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ID
279691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, que versam sobre sentença, coisa
julgada, execução e embargos do devedor.

A resistência injustificada às ordens judiciais é ato atentatório à dignidade da justiça e à dignidade da jurisdição, portanto é possível a cumulação da sanção referente ao pagamento de multa de até 20% do valor da execução para o exequente com a multa de 20% do valor da causa para o Estado, fato que não caracteriza o bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • POR PARTES:

    Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.


    já art 601 iudz o seguinte em relação as multas:

     

    multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.

  • Classificação da questão errada. Trata-se de matéria de direito processual civil, especificamente processo de execução. 

    A multa do 601 CPC não pode ser aplicada cumulativamente com a multa do art 14 CPC, isso porque conforme o artigo 598 CPC as disposições do processo de conhecimento aplicam-se subsidiariamente ao processo de execução.

    Ou seja, aplicam-se apenas se não houver previsão acerca da matéria no processo de execução.

    No caso da multa de 20% ela está devidamente regulada tanto no processo de conhecimento como no de execução, o que afasta a aplicação do art. 14 em função da vedação do "bis in idem" .

  • Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    (...)

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.