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Estando vagos os cargos públicos, pode o presidente de republica dispor, mediante decreto a extinção dos cargos públicos.
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Gabarito B
a) Expedir decretos autônomos e resoluções (regulamentos) para fiel execução das leis.
b) gabarito
c) Decretar, suspender (não suspende) e executar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio.
d) Remeter mensagem e plano de governo à Câmara dos Deputados (Congresso Nacional) por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias
bons estudos.
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a) Expedir decretos autônomos e resoluções para fiel execução das leis
Art. 84
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
b) Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
CORRETA! - Literalidade do art 84 inc. VI alinea b
c) Decretar, suspender e executar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio.
Art. 84
IX - decretar estado de defesa e estado de sítio (Não suspende nem executa)
X- decretar e executar a intervenção federal (Não suspende)
d) Remeter mensagem e plano de governo à Câmara dos Deputados por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias.
Art. 84. XI - Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando providências que julgar necessárias.
Espero ter ajudado!
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C)
Decretar, suspender e executar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio.
Imagino que o examinador quis trocar as bolas com a competência exclusiva do CONGRESSO:
" ART. 49
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;"
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Art. 84, VI, "b".
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SÓ EU ACHO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO?
(A própria CF/88 se contradiz, portanto invalidaria a questão)
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Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Se ele delega tal artibuição à alguém então não será ele que o fará. Então não é privativamente ELE que irá dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (Art. 84 inciso VI, b)).
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Breno Menezes, o parágrafo único dispõe que o Presidente PODERÁ delegar, ou seja, em regra é ele quem faz, mas, excepcionalmente, delegará tal competência.
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Breno, não há motivos para anulação da questão. Ela obedeceu ao comando literal do artigo 84 da CF.
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República".
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Breno Menezes, funções privativas poderão ser delegadas, ao contrário de funções exclusivas que não podem ser delegadas.
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PR não pode editar decreto legislativo e nem resoluções legislativas pois ambos são interna corporis.
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GABARITO: B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: NÃO poderá ser delegada
COMPETÊNCIA PRIVATIVA: PODERÁ ser delegada
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atenaaaaaaaaaaaaaaa!
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência privativa do Presidente da República. Vejamos:
a) Expedir decretos autônomos e resoluções para fiel execução das leis.
Errado. Não é competência privativa do Presidente da República expedir resoluções, mas, sim, de expedir regulamentos, nos termos do art. 84, IV, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
b) Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 84, IV, "b", CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
c) Decretar, suspender e executar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio.
Errado. De fato, a decretação e a execução da intervenção federal é competência do Presidente da República. Porém, no estado de defesa e no estado de sítio, o Presidente da República somente decreta. Além disto, a suspensão é de competência exclusiva do Congresso Nacional. Inteligência do art. 84, IX e X e 49, IV, CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
d) Remeter mensagem e plano de governo à Câmara dos Deputados por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias.
Errado. A mensagem e o plano de governo vão ao Congresso Nacional e não à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 84, XI, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
Gabarito: B
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RESUMO DE QUANDO O PRESIDENTE PODERÁ EXTINGUIR A FUNÇÃO OU O CARGO PÚBLICO:
POR DECRETO: CASO A FUNÇÃO OU OCARGO ESTIVEREM VAGOS,
POR LEI: CASO A FUNÇÃO OU O CARGO ESTIVEREM OCUPADOS.
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Cuidado pessoal pra não confundir o que é competência PRIVATIVA X EXCLUSIVA.
A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a matéria indicada.
Abraços.