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ID
2797951
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Felipe foi processado e condenado por prática de crime, por decisão judicial transitada em julgado, tendo cumprido a respectiva pena de privação de liberdade. Contudo, a condenação de Felipe se deu por erro judiciário. Diante dessa situação, considerando apenas os dados ora fornecidos, Felipe

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade civil por ato jurisdicional

     

         Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
         Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “está firmada no sentido de que, salvo nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença, consignadas no inciso LXXV do art. 5º da Constituição Federal, assim como nas hipóteses expressamente previstas em lei, a regra é de que a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos judiciais”

     

     

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO ILEGAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. MANDADO DE PRISÃO QUE RECAIU SOB PESSOA DIVERSA. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.

    (...)

    2. Este Supremo Tribunal assentou que a teoria da responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos judiciais, salvo nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença (inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República) e nas hipóteses expressamente previstas em lei.

    (...)

    (STF - AI: 599501 PR, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 19/11/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2013 PUBLIC 26-11-2013)

  • Chave da questão para acertar: "Diante dessa situação, considerando apenas os dados ora fornecidos, Felipe..."

  •  

    CF, Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Gabarito C        LXXV                            ( sempre leio os incisos anteriores para recordar )

     

     

    CF

    Art 5

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;   ( APENAS A ASSOCIAÇÃO TEM QUE TER 1 ANO )

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

        a) o registro civil de nascimento;

        b) a certidão de óbito;       ( NASCEU e MORREU )

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

     

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

     

     

    .       leitura do inciso   https://youtu.be/qsJEWp_3LfE

  • CF 88

     

    Art 5° LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

     

    bons estudos

  • "Além da comprovação do erro judiciário, exige-se a desconstituição da coisa julgada, por meio da ação rescisória ou da revisão criminal, como condição para responsabilização do Estado. Em virtude do princípio da segurança jurídica, não é possível admitir que a decisão judicial responsabilizadora do Estado conflite com a sentença anterior submetida aos efeitos da coisa julgada. Ora, se há coisa julgada, não existe erro judiciário."


    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.


    Errei a questão por acreditar que seria necessário a informação explícita da comprovação do erro judiciário, mas, lendo outras vezes, percebo que, ao informar a existência de erro judiciário, a questão nos dá a entender que este já foi comprovado.

  • A regra é que atos legislativos e judiciais não ensejam a responsabilidade civil da administração pública. Porque a responsabilidade civil do estado ocorre somente nos atos de natureza administrativa, que podem ser praticados pelo judiciário, executivo e legislativo.


    No entanto, nos seguintes casos admite-se de forma excepcional a responsabilidade civil da administração em relação aos atos legislativos e judiciais:


    Atos legislativos: leis de efeitos concretos (aquelas que possuem destinatários certos e determinados), pois são leis apenas em sentido formal e quanto ao conteúdo (material) se assemelham aos atos administrativos.

    leis inconstitucionais declaradas pelo STF, por não respeitarem o preceito básico da conformidade com a constituição, quando essas leis são editadas e causam prejuízo, o estado tem o dever de reparar o dano.


    Atos judiciais: erro do judiciário, como aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. (lembrando que esse erro do judiciário tem que ocorrer na esfera penal)

    Assim como, conduta dolosa do agente público que tinham a intenção de prejudicar o particular. O magistrado responderá em ação regressiva de maneira subjetiva (dolo ou culpa).


  • Responsabilização do Judiciário:

    Regra: Não respondem pelos seus atos. Exceções:


    (a) Erro Judiciário

    (b) Preso além do tempo

    (c) Dolo do magistrado

  • Artigo 5° LXXV - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    GABA "C"

  • LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


    quem sofreu condenação penal indevida (por erro judiciário) ou ficou preso além do tempo determinado pelo juiz (erro da Administração) tem direito a indenização.


  • Foi somente eu que errei porque associei a questão com o recurso obrigatório do Estado quando perde uma causa?

    Por isso marquei a resposta D e não a C.

    Obs: A estatística mostrou que quase 7% marcou a D também, devem ter sido induzidos (ou viajado na maionese) como eu.

  • Eu acabei marcando a D por associar a questão ao Recurso necessario a uma instancia superior, alguem pensou assim?

  • No caso de erro judiciário na condenação, a responsabilidade do Estado é objetiva.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Uma questão dentro da prova de Direito Constitucional que aborda expressa previsão da CF. Em outras situações, também pensaria na hipótese de recurso, mas dadas as condições de temperatura e pressão, interpretação literal do texto.

  • Deu uma vontade incontrolável de marcar a E.

  • Gabarito: C

    Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença

  • Pensei justamente como a Keila. É automático associarmos recursos a instâncias superiores para caráteres indenizatórios. Porém, a CF não deixa isto explicito textualmente. Analisando friamente, só poderia ser a C.

  • Art. 5 CF LXXV - o Estado indenizará o condenado por ERRO JUDICIÁRIO, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    Este erro poderá ser confirmado até mesmo pela Intercept (gosto) que o Estado vai ter que indenizar igualmete.

  • A questão exige conhecimento sobre o tema Erro Judiciário.

    A CF\88 prevê expressamente "Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença".

    Com isto excluímos os itens A, B e E. 
    O item C é correto e o D é errado porque não há exigência de confirmação por Tribunais Superiores. Como aplicação do devido processo legal, há possibilidade de recursos para as instâncias superiores, mas não exigência de confirmação.

    Sugere-se, ainda, o aprofundamento do conceito de erro judiciário cf jurisprudência STJ e STF, a fim de distingui-lo de livre convencimento.




    Gabarito: letra C
  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QUESTÕES DE CONCURSO

    A questão exige conhecimento sobre o tema Erro Judiciário.

    A CF\88 prevê expressamente "Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença".

    Com isto excluímos os itens A, B e E. 

    O item C é correto e o D é errado porque não há exigência de confirmação por Tribunais Superiores. Como aplicação do devido processo legal, há possibilidade de recursos para as instâncias superiores, mas não exigência de confirmação.

    Sugere-se, ainda, o aprofundamento do conceito de erro judiciário cf jurisprudência STJ e STF, a fim de distingui-lo de livre convencimento.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘c’! No caso apresentado, Felipe poderá pleitear reparação perante o Estado, que está obrigado, por força do art. 5º, LXXV da CF/88, a indenizar o condenado por erro judiciário, bem como indenizar aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    FONTE: CF 1988

  • Art. 5 CF LXXV - o Estado indenizará o condenado por ERRO JUDICIÁRIO, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

  • Art. 5 CF LXXV - o Estado indenizará o condenado por ERRO JUDICIÁRIO, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    Este erro poderá ser confirmado até mesmo pela Intercept (gosto) que o Estado vai ter que indenizar igualmete.