SóProvas


ID
2797498
Banca
ATENA
Órgão
Prefeitura de Presidente Getúlio - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sistema Administrativo é o conjunto de ferramentas contidos no ordenamento jurídico que visa fiscalizar a legalidade dos atos praticados pelo Poder Público. Dois são os sistemas básicos de controle: o sistema do contencioso administrativo e o sistema de jurisdição única. Sobre o assunto, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C (incorreta)

  • Sobre a letra A, o Poder Judiciário pode anular um ato da Administração. Nunca revogar porque aí entraria no mérito administrativo, fora de suas atribuições.

  • A) O Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo dos demais Poderes.


    CORRETA

    A revogação de ato administrativo é matéria de competência da administração pública e decorre do princípio da autotutela, em que por conveniência ou oportunidade poderá revogar os seus próprios atos. Somente no caso de ilegalidade, excepcionalmente poderá ser feito o controle jurisdicional, mas jamais sobre o mérito do ato administrativo.


    B) O Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica com definitividade apenas no âmbito da própria Administração, compreendendo a chamada coisa julgada administrativa.


    CORRETA

    Nos processos administrativos poderá ocorrer a chamada "coisa julgada administrativa", em que no âmbito da própria administração não seja possível a reversão da decisão. Contudo o princípio da inafastabilidade da jurisdição não impede de que o poder judiciário possa reapreciar a decisão no que tange à legalidade, e somente após sentença judicial transitada em julgado é que temos a coisa julgada.


    C) Os atos políticos, em razão do princípio da separação dos Poderes, não se sujeitam à apreciação judicial, sendo está uma regra absoluta.


    INCORRETA

    Atos políticos, ou atos de governo, são aqueles expedidos pelos agentes políticos no exercício de sua função estatal, com larga margem de independência e liberdade. Não são atos administrativos. Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes. Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.



    D) Segundo o princípio da sindicabilidade, os atos da Administração se sujeitam a algum tipo de controle, ainda que não seja o da própria Administração Pública. 


    CORRETA

    O princípio da sindicabilidade traz a ideia da a possibilidade jurídica de se submeter efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, ameaça de lesão a algum tipo de controle. Esse controle pode se dar tanto na esfera administrativa quanto na esfera jurisdicional.



    Resposta: Letra C - Incorreta.

  • Misericórdia!


    Dizer que o Poder Executivo tem função jurisdicional atípica é complicado! Tema muito controverso na doutrina!


    Segundo José dos Santos Carvalho Filho:

     

    "Ao Poder Executivo incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF0, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).

    Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)

  • Súmula 473, STF. Controle de legalidade e de mérito.

  • GAB: C

    Mas na minha opinião, com olhar clínico, baseado na experiencia de bancas mais complexas como CESPE e FCC, todas apresentam algum tipo de erro.

  • Um exemplo de função atípica do executivo seria o caso de julgar os recursos e as defesas administrativas.

    Ademais, os atos políticos(governabilidade), do chefe do executivo em âmbito federal, seria as questões de relevância e urgência das medidas provisorias e o veto a projetos de leis.

  • Até que fim acertei uma, essa banca do datena é de mais.

  • Ainda que um ato seja discricionário ou mesmo político, ele poderá ser submetido à apreciação do Poder Judiciário, se houver, por exemplo, manifesta ofensa ao princípio da proporcionalidade. Exemplo: servidor público aplica multa de R$1.000,00 a um particular porque danificou algum bem público avaliado em R$10,00.

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS