SóProvas



Prova VUNESP - 2018 - TJ-RJ - Juiz Leigo


ID
2796883
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado dezenas de casos sobre matéria constitucional relevante e decida de ofício, pelo voto favorável de 8 (oito) Ministros, aprovar Súmula Vinculante para regulamentar a controvérsia. Nesse caso, consoante previsão da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a edição de tal Súmula

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    resposta: E

  • Só recordando: a edição, o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes têm de ser aprovados por, no mínimo, oito ministros do STF, o equivalente a dois terços da composição da Corte, após manifestação do procurador-geral da República.

  • Resposta correta: LETRA E

     

     

    Letra A: Errada, pois vincula também a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Letra B: Errada, pois não vincula o Poder Legislativo no que tange ao exercício da sua função típica.

    Letra C: Errada, pois pode o STF editar de ofício. 

    Letra D: Errada, pois exige o quórum de 2/3. Logo, são 8 ministros que devem votar a favor.

  • Na E, faltou dizer que não vincula o próprio STF.

  • Demais órgãos do poder judiciário = todos menos o STF

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços (NO CASO EM TELA FORAM 8 VOTOS FAVORÁVEIS ACIMA DE 2/3) dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    GABARITO - E

  • Com relação ao item ''E'':

     

      o efeito vinculante das decisões do STF não vinculam o poder legislativo. A inviabilidade de vinculação do Poder Legislativo evita que o que se denomina de “fossilização da constituição”. Assim, a vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo, sob pena de se configurar o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”, conforme anotado pelo Ministro Peluso na análise dos efeitos da ADI (Rcl 2617, Inf. 386/STF), nem mesmo em relação ao próprio STF, sob pena de se inviabilizar, como visto, a possibilidade de revisão e cancelamento de ofício pelo STF e, assim, a adequação da súmula à evolução social.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do regramento constitucional das súmulas vinculantes.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela EC nº 45, de 2004).

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela EC nº 45, de 2004).

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (Incluído pela EC nº 45, de 2004).

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela EC nº 45, de 2004).

    3) Exame das assertivas:

    A) ERRADA. Vinculará os órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A, caput, da CF/88.

    B) ERRADA. Vinculará os órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (não vinculará os órgãos do Legislativo no exercício da sua função legiferante, só quando exercem a função administrativa), nos termos do art. 103-A, caput, da CF/88.

    C) ERRADA. Não desrespeitou a Constituição, pois a edição de Súmula Vinculante pode ocorrer de ofício ou por provocação e em questões em que se discuta matéria constitucional, conforme art. 103-A, caput, da CF/88.

    D) ERRADA. Respeitou a Constituição, pois se exige que no mínimo dois terços, ou seja, 8 (oito) Ministros tenham votado favoravelmente, consoante art. 103-A, caput, da CF/88.

    E) CERTA. Respeitou a Constituição e, após sua publicação na imprensa oficial, vinculará os órgãos da Administração Pública direta e indireta em todas suas esferas, demais órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, nesse último apenas em suas funções administrativas, conforme art. 103-A, caput, da CF/88.

    Resposta: E.

  • Vale lembrar:

    Prazo para publicar súmula vinculante é de 10 dias.

  • Só para lembrar que é incabível o fenômeno da fossilização, ou seja, o legislativo poderá legislar em sentido diverso da decisão, pois ao contrário, ficaria eternamente congelado a uma decisão que poderia vir a ser defasada ao longo do tempo. Significaria uma inegável petrificação da evolução social.

    Pedro L.


ID
2796886
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Imagine que o Tribunal de Justiça do Estado X, mediante exercício de controle difuso de constitucionalidade, pelo voto da maioria absoluta dos membros de órgão fracionário, afaste a incidência em parte da legislação estadual X, sem, contudo, declarar expressamente a inconstitucionalidade de tal lei. Nessa hipótese, é correto afirmar que tal decisão

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Resposta: letra B

  • Não cabe a nenhum tribunal declarar a inconstitucionalidade de uma norma, sem que antes haja o reconhecimento do vício pelo plenário ou órgão especial ou o próprio Plenário do STF através do controle difuso. (BARROSO, 2006, p. 85).


    Ainda quanto à aplicação do princípio da reserva de plenário, o STF editou a Súmula Vinculante n. 10 que prevê:

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. (BRASIL. STF, 2009).


  • CONTUDO, EM ALGUNS CASOS, A CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO VEM SENDO AFASTADA: MANUTENÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE; NORMAS PRÉ-CONSTITUCIONAIS, POIS DIZEM RESPEITO A REVOGAÇÃO/RECEPÇÃO; UTILIZAÇÃO DE TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO; DECISÃO EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR; TURMAS RECURSAIS DO JUIZADO ESPECIAL; JUÍZO MONOCRÁTICO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.


  • SÚMULA VINCULANTE 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    A Súmula Vinculante 10 aborda que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, sem declarar expressamente a constitucionalidade da norma afasta a sua aplicação no caso concreto.


    Gabarito: B

  • PARA LEMBRAR:


    CF: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


    CPC: Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


  • SÚMULA VINCULANTE

    10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    GABARITO - B

  • Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da cláusula de reserva de plenário.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    3) Base jurisprudencial (STF)

    Verbete de Súmula Vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    4) Exame da questão posta

    Considerando o que dispõe no enunciado da súmula vinculante nº 10 “viola a cláusula de reserva de plenário (...) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência (...)",  bem como no art. 97 da CF/88, não cabe ao Tribunal afastar a incidência de determinada norma, sem que haja o voto da maioria absoluta do pleno ou do órgão especial.

    Resposta: B. De acordo com o que estabelece o enunciado de súmula vinculante acima transcrito, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado X que afastou a incidência em parte da lei estadual X, mediante o voto da maioria absoluta dos membros de órgão fracionário é inconstitucional, pois violou a cláusula de reserva de plenário.

  • Gab. B

    sobre o Controle Difuso, algumas considerações:

    Tem por finalidade: proteção de direitos subjetivosA inconstitucionalidade faz parte da causa de pedir. A inconstitucionalidade pode ser reconhecida, inclusive, de ofício 

    Seu Parâmetro pode ser Qualquer norma formalmente constitucional, ainda que revogada, desde que vigente à época da ocorrência do fato – “tempus regit actum”. 

    Não há a declaração da inconstitucionalidade. O juiz apenas reconhece essa inconstitucionalidade e afasta a aplicação da lei no caso concreto.

    Quanto a Cláusula de Reserva de Plenário, algumas considerações:

    observar art. 97, CF e Sum. V. 10 do STF.

    obs: #STF

    Não viola o art. 97 da CF/88 nem a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que declara inconstitucional decreto legislativo que se refira a uma situação individual e concreta. Isso porque o que se sujeita ao princípio da reserva de plenário é a lei ou o ato normativo.

  • Art. 97 da CR, sobre a cláusula de reserva:

    "   Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. "

  • GABARITO: B.

    CRFB:

    "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público" (grifei).

    Súmula Vinculante 10:

    "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte" (grifei).


ID
2796889
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre o Mandado de Segurança.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

  • a) ERRADA - ART. 20, LEI 12.106/2009

    Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas data.

    b) ERRADA - ART. 23, LEI 12.016/2009

    O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 (noventa) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    c) ERRADA - ART. 6º, §6º LEI 12.016/2009

    Desde que renovado dentro do prazo decadencial, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, mesmo se a decisão denegatória houver apreciado o mérito

    d) CORRETA - ART. 5º, I, LEI 12.016/2009

    Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução.

    e) ERRADA - ART. 1º, §2º - LEI 12.016/2009

    É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

     
  • a) ERRADA


    Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas data.


    Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus


    b) ERRADA


    O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 (noventa) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.


    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 


    c) ERRADA


    Desde que renovado dentro do prazo decadencial, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, mesmo se a decisão denegatória houver apreciado o mérito


    § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 


    d) CORRETA


    Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução.


    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 


    e) ERRADA


    É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.


    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • D) Gabarito.

    A) Ora, o Habeas Corpus, remédio que tutela a liberdade tem, portanto, prioridade;

    B) O prazo decadencial é de 120 dias;

    C) se houver apreciação do mérito, caberá o competente recurso, no caso apelação;

    E) atos de gestão comercial não é passível de impetração de MS.

  •  a) Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas data.

    FALSO

    Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

     

     b) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 (noventa) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    FALSO

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

     

     c) Desde que renovado dentro do prazo decadencial, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, mesmo se a decisão denegatória houver apreciado o mérito.

    FALSO

    Art. 6§ 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

     

     d) Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução.

    CERTO

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

     e) É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    FALSO

    Art. 1o § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

  • Não cabe Mandado de Segurança contra:


    1 - Atos de gestão comercial;

    2 - Remuneração atrasada;

    3 - Recurso com efeito suspensivo;

    4 - Decisão transitado em julgado (cabe ação rescisória);

    5 - Nos casos em que se requer algum tipo de indenização anterior a impetração do Mandado de Segurança.

  • LEI 12016/09 (LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA)

    Art. 1º. (...)

    § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; [ALTERNATIVA D - CERTA]

    Art. 6º. (...)

    § 6  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito[ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus[ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - D

  • A) Salvo Habeas Corpus.

    B) 120 dias.

    C) Se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    E) Não cabe MS contra atos de gestão comercial.

  • d) CORRETA - ART. 5º, I, LEI 12.016/2009

    Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução.

    pmgo

  • d) CORRETA - ART. 5º, I, LEI 12.016/2009

    Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução.

    pmgo

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do regramento constitucional e legal do Mandado de Segurança.

    2) Base constitucional

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    3) Base legal (Lei nº. 12.016/2009)

    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    Art. 6º  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    § 6ºO pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    4) Exame das assertivas:

    A) ERRADA. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus (e não habeas data), nos termos do art. 20 da Lei nº 12.016/2009.

    B) ERRADA. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 - cento e vinte dias (e não 90 (noventa) dias), contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, conforme art. 23 da Lei nº 12.016/2009.

    C) ERRADA. Desde que renovado dentro do prazo decadencial, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, se a decisão denegatória não houver apreciado o mérito, à luz do art. 6º, §6º, da Lei nº 12.016/2009.

    D) CERTA. Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução, conforme art. 5º, I, da Lei nº 12.016/2009.

    E) ERRADA. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, consoante art. 1º, §2º da Lei nº 12.016/2009.

    Resposta: D.

  • Súmula 333 STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • a) Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas data.

    FALSO

    Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

     

     b) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 (noventa) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    FALSO

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

     

     c) Desde que renovado dentro do prazo decadencial, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, mesmo se a decisão denegatória houver apreciado o mérito.

    FALSO

    Art. 6§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

     

     d) Não se concederá mandado de segurança, dentre outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, independentemente de caução.

    CERTO

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

     e) É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    FALSO

    Art. 1o § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Sobre a LETRA D:

    "Cabe destacar, porém, que a Súmula nº 429/STF dispõe que “a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade”. Dessa forma, mesmo existindo recurso administrativo com efeito suspensivo, se houver omissão ilegal ou abusiva da administração, será cabível mandado de segurança."

    Em regra, será aplicado o art. 5º, inciso I, da Lei do Mandado de Segurança. Porém, se a questão falar em omissão de autoridade, lembrar da súmula 429 do STF.

    BONS ESTUDOS


ID
2796892
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em função do quanto disposto pela Constituição Federal, é correto afirmar sobre as Intervenções Federal e Estadual que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    c) CORRETA

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) ERRADA

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    e) art 36 § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Opinião minha: o erro da ALTERNATIVA B está em dizer que é admitida a intervenção per saltum. Não há essa possibilidade no nosso ordenamento jurídico.

     

    União só intervém nos Estados. Não há intervenção per saltum (a União só pode intervir, como exceção, em municípios localizados em territórios federais).

     

    Da mesma forma, os Estados só podem intervir nos Municípios. Além disso, só podem intervir nas hipóteses do art. 35 da CF, dentre as quais não está a o "manifesto interesse da segurança pública".

     

    Corrijam-me se eu estiver errado, por gentileza.

  •  a) os Estados poderão intervir nos Municípios quando o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    FALSO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     b) é admitida no Brasil a intervenção per saltum, tanto no âmbito federal como estadual, quando se vislumbre manifesto interesse da segurança pública.

    FALSO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

     c) a União Federal poderá intervir nos Estados membros para assegurar, dentre outros, o princípio constitucional da autonomia municipal.

    CERTO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: c) autonomia municipal;

     

     d) a União poderá intervir nos Estados membros e no Distrito Federal para reorganizar as finanças da Unidade da Federação que suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de 1 ano consecutivo, salvo motivo de força maior.

    FALSO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

     

     e) cessados os motivos da intervenção federal, em regra, as autoridades que foram afastadas de seus cargos a estes não retornarão, sendo necessário, no caso de mandatos eletivos, a realização de novas eleições.

    FALSO

    Art. 36. § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

     

  • Acredito que a letra A e letra C apresentam as mesma divergências. A falta do “exceto”. E porque a Letra C estaria correta.
  • A letra c) ainda que esteja correta apresenta uma margem de incompletude uma vez que ainda que a União possa intervir no Estado na hipótese elencada necessitaria de provimento do PGR ao STF,portanto a questão deixou a assertiva incompleta!

  • Constituição Federal

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos (1 ANO) consecutivos, salvo motivo de força maior [ALTERNATIVA D - ERRADA];

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal [ALTERNATIVA C - CORRETA]

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando [ALTERNATIVA B - ERRDA - A União não pode intervir nos Municípios, mas só nos Municípios de seus territórios]:

    IV - o Tribunal de Justiça (Superior Tribunal de Justiça) der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial [ALTERNATIVA A - ERRADA].

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão (NÃO RETORNARÃO), salvo impedimento legal [ALTERNATIVA E - ERRADA].

  • "A" esta incorreta porque não é o Estado que decretará intervenção no município, mas sim a União, pelos princípios sensíveis presentes no artigo: 34, VII, c.

    Tipo assim, o Estado está interferindo na autonomia municipal, e a União terá q fzr algo, assim o STF requisita e o Procurador Geral da república representa. Daí se aplica a Intervenção federal no Estado para q ele n impeça mais o município.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das Intervenções Federais e Estaduais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela EC. nº 29, de 2000)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    3) Exame das assertivas:

    A) ERRADA. Os Estados poderão intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça (e não  Superior Tribunal de Justiça), der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, nos termos do art. 35, IV, da CF/88.

    B) ERRADA. Não é admitida no Brasil a intervenção per saltum, uma vez que a União só pode intervir nos Estados, nos termos do art. 34, caput, da CF/88, ou em Municípios localizados em Território Federal, conforme art. 35, caput, da CF/88. Por sua vez, os Estados só podem intervir nos seus Municípios, à luz do art. 35, caput, da CF/88.

    C) CERTA. A União Federal poderá intervir nos Estados membros para assegurar, dentre outros, o princípio constitucional da autonomia municipal, nos termos do art. 34, VII, c, da CF/88.

    D) ERRADA. A União poderá intervir nos Estados membros e no Distrito Federal para reorganizar as finanças da Unidade da Federação que suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos (e não 1 ano consecutivo), salvo motivo de força maior, conforme art. 34, V, a, da CF/88.

    E) ERRADA. Cessados os motivos da intervenção federal, em regra, as autoridades que foram afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal, conforme art. 36, §4º da CF/88..

    Resposta: C.

  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva A, válido relembrar que a decisão interventiva do TJ possui natureza política-administrativa, sendo incabível RE:

    Súmula 637, STF. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    (...) Como afirmado na decisão agravada, o jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra julgado de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual de Município, por ter a intervenção natureza político-administrativa e não jurisdicional. Incide na espécie a Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal. (...) [AI 631.534 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 27-10-2009, DJE 68 de 20-11-2009.]


ID
2796895
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Imagine a seguinte situação hipotética: Em função da ausência de fixação de normas gerais pela União a respeito da fauna, o Estado membro X decidiu elaborar uma lei contemplando tanto aspectos gerais como específicos de sua região. Nesse caso, segundo a distribuição de competências entre os entes federativos, é correto assinalar que a lei em questão é

Alternativas
Comentários
  • Artigo 22, §3º e §4º CF/88

  • O erro da alternativa E está pq SUPENDE A EFICÁCIA!

    Art. 24 CF 

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    b) Comentário da letra "a" (CF, Art. 24, VI).

     

     

    c) Comentário da letra "a" (CF, Art. 24, caput e CF, Art. 24, § 3º).

     

     

    d) Comentário da letra "a" (CF, Art. 24, § 3º).

     

     

    e) Comentário da letra "a" (CF, Art. 24, § 4º).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR:

    1) COMPLEMENTAR - EDITA NORMAS ESPECÍFICAS APÓS A EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS PELA UNIÃO

    2) SUPLETIVA - LEGISLA PLENAMENTE EM VIRTUDE DA INÉRCIA DA UNIÃO

  • § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.      

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais, em especial sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    3) Base doutrinária:

    O próprio texto constitucional fixou a repartição de competências com base no princípio da predominância do interesse.

    Nesse sentido, faz-se mister entender a diferença entre as competências comum, exclusiva, privativa e concorrente.

    A competência comum, tipo de competência administrativa, é atribuída a todos os entes federativos (ex. art. 23, da CF/88); A exclusiva, por sua vez, também é um exemplo de competência administrativa, mas é atribuída a uma única entidade federativa, sem possibilidade de delegação (ex. art. 21, da CF/88).

    No que concerne às competências legislativas, têm-se a privativa e a concorrente. A privativa é atribuída a um único ente federativo, com possibilidade de delegação (ex. art. 22, da CF/88). A concorrente, por oportuno, é atribuída à União, aos Estados e ao DF. Todavia, à União cabe estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal, as normas específicas (ex. art. 24, da CF/88).

    4) Exame da questão posta

    A questão visa saber se é constitucional ou não uma lei editada pelo Estado que trate aspectos gerais e específicos da região, a respeito da fauna, diante ausência de fixação de normas gerais pela União.

    É cediço que a competência para legislar sobre a fauna é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 24, VII, da CF/88. Sendo que, nesse caso, compete à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e DF, as normas específicas, conforme art. 24, §1º, da Lei Maior. Todavia, caso inexista lei federal sobre as aludidas normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, consoante art. 24, §3º da Carta Magna.

    Resposta: A. A lei em questão é constitucional, já que no âmbito da legislação concorrente, verificada a ausência de fixação de normas gerais pela União, os Estados membros e o Distrito Federal poderão exercer a competência plena, conforme art. 24, §3º, da CF/88.

  • Quem marcou a letra E, cuidado! Na superveniência de lei federal a norma terá SUSPENSA a eficácia naquilo que for contrário a lei federal e não REVOGADA.

    Gabarito: A

  • A competência para legislar sobre fauna é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (artigo 24, VI, da CRFB/88). Na competência concorrente, quando a União se omite, os Estados exercem a competência legislativa plena. Se isso acontecer, caso a União posteriormente edite lei sobre normas gerais, a lei estadual ficará suspensa nos pontos contrários.

  • Lei da competência de um ente federativo não revoga lei da competência de outro ente federativo.


ID
2796898
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir do quanto previsto pela Constituição Federal brasileira de 1988, assinale a assertiva que corresponda à previsão constitucional sobre os Estados membros.

Alternativas
Comentários
  • A: art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    B: art 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

     C: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    D: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    E: Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    B é a correta

  •  a) Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    FALSO

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

     b) Cabe aos Estados membros explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada, contudo, a edição de medida provisória para sua regulamentação.

    CERTO

    Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     c) O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    FALSO

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

     d) Incluem-se entre os bens do Estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União, na forma da lei.

    FALSO

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

     e) Incluem-se entre os bens dos Estados os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

    FALSO

    Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

     

  • Constituição Federal. Bens da União:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  •  a) Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    FALSO

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

     b) Cabe aos Estados membros explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada, contudo, a edição de medida provisória para sua regulamentação.

    CERTO

    Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     c) O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    FALSO

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

     d) Incluem-se entre os bens do Estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União, na forma da lei.

    FALSO

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

     e) Incluem-se entre os bens dos Estados os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

    FALSO

    Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

     

    Copied- aasdfa fafa

  • Pra quem mete lei seca é suave...

    Gab B!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da Organização do Estado, mais especificamente sobre os Estados na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 20. São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    3) Exame das assertivas

    A) ERRADA. Os Estados poderão, mediante lei complementar (e não lei ordinária), instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, nos termos do art. 23, §3º, da CF/88.

    B) CERTA. Cabe aos Estados membros explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada, contudo, a edição de medida provisória para sua regulamentação, conforme art. 25, §2º, da CF/88.

    C) ERRADA. O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo (e não dobro) da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze, consoante art. 27, caput, da CF/88.

    D) ERRADA. Incluem-se entre os bens do Estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas (e não inclusive) as decorrentes de obras da União, na forma da lei, nos termos do art. 26, I, da CF/88.

    E) ERRADA. Incluem-se entre os bens da União (e não dos Estados) os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, conforme art. 20, V, da CF/88.

    Resposta: B.


ID
2796901
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação: MARIETA, mulher atualmente com 55 anos de idade, exerce a função de pescadora artesanal em regime de economia familiar e contribuiu para a previdência social por 36 anos. Nesse caso, a partir das atuais previsões da Constituição Federal, é certo assinalar que MARIETA

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    Artigo 40 CF

  • Letra E

    Art. 201, § 7º, II, da CF:

    "Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    [...]

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; )

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

  • Regra:

    H - 65

    M - 60

    Segurado Especial:

    H - 60

    M - 55

  • Letra C parece que a Vunesp previu a reforma da Previdência

  • Gabarito E

    Artigo 40 CF

  • Homem: 35 anos de contribuição

    Mulher: 30 anos de contribuição

    Homem : 65 anos de idade

    Mulher: 60 anos de idade

    Professor ou professora de ensino infantil, fundamental e médio (desde que seja tempo efetivo exclusivo ao magistério) Reduzirá 5 anos do prazo acima.

    Regime de economia família, incluindo o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Reduzirá 5 anos do prazo acima.

    Quanto à reforma da previdência, ainda não foi aprovada, então não tem o que se discutir aqui.

    Fonte: CF

  • Atenção: Tal questão está desatualizado em decorrência da EC 103, 2019

    Antes EC:

    Regra:

    H - 35

    M - 30

    Segurado Especial:

    H - 65

    M - 60

    APÓS EC:

    Regra:

    H - 65

    M - 62

    Segurado Especial (garimpeiro, pescador, exercem economia familiar):

    H - 60

    M - 55

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das regras constitucionais relativamente à aposentadoria do pescador artesanal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela EC. nº 103, de 2019)

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela EC. nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela EC. nº 20, de 1998) (em vigor na época da realização do concurso)

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Redação dada pela EC. nº 103, de 2019) (atualmente em vigor)

    3) Exame da questão posta

    A questão visa saber se o candidato conhece das regras de aposentadoria no regime geral de previdência, previstas na Constituição Federal, em relação ao pescador artesanal.

    De acordo com a Constituição da República, assegurava-se a aposentadoria no regime geral de previdência social, obedecido o requisito de trinta anos de contribuição, além de 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, reduzindo-se em cinco anos para as pescadoras artesanais, nos termos do § 7º inciso II do art. 201 da CF, incluído pela EC n.º 20, de 15/12/98, acima transcrito, em vigor à época da realização do presente concurso (ano de 2018).

    É digno de registro informar, todavia, que aludido § 7º inciso II do art. 201 da Lei Maior teve sua redação modificada pela EC n.º 103/19. Por tal razão, fizemos constar acima os dois textos para fins de conhecimento, preparação e estudo.

    Destarte, no ano de 2018, quando da realização do concurso público acima mencionado, Marieta, mulher, na época com 55 anos de idade, pescadora artesanal em regime de economia familiar, possuía direito à aposentadoria sob o regime geral de previdência social.

    Resposta: E.


ID
2796904
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Supondo que IRINEU, brasileiro nato, militar, atualmente com 30 anos de idade, deseje se candidatar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art 14

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

  • Somando aos colegas:

    3035-2118

    30-Governador e vice governador

    35- Presidente ou vice e senador

    21- Deputado estadual , federal , Prefeito ou vice e juiz de paz

    18-vereador


    ~caso seja detentor do cargo de Prefeito e queira concorrer a outros cargos, deve renunciar ao respectivo mandato até 3 meses antes do pleito.~


    art. 14 , § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    #Força!

  • IRINEU kkkkkkkkk
  • Irineu is the new Caio, Tício ou Mévio.

  • Correta, E.


    Menos de 10 anos de serviço -> afasta.


    Mais de 10 anos de serviço -> agrega.

  • Prof. Aragone Fernandes:

    SITUAÇÃO DOS MILITARES


    Os militares não podem ser filiados a partidos políticos, mas a maioria pode concorrer a mandatos eletivos fazendo uso de convenções partidárias. Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis, consequentemente são inelegíveis.


    Com menos de dez anos de atividade: para concorrer a mandatos eletivos, o militar com menos de dez anos de atividade precisa se afastar definitivamente do cargo. Caso perca as eleições, não pode voltar a trabalhar.


    Com mais de dez anos de atividade: até as eleições, o militar com mais de dez anos de atividade fica na condição de agregado (subordinado à chefia, mas sem atuar). Caso perca as eleições, pode voltar para o cargo. Já caso ganhe, passa automaticamentepara a reserva remunerada (aposentadoria).


  • Irineu, você não sabe a resposta, nem eu!

  • Irineu, você não sabe, nem eu! Hahaha

  • MILITAR É DIFERENTE DE CONSCRITO.

  • Letra E

    Lembrando que o militar não pode filiar-se à partido. E embora sua candidatura seja lançada pelo partido, a sua filiação acontecerá apenas em momento posterior.

  • SITUAÇÃO DOS MILITARES

     

    Os militares não podem ser filiados a partidos políticos, mas a maioria pode concorrer a mandatos eletivos fazendo uso de convenções partidárias.

     

    Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis, consequentemente são inelegíveis.

     

    Para concorrer a mandatos eletivos, o militar com menos de dez anos de atividade precisa se afastar definitivamente do cargo. Caso perca as eleições, não pode voltar a trabalhar.

     

    Já o militar com mais de dez anos de atividade fica na condição de agregado (subordinado à chefia, mas sem atuar). Caso perca as eleições, pode voltar para o cargo. Se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Fonte. Prof. Aragone Fernandes

  • Se vocês não sabem.. imagina eu..

  • MENOS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO DO SERVIÇO MILITAR, NÃO PODENDO RETORNAR APOS O TERMINO ( SAIU, JÁ ERA, NÃO VOLTA)

    MAIS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

  • DECORE O TELEFONE : 3530-2118 KKKKKK

  • Irineu = brasileiro nato, militar

    Idade = 30 anos

    .

    A) não poderá se candidatar, mesmo que desligado da função militar, antes de completados 5 anos de sua desvinculação da anterior função.

    .

    B) poderá se candidatar ao cargo de Presidente, Vice-Presidente da República, Senador e também Governador, mas se contar com mais de 5 anos (mais de 10 anos) de serviço militar, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Idade para se candidatar ao cargo de presidente/vice e senador = 35 anos

    .

    C) poderá se candidatar ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da República, bem como Senador, não sendo necessário se afastar ou ficar inativo com relação ao cargo de militar.

    Erro 1 - Ele não tem idade para se candidatar a esses cargos.

    Erro 2 - Se tiver menos de 10 anos de serviço = deve afastar-se

    Mais de 10 anos de serviço = agregado pela autoridade, e se eleito = passa para inatividade.

    .

    D) caso seja detentor do cargo de Prefeito e queira concorrer a outros cargos, deve renunciar ao respectivo mandato até 3 meses (6 meses) antes do pleito.

    .

    E) poderá se candidatar ao cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, mas se tiver menos de 10 anos de serviço militar deverá se afastar da atividade.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • IRINEU: Vocês não sabem e nem eu hahhahahaha

  • Letra - E - CORRETA

    E - poderá se candidatar ao cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, mas se tiver menos de 10 anos de serviço militar deverá se afastar da atividade.

    CF/ 88 - Art. 14.§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Letra E.

    a. Errado. Pode se candidatar, se tiver menos de 10 anos, afasta-se definitivamente; se tiver mais, será agregado.

    b. Errado. Com 30 anos somente pode ser Governador. São 10 anos de serviço para ser agregado.

    c. Errado. Não pode se candidatar a Presidente ou Vice-Presidente, nem a Senador.

    d. Errado. Deve renunciar 6 meses antes do pleito.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • DICA!! TELEFONE CONSTITUCIONAL:

    3530 -2118

    35 ANOS: PRESIDENTE- VICE- SENADOR

    30- GOVERNADOR- VICE- DEPUTADOS-JUIZ DE PAZ

    21- PREFEITO-VICE PREFEITO

    18- VEREADORES

  • Eu tenho certeza que o examinador quis invocar o meme. Esse IRINEU em maiúsculas deixou bem claro
  • IRINEU, você não sabe e nem eu!

  • Veja que questão interessante, pois mescla mais de um tópico já estudado por nós! Perceba que em razão de Irineu possuir 30 anos, ele pode se candidatar ao cargo de Governador (e Vice), mas não de Presidente, Vice-Presidente da República ou Senador. Sendo militar, devemos verificar se ele tem mais ou menos de 10 anos de atividade. Se tiver menos, deverá se afastar da atividade. Se tiver mais, será agregado pela autoridade superior. 

    Em conclusão, a letra ‘e’ corresponde ao que dispõe o texto constitucional e pode ser assinalada.

    Gabarito: E

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    FONTE: CF 1988

  • A questão trata das candidaturas dos militares.

    Segundo art. 14, § 8º da Constituição Federal: 

    "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."


    a) Errada. O militar alistável é elegível, devendo se afastar da atividade apenas se contar com menos de dez anos de serviço. Art. 14, § 8º, I.

    b) Errada. Apenas se Irineu contar com mais de dez anos de serviço, será agregado, e se eleito, passará para inatividade. Art. 14, § 8º, II.

    c) Errada. Irineu deve se adequar às regras do art. 14, § 8º, ou seja, afastar-se da atividade ou ficar inativo, a depender do tempo de serviço.

    d) Errada. Se Prefeito e deseja concorrer a outros cargos, deve renunciar ao mandato em até 6 meses antes do pleito. Art. 14, § 6º: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    e) Correta. Art. 14, § 8º, I.

     

    Gabarito do professor: e.

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • RESPOSTA E (CORRETO)

     

    ______________________________

    ERRADO. A) ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶ ̶c̶a̶n̶d̶i̶d̶a̶t̶a̶r̶,̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶d̶e̶s̶l̶i̶g̶a̶d̶o̶ ̶d̶a̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶, antes de completados 5 anos de sua desvinculação da anterior função. ERRADO.

     

    O militar alistável é elegível, devendo se afastar da atividade apenas se contar com menos de 10 anos de serviço.

     

    Art. 14, §8º, I, CF.

     

     

    __________________________________

    ERRADO. B) poderá se candidatar ao cargo de Presidente, Vice-Presidente da República, Senador e também Governador, mas se contar com mais de 5 anos de serviço militar, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. ERRADO.

     

    Apenas se Irineu contar com mais de dez anos de serviço, será agregado, e se eleito, passará para inatividade. Art. 14, § 8º, II.

     

     

    __________________________________

    ERRADO. C) poderá se candidatar ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da República, bem como Senador, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶o̶ ̶s̶e̶ ̶a̶f̶a̶s̶t̶a̶r̶ ̶o̶u̶ ̶f̶i̶c̶a̶r̶ ̶i̶n̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶. ERRADO.

     

    Irineu deve se adequar às regras do art. 14, § 8º, ou seja, afastar-se da atividade ou ficar inativo, a depender do tempo de serviço.

    _________________________________

    ERRADO. D) caso seja detentor do cargo de Prefeito e queira concorrer a outros cargos, deve renunciar ao respectivo mandato ̶a̶t̶é̶ ̶3̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶l̶e̶i̶t̶o̶. ERRADO.

    Se Prefeito e deseja concorrer a outros cargos, deve renunciar ao mandato em até 06 meses antes do pleito.

    Art. 14, §6º, CF.

    _________________________________

    CORRETO. E) poderá se candidatar ao cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, mas se tiver menos de 10 anos de serviço militar deverá se afastar da atividade. CORRETO.

    Art. 14, §8º, inciso I, CF.


ID
2796907
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar sobre as disposições gerais da Administração Pública que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    ART. 37, VII CF - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. - *

    Q78837 - Q47536 - Q426291 - provas que repetiram essa questão

     

    B) ERRADA

    ART. 37, XVI, CF - é VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    C) CORRETA:

    ART. 37 CF.- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no art. 39, § 1º ;

     

    D) ERRADA

    ART. 37, § 11, CFNÃO serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    E) ERRADA

    ART. 38 CF- Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     II -  investido no mandato de Prefeito, SERÁ AFASTADO DO CARGO, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

  • Ótimo comentário de Gabriela, apenas uma correção em relação à fundamentação da letra A que se encontra no inciso XIV da CF e não no VII.

  •  a) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    FALSO

    Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

     b) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos privativos de profissionais de segurança, com profissões regulamentadas.

    FALSO

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

     c) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    CERTO

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

     

     d) serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    FALSO

    Art. 37. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

     

     e) ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será permitido exercer ambos os cargos, no caso de compatibilidade de horários, e cumular as remunerações.

    FALSO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • GABARITO C

    PMGOOOO

  • Acrescentando...

    Art. 38 Dos Servidores Públicos

    I - Tratando-se de Mandato eletivo:

    Prefeito: Será afastado do cargo, *facultado optar pela remuneração.

    Vereador: Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo.

    II- Em qualquer caso que exija afastamento para exercício do mandado eletivo, o tempo de serviço será contado para:

    a) Efeitos legais.

    b) Benefício previdenciário como se tivesse no exercício.

    *exceto promoção por merecimento.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37. (...)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; [ALTERNATIVA C - CERTA]

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - C

  • acrescimos ulteriores não, por favor!

  • Parcelas de caráter indenizatório previstas em lei NÃO entram no cômputo da remuneração.

  • LETRA C.

    a) Errada. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    b) Errada. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos privativos de profissionais de SAÚDE, com profissões regulamentadas;

    d) Errada. NÃO serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei;

    e) Errada. Ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, NÃO será permitido exercer ambos os cargos. É permitido exercer mandato eletivo de VEREADOR com cargo efetivo, no caso de compatibilidade de horários.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Quais as parcelas incluídas nesse limite?

    Regra: o teto abrange todas as espécies remuneratórias e todas as parcelas integrantes do valor total percebido, incluídas as vantagens pessoais ou quaisquer outras.

    Exceções:

    Estão fora do teto as seguintes verbas:

    a) parcelas de caráter indenizatório;

    b) direitos sociais previstos no art. 7º c/c o art. 39, § 3º da CF/88, tais como 13º salário, 1/3 constitucional de férias etc.;

    c) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência;

    d) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (STF RE 612975/MT). Ex.: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele recebesse acima do limite previsto no art. 37, XI da CF/88, se considerarmos seus ganhos globais.

    à O teto aplica-se às acumulações:

    - entre vencimentos ou entre subsídios;

    - entre vencimentos e subsídio ou

    - entre vencimentos/subsídio e proventos, pensões etc.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/10/2019

  • a) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. -> não serão computados e acumulados.

    b) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos privativos de profissionais de segurança, com profissões regulamentadas. -> da saúde.

    c) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    d) serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. -> Não serão computadas.

    e) ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será permitido exercer ambos os cargos, no caso de compatibilidade de horários, e cumular as remunerações. -> Prefeito = obrigado a se afastar do cargo, emprego ou função, sendo permitido optar pela remuneração.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    FONTE: CF 1988

  • A questão trata do regime jurídico dos servidores públicos, sendo possível ser resolvida com o conhecimento dos arts. 37 e 38 da Constituição Federal.


    a) Errada. Os acréscimos pecuniários não serão computados para fins de concessão de acréscimos superiores. Art. 37, XIV: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".

    b) Errada. Não é possível a acumulação remunerada de dois cargos públicos de profissionais de segurança.

    Art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    c) Correta. Art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    d) Errada. As parcelas indenizatórias não são computadas para efeito dos limites remuneratórios. As indenizações são restituições ao servidor público do que ele precisou dispor para executar seu trabalho, como despesa de transporte.

    Art. 37, § 11: "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei".

    e) Errada. O servidor público, investido no cargo de Prefeito, é obrigado a se afastar do cargo. Art. 38, II: "investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração".


    Gabarito do professor: c.

  • é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A VUNESP ADORA ISSO.


ID
2796910
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a correta sobre o Mandado de Injunção.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Lei n. 13.300/2016, Art. 13. Parágrafo único.  O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

     

    B) ERRADA

    Lei n. 13.300/2016, Art. 9, § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova NÃO impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

     

    C) ERRADA

    Lei n. 13.300/2016, Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes OU erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    D) ERRADA

    Lei n. 13.300/2016, Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político COM representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5oda Constituição Federal.

     

    E) ERRADA

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos EX NUNC em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único.  Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

     

  • LEI 13300/2016

    Art. 9A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    §3O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária; [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 13. (...)

    Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    GABARITO - A

  • Lei 13300:

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

    Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • Só eu li o mandaTo na letra D? Rs.

  •  

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, SALVO SE A APLICAÇÃO DA NORMA EDITADA LHES FOR MAIS FAVORÁVEL  (EX TUNC)

    NORMA SUPERVENIENTE=        EX  N-UNC N-ÃO retroage 

    NORMA benéfica/FAVORÁVEL = EX TUNC    retroage

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for EDITADA ANTES DA DECISÃO, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva

    Gb A

  • O mandado de injunção COLETIVO não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que NÃO requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.


ID
2796913
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chamado “ativismo judicial” sofre críticas de diversas origens baseadas principalmente na ideia de que comprometeria a separação de poderes, representando uma interferência indevida do Poder Judiciário sobre o mérito administrativo e sobre a ação política. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Get out!

  • Gab. B


    "Caso o Poder Executivo aja de modo irrazoável ou proceda com a clara intenção de neutralizar a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, justifica-se a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário sobre a ação administrativa."

    Afigurando-se como nítida hipótese em face da qual há constitucional possibilidade de mitigação da independência dos Poderes.

  • A CRFB consagrou uma série direitos aos indivíduos, assegurando-lhes o mínimo existencial para uma vida digna.

    Por outro lado, o Estado, através dos representantes eleitos pelo povo, possui certo espaço para a escolha de políticas públicas dentro de suas condições materiais para concretizar tais direitos garantidos pela CRFB.

    A liberdade nesse espaço de conformação que cabe ao Poder Executivo, em princípio, não pode ser invadidas pelo Poder Judiciário para substituí-los nos juízos de conveniência e oportunidade. No entanto, quando o Executivo e o Legislativo se mostram incapazes em garantir o cumprimento racional dos preceitos normativos Constitucionais parece necessária a revisão do dogma da Separação dos Poderes. Por tal razão, está em ascensão o grupo daqueles que consideram os princípios constitucionais como obrigações estatais admitindo, nesse ponto, a interferência do Poder Judiciário.

  • GABARITO: B.



    A CRFB consagrou uma série direitos aos indivíduos, assegurando-lhes o mínimo existencial para uma vida digna.

    Por outro lado, o Estado, através dos representantes eleitos pelo povo, possui certo espaço para a escolha de políticas públicas dentro de suas condições materiais para concretizar tais direitos garantidos pela CRFB.

    A liberdade nesse espaço de conformação que cabe ao Poder Executivo, em princípio, não pode ser invadidas pelo Poder Judiciário para substituí-los nos juízos de conveniência e oportunidade. No entanto, quando o Executivo e o Legislativo se mostram incapazes em garantir o cumprimento racional dos preceitos normativos Constitucionais parece necessária a revisão do dogma da Separação dos Poderes. Por tal razão, está em ascensão o grupo daqueles que consideram os princípios constitucionais como obrigações estatais admitindo, nesse ponto, a interferência do Poder Judiciário.

  • Resolvi assim:


    A) Poder judiciário não é o único que seleciona agentes mediante provas e títulos, logo errada;


    B) Gabarito.


    C) Definitivamente não me parecia uma resposta correta, mesmo sem eu saber explicar o erro da assertiva;


    D) O atributo de presunção de legitimidade não é absoluto a esse nível, né? É uma presunção relativa;


    E) Esse negócio aí de que "o rei não pode errar" não tem nada a ver com a possibilidade do judiciário ter o seu controle.


    Alguém explica de um jeito informal o erro da C? :)

  • Bela questão! O erro da C) é pq a proporcionalidade e razoabilidade se inserem no âmbito da legalidade, na medida em que uma decisão desproporcional fere a legalidade, não se limitando a mera discricionariedade, sob pena de se configurar verdadeira arbitrariedade, vedada em nosso ordenamento. Logo, cabível a intervenção do Judiciário !

  • Razoabilidade e Proporcionalidade faz parte do Controle de Legalidade que o Poder Judiciário pode exercer, não se confunde com Conveniência e Oportunidade.

  • Somente revisando, quanto a ALTERNATIVA E.

    the king can do no wrong”: O REI NÃO ERRA

    A premissa citada alhures refere-se a evolução da responsabilidade civil extracontratual do Estado, mais especificamente a primeira fase desta, da Irresponsabilidade.

    " A teoria da não responsabilização do Estado ante os atos de seus agentes que fossem lesivos aos particulares é própria dos regimes absolutistas. Baseia-se na ideia de que não era possível ao Estado, literalmente personificado na figura do rei, lesar seus súditos, uma vez que o rei não cometia erros" ( Grifei ) MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • GABARITO: "B".

    Questão escorregadia!

    Complementando os comentários, sobre a a alternativa "C", nos ensinamentos de Di Pietro (2018), a razoabilidade e proporcionalidade:

    "Trata-se de princípio aplicado ao Direito Administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário.

    Segundo Gordillo (1977:183-184), “a decisão discricionária do funcionário será ilegítima, apesar de não transgredir nenhuma norma concreta e expressa, se é ‘irrazoável’, o que pode ocorrer, principalmente, quando:

    a) não dê os fundamentos de fato ou de direito que a sustentam ou;

    b) não leve em conta os fatos constantes do expediente ou públicos e notórios; ou

    c) não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja

    d) alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja alcançar”."

    Qualquer erro, por favor, avisem-me.

    Bons estudos!

  • O pulo do gato está em entender que o princípio da legalidade não está adstrito somente ao domínio da legalidade em sentido estrito, mas sim em sentido amplo. Considera-se, portanto, passível de controle pelo judiciário todo ato que está contrário ao ordenamento jurídico (isto inclui os princípios da administração pública, dentre eles a razoabilidade/proporcionalidade).

  • O Poder Judiciário, quando provocado para exercer o controle judicial, só pode analisar se os atos administrativos estão dentro ou não do âmbito da legalidade, sem interferir no mérito administrativo (análise de conveniência e oportunidade).

    Contudo, quando houver afronta à razoabilidade ou proporcionalidade, há um caso de abuso de poder, o que implica em ilegalidade, não havendo aferição de mérito pelo Judiciário. Logo, não existe vedação quanto a esta hipótese e nem violação ao princípio de Separação dos Poderes.

    Gabarito letra B.

  • ATIVISMO JUDICIAL = Movimento de valorização e interpretação constitucional, sendo que a supremacia da Constituição Federal e a normatividade são elevadas ao máximo.

    Ou seja, com base na interpretação desse conceito de ativismo judicial da para chegar na resposta.

    FONTE: Minha anotações de outra questão do QC.

  • Creio que o erro da C é mais simples. Está logo no início:

    "A Constituição Federal de 1988 não admite a interferência do Poder Judiciário no mérito administrativo"

    Não me recordo de nenhum dispositivo da Constituição que vede a atuação do Judiciário no mérito administrativo. E, pela lógica, se existisse tal dispositivo expresso, jamais teríamos o ativismo judicial dos dias atuais.

  • EM RELAÇÃO AO ERRO DA LETRA C, O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR O JUÍZO SUBJETIVO DO ENTE PUBLICO NA ESCOLHA DAS PRIORIDADES NA IMPLEMENTAÇAO DE POLITICAS PUBLICAS (É O QUE DIZ O PRINCÍPIO DA DEFERÊNCIA). ADEMAIS, O PODER JUDICÁRIO NÃO REALIZA CONTROLE DE MÉRITO DO ATO ADMIN.

  • Acho que o erro da letra C é que: "A Constituição Federal de 1988 não admite a interferência do Poder Judiciário no mérito administrativo, de maneira que não merece prosperar ação judicial que pretende invalidar ato administrativo sob o argumento de não ser razoável a escolha do Administrador." Acredito que o poder judiciário pode sim invalidar ato administrativo por esse motivo.

  • GAB.: B

    A ilegalidade do ato administrativo deve ser aferida pelo Poder Judiciário dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Tanto atos discricionários quanto vinculados admitem controle judicial, desde que a análise do mérito, quando existente, seja resguardada.

  • GAB B. Caso o Poder Executivo aja de modo irrazoável ou proceda com a clara intenção de neutralizar a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, justifica-se a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário sobre a ação administrativa.

    Mais sobre o tema:

    [...]4. É por esse motivo que, em um primeiro momento, a reserva do possível não pode ser oposta à efetivação dos Direitos Fundamentais, já que, quanto a estes, não cabe ao administrador público preteri-los em suas escolhas. Nem mesmo a vontade da maioria pode tratar tais direitos como secundários. Isso porque a democracia não se restringe na vontade da maioria. O princípio do majoritário é apenas um instrumento no processo democrático, mas este não se resume àquele. Democracia é, além da vontade da maioria, a realização dos direitos fundamentais. Só haverá democracia real onde houver liberdade de expressão, pluralismo político, acesso à informação, à educação, inviolabilidade da intimidade, o respeito às minorias e às ideias minoritárias etc. Tais valores não podem ser malferidos, ainda que seja a vontade da maioria. Caso contrário, se estará usando da "democracia" para extinguir a Democracia. 5. Com isso, observa-se que a realização dos Direitos Fundamentais não é opção do governante, não é resultado de um juízo discricionário nem pode ser encarada como tema que depende unicamente da vontade política. Aqueles direitos que estão intimamente ligados à dignidade humana não podem ser limitados em razão da escassez quando esta é fruto das escolhas do administrador. Não é por outra razão que se afirma que a reserva do possível não é oponível à realização do mínimo existencial. 6. O mínimo existencial não se resume ao mínimo vital, ou seja, o mínimo para se viver. O conteúdo daquilo que seja o mínimo existencial abrange também as condições socioculturais, que, para além da questão da mera sobrevivência, asseguram ao indivíduo um mínimo de inserção na "vida" social.[...]

    (AgRg no AREsp 790.767/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/12/2015, DJe 14/12/2015)

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Não é verdade que o Poder Judiciário seja composto exclusivamente por membros aprovados em concurso público de provas e títulos. Esta assertiva é válida apenas para os magistrados de primeira instância. No âmbito dos tribunais, contudo, existem as vagas destinadas ao quinto constitucional (CRFB/88, art. 94), preenchidas por advogados e membros do Ministério Público mediante nomeação do Poder Executivo. Ademais, no STF, todas as vagas são preenchidas por meio de nomeação do presidente da Repúplica, sem concurso público.

    Logo, equivocada esta assertiva.

    b) Certo:

    O controle exercitado pelo Poder Judiciário deve, necessariamente, ser um controle de legitimidade, que reconheça a própria invalidade do ato da Administração Pública. Um dos critérios que podem, de maneira escorreita, ser utilizados para tanto consiste realmente nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, derivados da cláusula do devido processo legal, em sua faceta substantiva (CRFB/88, art. 5º, LIV). De tal maneira, atos irrazoáveis ou desproporcionais são atos inválidos e, por isso mesmo, passíveis de controle de legitimidade pelo Judiciário, sem que daí ocorra violação ao postulado da separação de poderes.

    Neste sentido, a ação do Poder Público que implique o esvaziamento de direitos sociais, econômicos e culturais, de fato, revela comportamento ilegítimo, que ofende a Constituição da República, a ensejar, portanto, de modo legítimo, o devido controle jurisdicional.

    c) Errado:

    Embora não seja viável ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito administrativo para substituir opções legítimas do administrador público, nada impede que o ato do Poder Público seja objeto de controle, sob o ângulo do princípio da razoabilidade, como já dito anteriormente. Afinal, o controle, neste caso, atingirá a própria validade do ato, e não o seu mérito.

    d) Errado:

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos é de índole relativa (iuris tantum), o que significa dizer que admite prova em contrário. A regra consiste na plena possibilidade de controle dos atos administrativos, sempre sob o ângulo de sua legalidade (ou legitimidade, de forma mais ampla). Não é correto aduzir, assim, que os atos administrativos somente seriam passíveis de controle em caso de flagrante ilegalidade.

    e) Errado:

    Inexiste a alegada impossibilidade de controle dos atos administrativos, em nosso ordenamento jurídico, tal como aduzido, de maneira indevida, nesta proposição. Pelo contrário, a regra consiste na possibilidade ampla de os atos da Administração serem objeto de controle jurisdicional, à luz do princípio do acesso à Justiça (CRFB/88, art. 5º, XXXV). Refira-se, ainda, que a máxima “the king can do no wrong” encontra-se há muito superada, sendo própria de Estados absolutistas, nos quais a figura do monarca identificava-se com o próprio Deus, como se seu poder tivesse origem divina, o que justificaria a impossibilidade de cometer erros.


    Gabarito do professor: B
  • Atualizando...

    Ativismo judicial é um termo técnico para definir a atuação expansiva e proativa do Poder Judiciário ao interferirem em decisões de outros poderes.

  • Achei bem subjetiva a questão. Meio que você tem que decifrar se a banca tem alguma crítica 'pessoal' ao ativismo. Mas ok!

    Antes errar aqui do que na prova!

  • Complementando: sobre a alternativa "E"

    A expressão “the king can do no wrong” revela a primeira fase da reponsabilidade civil, adotando-se a teoria da irresponsabilidade do Estado.

    Fraterno abraço, sejamos, sempre, luz!


ID
2796916
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É ato que goza de imperatividade:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: multas administrativas são impostas unilateralmente pelo órgão responsável.

     

    Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de CONSTITUIR, UNILATERALMENTE, OBRIGAÇÕES PARA TERCEIROS, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

     

  • Atos negociais e enunciativos não são dotados de imperatividade.

  • IMPERATIVIDADE ==>QUANDO A ADM PRATICA ATOS COM PRERROGATIVAS/SUPERIORIDADE.

  • Um dos atributos do ato administrativo é a imperatividade, em decorrência do qual os atos administrativos que estabelecem obrigações se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.


    Obs.: O ato administrativo de aplicação de multa é dotado de imperatividade, mas não de autoexecutoriedade (sua execução depende da atuação do Poder Judiciário).

  • Atos negociais e enunciativos não são dotados de imperatividade.

    a) a aplicação de multas administrativas. (Punitivo)

    b) a assinatura de contratos administrativos.(Negocial)

    c)a expedição de certidões negativas de débitos. (Enunciativo)

    d)a autorização para a abertura de licitações. (Negocial)

    e)a concessão de licenças administrativas. (Negocial)


  • Para aprofundar: Já a cobrança de multas excepciona o atributo da autoexecutoriedade.

  • Atributos do Ato Administrativo: PATI

    P - Presunção de veracidade e de legitimidade

    A - Autoexecutoriedade

    T - Tipicidade

    I - Imperatividade

  •  Imperatividade: impõe a obrigação ao particular independente de sua concordância.

    Gabarito: A

  • IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; NÃO EXISTE EM TODOS OS ATOS, por exemplo, na permissão e autorização.

  • CUIDADO

    Aplicação de Multa - Imperatividade

    Cobrança de Multa - Exceção à Imperatividade

  • Decorre do poder extroverso do Estado, cuja principal característica é de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

  • Segundo Helly Lopes Meirelles, os atos administrativos são classificados em;

    -Normativos: são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos:

    a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas);

    b) instruções ministeriais;

    c) decretos regulamentares;

    d) instruções normativas.

    -Negociais: são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos:

    a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido.

    -Ordinatórios: são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos:

    a) circulares; b) avisos; c) portarias; d) instruções; e) provimentos; f) ordens de serviço; g) ofícios; h) despachos.

    -Enunciativos: são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

    -Punitivos: são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos:

    a) advertência; b) suspensão; c) demissão; d) cassação de aposentadoria, etc. 

    Desses, os atos que não possuem o atributo da hiperatividade (ou poder extroverso, ou coercibilidade) são os negociais e enunciativos.

    Bons estudos.

  • Não concordo com o gabarito, mas dentre todas as opções a A é a menos errada.

  • Atos negociais e enunciativos não são imperativos. Apenas o ato da LETRA A é imperativo, pois é o único que impõe uma situação ao particular independentemente de concordância deste.

  • Lembrem-se de que a cobrança de multa não é autoexecutória.

  •    Autoexecutoriedade: imposição independentemente de Autorização do judiciário   

    ImperatiVidade: imposição Independentemente da Vontade do administrado

  • GABARITO: LETRA A

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    FONTE: QC

  • GAB A> SEUS LISOS.

  • GABARITO A

      A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado em criar obrigações ou impor restrições aos administrados.

  • SIC

     Autoexecutoriedade: imposição independentemente de Autorização do judiciário   

    ImperatiVidade: imposição Independentemente da Vontade do administrado

  • A imperatividade é o atributo em vista do qual a Administração pode, de forma unilateral, sem consentimento prévio dos particulares, criar obrigações a serem cumpridas por estes. Os atos administrativos, em síntese, tornam-se impositivos, ainda que os particulares com eles não concordem. Eventual insatisfação deve ser manejada pelas vias cabíveis, seja a impugnação administrativa, seja a provocação do Poder Judiciário para que exerça o devido controle jurisdicional.

    Sobre o tema, Maria Sylvia Di Pietro assim se manifesta:

    "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
    Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros;"

    A doutrina ainda adverte que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Atos negociais, ampliativos de direitos, ou que não impliquem, por si só, a instituição de obrigações aos particulares, não são dotados de imperatividade.

    Firmadas estas premissas teóricas, e em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, vê-se que o único ato ali listado que implica a criação de obrigação em desfavor de um particular consiste na aplicação de uma multa administrativa, à qual corresponde o dever de seu destinatário de efetuar o respectivo pagamento.

    Todas as demais opções trazem exemplos de atos que não implicam a instituição de obrigações aos particulares, seja por ampliarem direitos, seja por serem meramente enunciativos (certidão negativa de débitos), razão pela qual não são dotados do aludido atributo.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.

  • lembrem-se que a aplicação de multas administrativas pode sim, no entanto forçar a pagar não, vc não pode obrigar ninguém a pagar nada, talvez essa informação seja valida para seu concurso, ou não.

  • Chamei até minha mãe pra mostrar que acertei uma questão que cai em prova pra Juiz (:


ID
2796919
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas estatais constituem um dos possíveis instrumentos de intervenção do Estado na economia, assim como uma importante ferramenta na prestação de serviços públicos.


A respeito do regime jurídico das empresas estatais, julgue as afirmações a seguir e selecione a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    Art. 37 da CF

  • A) Prazo em dobro apenas para as Autarquias e Fundações Pública de Direito Público.

    B) Serviços Sociais Autônomos não fazem parte do rol de estatais. São classificadas como entidades paraestatais.

    C) Há várias diferenças nos regimes jurídicos das estatais e empresas privadas, dentre elas, a necessidade de concurso público.

    D) Algumas estatais são autorizadas por lei.

    E) Correta.

  • Estatal prestadora de serviço público - responsabilidade objetiva com base na teoria do risco administrativo

    Estatal exploradora de atividade econômica - é responsabilizada nos moldes definidos pelo direito privado.

    Ressalta-se, ainda, que, para a doutrina majoritária, em casos de danos decorrentes de omissão dos agentes públicos, a responsabilidade civil será subjetiva, em decorrência da aplicação da teoria da culpa do serviço, somente se configurando a responsabilidade civil se for demonstrado que o prejuízo decorreu diretamente da má prestação do serviço no caso concreto.

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 5° edição

  • Eu caí na pegadinha da alternativa C:

    CF, art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


  • Somando aos colegas


    A) Alguns julgados correlatos;


    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1677


    B) Empresas estatais são aquelas em que o governo detém parte ou todo o capital social. Geralmente, o termo empresa estatal é utilizado genericamente, e não do ponto de vista técnico. No Brasil, as empresas estatais são de dois tipos e se denominam, corretamente, de empresas públicas e sociedades de economia mista.


    C) Como já citado pelos colegas; existem muitas diferenças uma delas a realização de concursos públicos,

    entretanto relembro que o regime é a CLT..


    D) Art. 37, inciso XIX da CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação


    E) Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112429


    #Não desista!

  • CF, art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • LETRA E

  • § 2º, art. 173, CF

    Empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não

    extensivos às do setor privado

    Porém, costuma-se dizer que os regramentos previstos no art. 173 da Constituição Federal não alcançam as EP e SEM que prestam serviços públicos, mas somente aquelas que exploram atividade econômica

    Fonte: Material Estratégia

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA TEM 2 CARACTERÍSTICAS BASICAMENTE EM COMUM: AMBAS PODEM SER PSP( PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO) OU EAE(EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA)

    PSP: TEM IMUNIDADE FISCAL, GOZAM DE ALGUNS PRIVILÉGIOS FISCAIS E RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES

    EAE: NÃO TEM IMUNIDADE FISCAL, NÃO GOZAM DE PRIVILÉGIOS FISCAIS(SÃO OS MESMOS DO DIREITO PRIVADO) E RESPONDEM SUBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Antes da análise da questão, insta ressaltar alguns pontos. O termo empresa Estatal engloba as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Em ambas, o Estado é o controlador acionário e são criadas através autorização de lei específica.
     
    Ainda vale lembrar das determinações Constitucionais atinentes às Empresas Estatais. Desta forma, determina a Carta Magna:
    Art. 173 (...)
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:        
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;        
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;        
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;  IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;       
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.       
    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
    § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas:
     
    A) INCORRETA. Por serem pessoas jurídicas de direito privado, as empresas estatais não gozam de privilégios processuais. Portanto, não se aplica  prazo em dobro para se manifestar no processo.
     
    B) INCORRETA. Conforme já adiantamos acima, o termo Empresa Estatal engloba as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Portanto, a questão erra ao afirmar que fundações públicas e autarquias poderiam ser classificadas como Empresas Estatais.
     
    C) INCORRETA. Embora sejam criadas pelo Estado, as Empresas Estatais são pessoas jurídicas de direito privado e  se sujeitam às regras do direito privado. Todavia, às Empresas Estatais se aplicam as exigências de respeito aos princípios da Administração Público. Desta forma, diz-se que o regime jurídico aplicados a esses entes é híbrido. Portanto, o grau de  sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas será estabelecido Estatuto Jurídico que será estabelecido por lei.
     
    D) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que as empresas estatais são criadas por lei específica, quando, na verdade, a lei autoriza sua criação. Para além disso, não caberá a lei específica estabelece o número máximo de cargos a serem preenchidos mediante concurso público e mediante livre provimento.
     
    E) CORRETA. Às empresas estatais prestadoras de serviços públicos aplica-se as regras da responsabilidade civil objetiva, por força do art. 37, §6º da CRFB. Por outra via, no caso de empresas estatais exploradoras de atividade econômica será aplicada às regras do direito privado, não sendo possível a incidência do art. 37, 6º da Constituição.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • Responsabilidade Civil das empresas públicas/sociedades de economia mista prestadoras de serviço público: objetiva.

    Responsabilidade Civil das empresas públicas/sociedades de economia mista não prestadoras de serviço público: subjetiva (deve-se demonstrar dolo/culpa).

  • § 2º, art. 173, CF

    Empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não

    extensivos às do setor privado

    Porém, costuma-se dizer que os regramentos previstos no art. 173 da Constituição Federal não alcançam as EP e SEM que prestam serviços públicos, mas somente aquelas que exploram atividade econômica

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA TEM 2 CARACTERÍSTICAS BASICAMENTE EM COMUM: AMBAS PODEM SER PSP( PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO) OU EAE(EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA)

    PSP: TEM IMUNIDADE FISCAL, GOZAM DE ALGUNS PRIVILÉGIOS FISCAIS E RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES

    EAE: NÃO TEM IMUNIDADE FISCAL, NÃO GOZAM DE PRIVILÉGIOS FISCAIS(SÃO OS MESMOS DO DIREITO PRIVADO) E RESPONDEM SUBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES

    Estatal prestadora de serviço público - responsabilidade objetiva com base na teoria do risco administrativo

    Estatal exploradora de atividade econômica - é responsabilizada nos moldes definidos pelo direito privado.

    Ressalta-se, ainda, que, para a doutrina majoritária, em casos de danos decorrentes de omissão dos agentes públicos, a responsabilidade civil será subjetiva, em decorrência da aplicação da teoria da culpa do serviço, somente se configurando a responsabilidade civil se for demonstrado que o prejuízo decorreu diretamente da má prestação do serviço no caso concreto.

    A) Prazo em dobro apenas para as Autarquias e Fundações Pública de Direito Público.

    B) Serviços Sociais Autônomos não fazem parte do rol de estatais. São classificadas como entidades paraestatais.

    C) Há várias diferenças nos regimes jurídicos das estatais e empresas privadas, dentre elas, a necessidade de concurso público.

    D) Algumas estatais são autorizadas por lei.

    E) Correta.

  • GAB: E

    • (CF ART. 37,§ 6º) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RESPONSABILIDADE OBJETIVA)

ID
2796922
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao tema da responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar sobre a teoria do risco integral:

Alternativas
Comentários
  • Risco Integral = INTEGRAL de fato, não há excludentes (culpa exclusiva, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior). É necessário comprovar apenas: comprovação do ato - dano - nexo causal.

    Exemplo de casos onde a teoria é aplicada: Acidentes nucleares, atentados terroristas, danos ambientais.

  • Gabarito: letra C

    Evolução Histórica:

    1) Irresponsabilidade do Estado - "regimes absolutistas"

    2) Teoria da Culpa Administrativa - representou o primeiro estágio de transição entre a doutrina subjetiva e a responsabilidade objetiva. É do tipo subjetiva, decorre da "falha" na prestação do serviço, a ser comprovada por quem alega

    3) Teoria do Risco Administrativo - é do tipo objetiva (dano+nexo), porém o Estado pode alegar excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, culpa recíproca)

    4) Teoria do Risco Integral - exacerbação da teoria anterior (dano+nexo) sem a possibilidade de excludentes. Ex: danos ambientais e nucleares

    (fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 2017)

    Bons estudos! #PCPR

  • Correta, C


    Teoria do Risco Integral -> não admite hipóteses de excludentes e atenuantes de responsabilidade estatal -> é usada no Brasil somente como EXCEÇÃO, como por exemplo no caso de Danos Nucleares.


    Teoria do Risco Administrativo -> também conhecida como Teoria Objetiva -> adotada pela Constituição Federal de 88 -> nessa teoria, o estado, como regra geral, responde objetivamente pelos danos causados -> tal teoria admite hipóteses atenuantes e excludentes de responsabilidade estatal:


    causa atenuante -> culpa concorrente da vitima.


    causas excludentes -> culpa exclusiva da vitima / culpa exclusiva de terceiros / caso fortuito / força maior.
  • André, tem um erro no seu comentário: 3) Teoria do Risco Administrativo - é do tipo subjetiva (dano+nexo), porém o Estado pode alegar excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, culpa recíproca). 

     

    É DO TIPO OBJETIVA

  • Evolução (fases) da responsabilidade Civil do Estado:

     

    IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO - Absolutismo (“the king do not wrong”).

     

    RESPONSABILIDADE COM CULPA CIVIL COMUM DO ESTADO - Só há obrigação de indenizar quando os agentes agem com CULPA ou DOLO (responsabilidade SUBJETIVA). Ônus da prova: particular

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (“CULPA DO SERVIÇO” OU “CULPA ANÔNIMA”) - Só há obrigação de indenizar na ocorrência de falta (objetiva) na prestação do serviço pelo Estado (inexistência, mau funcionamento ou retardamento). Ônus da prova: particular.

    Admite excludentes. Apesar de ser subjetiva, não se exige que seja provada culpa do agente (CULPA ANÔNIMA).

    - Embasa a responsabilidade do Estado nos casos de danos por OMISSÃO.

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - Responsabilidade OBJETIVA: basta que exista o dano e o nexo direto e A CULPA É PRESUMIDA, salvo se a Administração Pública provar culpa do particular para atenuar (culpa recíproca) ou excluir (culpa exclusiva do particular, caso fortuito ou força maior) a sua.

    Admite excludentes.

    Ônus da prova: Administração Pública. Teoria adotada no Brasil.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL - Responsabilidade OBJETIVA que não admite excludentes.

     

    Adotada em algumas situações:

    - Acidentes de trabalho

    - Indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóvel

    - Dano decorrente de material bélico

    - Danos ambientais

    - Danos nucleares

     

     

    A - INCORRETA - a teoria do risco integral é a modalidade mais branda da doutrina do risco administrativo, sendo adotada como regra no Brasil, por conduzir à justiça social e à distribuição razoável dos riscos entre a sociedade e os cidadãos. (É a teoria mais rigorosa e não é adotada como regra. A Teoria do Risco Adm. é a regra no direito)

     

    B - INCORRETA - na teoria do risco integral, também conhecida por teoria do risco administrativo, a responsabilidade do Estado depende de dano, conduta do Estado, nexo causal, além de culpa ou dolo do agente. (Teorias diferentes)

     

    C - CORRETA - na teoria do risco integral, a responsabilidade do Estado não se sujeita às excludentes de responsabilidade, podendo ocorrer, até mesmo quando a culpa é da própria vítima. 

     

    D - INCORRETA - a teoria do risco integral situa-se no início da história do direito administrativo comparado, em época na qual não se admitia a possibilidade de reconhecimento de falhas por parte do Estado. (No começo o Estado não respondia por nada)

     

    E - INCORRETA - a teoria do risco integral apresenta diversas hipóteses de aplicação na Constituição Federal de 1988, sendo afastada a responsabilidade do Estado por danos causados aos administrados apenas no caso de caso fortuito ou força maior. (A teoria não admite excludentes)

  • SOMENTE À TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO:


    CABE RESSALTAR QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS NUCLEARES (LEI 6.653/77), PREVÊ DIVERSAS EXCLUDENTES QUE AFASTAM O DEVER DE O OPERADOR NUCLEAR INDENIZAR PREJUÍZOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE, TAIS COMO: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA,CONFLITO ARMADO,ATOS DE LIBERDADE,GUERRA CIVIL,INSURREIÇÃO E EXCEPCIONAL FATO DA NATUREZA. OU SEJA, HAVENDO EXCLUDENTES PREVISTAS DIRETAMENTE NA LEGISLAÇÃO,IMPÕE-SE A CONCLUSÃO DE QUEA REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS NUCLEARES, NA VERDADE, SUJEITA-SE À TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

  • Hunter Cbk consertando os outros errado..o comentário do André tá certo sim.

  • DICA :


    Risco iNTEgral > Não Tem Excludente .

  • só para complementar


    B) na teoria do risco integral, também conhecida por teoria do risco administrativo ( são distintas ), a responsabilidade do Estado depende de dano, conduta do Estado, nexo causal, além de culpa ou dolo do agente. (na teoria do risco integral, a existência de dano e nexo causal, já configura a responsabilidade do Estado, sendo o ente público, garantidor universal)



    C)Na teoria do risco integral, a responsabilidade do Estado não se sujeita às excludentes de responsabilidade, podendo ocorrer, até mesmo quando a culpa é da própria vítima. CORRETA


    d) a teoria do risco integral situa-se no início da história do direito administrativo comparado, em época na qual não se admitia a possibilidade de reconhecimento de falhas por parte do Estado. ( aqui ele esta falando da primeira fase do direito administrativo- FASE DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO, diz que o Estado não pode errar , a famosa frase "The King can do not wrong- o rei não pode errar-" . Adotada pelos estados absolutistas, e tinha como fundamento a soberania estatual, o Brasil não teve essa frase.



    e)a teoria do risco integral apresenta diversas hipóteses de aplicação na Constituição Federal de 1988, sendo afastada a responsabilidade do Estado por danos causados aos administrados apenas no caso de caso fortuito ou força maior.

    a questão esta falando sobre a teoria do risco administrativo.

    Regra →Teoria do Risco Administrativo. 

    Exceção →Teoria do Risco Integral. 

    lembrando que aplica-se a teoria do risco integral em situações excepcionais, entre elas, destacam-se três hipóteses: 

    1. Danos Nucleares; 2. Dano ao meio ambiente;  3. Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas

  • A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar a prejuízos a particulares, SEM QUALQUER EXCLUDENTE. 

     

    A teoria do risco entregal, entretanto, é aplicável no Brasil em situações excepcionais: 

     

    a) Acidentes de trânsito - Impõe ao Estado o dever de indenizar em quaisquer casos, aplicando-se a teoria do risco integral;

    b) DPVAT - O pagamento da indenização do DPVAT é efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado (art. 6º da lei n. 6.194/74);

    c) Atentados terroristas em aeronaves;

     

     

     

  • Comentário:

    A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade. Nesses casos, não se adota a causalidade adequada e, desta forma, não se admite a exclusão do nexo causal, sendo o ente público responsável ainda que sua conduta, remotamente, concorra para a prática do dano. Sendo assim, estaríamos diante da responsabilização absoluta do Estado por danos ocorridos em seu território, sob a sua égide.

    A teoria do risco integral é adotada excepcionalmente (danos ambientais, danos nucleares e atentados terroristas). Como regra, adota-se no Brasil a teoria do risco administrativo, pela qual, independentemente da existência de dolo ou culpa, a administração pública deve responder pelos danos causados, desde que haja conduta do agente público, nexo de causalidade e dano (são cumulativos). Essa teoria admite excludentes de responsabilidade que são: fato exclusivo ou culpa exclusiva da vítima, fato ou culpa exclusiva de terceiro e caso fortuito ou força maior.

    Dessa forma, a única assertiva que se encontra em consonância com a explicação acima é a letra C.

    Gabarito: alternativa “c”

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    DANOS AMBIENTAIS.

    OPERAÇÕES NUCLEARES

    PRÁTICA DE TERRORISMO

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do tema Responsabilidade Civil do Estado. Dentre as teorias que determinam a responsabilidade do estado estão a do Risco Administrativo e a do Risco Integral.
    A teoria do Risco Administrativo ensina que o ente estatal responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Desta forma, presente os elementos de conduta, dano e nexo de causalidade surge para o Estado o dever de indenizar. A teoria do Risco Administrativo foi adotado expressamente pela CF, art. 37, §6º. A teoria admite a exclusão da responsabilidade do Estado nos casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior.
     
    Por outra via, temos a Teoria do Risco Integral.  De acordo com essa teoria, o Estado é garantidor universal, assim sendo, a simples existência do dano e do nexo causal implica na obrigação de indenizar para a Administração Pública. Trata-se da responsabilização absoluta do Estado. Não se admite a exclusão do nexo causal. A doutrina entende que tal teoria pode ser aplicada em situações excepcionais.
    Pois bem, vamos à análise das alternativa.
     
    A) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que a teoria do risco integral é uma modalidade mais branda da doutrina do risco administrativo, quando na verdade, é uma teoria distinta e mais gravosa para o Estado. Para além disso, é adotada como exceção no Brasil.
     
    B) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que a teoria do risco integral e a teoria do risco administrativo são a mesma coisa. Além disso, para a teoria do risco integral basta  a simples existência do dano e do nexo causal que surge o dever de indenizar do Estado.
     
    C) CORRETA. Conforme já adiantamos, não se admite a exclusão do nexo causal na teoria do risco integral. Desta forma, não há previsão de excludentes de responsabilidade. Logo, o Estado torna-se responsável ainda que sua conduta não concorra para o dano.
     
    D) INCORRETA. Completamente errada a assertiva. A teoria do risco integral revela a responsabilização absoluta do Estado.
     
    E) INCORRETA. A assertiva aborda a teoria do risco administrativo que, de fato, foi adotado pela Constituição Federal. Além disso, a teoria admite a exclusão da responsabilidade do Estado nos casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior.
     
     
    Gabarito da questão - alternativa C

  • A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar a prejuízos a particulares, SEM QUALQUER EXCLUDENTE. 

     

    A teoria do risco entregal, entretanto, é aplicável no Brasil em situações excepcionais: 

     

    a) Acidentes de trânsito - Impõe ao Estado o dever de indenizar em quaisquer casos, aplicando-se a teoria do risco integral;

    b) DPVAT - O pagamento da indenização do DPVAT é efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado (art. 6º da lei n. 6.194/74);

    c) Atentados terroristas em aeronaves;

     

    DICA :

    Risco iNTEgral > Não Tem Excludente .

    Gostei

    (40)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso


ID
2796925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regime constitucional das aposentadorias dos servidores públicos sofreu alterações consideráveis ao final da década de 1990 e início de 2000, visando a alcançar o necessário equilíbrio econômico e atuarial dos regimes públicos de previdência. A esse respeito, avalie as alternativas a seguir e identifique a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a "d", tendo como base o §2º do Art. 40 da CRFB/88. Vejamos:

    Art. 40 ...

    §2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • a) ERRADA. De forma geral é vedada a diferenciação, sendo permitida, excepcionamente, nos casos definidos pela CF e nos termos das LCs. Justificativa: art. 40, §4º, CF.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    b) ERRADA. Servidores efetivos possuem tempo limite para se aposentarem. Justificativa: art. 40, II, CF.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    c) ERRADA. EC 41/2003 acabou com o princípio da integralidade. Atentar para a EC 70/2012, que conferiu direito à integralidade àqueles que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003. Lembrando que "direito à integralidade" (valor do benefício será igual à remuneração que era recebida pelo servidor na atividade) é diferente de "direito a proventos integrais" (benefício não será calculado com base no tempo de contribuição do servidor". Marcinho do Dizer o Direito explica bem: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/ec-702012-produz-efeitos-financeiros.html.

     

    d) CERTA. Art. 40, §2º, CF.

     

    e) ERRADA. Justificativa: Art. 40, §10, CF.

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Art. 40 da Constituição da República com texto da REFORMA TRABALHISTA:

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição

    diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Onde vim parar ? estava fazendo questões de Licitação.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime próprio de previdência social, especialmente as mudanças legislativas e emendas constitucionais.


    A) Nos termos do art. 40, § 4º da Constituição, em regra é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social.


    B) Segundo o art. 40, §1º, inciso II da Constituição, os servidores públicos são aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.


    C) As reformas da década de 1990 e 2000 alteraram o direito à integralidade e à paridade a que ainda gozam os servidores públicos federais, estaduais e municipais, especialmente as emendas constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005.


    D) Observa-se que se trata de questão de 2018, anterior a Emenda Constitucional 103/2019. Há época da realização do exame o descrito na alternativa estava correto, de acordo com o § 2º do art. 40 da Constituição, contudo, esse foi expressamente revogado, passando a vigorar a seguinte redação: “Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16". Portanto, apesar de à época do exame ser a alternativa correta, não está em concordância com a legislação atual.


    E) A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício de acordo com § 10º do art. 40 da Constituição.


    Gabarito Oficial: D

    Gabarito do Professor: TODAS ERRADAS



ID
2796928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estabilidade no serviço público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gab.: b

    São 3 anos para ser estável

  • Exatamente:

    São 3 anos para ser estável. Tal disposição se encontra no art. 41, caput, da CF/88.

    Quanto ao gabarito, a opção correta é a letra "b", em conformidade com o inciso II, do §1ª do artigo mencionado:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

  • GABARITO = LETRA B

     

     

     a) o servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial pendente de recurso.

     ERRADA - o correto é setença judicial transitada em julgado - CF, Art 41, § 1, I

     

     b)o servidor estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    CORRETA - CF, Art 41, § 1, II

     

     c) são estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    ERRADA -CF, Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício.

     

     d) extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em vacância, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    ERRADA - O servidor ficará em disponibilidade com remuneração proporcional - CF, ART 41, § 3º 

     

     e) como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a realização de teste de integridade pelo servidor.

    ERRADA - CF, Art. 41, § 4º - É obrigatória a Avaliação Especial de Desempenho.

     

     

     

  • Com relação ao letra D, o erro da resposta está quando fala em vacância, na verdade é disponibilidade.

    "A sorte favorece os destemidos"

  • CF:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • O SERVIDOR ESTAVEL TB PERDE O CARGO EM CASO DE EXCESSO DE GASTOS COM PESSOAL, NA FORMA DO ART. 169, DA CF.

    PESA-

    PROCESSO ADM

    EXCESSO DE GASTOS

    SENTENCA JUDICIAL COM T.J.

    AVALIACAO PERIODICA DE DESEMPENHO

  • A questão exigiu conhecimento acerca das regras Constitucionais aplicáveis aos Servidores Públicos. Pois bem, vamos à análise das alternativa.
     
    A) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que a sentença judicial que admite recurso poderá determinar a perda do cargo público. O art. 41, §1 diz que o servidor público estável só perderá o cargo: (I)  em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, da qual não cabe recurso.
     
    B) CORRETA. Trata-se transcrição do art. 41, §1, II da CRFB. Veja:
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    (...)       
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

     
    C) INCORRETA. Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão estáveis após três anos de efetivo exercício. A assertiva está errada, pois, afirma que o interstício para estabilidade será de dois anos;
     
    D) INCORRETA. No caso de extinção do cargo ou da declaração de sua, desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, e não em vacância. Além disso, vacância é o termo técnico para descrever cargo público vago, e se dá na hipóteses de demissão, aposentadoria, falecimento, exoneração, readaptação, promoção e posse em cargo inacumulável.
     
    E) INCORRETA. Conforme determina o art. 41, §4 da CF/88, é obrigatória a avaliação especial de desempenho como condição para a aquisição da estabilidade. Portanto, a condição não é a realização de teste de integridade, como afirma a alternativa.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;           

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.               

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.             

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;           

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.               

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.             

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;           

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.               

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.             

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Gostei

    (0)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Letra b.

    a) Errada. Deverá ocorrer o trânsito em julgado da decisão. Segundo o art. 41, § 1º, CF: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    b) Certa. Segundo o art. 41, § 1º, CF: Art. 41. II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    c) Errada. A estabilidade se dá após 3 anos. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    d) Errada. O servidor ficará em disponibilidade com remuneração proporcional Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    e) Errada. Será realizada Avaliação Especial de Desempenho. Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


ID
2796931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas é alvo de críticas sob o argumento de que poderia levar à desarticulação orçamentária de políticas racionalmente fixadas pelo Poder Executivo e Legislativo. Em matéria de política de saúde, essa crítica é bastante frequente.


A respeito do tratamento constitucional dado ao tema da saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 198, l,ll,lll CF/88.

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    ------

    A- São diretrizes do sistema único de saúde a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade. (CERTO)

    B-BAs ações e serviços públicos de saúde integram uma PIRÂMIDE regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema MÚLTIPLO.

    C - O Poder Judiciário NÃO TEM legitimidade democrática, nem competência técnica para o controle de políticas públicas de saúde.

    D - Os Estados e o Distrito Federal NÃO POSSUEM obrigação constitucional de aplicação mínima de sua receita às ações e aos serviços públicos de saúde.

    E - É VEDADA à iniciativa privada a atividade de assistência à saúde, dado se tratar o sistema público de saúde do único sistema existente.

  • A C) é a típica alternativa na qual você concorda mas não marca por prudência hahaha

  • Vídeo muito bom do prof Ubirajara Casado sobre o tema:

    https://blog.ebeji.com.br/controle-judicial-de-politica-publica-como-enfrentar-o-tema-em-provas-da-agu/


    em resumo: os argumentos do STF são

    deve se realizar o mínimo existencial à luz da teoria dos "limites dos limites" deve haver disponibilidade financeira do Estado (sendo ônus do Poder Público comprovar a falta de recursos e da prévia dotação orçamentária) deve ser hipótese excepcional o controle judicial das políticas públicas deve haver razoabilidade da demanda proposta


  • outro tema quente relacionado:

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa (destaque para o CUMULATIVA) dos seguintes requisitos:

    (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (III) existência de registro na ANVISA do medicamento.

    Quanto ao item I, perceba que o STJ não condiciona o laudo médico a uma autoridade pública, mas ao médico que assiste o paciente.

    O laudo médico deve conter, pelo menos, as seguintes informações: “o medicamento indicado, contendo a sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI); o seu princípio ativo, seguido, quando pertinente, do nome de referência da substância; posologia; modo de administração; e período de tempo do tratamento; e, em caso de prescrição diversa daquela expressamente informada por seu fabricante, a justificativa técnica”. Esse entendimento foi retirado do Enunciado 15 da I Jornada de Direito da Saúde realizada pelo CNJ.

    Quanto ao item II, é preciso que esteja comprovada nos autos a condição de hipossuficiência da parte autora. Não se exige, pois, comprovação de pobreza ou miserabilidade, mas, tão somente, a demonstração da incapacidade de arcar com os custos referentes à aquisição do medicamento prescrito.

    Contudo (item III), se o medicamento não estiver aprovado pela ANVISA, o Poder Público não estará obrigado a prestá-lo em razão de expressa vedação legal:


    fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-estado-esta-obrigado-a-fornecer-ao-particular-medicamento-que-nao-esteja-incorporado-ao-sus/

  • por fim, último tema quente referente a saúde:

    É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei nº 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 4.6.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.

    STF. Plenário. RE 597064/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 7/2/2018 (repercussão geral) (Info 890).


    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/a-sistematica-do-ressarcimento-ao-sus-e.html

  • Resposta: A

    Art. 198 I, II e III CF/88.

    Bons estudos.

  • Constituição Federal:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Famoso PAD (Participação da comunidade, Atendimento Integral e Descentralização)

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    DA SAÚDE

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    FONTE: CF 1988

  • A saúde é tratada na Constituição Federal nos arts. 196 a 200.

    “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.”

    a) Correta. As diretrizes estão dispostas no art. 198 da CF: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

    b) Errada. As ações de saúde integram uma rede regionalizada e constituem um sistema único. Art. 198 da CF.

    c) Errada. O Supremo Tribunal Federal entende que o Poder Judiciário tem legitimidade para intervir nas políticas públicas para garantia do cumprimento dos preceitos constitucionais, como os da saúde.

    “A controvérsia objeto destes autos – possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a adoção de providências administrativas visando a melhoria da qualidade da prestação do serviço de saúde por hospital da rede pública – foi submetida à apreciação do Pleno do Supremo Tribunal Federal na SL 47-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 30.4.10. Naquele julgamento, esta Corte, ponderando os princípios do ‘mínimo existencial’ e da ‘reserva do possível’, decidiu que, em se tratando de direito à saúde, a intervenção judicial é possível em hipóteses como a dos autos, nas quais o Poder Judiciário não está inovando na ordem jurídica, mas apenas determinando que o Poder Executivo cumpra políticas públicas previamente estabelecidas. (...) Por outro lado, defensores da atuação do Poder Judiciário na concretização dos direitos sociais, em especial do direito à saúde, argumentam que tais direitos são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. Assim, ao menos o ‘mínimo existencial’ de cada um dos direitos – exigência lógica do princípio da dignidade da pessoa humana – não poderia deixar de ser objeto de apreciação judicial. Após ouvir os depoimentos prestados pelos representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil. Isso porque, na maioria dos casos, a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à proteção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas. Portanto, não se cogita do problema da interferência judicial em âmbitos de livre apreciação ou de ampla discricionariedade de outros Poderes quanto à formulação de políticas públicas. (…) Assim, também como base no que ficou esclarecido na Audiência Pública, o primeiro dado a ser considerado é a existência, ou não, de política estatal que abranja a prestação de saúde pleiteada pela parte. Ao deferir uma prestação de saúde incluída entre as políticas e econômicas formuladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Nesses casos, a existência de um direito subjetivo público a determinada política pública de saúde parece ser evidente. (…) A decisão em apreço convocou os entes da federação a cumprir as obrigações que lhes são constitucionalmente determinadas, diante da constatação de deficiências concretas na prestação dos serviços por uma unidade de saúde específica" (Rext 642.536/AP).

    d) Errada. Estados e Distrito Federal devem aplicar um mínimo de seus recursos em ações relacionadas à saúde. 

    Art. 198, §2º: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (...)

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios”.

    e) Errada. A iniciativa privada pode exercer atividades de saúde.

    "Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada."


    Gabarito do professor: a.

  • Complementando:

    Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


ID
2796934
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em

Alternativas
Comentários
  •  

    RESPOSTA CORRETA "D"

     

     Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

     

            § 1º  O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito

           

            § 2º  O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.      

     

  •  Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

  • Alternativa D!

    Segundo o art. 320 do CTB, as receitas de multas serão aplicadas exclusivamente em:

    1) Sinalização

    2) Engenharia de Tráfego

    3) Engenharia de Campo

    4) Policiamento

    5) Fiscalização + Educação de Trânsito


    Obs.: 5% mensal destinado a FUNSET.

    Obs.: Publicação anual das receitas de multas.



    “Em um lugar escuro nos encontramos, e um pouco mais de conhecimento ilumina nosso caminho."

  • art. 320, CTB. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.


    GABARITO: LETRA D)


    Bons estudos galera ..

  • Segundo o art. 320 do CTB, as receitas de multas serão aplicadas exclusivamente em:


    F iscalização + Educação de Trânsito

    E ngenharia de Tráfego

    S inalização

    P oliciamento

    E ngenharia de Campo


  • (D)


    5%----------------------> Fun5set

    10%--------------------->PreviDEZcia


    %FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE%

  • Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito

    será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de

    campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas

    de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de

    âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

    agora se ai ser usado o dinheiro eu nao sei kkkkk mas a multa vem.

  • Estou com problema, quero cancelar a renovacao automatica que vem sendo cobrada na fatura do meu cartao de credito, ja enviei varias msg a central de suporte e ate agora nao obtive resposta.

    segundo site qconcurso falam para acessar "minha assinatura" clica em "desmarcar renovacao automatica"

    Porem nao fiz adesao a renovacao automatica e dessa forma --nao existe essa opcao pra eu desabilitar :(

    ja aconteceu algum de voces, algum conhecido

    Alguem pode me ajudar!!

  • Lilian Assunção
    liga para sua operadora e fala do caso que ela dar um jeito


ID
2796937
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011) prevê as regras para amplo acesso a informações públicas pelos cidadãos e os casos específicos de salvaguarda de informações em razão de interesse público superior.

A respeito dessa lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA 

    Lei 12.527 - Art. 25.  É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

     

    B) ERRADA

    Lei 12.527- Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

     

    C) CORRETA

    Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

     

    D) ERRADA

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    E) ERRADA

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • VII - pôr em risco a SEGURANÇA de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; - NÃO FALA EM REPUTAÇÃO!

  •  a) Considerando o espírito fundamental da lei, não há previsão da possibilidade de negativa de entrega de informação requisitada com base nela, devendo sempre o Poder Público revelar os dados e informações à sua disposição. 

     b) São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a reputação de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares. 

     c) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. (CORRETO) (art. 21, Lei 12.527/11)

     d) A informação em poder dos órgãos e entidades públicos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como confidencial, ultrassecreta, secreta, restrita ou reservada.

     e) São vedados os pedidos de informação quando desprovidos de justificativa quanto aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


  • Gabarito Letra C


    a) Considerando o espírito fundamental da lei, não há previsão da possibilidade de negativa de entrega de informação requisitada com base nela, devendo sempre o Poder Público revelar os dados e informações à sua disposição. 


    ERRADO: Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção

    ___________________________________________________________

    b) São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a reputação de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares. 

    ERRADO: Art. 23 - VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;

    ____________________________________________________________

    c) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    GABARITO: Art.21 Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    ____________________________________________________________

    d) A informação em poder dos órgãos e entidades públicos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como confidencial, ultrassecreta, secreta, restrita ou reservada.

    ERRADO: Art. 24 § 1o - Apenas 03 classificações: I - ultrassecreta - II - secreta - III reservada

    ____________________________________________________________

    e) São vedados os pedidos de informação quando desprovidos de justificativa quanto aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    ERRADO: Art. 10 § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

  • Lei Federal n° 12.527/2011

    Art. 10. (...)

    § 3  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 21. (...)

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 24. (...)

    § 1 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção[ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - C

  • GABARITO LETRA C A) § 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. OU SEJA, É PERMITIDO A NEGATIVA FUNDAMENTADA. B) Prazos de Sigilo Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;  C) CORRETA D) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. E) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. SÃO VEDADAS QUAISQUER EXIGÊNCIAS EM RELAÇÃO AOS MOTIVOS DETERMINANTES
  • RESPOSTA C (CORRETO)

     

    _________________________________________

     

    ERRADO. A) Considerando o espírito fundamental da lei, ̶n̶ã̶o̶ ̶h̶á̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶o̶s̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶n̶e̶g̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶g̶a̶ ̶ de informação requisitada com base nela, devendo sempre o Poder Público revelar os dados e informações à sua disposição. ERRADO.

     

    Art. 25 caput, da Lei de Acesso à Informação.

     

    ________________________________________

     

    ERRADO. B) São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam ̶p̶ô̶r̶ ̶e̶m̶ ̶r̶i̶s̶c̶o̶ ̶a̶ ̶r̶e̶p̶u̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶l̶t̶a̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶ ̶ nacionais ou estrangeiras e seus familiares. ERRADO.

     

    Art. 23, VII, Lei de Acesso à Informação.

     

    NÃO FALA EM REPUTAÇÃO.

     

    Já caiu na Vunesp. 2013.

     

    ________________________________________

    CORRETO. C) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. CORRETO.

     

    Art. 21, §único da Lei de Acesso à informação.

     

    Já caiu na Vunesp 2020. Vunesp. 2021. Cespe 2020. Vunesp. 2014.

    ________________________________________

     

    ERRADO. D) A informação em poder dos órgãos e entidades públicos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada ̶c̶o̶m̶o̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶d̶e̶n̶c̶i̶a̶l̶ ̶ ̶, ultrassecreta, secreta, ̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶a̶ ̶ ou reservada. ERRADO.

     

    Art. 24, §1º, I, II, III Lei de Acesso À Informação.

     

    ________________________________________

     

     

    ERRADO. E) ̶S̶ã̶o̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶d̶e̶s̶p̶r̶o̶v̶i̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶j̶u̶s̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶ quanto aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ERRADO.

     

    Art. 10, §3º Lei de Acesso à Informação.

     


ID
2796940
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os consórcios públicos são importante ferramenta da cooperação entre entes públicos para o atingimento de objetivos comuns. A este respeito, é correto afirmar, com base na Lei Federal n° 11.107/2005, que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Art. 36. Lei 11.107/2005-  A União somente participará de consórcio público em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

    B) ERRADA

    Art. 5o  O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

    IV - a previsão de que o consórcio público é associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou pessoa jurídica de direito privado;

     

    C) ERRADA

    Art. 6o  O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante LEI, do protocolo de intenções.

     

    D) ERRADA

    Art. 3o  Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes:

    I - a gestão associada de serviços públicos;

    II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;

    III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;

    IV - a produção de informações ou de estudos técnicos;

    V - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;

    VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;

    VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;

    VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;

    IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;

    X - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1o, inciso V, da Lei no 9.717, de 1998;

    XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;

    XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; e

    XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação.

     

    E) CORRETA

    Art. 5o  O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

    III - a indicação da área de atuação do consórcio público;

  • Apenas corrigindo os dispositivos legais indicados pela colega Gabriela.


    A) ERRADA


    Art. 1º


    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

    Comentário: Na realidade o dispositivo impõe que a União só poderá participar de um consórcio publico com um município, se o Estado à que pertence esse município também fizer parte do consorcio, sendo vedada a participação da união em consorcio municipal do qual o estado respectivo não faça parte.



    B) ERRADA


    Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:


    IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;


    Comentário: Nota-se que o consorcio pode sim ser uma pessoa jurídica de direito privad, assim como pode ser uma associação publica.

     

    C) ERRADA


    Art. 5º  O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante LEI, do protocolo de intenções.


    Comentário: Somente se considera valido o contrato do consórcio apos sua ratificação do protocolo de intenções, que é feita mediante lei.

     

    D) ERRADA


    Não encontrei a fundamentação.

     

    E) CORRETA


     Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:


     III – a indicação da área de atuação do consórcio;


    Comentário: O art. 4 contem as clausulas necessária de um protocolo de intenções, dentre essas exigências, deve constar desse protocolo a área de atuação do consorcio.

    Gostei (

    3

    )


  • Colaborando com a colega Angélica, a fundamentação do erro da alternativa "D" é o artigo 2º da Lei 11.107/2005:

    "Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais."


  • A) a União não participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    FALSO

    Art. 1. § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


    B) o consórcio público constituirá necessariamente uma associação pública, não sendo possível a adoção de outra forma jurídica de direito privado.

    FALSO

    Art. 1. § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.


    C) o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante decreto, do protocolo de intenções.

    FALSO

    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.


    D) os objetivos dos consórcios públicos serão determinados por meio de memorando de entendimentos entre os entes que os compõem, sempre com a intervenção do Poder Judiciário.

    FALSO

    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.


    E) é cláusula necessária do protocolo de intenções, a ser previamente assinado entre as partes a se consorciarem, a que trate da indicação da área de atuação do consórcio.

    CERTO

    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    III – a indicação da área de atuação do consórcio;

  • Gabarito E


    Gostei dessa aula-resumo sobre Consórcios Públicos (8 min):

    https://youtu.be/wRooflwG0R0


  • ACRESCENTANDO


    Atentar para o fato de que os consórcios públicos podem celebrar tanto contrato de gestão como termo de parceria - Art. 4, X. 11.107/2005.


    Outras entidades:


    OS - Contrato de Gestão (ato discricionário)

    OSCIP - Termo de Parceria (ato vinculado)

  • LEI 11.107/2005

    Art. 1º. (...)

    § 1 O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 2 A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 2 Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.[ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 4 São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    III – a indicação da área de atuação do consórcio; [ALTERNATIVA E - CERTA]

    Art. 5 O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. [ALTERNATIVA C- ERRADA]

    GABARITO - E

  • Lei dos Consórcios Públicos:

         Art. 1 Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

           § 1 O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

           § 2 A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

           § 3 Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

         Art. 5 O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

           § 1 O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

           § 2 A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

           § 3 A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.

           § 4 É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

            Art. 6 O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

           I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

           II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

           § 1 O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

           § 2 No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra A:

    ''A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.''

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do tema Consórcios Públicos regulamentado pela lei 11.107/2005. Os Consórcios Públicos trata-se da gestão associada de entes federativos  para a realização de objetivos de interesse comum.
    O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções e, de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
     
    Pois bem, o enunciado da questão exige a resposta correta. Desta forma, vamos à análise das alternativa
     
    A) INCORRETA. A alternativa erra ao afirmar que a União NÃO participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. A lei 11107/2005, em seu art. 2, afirma que A União SOMENTE participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
    B) INCORRETA. A alternativa está meio certa. Faltou acrescentar que  o consórcio público também poderá se constituir em pessoa jurídica de direito privado. Portanto, O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
     
    C) INCORRETA. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da PRÉVIA SUBSCRIÇÃO de protocolo de intenções. (art. 3ª)
     
    D) INCORRETA. Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
     
    E) CORRETA. Literalidade do art. 4º da lei 11107/2005. Vejamos:
    Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
    (...)
    III – a indicação da área de atuação do consórcio;

     
     
    Gabarito da questão - alternativa E
  • REFORÇANDO:

    Para criação de consórcio público ---> Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação - mediante lei - do protocolo de intenções.

    Para alteração ou extinção de consórcio público ---> Art.  12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral - ratificado mediante lei - por todos os entes consorciados.


ID
2796943
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB estipula normas de aplicação ao Código Civil, dentre outros Códigos e disposições legislativas. Sobre a referida lei, em especial sobre leis, sentenças, declarações de vontade e fatos ocorridos no estrangeiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 13 da LINDB.

  • A e B) Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.         (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). -> Lembrando que tem que ser homologada pelo STJ

    C) Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    D) Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    E)  Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • Letra "a" também está correta. A questão não faz referência ao texto constitucional, assim sendo, deve-se interpretar conforme a lindb.

    Já vi várias questões dando a assertiva "a" como correta.

     
  • A sentença estrangeira é homologada pelo STJ.

  • Fala, Galera


    GAB: LETRA ( E )

    Não esqueçam que a homologação é feita pelo STJ, algumas bancas têm entendimento que é STF ,isso, já está defasado, o correto é a alteração no art 15,e,lindb para STJ

  •  a) Para ser executada no Brasil, basta que a sentença proferida no estrangeiro tenha sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal e traduzida por intérprete autorizado.

    FALSO

    CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

     b) Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, por juiz competente, ainda que as partes não tenham sido citadas.

    FALSO

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: bterem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

     

     c) As declarações de vontade realizadas em outro país que ofenderem a ordem pública apenas terão eficácia se homologadas pelo Supremo Tribunal Federal.

    FALSO

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

     

     d) Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto, da vigência e autorização do Supremo Tribunal Federal.

    FALSO

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

     

     e) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    CERTO

    Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • O candidato deve ficar atento que atualmente quem homologa sentença estrangeira é o STJ, não mais o STF. Ocorre que, infelizmente, na legislação ainda consta o nome do STF como responsável por tal homologação. (Esse entendimento é consolidado).

  •  A LINDB ainda traz que quem homologa a sentença estrangeira é o STF, mas é pacífico que a homologação fica a cargo do STJ:

    CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Dica: estrageira: STJ

  • A) Os requisitos para que a sentença estrangeira possa ser executada no BR encontram-se previstos nas alíneas do art. 15 da LINDB: haver sido proferida por juiz competente; terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado; e ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
    Cuidado, pois a Emenda Constitucional de nº 45 gerou importantes alterações. Entre elas, temos a do art. 105, inciso I, alínea i da CRFB, cabendo ao STJ, não mais ao STF, homologar as sentenças estrangeiras. Houve, portanto, a revogação tácita da alínea “e" do art. 15 da LINDB. Incorreta;

    B) Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, por juiz competente (art. 15, alínea “a" da LINDB). As partes devem ter sido citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia (art. 15, alínea “b" da LINDB). Incorreta;

    C) As declarações de vontade realizadas em outro país, bem como as leis, os atos e as sentenças, não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17 da LINDB). Incorreta;

    D) Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto, da vigência (art. 14 da LINDB). Incorreta;

    E) Em consonância com o que dispõe o art. 13 da LINDB. Correta.


    Resposta: E 
  • DECRETO-LEI 4657/42

    Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. [ALTERNATIVA E - CORRETA]

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz (STF) exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    b)  terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (É COMPETÊNCIA DO STJ PELO ART. 105, I, i) DA CF). [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - E

  • Art. 13, da LINDB= "A prova dos fatos ocorridos em pais estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça."

  • Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Alternativa: E

  • a) Para ser executada no Brasil, basta que a sentença proferida no estrangeiro tenha sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal e traduzida por intérprete autorizado. à INCORRETA: a homologação deve ser feita pelo STJ.

    b) Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, por juiz competente, ainda que as partes não tenham sido citadas. à INCORRETA: exige-se a prova da citação ou da verificação legal da revelia.

    c) As declarações de vontade realizadas em outro país que ofenderem a ordem pública apenas terão eficácia se homologadas pelo Supremo Tribunal Federal. à INCORRETA: não há fundamento legal para exigir homologação nesse caso. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    d) Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto, da vigência e autorização do Supremo Tribunal Federal. à INCORRETA: não há fundamento legal para exigir autorização do STF.

    e) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. à CORRETA! É o que consta da LINDB.

    Resposta: E

  • Apesar de ser letra da LINDB, o CPC autoriza a produção de provas atípicas.

    Existe uma corrente que admite, portanto, provas oriundas de fora do Brasil que a lei nacional não conheça.

    Por todos, Freddie Didier, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 13ª edição.

    Questão complicada para prova objetiva.

    Porém, quem sabe a LINDB de cabeça (tem que saber pra passar), acertaria.


ID
2796946
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A existência da pessoa natural termina com a morte. Presume-se a morte:

Alternativas
Comentários
  • A e B) Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    C e D) Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    E) Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Presume-se a morte:


    A - com decretação de ausência depois de esgotadas todas as buscas e averiguações sobre a pessoa, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    ERRADA - trata-se de morte presumida SEM decretação de ausência - art. 7º, I CC;


    B - com decretação de ausência se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra.


    ERRADA - trata-se de morte presumida SEM decretação de ausência - art. 7º, II CC;


    C - sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, depois de esgotadas as buscas e averiguações.


    CORRETA - Art. 7º, II do CC


    D - sem decretação de ausência se a pessoa desaparecer do seu domicílio sem deixar representante ou procurador.


    ERRADA - Trata-se de hipótese de morte presumida COM decretação de ausência - art. 22 do CC


    "Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador."


    E - simultânea se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, ainda que seja possível averiguar se o falecimento de um deles precedeu ao do outro. 


    ERRADA: Trata-se de COMORIÊNCIA, que por sua vez refere-se a uma presunção relativa quanto ao MOMENTO DA MORTE de duas pessoas e não quanto a OCORRÊNCIA DA MORTE.

    Exemplificando - se dois cônjuges A e B sofrem acidente automobilístico, obviamente não há dúvida quanto há morte, mas há dúvidas quanto ao MOMENTO da morte, e é ai que há a presunção relativa da comoriência (morte ao mesmo tempo), podendo ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento da morte real.


    Consulta ao livro: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce

  •  a) com decretação de ausência depois de esgotadas todas as buscas e averiguações sobre a pessoa, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    FALSO

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

     b) com decretação de ausência se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra.

    FALSO

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

     c) sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, depois de esgotadas as buscas e averiguações.

    CERTO

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

     d) sem decretação de ausência se a pessoa desaparecer do seu domicílio sem deixar representante ou procurador.

    FALSO

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

     

     e) simultânea se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, ainda que seja possível averiguar se o falecimento de um deles precedeu ao do outro.

    FALSO

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • A) com (SEM) decretação de ausência depois de esgotadas todas as buscas e averiguações sobre a pessoa, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    B) com (SEM) decretação de ausência se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três (DOIS) anos após o término da guerra.

    C) sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, depois de esgotadas as buscas e averiguações.

    D) sem (COM) decretação de ausência se a pessoa desaparecer do seu domicílio sem deixar representante ou procurador.

    E) simultânea se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, ainda que seja possível averiguar (NÃO SE PODENDO AVERIGUAR) se o falecimento de um deles precedeu ao do outro. 


  • Nobres,


    Existem duas espécies de morte presumida em nosso Código Civil.


    A)Morte presumida com decretação de ausência


    B)Morte presumida sem decretação de ausência


    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:


    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;


    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • A morte pode ser REAL ou PRESUMIDA.

    A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º do CC).

    A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida (inciso I); se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra (inciso II), dispondo o seu § ú que “A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento."

    A) Trata-se da morte presumida SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA, em observância ao que determina o § ú do art. 7º do CC. Incorreta;

    B) Trata-se da morte presumida SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA, quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até DOIS ANOS após o término da guerra (inciso II do art. 7º do CC). Incorreta;

    C) De acordo com a redação do inciso I e § ú do art. 7º do CC. Correta;

    D) Aqui estaremos diante do instituto da ausência: “Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador" (art. 22 do CC). A presunção de morte, nessas circunstâncias, ocorrerá nos casos em que a lei autorizar a abertura da sucessão definitiva (art. 6º do CC). Incorreta;

    E) Aqui estaremos diante do instituto da comoriência (art. 8º do CC), que ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, NÃO PODENDO AVERIGUAR se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumindo-se simultaneamente mortos. Incorreta.


    Resposta: C 
  • Letra C

    Art. 7  Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • GABARITO C - ART. 7, I DO CC. MORTE PRESUMIDA SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA.

  • Código Civil:

    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III -          (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: LETRA C

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • E) Comorientes. É quando não tem como distinguir a ocorrência de uma morte para a outra, como por exemplo em um acidente de avião.

    Errado.

  • QUESTÃO

    A existência da pessoa natural termina com a morte. Presume-se a morte:

    sem decretação de ausência se for EXTREMAMENTE PROVÁVEL a morte de quem estava em PERIGO de vida, depois de esgotadas as buscas e averiguações.

    morte presumida sem decretação de ausência art. 7º do CC/02 ≠ ≠  art. 22 o juiz não declara ausência do desaparecido

    resposta com base CC/02 ..art. 7º, inciso I, parágrafo único

    Art. 7 Pode ser DECLARADA A MORTE PRESUMIDA, SEM decretação de AUSÊNCIA:

    I - se for EXTREMAMENTE PROVÁVEL a morte de quem estava em PERIGO de vida; EX: Brumadinho?!

    II - se alguém, DESAPARECIDO em campanha OU feito PRISIONEIRO, não for encontrado até DOIS anos após o término da GUERRA.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, SOMENTE poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a SENTENÇA FIXAR a data PROVÁVEL do falecimento.

    OBS: --> Conforme este artigo, O JUIZ NÃO DECRETA AUSÊNCIA.... APENAS PRESUME A PROVÁVEL MORTE SEM FALAR NA AUSÊNCIA.

    CAPÍTULO III - Da Ausência,

    Seção I - Da Curadoria dos Bens do Ausente;

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, DECLARARÁ A AUSÊNCIA, e nomear-lhe-á curador.

    obs: nesta hipótese, o JUIZ declara ausência daquele q desaparece sem deixar notícia, representante ou representante

    Art. 9 Serão REGISTRADOS em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de AUSÊNCIA e de MORTE PRESUMIDA.

    para lembar art.9: NASCE, enlouquece (INTERDITA) e EMANCIPA, CASA, se ausenta (AUSÊNCIA) ou presume morto ... MORRE (óbito).

    RJ

    http://webfarm.tjrj.jus.br/biblioteca/asp/textos_main.asp?codigo=182522&desc=ti&servidor=1&iBanner=&iIdioma=0

  • a) com decretação de ausência depois de esgotadas todas as buscas e averiguações sobre a pessoa, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. à INCORRETA:

    b) com decretação de ausência se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra. à INCORRETA:

    c) sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, depois de esgotadas as buscas e averiguações. à CORRETA!

    d) sem decretação de ausência se a pessoa desaparecer do seu domicílio sem deixar representante ou procurador. à INCORRETA:

    e) simultânea se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, ainda que seja possível averiguar se o falecimento de um deles precedeu ao do outro. à INCORRETA: a comoriência é a presunção de que dois ou mais indivíduos que faleceram na mesma ocasião, sem que seja possível comprovar quem precedeu o outro, morreram simultaneamente.

    Resposta: C

  • A) Sem decretação de ausência.

    B) Sem decretação de ausência. Nesse caso, ainda, são "dois anos após o término da guerra" e não três. 

    C) GABARITO.

    D) Com decretação de ausência.

    E) Sendo possível averiguar qual indivíduo faleceu antes do outro, é evidente que as mortes não serão presumidas simultâneas. 

  • A- com decretação de ausência depois de esgotadas todas as buscas e averiguações sobre a pessoa, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento - FALSA

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    (...) Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento

    B- com decretação de ausência se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra - FALSA

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    C- sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, depois de esgotadas as buscas e averiguações - VERDADEIRA, VER ART. 7º CC/02

    D- sem decretação de ausência se a pessoa desaparecer do seu domicílio sem deixar representante ou procurador - FALSA

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    E- simultânea se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, ainda que seja possível averiguar se o falecimento de um deles precedeu ao do outro - FALSA

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • GABARITO: C)

    art. 7º, CC.


ID
2796949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tem domicílio necessário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Gabarito letra B


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

    O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    O do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e

    O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  •  a) o servidor público, sendo seu domicílio o local onde a chefia imediata exercer suas funções.

    FALSO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     b) o militar da Marinha ou da Aeronáutica, sendo seu domicílio a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

    CERTO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     c) o preso, sendo seu domicílio o local onde foi cometido o crime.

    FALSO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     d) o relativamente incapaz, sendo seu domicílio o local onde estiver cursando o ensino médio.

    FALSO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     e) o marítimo, sendo seu domicílio o local do último porto em que o navio esteve atracado.

    FALSO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Gab B

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o

    lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    MNEMÔNICO (PM SIMM)

    Preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Marítimo, onde o navio estiver matriculado.

    Servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

    Incapaz é o do seu representante ou assistente.

    Militar, onde servir.

    Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

  • Eddy, muito bom!
  • A doutrina classifica o domicilio da seguinte forma:

    a) Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio;

    b) Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia da Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público;

    c) Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

    Passemos à análise das assertivas:

    A) O servidor público tem domicílio legal/necessário, que é o local onde exerce suas funções em caráter permanente (art. 76, § ú do CC). Incorreta;

    B) Em consonância com o § ú do art. 76 do CC. Correta;

    C) O preso também tem domicilio legal/necessário, que é o lugar onde estiver cumprindo a sentença (art. 76, § ú do CC). Incorreta;

    D) O incapaz tem domicílio necessário, que é o domicilio do seu representante ou assistente (art. 76, § ú do CC). Incorreta;

    E) O marítimo tem domicílio necessário, que é onde o navio estiver matriculado (art. 76, § ú do CC). Incorreta.


    Resposta: B 
  • Código Civil

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz (relativamente incapaz), o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções (onde a chefia imediata exercer suas funções); o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado (último porto em que o navio esteve atracado); e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença (onde foi cometido o crime).

    GABARITO - B

  • A) o servidor público, sendo seu domicílio o local onde a chefia imediata exercer suas funções.

    -Onde exerça permanentemente suas funções.

    .

    B) o militar da Marinha ou da Aeronáutica, sendo seu domicílio a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

    .

    C) o preso, sendo seu domicílio o local onde foi cometido o crime.

    -Onde cumprir suas sentenças

    .

    D) o relativamente incapaz, sendo seu domicílio o local onde estiver cursando o ensino médio.

    Incapaz relativo -> domicílio do assistente

    Incapaz absoluto -> domicílio do representante

    .

    E) o marítimo, sendo seu domicílio o local do último porto em que o navio esteve atracado.

    -Onde o navio estiver registrado

    Qualquer erro me avisem =)

  • Essa questao foi ate engracada

  • Marítimo= no local onde o navio estiver matriculado

  • Gabarito: LETRA B

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Art. 76. § ÚNICO- O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

    O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    O do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

    E o do preso, o lugar em que cumprir a sentença;

  • a) o servidor público, sendo seu domicílio o local onde a chefia imediata exercer suas funções. à INCORRETA: O domicílio necessário do servidor público é o local em que exerce de forma permanente suas funções.

    b) o militar da Marinha ou da Aeronáutica, sendo seu domicílio a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. à CORRETA!

    c) o preso, sendo seu domicílio o local onde foi cometido o crime. à INCORRETA: o domicílio necessário do preso é o local em que cumpre a sentença.

    d) o relativamente incapaz, sendo seu domicílio o local onde estiver cursando o ensino médio. à INCORRETA: o domicílio do incapaz é o mesmo de seu representante ou assistente.

    e) o marítimo, sendo seu domicílio o local do último porto em que o navio esteve atracado. à INCORRETA: o domicílio do marítimo é o local em que matriculado seu navio.

    Resposta: B

  • LETRA B

    Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.

     

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    MNEMÔNICO MANCHETE DE JORNAL

    "SERVIDOR MARÍTIMO E MILITAR É PRESO POR INCAPAZ".

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

  • GAB B

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

    o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

    e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
2796952
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a interrupção da prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • A resposta encontra fundamentação na SUMULA 383, STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo

  • Galera, direto ao ponto, uma a uma, assim, fica bem melhor de enxergamos os erros de cada alternativa. Se puderem, façam desta forma:

     

    Sobre a interrupção da prescrição, assinale a alternativa correta. 

     

    a) Apenas a parte que aproveita a prescrição pode interrompê-la.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

     

     b) A interrupção da prescrição por um dos credores solidários não aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. 

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

     c) A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato inequívoco, desde que judicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    d) A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

    SÚMULA 383, STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo

     

     e) A interrupção da prescrição pode ocorrer mais de uma vez, desde que seja por ato judicial que constitua em mora o devedor.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

     

    Até a próxima!

  •  a) Apenas a parte que aproveita a prescrição pode interrompê-la.

    FALSO

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

     

     b) A interrupção da prescrição por um dos credores solidários não aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    FALSO

    Art. 202 § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

     c) A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato inequívoco, desde que judicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    FALSO

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

     d) A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

    CERTO

    Súmula 383/STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo

     

     e) A interrupção da prescrição pode ocorrer mais de uma vez, desde que seja por ato judicial que constitua em mora o devedor.

    FALSO 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

     

  • O teor da súmula 383 do STF, que trata da prescrição administrativa, desperta dúvidas em muitos concurseiros. Todavia, conforme se passa a demonstrar, trata-se de uma regra simples e de fácil compreensão.

    De acordo com o predito enunciado, “A PRESCRIÇÃO EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA RECOMEÇA A CORRER, POR DOIS ANOS E MEIO, A PARTIR DO ATO INTERRUPTIVO, MAS NÃO FICA REDUZIDA AQUÉM DE CINCO ANOS, EMBORA O TITULAR DO DIREITO A INTERROMPA DURANTE A PRIMEIRA METADE DO PRAZO”.

    Pois bem. Imagine que, sendo a prescrição de cinco anos, o ato interruptivo ocorra após o transcurso do quarto ano. Nesse caso, o prazo prescricional será reiniciado para a contagem de mais dois anos e meio, de forma que, no total, o prazo de prescrição será de, aproximadamente, seis anos e meio. Logo, maior do que os cinco anos previstos na Lei.

    Por outro lado, imaginemos que o ato interruptivo da prescrição ocorreu após o transcurso do primeiro ano do prazo inicial. Nessa hipótese, se o novo prazo, após o reinicio, fosse de dois anos e meio, o prazo total de prescrição seria de apenas três anos e meio. É exatamente isso que a súmula em referência visa a impedir. Nesse caso, se passado apenas um ano do prazo inicial, a prescrição recomeçará a contar pelo prazo de quatro anos, com o fim de que o prazo total nunca fique aquém de cinco anos. Ou seja, sempre que o ato interruptivo advier antes do transcurso dos dois anos e meio iniciais, o novo prazo ser equivalente ao período que resta para completar o prazo total de cinco anos.

    Bons estudos!

    Por Breno Ramos @brenosramos, Coach do NEJ Concursos. #dicaNEJ #quemfazNEJpassa #coaching #mentoring #concurso #concurseiro #concurseira #advocaciapublica #AGU #procuradoria #DPU



  • Normalmente, do direito em geral, quando o prazo prescricional é interrompido, ele volta a correr do zero.

    A Fazenda Pública, no entanto, goza de um benefício quanto a este aspecto, isto é, se o pz é interrompido ele volta a correr pela metade do tempo.

    EXEMPLO:

    João Sofreu um ato ilícito praticado pelo Estado em 2004. Logo, teria até 2009 para ajuizar a ação de indenização. Em 2008, ocorre algum fato que interrompe a prescrição (202 CC). Isso significa que o prazo de João p/ ajuizar a ação será reiniciado, mas não integralmente e sim pela metade! Dessa forma, João terá mais 2 nos e 6 meses para ajuizar a ação. (art 9º do Decreto nº 20.910/1932)

    Súmula 383 STF

    (FONTE: LIVRO SÚMULAS STF E STJ COMENTADAS)

  • Sobre a interrupção da prescrição, assinale a alternativa correta:

     

    a) Apenas a parte que aproveita a prescrição pode interrompê-la. Errado.

     

    Art. 193, do CC: A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

    Art. 203, do CC: A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

     

    b) A interrupção da prescrição por um dos credores solidários não aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. Errado.

     

    Art. 202, § 1º, do CC: A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

    c) A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato inequívoco, desde que judicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Errado.

     

    Art. 202, do CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    d) A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo. Correto.

     

    Súmula nº 383 - STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

     

    e) A interrupção da prescrição pode ocorrer mais de uma vez, desde que seja por ato judicial que constitua em mora o devedor. Errado.

     

    Art. 202, do CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • A) Não apenas a parte a quem aproveita, mas qualquer interessado pode interromper a prescrição (art. 203 do CC). Incorreta;

    B) De acordo com o § 1º do art. 204 do CC “A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros". Esse dispositivo excepciona a regra do caput e devemos lembrar que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC). Incorreta;

    C) A interrupção da prescrição, de fato, só ocorrerá uma vez e as hipóteses encontram-se previstas nos incisos do art. 202 do CC. Entre elas temos o inciso VI: “por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor". Portanto, qualquer ato do devedor que importe no reconhecimento total ou parcial da dívida gera a interrupção. Exemplo: envio de correspondência reconhecendo a dívida (extrajudicial). No plano judicial é interessante recordar o Enunciado 416 do CJF: “A propositura de demanda judicial pelo devedor, que importe impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição". Incorreta;

    D) Trata-se da Súmula 383 do STF. De acordo com o § ú do art. 202 o prazo prescricional, quando interrompido, começa a correr do zero, mas a Fazenda Pública goza de um benefício: se o prazo prescricional para ajuizar a ação contra a Fazenda Pública for interrompido, ele não voltará a correr do zero, mas pela metade do tempo. Correta;

    E) Sabemos que a interrupção da prescrição só ocorrerá uma vez (caput do art. 202) e uma das hipóteses é a prevista no inciso V: “por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor", como a notificação, protesto judicial e a interpelação judicial. Incorreta. 


    Resposta: D 
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que (DESDE QUE) extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado (APENAS A PARTE QUE INTERESSA A PRESCRIÇÃO). [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 204. (...)

    § 1  A interrupção por um dos credores solidários (NÃO) aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    SÚMULA STF

    383 - A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo. [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    GABARITO - D

  • Código Civil. Interrupção da prescrição:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • alguem explica a D?

    PS: agora entendi 15/08/2019.

    Decreto 20.910/32. Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Art. 9º A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.

    O nosso fascistinha preferido (Decreto 20.910/32 e Decreto-Lei  4.597/42 [estendendo às autarquias]), decretou que o prazo para exercer a pretensão contra a fazenda é de 5 anos, se houver interrupção o prazo será de 2a 6m.

    Ai STF (1998) e STJ (2012) disseram que o prazo é de 5 anos como um todo.

    Em julgamento de recurso repetitivo, definiu-se que prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a fazenda pública, seja ela federal estadual ou municipal, inclusive indenização por reparação civil. REsp 1.251.993/PR (https://jus.com.br/artigos/23876/do-prazo-prescricional-da-pretensao-indenizatoria-contra-a-fazenda-publica)

    OBS:

    Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.

    Não havendo, portanto, prazo em lei especial para se fazer uma reclamação, aplica-se a regra geral do artigo 6º do Decreto 20.910/32. (https://jus.com.br/artigos/17651/algumas-consideracoes-sobre-a-prescricao-e-a-decadencia-no-direito-administrativo)

  • Eu marquei a D por eliminação das outras todas que estão erradas com certeza.

  • Aos que ficaram em dúvida quanto à letra "d", ela reflete o teor da súmula n. 383 do STF A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

    Em regra, a prescrição, após o ato interruptivo, é zerada, porém em face da Fazenda Pública ela recomeça a correr de dois anos e meio. Ocorre que se, por algum motivo, o credor diligente interrompesse a prescrição no primeiro ano do prazo quinquenal (Decreto 20910) e ela simplesmente voltasse a correr de dois anos e meio, ele ficaria prejudicado (somado o primeiro ano mais dois anos e meio daria um prazo de três anos e meio, ou seja, abaixo do prazo de 5 anos). Por isso, o que o STF está dizendo na súmula é o seguinte: se a prescrição for interrompida nos primeiros dois anos e meio do prazo, ainda restará o período que faltava para chegar aos cincos anos antes do ato interruptivo (no exemplo dado, ainda restará quatro anos).

    Espero ter ajudado.

     

  • Quem disser que não acertou por exclusão mentiu

  • SUMULA 383, STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo

  • Isso é matéria de tributário
  • Eu não fazia ideia

  • A resposta encontra fundamentação na SUMULA 383, STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

  • Jéssica Piveta,

    Ótimo comentário, me ajudou a elucidar essa súmula.

    Obrigado.

    GABARITO D

    Súmula 383/STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo

  • RESOLUÇÃO:

    Embora a questão cobre um ponto de Direito Administrativo, julgamos que seria interessante apresentar o tema aos alunos também nesse curso. Vamos analisar a questão!

    a) Apenas a parte que aproveita a prescrição pode interrompê-la. à INCORRETA: qualquer interessado pode interromper a prescrição.

    b) A interrupção da prescrição por um dos credores solidários não aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. à INCORRETA: a interrupção da prescrição por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    c) A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato inequívoco, desde que judicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. à INCORRETA: a interrupção da prescrição somente ocorre uma vez e se dá por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    d) A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo. à CORRETA! Trata-se de tema estudado no Direito Administrativo, mas que vale à pena revisar também aqui. Em regra, a interrupção da prescrição significa que todo o prazo prescricional será contado novamente. Ocorre que a prescrição que beneficia a Fazenda Pública, se interrompida, não será contada integralmente, mas pela metade. Assim, como o prazo de prescrição das pretensões em face da Fazenda Pública é de 5 anos, ele volta a correr, quando interrompido, por mais 2 anos e meio.

    Ocorre que poderia suceder do credor interromper a prescrição em face da Fazenda Pública, na primeira metade do prazo quinquenal de prescrição e ser prejudicado, pois aí teria menos de 5 anos, no total para cobrar a dívida. Pense que a servidora Maria se aposentou em janeiro/2015 e não recebeu o dinheiro relativo a suas últimas férias. Ela tem 5 anos para pleitear o pagamento e, em março/2015, ela apresenta requerimento de pagamento e a Administração Pública decide, também em março/2015, que ela tem direito a receber o valor solicitado, mas não paga nada. Temos aqui um reconhecimento extrajudicial do débito que interrompe a prescrição quinquenal, ou seja, o prazo prescricional volta a correr pela metade.

    Se Maria tivesse interrompido a prescrição em dezembro/2019 (ou seja, no final do prazo de 5 anos), ela teria mais 2 anos e meio para cobrar a dívida (até junho/2022). Como ela interrompeu a prescrição na primeira metade do prazo prescricional, em março/2015, seria justo que ela só tivesse como cobrar por mais dois anos e meio (até setembro/2017)? Não teria vantagem para o credor ser diligente e exercer desde logo sua pretensão, não é? Por isso o STF entendeu que ainda que o prazo prescricional interrompido em face da Fazenda Pública só volte a correr pela metade, a soma do total (do período anterior à interrupção e dos 2 anos e meio posteriores à interrupção) não pode ser inferior a 5 anos, que é justamente o prazo previsto em lei para exercer a pretensão. Dessa forma, ainda que Maria tenha interrompido a prescrição em março/2015, ela terá 5 anos (contados do início do prazo prescricional) para cobrar a dívida, ou seja, poderá cobrar o pagamento até janeiro/2020.

    É a Súmula 383 do STF: “A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

    e) A interrupção da prescrição pode ocorrer mais de uma vez, desde que seja por ato judicial que constitua em mora o devedor. à INCORRETA: A interrupção da prescrição apenas ocorre uma vez, podendo ser por ato judicial ou extrajudicial.

    Resposta: D

  • Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.


ID
2796955
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das teorias e meios de prova previstas no Código Civil e Tribunais Superiores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art. 228 do CC:

    "Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I- os menores de 16 anos;

    II e II - foram revogados pelo Novo Estatuto do Deficiente; (lei n° 13.146/2015)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou inimigo capital das partes;

    V - os conjugês, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o 3° grau de uma das partes, por consanguinidade, ou afinidade. 

  • STJ - Súmula nº 301 -“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.” (Súmula 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004)


  • o §2º do art. 228 do CC/02 retrata bem o que pede a questão, senão vejamos: Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; 

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

     

  • Diferença entre a presunção jure et de jure (de direito e por direito) e juris tantum (de direito):


    A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.


    De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

  • Quanto ao erro da alternativa E:


    Art. 227.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)  

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, A PROVA TESTEMUNHAL é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.



  •  a) a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. 

    CERTO

    CC Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

     

     b) não há previsão legal sobre a possibilidade de ser admitido o depoimento de cônjuge, ascendente ou descendente.

    FALSO

    CC Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

     

     c) em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris et de juris paternidade.

    FALSO

    Súmula 301/STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

     

     d) um advogado pode ser obrigado a depor sobre fato de seu cliente desde que seja necessário para a prova de fatos que só ele conhece.

    FALSO

    CPC Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 2o São impedidos: III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

     e) qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova escrita é admissível como subsidiária ou complementar da prova testemunhal. 

    FALSO

    Art. 227. Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • A) Em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 228 do CC, inserido pela Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), promovendo a inclusão social. Correta;

    B) O art. 228 do CC trata das pessoas que não podem ser arroladas como testemunhas. Entre elas, temos cônjuge, ascendentes ou descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade (inciso V). Acontece que o § 1º prevê que “Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo". Incorreta;

    C) A consequência jurídica da recusa na realização do teste de DNA encontra-se prevista no art. 231 do CC: “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa". A recusa gera a PRESUNÇÃO FICTA DA PATERNIDADE, por ser imprescindível para a descoberta da verdadeira filiação, com fundamento no direito à identidade genética.
    A presunção NÃO É ABSOLUTA, mas RELATIVA e é nesse sentido a Súmula 301 do STJ: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".
    Sendo a presunção relativa, o juiz deverá analisar outras provas fáticas. Caso o juiz não fique convencido após a oitiva das partes e das testemunhas, bem como com a análise de provas documentais, poderá determinar, novamente, que seja realizado o exame de DNA. Diante da recusa reincidente do réu em fazê-lo forçoso concluir que o juiz da causa deverá sentenciar a demanda como procedente, gerando, aí sim, a presunção absoluta (“iure et de iure") (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5, p. 286). Incorreta;

    D) O advogado está impedido de testemunhar nessas circunstâncias (art. 447, § 2º, inciso III do CPC). Incorreta;

    E) É o contrário: “Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito" (§ ú do art. 227 do CC). Assim, a prova testemunhal poderá ser usada como meio de prova de negócio jurídico de qualquer valor. Incorreta.


    Resposta: A 
  • Para (tentar) não errar:

    jures tantum é relativa. "Isso é um tanto quanto relativo".

    jure et de jure é absoluta. "Isso é absoluto, eu juro".

  • A) CERTO. Art. 228, § 2º do CC.

    B) ERRADO. O depoimento de cônjuge, ascendente ou descendente pode ser admitido pelo juiz para a prova de fatos que só elas conheçam. Art. 228§ 1º CC.

    C) ERRADO. Sumula 301 do STJ. Presunção juris tantum.

    D) ERRADO. Como a questão pede fundamentação com base no Código Civil e na jurisprudência, acredito que justificativa se dá pelo fato de que o advogado no estar previsto no rol do art. 228 e, portanto, não aplica a exceção prevista no §1º do aludido artigo. E, ainda que estivesse, o artigo não fala que o juiz pode admitir depoimento dos impedidos de testemunhar e não deve, como aponta a assertiva.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1 Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    E) ERRADO. Art. 227, parágrafo único, CC. Prova testemunhal, e não prova escrita.

    É importante estar sempre atento ao que pede o enunciado da questão.

    Qq equívoco, favor avisar inbox.

    Bons estudos!

  • Resposta A.

    art. 228, §2, do CC

    A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, assegurados todos os recursos da tecnologia assistiva.

  • Resposta A.

    art. 228, §2, do CC

    A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, assegurados todos os recursos da tecnologia assistiva.

  • Súmula 301/STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • Pessoas com deficiência são PLENAMENTE capazes, a não ser que sejam interditadas.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A) Em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 228 do CC, inserido pela Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), promovendo a inclusão social. Correta;

    B) O art. 228 do CC trata das pessoas que não podem ser arroladas como testemunhas. Entre elas, temos cônjuge, ascendentes ou descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade (inciso V). Acontece que o § 1º prevê que “Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo". Incorreta;

    C) A consequência jurídica da recusa na realização do teste de DNA encontra-se prevista no art. 231 do CC: “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa". A recusa gera a PRESUNÇÃO FICTA DA PATERNIDADE, por ser imprescindível para a descoberta da verdadeira filiação, com fundamento no direito à identidade genética.

    A presunção NÃO É ABSOLUTA, mas RELATIVA e é nesse sentido a Súmula 301 do STJ: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".

    Sendo a presunção relativa, o juiz deverá analisar outras provas fáticas. Caso o juiz não fique convencido após a oitiva das partes e das testemunhas, bem como com a análise de provas documentais, poderá determinar, novamente, que seja realizado o exame de DNA. Diante da recusa reincidente do réu em fazê-lo forçoso concluir que o juiz da causa deverá sentenciar a demanda como procedente, gerando, aí sim, a presunção absoluta (“iure et de iure") (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5, p. 286). Incorreta;

    D) O advogado está impedido de testemunhar nessas circunstâncias (art. 447, § 2º, inciso III do CPC). Incorreta;

    E) É o contrário: “Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito" (§ ú do art. 227 do CC). Assim, a prova testemunhal poderá ser usada como meio de prova de negócio jurídico de qualquer valor. Incorreta.

    Resposta: A 

  • JURIS ET DE JURE: Presunção absoluta.

    JURIS TANTUM: Presunção relativa

  • GAB A

    ART228

    § 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • RESOLUÇÃO:

    a) a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. à CORRETA!

    b) não há previsão legal sobre a possibilidade de ser admitido o depoimento de cônjuge, ascendente ou descendente. à INCORRETA: Para prova de fatos que só o cônjuge, ascendente ou descendente conheçam, será possível que o juiz admite sua oitiva como testemunha.

    c) em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris et de juris paternidade. à INCORRETA: a presunção em questão é juris tantum, ou seja, relativa.

    d) um advogado pode ser obrigado a depor sobre fato de seu cliente desde que seja necessário para a prova de fatos que só ele conhece. à INCORRETA: o advogado não pode testemunhar (CPC, art. 447, §2º, III).

    e) qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova escrita é admissível como subsidiária ou complementar da prova testemunhal. à INCORRETA: é a prova testemunhal que é subsidiária ou complementar da prova escrita, independentemente do valor do negócio jurídico.

    Resposta: A

  • O termo juris et de juris  fude* comigo.. Já deu desses termos em latim "-" Precisamos ter um ordenamento jurídico precipualmente brasileiro.

    O direito sempre gourmetizando as coisas </3

  • JURIS TANTUM: TANTUM FAZ, Presunção relativa.


ID
2796958
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Como modalidades de obrigações, o Código Civil prevê as obrigações de dar, fazer, não fazer, alternativas, divisíveis e indivisíveis e as solidárias.


Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    B) Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    C)Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    D)  Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    E) Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

  • Entendo que a letra A também está certa, uma vez que a solidariedade pode ser estipulada por meio de decisão judicial.

  • A obrigação solidária não pode nascer de decisão judicial, embora as obrigações in solidum possam.

  • Como modalidades de obrigações, o Código Civil prevê as obrigações de dar, fazer, não fazer, alternativas, divisíveis e indivisíveis e as solidárias. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

     

    a) Nas obrigações solidárias, a solidariedade pode resultar da lei, da vontade das partes ou de decisão judicial. Errada, vejamos a seguir:

     

    Art. 265, do CC: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

     

    b) Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Correta.

     

    Art. 251, do CC: Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

     

    c) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. Errada, vejamos abaixo:

     

    Art. 252, do CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

    d) A obrigação de dar se divide em dar coisa certa ou incerta. A obrigação de dar coisa incerta abrange os acessórios dela embora não mencionados. Errada, conforme abaixo:

     

    Art. 233, do CC: A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     

    e) A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão por sua natureza, não sendo válida a alegação de ser a coisa indivisível por motivos de ordem econômica. Errada.

     

    Art. 258, do CC. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

     

     

  • A) De acordo com o art. 265 do CC a solidariedade não se presume, ela decorre da lei (art. 942, § ú do CC, por exemplo) ou da vontade das partes. Incorreta;

    B) Trata-se da redação do art. 251 do CC. A satisfação das perdas e danos visa a recomposição da situação patrimonial da parte lesada pelo inadimplemento. Por tal razão deverão ser proporcionais ao prejuízo efetivamente sofrido. Correta;

    C) Cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou (art. 252 do CC). Exemplo: a seguradora, diante da ocorrência do sinistro, pode escolher em indenizar o segurado com dinheiro ou lhe entregar um outro carro. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 233 do CC que “A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso". Trata-se, pois, da regra: o acessório segue a mesma sorte do bem principal. Aqui vale uma ressalva. A regra se aplica apenas aos frutos, produtos e benfeitorias, não abrangendo as pertenças, haja vista que estas não constituem partes integrantes, mas se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem (arts. 93 e 94 do CC). Incorreta;

    E) Segundo o art. 258 do CC “A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico".
    Temos a indivisibilidade natural, em que o objeto da prestação não pode ser fracionado sem prejuízo da sua substância ou de seu valor (exemplo: um relógio); a indivisibilidade legal, como o art. 4º, inciso II da Lei 6.766, que impossibilita a disposição de lote urbano com menos de 125 metros quadrados; a indivisibilidade contratual, que decorre da vontade das partes (exemplo: art. 1.320 do CC); a indivisibilidade por motivo de ordem econômica, , de maneira que determinados bens só tenham valor econômico quando vendidos em grande quantidade (exemplo: grampos); a indivisibilidade como razão determinante do negócio jurídico, pois, do contrário, sendo entregue de forma fracionada resultará na perda das qualidades essenciais em razão das especificidades do contrato formado (exemplo: conjunto musical). Incorreta.

    (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2).


    Resposta: B 
  • Galera. Não há solidariedade por decisão judicial. O Juiz, quando condenada em obrigações solidárias, apenas reconhece a existência de uma hipótese já prevista contratual ou legalmente prevista.

  • (a) Errado. Artigo 265 do CC/02, onde diz que a solidariedade só pode ser indicada pela letra da lei ou por convenção entre as partes.

    (b) Certo. Artigo 251, CC/02 (Letra da norma)

    (c) Errado. Artigo 252, CC/02, A escola cabe ao devedor.

    (d) Errado. Isto é uma característica das coisas CERTAS. Artigo 233, CC/02

    (e) Errado. Artigo 258, CC/02, a obrigação indivisível é aquela que não pode ser dividida por sua natureza, ordem econômica, ou dada razão determinante do negocio jurídico.

  • GABARTO LETRA B. Resp. Prof do QC

    A) De acordo com o art. 265 do CC a solidariedade não se presume, ela decorre da lei (art. 942, § ú do CC, por exemplo) ou da vontade das partes. Incorreta;

    B) Trata-se da redação do art. 251 do CC. A satisfação das perdas e danos visa a recomposição da situação patrimonial da parte lesada pelo inadimplemento. Por tal razão deverão ser proporcionais ao prejuízo efetivamente sofrido. Correta;

    C) Cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou (art. 252 do CC). Exemplo: a seguradora, diante da ocorrência do sinistro, pode escolher em indenizar o segurado com dinheiro ou lhe entregar um outro carro. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 233 do CC que “A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso". Trata-se, pois, da regra: o acessório segue a mesma sorte do bem principal. Aqui vale uma ressalva. A regra se aplica apenas aos frutos, produtos e benfeitorias, não abrangendo as pertenças, haja vista que estas não constituem partes integrantes, mas se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem (arts. 93 e 94 do CC). Incorreta;

    E) Segundo o art. 258 do CC “A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico".
    Temos a indivisibilidade natural, em que o objeto da prestação não pode ser fracionado sem prejuízo da sua substância ou de seu valor (exemplo: um relógio); a indivisibilidade legal, como o art. 4º, inciso II da Lei 6.766, que impossibilita a disposição de lote urbano com menos de 125 metros quadrados; a indivisibilidade contratual, que decorre da vontade das partes (exemplo: art. 1.320 do CC); a indivisibilidade por motivo de ordem econômica, , de maneira que determinados bens só tenham valor econômico quando vendidos em grande quantidade (exemplo: grampos); a indivisibilidade como razão determinante do negócio jurídico, pois, do contrário, sendo entregue de forma fracionada resultará na perda das qualidades essenciais em razão das especificidades do contrato formado (exemplo: conjunto musical). Incorreta.

    (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2).

  • RESOLUÇÃO:

    a) Nas obrigações solidárias, a solidariedade pode resultar da lei, da vontade das partes ou de decisão judicial. à INCORRETA:  a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes.

    b) Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. à CORRETA!

    c) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. à INCORRETA:  nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    d) A obrigação de dar se divide em dar coisa certa ou incerta. A obrigação de dar coisa incerta abrange os acessórios dela embora não mencionados. à INCORRETA:  a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.

    e) A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão por sua natureza, não sendo válida a alegação de ser a coisa indivisível por motivos de ordem econômica. à INCORRETA:  a obrigação pode ser indivisível também por motivos de ordem econômica. Um diamante, por exemplo, pode ser fisicamente fracionado, mas isso acarretaria uma significativa perda de valor e, por isso, o diamante pode ser indivisível.

    Resposta: B

  • GABARITO: LETRA B

    Artigo 251 do CC: Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.


ID
2796961
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diego possuía, em sua casa, um freezer que não estava utilizando e teve conhecimento de que Cláudia, sua vizinha, doceira, estava precisando de um freezer para guardar suas encomendas para as festas de final de ano. Diego ofereceu o freezer à venda, mas Cláudia fez a proposta de apenas alugá-lo.


Diante da situação hipotética, e considerando o disposto no Código Civil sobre a locação de coisas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra b:" Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição."

    Artigo 574 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinad

  • A) Se durante o período de locação do freezer, Diego vier a falecer, a locação é extintaINCORRETA

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.


    B) Para a locação de coisas é necessário que o aluguel seja por prazo determinado. INCORRETA

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.


    C) Se findo o prazo de locação, Cláudia continuar na posse do freezer, sem oposição de Diego, presumir-se-á a venda do objeto. INCORRETA

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.


    D) Se Cláudia empregar o freezer em uso diverso do ajustado, Diego poderá rescindir o contrato, mas não poderá exigir perdas e danos. INCORRETA

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.


    E) Se Cláudia, notificada, não restituir o freezer, pagará, enquanto o tiver em seu poder, o aluguel que Diego arbitrar, e responderá por danos que o freezer venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. CORRETA

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.



  •  a) Se durante o período de locação do freezer, Diego vier a falecer, a locação é extinta.

    FALSO

    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

     

     b) Para a locação de coisas é necessário que o aluguel seja por prazo determinado.

    FALSO

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

     

     c) Se findo o prazo de locação, Cláudia continuar na posse do freezer, sem oposição de Diego, presumir-se-á a venda do objeto.

    FALSO

    Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.​

     

     d) Se Cláudia empregar o freezer em uso diverso do ajustado, Diego poderá rescindir o contrato, mas não poderá exigir perdas e danos.

    FALSO

    Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

     

     e) Se Cláudia, notificada, não restituir o freezer, pagará, enquanto o tiver em seu poder, o aluguel que Diego arbitrar, e responderá por danos que o freezer venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    CERTO

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.

  • A) O contrato de locação não possui natureza personalíssima. Por tal razão não se extinguirá e o art. 577 do CC dispõe nesse sentido. O fato de ser possível a sublocação, inclusive, confirma essa característica de não ser “inuitu personae". Incorreta;

    B) O art. 565 possibilita que seja por tempo determinado ou não. Incorreta;

    C) Nessa situação presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado (art. 574 do CC). Portanto, o locador tem o ônus de interpelar o locatário para a restituição do bem, mas se não agir, será penalizado pela continuidade do contrato. Incorreta;

    D) O locador poderá, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos (art. 570 do CC). Aliás, uma das obrigações do locatário é entregar a coisa em estado de servir ao uso a que se destina (art. 569, I do CC).
    Exemplo: o locatário aluga um boxe de um clube e o utiliza para armazenar lixo. O legislador só não foi feliz na redação ao se referir a rescisão, que é o gênero, cujas espécies são resolução (extinção do contrato pelo descumprimento) e resilição (dissolução pela vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 315).
    Trata-se, pois, de hipótese de resolução, presente o abuso de direito (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4, p. 1000). Incorreta;

    E) Em consonância com o art. 575 do CC. Trata-se do aluguel-pena, uma sanção punitiva que tem como finalidade inibir a inexecução. Caso seja excessivamente oneroso, poderá o juiz reduzir (art. 575, § ú). Assim, o arbitramento deve ser razoável. Isso não se aplica à lei de locação de bens imóveis. Correta.


    Resposta: E 
  • 1) Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a loação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    2) Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel arbitrado pelo locador, e responderá pelos danos que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    3) Morrendo o locador ou locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    4) Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

  • questão errada: C) Se findo o prazo de locação, Cláudia continuar na posse do freezer, sem oposição de Diego, presumir-se-á a venda do objeto. INCORRETA. Fundamento: Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    opção correta/verdadeira:

    E) Se Cláudia, notificada, não restituir o freezer, pagará, enquanto o tiver em seu poder, o aluguel que Diego arbitrar, e responderá por danos que o freezer venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. CORRETA

    Fundamento: Art. 575, CC/02. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Se durante o período de locação do freezer, Diego vier a falecer, a locação é extinta. à INCORRETA: mesmo que locador Diego morra, o contrato não é extinto, transferindo-se para seus herdeiros.

    b) Para a locação de coisas é necessário que o aluguel seja por prazo determinado. à INCORRETA: o contrato pode ser por prazo indeterminado.

    c) Se findo o prazo de locação, Cláudia continuar na posse do freezer, sem oposição de Diego, presumir-se-á a venda do objeto. à INCORRETA: se Cláudia continuar na posse, entende-se que o contrato de locação foi prorrogado sem prazo determinado, pelo mesmo valor do aluguel.

    d) Se Cláudia empregar o freezer em uso diverso do ajustado, Diego poderá rescindir o contrato, mas não poderá exigir perdas e danos. à INCORRETA: se Cláudia empregar o freezer de forma diversa da avençada, Diego poderá rescindir o contrato e exigir perdas e danos.

    e) Se Cláudia, notificada, não restituir o freezer, pagará, enquanto o tiver em seu poder, o aluguel que Diego arbitrar, e responderá por danos que o freezer venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. à CORRETA!

    Resposta: E

  • LETRA E

    art.575 do CC/02: Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.


ID
2796964
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em uma determinada noite, João chegou em casa e abriu o portão para estacionar seu carro dentro da garagem. Enquanto estacionava o carro, viu pelo retrovisor que seu cachorro saiu correndo para a rua. João saiu imediatamente do carro, mas não conseguiu capturá-lo. Continuou a procura nos dias seguintes, mas sem sucesso. Sem saber o que fazer, João decidiu espalhar placas com a foto do cachorro, oferecendo mil reais como forma de recompensa para quem o encontrasse e o seu telefone de contato.


Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 856 CC/02 estabelece que: antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

  • Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.


    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.


    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.


    Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.


    Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.


  • Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.


    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.


    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.


    Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.


    Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.


  •  a) João pode revogar a promessa de recompensa, desde que informe com a mesma publicidade, antes de prestado o serviço ou preenchida a condição.

    CERTO

    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

     

     b) Considerando que João tivesse estabelecido que o prazo para encontrar o seu cachorro era de uma semana, ainda assim João poderia revogar a promessa de recompensa.

    FALSO

    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

     

     c) Maria, moradora do bairro, telefonou para João e informou que iria ajudá-lo nas buscas, mas que não tinha interesse na promessa, razão pela qual, se ela encontrasse, não poderia exigir o pagamento do valor prometido.

    FALSO. Boa-fé, princípio da confiança e venire contra factum proprium.

     

     d) Se Maria e Pedro encontrarem o cachorro simultaneamente, deverá haver um sorteio para determinar quem irá receber o valor da recompensa.

    FALSO

    Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

     

     e) Se João revogar a promessa, e Pedro, morador do bairro, de boa-fé, houver feito despesas para encontrar o cachorro, não haverá direito a reembolso.

    FALSO

    Art. 856. Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

  • A) Em consonância com a previsão do art. 856 do CC. Correta;

    B) Dispõe a segunda parte do art. 856 do CC que “se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta", isso porque, nessa situação, entende-se que o promitente renunciou o direito à revogação. Incorreta;

    C) Poderá, sim, exigir o pagamento e é o que consta no art. 855 do CC “Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada". Isso porque o beneficiário da promessa de recompensa é quem cumpre a condição. Incorreta;

    D) Depende. Nessa situação, execução simultânea, prevê o art. 858 do CC que a cada um tocará quinhão igual na recompensa, que é o caso da questão, ou seja, já que João ofereceu mil reais como forma de recompensa, Maria receberá 500 reais e Pedro receberá os outros 500 reais; contudo, se a recompensa não for divisível ai sim será feito um sorteio. Incorreta;

    E) O § ú do art. 856 garante o direito a reembolso. Incorreta.


    Resposta: A 
  • GABARITO DA PROFESSORA DO QC

    Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil

    A) Em consonância com a previsão do art. 856 do CC. Correta; 

    B) Dispõe a segunda parte do art. 856 do CC que “se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta", isso porque, nessa situação, entende-se que o promitente renunciou o direito à revogação. Incorreta; 

    C) Poderá, sim, exigir o pagamento e é o que consta no art. 855 do CC “Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada". Isso porque o beneficiário da promessa de recompensa é quem cumpre a condição. Incorreta; 

    D) Depende. Nessa situação, execução simultânea, prevê o art. 858 do CC que a cada um tocará quinhão igual na recompensa, que é o caso da questão, ou seja, já que João ofereceu mil reais como forma de recompensa, Maria receberá 500 reais e Pedro receberá os outros 500 reais; contudo, se a recompensa não for divisível ai sim será feito um sorteio. Incorreta; 

    E) O § ú do art. 856 garante o direito a reembolso. Incorreta. 

    Resposta: A 

  • O promitente pode revogar a promessa, desde que o faça com a mesma publicidade da promessa e que a obrigação não tenha ainda sido cumprido ou a condição preenchida.

    Art. 856, CC


ID
2796967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em caso de abuso da personalidade jurídica, o juiz pode decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    A desconsideração não extingue a pessoa jurídica, e a segunda parte do problema diz respeito a dissolução, não a desconsideração.

    Art. 51, CC-  Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

     

    B) ERRADA

    Art. 50, CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    C) ERRADA

    Enunciado nº 284 do CJF. "As pessoas jurídicas de direito privado se fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica"

     

    D) CORRETA

    Enunciado 146 CJF: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

     

    Art. 50, CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    E) ERRADA

    Enunciado nº 281 do CJF. "A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica"

    PRESCINDE = DISPENSA 

     

  • CONFORME ART 50 DO CÓDIGO CIVIL, "EM CASO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE ,OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL, PODE O JUIZ DECIDIR , A REQUERIMENTO DA PARTE OU DO MP QUANDO LHE COUBER INTERVIR NO PROCESSO , QUE OS EFEITOS DE CERTAS E DETERMINADAS RELAÇÕES DE OBRIGAÇÕES SEJAM ESTENDIDOS AOS BENS PARTICULARES DOS ADMINISTRADORES OU DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA."

  • A letra D também está errada.

    A questão não fez ressalva sobre estar tratando da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.

    Assim, falar de modo genérico que a desconsideração exige o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, é errado.

  • ainda   que   se   cogitasse   de   procedimento   de desconsideração  da  personalidade  jurídica, é firme o entendimento deste  Tribunal de que, embora a inexistência de bens da empresa não caracterize, por si só, algum dos requisitos previstos no art. 50 do CC/2002,  por outro lado, a insolvência também não é condição para a desconsideração,  que  poderá ser decretada, desde que verificados o desvio  de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade (REsp 1739399/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2018, DJe 03/09/2018)


  • Teoria maior - abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

  • Antes de analisarmos cada uma das assertivas, vamos relembrar, brevemente, da desconsideração da personalidade jurídica.

    O patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedade, por conta do Principio da Autonomia Patrimonial das Pessoas Jurídicas. A depender do tipo societário, esse principio consagra a limitação da responsabilidade dos sócios. Só que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica tem a finalidade de evitar tais abusos.

    Trata-se de uma criação da jurisprudência estrangeira, em que diante de abuso cometidos, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dos sócios. A desconsideração da personalidade jurídica vem tratada em nossa legislação no art. 50 do Código Civil, no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605, (lei dos crimes ambientais).

    O CDC adotou a denominada Teoria Menor, haja vista que o mero prejuízo ao credor já possibilita afastar a autonomia patrimonial, de acordo com o § 5º do art. 28 do CDC. Assim, bastaria o simples prejuízo à parte.

    O CC, por sua vez, este sim exige o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, tendo adotado a Teoria Maior.

    Em complemento, Flávio Tartuce entende que o abuso de personalidade jurídica deve ser encarado como uma forma de abuso de direito, fazendo referencia ao art. 187 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 269).  

    A) A desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com a DESPERSONIFICAÇÃO. Naquela, apenas se desconsidera a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros (art. 50 do CC), na a extinguindo. Nesta, a pessoa jurídica é dissolvida, nos termos do art. 51 do CC que dispõe que “Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua". Incorreta;

    B) O juiz não pode decretar de oficio, mas deverá ser provocado pela parte ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo (art. 50 do CC). Incorreta;

    C) O art. 50 não faz restrição, ou seja, havendo abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial poderá o juiz decidir à respeito da desconsideração (art. 50 do CC). O Enunciado nº 284 do CJF esclarece: "As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica". Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 50 do CC. Correta;

    E) O art. 50 não faz tal exigência e, em complemento, temos o Enunciado nº 281 do CJF. "A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica". Portanto, prescinde, dispensa a demonstração de insolvência civil. Incorreta.


    Resposta: D 
  • DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA


    1. DECISÃO:

    (I) Requerimento da parte

    (ii) Requerimento do MP


    2. Cabe desconsideração para pessoa jurídica com fins (não) econômicos.


    3. Características para a desconsideração:

    (i) desvio de finalidade

    (ii) abuso patrimonial




  • Larissa Alves Cerqueira, a questão se referiu ao Código Civil, logo presume-se teoria maior, pois a teoria menor se apresenta no Código do Consumidor.

  • item b) o art. 50 não menciona que o juiz pode de ofício.

    ERRADA

  • Lembrando das recentes alterações no art. 50 CC só pra complementar.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • Concordo com a Larissa Alves Cerqueira. Embora seja a "menos errada", a letra D também estaria errada pois não especifica a teoria ou o diploma legal a que se refere. O enunciado da questão nada menciona e, nas demais assertivas, quando a banca quis especificar, ela o fez. Na assertiva B, por exemplo, ela diz que: "Conforme previsto no Código Civil, o juiz pode (...)". Triste.

  • A) ERRADO. É POSSÍVEL EXISTIR A DESCONSIDERAÇÃO, MAS PERMANECER A PESSOA JURÍDICA

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    B) ERRADO. NUNCA DE OFÍCIO, SOMENTE A REQUERIMENTO DA PARTE OU MP.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    C) ERRADO. A DESCONSIDERAÇÃO OCORRE INDEPENDENTE DE HAVER OU NÃO FINS LUCRATIVOS.

    D) CORRETO. TEORIA MAIOR ARTIGO 50.

    E) ERRADO. PODE HAVE OU NÃO INSOLVÊNCIA, BASTA QUE EXISTA ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  • a) A desconsideração da personalidade jurídica extingue a pessoa jurídica. No entanto, a autorização para funcionamento subsistirá para os fins de liquidação até que esta se conclua. à INCORRETA: a desconsideração da personalidade jurídica não extingue a pessoa jurídica. De qualquer forma, lembre-se também de que na extinção da pessoa jurídica é a personalidade jurídica que subsiste para fins de liquidação, até que esta se conclua.

    b) Conforme previsto no Código Civil, o juiz pode decretar a desconsideração de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público. à INCORRETA: o juiz não pode decretar de ofício a desconsideração.

    c) As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos não estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica. à INCORRETA: mesmo que não tenha fins econômicos, a pessoa jurídica pode sofrer a desconsideração.

    d) Para a desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a caracterização do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. à CORRETA!

    e) Para a aplicação da teoria da desconsideração, descrita no Código Civil, é necessária a demonstração de insolvência da pessoa jurídica. à INCORRETA: não há necessidade de provar insolvência para que ocorra a desconsideração.

    Resposta: D

  • A- A desconsideração da personalidade jurídica extingue a pessoa jurídica (Não existe tal previsão). No entanto, a autorização para funcionamento subsistirá para os fins de liquidação até que esta se conclua - FALSA

    B- Conforme previsto no Código Civil, o juiz pode decretar a desconsideração de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público - FALSA

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público (não pode ser de ofício) quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    C- As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos não estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica - FALSA

    D- Para a desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a caracterização do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial - VERDADEIRA

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    E- Para a aplicação da teoria da desconsideração, descrita no Código Civil, é necessária a demonstração de insolvência da pessoa jurídica - FALSA

    Os requisitos para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica é a caracterização do desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Art. 50 (...)

    Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

  • LEI DE LIBERDADE ECONOMICA:

    (TEORIA MAIOR) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá- la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso

    (Redação dada pela Lei no 13.874, de 2019)

    O QUE ESTA EM VERMELHO FOI ALTERADO: SOMENTE PODERÁ ATINGIR BENS PARTICULARES DE SÓCIOS DA PESSOA JURIDICA QUE FOREM BENEFICIADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO ABUSO

    § 1o Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza

    .(Incluído pela Lei no 13.874, de 2019)

    § 2o Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    (Incluído pela Lei no 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    (Incluído pela Lei no 13.874, de 2019)

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    (Incluído pela Lei no 13.874, de 2019)

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    (Incluído pela Lei no 13.874, de 2019)

    § 3o O disposto no caput e nos §§ 1o e 2o deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica

    .(Incluído pela Lei no 13.874, de 2019)

    § 4o A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata ocaputdeste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    (Incluído pela Lei no 13.874, de 2019)

    §5o Nãoconstituidesviodefinalidadeameraexpansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    (Incluído pela Lei no 13.874, de 2019)


ID
2796970
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Márcio, Hilda e Daniel, irmãos, decidiram, juntos, comprar uma casa de veraneio em Búzios. Márcio comprou duas quotas, Hilda uma e Daniel duas. Ficou estabelecido que haveria um rodízio para a utilização da casa.


Sobre a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Art. 1.314, CC. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

     

    B) ERRADA

    Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

     

    C) CORRETA:

    Art. 1.320. CC A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

     

    D) ERRADA

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais

     

    E) ERRADA

    Art. 1320 § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

  • é possível que cada condomino a qualquer tempo requeira a divisão da coisa em comum; no entanto, podem os condomininos combinar que a coisa que adquiriram juntos vai permanecer indivisível por 5 anos; podendo-se prorrogar tal prazo

    o quinhão de cada um dos condominos responde por sua parte no que tange as despesas;

    além disso eles podem colocar os seus respecitivos quihões na matrícula do imóvel  

    o condomino que fizer uma dívida para cujo objeto aproveita a todos obrigada quem a contratou, devendo entrar com uma AÇÃO REGRESSIVA CONTRA OS outros condominos

     

  • Alternativa A - Incorreta

    Nos termos do art. 1.314, parágrafo único do CC, nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros. Logo, a alternativa contraria o texto legal.


    Alternativa B - Incorreta

    Marquei essa alternativa porque não me atentei para o fato de que, na hipótese narrada, os condôminos possuem quotas distintas. Nos termos do art. 1.315 do CC, o condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.


    Alternativa C - Correta

    O texto da alternativa é a transcrição do art. 1.320 do CC.


    Alternativa D - Incorreta

    Nos termos do art. 1.318 do CC, nesse caso, a dívida não obriga todos os condôminos e sim o contratante, que terá ação regressiva contra os demais.


    Alternativa E - Incorreta

    O erro dessa alternativa consiste em dizer que o prazo é insuscetível de prorrogação.

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.



  • A) A questão trata do condomínio voluntário e de acordo com o § ú do art. 1.314 do CC “Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros". Trata-se da impossibilidade do condômino alterar a destinação natural ou convencional da coisa comum. Incorreta;

    B) Dispõe o art. 1.315 do CC que “O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita". De acordo com a doutrina “Apesar de a posição jurídica de cada condômino ser qualitativamente idêntica, necessariamente não será quantitativamente semelhante, eis que a titularidade poderá variar em extensão" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 590). Incorreta;

    C) Trata-se do art. 1.320 do CC. “O condomínio não é qualificado pela perpetuidade. Pelo contrário, cuidando-se de forma anômala de titularidade, a transitoriedade é de sua essência, pois o ordenamento jurídico cuida de disciplinar a sua extinção" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 592). Correta;

    D) De acordo com o art. 1.318 do CC “As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais". Cuidado, pois só há direito de reembolso no que toca as despesas úteis e necessárias, não sendo incluídas as voluptuárias não autorizadas, haja vista que essas não se caracterizam pela essencialidade ou comodidade geral. Incorreta;

    E) De acordo com o § 1º do art. 1.320 do CC “Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior". “Pergunta-se: é possível que os condôminos estabeleçam consecutivas prorrogações por prazos de cinco anos? A nosso sentir a resposta é negativa, apenas havendo espaço para uma prorrogação voluntária. Cremos que a finalidade da norma é sempre suprimir o condomínio, pela sua natural transitoriedade, e não perpetuá-lo “ad eternum". Portanto, o art. 1.320, § 1º, do Código Civil é peremptório ao conceder aos comunheiros a faculdade de “prorrogação ulterior", não de “prorrogações ulteriores" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 593-594). Essa posição não é pacifica na doutrina, pois há quem entenda em sentido contrário. Incorreta.


    Respoata: C 
  • Bruno, não se trata-se do instituto do Time-Sharing, mas de um simples condomínio, disciplinado entre os arts. 1.314 a 1.326 do Código Civil.

    No regime da time-sharing, o multiproprietário é dono do bem durante sua "fração de tempo", podendo livremente usar, gozar, ceder, alienar sua fração.

    O condomínio em multipropriedade foi positivado no Brasil com a Lei nº 13.777/2018, disciplinado entre os arts. 1.358-B a 1.358-U, do Código Privatista.

    Avante!

  • RESOLUÇÃO:

    a) Hilda poderá alterar a destinação da casa de veraneio para pousada nos períodos estabelecidos para a sua utilização. àINCORRETA: Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum sem o consenso dos outros.

    b) Cada um dos três condôminos é obrigado a concorrer com um terço das despesas de conservação da casa de veraneio e a suportar os ônus a que estiver sujeita. à INCORRETA: O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    c) A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. à CORRETA!

    d) Se Hilda contraiu uma dívida em proveito da comunhão e durante ela, a dívida obriga, automaticamente, a todos os condôminos. à INCORRETA: As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante (Hilda, no caso); mas terá este ação regressiva contra os demais.

    e) Hilda, Márcio e Daniel podem acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, insuscetível de prorrogação. à INCORRETA: a indivisão não pode superar o prazo de 5 anos.

    Resposta: C

  • Não é disjunção inclusiva, mas conjunção.

    Gabarito correto. ✅

  • Se é uma casa, dificilmente será possível a divisão da coisa comum. Mas a questão é estritamente legalista, falou sobre condomínio tradicional e cobrou a resposta dentro do tema. Difícil apenas a divisão de uma casa, pois cada um ficará com um cômodo diferente?! kkk


ID
2796973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que é de 15 (quinze) dias o prazo para o pagamento voluntário de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação, havendo litisconsortes obrigados ao pagamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

     

    STJ  - RECURSO ESPECIAL Nº 1.693.784 - DF 

    O artigo 229 do CPC de 2015, aprimorando a norma disposta no artigo 191 do código revogado, determina que, apenas nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento (...)

     

    Tal regra de cômputo em dobro deve incidir, inclusive, no prazo de quinze dias úteis para o cumprimento voluntário da sentença, previsto no artigo 523 do CPC de 2015, cuja natureza é dúplice: cuida-se de ato a ser praticado pela própria parte, mas a fluência do lapso para pagamento inicia-se com a intimação do advogado pela imprensa oficial (inciso I do § 2º do artigo 513 do atual Codex), o que impõe ônus ao patrono, qual seja o dever de comunicar o devedor do desfecho desfavorável da demanda, alertando-o das consequências jurídicas da ausência do cumprimento voluntário. 4. Assim, uma vez constatada a hipótese de incidência da norma disposta no artigo 229 do Novo CPC (litisconsortes com procuradores diferentes), o prazo comum para pagamento espontâneo deverá ser computado em dobro, ou seja, trinta dias úteis.

  • Em relação a alternativa C (O prazo será computado em dobro, independentemente do tipo de autos, sempre que se tratar de litisconsórcio.) , vale lembrar a Súmula 641 do STF:

     

    Súmula STF 641 → Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

     

    Gabarito: A.

  • se ESCRITÓRIOS DIFERENTES + FÍSICO = dobro


    do contrário: tudo normal

  • LETRA A

     

    Macete : DDD

     

    CPC

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem Diferentes procuradores, de escritórios de advocacia Distintos, terão prazos contados em Dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

  • Para IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Aplica-se o art. 229.

    Para EMBARGOS À EXECUÇÃO: Não se aplica o art. 229.

  • Info 619 do STJ: O prazo para cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado em dobro no caso de litisconsortes com procuradores distintos (art. 229 do CPC). Se os devedores forem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, este prazo de pagamento deverá ser contado em dobro, nos termos do art. 229 do CPC/2015, desde que o processo seja físico.


    Atenção!! Em cumprimento de sentença, aplica-se o art. 229.

    Não se aplica em caso de EMBARGOS À EXECUÇÃO: 

    Art. 915, § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    Art. 915, § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

  • Letra (a). Certo

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

     

    Letra(b).Art. 229; § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

     

    Letra (c). Art. 229; § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    Letras (d). Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Letra (e). Art. 229; § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1.º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2.º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • CPC

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2 Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    GABARITO - A

  • (PROCESSO DE EXECUÇÃO)

    Se fosse no processo de execução o prazo contaria-se da juntado do comprovante de citação, exceto se os executados forme cônjuges ou companheiros:

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do .

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

  • FALTOU AS VÍRGULAS, LOGO ESTÁ INCORRETA A QUESTÃO!

  • "FALTOU AS VÍRGULAS, LOGO ESTÁ INCORRETA A QUESTÃO!"

    .

    .

    .

    Meu Deus, arruma uma desculpa melhor pra ter errado essa p%&*@

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 229, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 
    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. 
    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".

    Isto posto, passamos a análise das alternativas:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 229, caput, c/c §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) O prazo somente será contado em dobro se os autos forem físicos e se os réus estiverem representados por escritórios de advocacia distintos (art. 229, caput, c/c §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual afirma que se os autos forem eletrônicos a contagem do prazo não será em dobro, ainda que os réus estejam representados por escritórios de advocacia distintos (art. 229, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em caso de litisconsórcio passivo, haverá, sim, a possibilidade do prazo ser contado de forma simples: quando os réus estiverem representados pelo mesmo escritório de advocacia ou quando os autos forem eletrônicos, porém, essa excepcionalidade não deriva da contagem do prazo em dias úteis. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentários sobre as alternativas B e D. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A resposta menos errada seria a letra "A", mas cabe recurso. Os litisconsortes precisam ter diferentes procuradores e em escritórios de advocacia distintos. A questão mal elaborada diz somente " ..litisconsortes com procuradores de escritórios de advocacia distintos ( os procuradores é quem são de escritórios distintos..mas os litisconsortes tem diferentes procuradores?)

  • Considerando que é de 15 (quinze) dias o prazo para o pagamento voluntário de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação, havendo litisconsortes obrigados ao pagamento, é correto afirmar que:  O prazo deverá ser computado em dobro no caso de litisconsortes com procuradores de escritório de advocacia distintos, em autos físicos.

  • Não marquei, cabe recurso, esse "DEVERÁ" é muito vago, STF : Súmula STF 641

    Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja

    sucumbido. "DEVERÁ" diz que todas manifestações, ou seja, existem exceções e não foi explicado, passível não? certeza de recurso.

  • Vale lembrar:

    Não se aplica o prazo em dobro mesmo havendo diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos:

    1. embargos à execução
    2. juizado especial
    3. havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
    4. processo eletrônico

  • Só se aplica contagem de prazo em dobro: Litisconsortes de diferentes procuradores, escritório de advocacia e AUTOS FÍSICOS.

  • CPC

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2 Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    GABARITO - A


ID
2796976
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O termo inicial do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, quando há penhora on-line, conta-se

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA

    STJ - Decisão 10/01/2018 - REsp 1.439.766

    Entendeu o Superior Tribunal de Justiça que nas hipóteses em que for comprovada a ciência inequívoca do ato judicial de penhora – a exemplo da apresentação de agravo de instrumento com objetivo de desconstituir o próprio bloqueio –, é possível a dispensa da intimação formal do devedor sobre a constrição, inclusive para efeito de contagem do prazo para oferecimento de embargos à execução.

  • Art. 525. § 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

  • No CPC/1973, o termo inicial do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença era contado a partir da ciência inequívoca do devedor quanto à penhora “on-line” realizada, não havendo necessidade de sua intimação formal. STJ. Plenário. EREsp 1.415.522-ES, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 29/3/2017 (Info 601). 


    Conforme ponderado pelo professor Márcio (Dizer O Direito), no CPC/2015 "o prazo de 15 dias para impugnação inicia-se imediatamente após acabar o prazo de 15 dias que o executado tinha para fazer o pagamento voluntário (art. 525, caput). Não é necessária nova intimação. Acabou um prazo, começa o outro".

  • INFORMATIVO 601/STJ

    O termo inicial do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença é contado a partir da ciência inequívoca do devedor quanto à penhora “on-line” realizada, não havendo necessidade de sua intimação formal

    GABARITO - B

  • Segundo o site Dizer o Direito, no Informativo nº 601 do STJ:

    (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-601-stj.pdf)

     

    No CPC/1973, o termo inicial do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença era contado a partir da ciência inequívoca do devedor quanto à penhora “on-line” realizada, não havendo necessidade de sua intimação formal. STJ. Plenário. EREsp 1.415.522-ES, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 29/3/2017 (Info 601).

     

    Obs: esse julgado não tem relevância sob a égide do novo CPC.

     

    No CPC/1973, para que o devedor apresentasse impugnação, era indispensável a garantia do juízo, ou seja, era necessário que houvesse penhora, depósito ou caução. No CPC/2015 isso acabou e é possível impugnação mesmo sem garantia do juízo. No CPC/1973, o prazo de 15 dias para impugnação era contado da intimação do auto de penhora e avaliação.

     

    No CPC/2015, o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após acabar o prazo de 15 dias que o executado tinha para fazer o pagamento voluntário (art. 525, caput). Não é necessária nova intimação. Acabou um prazo, começa o outro. Logo, para fins de início do prazo da impugnação, não mais interessa o dia em que ocorreu a penhora. Isso porque a penhora (garantia do juízo) não é mais um requisito para que haja impugnação no CPC/2015.

     

    Portanto, na minha opinião, o examinador se utilizou de jurisprudência ultrapassada, não havendo, assim, gabarito para tal questão.

  • Não entendi essa questão. Que eu saiba, o prazo da impugnação ao cumprimento de sentença (quando a obrigação é de pagar quantia certa) começa a contar automaticamente após o prazo do pagamento voluntário.

    Depois desse prazo, não se fala mais em impugnação ao cumprimento de sentença, mas apenas em impugnação, que será manejada por simples petição.

  • Novo CPC Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias para pagamento) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  • Concordo com Nat Nat. A questão possui como fundamento uma jurisprudência ultrapassada, pois não tem mais aplicação com o novo CPC.

    Sugestões: 1. Se errou, não esquentar a cabeça. Marca a questão como desatualizada em um caderno próprio e notificar o QC; 2. Se acertou, prestar atenção na atualização jurisprudencial.

  • Em complementação aos excelentes comentários dos colegas, acrescento o art. 854, porque entendo que a ciência inequívoca é no momento em que ele é intimado da " espécie de arresto com a indisponibilidade dos ativos ". Neste momento, entendo que é quase impossível não saber de nada.

    Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    [...]

    § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.

      § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:

      I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

      II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

    [...]

    § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

    Art. 525. § 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

    INFORMATIVO 601/STJ

    O termo inicial do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença é contado a partir da ciência inequívoca do devedor quanto à penhora “on-line” realizada, não havendo necessidade de sua intimação formal


ID
2796979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Sendo proferida sentença em audiência de instrução e julgamento, em sede de Vara Cível, no âmbito de um procedimento comum, estando presente o representante da Defensoria Pública que representa a parte sucumbente, o prazo para apresentação de recurso inominado tem início na data

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA "E".   

    STF, 2ª Turma. HC 125270/DF. (23/06/15 - info.791)

  • CPC/15= Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

    C/c o art. 224, do CPC/15= Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Em que pese o Art. 186, § 1º ( O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, §1º  {A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.} ) conferir intimação pessoal do Defensor Público por carga, entendo que o art. 1.003, § 1º, é específico quanto a sentença proferida em audiência, e por isso deve prevalecer.

    Qual seria a lógica do Defensor estar ciente da sentença proferida em audiência para depois ser intimado para ter ciência da mesma.

    Ademais, a Defensoria goza de prazo em dobro (art. 186, caput, CPC/15)

    Portanto, letra B - (seria a resposta correta, no meu entendimento)


ID
2796982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à ação de obrigação de fazer, para o fornecimento de medicamento à pessoa hipossuficiente, promovida em face da Fazenda Pública, e a imposição de multa diária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA `C`

     

    ATENÇÃO: Enunciado - pontos centrais: Ação de obrigação de fazer promovida contra a Fazenda Pública, com imposição de multa diária no caso de descumprimento.

     

    A) Incorreta. O valor da multa e periodicidade PODERÁ ser modificada, de ofício ou a requerimento. Art. 537, §1º do CPC.

      Art. 537 A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na  fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

      § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

      I – se tornou insuficiente ou excessiva;

      II – o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

     

    B) Incorreta. A multa INDEPENDE de requerimento da parte poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução. Vide artigo acima.

     

    C) Correta. art. 536 do CPC.

      Art. 536 No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a   requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à   satisfação do exequente.

      § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de   pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

     

    D) Incorreta. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ (RESP. 1.474.665/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS). De relatoria do eminente Ministro Benedito Gonçalves, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, em seção de 26.4.2017, firmou orientação segundo a qual é possível a fixação de multa diária contra ente público em caso de descumprimento de determinação judicial de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde.

     

    E) Incorreta. A multa será devida ao exequente. Art. 537, §2º do CPC.

      Art. 537 A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na     fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

      (...)

      § 2º O valor da multa será devido ao exequente.

     

    Obs.: a multa também é conhecida como 'astreinte'.

  • Acerca da multa cominatória (astreinte), há que se observar o seguinte: (a) o juiz pode aplicar a multa de ofício, independentemente de requerimento da parte; (b) o juiz pode, também de ofício, alterar o valor e a periodicidade da multa vincenda ou mesmo exclui-la, desde que verifique que ela se tornou insuficiente ou excessiva ou que o obrigado demonstrou o cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento; (c) a multa pode ser aplicada à Fazenda Pública, mas não pode ser aplicada ao agente público que não foi parte no processo; (d) o valor da multa é devido ao exequente, e não ao Estado; (e) a multa também pode ser aplicada para o cumprimento do dever de fazer ou de não fazer de natureza não obrigacional e para o cumprimento do dever de entregar coisa; (f) a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, mas seu levantamento só é autorizado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte; (g) a multa não tem natureza indenizatória; (h) o valor da multa pode ultrapassar o limite de 40 salários mínimos nos Juizados Especiais (o fato de o valor executado ter atingido patamar superior a 40 salários mínimos em razão de encargos inerentes à condenação não descaracteriza a competência dos Juizados Especiais para a execução de seus julgados). 

  • CPC

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1 Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (ALTERNATIVA C - CORRETA).

    ART. 537. (...)

    § 1  O juiz poderá (não poderá), de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que (ALTERNATIVA A - ERRADA):

    Art. 537. A multa independe (depende) de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (ALTERNATIVA B - ERRADA).

    § 2  O valor da multa será devido ao exequente (Fundo de Assistência Judiciária). (ALTERNATIVA E - ERRADA)

    "É possível a imputação de multa diária contra a Fazenda Pública em razão do inadimplemento de obrigação." - Entendimento do STJ (ALTERNATIVA D - ERRADA)

  • Referente à alternativa C:

    ASTREINTE: penalidade imposta ao devedor, tratando-se de multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa a obrigação de fazer ou de não fazer.

    A astreinte tem por finalidade o constrangimento do devedor para fazer cumprir o estipulado na decisão judicial ou no título, sendo que quanto mais tempo ele demorar para pagar a dívida, maior será seu débito.

    Art. 814, do Código de Processo Civil, que "na execução de obrigação de fazer ou não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    Fonte: direito.net

  • Vale ressaltar que a C e a D são contraditórias, logo a correta só poderia ser uma dessas duas.

  • As astreintes - multa coercitiva - estão previstas na lei processual nos seguintes termos: "Art. 537, CPC/15.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento". A decisão que fixa o valor das astreintes não faz coisa julgada material, podendo o juiz alterá-lo posteriormente sempre que julgar necessário. Esse é o entendimento do STJ sobre o mencionado dispositivo de lei: "(...) a decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, podendo, por isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la. Deste modo, as astreintes, sendo apenas um mecanismo coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir as suas decisões, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam da base de cálculo dos honorários advocatícios" (STJ. Respeito 1.367.212/RR. Rel. Min. Ricardo Villas Côas Cueva. DJe 01/08/17. Informativo 608).

    Alternativa A) O valor e a periodicidade da multa poderão ser modificados tanto de ofício quanto a requerimento das partes quando forem verificadas as hipóteses legais contidas no art. 357, §1º, do CPC/15, que admitem a modificação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o art. 537, caput, do CPC/15, supratranscrito, "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A imposição de multa diária tem justamente este objetivo: compelir a parte a cumprir a obrigação. Segundo a lei processual, essa multa pode ser imposta de ofício pelo juiz ou mediante requerimento da parte (art. 537, caput, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, tanto o particular quanto o ente estatal estão sujeitos à imposição da multa diária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O valor da multa será devido ao exequente por expressa disposição do art. 537, §2º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A multa (astreinte) em face da Fazenda Pública para cumprimento de obrigação de fazer/não fazer/entregar é plenamente cabível. O que se discute é a sua efetividade, tendo em vista as prerrogativas do Poder Público.

  • GAB: C

    SOBRE O TEMA --> INFO 691 (2021) STJ:

    •  É possível que o magistrado, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, revise o valor desproporcional das astreintes.

    • O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o valor das astreintes, previstas no citado art. 461 do Código de Processo Civil revogado (correspondente ao art. 536 do Código vigente), é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, de maneira que, quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo, até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada.

    • no julgamento do Recurso Especial 1.333.988/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a Segunda Seção, no Tema 706, consolidou a tese de que "a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada".


ID
2796985
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A regra segundo a qual o juiz, ao decidir a questão que lhe foi proposta, deve manter-se nos limites das questões trazidas, não podendo julgar acima, abaixo ou diferentemente do que lhe foi trazido (são as jurisdições ou julgamentos ultra, intra ou extra petita) corresponde ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da Teoria da Congruência ou também da Adstrição.


    Conforme o artigo 492 CPC. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.



  • "Em primeiro lugar, o pedido bitola a prestação jurisdicional, que não poderá ser extra, ultra ou infra/citra petita, conforme prescreve a regra da congruência (arts. 141 e 492 do CPC)."


    Fonte: DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: Introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19. ed. Salvador: JusPODIVM, 2017. p. 638.

  • Gabarito: D.

     

    Princípio da Congruência (ou adstrição) → Estabelece que o magistrado está vinculado àquilo que foi proposto pelas partes no processo, de modo que não poderá analisar de ofício questões que a lei atribua à iniciativa da parte. Esse princípio prestigia o modelo dispositivo de processo. Vem previsto nos seguintes dispositivos: Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. / Art. 492: É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    Outro exemplo de questão:

     

    Q834531 A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta o princípio processual aplicável a esta delimitação. → Princípio da congruência ou da adstrição. (Positivado no Art. 492: É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.)

     

    Bons estudos!

  • SOBRE A TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO:


    PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO LIMINAR, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA COISA JULGADA. A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA QUE A PARTE DÁ AOS FATOS NÃO VINCULA O JUIZ E, POR OUTRO LADO, NÃO SERVE DE PARÂMETRO A DIFERENCIAR A CAUSA PETENDI. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO.

    (...)

    8. No direito brasileiro, aplica-se a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou rejeição do pedido, como fruto dos brocardos iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius.

    11. Recurso Especial não provido.

    (REsp 1682986/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017)


  • D - CORRETA



    Principio do contraditório: ou "regra da audiência bilateral", é uma garantia constitucional, estabelecido entre nós pelo art. 5º, LV, da Carta de 88. Inerente a outro princípio, segundo o qual o juiz deve ser imparcial, determina a este que, ouvindo uma das partes, não se pode deixar de ouvir a outra, pelo que, é intimamente ligado ao princípio da igualdade ou da paridade de tratamento das partes, e é evidentemente ligado ao processo


    Princípio da ampla defesa: Imposto no art. 5º, LV, do Texto Maior, funciona como complemento inevitável do princípio do contraditório. Toda defesa, como garantia constitucional, deve ser a mais ampla possível, inadmitindo-se a sua prévia limitação.


    Princípio do impulso oficial: Preceitua o art. 262 do CPC: “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. Isto é, tratando-se a ação como um direito subjetivo da parte, incumbe-lhe o exercício por sua própria iniciativa, permanecendo a jurisdição inerte até que seja provocada com a propositura do processo, segundo prescreve o art. 2º do CPC, mas, uma vez chamada a intervir nos conflitos, não poderá se eximir de prestar a tutela, obrigando o julgador a impulsionar ex officio o processo até a resolução.


    Princípio da congruência ou correlação: É a regra segundo a qual o juiz, ao decidir a questão que lhe foi proposta, deve manter-se nos limites das questões trazidas, não podendo julgar acima, abaixo (entenda-se omissamente quanto a algum ponto) ou diferentemente do que lhe foi trazido: são as jurisdições ou julgamentos ultra, intra ou extra petita.


    Princípio da substanciação: É aquele pelo qual o autor, já na inicial, ao apresentar sua pretensão, deve indicar os fatos e os fundamentos da sua pretensão, as razões pelas quais vem a juízo em busca da subordinação da vontade alheia à sua própria vontade, o que só através da ação do Estado se mostra possível.


    Fonte: www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista05/revista05_150.pdf

  • Achei que fosse pegadinha.

    Não era.

  • Principio do contraditório: ou "regra da audiência bilateral", é uma garantia constitucional, estabelecido entre nós pelo art. 5º, LV, da Carta de 88. Inerente a outro princípio, segundo o qual o juiz deve ser imparcial, determina a este que, ouvindo uma das partes, não se pode deixar de ouvir a outra, pelo que, é intimamente ligado ao princípio da igualdade ou da paridade de tratamento das partes, e é evidentemente ligado ao processo


    Princípio da ampla defesa: Imposto no art. 5º, LV, do Texto Maior, funciona como complemento inevitável do princípio do contraditório. Toda defesa, como garantia constitucional, deve ser a mais ampla possível, inadmitindo-se a sua prévia limitação.


    Princípio do impulso oficialPreceitua o art. 262 do CPC: “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. Isto é, tratando-se a ação como um direito subjetivo da parte, incumbe-lhe o exercício por sua própria iniciativa, permanecendo a jurisdição inerte até que seja provocada com a propositura do processo, segundo prescreve o art. 2º do CPC, mas, uma vez chamada a intervir nos conflitos, não poderá se eximir de prestar a tutela, obrigando o julgador a impulsionar ex officio o processo até a resolução.


    Princípio da congruência ou correlação: É a regra segundo a qual o juiz, ao decidir a questão que lhe foi proposta, deve manter-se nos limites das questões trazidas, não podendo julgar acima, abaixo (entenda-se omissamente quanto a algum ponto) ou diferentemente do que lhe foi trazido: são as jurisdições ou julgamentos ultra, intra ou extra petita.


    Princípio da substanciação: É aquele pelo qual o autor, já na inicial, ao apresentar sua pretensão, deve indicar os fatos e os fundamentos da sua pretensão, as razões pelas quais vem a juízo em busca da subordinação da vontade alheia à sua própria vontade, o que só através da ação do Estado se mostra possível.


    Fonte: www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista05/revista05_150.pdf

  • rincípio da congruência ou correlação: É a regra segundo a qual o juiz, ao decidir a questão que lhe foi proposta, deve manter-se nos limites das questões trazidas, não podendo julgar acima, abaixo (entenda-se omissamente quanto a algum ponto) ou diferentemente do que lhe foi trazido: são as jurisdições ou julgamentos ultra, intra ou extra petita.

  • A regra da congruência ou regra da correlação entre o pedido e a sentença consiste no dever de a sentença “guardar identidade com o pedido trazido na inicial, sendo, então, vedado ao magistrado pronunciar-se fora dos limites que lhe foram traçados quando da definição do objeto da ação”.


    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.


    Desse modo, percebe-se que o princípio do contraditório está diretamente vinculado com a regra da congruência, pois uma decisão sem correlação com o que foi pedido invalida uma defesa feita dentro dos limites apresentados pela lide.


    A violação ao princípio da congruência pode ocasionar sentença:


    - ultra petita: juiz vai além do pedido, concedendo mais do que foi pleiteado.

    - extra petita: juiz concede provimento estranho aos pedidos das partes.

    - infra petita: juiz não analisa certo pedido, ficando a decisão aquém da esperada.




    Fonte: Aula 00 de processo civil - Estratégia Concursos


  • PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA = PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO = PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.

  • CPC Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Princípio da congruência, da adstrição ou da correlação: Pelo princípio da congruência (também intitulado da adstrição ou da correlação), a sentença deve se limitar a enfrentar as questões suscitadas e discutidas pelas partes durante o processo. Assim, em ação indenizatória na qual o autor comprova a existência de dano extenso, desproporcional ao pedido formulado na petição inicial, a autoridade jurisdicional não pode proferir sentença além das pretensões do autor, sob pena de o pronunciamento ser considerado nulo na parte em excesso.

    fonte: O novo código de processo civil comentado - Misael Montenegro Filho

  • letra D

    Nossa, as bancas tão gostando desse princípio que pouca gente conhece haha

  • Não conhecia esse princípio, acertei pela lógica, uma vez que ser congruente é não ir de encontro a algo, não ultrapassar, nem inferiorizar. fui nessa vibe haha

  • Para complementar, sobre o princípio da congruência, a jurisprudência apresenta a seguinte EXCEÇÃO:

    A ação possessória pode ser convertida em indenizatória (desapropriação indireta) - ainda que ausente pedido explícito nesse sentido - a fim de assegurar tutela alternativa equivalente ao particular, quando a invasão coletiva consolidada inviabilizar o cumprimento do mandado reintegratório pelo município. STJ. 1ª Turma. REsp 1.442.440-AC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 07/12/2017 (Info 619). 

    A conversão operada no caso não configura julgamento ultra petita ou extra petita, ainda que não haja pedido explícito nesse sentido, diante da impossibilidade de devolução da posse ao autor, sendo descabido o ajuizamento de outra ação quando uma parte do imóvel já foi afetada ao domínio público, mediante apossamento administrativo, sendo a outra restante ocupada de forma precária por inúmeras famílias de baixa renda com a intervenção do Município, que implantou toda a infraestrutura básica no local, tornando-se a área bairro urbano. Princípio da congruência Não há se falar em violação ao princípio da congruência, devendo ser aplicada à espécie a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido, como fulcro nos brocardos iura novit curia e mihi factum dabo tibi ius e no art. 462 do CPC/1973 (art. 493 do CPC/2015).

    Fonte: Dizer o Direito. Info 619 comentado.

  • princípio da adstriçao ou congruência.
  • GABARITO: D

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .

  • Ultra petita: julga mais do que deveria.

    Citra (intra) petita: julga menos do que foi pedido.

    Extra petita: julga o que nem foi pedido. 

  • Quando o juiz profere uma sentença, ele deve ficar adstrito aos pedidos da petição inicial, que representam a pretensão do autor. Trata-se do princípio da congruência, da adstrição ou da correlação da sentença ao pedido.

    O desrespeito a esse princípio poderá se dar de três formas:

    → Sentença extra petita: o juiz concede algo diverso do que foi pedido pela parte.

    → Sentença ultra petita: o juiz concede à parte mais do que a parte pediu.

    → Sentença citra (ou infra): o juiz dá não analisa todos os pedidos da parte.

    Resposta: d)

  • A questão exige do candidato o conhecimento do princípio da congruência ou da adstrição, segundo o qual a sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais, a menos ou diverso do que o que lhe for requerido.

    Sobre o tema, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Deveriam colocar a alternativa como “congruência/adstrição”. Se a jurisprudência deve se uniformizar para garantir segurança jurídica, a Doutrina também deveria fazê-lo para dar segurança aos operadores e estudantes do Direito. Por que vários nomes para mesma coisa? Daqui a pouco acrescentarão nomes em alemão ou francês sobre princípios nas provas para dificultar a vida dos estudantes.

  • PC DA ADSTRIÇÃO   ou CORRELAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO

     

    •   EXTRA PETITA → sentença concede algo DIVERSO do que o autor pediu (erro in procedendo, anulada)

    •   ULTRA PETITA →  ULTRAPASSA. A sentença  MAIS do que o autor pediu

    •   CITRA PETITA =  OMISSA → sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa). Precisa ser integrada, pois deixou de apreciar PEDIDO

    .....

    EXTRA =    FORA DO QUE FOI PEDIDO

    ULTRA =     ULTRA PASSOU O QUE FOI PEDIDO

    CITRA (AQUÉM) =     AQUÉM DO QUE FOI PEDIDO

    EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

     

    Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

     

    Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, honorários, prescrição, competência absoluta, condições da ação, etc).

     

    Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

     

    ↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

     

    Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

     

  • Como é possível acertar uma questão para Juíz e errar uma para técnico nível médio ? !

  • Adstrição ou Congruência!

    Abraços!

  • Ultra -> juiz exagera ao decidir!

    Extra -> juiz inventa ao decidir!

    Citra -> juiz esquece de decidir!

    Fonte comentários do QC

     

    ___________________________________________________ 

    Extra petita: fora do pedido -> impugnável por apelação -> o tribunal promove a anulação;

    Ultra petita: além do pedido-> impugnável por apelação -> como regra, não é anulada, faz-se sua readequação aos limites do pedido;

    Citra ou infra petita: aquém do pedido -> impugnável por embargos de declaração -> gera a integração da sentença omissa.

    Fonte Comentários do qconcursos.

     

    _____________________________________________________

    De acordo com o princípio da Congruência (ou Adstrição), o magistrado, ao proferir sentença, deve observar os limites impostos pelos pedidos das partes. A sentença será:

    Extra Petita: quando o magistrado deferir pedido diverso do que foi requerido. (Partes pedem ABC e o magistrado analisa XYZ)

    Ultra Petita: quando vai além do pedido. (Partes pedem ABC e o magistrado analisa ABCDE)

    Citra Petita: quando não analisar todos os pedidos proferidos pelas partes. (Partes pedem ABC e o magistrado analisa AB e ignora C).

    Fonte Comentários do Qconcursos.

     

    _______________________________________________________

    Macete: EXTRA – PETITA – JUIZ ESQUISOFRENICO - Inventa.

    MACETE: Quando tomo CIDRA (Citra), tenho amnésia e me ESQUEÇO!

    __________________________________________________________

    Todos retirados do qconcursos - usuário.

  • O Juiz precisar se manter imparcial, na linha, a balança tem que ficar no meio.

    CONGRUÊNCIA.

  • Sobre a "E":

    "A teoria da substanciação, por outro lado, também criada pelo direito alemão, determina que a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos narrados pelo autor."

    Fonte: https://www.revisaopge.com.br/blog-noticias/teoria-da-individuacao-x-teoria-da-substanciacao


ID
2796988
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando a causa versar sobre direito real imobiliário, estará correto o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

  • Qual o erro da letra d?

  • Respondendo ao colega quanto ao erro da alternativa d: a formação do litisconsórcio necessário ativo é uma questão problemática. Há uma corrente que diz que ninguém é obrigado a demandar contra a própria vontade.

    Há outra corrente que diz que deve se prestigiar o direito de acesso à justiça, e por esta razão é possível compelir o autor a participar da demanda. Daí surge um problema prático: como obrigar a alguém ingressar em juízo contra a própria vontade? Para os defensores dessa corrente, o litisconsorte ativo deve ser citado, podendo optar entre figurar no polo ativo ou no polo passivo, quando não estiver de acordo com o postulado pelo outro litisconsorte. Assim a exigência do litisconsórcio necessário estaria respeitada, porque todos estariam no mesmo processo, ainda que não no mesmo polo.

    Ainda que o litisconsórcio citado não compareça, a exigência estaria satisfeita, porque basta a situação do ausente, não sendo indispensável que ele efetivamente compareça.

    (Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves).

  • Sérgio e Paula, acredito que a questão seja mais simples.

    Não se pode confundir litisconsórcio necessário com necessidade de outorga conjugal: o primeiro obriga a composição plural de um dos polos da demanda, a segunda exige apenas que a parte obtenha uma autorização de alguém que não integra a relação processual.

    O art. 73 do CPC não determina que ambos componham o polo ativo. O que se exige é apenas o consentimento do outro cônjuge.

  • GABARITO: B

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Alguém pode comentar a letra E?

  • Organizando os comentários


    A Não há necessidade de vênia conjugal para a propositura da ação, tratando-se de litisconsórcio facultativo.  ERRADA. É necessária a vênia conjugal.


    B Salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens, o cônjuge necessita de consentimento para propor a ação. CORRETA Letra do artigo 73, CPC.


    C Qualquer cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor a ação. ERRADA. O cônjuge casado sob o regime de separação absoluta de bens NÃO precisa de consentimento.


    D Os cônjuges devem ingressar com a ação em litisconsórcio unitário necessário. ERRADA. Não se trata de litisconsórcio necessário, uma vez que o cônjuge precisa apenas autorizar o ingresso da ação, não lhe sendo obrigatório figurar no polo ativo. (Ótimos comentários do colega Don Vito)


    E Tratando-se de bem individual, não há necessidade de qualquer vênia conjugal para o ingresso da ação. ERRADA A lei processual não traz essa ressalva.

  • Galera, pra quem interessar, a questão está comentada em video no meu canal no Youtube. Segue o link:


    https://www.youtube.com/watch?v=xa32OKZEbjw&t=97s

  • A exigência de anuência do cônjuge para a propositura de uma ação é uma forma de integração de capacidade; não é o caso de litisconsórcio ativo necessário, figura que, aliás, nem existe, já que ninguém pode ser obrigado a demandar em conjunto com outrem se não o quiser. Trata-se, na verdade, de norma que tem o objetivo apenas de integrar a capacidade processual ativa do cônjuge demandante, de modo que, uma vez dado o consentimento inequívoco, somente o cônjuge que ingressa com a ação é parte ativa, figurando o outro (que outorgou o consentimento) como terceiro, que não participa da relação jurídica processual, embora esteja juridicamente vinculado ao resultado do processo. Enfim, nas ações reais imobiliárias, é perfeitamente possível que o cônjuge proponha sozinho a demanda judicial, desde que esteja devidamente autorizado pelo outro

  • RACIOCÍNIO PARA LETRA D e LETRA A


    Sobre o item D: "Os cônjuges devem ingressar com a ação em litisconsórcio unitário necessário."


    A redação do §1º do art. 73 "Ambos os cônjuges serão necessariamente CITADOS para a ação:" determina que há litisconsórcio conjugal apenas quando estes pertencerem ao polo PASSIVO.


    O item D assevera a obrigatoriedade de litisconsórcio quando os cônjuges ingressarem com a ação, o que está ERRADO, visto que aí estariam no polo ATIVO, e a legislação não determina litisconsórcio necessário neste caso, conforme a presente interpretação.


    Instituto diferente é a outorga conjugal, que é apenas uma autorização/consentimento do outro cônjuge, e, aqui sim, para PROPOR ação sobre direito imobiliário. Ou seja, a outorga é que seria necessária quando o cônjuge estiver no polo ATIVO. Porém o litisconsórcio seria realmente facultativo, visto que estaria no polo ativo. O fato de dar-se outorga confirma que apenas um dos cônjuges estará no polo ativo, ou seja, é facultativo, pois basta a outorga para recebimento da ação (esclarecimento do item A).

  • Capacidade processual das pessoas casadas (arts. 73 e 74, NCPC)


    A) Não há necessidade de vênia conjugal para a propositura da ação, tratando-se de litisconsórcio facultativo. 

    ERRADA

    Art. 73, caput: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário..."


    B) Salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens, o cônjuge necessita de consentimento para propor a ação.

    CORRETO

    Art. 73, caput: "... salvo quando casados sob regime de separação absoluta de bens"


    C) Qualquer cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor a ação.

    ERRADA

    Art. 73, caput: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob regime de separação absoluta de bens."


    D) Os cônjuges devem ingressar com a ação em litisconsórcio unitário necessário.

    ERRADA

    Art. 73, caput: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário..."

    Esse consentimento não implica em litisconsórcio necessário ativo.


    E) Tratando-se de bem individual, não há necessidade de qualquer vênia conjugal para o ingresso da ação.

    ERRADA

    A lei só traz a ressalva do regime de bens do casamento, não tratando sobre o bem individual (que, a depender do regime de bens do casamento, pode ou não se comunicar ao outro cônjuge)

  • A) Não há necessidade de vênia conjugal para a propositura da ação, tratando-se de litisconsórcio facultativo. 

    ERRADA

    a) INCORRETA. A vênia conjugal (autorização do cônjuge) é imprescindível para a propositura de ação que versar sobre direito real imobiliário, independentemente da espécie de litisconsórcio.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    b) CORRETA e c) INCORRETA. O CPC dispensa a vênia conjugal, por outro lado, nos casos de casamento sob o regime de separação absoluta de bens.

    d) INCORRETA. Negativo! Eles não devem ingressar necessariamente com uma ação em litisconsórcio, pois basta a autorização.

    e) INCORRETA. O CPC não fez a ressalva quanto a bem individual. Dependendo do regime de casamento, o bem pode ou não integrar a meação.

    Resposta: b)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 73, caput, do CPC/15: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Conforme se nota, como regra, o cônjuge necessitará da vênia conjugal. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 73, caput, do CPC/15: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Conforme se nota, como regra, o cônjuge necessitará da vênia conjugal. Afirmativa correta.

    Alternativa C) O consentimento do outro não será necessário se os cônjuges forem casados sob o regime da separação absoluta de bens. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O que a lei exige, para os cônjuges casados sobre outro regime que não o da separação absoluta de bens, é que um dê consentimento ao outro, não exigindo que ambos sejam autores da ação, ou seja, que ingressem em juízo em litisconsórcio. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A alternativa diz que não há necessidade de vênia conjugal para o ingresso da ação quando o bem for individual, no entanto, a vênia conjugal será necessária quando os cônjuges não forem casados sob o regime da separação absoluta de bens, ainda que se trate de bem individual, conforme se depreende do art. 73, caput, do CPC/15.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Quando a causa versar sobre direito real imobiliário,é correto afirmar que: Salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens, o cônjuge necessita de consentimento para propor a ação.

  • ·      NECESSÁRIO (art. 114): É OBRIGATÓRIA a presença de todos, seja por IMPOSIÇÃO LEGAL ou NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA; Ocorre no polo passivo e, em regra, o unitário é necessário;

    ->  Há litisconsórcio necessário ativo? CUIDADO! Há obrigatoriedade de uma pessoa ingressar em juízo? Parte majoritária da doutrina entende que NÃO;  

    ·      A doutrina majoritária entende que a parte que não formou o litisconsórcio ativo necessário deverá ser  intimado para integrar o processo em algum dos polos.


ID
2796991
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considera-se litigante de má-fé aquele que

Alternativas
Comentários
  • Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Art. 81. DE OFÍCIO ou A REQUERIMENTO, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • GABARITO: D

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

  • ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA X LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ


    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    I) O dano é do Poder Judiciário;

    II) Multa de até 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;

    III) Hipóteses:

    a) não cumprir decisões jurisdicionais;

    b) criar embaraços à efetivação do processo; e

    c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.

    IV) Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário.


    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I) O dano é a parte contrária;

    II) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;

    III) Hipóteses:

    a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    b) alterar a verdade;

    c) objetivo ilegal;

    d) resistência injustificada;

    e) proceder de modo temerário;

    f) provocar incidente manifestamente infundado; e

    g) recurso manifestamente protelatório.

    IV) Revertido para a parte que sofreu o dano.

  • Cabe lembrar que a multa de litigância de má fé (até 10%- $ vai para a parte) é menor do que a de Ato atentatório à justiça (até 20%- $ vai para o PJ).

  • LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Casos:

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Multa - superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa

    Indenização - para a parte contrária

    Valor da causa irrisório ou inestimável - até 10 vezes o salário mínimo

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    Casos:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no  caput  de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça

    Multa - até 20% do valor da causa

    Não sendo paga - Dívida Ativa da União ou do Estado

    Indenização - revertido aos fundos de modernização do Poder Judiciário

    Valor da causa irrisório ou inestimável - até 10 vezes o salário mínimo

  • A questão exige do candidato o conhecimento das condutas que a lei considera como litigância de má-fé. Elas estão contidas no art. 80, do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    II - alterar a verdade dos fatos;
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    VI - provocar incidente manifestamente infundado;
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Considera-se litigante de má-fé aquele que provocar incidente manifestamente infundado.


ID
2796994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não dependem de prova os fatos

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA

     

    Art. 374, CPC  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade

  • Prévio conhecimento = notórios (?)

  • Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios; (Fatos notórios s„o aqueles que não dependem de prova para serem admitidos como verdadeiros no processo. São fatos de conhecimento geral. Por exemplo, na contagem de determinado prazo que se discute a preclusão ou não, considera-se domingo como dia que implica prorrogação do do prazo. É notório que domingo não será considerado na contagem do prazo).

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (Nesse caso, dispensa-se a produção de provas, pois uma parte alegou e a outra confessou que se trata de fato verdadeiro n„o havendo necessidade de se provar).

    III - admitidos no processo como incontroversos; (São fatos não impugnados pela outra parte.Não controversos. Nesse caso, não dependem de prova, não porque a parte contrária confessou, mas que, por serem fatos que trazem veracidade, não foram rebatidos pela parte contrária ao longo da instrução).

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. (De acordo com a doutrina, o legislador, quando tem ciência de que um fato é muito difícil ou até mesmo impossível de ser provado em juízo, presume a sua ocorrência ou veracidade na lei, dispensando a parte, portanto, da produção de prova a seu respeito). 

  • O prévio conhecimento não eh requisito para a notoriedade de um fato. Para ser notório, o fato deve ser de conhecimento, fácil constatação em uma cultura local, ainda que o próprio juiz não o conheça.

    Ademais, o juiz pode requerer provas sobre a notoriedade de determinado fato

  • FATOS QUE NÃO PRECISAM SER COMPROVADOS: Mesmo entre os fatos relevantes, há alguns que não precisam ser comprovados.

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Veja só o rol dos fatos que não dependem de prova:

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    Gabarito: B)

  • GABARITO: B

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Fato notório prescinde o conhecimento geral (de todo mundo).

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 374, do CPC/15, que assim dispõe: "Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Qt à incontroversibilidade do ato como tido desnecessário a sua prova, devemos olhar com muito cuidado.

    Existem fatos incontroversos que precisam ser provados : vide artigos - 341 e 345 CPC.

    Espero ter ajudado!

  • Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios; (se tá claro, todos sabem. O que mais precisa)

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (Seu eu confesso que matei, que errei. Falta mais alguma coisa)

    III- admitidos no processo como incontroversos; (Há erro, divergência. Aí não tem como aceitar)

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. (Os fatos são evidentes. Eu sou o dono, ele matou, eu estou certo)


ID
2796997
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A desistência da ação pode ser apresentada

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

     

    Art. 485 CPC. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • LETRA C

     

    Pedido de desistência :

    Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu

    Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu

    Após sentença é inadmissível a homologação da desistência

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

  • art. 485 do cpc


    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.


  • Emenda à inicial: SÓ ATÉ O SANEAMENTO (art. 329 do CPC)

    Até a citação - independentemente do consentimento do réu;

    Até o saneamento - com consentimento do réu.


    Desistência da ação: SÓ ATÉ A SENTENÇA (art. 485, § 4º, do CPC)

    Após a contestação - só com consentimento do réu.

  • Boa Jessé!!!

  • A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença e depende de homologação, acarreta extinção do processo sem resolução do mérito.

  • CPC

    Art. 485. (...)

    § 5º  A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    GABARITO C

  • Fiz um post it assim: DESISTença

    (infelizmente tive que me rebaixar a isso hahaha, mas espero que ajude mais pessoas)

  • MACETE do QC adaptado (NÃO LEMBRO O NOME DO AUTOR):

    RenúnCia = Com MÉRITO

    DeSistência= Sem MÉRITO -->até a Sentença 

     

  • A respeito do tema "desistência da ação", cabe destacar os seguintes julgamentos:

    >> Desistência de MS, sem necessidade de anuência da parte adversa, mesmo após prolação da sentença meritória

    O impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1405532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013 (Info 533).

    >> Inadmissibilidade da desistência do processo, após reconhecimento da repercussão geral

    Uma vez reconhecida a repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, não é mais possível às partes a desistência do processo.

    No caso concreto, pouco tempo antes de instaurar-se a sessão de julgamento, a parte recorrida peticionou ao STF pedindo a desistência do mandado de segurança que ensejara o recurso extraordinário.

    O Relator afirmou que, em regra, a parte impetrante pode desistir do mandado de segurança, independentemente da concordância da autoridade coatora, da parte contrária ou da entidade estatal interessada. Esse é o entendimento do STF firmado no RE 669.367/RJ (DJe de 29.10.2014). No entanto, no caso concreto, a situação seria diferente, uma vez que o processo está em fase de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Estando com a repercussão geral reconhecida, o processo perde o caráter individual e ganha contornos de processo objetivo, uma vez que na decisão a ser proferida irá ser construída uma tese geral que irá influenciar outros casos semelhantes.

    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 2/9/2015 (Info 797).

  • Art. 485 § 5  A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • O enunciado n. 90, do FONAJE, afirma que o autor pode desistir da ação a qualquer tempo, independentemente de contestação do réu, até mesmo na audiência de instrução e julgamento (“A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.”)

  • GABARITO: C

    Art. 485. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • O autor poderá desistir da ação até a sentença de primeiro grau!

    O CPC/2015 dispõe dessa forma justamente para impedir que o autor desista da ação nos casos em que o juiz proferir uma sentença improcedente, rejeitando os seus pedidos!

    Veja:

    Art. 485, § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    Resposta: c)

  • A questão exige do candidato o conhecimento de algumas regras processuais a respeito da desistência.

    Dispõe o art. 200, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, e que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". 

    O art. 485, do CPC/15, por sua vez, determina que uma vez "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação" (§4º) e que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§5º).

    Gabarito do professor: Letra C.
  • - Desistência da Ação:

    |----------ok----------[CONTESTAÇÃO]----------ok, consentimento do réu----------[SENTENÇA]----------not ok----------|

    - Emendar a Inicial (o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir):

    |-----------ok-----------[CITAÇÃO]-----------ok, consentimento do réu-----------[SANEAMENTO]-----------not ok-----------|

  • É muito interesse o comentário do Professor Francisco Saint Clair Neto sobre a desistência e a bilateralidade do direito de ação:

    "A ação não é apenas um direito do Autor, ou seja, daquele que provoca a instauração do processo. Também o Réu exerce direito de ação. Afinal, o demandado tem tanto direito quanto o demandante de participar do processo e buscar um resultado que lhe favoreça. Isto permite compreender, por exemplo, por que a desistência da ação manifestada pelo demandante depois da contestação só acarreta a extinção do processo se com ela o demandado concordar (art. 485, § 4o). É que no caso da desistência da ação, o autor afirma expressamente sua vontade de não continuar a exercer o direito de ação, de modo a não mais participar do processo".

    A resposta para a questão está no art.485 do CPC. Vajam-se:

    Art. 485. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • DESISENTENÇA DA AÇÃO = DESISTÊNCIA DA AÇÃO ATÉ A SENTENÇA

  • Art. 485, p 5 - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • Em suma, importante lembrar que, após a contestação:

    Desistência --> CONSENTIMENTO do réu(art. 485, §4º,CPC).

    Abandono --> REQUERIMENTO do réu (art. 485, §6º, CPC). 

  • Desistência: sem resolução de mérito.

    Renúncia: com resolução de mérito.

  • 1 – Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;

    2 – Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;

    DeSistência da açÃO = nÃO resolve mérito -> Sem resolução do mérito

    Renúncia = Resolve o mérito

  • Nenhum desses mnemonicos foram criados por mim.

    Seria bom você copiar todos esses comentários que vc acha útil para não esquecer.

    Uma dica para a aprovação e você construir o seu Vade Mecum comentado.

    Como se construi o vade mecum?

    Visite o site do Planalto

    Copiar a lei de lá para o Word.

    Você lê o artigo.

    E embaixo do artigo você coloca os seus comentários. Os comentáriso são do seu cursinho (estratégia) ou mesmo comentários dos usuários do qconcursos , as pegadinhas das provas e etc...

  • Importante lembrar:

    Desistência da ação: possível a qualquer momento até a SENTENÇA, mas após a CONTESTAÇÃO depende de consentimento do réu. Gera sentença SEM resolução de mérito.

    Modificação do pedido: possível a qualquer momento até o SANEAMENTO, mas após a CITAÇÃO depende de consentimento do réu. A modificação não extingue o processo, só muda o pedido. Ao réu é assegurado contraditório, tendo no mínimo 15 dias para se manifestar, podendo também requerer prova suplementar.

    • Essas regras para modificação do pedido também são válidas para a reconvenção.

ID
2797000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os embargos à execução devem ser opostos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C - CPC - Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

  • O enunciado diz: DEVE

    A Lei diz: PODERÁ

    CPC - Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, PODERÁ se opor à execução por meio de embargos.

    Quase igual... 

    Tá parecendo CESPE.

  • Complementando o colega "Concurseiro Solitário", parece-me que após a efetivação da penhora e/ou constrição patrimonial o devedor pode se insurgir através de embargos. Além disso, a Banca deixou de registrar que era segundo o CPC. Segundo a LEF,


    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                          

    III - da intimação da penhora.

  • O gabarito é letra E, e não C.

  • Os Embargos à Execução no CPC não exigem garantia, em contraposição às disposições da Lei nº 6.830/80, que rege a Execução Fiscal.

  • CPC

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    GABARITO - E

  • QUESTÃO SUSCETÍVEL DE SER ANULADA!

    ENUNCIADO 117/FONAJE – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.

  • Roger, a questão não menciona se é referente à 9099/95 ou ao CPC, creio que o examinador vacilou nisso.

    Nesses casos, melhor resolver com base no CPC!

  • Caro Roger,

    O Enunciado 117/FONAJE é proveniente do XXI Encontro, realizado em 2007, e, portanto, anterior à entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (2015), segundo o qual independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914).

    Além de a questão não mencionar o JEC, o FONAJE não é competente para revogar lei ordinária federal (CPC), razão pela qual o entendimento firmado não poderia fundamentar sentença judicial, ainda que o Enunciado fosse expedido após a entrada em vigor do NCPC.

    Acredito que por tais razões, a alternativa correta é a E.

    Forte abraço a todos.

  • A princípio, os embargos à execução podem ser opostos independentemente de:

    → Penhora

    → Depósito

    → Caução

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Com essa informação, já eliminamos as alternativas A, B, C e D e encontramos o nosso gabarito, que é a alternativa E.

    Resposta: E

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 914, caput, do CPC/15, que acerca dos embargos à execução, assim dispõe: "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos".

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2797003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com os Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA 

    ENUNCIADO 139 (substitui o Enunciado 32) – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

     

    B) ERRADA

    ENUNCIADO 31 – É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

     

    C) ERRADA

    ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.

     

    D) ERRADA

    ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

     

    E) ERRADA

    ENUNCIADO 8.4 - A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis não é auto-exeqüível.

  • FALSO - É competente o Juizado Especial Cível para processar e julgar a cobrança de cotas condominiais, pelo Condomínio, até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos.


    Art. 3º da Lei 9.099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:


           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;


           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;


    Art. 275, CPC/antigo - Nas causas, qualquer que seja o valor: (...) II - de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 



  • ENUNCIADOS FONAJE

    ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    ENUNCIADO 31 - É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica (microempresa ou empresa de pequeno porte) [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

    CPC ANTIGO

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 

    Não há limitação a 40 salários mínimos. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    ENUNCIADO 139 – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis . [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    LEI Nº 9.099/95

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações.

    Está errada porque é previsão da Lei nº 9.099/95 e não dos Enunciados do FONAJE [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - A

  • Estou entrando em desespero aqui.... marquei a alternativa D e está errada tb!!!!!!

    Qual o erro da alternativa D, alguém pode me auxiliar?

    Socorro! Já não sei se sei a matéria!

  • JEC, art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    CPC, 73, art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:        

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;       

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;         

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;        

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;          

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;       

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;        

     g) que versem sobre revogação de doação;       

    h) nos demais casos previstos em lei.        

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    CPC/15, art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

  • Lena, o erro da alternativa D, é que são de competencia dos Juizados as causas enumeradas no artigo 275 do CPC/73, dentre elas, o inciso II - NAS CAUSAS, QUALQUER QUE SEJA O VALOR..., alínea b) Cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

    OBS: Apesar de não haver artigo correspondente no CPC/15, o artigo 1.063 do CPC/15 expressa: ... Os Juizados CONTINUAM competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no artigo 275, inc. II...

  • Felipe Lago, a cobrança de cotas condominiais pode ultrapassar o valor de 40 salários. dá uma olhadinha no art. 275, cpc/73, II, b:

    Observar-se-á o procedimento sumário: 

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

  • Informação prestada pelo colega Luiz Sávio

    Gabriel na questão nº Q932332 você justificou a questão, dizendo que quem pode mais pode o menos. Há uma pegadinha na questão, pois o JESP é competente para processar e julgar causas acima de 40 salários mínimos. Contudo, o JESP somente pode executar os títulos executivos em até 40 salários mínimos. Qualquer coisa estou a disposição. Um forte abraço.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Segundo o Enunciado139, que substitui o Enunciado 32, do FONAJE, "a exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis". Conforme se nota, de fato, não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. Afirmativa correta.
    Alternativa B) De acordo com o Enunciado 31 do FONAJE, "é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o Enunciado 4 do FONAJE que "nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991", qual seja, "quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: (...) III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio". Conforme se nota, se for para uso próprio do autor a ação de despejo será admitida no rito dos Juizados Especiais Cíveis. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o Enunciado 9 do FONAJE, "o condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil". Essa referência legislativa corresponde ao CPC/73, que dispunha que as ações de cobrança dos condôminos, por qualquer quantia devida ao condomínio, qualquer que fosse o seu valor, tramitaria sob o rito sumário. O CPC/15 afirma em seu art. 1.063, que até a edição de lei específica, os Juizados Especiais Cíveis continuam competentes para o julgamento dessas causas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação". Nos Juizados Especiais, a sentença não é auto-exequível, dependendo de requerimento da parte. Afirmativa incorreta

    Gabarito do professor: Letra A.

  • O erro da D está no fato de que com a reforma do CPC em 2015, não há mais procedimento sumário. Com isso, as cotas condominiais são consideradas TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, por isso nos Juizados Especiais Cíveis não cabe mais a cobrança de taxas condominiais, mas sim EXECUÇÃO.

  • Em consonância com os Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis, PODE-SE AFIRMAR QUE: Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis.

  • Sobre a letra E > A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis não é auto-exeqüível..

    Observem que o termo AUTO-EXEQUÍVEL nem aparece nos artigos 3 a 19, os quais constam no Edital do TJ/SP.

  • Sobre a Letra D - Cobrança de Condomínio dentro do JEC! POSSÍVEL!.

    as causas enumeradas no art. 275, inciso II, do CPC.

    Ainda é válido – são causas que poderiam ser processadas em procedimento sumário, não pelo valor da causa, mas em razão da matéria. Acidente de veículo de via terrestre / revogação de doação / cobrança de quantias devidas do condômino pelo condomínio.

    Eram causas que o legislador entendia ser menos complexa e por isso poderiam ser entendidas como sendo mais céleres.

    Então as causas pela matéria podiam ser processadas pelo procedimento sumário no CPC de 73, podem ser processadas pelos juizados especiais cíveis até hoje enquanto não vier uma lei que modifica isso.

    Segundo o enunciado do Fonaje 58. “As causas cíveis enumeradas no art. 275, II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio juizado.

    Essa causa de competência não está relacionada a valor da causa, essa hipótese de competência está ligada a matéria. Então se está dentro daquelas matérias, independentemente do valor da causa, a ação pode tramitar perante o juizado especial cível. Mas isso vai depende do advogado. Por exemplo, se for falar de revogação de doação, talvez queira produzir provas, ter um contraditório mais amplo para demonstrar o que quer. Então talvez estrategicamente a justiça comum seja a mais interessante. Mas não é proibido que mesmo que a causa supere os 40 salários mínimos, se for dessa matéria pode tramitar nos juizados especiais cíveis. 

    Art. 1.063 do CPC – até a edição da lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei 9.099/95 continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II da Lei 5.869/73. 

    ___________________________________________________________

    FONTE: DAMÁSIO - AULAS DE PÓS GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL.

  • A) Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. CORRETO. REGRA GERAL = Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. FUNDAMENTAÇÃO: Segundo o Enunciado139, que substitui o Enunciado 32, do FONAJE, "a exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis"

     

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

     

    _________________________________________________

     

    B) ̶N̶ã̶o̶ ̶c̶a̶b̶e̶ ̶ pedido contraposto nos Juizados Especiais Cíveis se o réu for microempresa ou empresa de pequeno porte. ERRADO. De acordo com o Enunciado 31 do FONAJE é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

    Não se admitirá Reconvenção no JEC. No JEC usar pedido contraposto que deverá ser formulado no próprio texto da contestação, para que constitua direitos a seu favor (art. 31, Lei 9.099).

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE

     

    __________________________________________________________

     

    C) ̶É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶ a propositura de ação de despejo nos Juizados Especiais Cíveis, ainda que seja para uso próprio do autor. ERRADO. Enunciado Fonaje 4. Conforme se nota, se for para uso próprio do autor a ação de despejo será admitida no rito dos Juizados Especiais Cíveis. + Art. 3, III, Lei 9.099 /95 (JEC).

     

    CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    __________________________________________________________________

     

     

    D) É competente o Juizado Especial Cível para processar e julgar a cobrança de cotas condominiais, pelo Condomínio, ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶4̶0̶ ̶(̶q̶u̶a̶r̶e̶n̶t̶a̶)̶ ̶s̶a̶l̶á̶r̶i̶o̶s̶-̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶s̶. ERRADO. Qualquer valor. Enunciado 9 FONAJE. Entendimento do CPC/73 que dispunha que ações de cobrança de condomínios, por qualquer quantia devida ao condomínio, qualquer que fosse o seu valor tramitaria sob o rito sumário. + Art. 1.063, CPC que até a edição de lei específica, os Juizados Especiais Cíveis continuam competentes para o julgamento dessas causas.

     

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

     

    ___________________________________________________________

    E) A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis ̶é̶ ̶a̶u̶t̶o̶e̶x̶e̶q̶u̶í̶v̶e̶l̶. ERRADO. Precisa de solicitação do interessado (Mesmo que verbal) - Art. 52, IV da Lei 9.099/95 (JEC).

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.  

  • ALGUMAS QUESTÕES POLÊMICAS

    Condomínio residencial (FONAJE 09)

    O condomínio residencial poderá propor ação no juizado especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil/73.

    Cobrança de quotas condominiais devidas pelo condômino ao condomínio. Então o condomínio pode ajuizar uma ação de cobrança de quotas condominiais contra o condômino perante o juizado especial cível.

    O condomínio pode ser réu. Porém, para ele ser autor, somente na hipótese de cobrança de quotas condominiais, em qualquer situação o condomínio poderá ser representado pelo seu síndico. Enunciado 111 do Fonaje.   

    Condomínio edilício. Aquele regulado no código civil como pela lei de condomínio - Lei nº 4.597/64. (condomínio de casas ou chamado de condomínio deitado). 

    ___________________________________________________________

    FONTE: DAMÁSIO - AULAS DE PÓS GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • professora do gran, raquel bueno falou umas 3 vezes no curso dela que "cobranças" de taxa de condomínio eram possíveis sim no JEC. ou posso ter entendido errado tbm. O art. 1063 do cpc valida o 273 do cpc/73 e neste fala da execução da taxa condominial, antiga cobrança.

  • Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis.


ID
2797006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não comparecendo quem representa a Fazenda Pública em juízo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, mesmo com contestação já protocolizada,

Alternativas
Comentários
  • FIRSTTTTTTT

    Resposta: a.

    JAQUESER.

  • Usei o seguinte raciocínio para responder a questão:


    Não comparecimento em audiência de mediação ou conciliação: se o autor ou o réu, INJUSTIFICADAMENTE, não comparecer à audiência de conciliação ou mediação, configurará ato atentatório à dignidade da Justiça punido com multa de até 2% da vantagem econômica ou valor da causa. NÃO há decretação de REVELIA.


    Além disso, REVELIA é a não apresentação da contestação. E gera os seguintes efeitos:

    ·        Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor;

    ·        Os prazos contra o revel, sem advogado, começam a contar a partir da data de publicação da decisão no órgão oficial.



    Com base nesses pontos, juiz analisar a contestação quanto aos temas controvertidos e não preclusos, colaborando para o seu convencimento.


    GABARITO A

  • Ok, sabemos que o não comparecimento à audiência de mediação e conciliação configura ato atentatório à dignidade da Justiça punido com multa de até 2% da vantagem econômica ou valor da causa. Mas e quanto à audiência de instrução e julgamento? Revelia obrigatória?

  • No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação não importa em revelia e em seu principal efeito, qual seja, o da confissão ficta. Tal comportamento, na verdade, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Isso porque o que importa revelia é a ausência de contestação, e não a ausência do réu à audiência de conciliação ou de mediação. Vale anotar que, neste ponto, reside uma diferença entre o procedimento comum do CPC e o procedimento sumaríssimo previsto na Lei n.º 9.099/95: em sede de Juizados Especiais, o que importa revelia é justamente a ausência do réu às audiências para as quais é intimado, sendo desinfluente, para este efeito, a não apresentação de defesa no prazo legal. 

  • Cuidado para não confundir com processo do trabalho, galera

  • Nesse caso quem não compareceu a audiência foi o representante da FAZENDA PÚBLICA, a regra, por se tratar de Juizado seria a decretação da revelia.

    No entanto, por se tratar de FAZENDA PÚBLICA, não se aplicam os efeitos da revelia, assim o Juiz deve analisar a contestação.


    “Processo Civil. Fazenda Pública. Revelia. À Fazenda Pública revel não se aplicam os efeitos da revelia previstos no art. 332 do Cód. de Proc. Civil por força da indisponibilidade do interesse público" - AGRAVO DE INSTRUMENTO 674.033 SÃO PAULO

  • Cuidado.... Cfe. o Art. 334, parágrafo 8º... só fala em aplicação da multa de 2% do valor da causa quanto ao não comparecimento injustificado à audiência de CONCILIAÇÃO somente...não fala da audiência de mediação...

  • gabarito: A

    Não comparecendo quem representa a Fazenda Pública em juízo à sessão de CONCILIAÇÃO ou à audiência de instrução e julgamento, mesmo com contestação já protocolizada, deve o juiz analisar a contestação quanto aos temas controvertidos e não preclusos, colaborando para o seu convencimento.

    Observação 1:

    O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de CONCILIAÇÃO?

    É considerado ato atentatório à dignidade da justiça.

    Multa: até 2 % da vantagem econômica pretendida OU até 2% do valor da causa

    Revertida para quem?

    União OU Estado.

    Observação 2:

    E o não comparecimento à audiência de MEDIAÇÃO???????

    Vunesp é lei seca... Presta atenção na questão pequeno gafanhoto!!!!

  • Consequência do não comparecimento à audiência de mediação e conciliação:

    Art. 334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Consequência do não comparecimento à audiência de instrução e julgamento:

    Art. 362. § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    Logo, não será aplicada pena de revelia pelo não comparecimento à audiência de conciliação, apenas multa de até 2%. Já o não comparecimento à AIJ implicará na dispensa da prova requerida pela parte (preclusão). Por essa razão, a alternativa correta é a letra A) "deve o juiz analisar a contestação quanto aos temas controvertidos e não preclusos, colaborando para o seu convencimento".

    Para mais informações sobre Direito e Processo do Trabalho, siga @cltdebolso

  • “Processo Civil. Fazenda Pública. Revelia. À Fazenda Pública revel não se aplicam os efeitos da revelia previstos no art. 332 do Cód. de Proc. Civil por força da indisponibilidade do interesse público" - AGRAVO DE INSTRUMENTO 674.033 SÃO PAULO

  • Para a audiência ser possível deve haver possibilidade de autocomposição do direito, na dicção do artigo 334, § 4º, II, aqueles que não tem esse viés – como a fazenda pública, por exemplo – não necessitarão da audiência com a citação para a contestação, nos moldes do artigo artigo 335, III, ou seja, da mesma forma do CPC/73. Nesse caso, o juiz analisa diretamente a contestação.

    Art. 334,§ 4º, CPC/15. A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

  • Cuidado com os precedentes isolados dos Tribunais de 2º grau. Segue o entendimento dos Tribunais Superiores acerca dos efeitos da revelia em relação à Fazenda Pública:

    a) Se ação versar sobre direito público (ex: contrato de concessão): não cabe reconhecimento dos efeitos da revelia contra a Fazenda Pública.

    b) Se ação versar sobre direito privado (ex: locação de imóvel): cabe reconhecimento dos efeitos da revelia contra a Fazenda Pública.

    Abraços !!

  • Complementando: A aplicação da Multa e presunção de veracidade não ocorrem contra a Fazenda.

  • À título de complementação das falas dos colegas que me antecederam, junto um julgado do STJ, sobre o tema da não incidência da revelia contra a Fazenda Pública:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. FATOS E PROVAS. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAME. REVELIA. ENTE FAZENDÁRIO. EFEITOS. INAPLICABILIDADE.

    1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).

    2. Para a decretação da fraude à execução fiscal é desnecessário ao julgador perquirir acerca da boa-fé subjetiva do adquirente do bem em razão da presunção ex lege de má-fé, sendo inaplicável, in casu, a interpretação consolidada no enunciado da Sumula 375 do STJ.

    Precedentes.

    3. Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade.

    4. Hipótese em que, para a decretação da fraude à execução fiscal (ou seu afastamento), faz-se necessário a verificação da circunstância de ter a alienação do bem reduzido o patrimônio do executado à situação de insolvência, sendo certo que o contexto fático delineado no acórdão recorrido não é suficiente à verificação desta circunstância, cabendo às instâncias ordinárias a sua apreciação, sob pena de supressão de instância.

    5. Agravo interno não provido.

    (AgInt no AREsp 1171685/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 21/08/2018) - destaquei.

    Bons estudos...

  • Dizer o direito:

    Incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma OBRIGAÇÃO DE DIREITO PRIVADO firmada pela Administração Pública, e NÃO UM CONTRATO GENUINAMENTE ADMINISTRATIVO.

  • "Assim, incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo". STJ. 4ª Turma. REsp 1.084.745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012.

    Fonte: Buscador DOD

  • No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação não importa em revelia e em seu principal efeito, qual seja, o da confissão ficta, mas, sim, em ato atentatório à dignidade da justiça.

    É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". 

    Tendo sido apresentada a contestação, portanto, não há que se falar em revelia e, tampouco, em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, o que torna as afirmativas C, D e E falsas. Do mesmo modo, também não há que se falar em desentranhamento da contestação, haja vista que esta não é a consequência prevista na lei processual pelo não comparecimento do réu à audiência de conciliação, mas, sim, a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, o que torna a afirmativa B também falsa.

    O fato do réu não comparecer à audiência não prejudica a análise da contestação anteriormente apresentada, devendo todos os fatos e fundamentos nela alegados relacionados aos temas não preclusos serem analisados.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Não comparecendo quem representa a Fazenda Pública em juízo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, mesmo com contestação já protocolizada, deve o juiz analisar a contestação quanto aos temas controvertidos e não preclusos, colaborando para o seu convencimento.

  • GABARITO A

    Não comparecendo quem representa a Fazenda Pública em juízo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, mesmo com contestação já protocolizada,

    1) Não comparecimento injustificado à sessão de conciliação geraria ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 334, §8º, CPC).

    Ocorre que conforme Art. 77, § 6º, CPC, NÃO SE APLICA AOS ADVOGADOS PÚBLICOS.

    2) Não comparecimento injustificado à audiência de instrução e julgamento geraria revelia.

    Ocorre que não se aplica a revelia à Fazenda Pública.

    Logo, deve o juiz receber a contestação sem qualquer consequência à Fazenda Pública.


ID
2797009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os juízes leigos do Juizado Especial Cível

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95


    b) § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.       Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

    c) Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    d)Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

  • Resposta: b

    jaqueser.

  • Correta letra B

    (Lei nº 9.099/1995)


    A)    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    B) Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

           § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

           § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

            Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

    C) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

           Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    D) e E) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

           Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.


  • Gabarito: Letra B

    a) serão indicados para auxiliarem nas Turmas Recursais, sob o critério de antiguidade e merecimento.

    Errada. Não auxiliam as turmas recursais e sim os juízes de 1º grau.

    b) desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

    Corrreta. Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, DE COMUM ACORDO, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei

    c) podem exercer a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública em qualquer Comarca.

    Errado. ENUNCIADO 31 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário

    d) devem ser recrutados, preferencialmente por concurso público, dentre quaisquer inscritos como advogados na OAB.

    Errado. Obrigatório o concurso ou, no mínimo, seleção pública. JUIZ LEIGO. CONCURSO PÚBLICO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PROVIMENTO N. 7 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. 1. O Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça estipulou, no § 2º do seu artigo 7º, um prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação do ato, para que os Tribunais realizassem os processos seletivos para recrutamento dos conciliadores e juízes leigos. 2. A remuneração da atividade dos conciliadores e juízes leigos, sem que estes tenham participado de procedimento seletivo público, afronta não apenas o Provimento n. 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, mas, também, os Princípios Constitucionais da Impessoalidade e Moralidade. 3. Recurso procedente

    A literalidade da lei prevê 5 anos.      

    ART. 7º OS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência

    A jurisprudência, mitiga tal entendimento: 1. A Lei nº 9.099 /95 traz em seu bojo recomendação de que o juiz leigo seja advogado com cinco anos de experiência. 2. A inobservância de tal norma não enseja nulidade dos atos praticados e nem pode ser considerada infração funcional. 3. Tratando-se de Reclamação Disciplinar contra servidor do Judiciário, devem ser privilegiadas as conclusões da Corregedoria do órgão ao qual vinculado. 4. Recurso administrativo não provido

    e) exercem a função em caráter temporário, com vínculo estatutário, o que pressupõe a capacitação prévia e continuada, por curso ministrado pelo Tribunal de Justiça.

    Errado. Não é carater temporário

  • Letra E

    16.1. Os Juízes Leigos e os Conciliadores são particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício ou estatutário, sendo credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo período de 02 (dois) anos, admitida a prorrogação por, no máximo, 02 (dois) períodos, nos termos da Lei Complementar estadual n. 174/2011.

     

    http://www.tjpi.jus.br/selecoes/uploads/contest_file/file/20/SEI_19.0.000014028_0__1_.pdf

  •  Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optarde comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos

  • Conforme Enunciado nº 40 do Fonaje "o Conciliador ou Juiz Leigo não está impedido ou incompatibilizado de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue, ou se pertencer aos quadros do poder judiciário." Diante disso, a alternativa C também estaria correta, tendo em vista que o Juiz Leigo pertencente ao Juizado Especial Cível somente estaria impedido de exercer advocacia perante este Juizado.

  • A) serão indicados para auxiliarem nas Turmas Recursais, sob o critério de antiguidade e merecimento.

    (INCORRETA: Art. 41, § 1º, Lei 9.099/95 -   Art. 41.  § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.)

    B) desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

    (CORRETA- Resolução 174/2013-CNJ=Art. 10:Ao magistrado da unidade incumbe o dever de fiscalizar e coordenar o trabalho de juízes leigos, devendo estar presente na unidade do Juizado Especial durante a realização das audiências - e art. 24, §2º da Lei 9099/95- O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.)

    C)podem exercer a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública em qualquer Comarca.

    (INCORRETA-Resolução 174/2013-CNJ=Art. 6º: O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.

    Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da Lei n. 12.153 de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.)

    D)devem ser recrutados, preferencialmente por concurso público, dentre quaisquer inscritos como advogados na OAB.

    (INCORRETA-Resolução 174/2013-CNJ=Art. 1º Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.(Conflita com art. 7ºda Lei 9.099/95 que fala em 5 anos de experiencia)

    Art. 2º Os juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.

    Parágrafo único. O processo seletivo será realizado conforme os critérios estabelecidos pelas respectivas coordenações estaduais do sistema dos Juizados Especiais.

    E)exercem a função em caráter temporário, com vínculo estatutário, o que pressupõe a capacitação prévia e continuada, por curso ministrado pelo Tribunal de Justiça

    (INCORRETA- Resolução 174/2013-CNJ:Art. 3º O exercício das funções de juiz leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades.

    Sugiro a leitura da referida resolução!

  • Primeira vez que vejo prova de Juiz Leigo mais difícil que prova para cargo de Juiz Substituto.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) A Turma Recursal é composta somente por juízes togados, senão vejamos: "Art. 41, Lei nº 9.099/95. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. §1º. O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que os juízes leigos desempenham algumas funções do juiz togado de forma limitada, podendo, por exemplo, conduzir a sessão de conciliação (art. 22, caput, da Lei nº 9.099/95), atuar como árbitro na causa (art. 24, §2º, Lei nº 9.099/95) e, sob a supervisão do juiz togado, dirigir a instrução (art. 37, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que "os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 7º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A Resolução 174, do CNJ, dispõe sobre a atividade de juiz leigo nos Juizados Especiais e, em seu art. 3º, afirma que "o exercício das funções de juiz leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Os juízes leigos do Juizado Especial Cível: Desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

  • Somente o conteúdo da Letra D e E caem no TJ SP Escrevente.

    _____________________________________________________

    Comparação:

    Art. 7. da Lei 9.099.   Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

           Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    ________________________________________________________

    regra diferente dos juizados especiais da fazenda pública - Conciliadores e Juízes leigos que serão auxiliares da justiça. Conciliadores = Bacharéis de DireitoJuízes leigos = Advogados com mais de 02 anos de experiência. Art. 15, §1º, da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). 

    _____________________________________________________

    (Lei 12.153/2009). Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    § 2 Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    _______________________________

    CPC. Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão (1), o chefe de secretaria (2), o oficial de justiça (3), o perito (4), o depositário (5), o administrador (6), o intérprete (7), o tradutor (8), o mediador (9), o conciliador judicial (10), o partidor (11), o distribuidor (12), o contabilista (13) e o regulador de avarias (14).

    ______________________________________

    CPC. Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

     

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça; (Art. 149, CPC)

     

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Juizado Especial CÍVEL:

    Audiência de Conciliação: dirigida por juiz togado, leigo ou conciliador sob orientação do juiz togado (art. 22, Lei n. 9.099/95) – Não cai no TJ SP Escrevente.

    Instrução e Julgamento: poderá ser dirigida por juiz leigo sob orientação do juiz togado (art. 37, Lei n. 9.099/95). O leigo pode, inclusive, proferir decisão, a qual, entretanto, será submetida ao juiz togado. Obs. quem já foi a Juizado Especial sabe, então, por que os juízes leigos sentem-se membros da magistratura!! – Não cai no TJ SP Escrevente.

    Juizado Especial CRIMINAL:

    Audiência Preliminar de Conciliação: dirigida por juiz togado ou conciliador sob sua orientação (art. 73, Lei n. 9.099/95) – Cai no TJ SP Escrevente.

    Audiência de Instrução e Julgamento: dirigida por juiz togado, apenas, segundo orientação jurisprudencial e doutrinária, pois nesta oportunidade o juiz decidirá se recebe ou não a denúncia ou queixa, conduz atividade probatória criminal e profere sentença, atividades que não podem ser delegadas a quem não tem a "toga" ou, como diria o ministro Marco Aurélio, a capa preta sobre os ombros.

  • Desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.


ID
2797012
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para ter acesso ao Juizado Especial da Fazenda Pública, a parte autora

Alternativas
Comentários
  • Alguém?

  • Yasmine, segue trecho do "Curso Didático de Direito Processual Civil", de Elpídio Donizetti:


    "Quanto aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a Lei n. 12.153/2009 nada menciona sobre a atuação de advogado. Assim, dado o silêncio da lei e buscando integração normativa com os outros diplomas do microssistema dos Juizados Especiais, deve-se aplicar, quanto a esse aspecto, o que dispõe a Lei dos Juizados Especiais federais, que não estabelece limite de valor para a atuação da parte desacompanhada de advogado. A ausência de limitação é mais benéfica ao demandante, porque representa maior acesso à Justiça, malgrado se reconhecer a importância da função advocatícia, indispensável, nos termos da Constituição, à administração da justiça". p. 765


    Basicamente, como a Lei do JE da Fazenda não disciplina, aplica-se a lei dos JEF, e não do JEC. Espero ter ajudado, também fiquei com dúvida na fundamentação da resposta!

  • Pela aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95 (art. 27 da Lei n. 12.153/09), em seu art. 9º, a letra "B" estaria correta. Pela aplicação da Lei n. 10.259/01, em seu art. 10, a letra "D" está correta.

  • Art. 10 da Lei 10.259: As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.


    GABARITO: LETRA D

  • Letra D

    Artigo 27 da 12.153 conjugado com o artigo 10 da lei 10.259.

    Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública tem aplicação subsidiária dos Juizados Especiais Federais.

  • "Enquanto a Lei 9.099/95 prevê, em seu art. 9º, que a obrigatoriedade da atuação do advogado passa a existir somente nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a Lei 10.259/01 dispensa, por completo, até o montante de 60 salários mínimos, a assistência do profissional, conforme prescreve seu art. 10, podendo, inclusive, haver designação de qualquer pessoa como representante, advogado ou não.


    Pela maior semelhança demonstrada pela Lei 10.259/01, mais recente que a Lei 9.099/95, refletindo, portanto, uma mentalidade mais sofisticada que esta, parece mais aceitável acolher o que dispõe o diploma de 2001, tornando totalmente facultativa a assistência de advogados nos Juizados Especiais da Fazenda Pública" (artigo da internet)

  • Pode ter a faculdade??? Ou tem ou não tem...

  • Pessoal, só pra deixar a resposta completa: no silêncio da Lei dos Juizado da Fazenda Pública, aplica-se a Lei dos Juizados Especiais Federais. Na ausência de disposições nesta lei, deve-se buscar na Lei 9099/95. A doutrina entende que temos um microssistema dos Juizados especiais, o que quer dizer que essas normas se complementam e devem ser interpretadas em conjunto.

  • Galera, conforme o art. 10 da Lei 10.259/01 a dispensa de adv ocorre somente nos casos do JEC da Justiça Federal, excluindo sua aplicação no âmbito do JECRIM da Justiça Federal, tendo em vista a ADIN 3.168-6.

  • Conforme se depreende do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) será aplicado de forma subsidiária o CPC e a Lei nº 10.259/01 (Lei dos Juizados Especiais Federais):

    Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n  5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    Analisando a Lei dos JEC's Federais temos que o caput do artigo 10 faculta às partes (autor e réu) a representação para a causa, que poderá ser feita por advogado ou não, senão vejamos:

    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

    Desse modo, conclui-se que é facultado à parte autora a assistência por advogado em sede dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública estando, portanto, correta a alternativa D.

    GABARITO D

  • GABARITO: D

    Juizado Especial da Fazenda Pública: Pode ser sem advogado para qualquer valor(até 60 salários mínimos)

    Juizado Especial Cível:

    Até 20 salários mínimos pode ser sem advogado. Pode renunciar o excedente para poder entrar sem advogado

    Se entrar com recurso, precisa de advogado mesmo se for menor que 20 salários

  • A Lei quanto a essa questão foi omissa. Sigamos !!!

  • A QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO INCORRETO. CABERIA RECURSO EM FACE DA QUESTÃO.

    OBSERVE-SE O QUE DISPÕE O ENUNCIADO 14 DO FONAJE, NO TÓPICO DOS ENUNCIADOS DO JUIZADO DE FAZENDA PÚBLICA.

  • ENUNCIADO 14 - A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, nos termos do art. 9.°, caput,  da Lei 9.099/1995, aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública (44.° Encontro - Rio de Janeiro - RJ).

    Diante do enunciado, creio que a questão está desatualizada.

  • D. pode ter a faculdade de assistência de advogado.

  • *anotado na L9099/95*

    O En. Citado pela colega é de 11/2018, posterior à prova - aplicada em 06/2018.

    ENUNCIADO 14 - A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, nos termos do art. 9°, caput,  da Lei 9.099/1995, aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública (44° Encontro - Rio de Janeiro - RJ).

    Diante do enunciado, creio que a questão está desatualizada.


ID
2797015
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Aviso Conjunto TJ/COJES n° 14/2017, na hipótese de a parte opor embargos à execução, cujo conteúdo deste se limitar à mera reiteração de argumentos já decididos em sede de exceção de preexecutividade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O embargante ficará sujeito à pena de litigância de má-fé e/ou o ato poderá ser considerado atentatório à dignidade da Justiça.


    GAB-D

  • De acordo com o AVISO CONJUNTO TJ/COJES n. 14/2017:


    GABARITO: "D"


    ENUNCIADO 06 - 2017: EMBARGOS À EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE A mera reiteração, nos embargos à execução, de argumentos já decididos em sede de exceção de preexecutividade poderá ensejar a aplicação de penalidades decorrentes de litigância de má-fé e/ou poderá ser considerada ato atentatório a dignidade da Justiça.

    JUSTIFICATIVA: O excesso de incidentes na fase de execução consiste num dos grandes problemas no tempo de duração razoável do processo, gerando, muitas vezes, a reanálise de questões já decididas. O enunciado orienta as partes a não proceder desta forma e objetiva a concentração de todos os argumentos contrários à execução em uma só peça, preferencialmente os embargos.

  • "Multa por litigância de má-fé

    Ao optar por manejar inicialmente a exceção de pré-executividade, em detrimento dos embargos à execução, a embargante assumiu para si os efeitos jurídicos daí decorrentes. Isto é, se por um lado o remédio dispensa a garantia do juízo, por outro, a decisão que a rejeita possui natureza interlocutória, sem efeito terminativo do feito, razão pela qual é irrecorrível de imediato. Inteligência da Súmula nº 214 do TST.

    Apesar de ciente disso, a embargante optou por adotar medida processual incabível para rediscutir matéria idêntica à já apreciada em exceção de pré-executividade transitada em julgado (art. 337, § 4º, CPC), revelando a adoção de medida meramente protelatória (art. 793-B, VII, da CLT) com o fim de se opor à execução, o que também caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso II, do CPC).

    Por essa razão, com fundamento no art. 793-C da CLT c/c art. 81 do CPC, aplico à embargante multa por litigância de má-fé, no importe de 10% do valor atualizado do débito em execução, valor a ser revertido em proveito da embargada."

    Fonte:

    Decisão proferida pelo TRT3.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do Enunciado 06-2017 constante no Aviso Conjunto TJ/COJES n° 14/2017, que assim dispõe:

    "EMBARGOS À EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE
    A mera reiteração, nos embargos à execução, de argumentos já decididos em sede de exceção de preexecutividade poderá ensejar a aplicação de penalidades decorrentes de litigância de má-fé e/ou poderá ser considerada ato atentatório a dignidade da Justiça.

    JUSTIFICATIVA:
    O excesso de incidentes na fase de execução consiste num dos grandes problemas no tempo de duração razoável do processo, gerando, muitas vezes, a reanálise de questões já decididas.
    O enunciado orienta as partes a não proceder desta forma e objetiva a concentração de todos os argumentos contrários à execução em uma só peça, preferencialmente os embargos".

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2797018
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É possível o ingresso ulterior de um terceiro na lide, no âmbito dos juizados especiais e independentemente da vontade do autor, no caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Só uma observação: é incorreto afirmar que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC. É bem verdade que, nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.099/95, no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro e nem de assistência, ficando autorizado apenas o litisconsórcio. Todavia, é cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução, incidente este que, conforme prevê o CPC, constitui modalidade de intervenção de terceiros. 

  • art. 10

  • O amigo Kaio está correto. Então, devemos marcar em questões assim:


    1- se a questão cobrar com base na lei 9099: não cabe intervenção de terceiros.

    2- se cobrar de maneira geral e dizendo que não cabe em nenhuma hipótese: possivelmente estará errada, pois cabe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como já fora afirmado pelo colega.

    3- em uma questão subjetiva é interessante falar que a lei 9099 assim prevê. Depois devemos comentar que com a vigência do CPC/15 é cabível a desconsideração, trazida expressamente pelo CPC como hipótese de intervenção de terceiros.

  • Não é cabível a intervenção de terceiros nos Juizados Especiais, com exceção do incidente de desconsideração da pessoa pessoa jurídica.

  • NÃO SE ADMITIRÁ, NO PROCESSO, QUALQUER FORMA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NEM DE ASSISTÊNCIA. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

  • Gabarito C

     Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • NÃO CABE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. 

     

    CABE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESONALIDADE JURÍDICA

     

    CABE LITISCONSÓRCIO ATIVO E PASSIVO!

     

    Lumos!

  • Lembrando que a nomeação à autoria, com o CPC/2015, não é mais uma modalidade de intervenção de terceiros. Trata-se de um instrumento saneador do processo, de modo que passa a ser perfeitamente possível nos juizados especiais cíveis. Inclusive, vai ao encontro com os princípios por eles esculpidos.

  • Acerca da intervenção de terceiros no rito dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe o art. 10, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

    Conforme se nota, a denunciação da lide, a nomeação à autoria, o chamamento ao processo e a assistência não são admitidas no rito especial dos Juizados Cíveis, mas, tão-somente, a formação de litisconsórcio passivo necessário, que pode ocorrer posteriormente à distribuição da petição inicial, por ordem do juiz.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Acho que essa parte "independentemente da vontade do autor" não está correta, pois o parágrafo único do Art. 115 diz: "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.". Se alguém souber me explicar, por favor, manda mensagem privada.

  • É possível o ingresso ulterior de um terceiro na lide, no âmbito dos juizados especiais e independentemente da vontade do autor, no caso de: Litisconsórcio passivo necessário.

  •  Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


ID
2797021
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende

Alternativas
Comentários
  • FONAJE - ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).

  • Por que o examinar não diz "de acordo com a lei", "conforme doutrina", "segundo a jurisprudência", "na forma dos enunciados do FONAJE"...?

  • GAB.: B

    O art. 8º, p. 1º, II da Lei 9099 diz que serão admitidos como parte no Juizado especial o MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), para que se aufira a legitimidade da PJ, portanto, faz-se necessário prova de seu enquadramento.

    Cuidado, eu me confundi na letra C:

    Art. 98, CPC. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    A comprovação de hipossuficiência econômica é requisito para a gratuidade de justiça para pessoa jurídica.

  • Já não basta conhecer a doutrina, lei, súmulas e informativos....agora também tem esses milhares de enunciados de diversos encontros, fóruns etc que as bancas seguem quando querem, e quando não seguem respondem no recurso que "enunciado não é vinculante".

  • Falou TUDO Rodrigo MPC.

  • Concurseiro Potiguar, porque é uma prova para juiz leigo;

  • O que é "documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda", no En. 135, do Fonaje?

    A nota fiscal se estiver reclamando de uma compra e venda? A certidao de dívida ativa se for uma causa relacionada a ela, movida no Juizado Fazendário? É isso?

  • Dei uma olhada no edital, e nao consta, salvo engano, " ENUNCIADOS DO FONAJE" consta apenas "sumulas de Tribunais Superiores..."

    Bem complicado isso!!!

  • Mesmo sem conhecer o enunciado, era possível acertar por exclusão.
  • Documento fiscal do negócio jurídico objeto da demanda nem sempre vai existir, por isso errei marcando a A. Quando a ME ou a EPP visa a obrigação de fazer (ou não fazer) contra alguém que não teve negócio jurídico, vai existir esse documento??

  • A questão exige do candidato o conhecimento do Enunciado 135 do FONAJE, que assim dispõe: "
    ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende: Da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.

  • Quando é caso de MEI pode entrar no JEC.

    Para a praxe forense como advogado e estagiário você deve juntar na sua petição um documento de comprovação de MEI, que você consegue por esse link:

    http://www22.receita.fazenda.gov.br/inscricaomei/private/pages/certificado_acesso.jsfhttp://www22.receita.fazenda.gov.br/inscricaomei/private/pages/certificado_acesso.jsf

  • O art. 8º, p. 1º, II da Lei 9099 CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
2797024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a sistemática do procedimento nos Juizados Especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A) ERRADA

    ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

     

    B) ERRADA

    ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

     

    C) ERRADA

    ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.

     

    D) ERRADA

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

     

    E) CORRETA

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

  • Só completando os comentários da colega GABRIELA SUZIGAN.....


    Enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais


    http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-civeis

  • questão B:

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

     Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • Os Enunciados do FONAJE prevalecem ante a lei 9099/95, pois vejo todas as respostas sendo argumentadas pelos Enunciados e quando remetido à lei não consta na sua literalidade. Para as provas o que está valendo? Obrigada.

  • Qual seria o erro da A? "incompatibilizado"?

  • Se na prova perguntar "de acordo com a lei 9099/95", vou responder de acordo com o art 22 da lei: "A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação".

    Essa orientação eu poderia chamar de presença?

  • A - O conciliador ou juiz leigo está incompatibilizado e impedido de exercer a advocacia perante a Comarca que exercer sua atividade. - ERRADA

    Creio que o Item 'A' tem alguns erros, na medida em que o Art. 7º, P.U. da Lei 9.099/95 dispõe que "Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções." Sendo assim, não se fala em impedimento quanto ao exercício da advocacia em geral perante a Comarca, mas quanto ao exercício perante o SJE. Ou seja, o juiz leigo pode continuar advogando em sua Comarca, desde que não seja nos Juizados Especiais. Também não localizei menção à esta vedação aplicada ao Conciliador, como cita a alternativa em seu início.

    Espero ter ajudado.

  • O raciocínio com a "A" é bem simples, ora, se o conciliador é escolhido preferencialmente dentre bacharéis em direito, como ficarão impedidos de exercer advocacia? E em segundo lugar os juízes leigos escolhidos dentre advogados com mais de 5 anos de experiência ficarão impedidos no âmbito dos juizados especiais e não da comarca.

    bons estudos!

  • LETRA D

    Art . 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob

    sua orientação.

    Art . 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Quanto à letra b) Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Bons estudos.

  • ENUNCIADO 40 DO FONAJE DEU NOVA INTERPRETAÇÃO A LEI 9099:

    ELES SOMENTE SÃO IMPEDIDOS DE EXERCER A ADVOCACIA NA COMARCA DO JESP ONDE ATUAM. PRESTAR ATENCAO NISSO NA HORA DA PROVA E ANALISAR AS DEMAIS QUESTOES.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que "os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções". A respeito, foi editado o Enunciado 40, pelo FONAJE, no sentido de que "o conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 40, da Lei nº 9.099/95, que "o Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis". Interpretando este dispositivo, foi editado o Enunciado 95 pelo FONAJE no sentido de que "finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença". É importante se atentar para o fato de que "projeto de sentença" não se confunde com "sentença", pois somente haverá sentença quando for aposta a assinatura do juiz togado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, porém, essa decisão necessariamente será submetida à homologação pelo juiz togado, senão vejamos: "Enunciado 52, FONAJE. Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995". Tal dispositivo afirma que "o Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sob a supervisão do juiz togado, a audiência de instrução poderá ser conduzida pelo juiz leigo e não pelo conciliador, senão vejamos: "Art. 37, Lei nº 9.099/95. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado". Somente para fins de conhecimento, destacamos que a respeito do tema foi editado o Enunciado 6 pelo FONAJE no sentido de que "não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 22, caput, da Lei nº 9.099/95, que "a conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação". A respeito desse dispositivo legal, foi editado o Enunciado 6 pelo FONAJE no sentido de que "não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo". Considerando o enunciado do FONAJE, a afirmativa é considerada correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Considerando a sistemática do procedimento nos Juizados Especiais, é correto afirmar que: Na Sessão de Conciliação, conduzida por conciliador, não é necessária a presença de juiz togado ou leigo.

  • Somente o conteúdo da letra A cai no TJ SP ESCREVENTE.


ID
2797027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As intimações, nos Juizados Especiais, serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Desta forma, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.  


    Não Obrigatório:

    O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional. 



  • WhatsApp pode ser usado para intimações nos juizados especiais



    O aplicativo WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para intimações nos juizados especiais.

    A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que considerou válida portaria que possibilitou a utilização do aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO). Com isso, o CNJ sinaliza que todos os tribunais do país estão liberados para adotar, de forma facultativa, a prática em seus juizados.

    Segundo o voto da conselheira Daldice Santana, a intimação pelo WhatsApp está de acordo com o artigo 19 da Lei 9.099/1995, que regulamenta os juizados especiais. O dispositivo diz que as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. O que o CNJ fez foi dizer que o WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo.


    A relatora afirmou também que desde a edição da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, passou-se a admitir a tecnologia como aliada do Poder Judiciário.

    A conselheira lembrou que os juizados especiais foram criados para o julgamento de causas de menor complexidade por meio de um processo menos complexo. Assim, são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. Nesse contexto, a relatora considerou que opções por formas mais simples e desburocratizadas de fazer intimações, não representam ofensa legal, mas reforçam o microssistema dos juizados especiais.


    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jun-28/whatsapp-usado-intimacoes-juizados-especiais


  • A ato de intimação deve ser praticado apenas na forma da lei, ou seja, via oficial de justiça ou carta. ERRADA

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


    B o aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação. CERTA


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.


    C somente o comparecimento pessoal suprirá a falta ou nulidade da intimação. ERRADA


    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    CITAÇÃO E NÃO INTIMAÇÃO.
    D a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados. ERRADA


    § 2º Não se fará citação por edital.


    E a intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega a qualquer pessoa que se encontre na recepção da empresa. ERRADA.

    Somente ao encarregado.


    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.



  • A ato de intimação deve ser praticado apenas na forma da lei, ou seja, via oficial de justiça ou carta. ERRADA

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


    B o aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação. CERTA


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.


    C somente o comparecimento pessoal suprirá a falta ou nulidade da intimação. ERRADA


    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    CITAÇÃO E NÃO INTIMAÇÃO.
    D a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados. ERRADA


    § 2º Não se fará citação por edital.


    E a intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega a qualquer pessoa que se encontre na recepção da empresa. ERRADA.

    Somente ao encarregado.


    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


  • Lembrando, ainda, do Enunciado 129, do FONAJE:

    "ENUNCIADO 129 - Serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento (43.° Encontro - Macapá-AP)."

  • D a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados. ERRADA

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    Referido enunciado permite a INTIMAÇÃO da execução por EDITAL

  • Letra "A"

      Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

  • sobre a letra "c"...é bem verdade que o comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade(art.18 §3º c/c art.19), contudo também não se falará em nulidade quando não houver prejuízo em virtude de eventual ato invalido, conforme o art.13, §1º.

  • Pra saber se foi válida a citação basta ver se os v v está azul.

  • O fundamento do erro da letra A está no Art. 19, caput, da Lei 9099/95 que diz: "As intimações serão feitas na forma prevista para citação, OU por qualquer outro meio idôneo.

    Ou seja, permite outros meios para se fazer as intimações além de oficial de justiça e carta.

  • Alguém poderia explicar melhor a "d", já que todos os comentários se referem à citação?

  • Assisti a uma aula do Professor Dalmo Azevedo no qual ele diz que o WhatsApp não pode ser usado , agora se isso for realmente possível , então utilizar um pombo correio também será idôneo.

  • As intimações por Wattsapp são válidas, assim como por e-mail, se a parte assim o requerer na petição inicial. Por isso ele pode ser considerado idôneo.

  • A - Qualquer meio idôneo

    B - Gabarito

    C - Comparecimento espontâneo

    D - Não se fará citação por edital nos juizados especiais

    E - Encarregado da recepção, não qualquer pessoa

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 19, caput, da Lei nº 9.099/95, que "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Foi editado o Enunciado 129 no FONAJE, a respeito dos Juizados Especiais Criminais, dispondo que "serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 18, §3º, da Lei nº 9.099/95, que "o comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação". Conforme se nota, a lei menciona o comparecimento "espontâneo" e não o comparecimento "pessoal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A citação por edital é expressamente vedada no rito dos Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 18, §2º, Lei nº 9.099/95. Não se fará citação por edital". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A respeito da forma em que será realizada a citação, dispõe o art. 18, caput, da Lei nº 9.099/95: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • As intimações, nos Juizados Especiais, serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Desta forma, é correto afirmar que: O aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação.

  • Amigos, primeiramente, é interessante mencionarmos que as intimações são feitas nas mesmas formas previstas para a citação, ok? 

    a) INCORRETA. O ato de intimação pode ser praticado não só via oficial de justiça ou carta, como também por meio de qualquer outro meio idôneo de comunicação:

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Art. 18. A citação far-se-á:

        I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

        II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

        III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    b) CORRETA. O entendimento é o de que o aplicativo WhatsApp pode ser considerado meio idôneo de intimação! Veja o enunciado nº 129 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, que é seguido pelas bancas e pelo Poder Judiciário:

    ENUNCIADO 129 - Serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento.

    c) INCORRETA. O comparecimento pessoal é uma das hipóteses que pode suprir a falta ou a nulidade da citação. Além disso, ainda que com vício, se a citação ou a intimação atingir sua finalidade, sem causar prejuízo às partes, não será decretada a sua nulidade, que será suprida.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º NÃO se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    d) INCORRETA. Não se admite citação/intimação por edital no sistema dos Juizados Especiais! 

    Art. 18 (...) § 2º Não se fará citação por edital.

    e) INCORRETA. A intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega da intimação ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado!

    Art. 18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado

  • Ao meu ver tem duas possibilidades a tida como gabarito que é a B e a E pela teoria da aparência, não precisando ser o encarregado, pode ser qualquer funcionário..

  • cai tjsp

  • quase cai na alternativa E

  • DICA EXTRA DE COMPLEMENTAÇÃO

    A alternativa correta versa sobre a intimação por zap no processo civil. PORÉM, a 5ª Turma do STJ entendeu possível a intimação via whatsapp no âmbito do PROCESSO PENAL, desde que:

    a) sejam adotadas medidas que permitam a verificação da autenticidade do número

    b) seja verificada a identidade do indivíduo intimado (ex.: apresentação de documento pessoal + texto confirmando a ciência).

    INFO 688/STJ


ID
2797030
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à prova pericial em sede de Juizado Especial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A impossibilidade da realização de perícia técnica no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis consiste no fundamento de que a tramitação dos seus feitos devem ser norteados pela simplicidade das causas, pela informalidade e pela desnecessidade de constituição de advogado em primeira instância, além da sua não onerosidade

  • ENUNCIADO 70 – As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).


    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    ENUNCIADO 12 – A PERÍCIA INFORMAL é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

  • GABARITO: LETRA D

  • Errei por desatenção. Isso porque EXAME TÉCNICO # DE PROVA PERICIAL

    VIDE Q932357 comentário do coleguinha.. (que agora não me lembro o nome... sorry")


    Juizado Especial da FP:

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.


    Lembrando que

    Juizado Especial Cível: Não admite prova pericial, apenas parecer técnico

  • Nos juizados especiais cíveis não há prova pericial da mesma forma que há no procedimento comum.

    Conforme o artigo 35 da Lei nº 9.099/95, quando a prova do fato exigir, será permitido:

    Ademais, o enunciado 12 do FONAJE nomeia o descrito no artigo 35 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) como PERÍCIA INFORMAL.

    Por conseguinte, os enunciados 70 e 94, ambos do FONAJE, afastam da competência dos JEC's a perícia contábil por considerá-la complexa.

    Portanto, a realização de prova técnico-pericial é incabível no âmbito dos JEC's face a sua complexidade, devendo a mesma ser realizada no procedimento comum.

    GABARITO D

    LEI Nº 9.099/95

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado

    ENUNCIADOS FONAJE

  • STJ discorda do gabarito:

    Juris em teses:

    3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

  • Um pequeno lembrete, a complexidade que afasta a competência do Juizado diz respeito a questões de fato/prova, e não de direito.

    Avante!

  • Quanto à alternativa "b":

    É sempre bom lembrar que o consumidor possui em seu favor presunção legal de vulnerabilidade, e não de hipossuficiência.

    A hipossuficiência (técnica, econômica etc.) é critério que será analisado pelo juiz caso a caso, para fins de inversão do ônus da prova, não sendo presumida por força de lei.

    Já vi várias questões com pegadinhas relativas a isso.

    Atentem para o texto dos arts. 4°, inciso I, e 6°, inciso VIII, ambos do CDC:

    "Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    (...)

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (...)".

    Bons estudos!

  • Questão em desacordo com entendimento do STJ, até quando as bancas vão teimar e fazer esse tipo de questão?

  • Parecer técnico é POSSÍVEL

  • Bom dia a todos!

    No meu ponto de vista, prova objetiva deve ter perguntas objetivas, ou fica difícil de responder. Questões que não há consenso nas respostas devem ser deixadas para provas que têm segunda fase. Enfim, vamos em frente!

  • Olá concurseiros da ponta de cima.

    Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que afasta a competência dos Juizados Especiais deslocando-a para o deslinde por meio do procedimento comum, pois de fosse apenas parecer técnico, não haveria afastamento de competência.

    Os melhores dão o melhor de sí.

  • Por outro lado, há entendimento de que a necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais. Nesse sentido - Enunciado 54 do FONAJEa menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

    A 3ª Turma do STJ, julgando Recurso em Mandado de Segurança nº 30170/SC, asseverou que é competência dos Juizados para julgar processos que envolvem prova pericial. Voto da Min. Nancy Andrighi:

    II - Da possibilidade de realização de perícia técnica nos Juizados Especiais.

    Apesar de reconhecer sua incumbência de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais, o TJ⁄SC afirma que a questão atinente à necessidade ou não de prova técnica nada tem a ver com competência.

    No julgamento do CC 83.130⁄ES, de minha relatoria, DJ de 04.10.2007, a 2ª Seção decidiu que “a Lei n.° 10.259⁄2001 [Juizados Especiais Federais] não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial”. Naquela ocasião, consignei que “o critério adotado para a fixação da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis foi razoavelmente objetivo, incluindo as causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos”, concluindo que “excluir pura e expressamente os litígios que envolvem perícia contrariaria a mens legis, bem como a interpretação mais adequada à hipótese”.

    O raciocínio supra se aplica perfeitamente aos Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099⁄95, que, assim como os Juizados Especiais Federais, atendem ao preceito insculpido no art. 98, I, da CF.

    Aliás, na edição da Lei 9.099⁄95, o legislador foi até mais enfático, estabelecendo, em seu art. 3º, dois parâmetros – valor e matéria – para que uma ação possa ser considerada de menor complexidade e, consequentemente, sujeita à competência do Juizado Especial Cível.

    Há, portanto, apenas dois critérios para fixação dessa competência: valor e matéria, inexistindo dispositivo na Lei 9.099⁄95 que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de perícia.

    Ao contrário, o art. 35 da Lei 9.099⁄95 regula a hipótese de prova técnica, tudo a corroborar o fato de que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é possível a realização de perícia, seguindo-se, naturalmente, formalidades simplificadas que sejam compatíveis com as causas de menor complexidade.

    Nesse aspecto, portanto, é correta a decisão do TJ⁄SC, na medida em que a questão atinente à prova técnica não é determinante na definição da competência do Juizado Especial.

  • ENUNCIADO 54 – A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

    ENUNCIADO 12 – A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado

    Acredito que a alternativa "a) A necessidade de perícia técnica não torna a causa complexa, mas o objeto da lide discutida em juízo." esteja se referindo aos enunciados acima.

  • tema controvertido, peçam comentário, pf!

  • Alguém poderia citar um exemplo de aplicação da perícia informal ou parecer técnico no Jesp? Na prática nunca vi. Portanto, não consigo diferenciar da perícia técnica.

  • D) Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que PODE afastar a competência dos Juizados Especiais.

    Cabe recurso.

  • Os Juizados especiais é para ser algo rápido, logo o que demanda tempo, complexidade, irá para o juizado comum.

  • STJ chorando depois desse gabarito!

  • RMS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA. A Turma entendeu, inicialmente, caber aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança, o controle da competência dos juizados especiais cíveis, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão que se pretende anular. Asseverou, ademais, que a fixação da competência dos juizados é pautada por somente dois critérios objetivos, quais sejam, valor e matéria, não havendo qualquer menção na Lei n. 9.099/1995 de que a necessidade de realização de prova técnica, por si só, afastaria a menor complexidade da causa. Por fim, sustentou que esses critérios não são cumulativos, razão pela qual a condenação nas ações em que a competência deu-se em razão da matéria, nos termos dos incisos II e III do art. 3º do mencionado diploma legal, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos. Com essas considerações, o recurso ordinário em mandado de segurança foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Precedentes citados: RMS 17.524-BA, DJ 11/9/2006; CC 39.950-BA, DJe 6/3/2008; CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007, e MC 15.465-SC, DJe 3/9/2009. RMS 30.170-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/10/2010

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.170 - SC (2009/0152008-1) (...) O raciocínio supra se aplica perfeitamente aos Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95, que, assim como os Juizados Especiais Federais,

    atendem ao preceito insculpido no art. 98, I, da CF. Aliás, na edição da Lei 9.099/95, o legislador foi até mais enfático,

    estabelecendo, em seu art. 3º, dois parâmetros – valor e matéria – para que uma ação possa ser considerada de menor complexidade e, consequentemente, sujeita à competência do Juizado Especial Cível. Há, portanto, apenas dois critérios para fixação dessa competência: valor e matéria, inexistindo dispositivo na Lei 9.099/95 que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de perícia. Ao contrário, o art. 35 da Lei 9.099/95 regula a hipótese de prova técnica, tudo a corroborar o fato de que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é possível a realização de perícia, seguindo-se, naturalmente, formalidades simplificadas que sejam compatíveis com as causas de menor complexidade. Nesse aspecto, portanto, é correta a decisão do TJ/SC, na medida em que a questão atinente à prova técnica não é determinante na definição da competência do Juizado Especial.

  • Fica a dúvida do que seria perícia informal e perícia tradicional para o TJRJ, tendo em vista que a descrição de avaliação técnica não traz qualquer diferenciação entre uma coisa e outra.

    ENUNCIADO 12 - A PERICIA INFORMAL E ADMISSIVEL NA HIPOTESE DO ART.35 DA LEI 9.099/95

    9.3 - PROVA PERICIAL - ADMISSIBILIDADE NÃO É CABÍVEL PERÍCIA JUDICIAL TRADICIONAL EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL. A AVALIAÇÃO TÉCNICA A QUE SE REFERE O ART. 35, DA LEI Nº 9.099/95, É FEITA POR PROFISSIONAL DA LIVRE ESCOLHA DO JUIZ, FACULTADO ÀS PARTES INQUIRI-LO EM AUDIÊNCIA OU NO CASO DE CONCORDÂNCIA DAS PARTES

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Acerca das provas, dispõe o art. 35, da Lei nº 9.099/95: "Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado".

    A necessidade de realização de prova pericial, propriamente dita, no entanto, afasta a competência dos Juizados Especiais Estaduais, pelo fato da causa não poder ser considerada de menor complexidade, devendo o processo tramitar sob o rito comum, na Justiça Comum estadual.

    É importante notar que esta regra se aplica aos Juizados Especiais Estaduais - e não aos Juizados Especiais Federais, cuja competência é absoluta e fixada, como regra, em razão do valor da causa. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

    "COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. UNIÃO. COMPLEXIDADE. CAUSA.
    Deve ser refutado o argumento de que os juizados especiais federais não possuem competência para conhecer de causa em que exista interesse da Fazenda Pública, pois a eles não é aplicável o art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, mas sim a Lei n. 10.259/2001. Já o art. 6º, II, da última lei tem que ser interpretado de forma lógico-sistemática, a permitir a conclusão de que o referido dispositivo não exclui a possibilidade de que outras pessoas jurídicas figurem, em demandas ajuizadas no citado juizado, na condição de litisconsorte passivo da União, tal como no caso, em que se pretende compelir as pessoas jurídicas demandadas a fornecer os medicamentos de uso continuado necessários à autora. Quanto à questão da complexidade da causa sujeita ao juizado especial federal, a Lei n. 10.259/2001 é clara em admitir não só a inquirição de técnicos, mas também a possibilidade de realização de prova técnica mediante laudos periciais, o que denota haver permissão de aquele juizado aprecie causa de maior complexidade probatória (diferentemente dos juizados estaduais), quanto mais se absoluta a competência prevista no art. 3º, § 3º, daquela mesma lei. Precedentes citados: CC 75.314-MA, DJ 27/8/2007; CC 48.022-GO, DJ 12/6/2006; CC 73.000-RS, DJ 3/9/2007; CC 49.171-PR, DJ 17/10/2005, e CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007. CC 103.084-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/4/2009" (Informativo 391).

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Quanto à prova pericial em sede de Juizado Especial, é correto afirmar que: Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que afasta a competência dos Juizados Especiais.

  • O tema não é pacificado, havendo diversos informativos dos juizados estaduais de que é vedada a realização de perícia no Jesp.

    No entanto, em 2019 o STJ julgou o Recurso em mandado de segurança n. 61.964-SP, no qual restou consignado expressamente que "a necessidade de realização de prova pericial, por si só, não afasta a competência dos Juizados Especiais."

    O informativo n. 450 do STJ foi bem pontual e consignou que a competência do Jesp é fixada por critérios objetivos (matéria e valor), não havendo qualquer menção na lei 9.099 de que a necessidade de realização de prova técnica, por si só, afastaria a competência do Jesp.

    Diante disso eu entendo que, em que pese não ter uma pacificidade no tocante ao tema, o STJ tem adotado uma postura permissiva com relação à realização de perícia dentro do Jesp.

    Errei a questão, no entanto, hodiernamente, ela é absolutamente passível de recurso administrativo.

  • NÃO CAI TJSP 2021

  • tinha que ter um filtro dentro do campo da 9099 pra tentar direcionar as questões só pros artigos que caem no TJSP, meu Deus

ID
2797033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Assinale a alternativa que contém um dos deveres do juiz leigo, de acordo com a Resolução n° 174/2013, editada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 174,DE 12 DE ABRIL DE 2013

     CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    I – zelar pela dignidade da Justiça;

    II – velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;

    III – abster-se da captação de clientela no exercício da função de juiz leigo;

    IV – respeitar o horário marcado para o início das sessões de conciliação e das audiências de instrução;

    V – informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado;

    VI – informar às partes, de forma clara e imparcial, os riscos e consequências de uma demanda judicial;

    VII – informar à vítima com clareza sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido;

    VIII – dispensar tratamento igualitário às partes, independente de sua condição social, cultural, material ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e, observar o equilíbrio de poder;

    IX – abster-se de fazer pré-julgamento da causa;

    X – preservar o segredo de justiça quando for reconhecido no processo;

    XI – guardar absoluta reserva e segredo profissional em relação aos fatos ou dados conhecidos no exercício de sua função ou por ocasião desta; 

    XII – subordinar-se às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado;

  • RESOLUÇÃO 174/2013

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    VI – informar às partes, de forma clara e imparcial, os riscos e consequências de uma demanda judicial [ALTERNATIVA A - CERTA]

    VIII – dispensar tratamento igualitário às partes, independente de sua condição social, cultural, material ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e, observar o equilíbrio de poder; [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 4º Os juízes leigos têm o dever de fundamentar os projetos de sentença, em linguagem que respeite as exigências técnicas e facilite a compreensão a todos, ainda que não especialistas em Direito. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados (E PROMOTORES DE JUSTIÇA). [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Não encontrei fundamendo da alternativa e. Favor complementar.

    GABARITO - A

  • E)Cabe aos juízes togados e leigos manter conduta irrepressível na vida pública e particular.

    ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 174,DE 12 DE ABRIL DE 2013

     CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    II – velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;


ID
2797036
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Lício foi aprovado em concurso de provas e títulos para a função de juiz leigo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A sua primeira lotação foi designada para o III Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca do Rio de Janeiro. Nos termos da Resolução TJ/OE n° 35/2013 e de seus anexos, os juízes leigos

Alternativas
Comentários
  • Resolução TJ/OE n° 35/2013

    Em caso de descumprimento de normas contidas na referida Resolução, serão suspensos ou afastados e, assim, ficarão impedidos de atuar como auxiliares da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer acerca a Resolução TJ/OE nº 35/2013, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração. Neste sentido, o descumprimento de normas da Resolução pode gerar suspensão ou afastamento, uma vez que os Juízes Leigos podem ser suspensos ou afastados ad nutum, conforme o art. 13,  da Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça:

    Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

    Portanto, o item correto é a alternativa C.


ID
2797039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo a Resolução TJ/OE n° 35/2013, assinale a alternativa correta a respeito da função do juiz leigo.

Alternativas
Comentários
  • No Ceará a contratação se da por dois anos admitida uma unica reconduçao por igual período (Resoluçao 2/2019 TJCE)

  • Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração.

    PROMOVER alterações no comando da , consolidando o seu texto na forma abaixo.

    Art. 1º. Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.

  • TJ-RJ juizados especiais juízes leigos vunesp

    A) Art. 6º - Cada Juiz Leigo deverá realizar, no mínimo, 80 (oitenta) audiências por mês, ficando a critério do Juiz de Direito a organização da pauta, bem como, elaborar, no mínimo, 80 (oitenta) projetos de sentença, por mês, podendo tal meta ser alterada por deliberação da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais.  

    B) Art. 1º. Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.  

    C) Art. 3º - O Juiz Leigo poderá ser dispensado da função a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.  [A Resolução não faz qq menção ao termo corregedor]

    D) Art. 6º, § 3º - A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.  

    E) Art. 6º, § 7º - Ficará impedido de participar de "Concurso de Remoção", o Juiz Leigo que possuir mais de 5% (cinco por cento) de sua meta de "Projetos de Sentenças" pendentes além do prazo fixado para leitura de sentença. Art. 7º - A lotação de Juízes Leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.  Parágrafo único - A movimentação dos Juízes Leigos, nos Juizados Especiais, será fixada pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, para atender às necessidades do serviço.  [A Resolução não exige o prazo mínimo de 02 anos]

    Não concordo com o gabarito, mas, de fato, a B é a menos errada!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer acerca a Resolução TJ/OE nº 35/2013, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração. Neste sentido, de fato, os juízes leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos para o exercício de suas funções, vedada qualquer recondução por igual período, e poderão ser dispensados a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço público:

    Art. 1º. Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

  • Os juízes leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos para o exercício de suas funções, vedada qualquer recondução por igual período, e poderão ser dispensados a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço público


ID
2797042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Resolução TJ/OE n° 35/2013, é considerado requisito essencial para o exercício de função de juiz leigo

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê de a alternativa "c" estar errada. Vajamos o que diz o art. 7º da LEI 9.099/95

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência. 

    Logo, entendo que somente poderá ser preenchido este requisito de ser ADVOGADO quem tem inscrição definitiva na OAB!

  • Robson, atente-se que a questão não faz alusão aos termos da Lei 9.099/95, mas sim a resolução do próprio Tribunal.

  • TJ-RJ juizados especiais juízes leigos vunesp

    Art. 1º.  § 1º - A função de Juiz Leigo será exercida por advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.  [letra C]

    Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:

      I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos; [letra A]

      II - não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções; [letra D]

      III - não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

      IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil; [letra C]

     V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo; [letra E - gabarito]

      VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. [letra B - a resolução não trata de condenação criminal transitada em julgado específicamente]

    Parágrafo Único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.  [letra E - gabarito]

  • Robson, o termo "preferencialmente", no art. 7º da Lei 9.099/95, indica que não é essencial/indispensável ser advogado com mais de cinco anos de experiência. Ainda que se entenda que, gramaticalmente, o termo "preferencialmente" se refira apenas a "os primeiros", ou seja, a conciliadores, há uma questão de revogação tática de texto normativo incompatível com leis mais novas e com EC sofrida pela própria Constituição Federal. As exigências da lei foram alvo de muitas críticas e discussões, principalmente no que tange a esses 5 anos de experiência, porque esse período de tempo seria desarrazoado, exacerbado, ao se comparar com o cargo de juiz togado, que exige três anos de experiência jurídica (que não necessariamente é como advogado, mas pode ser 3 anos fazendo pós jurídicas; ou 3 anos com cargos de nível superior jurídico, como analista judicial; ou atuação como mediador/árbitro; ou magistério superior jurídico).

    Em razão disso, o artigo 1º da Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, abrandou a exigência legal da referida lei para 2 anos.

    "Art. 1º Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência."

  • (Continuação)

    ... É o que já vinha sendo decidido pela jurisprudência do CNJ. Vejamos:

    "PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 98, I DA CF/88. JUIZ LEIGO. RECRUTAMENTO. REQUISITO TEMPORAL. TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ADVOCACIA: 5 (CINCO) ANOS, ART. 7º DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 9º DA LEI ESTADUAL Nº 9.441/91; 3 (TRÊS) ANOS PARA A MAGISTRATURA DE CARREIRA, ART. 93, I, DA CONSTITUIÇÃO COM A REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 45/04; 2 (DOIS) ANOS, ART. 15, § 2º, DA LEI Nº 12.153, DE 2009, PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DERROGAÇÃO. ART. 7º, § 2º DO PROVIMENTO Nº 07/2010, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PREMISSA. EXISTÊNCIA DE CARGOS CRIADOS POR LEI E PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

    1. A exigência de 5 (cinco) anos de experiência na advocacia para exercício da função de juiz “leigo” nos Juizados Especiais, contida no artigo 7º da Lei nº 9.099/95, desnatura o conceito de justiça coexistencial, produzida pelos próprios integrantes da comunidade para restauração da paz social, como idealizado pelo art. 98, I, da Constituição de 1988.

    2. Com a nova redação do inciso I do artigo 93 da Constituição, dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que exige “três anos de atividade jurídica” para ingresso na magistratura de carreira, mostra-se desarrazoada e desproporcional a exigência de período igual ou maior para acesso à função de juiz leigo dos Juizados Especiais, dada à transitoriedade e caráter auxiliar de tal atividade. Precedente do CNJ.

    3. A interpretação sistêmica, decorrente das edições da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e da Lei nº nº 12.153, de 2012, leva à conclusão de que o art. 9º da Lei 9.099, de 1995, está revogado, na parte em que exige, no mínimo, cinco anos de experiência como requisito para o exercício do cargo de juiz leigo, de modo que o tempo máximo que pode ser estabelecido na Lei Estadual é de 02 (dois) anos, merecendo, por conseguinte, nessa parte, ser acolhido o pleito do requerente, pois o art. 9º da Lei nº 9.441, de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul, anterior às alterações normativas citadas, está, igualmente, derrogado

    4. O provimento de cargos de conciliador e juiz leigo depende da criação dos referidos cargos por lei e implica em despesa pública, que só pode ser autorizada mediante a existência da correspondente dotação orçamentária, impondo-se a interpretação lógico-sistêmica do § 2º do art. 7º do Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, no sentido de que o prazo de 3 (três) meses, para fins de provimento dessa espécie de cargo, aplica-se somente no caso da pré-existência do cargo e dotação orçamentária específica para esse fim.

    5. Pedido julgado parcialmente procedente."

    É, inclusive, esse prazo de 2 anos o exigido pelos concursos públicos para juiz leigo atualmente (TJ-BA 2019, TJ-CE 2015, TJ-MG 2015 etc.).

  • Em 08/06/20 às 08:28, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 26/05/20 às 17:53, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    TENSO :/

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer acerca a Resolução TJ/OE nº 35/2013, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração. Neste sentido, de fato, é requisito essencial para o exercício de função de juiz leigo não registrar antecedente criminal e nem responder a processo penal, cabendo ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados:


    Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:

    I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;

    II - não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções;

    III - não exercer atividade político partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

    IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo Único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados).

    Portanto, o item correto é a alternativa E.


ID
2797045
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Portador de enfermidade grave pretende ingressar com ação para pleitear a condenação da Fazenda Pública a fornecer-lhe os medicamentos de alto custo, não padronizados pelo Sistema Único de Saúde, necessários ao seu tratamento. O autor

Alternativas

ID
2797048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do juiz leigo, com base na legislação vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.


         Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.


  • LEI 9.099/95

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais (INSTALADOS NO ESTADO), enquanto no desempenho de suas funções. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Alternativas D e E não encontrei fundamento. Favor complementarem.

    GABARITO - C

  • Completando o comentário do colega:

    Letras D e E) ERRADAS. “Art. 12, LEI ESTADUAL Nº 4578/RJ – Os conciliadores e juízes leigos serão selecionados por concurso público, os primeiros, preferencialmente, entre bacharéis e bacharelandos em Direito, e os segundos, entre advogados, ficando ambos impedidos de exercer a advocacia e de manter vínculo com escritório de advocacia que atue perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções. (NR)

    § 1º - Os conciliadores e juízes leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e exercerão suas funções pelo prazo de 02 (dois) anos, vedada a recondução dos juízes leigos, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço. (NR)

    [...]

    Art. 13, LEI ESTADUAL Nº 4578/RJ  A designação dos conciliadores e juízes leigos é da competência do Presidente do Tribunal de Justiça. (NR)

    Parágrafo único – Aplicam-se aos juízes leigos e aos conciliadores as normas disciplinares a que estão sujeitos os servidores da Justiça. (NR)

  • Para quem estiver estudando para outros cargos, é importante ficar atento que a resposta da colega "EUAMANDA" é baseado na lei do Estado do RJ. A prova também foi para esse Estado. Não sei como está a lei do RJ, porque ela não vai cair no meu concurso, mas pra quem for estudar para algum concurso desse estado, é preciso ficar atento.

    Contudo, a Resolução do CNJ (portanto, aplicação nacional) fala que o prazo é determinado (não fala qual prazo) e permite 1 recondução. Digo isso porque na Resolução do TJMG (aplicação somente neste Estado) fala que o prazo é de 2 anos e permitido 1 recondução também.

    Nesse caso, é importante responder a questão, veja se ela baseia-se numa lei estadual, CF, lei federal, etc.

  • LEI 9.099/95

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Questão C: quando tiver dirigido a instrução, proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨

    "juiz leigosignifica o indivíduo que não possui grau de magistrado mas tem funções de auxiliar de justiça.

    Um juiz leigo pode, por exemplo, dirigir audiências de conciliação, elaborar o processo instrutório e ainda redigir uma proposta de sentença.

  • GABARITO LETRA C

    a) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    b) Art. 7°, Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções

    c) Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    d) Art. 12, § 1º - Os conciliadores e juízes leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e exercerão suas funções pelo prazo de 02 (dois) anos, vedada a recondução dos juízes leigos, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço. (NR)

    e) Art. 12, § 1º - § 1º -Os conciliadores e juízes leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e exercerão suas funções pelo prazo de 02 (dois) anos, vedada a recondução dos juízes leigos, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço. (NR)

  • Permitam-me uma crítica. Se é para ajuda mútua nos estudos. Não coloquem apenas o artigo, parágrafos, incisos e alíneas nas respostas das questões. Coloquem também o mais importante: o número da Lei do artigo citado.

    Cordiais saudações!!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a Seção relativa à Sentença, da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais:

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.


    Portanto, o item correto é a alternativa C.


ID
2797051
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Nos termos da Lei estadual n° 5.781/10:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5781/10 ( http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/289671a6e642c5158325775f0057e2e0?OpenDocument )

    Art. 24. A realização de acordos por parte dos réus observará o seguinte:

    I – o Estado, suas autarquias, fundações, e empresas estatais, excetuadas as não dependentes, poderão celebrar acordos nas hipóteses e nos limites disciplinados por ato do Procurador Geral do Estado, observado o limite máximo de 35 (trinta e cinco) salários mínimos;

    II – as estatais não dependentes poderão celebrar acordos nas hipóteses e nos limites disciplinados por ato de sua Diretoria, cuja minuta será previamente submetida à Procuradoria Geral do Estado;

    III – os municípios, suas autarquias, fundações e empresas estatais, poderão celebrar acordos nas hipóteses e nos limites disciplinados em lei própria.

    § 1º. A representação judicial das autarquias e fundações estaduais é privativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, independentemente de mandato, exceto:

    I – no que se refere às universidades públicas estaduais, que serão representadas na forma em que dispuser os seus estatutos;

    II – nas demandas em que ocorra ou possa ocorrer um conflito de interesses entre o Estado e uma de suas agências reguladoras, hipótese em que esta será representada por seu órgão jurídico ou mediante outra forma admitida em seu regulamento;

    III – nas hipóteses de que trata o § 2º deste artigo.

    § 2º. Mediante iniciativa exclusiva e justificada do Procurador Geral do Estado, poderá o Governador do Estado autorizar a contratação de advogados para, sob supervisão da Procuradoria Geral do Estado, representar judicialmente as autarquias e fundações em processos da competência dos juizados especiais da fazenda pública.

    § 3º. A representação judicial das autarquias, fundações e empresas públicas municipais por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos ou empregos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato.

    § 4º. O Estado, os Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas poderão designar para a audiência, por escrito, representantes judiciais com poderes para conciliar ou transigir nos processos de competência dos Juizados Especiais, advogados ou não.

    § 5º. Não será obrigatória a presença de preposto nas ações propostas em face dos Estados, municípios, autarquias e fundações.

    Art. 25. O empresário individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão ser representados por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício.


ID
2797054
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Contra essa decisão

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.


  • FALOU EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, LEMBROU DO ARTIGO 1015 NCPC.

    CABERÁ TAMBÉM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA OU DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E NO PROCESSO DE INVENTÁRIO.

    O AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ DIRIGIDO DIRETAMENTE AO TRIBUNAL COMPETENTE!

  • GABARITO: LETRA D.

     

    A questão versa sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública (questão 58 da prova).

     

    Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública):

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

     

    Portanto, de acordo o art. 4º, da decisão interlocutória que possa causar lesões às partes é cabível recurso. E qual seria o recurso? Agravo de instrumento. É uma exceção à irrecorribilidade das dec. interloc. nos Juizados Especiais.

     

    Complementando com o CPC/15:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • O NCPC disciplinou a TUTELA PROVISÓRIA, a qual tem por espécies a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidência.

     

    Por sua vez, a tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou antecipada.

     

    Para a concessão da tutela provisória de urgência, seja a cautelar ou a antecipada, é necessária a presença de (1) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o (2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    Ao falar em "(...) para evitar dano de difícil ou de incerta reparação", a questão está fazendo referência à tutela provisória de urgência.

     

    O art. 1.015 do NCPC diz ser cabível AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória que versar sobre tutela provisória.

     

    MAS CUIDADO! Se a tutela provisória for concedida na sentença, o recurso cabível para atacar esse capítulo da sentença será a APELAÇÃO, em decorrência da aplicação do princípio da unirrecorribilidade e por interpretação literal dos arts. 1.009, caput, e 1.015, caput, ambos do NCPC.

  • CPC

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    GABARITO - D

  • Art. 1.015 = Taxativo Mitigado, possibilita a interposição de de agravo de instrumento para evitar o e excesso de mandatos de segurança que estavam em grande incidência nos tribunais.

  • As medidas cautelares e antecipatórias possuem natureza de tutela provisória e, no rito comum, são impugnáveis por meio de agravo de instrumento, estando esta hipótese de cabimento previsto no art. 1.015, I, do CPC/15.

    Importa lembrar, apenas para fins de aprofundamento, que o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública, dispõe que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação", dispondo, em seguida, o art. 4º, da mesma lei, que "exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença". Neste caso, o recurso previsto é o "recurso inominado", também denominado, neste caso, de "recurso de medida cautelar".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo (TUTELAS PROVISÓRIAS), para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Contra essa decisão

    Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • DICA pra não ter que decorar rol

    quando se trata de uma decisão que não coloca fim ao processo então cabe agravo de instrumento

    Veja, providenciais cautelares e antecipatórias não coloca fim ao processo, logo cabe agravo de instrumento..

    Cuidado! PRA NÃO CAIR NESSA PEGADINHA

    O capítulo da sentença que revoga tutela antecipada deve ser impugnado por APELAÇÃO

    Veja que tem o nome sentença. Logo cabe apelação pq como já disse agravo de instrumento é contra decisão e não contra sentença.

    Sentença coloca fim ao processo

    Decisão ( interlocutória) é o ato pelo qual o Juiz decide algo no CURSO do processo. Ou seja não coloca fim ao processo.

    Não coloca fim ao processo? agravo de instrumento

    Encerra a fase cognitiva do processo? apelação


ID
2797057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º da Lei 12.153/09 - não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Lei 12153/2009


    A) Art. 7 - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (ERRADO)



    B) Art. 7 - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (CORRETA)



    C) Art. 9 - A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. (ERRADO)



    D) Art. 8 - Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação. (ERRADO)


    E) Art. 13 - Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. (ERRADO)

  • De acordo com o Caput do artigo 2º da Lei, a União não pode compor o polo passivo da lide ajuizada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Portanto, concluo que não há uma alternativa correta, em que pese a "menos incorreta" seja a que se refere à impossibilidade de prazo diferenciado.

  • Lei nº 12.153/09

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos [ALTERNATIVA B - CORRETA], devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias [ALTERNATIVA A - ERRADA].

    Art. 8  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação [ALTERNATIVA D - ERRADA].

    Art. 9  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação [ALTERNATIVA C - ERRADA].

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO B

  • CITAÇÃO P/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:

    CPC → 20 DIAS

    Art. 334 do CPC. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    LEI JEFP → 30 DIAS

  • Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA NO PRÓPRIO ENUNCIADO!!!!!!

    VEJAMOS:

    ENUNCIADO 08 FONAJE - Fazenda Pública:

    De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

    Questão merece, portanto, ser anulada.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) A antecedência mínima é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 7º, Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, determina o art. 9º, da Lei nº 12.153/09, que "a entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 8º, da Lei nº 12.153/09, que "os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A forma do pagamento dependerá do valor da condenação. A respeito, dispõe o art. 13, da Lei nº 12.153/09: "Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou  II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • No sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público: Não possuem prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.

  • O erro da alternativa E está no termo inicial para a contagem do prazo de 60 dias, e não na falta de complemento:

    Alternativa: "[...]contado da data do trânsito em julgado[...]"

    Lei: "[...]contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa[...]"

    Tenham em mente que a VUNESP é legalista em questões puramente de Lei Seca, e falta de complemento só deve ser levada em consideração para eliminação de alternativas em questões daquelas onde por má formulação devamos escolher "a mais correta/menos errada" entre duas, no mais sempre consideramos o texto legal taxativo trazidos pelas alternativas.

    A título de complemento vale ressaltar um erro considerável no enunciado dessa questão, nota-se abaixo que a União não figura entre as partes que podem protagonizar litígios no referido Juizado:

    "Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    [...]

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas."


ID
2797060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a execução dos julgados proferidos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - art. 13, §4 º da Lei 12.153/09 - São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.


    B - ERRADA - art. 13, § 2º da Lei 12.153/09 - As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da federação.


    C - CORRETA - art. 12 da Lei 12.153/09 - o cumprimento do acordo ou da sentença, com transito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.


    D - ERRADA - art. 13, § 5º da Lei 12.153/09 - se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para o pagamento independentemente de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.


    E - ERRADA - art. 13, § 1º da Lei 12.153/09 - desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.



  • Lei nº 12.153/09

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo [ALTERNATIVA C - CORRETA].

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    § 1  Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública [ALTERNATIVA E - ERRADA].

    § 2  As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação [ALTERNATIVA B - ERRADA].

    § 4  São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago [ALTERNATIVA A - ERRADA].

    § 5  Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório [ALTERNATIVA D - ERRADA].

    GABARITO C

  • Lei nº 12.153/09

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo [ALTERNATIVA C - CORRETA].

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    § 1  Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública [ALTERNATIVA E - ERRADA].

    § 2  As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação [ALTERNATIVA B - ERRADA].

    § 4  São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago [ALTERNATIVA A - ERRADA].

    § 5  Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório [ALTERNATIVA D - ERRADA].

    GABARITO C

  • COMPLEMENTANDO A LETRA E.

    ENUNCIADO 07 do FONAJEF – O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório.

    (Fonte: http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-da-fazenda-publica)

  • Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • Lei no 12.153/09

    INCORRETA - (A) salvo disposição de lei em contrário, é permitido o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago = erro = São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução [§ 4, art. 13]

    INCORRETA - (B) as obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei complementar federal. = erro = § é o que for estabelecido na lei do ente da federação (e não na lei complementar) [§ 2, art. 13]

    CORRETA - (C) o cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo [art. 12]

    INCORRETA - (D) se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo vedado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.= erro = § a parte pode renunciar ao crédito excedente do precatório, é facultativo. [§ 5, art. 13]

    INCORRETA - (E) desatendida a requisição judicial, o juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, após a audiência da Fazenda Pública.= erro = § o juiz pode determinar o sequestro, sem audiência (a lei expressa: DISPENSADA AUDIÊNCIA) [§ 1, art. 13]

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 13, §4º, da Lei nº 12.153/09, que "são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A respeito, dispõe o art. 13, 24º, da Lei nº 12.153/09, que "as obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 12, da Lei nº 12.153/09: "O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O que não se admite é o fracionamento do valor da execução. A renúncia, ao contrário, é expressamente admitida pela lei, senão vejamos: "Art. 13, §5º, Lei nº 12.153/09. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09: "Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". Afirmativa incorreta. 

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Sobre a execução dos julgados proferidos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • Art. 12. LEI 12.153/09

  • Sobre a execução dos julgados proferidos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto:

    O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.


ID
2797063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Inovação da Lei dos Juizados da Fazenda é o chamado “pedido de uniformização de interpretação de lei”, que será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça, quando

Alternativas
Comentários
  • Letra E:  (art. 18, Lei Lei nº. 12.153/2009):

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o  O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    LETRA A e B: O julgamento será pelo STJ: (art. 18, Lei Lei nº. 12.153/2009):

    § 3o  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

     

  • "em reunião conjunta das Turmas em conflito"

    "turmas em conflito..."

    Logo, mesmo que você nunca tivesse lido esse artigo na vida, só tem uma resposta que mataria a questão: letra "E".

    (A outra questão de turmas é de diferentes estados, pelamordedeus, ninguém vai pensar que a turma de um Estado vai se reunir com a turma de outro estado, né?)

    "Detalhes, vamos nos ligar nos detalhes"

    Força, Foco e Fé!

  • Sobre o tema, informativo 559 comentado pelo queridíssimo (que me salva a todo o momento; além do prof Ubirajara Casado do EBEJI), Marcio Cavalcanti do blog DIZER O DIREITO.



    Não é cabível reclamação, tampouco pedido de uniformização de jurisprudência ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22.033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559).


  • Lei nº 12.153/09

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material [ALTERNATIVA D- ERRADA].

    § 1 O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça [ALTERNATIVA E - CORRETA].

    § 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes [ALTERNATIVA C - ERRADA], ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado [ALTERNATIVA B - ERRADA].

    Art. 19. Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1 do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência [ALTERNATIVA A - ERRADA].

    GABARITO E

  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DAS TURMAS:

    MESMO ESTADO → Reunião das Turmas em conflito

    DIFERENTES ESTADOS → STJ

  • ampliando os estudos:

    O plenário do STF entendeu que enquanto não existir mecanismo processual mais apropriado a permitir a atuação do STJ nas ações do Juizados Especiais Estaduais, deve-se admitir a reclamação constitucional, em posição que veio a ser incorporada pelo STJ.

    Quando os tribunais superiores passaram a admitir a reclamação constitucional nos Juizados Especiais Estaduais, sem as amarras legais já existentes nas Leis 10.259/2001 e 12.153/2009, criou-se grande expectativa quanto aos limites objetivos da impugnação à decisão do Colégio Recursal que contrariasse posição consolidada do STJ. Acontece que, aquele tribunal, valendo-se de analogia, considerou legítimo tutelar somente o direito federal material por meio da reclamação constitucional, deixando fora de seu espectro de proteção o direito processual.

    Registre-se que na Resolução do STJ 03/2016 houve mudança de órgão competente para o julgamento de referida reclamação constitucional, transferindo-se a competência do STJ para o Tribunal de Justiça. O objetivo claro, inclusive constante expressamente na resolução, foi a diminuição do número de reclamações constitucionais no tribunal superior. O caminho até o STJ, entretanto, não está obstado, apenas tendo ganhado um degrau. Com o julgamento da reclamação constitucional no TJ ter-se-á um acórdão proferido por tribunal, e desta decisão será cabível o recurso especial.

    material EBEJI

    Assim, complementando e compilando os comentários dos coleguinhas

    a) Juizado Federal: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    JEC federal = pedido de uniformização da jurisprudência

    b) Juizado Fazendário: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    JEC fazendário = pedido de uniformização de jurisprudência.

    c) Juizado Estadual: competência relativa; 40 salários mínimos.

    Pela Resolução nº. 03/2016 do STJ, no tocante à impugnação dos acórdãos proferidos por turmas recursais, ficou estabelecido que: JEC estadual = reclamação par TJ; depois REsp para STJ.

  • quanto a letra "D" um adendo: Paradoxalmente, o STJ vem admitindo a reclamação constitucional para a diminuição do valor das astreintes fixadas por Turma Recursal nos Juizados Especiais. A multa cominatória tem, indiscutivelmente, natureza processual, ainda que gere um direito material de crédito à parte, e, por tal razão, tomando-se como premissa a limitação consagrada pelo tribunal superior, não deveria ser matéria alegável por meio de reclamação constitucional.

    material EBEJI

  • sobre PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NO AMBITO DOS JUIZADOS

    a) Juizado Federal: competência absoluta; 60 salários mínimos (lei 10.259/2001).

    JEC federal = pedido de uniformização da jurisprudência (TNU/TRU)

    Já para o Juizado Especial Federal e para o Juizado da Fazenda Pública, caberá Pedido de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 19 da Lei nº 12.153/2009. É cabível quando a decisão contrariar jurisprudência dominante do STJ ou súmula do STJ.

    b) Juizado Fazendário: competência absoluta; 60 salários mínimos (lei 12.153/2009). (TNU/TRU)

    JEC fazendário = pedido de uniformização de jurisprudência.

    Já para o Juizado Especial Federal e para o Juizado da Fazenda Pública, caberá Pedido de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 19 da Lei nº 12.153/2009. É cabível quando as turmas de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes ou a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ (NÃO FALA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE).

    c) Juizado Estadual: competência relativa; 40 salários mínimos (lei 9.099/95). NÃO tem TNU/TRU. Por isso que vai para o TJ.

    Pela Resolução nº. 03/2016 do STJ, no tocante à impugnação dos acórdãos proferidos por turmas recursais, ficou estabelecido que: JEC estadual = reclamação para TJ; depois REsp para STJ.

    É certo que é possível ajuizar reclamação contra decisão da turma recursal (Juizado Especial Estadual) quando esta contrariar: jurisprudência do STJ dirigida às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça, e não mais diretamente ao STJ (Resolução 3/2016, STJ).

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.htm

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos art. 18 da Lei nº 12.153/09, que sobre a uniformização da interpretação da lei, assim dispões:

    "Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
    § 1o  O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.
    § 2o  No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.
    § 3o  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado".

    O enunciado da questão menciona que o julgamento será realizado pela reunião das Turmas em conflito e que este será presidido pelo desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça, fazendo clara referência ao caput c/c §1º do dispositivo legal supratranscrito, ou seja, à existência de divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do mesmo Estado sobre questões de direito material.

    Isso porque se as Turmas pertencessem a diferentes Estados, o julgamento seria julgado pelo STJ, conforme previsto no §3º do dispositivo legal em comento, e não pela reunião das Turmas em conflito, mediante a presidência do desembargador indicado pelo TJ.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DAS TURMAS:

    ► MESMO ESTADO Reunião das Turmas em conflito

    ► DIFERENTES ESTADOS → STJ

    "Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado".

    O enunciado da questão menciona que o julgamento será realizado pela reunião das Turmas em conflito e que este será presidido pelo desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça, fazendo clara referência ao caput c/c §1º do dispositivo legal supratranscrito, ou seja, à existência de divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do mesmo Estado sobre questões de direito material.

    Isso porque se as Turmas pertencessem a diferentes Estados, o julgamento seria julgado pelo STJ, conforme previsto no §3º do dispositivo legal em comento, e não pela reunião das Turmas em conflito, mediante a presidência do desembargador indicado pelo TJ.

  • Inovação da Lei dos Juizados da Fazenda é o chamado “pedido de uniformização de interpretação de lei”, que será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça, quando: Houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do mesmo Estado sobre questões de direito material.

  • Houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do mesmo Estado sobre questões de direito material.


ID
2797066
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, admite-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Aplica-se por analogia o art.10 da lei 9.099, que possui a seguinte redação:


    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Admite-se

    LITISCONSÓRCIO

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  • JEFPUB, art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    Conforme os critérios de resolução de antinomias legislativas (HIERARQUIA - ESPECIALIDADE - CRONOLOGIA), a Lei 9.099/95 deve se sobrepor à Lei 13.105/15, tendo em vista ser a primeira mais especial que a segunda.

    Portanto, aplicam-se as disposições do JEC naquilo que não for incompatível.

    JEC, art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.  

    Intervenção de terceiros no CPC:

    - DA ASSISTÊNCIA

    - DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

    - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    - DO AMICUS CURIAE

    Portanto, gabarito A.

  • - Não se admite, como regra, intervenção de terceiros; 

     

    - Admite-se, com aplicação do art. 1062 do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; 

     

    - Admite-se o litisconsórcio, seja ativo ou passivo; 

     

    Lumos!

  • meu amores

    acertei a questão, por exclusão .....

    todavia, fiquei na dúvida sobre a alternativa d, pois hoje a oposição não é mais modalidade de intervenção de terceiro.

    na verdade, trata-se de procedimento especial 

    os mais espertinhos poderia tirar esta dúvida?

    mande no privado também

    bons estudos, queridíssimos

  • Artigo 27 da Lei número 12.153/2009 c/c artigo 10 da Lei número 9.099/1995

  • Acerca da intervenção de terceiros no rito dos Juizados Especiais, dispõe o art. 10, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27, da Lei nº 12.153/09: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

    Conforme se nota, a denunciação da lide, a assistência, a oposição e o chamamento ao processo não serão admitidos, mas, tão-somente, a formação de litisconsórcio ativo.

    Nesse sentido, foi editado o Enunciado 2, do FONAJE, a respeito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: "É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos".

    Gabarito do professor: Letra A.
  • dispõe o art. 10, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27, da Lei nº 12.153/09: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

  • O litisconsórcio


ID
2797069
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do procedimento a ser adotado no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, dispõe a Lei estadual n° 5.781/10 que

Alternativas
Comentários
  • Lei 5781/10 RJ

     

    Art.28, Parágrafo único. Os réus poderão fornecer aos juizados listas de matérias em relação às quais consideram inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação.

  • Letra D - Lei 5781/10 RJ - Art.28, Parágrafo único

  • O Professor Marcos Vinícius Rios Gonçalves trás expressamente esta possibilidade em seu livro, assim mesmo quem não leu especificamente a lei citada no enunciado, tem condições de acertar....

  • não li a referida lei...mas respondi com base no artigo que li do prof Ubirajara Casado/EBEJI.

    Na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho de Justiça Federal, chama a atenção o enunciado 24, que faz a seguinte previsão “havendo a Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, pode o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, com base no art. 334, §4°, II, do CPC, quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações”.


    No mesmo sentido, Fórum Nacional do Poder Público o enunciado 54 estabeleceu que, “quando a Fazenda Pública der publicidade às hipóteses em que está autorizada a transigir, deve o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, caso o direito discutido na ação não se enquadre em tais situações”.

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/a-fazenda-publica-e-obrigada-a-participar-de-audiencia-de-conciliacao-previa-art-334-cpc-15/

  • Muito embora a D fosse indicada como correta, merece um adendo:

    A questão aborda matéria local. Portanto, não só o CPC serviu como base, mas regramento próprio do ente.

    Insta salientar o seguinte:

    I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 24: Havendo a Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, PODE o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, com base no art. 334, § 4º, II, do CPC, quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações.

    Não me parece razoável falar que o magistrado está OBRIGADO a não realizar a audiência com base nas informações prestadas pela parte ré (seja ela pessoa jurídica de direito público ou privado).

    De certo, que a menos errada é a letra D (desconsiderando a legislação local). Para mim, ficaria melhor se viesse assim:

    o réu poderá fornecer aos juizados a lista de matérias em relação às quais considera inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação, se assim o magistrado entender.

  • Marcio Oliveira Junior, tenho o livro do Marcus Vinícius e não localizei sua colocação. Poderia me informar de qual ano é a edição de seu livro, por favor? Obrigada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 28 da Lei Estadual nº 5.781/10, que assim dispõe:

    "Art. 28. A audiência de conciliação só será realizada quando houver possibilidade de acordo entre as partes, presumindo-se tal possibilidade caso o réu não se manifeste em sentido contrário, na forma do inciso I do artigo anterior.
    Parágrafo único. Os réus poderão fornecer aos juizados listas de matérias em relação às quais consideram inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação".

    Em sentido semelhante, foi editado o Enunciado 24 pelo Conselho da Justiça Federal: " I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 24 - Havendo a Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, pode o juiz dispensar a realização da audiência de mediação ou conciliação, com base no art. 334, §4º, II, do CPC, quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Resolvendo a questão pela Lei do JFP:

    a) o mandado de citação deverá fixar o prazo máximo de 10 (dez) dias para que o Réu informe se há possibilidade de conciliação ou necessidade de produção de prova oral. Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A citação é apenas para a audiência, não cabendo a suposta indagação de produção de prova oral

    b) havendo possibilidade de conciliação, a respectiva audiência deverá ser conduzida por magistrado. Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    c) a data da audiência de conciliação será fixada pelo magistrado após a manifestação do réu, informando sobre seu interesse em realizá-la. Mais uma vez o Art. 7 o  "devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". A pessoa jurídica ré já é citada com data da audiência marcada

    d) o réu poderá fornecer aos juizados a lista de matérias em relação às quais considera inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação. A única que não tem resposta com base na lei do JFP

    e) a audiência de conciliação será realizada em qualquer hipótese, independentemente da manifestação de vontade das partes. Essa é mais uma construção com base no que a doutrina menciona. Se não houver lei autorizativa da transação, conforme o art. 8, não seria caso da audiência de conciliação. Art. 8  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

  • Acerca do procedimento a ser adotado no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, dispõe a Lei estadual n° 5.781/10 que: O réu poderá fornecer aos juizados a lista de matérias em relação às quais considera inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação.

  • DISCURSIVA PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: A Fazenda Pública é obrigada a participar de audiência de conciliação prévia (art. 334, CPC/15)?

    REGRA: A Fazenda não está dispensada da audiência de conciliação prévia pelo CPC, não há previsão nesse sentido, então, em tese, sua designação é obrigatória ou deve haver justificativa da não designação.

    Nesse sentido: enunciado 673 do FPPC diz: “a presença do ente público em juízo não impede, por si só, a designação da audiência do art. 334”.

    Na prática: havendo a Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, pode o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, com base no art. 334, §4°, II, do CPC (em peças processuais, deve-se abrir preliminar, pedindo a dispensa da audiência (inclusive em ACP) quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações”.

    Nesse sentido: FÓRUM NACIONAL DO PODER PÚBLICO O ENUNCIADO 54 estabeleceu que, quando a Fazenda Pública der publicidade às hipóteses em que está autorizada a transigir, deve o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, caso o direito discutido na ação não se enquadre em tais situações.

    JURISPRUDÊNCIA: em recente decisão, o STJ entendeu que: se a parte autora (particular) diz na petição inicial que tem interesse na ocorrência da audiência de conciliação, a Fazenda Pública é SIM obrigada a comparecer (mesmo que não haja interesse da Fazenda), sob pena de incidir sobre ela a multa do art. 334, §8º NCPC (Resp. 1.769. 949/ SP, 2ª seção do STJ).

    O caso concreto, que fundamentou essa decisão, foi bem peculiar e é importante saber os detalhes.

    Veja que a Fazenda Pública aqui envolvida é o INSS. Na prática, as demandas que envolvem benefícios previdenciários admitem composição e, portanto, não existe, nas lides previdenciárias, uma indisponibilidade do interesse (que elide a aplicação do § 4º, inciso II do art. 334, do NCPC, que dispensa audiência nos casos de direitos que não admitem autocomposição) 

  • O réu poderá fornecer aos juizados a lista de matérias em relação às quais considera inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação.


ID
2797072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Admite(m)-se no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública:

Alternativas
Comentários
  • Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado?


    ->Decisão interlocutória: Não cabe qualquer recurso.


    ->Sentença:


    -->Embargos de declaração;

    -->Recurso inominado.


    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal?

    Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos:

    • Embargos de declaração;

    • Recurso extraordinário.


    É cabível a interposição de Recurso Especial?

    NÃO. Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.







    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html

  • Gabarito : B


    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado?


    ->Decisão interlocutória: Não cabe qualquer recurso.


    ->Sentença:


    -->Embargos de declaração;

    -->Recurso inominado.


    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal?

    Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos:

    • Embargos de declaração;

    • Recurso extraordinário.


    É cabível a interposição de Recurso Especial?

    NÃO. Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.







    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html

  • Da série

    "Por que esse tipo de questão nunca caiu nos meus concursos?"

  • Pegadinha de mau gosto.

  • Lei nº 12.153, art. 2, § 1° Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Obi-Wan Kenobi, sua resposta está correta, no entanto, o art. 4º da Lei 12.153/09 diz:

    Art. 4º. Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra sentença.

    Assim, entendo que as matérias decididas pelo Juiz nos termos do art. 3º, seriam RECORRÍVEIS por meio de AGRAVO. Ou seja, as decisões interlocutórias (art. 3º) são recorríveis por AI.

  • JEFPUB, art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    Conforme os critérios de resolução de antinomias legislativas (HIERARQUIA - ESPECIALIDADE - CRONOLOGIA), a Lei 9.099/95 deve se sobrepor à Lei 13.105/15, tendo em vista ser a primeira mais especial que a segunda.

    Portanto, os recursos do CPC não são cabíveis (a apelação, os embargos infringentes, o recurso adesivo e o recurso de ofício).

    JEC, art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência)

    Portanto, gabarito B.

  • Gabarito B.

    Embargos de declaração.

    Nilton Cunha - não use essas fontes coloridas, são horríveis e geram uma poluição visual desagradável...não dá nem vontade de ler seu comentário.

  • Concordo com o @Goku Blue, acima.

    Acredito ser cabível recurso contra as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS no âmbito do JEFAZ. Por força do art. 4º, que é categórico ao afirmar que da decisão do art. 3º (concessão das tutelas de natureza cautelar e antecipatória) caberá o respectivo recurso. Trata-se de decisão interlocutória, logo, atacável por AI.

    Segue julgado recente nesse sentido (12/06/2019):

    EMENTA

    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-DF 07006001320198079000 DF 0700600-13.2019.8.07.9000)

  • No rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente são admitidos três recursos: Recurso inominado em face da sentença; recurso inominado em face de decisão que concede medida cautelar ou antecipatória (também denominado de 'recurso de medida cautelar'); e embargos de declaração.

    É o que dispõe a Lei nº 12.153/09 e, subsidiariamente, a Lei 9.099/95, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, senão vejamos:

    "Art. 3º, Lei nº 12.153/09. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
    Art. 4º, Lei nº 12.153/09. Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença".

    "Art. 48, Lei nº 9.099/95.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • No rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente são admitidos três recursos: Recurso inominado em face da sentença; recurso inominado em face de decisão que concede medida cautelar ou antecipatória (também denominado de 'recurso de medida cautelar'); e embargos de declaração.

  • Admite(m)-se no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: Os embargos de declaração.

  • No rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente são admitidos três recursos: Recurso inominado em face da sentença; recurso inominado em face de decisão que concede medida cautelar ou antecipatória (também denominado de 'recurso de medida cautelar'); e embargos de declaração.

    É o que dispõe a Lei nº 12.153/09 e, subsidiariamente, a Lei 9.099/95, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, senão vejamos:

    "Art. 3º, Lei nº 12.153/09. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4º, Lei nº 12.153/09. Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença".

    "Art. 48, Lei nº 9.099/95. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • a) INCORRETA. Contra as sentenças, cabe recurso “inominado”; ele é análogo à apelação, mas com ela não se confunde!

    b) CORRETA. Os embargos de declaração são o recurso mais universal que existe, sendo expressamente admitido no âmbito do JEFP nas hipóteses elencadas pelo CPC.

    Art. 48, Lei nº 9.099/95. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    c) INCORRETA. Não são cabíveis nos JEFP os embargos infringentes, que foram inclusive “extirpados” do nosso atual sistema recursal cível.

    d) INCORRETA. Não é cabível o recurso na modalidade adesiva.

    e) INCORRETA. Recurso de ofício é um nome feio que os doutrinadores mais antigos davam para o reexame necessário, que não tem cabimento nos JEFP.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Os embargos de declaração

  • na prática, recurso inominado é apelação.


ID
2797075
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o pedido formulado pelo autor no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As respostas se baseiam na aplicação subsidiária da lei 9.099/95.


    Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.


    a) Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    b)§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:      

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

           II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

           III - o objeto e seu valor.

    c) Pelas mesmas razões da alternativa "b"

    d) Pelas mesmas razões da alternativa "b"

    e) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • Sobre a letra d)

    Os requisitos do art. 319 do CPC vão muito além dos da lei dos juizados:

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação

  • Creio que a fundamentação da alternativa "C" pode ser encontrada na seguinte artigo:

    Lei 9.099/95, Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Bons estudos!

  • LETRA C

    Pessoal, é bom no mínimo colocar a correta, já é uma ajuda para aqueles que só querem a resposta certa.

  • Aplicação subsidiária da Lei 9.099/95:

    Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n  5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    Conforme a Lei 9.099/95:

     Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta ( e a exposição dos artigo de lei); [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão (VEDADO) ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    GABARITO - C

  • Candidato, recite o art. 319, CPC.

    Aprovado!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é admitida a cumulação de pedidos no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, aplica-se subsidiariamente, por força do art. 27, a Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil que expressamente a admitem, senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 9.099/95. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o fundamento jurídico do pedido deve ser apresentado, ainda que de forma sucinta, porém, não haverá a necessidade de exposição do artigo de lei. É preciso lembrar da máxima de que o juiz julga os fatos (naha mihi factum dabo tibi ius) e de que o juiz conhece o direito (iura novit curia). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, a Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente por força do art. 27, assim dispõe: "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao dispor sobre a petição inicial, o art. 319, do CPC/15, afirma: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". De forma muito mais simples, o art. 14, caput, c/c §1º, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, assim dispõe: "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. §1º. Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III - o objeto e seu valor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Admite-se a formulação de pedido oral à Secretaria do Juizado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  •  "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias".

  • Sobre o pedido formulado pelo autor no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: É dispensada a formulação de requerimento expresso de produção de provas no pedido.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é admitida a cumulação de pedidos no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, aplica-se subsidiariamente, por força do art. 27, a Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil que expressamente a admitem, senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 9.099/95. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que o fundamento jurídico do pedido deve ser apresentado, ainda que de forma sucinta, porém, não haverá a necessidade de exposição do artigo de lei. É preciso lembrar da máxima de que o juiz julga os fatos (naha mihi factum dabo tibi ius) e de que o juiz conhece o direito (iura novit curia). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, a Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente por força do art. 27, assim dispõe: "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao dispor sobre a petição inicial, o art. 319, do CPC/15, afirma: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". De forma muito mais simples, o art. 14, caput, c/c §1º, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, assim dispõe: "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. §1º. Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III - o objeto e seu valor". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Admite-se a formulação de pedido oral à Secretaria do Juizado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2797078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 10, Lei nº 12.153/2009: 

    Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • GABARITO: E

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • GABARITO: E

    Juizado Especial da FP:

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    Lembrando que

    Juizado Especial Cível: Não admite prova pericial, apenas parecer técnico

  • Cópia do texto da Lei 12.153/09

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    GABARITO E

  • Lei 12.153/09:

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    CPC:

    Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • Lei nº 12.153/2009 Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Não pode ter perícia complexa. Vejamos acórdão do TJDFT sobre o tema:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO DE PASSE LIVRE. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. COMPLEXIDADE DA PROVA CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não se compatibiliza com a produção de prova complexa, uma vez que a realização de perícia médica se mostra essencial para a solução da causa. 2. Em que pese o art. 2º da Lei 12.153/2009 estabelecer a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas cíveis de interesse dos entes federativos, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é imprescindível que o referido dispositivo legal seja interpretado de forma sistemática com o art. 27 da referida lei e com o art. 98, I, da CF. 3. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE para declarar competente o Juízo suscitado, Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.  

  • e)

    art. 10 , da Lei 12.153/09. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • RESPOSTA: E

    Importante destacar e ficar atento que, no Juizado Especial Cível o que não se admite é a prova pericial, mas parecer técnico, sim!!!!!

  • Compplementando....

    Enunciado do FONAJE para os Juizados Especiais da Fazenda Publica

    ENUNCIADOS 11 - As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Publica.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o exame técnico não se confunde com perícia, de natureza mais complexa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 33, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, que "todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". Desse modo, se os pareceres técnicos ou os documentos elucidativos apresentados forem suficientes, poderia haver dispensa da prova pericial. Não sendo estes outros meios de prova suficientes e sendo necessária a produção da prova pericial, o processo deve ser encaminhado à Justiça Comum, haja vista que a complexidade da prova afastaria a competência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais bem como a dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A produção de prova técnica é admitida no âmbito dos Juizados Especiais; o que não se admite, com exceção dos Juizados Especiais Federais, é a realização de perícia, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 12.153/09.  Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência"; "Enunciado 11, FONAJE. As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública. Enunciado 12, FONAJE. Na hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 10, da Lei nº 12.153/09: "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência". Afirmativa correta.
    Importa lembrar que o exame técnico consiste em simples vistoria, possível de ser realizada de forma simples, imediata; enquanto a perícia consiste em exame complexo, que somente pode ser realizado por profissional habilitado. É possível tornar fácil a elucidação: Se a alegação é a de foi contratada a construção de um muro para dividir dois terrenos e a de que esse muro ficou torto, invadindo uma das propriedades, pode-se realizar uma prova técnica, haja vista que uma pessoa de conhecimento não especializado poderia facilmente identificar se a alegação é verdadeira ou não. Por outro lado, se a alegação é a de que o material utilizado ou a estrutura utilizada não é suficiente para segurar o muro em uma ocasião de chuva forte, por exemplo, provavelmente será necessário a realização de um exame mais minucioso por um profissional habilitado, a exemplo de um engenheiro ou de um arquiteto - será necessária a realização de uma perícia, portanto.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Em relação à prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, afirma-se que: Para efetuar o exame técnico, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Para efetuar o exame técnico, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.


ID
2797081
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Marta comprou um sapato fabricado pela empresa Bom pé. Tal produto foi adquirido nas lojas Linda e Rica. Ao usar o calçado pela primeira vez, sentiu uma enorme dor no seu calcanhar e ao tirar o sapato, verificou que um prego do salto havia saído e lhe causado um ferimento. Foi até o pronto-socorro e pelo corte ter sido profundo, terá que ficar afastada de suas atividades normais por um certo período. Diante desse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

      Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


  • VÍCIO DO PRODUTO --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO COMERCIANTE


    FATO DO PRODUTO --> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO COMERCIANTE, CASO O FORNECEDOR NÃO ESTEJA IDENTIFICADO, OU NÃO CONSERVE ADEQUADAMENTE OS PRODUTOS PERECÍVEIS.

  • É responsabilidade pelo FATO do produto, também denominado acidente de consumo. Basei-se na qualidade-segurança do consumidor. Envolve problemas de segurança.

    Na responsabilidade pelo fato do produto, onde o fabricante foi identidficado, não há responsabilidade do comerciante.

  • Dica para quem não consegue visualizar a diferença entre FATO e VÍCIO.


    No FATO (art. 12 do CDC), como já disseram, não há segurança no produto. Como nesses casos na maioria das vezes há ofensa física, as indenizações são grandes, como por exemplo as indenizações por morte ou acidente. Por isso o legislador preferiu limitar a responsabilidade pelo fato aos FABRICANTES, para não lesar demasiadamente os pequenos comerciantes.


    No VÍCIO (art. 18), há defeito de qualidade ou quantidade. Como são questões, digamos, "menos complexas", porque geralmente envolvem apenas conserto/substituição do bem, todos da cadeia respondem pelo vício.

  • Vitor Hugo, permita-me esclarecer um pouco mais o seu raciocínio apresentado.

    Ocorre que o FATO do produto não está diretamente ligado à ofensa física. Não! Embora realmente o maior número de casos apresentem esta característica.

    Ocorre que no VÍCIO o defeito é apenas do produto, ou seja, intrínseco e se o comerciante, fabricante, importador... substituir o produto o consumidor volta ao status quo, não há qualquer dano periférico.

    Já no FATO/DEFEITO do produto, o dano transborda para o exterior, muitas das vezes, como você disse, causando danos físicos. Porém o dano pode ser apenas material. Por exemplo: um aparelho eletrônico pode explodir e causar um incêndio na residência sem lesionar ninguém, neste caso ocorreu um DEFEITO do produto posto que a substituição do aparelho eletrônico por um novo não restaura os demais objetos consumidos pelo fogo.

    Houve um julgado recente em que o Tribunal entendeu que um piso cerâmico JÁ INSTALADO, por apresentar problemas, é considerado um DEFEITO e não um VÍCIO, pois. mesmo o fabricante substituindo o piso (entregando outras caixas de piso sem defeito ao consumidor), ainda assim haveria prejuízo em relação à argamassa usada para assentá-lo e à mão de obra. Perceba que se o piso ainda não estivesse sido instalado seria apenas VÍCIO.

  • Responsabilidade pelo fato (defeito) do produto: arts 12 a 14 CDC

    1) Circunstâncias que gerem insegurança do produto ou serviço.

    2) Acidente de consumo.

    3) Prazo prescricional: 5 anos.

    4) Comerciante responde de forma subsidiária.

    Responsabilidade pelo vício do produto: arts 18 a 20 CDC

    1) Inadequação para os fins a que se destina, falha ou deficiência.

    2) Restringe-se ao próprio produto: qualidade ou quantidade.

    3) Prazo decadencial: 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis).

    4) Comerciante responde de forma solidária.

  • Pra quem tem dificuldade em lembrar

    FATo do produto- FATalidade- logo é acidente de consumo e o FAbricante responde, salvo as possibilidades do comerciante responder.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


    A) se trata de situação na qual se aplica a responsabilidade objetiva pelo vício do produto, em que todos os envolvidos serão solidariamente responsáveis.


    Se trata de situação na qual se aplica a responsabilidade objetiva pelo fato do produto, em que o fabricante, por estar claramente e identificado, será responsável.

    Incorreta letra “A”.


    B) é caso de aplicar-se a responsabilidade subjetiva pelo vício de qualidade do produto, sendo que ambos, comerciante e fabricante serão responsabilizados.


    É caso de aplicar-se a responsabilidade objetiva pelo fato do produto, sendo apenas o fabricante responsabilizado.

    Incorreta letra “B”.


    C) se aplica à situação a responsabilidade objetiva pelo fato do produto, sendo fabricante e comerciante responsáveis pelo acidente de consumo.


    Se aplica à situação a responsabilidade objetiva pelo fato do produto, sendo apenas o fabricante responsável pelo acidente de consumo, pois está claramente identificado.

    Incorreta letra “C”.

    D) o caso está acobertado pela responsabilidade subjetiva pelo fato do produto, sendo a única responsável a fabricante.


    A caso está acobertado pela responsabilidade objetiva pelo fato do produto, sendo a única responsável a fabricante, pois está claramente identificado.

    Incorreta letra “D”.


    E) se aplica à situação a responsabilidade objetiva pelo fato do produto e, estando o fabricante claramente identificado, somente ele será responsabilizado pelo acidente de consumo.


    Se aplica à situação a responsabilidade objetiva pelo fato do produto e, estando o fabricante claramente identificado, somente ele será responsabilizado pelo acidente de consumo.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Cadê o Lúcio Weber para dizer que "somente e concurso não combinam"? Por acaso o gabarito traz uma hipótese em que a assertiva considerada correta inclui a expressão "somente".

  • Se aplica à situação a responsabilidade objetiva pelo fato do produto e, estando o fabricante claramente identificado, somente ele será responsabilizado pelo acidente de consumo.


ID
2797084
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nina adquiriu um Vademecum para fazer a prova da segunda fase de um concurso público. Aparentemente o livro estava em ordem. Quando estudava para o concurso, percebeu que faltavam por volta de cem páginas. Ficou aliviada de ter visto isto antes do dia da prova, pois não teve prejuízo em não encontrar o que talvez fosse necessário no momento do certame. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 26

    (...)

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    (...)

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    Importante lembrar que a decadência guarda relação com um direito potestativo, um dever de sujeição de um sujeito em relação ao direito de outrem.

    No caso da reclamação por vícios de qualidade de um produto, o fornecedor do produto ou do serviço não tem discricionariedade, devendo cumprir o que o consumidor decidiu(art. 18 do CDC), um vez comprovado o vício. Não cabe ao fornecedor discutir quais das opções do art. 18 do CDC seria a melhor. A escolha cabe unicamente ao consumidor.

    Caso distinto percebemos no caso de um fato do produto ou serviço, em que se busca uma condenação do fornecedor. O consumidor busca um determinado ato do fornecedor, um prestação positiva. Assim, estamos diante de um direito subjetivo do consumidor, portanto, de um prazo prescricional.

  • Vademecum é bem durável que dura aproximadamente 6 meses.  kkkk

  • Q821284


    Na hora da prova, se bater o sufoco:


    cio, decadencial. (30D /90 Durável )


    Fato, prescricional. (5A)



    Aqui vislumbramos uma exceção à regra da não interrupção da decadência, pois como é sabido como regra a decadência não se suspende nem tampouco se interrompe, porém, no CDC existe esta expressa possibilidade.

  • Gabarito: D

    Todos os artigos são do CDC, Lei 8.078.

    Como memorizar a diferença entre FATO e VÍCIO do produto:

    Acidente é fato - violação do dever de segurança - Arts. 12 a 14. Prescreve em 5 anos. (art. 27)

    X

    Vício é defeito decadente - Arts. 18 a 20. Prazo decadencial de 30 dias, para produtos não duráveis, que se consomem rapidamente pelo uso, como os alimentos. (Art. 26, I). E de 90 dias, para os duráveis, como os eletrodomésticos. (Art. 26, II)

  • A questão trata de prazos decadenciais.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    A) será de 30 dias o prazo decadencial para reclamar, somente para a livraria, contado da data que identificou o vício oculto.


    Terá prazo decadencial de 90 dias para reclamar junto à livraria ou à editora, contado da data que identificou o vício oculto.

    Incorreta letra “A”.


    B) será de 5 anos seu prazo prescricional para reclamar do fato do produto, contado do aparecimento do vício.


    Terá prazo decadencial de 90 dias para reclamar junto à livraria ou à editora, contado da data que identificou o vício oculto.

    Incorreta letra “B”.


    C) terá prazo prescricional de 90 dias para reclamar junto à livraria ou à editora, contado da data que identificou o vício oculto.


    Terá prazo decadencial de 90 dias para reclamar junto à livraria ou à editora, contado da data que identificou o vício oculto.

    Incorreta letra “C”.


    D) terá prazo decadencial de 90 dias para reclamar junto à livraria ou à editora, contado da data que identificou o vício oculto.


    Terá prazo decadencial de 90 dias para reclamar junto à livraria ou à editora, contado da data que identificou o vício oculto.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) será de 5 anos seu prazo decadencial para reclamar do fato do produto, contado do aparecimento do vício.


    Terá prazo decadencial de 90 dias para reclamar junto à livraria ou à editora, contado da data que identificou o vício oculto.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • isso nao ajuda em nada, a questão perguntou a quantidade de valores "V", e não valores em geral.

  • isso nao ajuda em nada, a questão perguntou a quantidade de valores "V", e não valores em geral.

  • isso nao ajuda em nada, a questão perguntou a quantidade de valores "V", e não valores em geral.

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
2797087
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que traz corretamente a hipótese de uma cláusula considerada nula de pleno direito pelo atual sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

  • CORRETA: C


    Art. 51 do CDC:  São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

  • Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador — integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015 (Info 567)


    É abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, por culpa de quaisquer contratantes. 

    Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador — integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1300418-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/11/2013 (recurso repetitivo) (Info 533)


    FONTE: Informativos comentados DIZER O DIREITO.

  • A - Art. 51, X, CDC

    B - Art. 51, VII, CDC

    C - JÁ COMENTADA

    D - Art. 51, VI, CDC

    E - Art. 51, IX e XI, CDC

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.


    A) O preço ajustado no pacto é invariável e caso sofra ajustes, só serão aplicados com expressa concordância do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

    O preço ajustado no pacto é invariável e caso sofra ajustes, só serão aplicados com expressa concordância do consumidor.

    Incorreta letra “A”.    

         
    B) Caberá ao consumidor a opção pela arbitragem como forma de solução de conflito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Caberá ao consumidor a opção pela arbitragem como forma de solução de conflito.

    Incorreta letra “B”.       

    C) Caso o consumidor desista do contrato, que vinha sendo pago por meio de parcelas sucessivas, todo o valor já pago será utilizado como multa pela rescisão.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

    SÚMULA N. 543 Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento

    Caso o consumidor desista do contrato, que vinha sendo pago por meio de parcelas sucessivas, todo o valor já pago será utilizado como multa pela rescisão.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.  

    D) Caso o consumidor não consiga fazer provas acerca dos atos eventualmente alegados, é possível aplicar a inversão desse ônus a seu favor. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    Caso o consumidor não consiga fazer provas acerca dos atos eventualmente alegados, é possível aplicar a inversão desse ônus a seu favor. 

    Incorreta letra “D”.     

    E) O contrato só será rescindido por qualquer das partes após prévia notificação da parte contrária.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    O contrato só será rescindido por qualquer das partes após prévia notificação da parte contrária.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2797090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Antônio, tentando fazer um crediário, foi informado de que seu crédito não estava aprovado por ter uma restrição no cadastro de maus pagadores, em virtude de uma suposta dívida junto ao Banco XDR. Ele é cliente desse banco há anos e jamais teve qualquer problema desse gênero, pois tem o hábito de quitar suas pendências de forma pontual. Além disso, nunca recebeu qualquer correspondência sobre esse fato. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (Súmula 359, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008)


    B) Os órgãos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito cumprem o dever estabelecido no art. 43, § 2º, do CDC (notificação prévia da inscrição) pela comprovação do envio de correspondência ao devedor no endereço fornecido pelo credor, sem que seja necessária a prova do efetivo recebimento da carta mediante aviso de recebimento(AR). Esse entendimento foi reafirmado pela Seção no julgamento de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC). Precedentes citados: AgRg no Ag 1.019.370-RJ, DJe 23/6/2008; AgRg no Ag 833.769-RS, DJ 12/12/2007; REsp 893.069-RS, DJ 31/10/2007; REsp 1.065.096-RS, DJe 23/9/2008, e AgRg no Ag 727.440-RJ, DJe 17/6/2009. REsp 1.083.291-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/9/2009.


    C) Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (Súmula 548, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)


    D) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)


    E) A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Súmula 323, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410)

  • B) súmula 404 STJ: "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".

  • Gabarito - Letra A

    Trago a sutileza do erro da "C"

    C) Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (Súmula 548, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

  • Súmulas STJ

    323 - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    359 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à instituição. [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    404 - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    548 - Incumbe ao credor (BANCO) a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - A

  • Prezados colegas,

    Cabe destacar o teor da Súmula 550 do STJ:

    Súmula 550, STJ - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. (Súmula 550, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

  • Essa súmula 323 deve morrer em breve com o novo entendimento do STJ. Mas se perguntar conforme entendimento sumulado, está valendo ainda. "A jurisprudência do STJ concilia e harmoniza os prazos do § 1º com o do § 5º do art. 43 do CDC, para estabelecer que a manutenção da inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito respeita a exigibilidade do débito inadimplido, tendo, para tanto, um limite máximo de cinco anos que pode ser, todavia, restringido, se for menor o prazo prescricional para a cobrança do crédito" INFO 633 Nancy Andrighy STJ. 3ª Turma. REsp 1.630.889-D

  • A questão trata de bancos de dados e cadastros de consumidores.


    A) cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação de Antônio antes de proceder à inscrição. 


    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição .


    Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação de Antônio antes de proceder à inscrição. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

     

    B) é indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação a Antônio sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Súmula 404 STJ - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Incorreta letra “B”.


    C) incumbe ao Banco supostamente credor a exclusão do registro da dívida em nome de Antônio do cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias corridos a partir do integral e efetivo pagamento do débito, caso o débito fosse exigível. 

    Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


    Incumbe ao Banco credor a exclusão do registro da dívida em nome de Antônio do cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias úteis a partir do integral e efetivo pagamento do débito. 

    Incorreta letra “C”.


    D) da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, mesmo se preexistente legítima inscrição.


    Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição.

    Incorreta letra “D”.

    E) se a inscrição do nome de Antônio fosse devida, poderia ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, porém dependeria tal período de manutenção da prescrição da execução.


    Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Se a inscrição do nome de Antônio fosse devida, poderia ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação de Antônio antes de proceder à inscrição.


ID
2797093
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um consumidor recebeu um panfleto de venda de automóvel dizendo que na compra do veículo naquela loja o valor da documentação seria grátis e ainda ganharia um ano de seguro. Ao fechar o negócio, lendo o contrato de adesão, percebe que tais promessas não constam no documento. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

  • CORRETA: B


    Art. 30 CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.



  • GABARITO: B, conforme fundamentação legal abaixo transcrita.


    CDC - Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


    CDC - Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


    CDC - Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

  • GABARITO B, vejamos:

     Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

           I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

           II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

           III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    #pas

  • Confere à oferta CARÁTER VINCULANTE e, como tal, disposta a criar VÍNCULO entre fornecedor e consumidor, surgindo uma obrigação PRÉ-VENDA, no qual deve o fornecedor se comprometer a cumprir o que foi ofertado. (STJ/2015 - REsp 1370708/RN)

  • O que eu não entendi é como o sujeito fecha negócio (enunciado) e depois não assina o contrato? Quem puder me esclarecer agradeço.
  • O que eu não entendi é como o sujeito fecha negócio (enunciado) e depois não assina o contrato?

    Quem puder me esclarecer agradeço. 2

  • Felipe Caetano nunes valentin e Gustavo Roberto sugiro a leitura deste artigo: Formação do Contrato Civil- Noção sobre as fases de formação do contrato civil, publicado por Delson Junior.

    Ademais, com todo o respeito,o enunciado não afirma que fora fechado o negócio. A expressão "Ao fechar o negócio" trata de oração adverbial reduzida de infinitivo e possui carga semântica fixa. Ao + infinitivo= tempo/quando. Para desenvolver a oração deve-se associar os verbos de maneira lógica (correlação de tempo e modo).Assim:"Quando fecha o negócio, lendo o contrato de adesão, percebe que tais promessas não constam no documento." Conclui-se que no momento em que o consumidor foi fechar o negócio, e não que o negócio já estava fechado.

    Espero ter conseguido ajudá-los.

  • Um consumidor recebeu um panfleto de venda de automóvel dizendo que na compra do veículo naquela loja o valor da documentação seria grátis e ainda ganharia um ano de seguro. Ao fechar o negócio, lendo o contrato de adesão, percebe que tais promessas não constam no documento. Nesse caso, é correto afirmar que:

    A - a oferta feita anteriormente não vincula o pacto que vier a ser celebrado e assim nada há de irregular na situação descrita.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos dos artigos 30, 35, I, 48 c/c 84, §1º. do CDC.

    B - se o consumidor quiser o produto, mas não assinar o contrato, poderá propor execução específica de obrigação de fazer para exigir o cumprimento da promessa do panfleto em seus exatos termos.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos dos artigos 30, 35, I, 48 c/c 84, §1º. do CDC: "Art. 30 - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. Art. 48 - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução especifica, nos termos do art. 84 e parágrafos. Art. 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento. §1º. - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente".

    C - se o consumidor assinar o contrato dessa forma, pela aplicação da autonomia da vontade entre as partes, nada poderá exigir futuramente.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos dos artigos 30, 35, I, 48 c/c 84, §1º. do CDC.

    D - a natureza do panfleto recebido pelo consumidor é meramente informativa, desvinculada de qualquer contrato posteriormente realizado entre as partes.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos dos artigos 30, 35, I, 48 c/c 84, §1º. do CDC.

    E - para fazer cumprir a promessa do panfleto, a única alternativa do consumidor é inserir no contrato uma ressalva específica para sua segurança.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos dos artigos 30, 35, I, 48 c/c 84, §1º. do CDC.

  • A questão trata de práticas comerciais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

       Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    A) a oferta feita anteriormente não vincula o pacto que vier a ser celebrado e assim nada há de irregular na situação descrita.


    A oferta feita anteriormente vincula o pacto que vier a ser celebrado, havendo irregularidades na situação descrita.

    Incorreta letra “A”.


    B) se o consumidor quiser o produto, mas não assinar o contrato, poderá propor execução específica de obrigação de fazer para exigir o cumprimento da promessa do panfleto em seus exatos termos.


    Se o consumidor quiser o produto, mas não assinar o contrato, poderá propor execução específica de obrigação de fazer para exigir o cumprimento da promessa do panfleto em seus exatos termos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) se o consumidor assinar o contrato dessa forma, pela aplicação da autonomia da vontade entre as partes, nada poderá exigir futuramente.


    Se o consumidor assinar o contrato dessa forma, pela aplicação da autonomia da vontade entre as partes, poderá exigir execução específica.

    Incorreta letra “C”.


    D) a natureza do panfleto recebido pelo consumidor é meramente informativa, desvinculada de qualquer contrato posteriormente realizado entre as partes.

    A natureza do panfleto recebido pelo consumidor apesar de ser informativa, vincula qualquer contrato posteriormente realizado entre as partes.

    Incorreta letra “D”.


    E) para fazer cumprir a promessa do panfleto, a única alternativa do consumidor é inserir no contrato uma ressalva específica para sua segurança.

    Para fazer cumprir a promessa do panfleto, o consumidor pode optar pela execução específica.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.
  • Se o consumidor quiser o produto, mas não assinar o contrato, poderá propor execução específica de obrigação de fazer para exigir o cumprimento da promessa do panfleto em seus exatos termos.


ID
2797096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que traz o conteúdo correto de uma súmula do STF em matéria consumerista.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Súmula 643 DO STF : O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

     

  • Gab: D


    As outras são todas do STJ:


    A) 602;

    B) 595;

    C) 618;

    D) 643 do STF;

    E) 597.

  • STJ:


    Súmula 595 - As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. (Súmula 595, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)



    Súmula 602 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. (Súmula 602, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018)



    SÚMULA 601 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. (A Corte Especial, na sessão ordinária de 7 de fevereiro de 2018, DJE 25/02/2018,)



    Súmula 597 - A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. (Súmula 597, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)



  • Cara... isso é de matar!

  • além de saber o teor, tem que decorar quem fez.... Ótima forma de avaliar conhecimento...

  • Essa foi punk, sabia as sumulas, mas lembrar quem fez qual hahaha

  • Ótima questão. sqn

  • Decorar que foi o STF o emissor da Súmula.

    Que avaliador terrível

  • hahahahaha só dando risada mesmo....

  • Essa passou dos limites.

  • Só existe essa súmula do STF relacionada a direito do consumidor? pergunto pq no livro de súmulas anotadas no marcio do dizer o direito nem tá relacionada essa, só na parte de ação civil publica. No capitulo referente a direito do consumidor só constam súmulas do STJ.

  • Foi a VUNESP mesmo que fez isso? palhaçada

  • sério isso?

  • Q936110

    Direito do Consumidor Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor , Fontes, Conceito, Aplicação e Disposições Gerais do CDC

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual


    Acerca dos direitos do consumidor e da falência e recuperação judicial, julgue o item que se segue.


    De acordo com o STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas, bem como aos contratos de plano de saúde, excetuados os planos administrados por entidades de autogestão.

    Certo ( Marcada) Errado

    Parabéns! Você acertou!


    E na Vunesp Não???

  • Foi ridículo cobrar enunciados certos, exigindo do candidato apenas o conhecimento sobre qual Tribunal Superior editou a súmula.


    Mas para resolver bastava pensar no seguinte: em qual dessas súmulas seria possível discutir questão constitucional sem que fosse preciso analisar questão infraconstitucional? A resposta está na alternativa D

  • Vunesp adora esse tipo de questão. Infelizmente, agora, além de saber o conteúdo da súmula, você tem que, necessariamente, saber quem a sumulou. Paciência e vamos decorar.

  • SÚMULA STF

    643 - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    SÚMULA STJ

    595 - As instituições de ensino superior respondem objetivamente por danos suportados pelo aluno/consumidor na realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    597 - A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas emergências ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    601 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    602 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. [ALTERNATIVA A- ERRADA]

    GABARITO - D

  • - Súmula 643 do STF: MP tem legitimidade para propor ação para discutir mensalidade

    - Estatuto da Cidade: Usucapião coletiva

    - Ação de sindicato para defender interesses típicos de categoria (ex. EPI para metalúrgicos)

  • Essa questão é aquela da prova que você deve incluir na conta das questões que irá errar.

  • Os melhores candidatos perderam valiosos minutos tentando descobrir onde estava o erro, se na falta de alguma palavra, se na troca de algum termo etc. Dificilmente o sujeito analisaria qual é do STF e qual é do STJ. Resumindo: esta questão é um misto de falta de criatividade com covardia e uma pitada de imbecilidade, visto que em um caso concreto não interessaria em nada qual dos dois tribunais fez a súmula já que uma vez arguida ela robusteceria a tese defendida.

  • O erro da alternativa A, é que a súmula do 602 é do STJ e n]ão do STF.

  • Se eu xingar o examinador com algum palavrão aqui, corro risco de sofrer alguma penalidade?

  • questao facil

  • Ai a banca querer que você saiba qual o Tribunal Superior tem o entendimento é forçar a barra.

  • deu vontade de chorar

  • AFFFFF

  • ULA STF

    643 - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    SÚMULA STJ

    595 - As instituições de ensino superior respondem objetivamente por danos suportados pelo aluno/consumidor na realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    597 - A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas emergências ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    601 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    602 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. [ALTERNATIVA A- ERRADA]

    GABARITO - D

  • Se liga nas estatísticas dessa questão...PQP!

  • Pela data dos entendimentos, dava pra adivinhar qual era a súmula do STF, é a única velha, anterior às súmulas vinculantes. As demais, do STJ, são novas!

    Examinador maldoso

  • Lance normal, segue o jogo...

  • Questão ridícula.

  • Alô Examinador: o esquema é cobrar logo o NÚMERO da súmula.

    Aí sim ninguém vai saber e você vai se sentir super especial, quem sabe até ganhar uma placa de funcionário do ano.

  • ESSE TIPO DE QUESTAO DEMONSTRA QUE A BANCA QUERIA REFINAR MESMO PARA A 2 FASE. SÓ OS TOPS!

  • A questão trata do entendimento sumulado sobre Direito do Consumidor.


    A) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Incorreta letra “A”.


    B) As instituições de ensino superior respondem objetivamente por danos suportados pelo aluno/consumidor na realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.


    Súmula 595 STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

    Incorreta letra “B”.


    C) O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. 

    Súmula 601 STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.


    Incorreta letra “C”.

    D) O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


    Súmula 643 STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas emergências ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. 

    Súmula 597 do STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Agora não basta saber o conteúdo da súmula temos que saber de qual tribunal. Já pensou se isso pega. STF,STJ, TSE, TST. Difícil hein rsrs.

  • Já vi questões "sem noção", mas essa supera todas.

  • A grande pegadinha desta questão era perceber que as Súmulas eram do STJ e não do STF.

    E eu preocupada com o inteiro teor das Súmulas... fala sério.

  • Tem mnemônico pra saber quais súmulas do STF e do STJ ? kk

  • Questão maldosa, mas tem uma forma muito simples de resolver: observar se a alternativa está mais atrelada a alguma norma infraconstitucional (no caso o CDC) ou com algum dispositivo constitucional... assim dá pra ir eliminando algumas alternativas que tratam justamente da interpretação do CDC (papel precípuo do STJ)... 

  • STF sumula

    643 - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


ID
2797099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que traz corretamente um exemplo de publicidade abusiva, cujo objetivo é causar fundado temor ao consumidor, induzindo-o a adquirir o produto ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • CDC: § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


  • Gabarito: letra B


    É abusiva por se tratar de publicidade discriminatória que explora o medo!


    Art 36 §2º

  • Quanto à letra D

    "Os exageros (puffing), a princípio, não obrigam os fornecedores, justamente por lhes faltar a característica da precisão. Assim, expressões do tipo "o melhor carro do mundo" ou "o mais elegante terno" não se aplicam ao artigo. Geralmente, são expressões exageradas, que não permitem uma verificação objetiva."

    CDC Comentado Artigo por Artigo. Leonardo de Medeiros Garcia. 13ª edição. Página 287.

  • A publicidade abusiva não tem conceito jurídico determinado, sendo que a doutrina e jurisprudência de forma gradual vêm construindo o conceito.

    Assim, considera-se abusiva a publicidade que de alguma forma viole valores constitucionais ou legais e não seja considerada publicidade enganosa (dois requisitos: violação de valores constitucionais + não ser classificada como publicidade enganosa).

    O CDC dispõe à respeito no art. 32§2º.

    OBS: ressalta-se que, mesmo quando não haja a concretização de ato de consumo, já poderá ser verificada em abstrato a prática abusiva.



  • A grande sacada dessa questão é distinguir o que são os exageros, também denominados pela doutrina como puffing e o que efetivamente é abusivo, temerária, discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • Publicidade abusiva x publicidade enganosa

  • B) Art. 37, §2º


    Típica questão que vc responde pelo "nível da desgraça" rs

  • Rindo igual ao Douglas Bertoldo dessa questão, kkkkk

  • CDC: § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violênciaexplore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • Independente do produto que se anuncia, qualquer peça publicitária é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe, em seu art. 37, a publicidade abusiva ou enganosa. 

    Dispõe o referido artigo:

    "Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. 

    § 1º. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 

    § 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança". 

    No caso da campanha da seguradora, tem-se apelo abusivo, pois há agressão explícita a valores tidos como importantes pela sociedade de consumo. 

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • PUBLICIDADE ABUSIVA --> ( Induz o consumidor adquirir o algo por desespero)

    Art.37 §2º-  É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    PUBLICIDADE ENGANOSA --> (É a famosa propaganda enganosa e mentirosa )

    Art.37 §1º- É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO --> ( Quando a publicidade deixa de relatar algo muito importante sobre o produto )

    Art.37 §3º- Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • Quanto à alternativa "a", a hipótese não se enquadra na temática da publicidade, pelos seguintes motivos:

    a) não indica que o cartaz contenha oferta. Cabe lembrar que a publicidade e a informação são espécies de oferta, para fins de aplicação do CDC;

    b) pode-se afirmar que não contempla oferta, pela circunstância de a assertiva não fazer referência a qualquer fornecedor (trata-se de mero cartaz, que pode ter sido aposto na rua por qualquer pessoa, não necessariamente fornecedor de produtos e/ou serviços);

    c) não há pretensão de se vender a aludida capa.

    Agora, se houvesse oferta de venda da capa, aí sim penso que se enquadraria na publicidade abusiva.

  • Publicidade abusiva x publicidade enganosa x puffing

  • hahahahahahhhahahahaha

  • A questão trata de publicidade abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

       § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    A) Cartaz em via pública que veicula imagem de uma criança brincando com uma capa de super-herói, fazendo alusão de que se usada tal fantasia, a criança teria muitos poderes para sair voando. 

    Para configurar publicidade, é necessário que o consumidor a identifique como tal. Apenas a imagem de uma criança brincando com uma capa de super herói, sem nenhuma oferta, não configura publicidade.

    Incorreta letra “A”.

    B) Campanha de uma seguradora feita no rádio, afirmando que se não contratado um seguro de vida, em caso de sua morte, sua família passaria fome e viveria na miséria.


    Campanha de uma seguradora feita no rádio, afirmando que se não contratado um seguro de vida, em caso de sua morte, sua família passaria fome e viveria na miséria, configura publicidade abusiva, pois é discriminatória e explora o medo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Banco que promove campanha nas mídias sociais voltada para os idosos, incentivando-os a contratar crédito, mesmo que estejam com o nome no cadastro dos maus pagadores.

    Banco que promove campanha nas mídias sociais voltada para os idosos, incentivando-os a contratar crédito, mesmo que estejam com o nome no cadastro dos maus pagadores, é publicidade enganosa por omissão.

    Incorreta letra “C”.


    D) Marca de bebida não alcoólica que veicula anúncio na televisão, prometendo que, ao ser consumida, a pessoa conseguirá sair voando. 


    Marca de bebida não alcoólica que veicula anúncio na televisão, prometendo que, ao ser consumida, a pessoa conseguirá sair voando, não configura publicidade abusiva, pois o exagero não obriga os fornecedores (puffing).

    Incorreta letra “D”.


    E) Loja de roupa que afirma em anúncio de jornal que na compra de uma peça, acrescentando-se mais dez reais à compra, uma segunda peça sairia de graça.


    Loja de roupa que afirma em anúncio de jornal que na compra de uma peça, acrescentando-se mais dez reais à compra, uma segunda peça sairia de graça, configura publicidade enganosa, já que a peça não sairá de graça.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2797102
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tatiana comprou uma máquina de lavar roupas. Ao usar o produto em sua casa, verificou que o ato de centrifugar estava muito lento e as roupas não eram torcidas adequadamente. Sabendo que tal produto é de uso contínuo e fundamental para a vida de qualquer dona de casa, como Tatiana, acerca do prazo de sanação, nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cod Consumidor - art. 18     § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.


  • Alternativa c) sendo o produto durável, o prazo para o fornecedor sanar o vício será de até 90 dias

    prazo de noventa dias refere-se a ao prazo decadencial para reclamar do vicio-art.26, II do CDC e não sanar o vício...Foco, força e fé! avante.

  • Para fixar:

    Regra: o fornecedor dispõe de 30 DIAS para consertar o vício. OBS: As partes tb podem convencionar  (entre 7 e180 DIAS).

     

     

    Exceções: Não precisa esperar 30 dias - art. 18, § 3° do CDC:

    - Comprometer a QUALIDADE

    - Comprometer as CARACTERÍSTICAS

    - Diminuir o VALOR

    - PRODUTO ESSENCIAL (caso narrado na questão)

  • Gabarito: E.

    Trata-se de produto essencial. A consumidora não poderia ficar um mês sem lavar roupa, por ex.

  • Essa realmente fiquei na dúvida, pois tinha absoluta certeza que era a alternativa C.

  • Fui quente na C.....AFF.

  • CDC

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade [ALTERNATIVA A - ERRADA] que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial [ALTERNATIVAS B, C e D - ERRADAS; ALTERNATIVA E - CORRETA].

    Como o enunciado da questão frisou que a máquina de lavar é de uso contínuo e fundamental logo o produto é classificado como essencial na forma do art. 18, §3º do CDC.

  • Que mega viagem da banca: dizer que um produto é de uso contínuo e fundamental e induzir que ele é essencial.

    Perceba que uma máquina de lavar facilita a vida da dona de casa, mas daí a dizer que ela é essencial é uma viagem, pois a geladeira, o ar condicionado, o carro, tudo são fundamentais. Mas a lei diz que o consumidor tem direito imediato a troca quando o produto é ESSENCIAL e não fundamental.

    Essencial, com um pouco de exagero para melhor ilustração, seria uma máquina usada para auxiliar na respiração de uma pessoa que usa oxigênio comprimido, uma cadeira de rodas para um cadeirante, um aquecedor doméstico em uma localidade em que a temperatura atinge menos xxx graus, etc.

    Pelo raciocínio do examinador tudo pode dispensar o prazo de trinta dias, pois se o sujeito compra algo é porque é fundamental, ainda mais nesta crise em que vivemos! kkk,

    Ademais disso, como comprovação de que uma máquina de lavar não é ESSENCIAL, conheço dezenas, centenas, quiçá milhares de donas de casa que não têm uma máquina de lavar e continuam vivas.

    Ademais a banca não informou se a constatação do defeito foi imediatamente após a compra, na primeira vez em que o produto entrou em funcionamento. Isso porque tem diferença entre um produto que foi entregue perfeito e em seguida apresentou defeito após o uso (aqui reclama-se a garantia) e um produto que foi entregue com defeito (aqui reclama-se a troca).

    Por exemplo: o sujeito compra uma máquina e ela é entregue toda amassada, o que foi constatado ao abrir a embalagem, neste caso não seria o caso de garantia, mas sim de troca. Da mesma forma se o sistema eletrônico já vem defeituoso de fábrica é caso de troca e não de garantia, diferente de ela funcionar por uns dias e depois apresentar defeito, aí sim é caso de garantia.

  • Pergunta pro Robson que fez textão pra argumentar que lavarroupas não é essencial: já lavou roupa à mão quantas vezes mesmo, fio?

  • Tratando-se de produto essencial, caso de Tatiana, não há necessidade de espera, pelo consumidor, do transcurso do prazo de 30 (dias) previsto pelo art. 18, § 1º, do CDC. Assim, constatado o defeito, o adquirente pode solicitar a substituição do produto ou a devolução imediata da quantia paga.

    A recusa de substituição, pelo fornecedor, de produto considerado essencial com defeito, inclusive é evento gerador de dano moral em face do consumidor, cuidando-se de hipótese albergada no art. 6º, inc. VI, do CDC.

    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    GABARITO E

  • Sou dona de casa, lavo roupa, mas nao acho q maquina de lavar seja produto essencial - da pra usar o tanque, diferentemente do fogão a lenha ou do isopor de gelo rs

    *************************

    Pelo Google, achei apenas 1 decisão do TJ-RS, de 2013, dizendo que máquina de lavar é produto essencial.

    Procon-SP salvou: "Produto essencial é aquele cujo uso é necessário para suprir, de forma imediata, as necessidades básicas dos consumidores (exemplos: fogão, geladeira, máquina de lavar, cadeira de rodas, etc.)" - http://www.procon.sp.gov.br/dpe_respostas.asp?id=15&resposta=76

    *************************

    "O decreto de regulamentação da lista dos produtos essenciais pelo Governo Federal deverá ser sancionado pela Presidente da República depois do posicionamento dos Procons de todo o Brasil.

     A lista foi elaborada pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) que coordenou debates com os fabricantes, fornecedores e Procons. Caso não haja mudanças, os seis novos integrantes da categoria de produtos essenciais são: celular, computador, televisor, geladeira, máquina de lavar e fogão" - https://www.procon.go.gov.br/noticias/lista-de-produtos-essenciais-sera-regulamentada-pelo-governo-federal.html

    DECRETO Nº 7.963, DE 15 DE MARÇO DE 2013, Institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo:

    Art. 16. O Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo elaborará, em prazo definido por seus membros e formalizado em ato do Ministro de Estado da Justiça, proposta de regulamentação do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990 , para especificar produtos de consumo considerados essenciais e dispor sobre procedimentos para uso imediato das alternativas previstas no § 1º do art. 18 da referida Lei . (Redação dada pelo Decreto nº 7.986, de 2013)

    A lista da Senacon aparentemente não saiu do papel... nao encontrei ela em lugar algum!

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • Sobre a alternativa C:

    Info. 620/STJ. O art. 26, CDC, não trata sobre o prazo que o consumidor tem para ajuizar a ação de indenização. Esse prazo é para que o consumidor possui para exigir uma das alternativas previstas no art. 20, CDC.

  • Qual o erro da alternativa D ?

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    A) se trata de responsabilidade pelo fato do produto, e, assim, não se aplica o prazo de sanação. 

    Se trata de responsabilidade pelo vício do produto, não se aplicando o prazo de sanação por ser produto essencial.

    Incorreta letra “A”.

    B) o prazo de sanação a ser aplicado nesse caso é de 7 dias, por se tratar de responsabilidade pelo vício de qualidade do produto. 

    Não será aplicado o prazo de sanação, por se tratar de produto essencial.

    Incorreta letra “B”.


    C) sendo o produto durável, o prazo para o fornecedor sanar o vício será de até 90 dias. 

    Não será aplicado o prazo de sanação, por se tratar de produto essencial.

    Incorreta letra “C”.


    D) deverá Tatiana aguardar até 30 dias após a entrega do produto ao fornecedor, para que verifiquem o vício, e, assim, o entreguem posteriormente em perfeitas condições de uso. 

    Tatiana não deverá aguardar até 30 dias após a entrega do produto ao fornecedor, pois não se aplica o prazo de sanação, pois o produto adquirido é essencial.

    Incorreta letra “D”.



    E) se verifica que o produto adquirido por Tatiana é essencial, e, portanto, não se aplica o prazo de sanação, sendo caso de responsabilidade pelo vício de qualidade.


    Se verifica que o produto adquirido por Tatiana é essencial, e, portanto, não se aplica o prazo de sanação, sendo caso de responsabilidade pelo vício de qualidade.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2797105
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em uma festa de aniversário foi contratado um serviço de buffet. O cardápio da ocasião era frutos do mar. A festa ocorreu de forma tranquila e bem servida, porém nos dias seguintes uma grande parte dos convidados teve intoxicação alimentar, em razão de os alimentos servidos estarem comprovadamente contaminados. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO C

     

    Art. 17 do CDC  - Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • Sobre a alternativa B.

    As excludentes da responsabilidade do fornecedor de serviços expressamente previstas no CDC, no caso de FATO do SERVIÇO estão dispostas no art. 14, §3º.

    " § Art. 14. (...) 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

           I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

           II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."

  • Código de Defesa do Consumidor

    Consumidor Standard

    art. 2º, caput.

    Consumidor Por Equiparação

    1) art. 2º, p.único;

    2) art. 17 (responde a questão) e

    3) art. 29.

    @estudarpraqueoficial

  • b) “bystander”: 

    CDC, Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    Produtos ou serviços defeituosos que causem danos aos consumidores, haverá responsabilidade dos fornecedores por esses danos. 

    Não apenas aquele que adquire ou utiliza o produto é considerado consumidor, mas também aquele que é vítima do acidente de consumo.

    Ex.1: explosão no shopping de Osasco - explosão na praça de alimentação. Destroços também atingiram quem estava passando em frente ao shopping. Essas pessoas são consumidores bystander.

    Ex. 2: incêndio na boate Kiss, em Santa Maria-RS – bombeiros que foram socorrer vítimas da tragédia são consumidores bystander.

    Ex. 3: acidente aéreo com vítima terrestre – avião da TAM. Pessoas que estavam na rua quando o avião explodiu. Também são consumidores bystander.

  • Cuidado:

    consumidor standard ou stricto sensu =/= consumidor bystander ou por equiparação ou lato sensu

  • Fato do produto ou fato do serviço?

  • a relação entre os convidados e o buffet é civil, sendo de consumo, apenas a que se deu entre a contratante dos serviços e tal empresa.

    R: errado. Os convidados são consumidores por equiparação Art. 2 pu e art. 17.

    o buffet em uma eventual demanda judicial poderá alegar que consta expressamente no CDC como excludente de sua responsabilidade o caso fortuito, para tentar afastar seu dever de indenizar.

    R: errado. Nesse caso há fato do serviço. O fornecedor poderia alegar que forneceu o serviço, e o defeto inexiste. Ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Art. 14, §3.

    tanto o contratante quanto os convidados são consumidores em relação ao buffet, sendo que os convidados são consumidores equiparados pela lei.

    R: correto. Art. 17.

    a relação entre todos os envolvidos será analisada através dos critérios da responsabilidade subjetiva.

    R: errado. A responsabilidade do buffet é objetiva.

    o contratante do buffet terá uma relação de consumo com seus convidados, sendo que no caso terá que ser apurada sua responsabilidade sobre os critérios subjetivos, podendo valer-se posteriormente de uma ação de regresso contra o buffet.

    R: errado. O contratante não é fornecedor.

  • Consumidor- Destinatário Final e Consumidor por Equiparação.

    Essas vitimas que estão nesse salão não são destinatárias finais, porem, elas são consumidoras por equiparação.

    O Código de Defesa do Consumidor nos elenca três tipos de equiparação. Nesse caso logo acima, se enquadra no artigo 17 do mesmo Código.

    São vitimas do eventos.

    Quer outro exemplo? Um avião esta transportando uma quantidade de pessoas e o avião vem a cair em algumas residências e as pessoas vem a óbito. Me diz, essas vitimas tem Legitimidade para entrar com ação no cdc ou civel?

    É claro que é do C.D.C. Pois as mesmas são vitimas dos eventos. Art 17 do Código de Defesa do Consumidor.

  • A questão trata de relação de consumo.

    A) a relação entre os convidados e o buffet é civil, sendo de consumo, apenas a que se deu entre a contratante dos serviços e tal empresa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    A relação entre os convidados e o buffet é de consumo, pois os convidados são consumidores por equiparação.

    Incorreta letra “A”.

    B) o buffet em uma eventual demanda judicial poderá alegar que consta expressamente no CDC como excludente de sua responsabilidade o caso fortuito, para tentar afastar seu dever de indenizar.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O buffet em uma eventual demanda judicial não poderá alegar que consta expressamente no CDC como excludente de sua responsabilidade o caso fortuito, para tentar afastar seu dever de indenizar.

    Incorreta letra “B”.

    C) tanto o contratante quanto os convidados são consumidores em relação ao buffet, sendo que os convidados são consumidores equiparados pela lei. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Tanto o contratante quanto os convidados são consumidores em relação ao buffet, sendo que os convidados são consumidores equiparados pela lei. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) a relação entre todos os envolvidos será analisada através dos critérios da responsabilidade subjetiva.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    A relação entre todos os envolvidos será analisada através dos critérios da responsabilidade objetiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) o contratante do buffet terá uma relação de consumo com seus convidados, sendo que no caso terá que ser apurada sua responsabilidade sobre os critérios subjetivos, podendo valer-se posteriormente de uma ação de regresso contra o buffet.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Não há relação de consumo entre o contratante do buffet com seus convidados, mas entre o contratante do buffet, seus convidados e o buffet, sendo a responsabilidade apurada de forma objetiva.

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • · Vítimas do Evento Danoso

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Se existir uma vítima que venha sofrer um dano e essa vítima que sofreu esse dano, e esse dano decorreu de uma relação negocial de consumo onde a vítima não foi consumidora direta do produto ou serviço, aplica-se também na reparação do dano sofrido pela vítima o . Equipara a vítima ao consumidor.

    Ex.: Buffet de casamento (os convidados sofrem danos por uma relação negocial de consumo dos noivos).

    Se essa relação negocial não for de consumo, a vítima desse evento danoso também segue a regra do CC. A pessoa não é consumidora mas sofreu um dano por uma relação de consumo que não é dela.

    FONTE: MELO, Heloísa. JusBrasil. https://heloisamelo96.jusbrasil.com.br/artigos/648742518/fato-do-produto-ou-servico


ID
2797108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do que prevê expressamente o CDC acerca da desconsideração da personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CDC: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver (b)abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração (e)também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

           § 1° (Vetado).

       (a)§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    (d)§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

        (d)§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      (c)§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


  • grupos societários e as sociedades controladas -> subsidiariamente

    consorciadas -> solidariamente

    coligadas-> culpa

  • O CDC adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica
  • LEI 8.078/90

     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência [ALTERNATIVA E - ERRADA], estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração [ALTERNATIVA B - ERRADA].

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente (SOLIDARIAMENTE) responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    GABARITO - C

  • A) Falso.  Na verdade, a responsabilidade dos grupos societários e das sociedades controladas é subsidiária. Art. 28, § 2° do CDC.  

    B) Falso. Não em qualquer caso, mas apenas se a má administração culminar na falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. Art. 28, caput do CDC.

    C) Verdadeiro. Previsão expressa do art. 28, § 5° do CDC.

    D) Falso. A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Art. 12, caput do CDC.

    E) Falso. Pelo contrário. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Art. 28, caput do CDC.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • Nunca mais esqueci com estes mnemônicos:

    grupos societários e as sociedades controladas = subsidiariamente

    consorciadas - solidariamente = CONSOLIDÁRIAS

    coligadas - culpa = COLIGOCULPA

    (fonte: material MEGE)

  • conSOrciada>>> SOlidária Coligada. >>> Culpa O que sobrar: sociedade integrante de grupo societário >>> subsidiária
  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações constantes no CDC. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações constantes no CDC.

    Incorreta letra “A”.

    B) A má administração em qualquer caso, seja no estado de insolvência ou inatividade da pessoa jurídica, é fato que enseja a desconsideração da personalidade jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    A má administração, que provoca falência, estado de insolvência ou inatividade da pessoa jurídica, é fato que enseja a desconsideração da personalidade jurídica.

    Incorreta letra “B”.

    C) Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) As sociedades coligadas e consorciadas apenas respondem por culpa. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Incorreta letra “D”.       

    E) No caso de falência não haverá a desconsideração da personalidade jurídica da falida.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    No caso de falência haverá a desconsideração da personalidade jurídica da falida.

    Incorreta letra “E”.       

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2797111
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Identifique a alternativa que transcreve corretamente dispositivo constitucional que veicula regra ligada ao princípio jurídico-tributário da irretroatividade.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE: O princípio da irretroatividade veicula a garantia de que a lei tributária não retroagirá para alcançar fatos geradores anteriores a sua vigência. Ou seja, é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (art. 150, III, “a”). Toma como base a data da vigência da lei.


    NÃO CONFUNDIR COM:


    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE: em seus aspectos gerais, diz respeito ao prazo razoável para o contribuinte se ajustar as alterações realizadas na legislação tributária. Está relacionado com a segurança jurídica e a certeza na tributação. Seria uma vacio legis específica para o direito tributário.

    i) Anterioridade de exercício: está previsto no artigo 150, inciso III, “b”, da CF. Pelo princípio da anterioridade de exercício, é vedado aos entes federativos cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A regra torna como marco temporal a data da publicação da lei.

    ii) Anterioridade nonagesimal: está previsto no artigo 150, inciso III, “c”, da CF e foi implementada pela EC 42/03. Pela anterioridade nonagesimal é vedado aos entes tributários cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. É chamada pela doutrina de anterioridade mitigada.


    FONTE: RICARDO ALEXANDRE

  • Irretroatividade - Vigência;

    Anterioridades - publicação.

  • a)      É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

    (CORRETO: PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    b)      A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

    ***Apesar de previsto na CF, Não é PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

    Art. 150. § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.


    c)      É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. 

    ***Apesar de previsto na CF, Não é PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, mas da Anterioridade de exercício

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;   


    d)      É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    ***Apesar de previsto na CF, Não é PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, mas da Legalidade

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;


    e)      A lei tributária não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    ***Irretroatividade da lei penal

    Art. 5º  XL - a LEI PENAL não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    GABARITO - A

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o princípio constitucional da [[irretroatividade]].

    O princípio da irretroatividade tributária está previsto no art. 150, III, a, CF. Trata-se de uma limitação do poder de tributar que veda a cobrança de tributo "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado".

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme se verifica, o texto da alternativa  é a transcrição exata do dispositivo constitucional, correspondendo ao conceito por trás do princípio da irretroativade, conforme explicado acima. Correto.

    b) A alternativa é transcrição do art. 150, §5º, CF. Porém, o conceito não se enquadra no princípio da irretroatividade. Errado.

    c) A alternativa trata do princípio da [[anterioridade anual]], (também conhecido como anterioridade do exercício), e está previsto no art. 150, III, b, CF. Errado.

    d) A alternativa trata do princípio da [[legalidade tributária]], que tem fundamento constitucional no art. 150, I, CF, que impõe como uma limitação do poder de tributar a exigência ou aumento de tributo "sem lei que o estabeleça". Errado.

    e) A alternativa trata do princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, a, CF. Trata-se de uma limitação do poder de tributar que veda a cobrança de tributo "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado".  Errado.

    Resposta: A

  • Gabarito A)

    Dica:

    Princípio da Irretroatividade - está relacionado à vigência;

    Princípio da Anterioridade - está relacionado à publicação.

    CRFB/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito

    Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    ____________

    E) o conceito da alternativa está relacionado ao Direito Penal. Todavia, convém destacar que a legislação tributária pode se aplicar ao passado, nos termos do artigo , do , citado abaixo, ipsis literis:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Fonte: https://gilsivan.jusbrasil.com.br/artigos/593430147/retroatividade-da-lei-tributaria-no-tempo


ID
2797114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É da competência dos Estados a instituição dos seguintes impostos:

Alternativas
Comentários
  • ITCMD - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS

    CF: Art. 155, I.

    CTN: Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

     

    ICMS - IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE BENS, MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS)

    CF: Art. 155, II.

    LC n. 87/96

    Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

     

    IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA

    CF: Art. 155, III


  • 'Os Estado têm competência para instituir os três impostos previstos no

    art. 155 da CF, quais sejam:


    imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCMD;

    o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias

    e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e

    de comunicação - ICMS;

    e o imposto sobre a propriedade de veículos automotores- IPVA.


    Ressalvada a hipótese de Emenda à Constituição, não há qualquer possibilidade

    de os Estados instituírem outros impostos além dos três que lhes

    foram deferidos pela Carta Magna.

    Portanto, ao contrário da União Federal, que possui as competências residual e extraordinária (CF, art. 154, I e II), a lista de impostos estaduais é exaustiva."


    Livro Ricardo Alexandre (2017)

  • Importante saber :





    Compete ao Senado Federal:


    a) estabelecer as alíquotas máximas do ITCMD (CF art. 155, § 1, IV);


    b) estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. Nessa situação, a resolução do Senado depende da iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores e da aprovação pela maioria absoluta dos membros daquela Casa Legislativa (CF, art 155, § 2 , IV);


    c) estabelecer as aliquotas do ICMS aplicáveis nas exportações (CF, art. 155, § 2. , IV);


    d) facultativamente estabelecer as alíquotas mínimas e máximas nas operações e prestações

    internas. A primeira hipótese exige resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta dos Senadores; a segunda exige resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços dos membros da Casa (CF, art. 155, § 2. , V, a e b);


    e) estabelecer as alíquotas mínimas do IPVA (CF, art. 155, § 6. , I).



    ==>tem-se entendido que a competência prevista na letra c foi tacitamente revogada pela EC 42/2003, que excluiu da incidência do ICMS todas as exportações de mercadorias para

    o exterior.



    Livro Ricardo Alexandre (2017)





  • GABARITO: A

    Impostos ESTADUAIS: IPVA, ICMS, ITCMD
    Impostos MUNICIPAIS: IPTU, ISS, ITBI
    Impostos FEDERAIS: IGF, IOF, IR, dentre outros.  

  • MACETE QUE VI EM ALGUM COMENTÁRIO AQUI NO QC:

     

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei para olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais:

    Trabalhei muito (ISS = serviço), comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI).

  • Cante!

    IPTU, ISS, ITBI,

    ICMS, IPVA e Causa Mortis

    Os três primeiros MUNICÍPIOS

    Os outros três ESTADUAL

    E o que ficou de fora é FEDERAL

    FONTE: MUSICAS DO MAZZA.

  • Uma coisa que aprendi aqui no qconcurso que me ajuda muito em questões assim .

    O morto é do estado e o vivo é do município .

  • A questão objetiva determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

    Para responder esse questionamento, o aluno deve se dirigir ao texto constitucional, mais especificamente para os incisos do art. 155, abaixo colacionados:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         

    III - propriedade de veículos automotores. 

    Logo, diante da leitura do supracitado artigo, conseguimos perceber que a única assertiva correta é a da letra A (transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; imposto sobre propriedade de veículos automotores).

    Para complementar:

    Os impostos federais são:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    E os municipais:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.


       

    Gabarito do professor: A


ID
2797117
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os Municípios são responsáveis pela prestação de diversos serviços públicos de interesse da população, bem como pelo exercício do poder de polícia relativo a diversas atividades, tais como vigilância sanitária, normas urbanísticas, entre outras. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a) Errada. Este é o conceito de poder de polícia, conforme CTN. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    b) Correta. CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Súmula Vinculante 29. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    c) Errada. Súmula Vinculante 41. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Deve ser remunerado através da COSIP. CF/88, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

     

    d) Errada. Taxa e preço público diferem quanto à compulsoriedade de seu pagamento. A taxa é cobrada em razão de uma obrigação legal enquanto o preço público é de pagamento facultativo por quem pretende se beneficiar de um serviço prestado. [RE 556.854, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-6-2011, P, DJE de 11-10-2011.]

    Súmula 545 do STF. Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

    Taxa e Preço Público (ou tarifa) não se confundem, pois somente a primeira é espécie tributária constitucionalmente definida, que se submete às regras do Direito Público, enquanto a segunda é fruto de regime contratual, passível de flexibilização e de pagamento facultativo, não se sujeitando às regras e princípios do direito tributário. 

     

    e) Errada. CTN, Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.

  • TAXA

    Regime jurídico legal

    Regime jurídico de Direito Tributário

    Não há autonomia da vontade

    (cobrança compulsória)

    Não admite rescisão

    Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço

    Cobrança não proporcional à utilização

    Sujeita aos princípios tributários


    PREÇO PÚBLICO

    Regime jurídico contratual

    Regime jurídico de Direito Administrativo

    Decorre da autonomia da vontade

    (é facultativo)

    Admite rescisão

    Só a utilização efetiva enseja cobrança

    Cobrança proporcional à utilização

    Não sujeito aos princípios tributários


    FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8131/Elucidando-Taxas-e-Precos-Publicos

  • A questão não poderia ser anulada pelo fato de na alternativa "b" somente ter sido mencionada a característica divisível do serviço público, omitindo-se a característica específico?

  • Creio que, dada a inexistência do termo "apenas" na assertiva B, esta pode sim ser considerada correta. Além disso, é a "mais correta" dentre as demais.

  • CTN. Taxas:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Os serviços não deveriam ser específicos E divisíveis?

  • A - se considera serviço público a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem ou aos costumes.

    INCORRETA. Artigo 78, do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    B - os serviços públicos divisíveis e o exercício regular do poder de polícia podem ser financiados por meio da instituição de taxas, as quais não poderão ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.

    CORRETA. artigo 77, do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único - A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas".

    C - os serviços públicos de iluminação pública podem ser financiados por meio da instituição de taxa municipal de iluminação pública, dado o interesse local envolvido na prestação desse serviço.

    INCORRETA. Súmula Vinculante 41, do STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".

    D - taxas e preços públicos se referem a fenômenos juridicamente idênticos, obedecendo ambos às limitações constitucionais ao poder de tributar, sobretudo ao princípio da anterioridade e da legalidade.

    INCORRETA. Súmula 645, do STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

    E - para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, refiram-se a serviços de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    INCORRETA. artigo 80, do CTN: Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.

  • Cabe impugnação, pois, mesmo que não haja o termo "apenas", não basta que os serviços sejam divisíveis, devem também ser específicos (passíveis de divisão em unidade autônoma) para que possam ser tributados mediante taxa por sua prestação efetiva ou potencial.

    Pelo exposto, entendo que resta prejudicada a análise objetiva do item "b".

  • A questão cobra conhecimentos sobre o tópico: Custeio do serviço público.

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas desse exercício:

    Os Municípios são responsáveis pela prestação de diversos serviços públicos de interesse da população, bem como pelo exercício do poder de polícia relativo a diversas atividades, tais como vigilância sanitária, normas urbanísticas, entre outras. A esse respeito, é correto afirmar que:


    A) se considera serviço público a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem ou aos costumes.

    Essa assertiva é falsa, pois mistura o conceito de serviço público com o de Poder de polícia, previsto no art. 78 do CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    B) os serviços públicos divisíveis e o exercício regular do poder de polícia podem ser financiados por meio da instituição de taxas, as quais não poderão ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.

    Essa assertiva também é verdadeira, pois repete o texto do art. 77, caput e parágrafo único do CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas


    C) os serviços públicos de iluminação pública podem ser financiados por meio da instituição de taxa municipal de iluminação pública, dado o interesse local envolvido na prestação desse serviço.

    Tal assertiva é falsa, pois fere o previsto na seguinte súmula vinculante (não pode ser via taxa):

    Súmula vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


    D) taxas e preços públicos se referem a fenômenos juridicamente idênticos, obedecendo ambos às limitações constitucionais ao poder de tributar, sobretudo ao princípio da anterioridade e da legalidade.

    Essa assertiva é incorreta, pois fere o previsto na jurisprudência do STF (taxa é uma coisa, preço público é outra coisa):

    Súmula 545 - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.


    E) para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, refiram-se a serviços de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Por fim, temos a letra E, também errada, visto que é mais restrita que o dispositivo do CTN abaixo transcrito:

    Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.



    Gabarito do professor: Letra B.

  • Os serviços públicos divisíveis e o exercício regular do poder de polícia podem ser financiados por meio da instituição de taxas, as quais não poderão ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.


ID
2797120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O mandado de segurança é uma das ações mais frequentes do direito tributário. A respeito desse instrumento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 212, STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.

  • Gabarito : b


    Em relação à C:


    SÚMULA, 267 STF


    ''Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".

  • Lei n. 12.016/09


    Art. 7º § 2º  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. - Alternativas B e E



    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; - Alternativa A

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; - Alternativa C

    III - de decisão judicial transitada em julgado. - Alternativo D



  • A - Não poderá ser concedido quando se tratar o ato combatido de ato do qual caiba recurso administrativo sem efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    B - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários (CORRETA)

    ART. 7º, § 2º: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    C - poderá ser concedido contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. 

    Art. 5 o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    D poderá ser concedido contra decisão judicial transitada em julgado.

    Art. 5 o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    E - Será concedida medida liminar que tenha por objeto a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

    ART. 7º, § 2º: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 


    Todas as resposta aqui transcritas estão em conformidade com a Lei LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 (

    Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo)

    Fé em Deus sempre!

  • STJ – Súmula 213 – “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária” 


    STJ – Súmula 212 – “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.


    (CTN) Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.


    (LEI DO MS) Art. 7º § 2º  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Compensar ? NAO (212)

    Declarar ? SIM (213)

    Convalidade? NAO (460)


  • Para complementar os comentários: se o caso concreto da questão mencionar liberação de mercadorias provenientes do exterior, não se pode utilizar o pedido liminar, devendo ser acompanhando do depósito do montante integral.

  • Quanto à compensação do crédito tributário (modalidade de extinção), no mandado de segurança, pode haver a sua discussão, mas nunca sua efetivação.

  • APENAS DECLARAR!

    AGUARDO VCS NA POSSE, ABRAÇOS!

  • artigo 7º da Lei de Mandado de Segurança (§ 2Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/65501902/2o-nao-sera-concedida-medida-liminar-que-tenha-por-objeto-a-compensacao-de-creditos-tributarios

  • A presente questão quer determinar se o candidato domina o tema: Mandado de Segurança no direito tributário.

    Vamos, abaixo, justificar todas as assertivas, nos atendo a lei do Mandado de Segurança (lei 12.016/06):

    A) não poderá ser concedido quando se tratar o ato combatido de ato do qual caiba recurso administrativo sem efeito suspensivo, independentemente de caução.

    A assertiva está errada pois nega o art. 5º, I da lei supracitada (tem que ter efeito suspensivo):

    Art. 5ª. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    B) não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários.

    A letra B está correta, pois repete o art. 7º, §2º da lei em comento:

    Art. 7.º §2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    C) poderá ser concedido contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. 

    A assertiva está errada pois nega o art. 5º, II da lei supracitada (não caberá MS):

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    D)  poderá ser concedido contra decisão judicial transitada em julgado.

    A assertiva está errada pois nega o art. 5º, III da lei em questão (não caberá MS):

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    E) será concedida medida liminar que tenha por objeto a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

    Por fim, temos a letra E, também errada, pois viola o abaixo transcrito:

    Art. 7.º §2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.



    Gabarito do professor: Letra B.

  • ATUALIZAÇÃO

    O STF julgou inconstitucional o § 2º do art. 7º da Lei 12.016/2009, segundo o qual não se deve conceder liminar, em sede de mandado de segurança, “que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. "(ADI 4296)