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a) não é considerado crime de tráfico de drogas a conduta daquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
ERRADA. Art. 33, § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
b) não é considerado crime a conduta do agente que consente que outrem utilize local ou bem de que tenha a propriedade, de forma gratuita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas, tratando-se de mera infração civil-administrativa.
ERRADA. Art. 33, § 1o Nas mesmas penas incorre quem: III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
c) não é crime a condução de embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, ainda que exponha a dano potencial a incolumidade de outrem, tratando-se de mera infração civil-administrativa.
ERRADA. Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
d) não é crime a conduta de quem induz, instiga ou auxilia alguém ao uso indevido de droga, tratando-se de mera contravenção penal.
ERRADA. Art. 33, § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
e) é isento de pena o agente que, em razão da dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
CERTO.Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Trata-se de tipo penal autônomo e não equiparado.
Questão passível de anulação, visto que é CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, não tráfico de drogas.
a) não é considerado crime de tráfico de drogas a conduta daquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. (CERTO)
e) é isento de pena o agente que, em razão da dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (CERTO)
Questão para fundamento:
No que se refere às condutas tipificadas como crimes em leis penais extravagantes, julgue os itens seguintes.
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: STF
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Equipara-se à figura delitiva do tráfico ilícito de substância entorpecente a conduta daquele que oferece droga, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem.
Gabarito: ERRADO
Espero ter contribuído
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wanderson, questão do fcc e cespe. como você quer fundamentar uma anulação com questão de banca diferente?
raríssimas vezes anulam questão com fundamento de outra banca.
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Quanto à letra A, na visão do Professor Gabriel Habib em seu livro de Leis Penais Especiais da editora Juspodvim, são considerados tráfico de drogas apenas os delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1°, e 34. (Pag. 645). Sendo assim, quanto ao crime de USO COMPARTILHADO, a doutrina tem entendido que o legislador não quis que fosse classificado como tráfico de drogas. (Em provas para delegado, magistratura e MP é mais seguro adotar esse entendimento, principalmente quando a banca for CESPE)
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Wanderson, CESPE não considera equiparado a tráfico; equiparado pressupõe mesmas penas/mesma gravidade.
Mas considera SIM tráfico de menor potencial ofensivo; e pra quem quer se aprofundar mais em CESPE tem uma questão que eles chamaram de "tráfico privilegiado" este mesmo tipo penal. Portanto, a banca considera uma espécie de tráfico de drogas.
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GAB. E
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Questão discutível, tendo em vista que a assertiva "A" também é correta, pois encontra-se em harmonia com o ordenamento jurídico atual.
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Eu fico confusa com CESPE. Afinal só deveria estar certa a alternativa"E" se estivesse claro que foi por força maior ou caso furtuito. Afinal só estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento não é isento. Alguém me ajuda, por favor?
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Art. 45 - É isento de pena o agente que, em razão da dependência, OU sob o efeito, proveniente de caso fortuito OU força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Ou seja, tem-se "três hipóteses" .
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Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Fui na que me parecia mais certa !!! Acertei !!
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GABARITO E
Vamos lá pessoal, resuminho da Lei 11343/2006 - Lei Antidrogas
1 - O usuário que é pego usando droga, o juiz pode dar: "APF"
> Advertência: Ele fala que usar droga faz mal, que o usuário não vai ter futuro etc;
> Prestação de serviço a comunidade;
> Frequência em cursos educacional.
2 - O usuário não pode ser preso.
3 - O que diz se o cara é usuário ou traficante?
> Se ele adquiri ou;
> Se ele guarda ou;
> Se ele tem em depósito ou;
> Se ele traz consigo ou;
> Se ele tranporta a droga:
> Ele poderá ser apenas usuário e não ser preso, mas é crime!
4 - Então, o que vai enquadrá-lo como traficante?
> A substância (matéria-prima) que está carregando e a quantidade dessa. ex.: Pasta de Cocaína
> As condições do crime;
> As circunstâncias do crime;
> O lugar do crime;
> Se o indivíduo é réu primário, tem bons antecedentes.
5 - E o Tráfico privilegiado?
> O indivíduo tem que ser réu primário;
> O indivíduo tem que ter bons antecedentes;
> Esse tráfico deixa de ser equiparado ao hediondo;
> O indivíduo não pode fazer parte de organização criminosa;
6 - Induzir, Instigar, Auxiliar o consumo é crime com pena de 1 a 3 anos;
7 - E o tráfico de menor potencial ofensivo?
> É quando o indivíduo :
> Sem fins lucrativos;
> Com relacionamento com as outras pessoas da roda;
> Eventualmente;
> Todos consomem a droga.
> Caso falte um desses acima o crime passa a ser tráfico de "verdade";
8 - Quando o traficante é funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 2/3.
9 - Para aumentar a pena por tráfico de drogas não é necessário a efetiva transposição estadual;
10- Se o usuário chama a pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos comete crime.
IMEDIATAMENTE: Comunicar o Juiz e pessoa da família do preso (ou por ele indicada)
bons estudos
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Não é considerado crime de tráfico de drogas a conduta daquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
Essa questão devia ser anulada!
Trata-se da figura do cedente eventual, que exige requisitos cumulativos, e somente na falta de algum destes, o agente responde pelo 33 caput. Presente os requisitos cumulativos, o agente responde por infração de menor potencial ofensivo, de competencia do JECRIM.
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A alternativa A também está correta.
O crime do art. 33, § 3º - cedente eventual - não é caracterizado como tráfico de drogas, mas sim como infração de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal. Logo, não é equiparado a hediondo.
Exige 4 requisitos cumulativos: oferta eventual da droga; oferta gratuita; destinatário seja do relacionamento de quem oferece a droga; a droga seja para consumo conjunto. Faltando um desses requisitos estará caracterizado o tráfico de drogas.
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Renato Brasileiro bem comenta o art. 33, § 2º, LD (cessão gratuita e eventual de droga para consumo compartilhado):
"Como esta nova figura delituosa contém todos os requisitos descritivos típicos da conduta do tráfico de drogas do art. 33, caput, na modalidade entregar a consumo, porém acrescidos de mais alguns elementos especializantes (eventualidade, ausência de objetivo de lucro e consumo conjunto com pessoa do relacionamento) , forçoso é concluir que, em virtude do princípio da especialidade, deve prevalecer sobre tal figura delituosa (lex specialis derogat lex generali)" (Legislação, 2015, p. 758).
É preciso dar atenção, pois essa modalidade de tráfico, do § 2º, não é equiparada ao tráfico, simplemente porque é um tipo autônomo e com sanção penal própria. Trata-se de uma espécie (autônoma) de tráfico de drogas - tanto que está no art. 33 da LD. É como dizer que o infanticídio é equiparado a homicídio... o que é errado! O infanticídio é um tipo de homicídio (crime contra a vida) com elementos especializantes, pena própria, elementos específicos etc. O mesmo se dá com o § 2º em relação ao tráfico de drogas. É uma espécie, mas não é equiparado (igualado).
G: E
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Fui na que me pareceu mais completa. Deixei de marcar a A porque ela, mesmo sendo crime autônomo, continua no art 33. Caso a E fosse outra alternativa totalmente errada, com certeza marcaria ela.
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PRF Ben, obrigado pela dica, eu irei analisá-la. Deixei as questões abaixo, para servir de reflexão e não argumentos.
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Letra A: tipo penal privilegiado do tráfico ilícito!
Letra E: "em razão da dependência..." torna a questão correta.
A única dúvida que poderia ser gerada é na letra A, o que nos mostra que a FCC considera que o tipo penal privilegiado de tráfico de drogas não descaracteriza o tráfico. Para quem está acostumado com a banca CESPE pode ter gerado algumas dúvidas, pois para esta banca o Uso compartilhado não é considerado tráfico de drogas, pois não há objetivo de Lucro, sendo portanto, infração de menor potencial ofensivo.
(CESPE/2012) Suponha que Manoel, penalmente capaz, em caráter eventual e sem fins lucrativos, forneça
droga ao amigo Carlos, também imputável, e, juntos, sejam flagrados pela polícia no momento do uso e que
Manoel, de pronto, alegue a posse da substância, afirmando tê-la fornecido ao amigo gratuitamente. Nessa
situação, a conduta de Manoel configura o tipo penal privilegiado do tráfico ilícito de entorpecentes, que tem
por finalidade abrandar a punição daquele que compartilha substância entorpecente com amigos.
Gabarito: Certo.
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Então quer dizer que um drogado, fumador de pedra, por ser dependente e estar sob o efeito da droga, pode chegar e meter 5 tiros na cabeça de um inocente e o Brasilzão da maior força? Acredito que a questão deveria deixar claro que só nos casos de FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO.
Mesma coisa o álcool...quem mata alguém por estar bêbado, não está isento de pena, apenas se for totalmente incapaz e por caso fortuito ou força maior.
Estou certo ou errado?
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a lei favorece o bandido!
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Meu pensamento esta exatamente de acordo com Wagner Sigales, a questao deveria ter deixado explicito FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO.
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Olá, Pessoal
Penso que a questão deveria ser ANULADA por conter DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS
alternativa 'A' ---> É crime oferecer droga a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem, ENTRETANTO não é crime de tráfico como informa a questão, trata-se de tipo penal autônomo, não sendo tráfico e nem equiparado ao tráfico
alternativa 'E' ----> não concordo com os colegas que dizem que a questão deveria ter explicitado os termos caso fortuito ou força maior, uma vez que ela deixa claro que foi em RAZÃO DA DEPENDÊNCIA, portanto evidente caso de força maior
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LETRA E., tomem muito cuidado. No caso do agente de crime ser dependente de drogas, não há a necessidade de ser proveniente de caso fortuito ou força maior, mas terá que ser ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Para o caso do agente que está sob efeitos de drogas, ele não é dependente, ai sim o efeito deve ser provocado por caso fortuito ou força maior.
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jonas chrystian reis borges
Amigo, no art 45 deixa bem claro que é quando proveniente de caso fortuito ou força maior.
Imagina se não fosse assim, todo crackeiro iria matar e assaltar sob o efeito da droga, pois é dependente.
Pelo menos está assim na lei, a não ser que tenha alguma súmula que eu não tenha visto.
Grande abraço e estamos no mesmo barco.
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Quando falar em inteiramente incapaz, em caso de dependente de drogas não precisa ser proveniente de caso fortuito ou força maior.
#SOMOSTDOSPRF
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Letra de lei.
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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galera 4 das 5 alternativas já iniciavam falando que: "NÃO É CRIME", já parem de ler ali, pois todas as condutas previstas na lei de drogas SÃO CRIMES, logo nas 3 primeiras palavras já se saberia, pois mais que seja para uso pessoal, ainda assim é crime.
espero ter ajudado.
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"Os crimes previstos na Lei de Drogas não possuem um nome específico, não há uma “rubrica marginal” como ocorre no CP, por exemplo, que chama o art. 121 de homicídio, o art. 155 de furto, o 157 de roubo. Aqui, o nome dos crimes é dado pela doutrina, pela jurisprudência".
Em virtude do Art.33, § 3º não ser considerado tráfico de drogas, a questão deverá ser anulada por possuir dois itens corretos.
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Questão esquisita...
Um informativo sobre o tema:
O tráfico privilegiado, figurada criada pela Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não configura crime hediondo, de acordo com entendimento da 5ª Câmara Criminal do Tribiunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho explica que o tráfico privilegiado merece resposta penal menos gravosa porque se considera que o agente se envolveu ocasionalmente com essa espécie delitiva, não é reincidente, não ostenta maus antecedentes, não se vincula a qualquer organização criminosa. A decisão, polêmica, não foi unânime. Para o desembargador Adilson Lamounier, a referida lei não retirou o tipo "hediondo" do crime de tráfico privilegiado.
https://www.conjur.com.br/2010-mai-04/trafico-privilegiado-nao-configura-crime-hediondo-decide-tj-minas
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Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A leitura da lei é importante.
Assim mataria as alternativas B, C e D.
A alternativa A esta errada em dizer q oferecer não é trafico, é sim, e ainda q sem fins lucrativos a pessoa de seu convívio.. vale ressaltar q é uma I.M.P.O
dê uma olhada no art 33 caput tem o vb OFERECER e mais a baixo, AINDA QUE 0800. paragrafo 3
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O ART.45 TRATA DA INIMPUTABILIDADE DECORRENTE DA DEPENDÊNCIA DE DROGA, OU DAQUELA DECORRENTE DA INGESTÃO POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
ESSA DEPENDÊNCIA DE DROGA NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM A CONDUTA DO VICIADO , QUE DELIBERADAMENTE SE DROGA.
ESSA INIMPUTABILIDADE OCORRE QUANDO HA USO EXCESSIVO DA DROGA PELO DEPENDENTE, OU SEJA, INTOXICAÇÃO CRÔNICA, COM SUPRESSÃO DO DISCERNIMENTO.
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Essa questão deveria ser anulada, pois uso compartilhado não é crime de tráfico de drogas, mas sim um tipo penal autônomo da lei de drogas.
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Fiquei com dúvidas só a letra A, dúbia a questão.
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Gabarito da letra A deveria ser CORRETA.
É cediço que apenas é considerado como tráfico de drogas os artigos 33 caput e § 1o incisos I a III.
Por seu turno, o art. 33 § 3o é um TIPO PENAL AUTÔNOMO DA LEI DE DROGAS.
É erroneo considerar quem "oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem" como sendo tráfico de drogas.
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Essa questão por enquanto está me tirando do TAF.
Ela merecia ter o gabarito trocado e por isso devo judicializar por conta de considerar ser erro grosseiro.
Vejamos:
A alternativa dada como certa "é isento de pena o agente que, em razão da dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
A questão fez uma "quase" cópia do art. 45 da lei de drogas " Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." No entanto, não trouxe uma parte crucial, a decorrência de caso fortuito ou força maior. vajamos entendimento do STF "Segundo entendimento do STF (RHC 118009 DF) e repetição do mesmo entendimento pelo TJ-AC (0012268-94.2014.8.01.001 AC) "Para que haja exclusão ou diminuição da culpabilidade, a perda ou redução da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato, em razão do uso do entorpecente, DEVE SER DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Em outras palavras, a dependência química, por si só, não afasta ou reduz a responsabilização penal." Dessa forma está ERRADA
Já a alternativa dada como errada "não é considerado crime de tráfico de drogas a conduta daquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem." está CORRETA. Vejamos: "Verifica-se o entendimento do TJDFT (APR 0070972-45.2008.807.0001 DF), do STJ (HC 281260 DF 2013/0366016-6) e do STF (HC 122318 SC, RHC 40000170-19.2017.1.00.0000 DF, ARE 0074203-75.2011.8.07.0001 DF) de que a denominação do artigo 33, §3o da Lei de drogas é "USO COMPARTILHADO", crime autônomo ao de tráfico, e não tráfico privilegiado como o trazido pela banca em resposta ao meu recurso. Na doutrina, Renato Brasileiro leciona, no Livro de Legislação especial comentada, de 2016, pág. 736, que o crime do art. 33,§ 3o (USO COMPARTILHADO), NÃO pode ser rotulado como tráfico de drogas, sendo crime autônomo. Na mesma linha, na prova para Juiz-Substituto do TJ-MS, em 2015, a alternativa correta foi "Responde por DELITO AUTÔNOMO ao do tráfico o agente que oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem."
Por enquanto estou em 84, chamam 60 pro TAF, um colega que só acertou essa questão a mais que eu está em 34. Vamos ver as cenas dos próximos capítulos.
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a) não é considerado crime de tráfico de drogas a conduta daquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. E Art. 33, § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
b) não é considerado crime a conduta do agente que consente que outrem utilize local ou bem de que tenha a propriedade, de forma gratuita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas, tratando-se de mera infração civil-administrativa. E Art. 33, § 1o Nas mesmas penas incorre quem: III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
c) não é crime a condução de embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, ainda que exponha a dano potencial a incolumidade de outrem, tratando-se de mera infração civil-administrativa. E . Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: se for carro CTB
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
d) não é crime a conduta de quem induz, instiga ou auxilia alguém ao uso indevido de droga, tratando-se de mera contravenção penal. E Art. 33, § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
e) é isento de pena o agente que, em razão da dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. C
.Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Fazendo citação do comentario do Delta ricardo:
" Gabarito da letra A deveria ser CORRETA.
É cediço que apenas é considerado como tráfico de drogas os artigos 33 caput e § 1o incisos I a III.
Por seu turno, o art. 33 § 3o é um TIPO PENAL AUTÔNOMO DA LEI DE DROGAS.
É erroneo considerar quem "oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem" como sendo tráfico de drogas. "
o crime descrito na assertiva A não é trafico de drogas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Letra E
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado
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Na questão ''A'' a palavra '' Tráfico de drogas '' vem como um termo genérico no sentido de relacionar a lei 10.343 de drogas, por isso as dúvidas , mas quando se tratar de ''FCC'' a escolha da assertiva se vai pela ''MENOS" errada.
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LETRA E - é isento de pena o agente que, em razão da dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Só ressaltando: a isenção de pena acontece tanto em casos de dependência química quanto no caso em que o agente usa drogas em razão de caso fortuito ou força maior. Vale dizer ainda que, se ele for parcialmente capaz, não há isenção de pena, há uma redução de 1/3 a 2/3
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Lei de Drogas:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2 Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Vida à cultura democrática, Monge.
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A conduta daquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem é CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (pena: detenção de 6 meses a 1 ano), razão pela qual não pode ser equiaparado ao crime de tráfico de drogas.
Já vi isso em várias questões por aqui. Questão passível de anulação.
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questão deve ser anulada e pronto, mas é texto de lei, não interessa tem que anular porque eu errei kkkk
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A) Uso compartilhado -Tráfico privilegiado (redução de pena)
B) tráfico
C) Condução de embarcação/ aeronave - Vale algumas ressalvas
Atenção: pode haver conduta qualificada se o transporte for coletivo.
Enquadra-se no tipo apenas embarcações e aeronaves - excluído o automóvel (CTB, art. 306)
D) conduta criminosa
E) Gab. Vale algumas ressalvas
Agente drogado por completo - absolvição imprópria (equiparado ao doente mental - inimputável)
Agente drogado parcialmente - diminuição de pena OU medida de segurança
Agente drogado acidentalmente por completo - absolvição PRÓPRIA
Agente drogado acidentalmente parcialmente - Diminuição de pena
Agente drogado voluntariamente - não há isenção
Fonte: Alfa
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GAb: letra E (também acho que deveria constar "proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR", mas dentre as opção essa se mostrou a mais adequada a ser marcada como correta)
DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO AGENTE (Art. 45)
--> Em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada:
INTEIRAMENTE incapaz de entender ou de determinar-se de acordo com esse entendimento- > Isento de pena
Não possuía a plena capacidade de entender - > Redução da pena de 1/3 a 2/3
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Desculpe o autor desse conselho, mas é o pior que se pode dar...
Alternativas tem que ser todas integralmente lidas...
Existem incontáveis possibilidades de formulação de questões e não se pode deduzir o acerto ou erro a partir da simples leitura de um fragmento de afirmativa...
Enfim...
Tomem cuidado com afirmações, dicas e conselhos inconsequentes.
"Galera 4 das 5 alternativas já iniciavam falando que: "NÃO É CRIME", já parem de ler ali, pois todas as condutas previstas na lei de drogas SÃO CRIMES, logo nas 3 primeiras palavras já se saberia, pois mais que seja para uso pessoal, ainda assim é crime."
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LETRA A CERTA TAMBÉM. DESCONSIDERE ESSE TIPO DE QUESTÃO PARA O SEU APRENDIZADO.
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negativo, conforme a lei, prevê pena de DETENÇÃO, ou seja, é um crime. Porém, a pena de detenção de até 2 anos pode ser anulada no JEC. A questão está correta.
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Porra so aparece questão da cldf pra eu ficar triste,fiquei em 384 nesse cacete...
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Sim amigo MARCELO FREITAS, mas não deixa de ser um crime né não ?
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Cuidado com comentário de gente dizendo que a letra A está certa!!!
GABARITO LETRA E!
Totalmente equivocado!!! Letra A INCORRETA!!!
Segue o dispositivo:
Art. 33, § 3º - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
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Quanto a letra E, não confundir com o Art. 46 que é "não possuir plena capacidade de entender" o qual leva a redução de 1/3 a 2/3. No art. 45 (o gabarito da questão), é ser "inteiramente incapaz"!
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
GAB - E
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A questão requer conhecimento sobre a Lei de Drogas (11.343/06).
Questão passível de anulação!
A opção A está tratando na verdade do delito do uso compartilhado, previsto no Artigo 33, parágrafo terceiro, da Lei 11.343/06. Em tese, por ser um crime de pequeno potencial ofensivo não se enquadra como crime de tráfico. Porém, alguns autores entendem que seria uma figura de tráfico privilegiada. Está alternativa é passível de anulação, visto que majoritariamente está figura não entendida como equiparada, então a alternativa estaria certa. Contudo, analisaremos aqui a questão "mais errada".
A opção B está equivocada porque o Artigo 33, § 1º, da Lei 11.343/06, prevê que "nas mesmas penas incorre quem: III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas". Neste sentido, se trata de uma figura equiparada ao tráfico.
A opção C está incorreta porque se trata de delito previsto no Artigo 39, da Lei 11.343/06, "conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem".
A opção D está incorreta porque se trata de delito previsto no Artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 11.343/06, "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga".
A opção E, em tese, é a única correta segundo o Artigo 45, da Lei 11.343/06.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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GABARITO : E
Alternativa A também está certa.
VUNESP 2015 - Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, pratica crime equiparado ao uso de drogas. ERRADO
CESPE 2013 - Equipara-se à figura delitiva do tráfico ilícito de substância entorpecente a conduta daquele que oferece droga, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem. ERRADO
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Questão mal elaborada! ASSERTIVA A ESTÁ CORRETA. O disposto no Art. 33, § 3o, é mais uma das atecnias praticadas pelo legislador brasileiro. Trata-se, pois, de um crime autônomo, com preceito primário e secundário próprios e com pena bem mais branda que a do crime de tráfico. Portanto, por consequência lógica não pode ser chamado de tráfico, seria bizarro nomenclaturar de tráfico um tipo penal, cuja pena é de "detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28."
Estaríamos diante de um crime equiparado a hediondo, com pena ínfima. Vez que, é cediço que o crime de tráfico compõe a lista dos crimes equiparados a hediondos. Logo, uma vez sustentada a bizarrice de que o crime citado na assertiva é um crime de tráfico, todo o tratamento mais severo, aplicado aos crimes hediondos e equiparados, seria aplicável a um crime de menor potencial ofensivo.
INCOMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LÓGICA.
Ser tipificado na Lei 11.343/06 (LEI DE DROGAS), não é o mesmo que ser considerado crime de tráfico de drogas. UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.
Logo, é um tipo penal autônomo, de menor potencialidade lesiva. NÃO É TRÁFICO.
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GABARITO : E
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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Inimputabilidade e Semi-imputabilidade
Art. 45: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
→ Causa excludente de culpabilidade.
→ Pode se dar:
- Em razão de dependência;
- Caso fortuito;
- Força maior.
→ Critério biopsicológico.
→ Afere-se a inimputabilidade por meio de perícia.
→ Obs.: nesses casos o agente estará isento de pena em qualquer crime que tenha cometido!
Art. 46: As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
→ Hipótese de semi-imputabilidade.
→ Causa de diminuição de pena (1 a 2/3).
→ São casos em que o agente era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
→ Se for dependente, em ambos os casos deverá ser submetido a tratamento no local em que cumprir a pena.
Letra E
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está questão possui duas respostas corretas, já que não alternativa E, não há a indicação de uso de drogas através de caso fortuito
parabéns a banca.
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Gabarito E
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A) Não é considerado crime de tráfico de drogas a conduta daquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. (CERTO)
E) É isento de pena o agente que, em razão da dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (CERTO)
Tráfico de drogas:
Art. 33 caput
Art. 33 § 1º
Art. 34
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Excludente da CULPABILIDADE===artigo 45 da lei 11.343==="é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior,de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"
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Estão certas as alternativas "A" e "E"
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Fechando o cerco no Artigo 33 e seus parágrafos.
Item 1 - Pessoa do relacionamento refere-se a qualquer pessoa da intimidade do agente, exemplo: amigo, namorada, tio, primo, pai, irmão etc. O tipo reclama TRÊS coisas simultâneas (consumo em conjunto, sem o intuito de lucro e eventualmente). É imprescindível que o consumo se dê em conjunto, eventualmente e sem o intuito de lucro, desse modo o crime será o do art. 33 § 3 Oferecer droga, eventualmentee sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano
Item 2 - Caso contrário, se o agente der a droga, ainda que gratuitamente, a alguém de seu relacionamento, para que ela consuma sozinha em casa ou onde quer que seja, ao agente restará configurado o crime de Traficante.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos
Item 2.1 - Se ele vender a droga (intuito de lucrar) a alguém de seu relacionamento, também se aplicará a inteligência do artigo 33, caput. Tráfico de Drogas (Crime Equiparado a Hediondo)
Item 3 - Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), ainda que gratuitamente, o crime será o do artigo 33. Idem ao do item 2 e 2.1.
Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), para juntos consumirem, ainda que eventualmente e gratuitamente, será o crime do Artigo 33. (Tráfico de Drogas). Pois nessa hipótese, só cabe se for alguém do relacionamento do agente.
Agora, atenção:
Item 4 - Se o agente, habitualmente, oferecer drogas a alguém de seu relacionamento, ainda que seja para consumirem juntos e sem o intuito de lucro, o crime será o do artigo 33 (Tráfico de Drogas). Pois a habitualidade elimina a possibilidade de o agente se enquadrar no artigo 33, parágrafo 3º. Para o enquadramento desta, é necessário o oferecimento ser EVENTUAL, SEM O INTUITO DE LUCRO e JUNTOS CONSUMIREM.
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jefferson cabral, não é porque é um crime da lei de drogas que ele é diretamente crime de tráfico, tráfico é tráfico, o crime da letra A é outro crime, em que nada tem a ver com tráfico de drogas.
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explicando a alternativa A:
O uso compartilhado não é um tipo autônomo, pois ele está inserido no art. 33 da lei de drogas. o mesmo exemplo pode ser citado no crime de homicídio privilegiado, este não é um tipo autônomo, mas apenas um parágrafo do art. 121 do CP, como assim também o é o homicídio qualificado. O uso compartilhado seria um tráfico privilegiado, assim como o é o parágrafo 4 do art.33 da lei de drogas. Cabe ressaltar que essas nomenclaturas (tráfico, uso compartilhado, associação para o tráfico), são invensões doutrinárias, pois a lei 11343 não tipifica os crimes dessa maneira. Diferentemente do Código Penal, por exemplo, no art. 157, que acima do tipo penal vem expresso a nomenclatura roubo.
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Art. 45 da lei 11.343/2006. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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questões mal elaborada, pois pra ter a isenção de pena, vale ressaltar o caso fortuito ou força maior.
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Art. 45 da lei 11.343/2006. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Cuidado: O dispositivo legal diz que é QUALQUER INFRAÇÃO PENAL, ou seja, caso uma pessoa que se encontre nas condições descritas pelo artigo 45 desta lei , cometa um homicídio, furto ,roubo etc, será isento de pena, observe, isento de pena. a prova pode querer confundir nas marcações em azul ( logo acima, concurseiro).
Bons estudos !
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Cadê o caso fortuito e a força maior da letra E? Alguém poderia me dizer se mesmo sem esses dois quesitos a conduta ainda seria 'aceita'?
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Gabarito: letra E
Não há o que se falar acerca de dúvidas sobre as demais alternativas. Elas explicitam que NÃO É CRIME tais condutas, sendo que a lei tipifica as mesmas em seus artigos. A assertiva E traz corretamente o texto contido em seu artigo 45. Lembrando: assertiva incompleta não é considerada incorreta.
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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essa questão tem duas respostas corretas, A e E, deve ser anulada
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Com relação à ausência da expressão "caso fortuito ou força maior" do caput do art. 45, entendo que a questão não está errada, pois a Lei traz duas hipóteses de isenção de pena:
1) em razão da dependência,
2) sob efeito da droga, em virtude de caso fortuito ou força maior.
Sendo que a Banca destacou/cobrou apenas a 1º hipótese.
Um exemplo de caso fortuito ou força maior seria alguém colocar droga escondido em sua bebida. Ou seja, não se confunde com a "dependência" exigida pela 1º parte.
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Galera!
A alternativa "a" está incorreta sim, pois é considerado um tráfico, entretanto, na modalidade privilegiada. Tráfico de Drogas na Modalidade Privilegiada. Portanto, o erro é dizer que não é um tráfico, quando na verdade é!!!
A) não é considerado crime de tráfico de drogas a conduta daquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
===> Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
ATENÇÃO: esse artigo 33, §3º é considerado um tráfico viu! Só que na modalidade privilegiada (não confunda com porte para consumo pessoal)
Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
Por isso, discordo dos colegas que estão dizendo que está correta, quando na verdade é um tráfico sim! Só que na modalidade privilegiada!
Erro? Avise-me para eu retificar?
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essa questão esta confusa
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Gab E
Inteiramente incapaz: Isento de pena
Relativamente incapaz: Redução de pena.
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caso fortuito e força maior não ? alguém para ajudar.
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A alternativa E é o gabarito da questão.
Na letra “A” temos o crime sim, pois o art. 33 § 3º deixa bem claro que oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem é crime punido com pena de detenção, de 6 meses a 1 ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28
Na letra “B”, temos o crime do art. 33, § 1º, nas mesmas penas incorre quem: (...) III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas
Na letra “C”, temos crime sim tipifica no art. 39 da Lei.
Na letra “D”, temos um tipo penal do art. 33, § 2º. Quem induz, instiga ou auxilia alguém ao uso indevido de drogas comete crime, e este não é de menor potencial ofensivo pois a pena máxima é de três anos. Chamo a atenção de vocês para isso pois o examinador pode criar uma pegadinha aqui.
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A banca cobrou DP na questão. Daqui a pouco vão colocar algum termo de informática Kkkkkkkk
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Lembrei da parada que vi no CPM e acertei
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Absurdo isso! Não é crime de tráfico de drogas, é crime específico.
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Quer dizer que mesmo utilizando a droga de livre e espontânea vontade, se o individuo por sua culpa ao ter se drogado cometer algum crime é isento de pena? Absurdo, a questão não tem resposta correta, precisa ser caso fortuito ou força maior, pois se não houver esses requisitos ele está agindo com vontade, está assumindo o risco.
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Colegas, o artigo 45 fala que a isenção é em caso FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
Veja: Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O que ao meu ver faz a questão ficar errada, pois não é em qualquer caso, assim como a questão fala.