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ID
2796979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Sendo proferida sentença em audiência de instrução e julgamento, em sede de Vara Cível, no âmbito de um procedimento comum, estando presente o representante da Defensoria Pública que representa a parte sucumbente, o prazo para apresentação de recurso inominado tem início na data

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA "E".   

    STF, 2ª Turma. HC 125270/DF. (23/06/15 - info.791)

  • CPC/15= Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

    C/c o art. 224, do CPC/15= Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Em que pese o Art. 186, § 1º ( O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, §1º  {A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.} ) conferir intimação pessoal do Defensor Público por carga, entendo que o art. 1.003, § 1º, é específico quanto a sentença proferida em audiência, e por isso deve prevalecer.

    Qual seria a lógica do Defensor estar ciente da sentença proferida em audiência para depois ser intimado para ter ciência da mesma.

    Ademais, a Defensoria goza de prazo em dobro (art. 186, caput, CPC/15)

    Portanto, letra B - (seria a resposta correta, no meu entendimento)