SóProvas


ID
2796433
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito do julgamento de contas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • A) - Gabarito


    B) - LO do TC-DF:

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.


    C) - Art. 11, § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.


    D) - Art. 17. As contas serão julgadas:

    I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;


    E) - Art. 19. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.



  • Gab. A

    Art. 13, IV, § 3º:
    O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.

     

    Alternativas B e C - Incorretas
    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

      PRELIMINAR- --> Antes do pronunciamento quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou                        a audiência dos responsáveis ou, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

      DEFINITIVA -----> Julgamento das contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

      TERMINATIVA --> Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

     

    D - Incorreta
    Art. 17. As contas serão julgadas:

    Regulares -------------------> quando expressarem a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.

    Regulares com ressalva --> evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    Irregulares -------------------> quando comprovada:

    -> omissão no dever de prestar contas;

    -> prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,          orçamentária, operacional ou patrimonial;

    -> dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    -> desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

    E - Incorreta
    O que afirma a questão ocorrerá quando as contas forem julgadas com ressalvas.

     

     

  • A - quando verificada a irregularidade nas contas, o responsável que não atender à citação ou à audiência é considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.

    A resposta está de acordo com o artigo 13, § 3º, da Lei Orgânica do TCDF: "O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo".

    B - a decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser apenas definitiva ou terminativa. (+ PRELIMINARES)

    As decisões em processos de contas podem ser também PRELIMINARES, além de definitivas e terminativas, como cita o item.

    C - decisão terminativa é aquela por meio da qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    Decisão DEFINITIVA é aquela por meio da qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    Decisões terminativas são as que ordenam trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis ou determina o arquivamento por ausência de pressupostos válidos de constituição e de desenvolvimento válido e regular ou por racionalização administrativa e economia processual.

    Decisões preliminares são as responsáveis pelos sobrestamentos (adiamento de julgamento até que se resolva matéria com impacto no mérito das contas), citação (alegações de defesa), audiência (razões de justificativa) e outras diligências que se fizerem necessárias para o saneamento do processo.

    D - as contas são julgadas regulares quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

    O item faz menção às contas julgadas como regulares com ressalva.

    Contas julgadas REGULARES = expressam de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contábeis,a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão = QUITAÇÃO PLENA.

    Contas julgadas REGULARES COM RESSALVA = falta de natureza formal que não resulte dano ao erário = QUITAÇÃO, com determinação, se cabível.

    Contas julgadas IRREGULARES = omissão no dever de prestar contas, práticas de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza COFOP, dano ao erário e desfalque ou desvio de valores públicos.

    E - se as contas forem julgadas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável, e determinará a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades identificadas.

    Contas julgadas regulares não precisam de determinações para adoção de medidas para correção de impropriedades identificadas. Essa situação aconteceria nas contas julgadas regulares com ressalva.

  • Letra (a)

    a) Certo. LOTCDF, Art. 13. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    § 3º O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.

    b) Errado. LOTCDF (igual à LOTCU)

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei.

    c) Errado. LOTCDF, Art. 11, § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei.

    d) Errado. LOTCDF, Art. 17. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    e) Errado. Art. 18. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Art. 19. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Art. 20. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 56 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução, conforme previsto no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal.