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ID
2796448
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá (2011), a região foi dividida em quatro grandes zonas: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicas, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.

    O zoneamento ambiental da APA do Lago Paranoá está estabelecido pelo Decreto Nº 33.537, de 14 de fevereiro de 2012. Ele divide a região em 4 zonas, que por sua vez são subdivididas em 9 subzonas.

    As quatro zonas são:  I – Zona de Vida Silvestre; II – Zona de Ocupação Especial; III – Zona de Ocupação Consolidada e IV – Zona do Espelho d’Água do Lago.

    Fonte: Estrátegia.

     

    Deus abrirá essa porta!!!

     

  • Não encontrei nada que citasse 4 grandes zonas no Decreto n. 39.555/2018.

    O art. 3o do decreto diz: O Zoneamento de Usos do Espelho d'Água do Lago Paranoá é constituído pelas seguintes Zonas:

    • de uso preferencial para banho;

    • de uso preferencial para atividades náuticas não motorizadas;

    • de uso preferencial para a motonáutica;

    • de diluição de efluentes de estações de tratamento de esgotos;

    • de segurança dos pontos de captação de água para abastecimento público;

    • de segurança da Barragem do Lago Paranoá;

    • de segurança nacional;

    • de restrição ambiental.

  • O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá (2011) é um instrumento considerado uma das ferramentas de proteção das unidades de conservação. É um documento que tem o intuito de garantir a sustentabilidade das atividades do homem no local.

    A região foi dividida em quatros grandes zonas, a zona de vida silvestre (dividida em Zona de Preservação da Vida Silvestre, e Zona de Conservação da Vida Silvestre), zona de ocupação especial (dividida em Zona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental, Zona de Ocupação Especial do Bananal, Zona de Ocupação Especial do Taquari, Zona de Ocupação Especial do Paranoá e Zona de Ocupação Especial do Varjão), zona de ocupação consolidada (dividida em Zona de Ocupação Consolidade do Lago e Zona de Ocupação Consolidada de Brasília) e zona de espelho d'água do lago.

  • Zonas de preservação do Lago Paranoá:

    1. Zona de vida silvestre
    2. Zona de ocupação especial
    3. Zona de ocupação consolidada
    4. Zona do espelho d´água
  • GAB. A

    de vida silvestre, de ocupação especial, de ocupação consolidada e do espelho d’água do lago.

  • GAB. A

    de vida silvestre, de ocupação especial, de ocupação consolidada e do espelho d’água do lago.