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letra B
O poder estatal, embora uno, indivisível e indelegável, se desmembra em três funções, quais sejam, a legislativa, a judiciária e a administrativa.
atividade-fim do Poder Judiciário é a de revisão dos atos praticados pelos demais Poderes e NÃO SUA SUBSTITUIÇÃO, enquanto que a atividade-fim da Administração é estabelecer uma pauta de prioridades na execução de sua política social, executando-a consoante critérios políticos, gozando de discricionariedade
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Gabarito B
alguém comenta alternativa C , por favr ??
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c) estão submetidos à autotutela e a controle judicial (certo), este que se restringe aos atos vinculados ( errado ), sendo a discricionariedade imune a controle externo( errado ).
O controle judicial não fica restrito aos atos vinculados, visto que os atos discricionários são perfeitamente passíveis de exame pelo Poder Judiciário, sob o aspectos da legalidade e legitimidade, aí incluídos todos os aspectos vinculados do ato, assim como os elementos discricionários, no que pertine à observância dos limites dessa discricionariedade. Serão especialmente importantes, no ponto, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ex: O ato administrativo discricionário só será válido se os motivos que o embasaram forem verdadeiros. Assim, o Judiciário, para avaliar os motivos do ato, poderá verificar os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência .
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Nelson campeao
LETRA C) REPOSTA ERRADA porque a discricionariedade NÃO É imune ao controle externo, pois o Ato DISCRICIONÁRIO pode haver CONTROLE pelo JUDICIÁRIO na ilegalidade do ATO DISCRICIONÁRIO.
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Os atos administrativos são manifestações do desempenho da função administrativa, e como tal:
A - estão submetidos apenas ao controle do contencioso administrativo, em razão da consagração constitucional do princípio da separação dos poderes a partir de 1988.
Comentário = O Brasil não adota o sistema contencioso administrativo (modelo Francês) e sim o sistema judicial UNO (modelo Inglês), porém existem exceções as regras. Não obstante, a CF de 1988 consagrou tão somente como Poderes do Estado o Executivo, Legislativo e o Judiciário.
B - são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno. (Resposta correta)
C - estão submetidos à autotutela e a controle judicial, este que se restringe aos atos vinculados, sendo a discricionariedade imune a controle externo.
Comentário = Tanto os atos vinculados e ou discricionários podem ser submetidos ao controle da autotutela e a controle judicial;
D - estão submetidos a controle judicial, que é uno e ilimitado, independentemente da natureza do ato.
Comentário = O controle judicial realmente é UNO, mas não ilimitado, visto que serão submetidos ao controle judicial os atos eivados de ilegalidade, restringindo-se a legalidade e não ao mérito da questão;
E - estão submetidos a controle judicial e à autotutela, que é limitada a aspectos de conveniência e oportunidade, pois o controle de legalidade é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário.
Comentário = Idem questão D, pois a conveniência e oportunidade são elementos do mérito.
Fé em Deus sempre!!
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Gabarito - B
a) estão submetidos apenas ao controle do contencioso administrativo, em razão da consagração constitucional do princípio da separação dos poderes a partir de 1988.
→ Errado, os atos administrativos também se submetem a controle judicial quando há vício de ilegalidade.
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c) estão submetidos à autotutela e a controle judicial, este que se restringe aos atos vinculados, sendo a discricionariedade imune a controle externo.
→ Errado, havendo vício de ilegalidade o controle judicial pode intervir seja em atos vinculados ou discricionários.
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d) estão submetidos a controle judicial, que é uno e ilimitado, independentemente da natureza do ato.
→ Errado, o controle judicial restringe-se à ilegalidade dos atos, não incidindo sobre o mérito.
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e) estão submetidos a controle judicial e à autotutela, que é limitada a aspectos de conveniência e oportunidade, pois o controle de legalidade é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário.
→ Errado, o controle de legalidade pode ser feito, também, pela própria administração no seu exercício da autotutela.
Com esse resumo, é impossível errar questões desse tipo, gravem:
ANULAÇÃO
→ Ex-tunc.
→ Vício - Ilegalidade INsanável.
→ Quem executa? Administração / Poder judiciário
→ Incide sobre - Atos Discricionários / Atos vinculados.
→ O direito da administração de anular os atos decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados. SALVO - Má-fé.
REVOGAÇÃO
→ Ex-nunc.
→ Vício - Mérito.
→ Quem executa? Administração
→ Incide sobre - Atos discricionários.
CONVALIDAÇÃO
→ Ex-tunc.
→ Vício - Ileganidade sanável.
→ Quem executa? Administração.
→ Incide sobre vícios no FO - Forma, SALVO - forma essencial / CO - Competência, SALVO - competência exclusiva.
→ Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.
→ Incide sobre - Atos discricionários / Atos vinculados.
Aula sobre o assunto - https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Alguém pode explicar porque a B esta correta?
Os atos administrativos são manifestações do desempenho da função administrativa, e como tal: são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno.
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https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557355/qual-o-sistema-administrativo-adotado-pelo-ordenamento-juridico-brasileiro-ariane-fucci
Primeiramente, temos que definir o que vem a ser um sistema administrativo. Trata-se do regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em seus vários níveis de governo.
Há o sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.
Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.
Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.
Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.
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C) estão submetidos à autotutela e a controle judicial, este que se restringe aos atos vinculados, sendo a discricionariedade imune a controle externo.
A primeira parte da alternativa esta correta, pois diz que são submetidos à autotutela e a controle judicial, e realmente os atos admnistrativos estão debaixo desse controle.
Porém a discricionariedade não é imune ao controle externo, o judiciário pode julgar os atos discricionários, mas não o seu mérito.
E o controle externo não é restrito aos atos vinculados, mas também aos dicricionários, novamente, não podendo julgar o mérito do ato.
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Edielem Maciel a questão foi muito bem elaborada, não há do que reclamar! Se prepare!
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Outra forma de esclarecer a dúvida de Davi Campeão é considerando o seguinte:
Ato administrativo viculado tem todos os elementos vinculados: Competência, Forma, Motivo, Objeto e Finalidade.
Já o ato administrativo discricionário tem elementos vinculados (Competência, Forma, Finalidade) e elementos discricionários (motivo e objeto), mérito administrativo. Então, no que tange aos elementos vinculados do ato administrativo, o poder judiciário pode fazer o controle de legalidade, uma vez que são vinculados.
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b - são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno. - Correto, mas o judiciário não julga mérito. Apenas legalidade...
d- estão submetidos a controle judicial, que é uno e ilimitado, independentemente da natureza do ato. - Também correto, porque, se o judiciário não julga mérito, apenas legalidade, a natureza do ato não importa...Pelo judicário, ele só vai sofrer o controle de legalidade....
No final vira tudo uma questão de interpretação: "qualquer que seja a natureza do ato" está falando da natureza do ato em si ou da natureza do controle do ato?
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Acredito que conhecendo o significado ou sinônimo da palavra "Potencialmente" daria pra matar a questão.
Sinônimo de potencialmente
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6 sinônimos de potencialmente para 1 sentido da palavra potencialmente:
De modo potencial:
1 possivelmente, virtualmente, capaz, teoricamente, iminentemente, eventualmente.
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O erro da letra C é dizer que ato discricionário é imune ao controle externo
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Tem gente se achando aqui nos comentários falando que a questão é meia boca,faz o que aqui phd em direito ?
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a) estão submetidos apenas ao controle do contencioso administrativo, em razão da consagração constitucional do princípio da separação dos poderes a partir de 1988. - Estão submetidos ao controle administrativo, autotutela, e ao poder judiciário no que diz respeito a legalidade dos atos
b) são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno. -O poder judiciario se envolve no ambito legal do ato - CORRETO
c) estão submetidos à autotutela e a controle judicial, este que se restringe aos atos vinculados, sendo a discricionariedade imune a controle externo. - O poder juducial pode se manifestar sobre qualquer ato ilegal
d) estão submetidos a controle judicial, que é uno e ilimitado, independentemente da natureza do ato. - controle judicial só diz respeito a legalidade do ato
e) estão submetidos a controle judicial e à autotutela, que é limitada a aspectos de conveniência e oportunidade, pois o controle de legalidade é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário. - A administração tambem pode anular um ato baseada em sua ilegalidade
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são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno.
o quer dizer, que é uno?
agradeço de coração quem puder me responder. não soube responder e não estou conseguindo prosseguir no assunto com essa duvida rs.
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os atos administrativos são potencialmente submetidos ao Poder Judiciário, por conta da sua presunção relativa de legalidade e veracidade, ou seja, até que se prove ao contrário( e aqui o ônus da prova é do particular prejudicado) os atos praticados pela Administração Pública estão de acordo com o ordenamento jurídico e são reputados verdadeiros.Mas se alguém se sentir lesado pela suposta veracidade do ato praticado pela Administração Pública, pode contestá-lo tanto no âmbito administrativo, quanto no judiciário, de forma a provar que aquele ato praticado pela Administração pública não condiz com a verdade dos fatos ou que está em desarcordo com o ordenamento jurídico.
EXEMPLO: Quando vc toma uma multa de trânsito, sem ter cometido nenhuma infração, mas mesmo assim o guarda te multou. Nessa ocasião você pode recorrer apresentado provas de que você realmente não cometera nenhuma infração de trânsito para ser multado, do contrário, você vai ter que pagar a multa em decorrência do atributo de presunção de veracidade.
Juliana, quando se fala que o Judiciário é uno quer se faz alusão ao sistema inglês de jurisdição, adotado no nosso ordenamento jurídico, que é aquele no qual todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum - ou seja,ao Poder Judiciário,único com a competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada material. Nesse sentido,pode-se dizer que somente o Poder Judiciário é atribuída jurisdição em sentido próprio.
Bons Estudos!
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Conselho... É sempre bom fazer uso da humildade.
Aqui existem pessoas que estão iniciando agora e outras que já estão a bastante tempo nessa jornada, então por favor se não for comentar nada que preste fica calada para evitar passar vergonha e principalmente desmotivar alguém. FICA ADICA
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Conselho... É sempre bom fazer uso da humildade.
Aqui existem pessoas que estão iniciando agora e outras que já estão a bastante tempo nessa jornada, então por favor se não for comentar nada que preste fica calada para evitar passar vergonha e principalmente desmotivar alguém. FICA ADICA
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"São potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno."
Os atos administrativos são submetidos ao controle da administração, mas também podem ser observados pelo Poder Judiciário, apenas quando invocado. Por isso são "potencialmente submetidos" e não apenas "submetidos".
Acho que é isso, bons estudos!
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As questões da FCC tentam te PASSAR UMA RASTEIRA de qualquer maneira!!! Deve-se ler MINUCIOSAMENTE E COMPARAR MUITO as alternativas. São extremamente parecidas em muitos casos.
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GABARITO QUESTIONÁVEL.
A meu ver "revisar" envolve o mérito do ato, coisa que não pode ser feita pelo judiciário. Pode-se apenas fazer o controle de legalidade (seja dos aspectos discricionários, seja dos aspectos vinculados do ato).
Do contrário, corrijam-me.
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ANULAÇÃO
→ Ex-tunc.(retroage)
→ Vício - Ilegalidade INsanável.
→ Quem executa? Administração / Poder judiciário
→ Incide sobre - Atos Discricionários / Atos vinculados.
→ O direito da administração de anular os atos decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados. SALVO - Má-fé.
REVOGAÇÃO
→ Ex-nunc.
→ Vício - Mérito.
→ Quem executa? Administração
→ Incide sobre - Atos discricionários.
CONVALIDAÇÃO
→ Ex-tunc.
→ Vício - Ileganidade sanável.
→ Quem executa? Administração.
→ Incide sobre vícios no FO - Forma, SALVO - forma essencial / CO - Competência, SALVO - competência exclusiva.
→ Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.
→ Incide sobre - Atos discricionários / Atos vinculados.
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Gab. Letra B.
Jurisdição única: estabelece que todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum, ou seja, ao poder judiciário.
No que confere ao controle de mérito, o entendimento doutrinário é que o poder judiciário pode, à luz da legalidade (das normas e dos princípios constitucionais inspiradores da função administrativa) a validade dos atos administrativos discricionários, apreciando-os de forma limitada.
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Gab. Letra B.
Jurisdição única: estabelece que todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum, ou seja, ao poder judiciário.
No que confere ao controle de mérito, o entendimento doutrinário é que o poder judiciário pode, à luz da legalidade (das normas e dos princípios constitucionais inspiradores da função administrativa) a validade dos atos administrativos discricionários, apreciando-os de forma limitada.
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Sobre o Poder Judiciário ser UNO:
"Todo o Poder Judiciário está (...) conectado. Não mais se concebe a existência de órgãos judiciais isolados. Esta é uma figura que pertence ao passado mesmo recente da República brasileira. A uniformização é a tendência, uma vez que é pacífico o entendimento segundo o qual o Poder Judiciário é uno, indivisível e eminentemente nacional."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/25430/uma-so-magistratura
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
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A) Alternativa A
A função administrativa é composta por 5 artérias que não se separam:
Prever
Comandar
Coordenar
Controlar
Organizar
Na alternativa A afirma que a função administrativa está submetido apenas o controle. O que é falsa a afirmação.
E ainda na letra A é afirmado que o controle tem haver com o princípio da separação dos 3 poderes. Mais uma afirmação errada!
O princípio da separação = fala que os 3 poderes são harmônicos e independentes entre si.
Letra C
Pessoal, na letra C eles fazem uma confusão de afirmações sobre controle judicial ,ato vinculado e discricionariedade. Bom o controle judicial é um mecanismo do Poder Judiciário. Logo, não é responsável por um ato administrativo. É apenas um mecanismo que se faz para anular de acordo com o julgamento do Poder Judiciário. Não tem nada haver com o enunciado!
Agora sobre a autotutela= De fato está submetido a autotutela ou mais conhecida como princípio da autotutela. Nessa parte está correto!
O controle judicial não se restringe somente aos atos vinculados. Uma vez que o ato discricionário é passível de sofrer controle judicial desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa. (DI PIETRO, 2012, p. 224).
Letra D e E repete as afirmações contidas na letra C e A !
LETRA CORRETA B
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estou estudando há quase 2 anos seguidos e voei completamente nesta questão, principalmente no tal de UNO. A fcc ultimamente está fazendo umas provas cabulosas, aí vem o joao de deus e vem falar que é fácil uma questão como esta. Este é o tipo de questão que a banca coloca pra ninguém acertar mesmo, exemplo disso é que isso é prova pra enfermeiro, fotografo e tecnico de audio e vídeo. Pode se saber se uma questão é difícil ou não indo lá nas estatísticas.
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Ai...ai... Gente dizendo que é fácil... Daí eu pergunto: criatura o que você está fazendo aqui? Não foi nomeado ainda não?
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acertei por exclusão. ta barra.
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ESSE CONCURSO TEVE QUESTÃO FACIL E DIFICIL, AGORA ESSA AÍ EU ACERTEI POR EXCLUSÃO E CHUTE CERTO, MAS FALAR QUE ESTAR FACIL É USAR DE IRONIA..
ESSES MSMS AINDA NEM APROVAÇÃO DEVE TER EM CONCURSO... É CADA UMA Q VEJO AQUI...
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Erro da alternativa D é alegar que o controle judicial é ilimitado, pois incide apenas sobre a legalidade do ato discricionário.
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O controle judicial pode intervir seja em atos vinculados ou discricionários
Havendo vício de ilegalidade o controle judicial pode intervir seja em atos vinculados ou discricionários, o controle judicial restringe-se à ilegalidade dos atos, não incidindo sobre o mérito.
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B)Estão submetidos ao controle do Poder Judiciário, que é uno.
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Créditos da Letícia Correa que o fez:
Comentário que ''estava'' lá no fim, gostei e estou copiando e colando para os demais, pois me ajudou.
a) estão submetidos apenas ao controle do contencioso administrativo, em razão da consagração constitucional do princípio da separação dos poderes a partir de 1988. - Estão submetidos ao controle administrativo, autotutela, e ao poder judiciário no que diz respeito a legalidade dos atos
b) são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno. -O poder judiciario se envolve no ambito legal do ato - CORRETO
c) estão submetidos à autotutela e a controle judicial, este que se restringe aos atos vinculados, sendo a discricionariedade imune a controle externo. - O poder juducial pode se manifestar sobre qualquer ato ilegal
d) estão submetidos a controle judicial, que é uno e ilimitado, independentemente da natureza do ato. - controle judicial só diz respeito a legalidade do ato
e) estão submetidos a controle judicial e à autotutela, que é limitada a aspectos de conveniência e oportunidade, pois o controle de legalidade é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário. - A administração tambem pode anular um ato baseada em sua ilegalidade
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................. . COM FI FOR MO OB
VINCULADO (V) v v v v v
DISCRICIONÁRIO (D) v v v d d
Não existe ato 100% discricionário, logo, todo ato é passível de sofrer controle judicial.
MÉRITO ADMINISTRATIVO: Recai sobre os elementos MOTIVO E OBJETO nos atos discricionário. Somente quando o vício recai sobre esses dois elementos, nos atos discricionários, é que o judiciário não pode atuar!
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Nunca subestimem uma questão. São as mais fáceis que a gente erra na hora da prova. Excesso de confiança derruba candidatos bem preparados.
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O PODER JUDICIÁRIO APENAS PODE ENTRAR NA SEARA DO ATO DISCRICIONÁRIO NO QUESITO LEGALIDADE
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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O ato discricionário está sujeito ao controle pelo poder judiciário (controle judicial), podendo ser anulado em caso de alguma irregularidade, mas o poder judiciário não pode intervir em relação ao mérito (decidir por conveniência ou oportunidade no lugar do administrador.)
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O Sérgio Farias fez um resuminho bem eficiente, mas há só um pequeno equívoco. No resumo da "revogação", ele ensina que o ato deve ser revogado por ter vício no mérito. É aqui o equívoco. Pois a adm. pública revoga um ato quando ele inconveniente e inoportuno. Não há nenhuma mácula no ato (ele é perfeito e eficaz), mas apenas não interessa mais à administração. Aliás, é o que preceitua o art. 53 da lei 9.784/99 cc Súmula 473 STF.
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A discricionariedade, mesmo quando sem vício, não é imune a controle externo, haja vista poder Tribunal de Contas verificar adequação e pertinência da discricionariedade dos atos administrativos, o que a doutrina refere se "assemelhar" à autotutela.
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alguma alma caridosa pode me explicar qual a desse UNO?
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UNO: corresponde à unidade de jurisdição. Ou seja, todos os atos praticados pela administração pública podem ser anulados pelo poder judiciário por vício de ilegalidade. É o sistema inglês de jurisdição.
DUALIDADE: corresponde à dualidade de jurisdição, em que uma corresponde ao poder judiciário e outra ao contencioso administrativo. Nesse modelo, as questões administrativas são resolvidas em caráter terminativo (coisa julgada formal e material administrativa) dentro da própria administração, sem possibilidade de revisão por ilegalidade pelo poder judiciário. É o sistema francês.
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Qual o erro da letra E?
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Alguns já comentaram a respeito da D, mas só pra ficar mais claro:
O erro da D está no "ilimitado". De fato, como comentaram, o controle judicial restringe-se à legalidade do ato.
Portanto, não podem analisar a conveniência e oportunidade, pois estas não são passíveis de controle judiciário.
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Roberto, na letra E diz que "estão submetidos a controle judicial e à autotutela, que é limitada a aspectos de conveniência e oportunidade, pois o controle de legalidade é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário."
O controle de legalidade pode ser exercido também pela própria Administração, através da autotutela.
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Galera, "vício de legalidade" e "vício de ilegalidade" é a mesma coisa ? Acho tão estranho dizer "vício de ilegalidade", pois o termo "vício" já condiciona a algo errado, sendo ligado a legalidade, portanto, pra mim seria o mais correto "vício de legalidade". É loucura minha ?
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na verdade guilherme, o raciocínio é como o que a camila mencionou. o controle de legalidade também pode ser realizado pela administração para seus próprios atos. Proveniente do atributo da autoexecutoriedade.
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O examinador usou de extrema Perspicácia nessa questão
Sabe -se que de costume a Administração não anula seus próprios atos, raríssima são as vezes na pratica e muito menos se veem em questões
Embora saibamos que na doutrina implicitamente ela possa fazer isso , pq lhe é típico
E como o Guilher,me falou , nada impede que leve o ato administrativo discricionário para ser analisado , todavia não cabe ao controle judicial avaliar o mérito
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Vamos
analisar cada assertiva:
A)
ERRADO
O
ordenamento jurídico consagra diversas espécies de controle da
atuação administrativa que serão exercidas no âmbito da própria
Administração ou por órgãos externos. As classificações
doutrinárias costumam apresentar-se dessa forma:
I)
controle interno ou autotutela (realizada pela própria
Administração);
II)
controle externo (exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder
Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo);
III)
controle social (exercido pela sociedade civil, por intermédio
de instrumentos legais de participação)
B)
CERTO
Como
vimos, na alternativa anterior, a atuação administrativa submete-se
a
controles diversos, dentre eles o do Poder Judiciário, que
de fato é uno.
No
Brasil, adotamos o modelo inglês da jurisdição una, e não o
modelo francês do contencioso administrativo; ou seja: todas as
causas são decididas pelo Poder Judiciário, em caráter definitivo,
ainda as que envolvam o interesse da Administração.
C)
ERRADO
De
fato, a atuação administrativa está sujeita ao controle interno
(ou autotutela) e ao controle externo do Judiciário. Entretanto,
modernamente é incorreto afirmar que o ato discricionário está
imune ao controle judicial, pois, este vem sendo exercido, segundo a
doutrina, especialmente, quanto a três aspectos:
a)
razoabilidade/proporcionalidade da decisão;
b)
teoria dos motivos determinantes: o ato deverá atender aos motivos
apresentados para ensejar sua prática;
c)
ausência de desvio de finalidade: o ato deve ser praticado visando
atender ao interesse público geral.
D)
ERRADO
O
controle judicial encontra limites na separação dos Poderes, não
podendo substituir-se à Administração, no tocante ao juízo de
conveniência e oportunidade de suas decisões, mesmo quando na
verificação de juridicidade dos atos discricionários. Dessa forma,
ao Poder Judiciário caberá anular os atos ilegais da Administração,
mas, nunca revogá-los.
E)
ERRADO
Segundo
Mazza, o princípio da autotutela consagra o controle interno que a
Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como
consequência da sua independência funcional, a Administração não
precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e
revogar os atos inconvenientes que pratica.
Nesse
sentido são as Súmula 346 e 473 do STF:
Súmula
346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus
próprios atos"
Súmula
473: “A Administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles
não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial".
Gabarito
do Professor: C
BIBLIOGRAFIA
MAZZA,
Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São
Paulo: Saraiva, 2018, p. 456
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo,
8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 797.
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Alguém me diz o que é que torna a letra E errada?
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O problema é que a gente chegou em um ponto que não da mais para saber se o examinador aceita o entendimento de ser possível a análise, limitada, do mérito administrativo pelo judiciário ou se ainda adota aquele entendimento (em minha opinião ultrapassado) de que o judiciário não pode, sob aspecto algum, analisar o mérito administrativo.