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ID
279685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando os prazos processuais no CPC, julgue o item
seguinte.

Considere que João e Maria são litisconsortes, mas constituíram diferentes procuradores nos autos contra a Fazenda Pública. Nesse caso, João e Maria terão contado em quádruplo o prazo para recorrerem e em dobro para contestarem e se manifestarem nos autos.

Alternativas
Comentários
  • artigo 191 do Código de Processo Civil. Diz o documento: "Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos."
  • Tentou induzir ao erro, confundindo o Art. 188. do CPC:  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • Neste caso João e Maria terão prazo em dobro para contestar, recorrer e falar no autos dos atos processuais de acordo com o art. 191 CPC. Já a Fazenda pública que terá prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, conforme dispõe o art. 188 CPC
  • Art. 191: "Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos."

  • NCPC - 229