SóProvas


ID
2797438
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviços públicos), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

É correto afirmar que o enunciado se refere ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Trata-se do conceito de Ato Administrativo, conforme preceitua Celso Antonio Bandeira de Mello:

     

    Ato Administrativo é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de lhe dar cumprimento, e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".

     

    Este conceito abrange os atos gerais e abstratos, como os regulamentos e instruções, e atos convencionais, como os contratos administrativos.

  • A questão estava meio confusa, mas relendo-a é possível saber que ela trata de ato administrativo.

  • Comecei, li a primeira vez não entendi, depois a segunda não entendi, ai na 5 eu entendi.

  • Conceito fora de contexto é, as vezes, difícil de compreender. Mas, frente às respostas, só resta atos administrativos.

  • Tem que ler umas 10 vezes pra entender rs

  • Eu marquei ato administrativo, porque coloquei no filtro "ato administrativo". KKKK

  • Declaração do Estado no exercício de prerrogativas públicas.... qq cursinho fala essa frase na aula de atos.

  • Olha, até acertei, mas que questão mal elaborada, ficar recortando trechos de livros completamente sem contexto parece que eh o estilo da vunesp, eh a quarta questão q me deparo hj.

  • Fica claro ser um conceito de ato administrativo no trecho: "sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional."

  • questão dos infernos...

    maldita banca que fica querendo se passar por "inteligentona"

    na verdade está ficando ridícula.

  • esta deu pra responder por eliminação.

  • ATO ADMINISTRATIVO

    GAB: C

  • Gab.C.

    O enunciado se refere ao conceito de ato administrativo.

  • Gabarito ''C''

    Aquela questão que você acerta pq o filtro está em ''Atos administrativos'' '-'

  • CONCEITO DE ATO ADMINISTRATIVO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • enchimento de linguiça para cobrar ato administrativo.

  • Gabarito: C

  • Pessoal, mais um vez, venho pedir: Não tem comentário relacionado a questão ou que agregue conhecimento? Não comente. Não quero saber sua opinião sobre o que acha da questão ou da banca.

  • Essa Paula Pratto só reclama e tambem nao ta agregando nada. Ninguem quer saber a sua opiniao tambem!

  • A enunciado da questão traz o conceito de ato administrativo proposto por Celso Antonio Bandeira de Mello. Vejamos:

    Ato administrativo "é uma declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".

    Gabarito do Professor: Letra C.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 26. Ed. 2009.


  • ATO ADM> DECLARAÇÃO DO ESTADO OU QUEM LHE FAÇA AS VEZES.

    FATO ADM> ATO QUE PODE PRODUZIR EFEITOS NA ESFERA ADM, MAS QUE NÃO É EMANADO DA ADM OU SEUS AGENTES>EX: MORTE DE UM SERVIDOR.

  • Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.

  • Definições de Ato Adm:

    José dos Santos Carvalho Filho: “[...] a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.”

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “[...] pode-se definir ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”

    Hely Lopes Meirelles, “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.” 

  • [GABARITO: LETRA C]

    CONCEITOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Judiciário.”

     

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: “Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviços públicos), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.”

     

    Segundo Alexandrino e Paulo: “Manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com interesse público e sob o regime predominante de direito público.”

    Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 26ª ed.

  • Atos Administrativo: medidas editadas pelo estado, ou por quem lhe faça as vezes, regida pelo Direito Público, Regime Jurídico Administrativo.

  • Gab c! Definiu ato administrativo.

    • Atos da administração é um gênero, engloba várias espécies:
    • Atos administrativos
    • Atos da administração (direito privado)
    • Atos materiais de execução
    • Atos políticos de governo. (Regime jurídico constitucional)