-
Gabarito: C (incorreta)
-
Sobre a letra A, o Poder Judiciário pode anular um ato da Administração. Nunca revogar porque aí entraria no mérito administrativo, fora de suas atribuições.
-
A) O Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo dos demais Poderes.
CORRETA
A revogação de ato administrativo é matéria de competência da administração pública e decorre do princípio da autotutela, em que por conveniência ou oportunidade poderá revogar os seus próprios atos. Somente no caso de ilegalidade, excepcionalmente poderá ser feito o controle jurisdicional, mas jamais sobre o mérito do ato administrativo.
B) O Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica com definitividade apenas no âmbito da própria Administração, compreendendo a chamada coisa julgada administrativa.
CORRETA
Nos processos administrativos poderá ocorrer a chamada "coisa julgada administrativa", em que no âmbito da própria administração não seja possível a reversão da decisão. Contudo o princípio da inafastabilidade da jurisdição não impede de que o poder judiciário possa reapreciar a decisão no que tange à legalidade, e somente após sentença judicial transitada em julgado é que temos a coisa julgada.
C) Os atos políticos, em razão do princípio da separação dos Poderes, não se sujeitam à apreciação judicial, sendo está uma regra absoluta.
INCORRETA
Atos políticos, ou atos de governo, são aqueles expedidos pelos agentes políticos no exercício de sua função estatal, com larga margem de independência e liberdade. Não são atos administrativos. Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes. Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.
D) Segundo o princípio da sindicabilidade, os atos da Administração se sujeitam a algum tipo de controle, ainda que não seja o da própria Administração Pública.
CORRETA
O princípio da sindicabilidade traz a ideia da a possibilidade jurídica de se submeter efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, ameaça de lesão a algum tipo de controle. Esse controle pode se dar tanto na esfera administrativa quanto na esfera jurisdicional.
Resposta: Letra C - Incorreta.
-
Misericórdia!
Dizer que o Poder Executivo tem função jurisdicional atípica é complicado! Tema muito controverso na doutrina!
Segundo José dos Santos Carvalho Filho:
"Ao Poder Executivo incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF0, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).
Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)
-
Súmula 473, STF. Controle de legalidade e de mérito.
-
GAB: C
Mas na minha opinião, com olhar clínico, baseado na experiencia de bancas mais complexas como CESPE e FCC, todas apresentam algum tipo de erro.
-
Um exemplo de função atípica do executivo seria o caso de julgar os recursos e as defesas administrativas.
Ademais, os atos políticos(governabilidade), do chefe do executivo em âmbito federal, seria as questões de relevância e urgência das medidas provisorias e o veto a projetos de leis.
-
Até que fim acertei uma, essa banca do datena é de mais.
-
Ainda que um ato seja discricionário ou mesmo político, ele poderá ser submetido à apreciação do Poder Judiciário, se houver, por exemplo, manifesta ofensa ao princípio da proporcionalidade. Exemplo: servidor público aplica multa de R$1.000,00 a um particular porque danificou algum bem público avaliado em R$10,00.
-
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
OBSERVAÇÃO
INDEPENDENTES
HARMÔNICOS ENTRE SI
SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES
SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
OBSERVAÇÃO
A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA
UNIÃO
Poder executivo- Presidente da república
Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)
Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)
ESTADOS
Poder executivo-Governador
Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado
Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado
DF
Poder executivo- Governador
Poder legislativo-Câmara legislativa do DF
Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF
MUNICÍPIOS
Poder executivo- Prefeito
Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores
Poder judiciário- Não possui poder judiciário
OBSERVAÇÃO
INDEPENDENTES
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS
OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.
PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO TÍPICA
ADMINISTRAR
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL
JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)
PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO TÍPICA
LEGISLAR E FISCALIZAR
FUNÇÃO ATÍPICA
ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL
JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
OBSERVAÇÃO
SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA
PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÃO TÍPICA
JURISDICIONAL
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS
ADMINISTRAR-TRIBUNAIS
-