SóProvas


ID
279661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução ao Código Civil, julgue os itens que
se seguem.

Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide.

Alternativas
Comentários
  • "O juiz não se exime de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".   CPC , art. 126
  • Errado, jamais o juiz poderá deixar de decidir ou sentenciar um caso concreto alegando lacuna na lei (art. 126, CPC).
  • Errado!!!

    Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide.

    Primeiro erro: Art. 4º da LINDB
    "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
    (a "equidade" não está prevista na lei de introdução)

    Segundo erro: Art. 126 do CPC
    "O juiz não se exime de sentenciar ao despachar, alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".
  • A expressão “non liquet” é usual na ciência do processo, para significar o que hoje não mais existe: o poder de o juiz não julgar, por não saber como decidir. O direito é, existe. Cabe ao juiz, técnico em matéria jurídica, enuncia-lo (jura novit cúria), no desempenho de suas funções de prestar a tutela jurisdicional que o Estado a todos promete.
    Uma vez provocado, o órgão jurisdicional não pode eximir-se de decidir a questão submetida a sua apreciação, havendo sempre de manifestar-se sobre os pedidos que lhe sejam endereçados, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, com insculpido na Carta Magna no artigo 5º, inciso XXXV, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo.
    Também se infere a obrigatoriedade de apreciar o pedido posto em juízo do quanto disposto artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil que dispõe na hipótese da lei ser omissa que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
    O artigo 126 do Código de Processo Civil, por sua vez, adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. Por mais que se desagrade com os dissabores de uma interpretação nem sempre albergadora da tese defendida, a decisão jurídica se impõe. Verifica-se, pois, que, embora não se possa assegurar direito a uma sentença favorável, existe o direito a uma decisão ou sentença mesmo que desfavorável, ou, então, que inadmita mesmo a ação, ou, ainda, que dê pela invalidade do processo.

  • RESPOSTA: ERRADO

    Art. 4º da LINDB - "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    OBS: (a "equidade" não está prevista na lei de introdução -LINDB)

    afonsoaecn@yahoo.com.br

  • (E) R: LINDB, Art. 4º. CPC, Art. 126.
    Quanto determinado fato individual se enquadrar perfeitamente no conceito abstrato da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma, o que impõe uma adequada interpretação do conteúdo normativo.
    Todavia, nem sempre é possível encontrar tão facilmente assim a norma aplicável ao caso concreto, devendo o magistrado se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada integração normativa.
    A integração normativa se dá quando inexiste a lei aplicar diretamente ao caso, devendo o magistrado se valer das outras fontes do Direito para encontrar a regra que efetivamente deve disciplinar a relação jurídica submetida à sua apreciação. Nesses casos, ou seja, “quanto a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito” (LINDB, Art. 4º). A essas fontes supletivas ainda somam-se a doutrina, a jurisprudência e a equidade.
    Isso porque, o Brasil adotou o sistema da integração normativa e não os sistemas “non liquet” e suspensivo, como se extraí do art. 126 do CPC:
    O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”
    No sistema “non liquet” o magistrado decide pela não-solução da relação jurídica, por não haver respaldo legal.
    No sistema suspensivo o magistrado suspende o andamento do feito, e consequentemente suspende a decisão para a relação jurídica, comunicando o legislativo da ausência de norma regulamentadora, para fins de edição.
  • Só um adendo sobre equidade:

    Art. 127 do CPC:  O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    A crítica doutrinária é que o juiz sempre julgará por equidade (bom senso), pois é implícito à norma.


    Bons estudos a todos.
  • ERRADA!

    RESUMINDO:

    Nos casos em que a lei for omissa, deve o intérprete fazer a chamada INTEGRAÇÃO do ordenamento jurídico. Ele deverá valer-se da ANALOGIA, dos COSTUMES e dos PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.

    O juiz nao é livre para se valer da equidade, só podendo fazê-lo nos casos em que a lei expressamente permitir.
  • ACP = Analogia, Costumes e Princípios gerais do Direito. 

  • ERRADA. L13105 NCPC Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

  • Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide.

     

    A equidade é uma fonte mediata do direito. Vale lembrar que a aplicação da equidade é somente se houver previsão legal.

     

    Art. 4°  - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

  • O item tem dois erros. O primeiro é que diante da omissão da lei, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4º da LINDB). Não deve decidir de acordo com a equidade. O segundo erro é que, ante a lacuna da lei, o juiz não tem a faculdade de se eximir do julgamento da lide (art. 140 do novo CPC).

    Vitor Bonini Toniello. Editora Juspodivm, 2016.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Vedação ao Non liquet.

  • Fazendo interdisciplinaridade com Direito Constitucional, tanto é que não se pode omitir-se diante da inexistência de lei ou norma, que o STF assumiu posicionamento concretista quando em sede de Mandado de Injunção, por omissão do legislador infraconstitucional. A atividade jurisdicional também é fonte de direito, aplicando-se analogia, princípios gerais do direito, costumes e a equidade.

  • É vedado o NON LIQUET. Assim, o juiz não pode se eximir de julgar por ausência de previsão legal.

  • errado -ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide.

    Não pode se eximir.

    seja forte e corajosa.