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ID
2798230
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem, para a definição dos profissionais de Enfermagem que assistirão o paciente durante o transporte intra-hospitalar, deve-se considerar o nível de complexidade da assistência requerida, sendo, no mínimo, para a assistência

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN 543/2017

     

     

    Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e  a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

     

    II – A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar:

     

    a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:

     

    1)    Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

    2)    Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;

    3)    Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;

    4)    Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

     

     

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html

  • De acordo com a Resolução COFEN Nº 376/2011,



    RESOLVE:


     

    Art. 1º Os profissionais de Enfermagem participam do processo de transporte do paciente em ambiente interno aos serviços de saúde, obedecidas as recomendações deste normativo:



    Art. 2º Na definição do(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte, deve-se considerar o nível de complexidade da assistência requerida:


     

    I – assistência mínima (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem;



    II – assistência intermediária (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência parcial das ações de Enfermagem para o atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Técnico de Enfermagem;



    III – assistência semi-intensiva (pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência total das ações de Enfermagem para o atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Enfermeiro; e



    IV – assistência intensiva (pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem permanente e especializada), no mínimo, 1 (um) Enfermeiro e 1 (um) Técnico de Enfermagem.



    Gabarito: letra a


  • Questão desatualizada, pois a resolução cofen 376 de 2011 foi revogada pela 588 de 2018, que em seu artigo 6 diz:

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação em Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 376/2011.

    Na resolução 376 de 2011 era que dizia o quantitativo minimo de profissionais desde a assistência mínima a intensiva durante o transporte de pacientes. Hoje não há mais esses dimensões explicitadas pelo colega Charles Santos.