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ID
2796382
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constatado dano de âmbito regional, a competência para conhecimento e julgamento da demanda cabe ao juízo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

  • GABARITO: B

     

    CDC

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:


    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • Gab: Letra B


    Art 93, II.



  • Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente
  • Falando sobre "ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos", o CDC diz que a competência para analisar o processo é distribuída assim:

    - dano LOCAL: foro de onde ocorreu o dano

    - dano REGIONAL ou NACIONAL: foro da Capital ou do DF

    Portanto,

    A)

    B) Opção correta. CDC, art. 93, inciso II.

    C)

    D)

    E)

  • Dano de âmbito regional, segundo a doutrina, é aquele que atinge vários locais em um mesmo Estado.

    Suponhamos que dano tenha ocorrido no Estado do Rio Grande do Norte. O que o DF tem a ver com isso? Toda a doutrina afirma que essa ação deverá ser julgada pelo foro da capital do estado.

    Agora, infelizmente, a questão seguiu a literalidade da lei. Não tem o que fazer.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    A) do local do dano. 

    Do Distrito Federal ou da capital do Estado.
    Incorreta letra “A”.

    B) do Distrito Federal ou da capital do Estado.
    Do Distrito Federal ou da capital do Estado.
    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) que primeiro a conhecer ou do Distrito Federal.

    Do Distrito Federal ou da capital do Estado.

    Incorreta letra “C”.

    D) que primeiro a conhecer, pois estará prevento.

    Do Distrito Federal ou da capital do Estado.

    Incorreta letra “D”.
    E) da capital do Estado, desde que concorde o réu
    Do Distrito Federal ou da capital do Estado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CDC. AÇÕES COLETIVAS. FORO. DANO.

    LOCAL: OCORREU DANO

    REGIONAL ou NACIONAL: CAPITAL ESTADO/ DF.

    RESSALVA → J. FEDERAL.

    STF → É INCONSTITUCIONAL → DELIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA → ACP → LIMITES COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE SEU ÓRGÃO PROLATOR.

    I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97.

    II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC).

    III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

    STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).