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ID
2798344
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Todas as receitas e despesas orçamentárias de um fundo distrital devem ser, respectivamente, previstas e fixadas na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal em atendimento ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas do Estado para que seja realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.

  • “Os princípios orçamentários são diretrizes de direito financeiro que, diferentemente daquelas tratadas no capítulo 1, as quais figuram como princípios gerais, aplicam-se direta e imediatamente à confecção do orçamento pelo Estado; são normas especificamente voltadas à elaboração do orçamento público. Dentre os mais relevantes, destacam-se os seguintes: (i) exclusividade, (ii) universalidade, (iii) unidade, (iv) anualidade, (v) programação, e (vi) equilíbrio orçamentário.


    O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do “princípio do orçamento global”, segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.”


    Trecho de: PISCITELLI, Tathiane. “Direito Financeiro Esquematizado”.

  • Lei 4.320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

    Está na Lei 4.320/1964:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de

    crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

    O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Princípios Orçamentários

    Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. 

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Especificação, Especialização ou Discriminação. As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º.

    Unidade. O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Totalidade. Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    Anualidade ou Periodicidade. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal.

    Exclusividade. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88.

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas. Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    Orçamento Bruto. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    GAB. LETRA “C”

  • Qual é o princípio que preceitua que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as

    receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e

    mantidas pelo poder público?

    O princípio da universalidade (globalização)! Portanto, gabarito: alternativa C.

    Vejamos as outras alternativas:

    a) Errado. Princípio da competência? Não vimos esse princípio. Ele não consta no MTO, no

    MCASP ou na legislação. Na verdade, ele é um princípio contábil.

    b) Errado. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) não

    conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. A questão não falou

    nada sobre algum dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa que estava

    contido na LOA.

    d) Errado. O princípio da periodicidade (anualidade) preceitua que o orçamento deve ser

    elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado

    de exercício financeiro. Não houve qualquer menção sobre isso no enunciado.

    e) Errado. O princípio da eficiência não é bem um princípio orçamentário. Ele é um princípio

    básico da Administração Pública, expresso no artigo 37, caput, da CF/88. Ele faz parte daquele

    famoso mnemônico (LIMPE) e exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza,

    perfeição e rendimento funcional.

    Gabarito: C

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar qual alternativa atende ao que se pede no enunciado da questão.

     A) ERRADO.
    Segundo o princípio da competência orçamentária, cada ente da federação deve exercer suas competências constitucionais quanto à gestão orçamentária no limite determinado. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    B) ERRADO. O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    C) CORRETO.
    O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que se trata exatamente do caso apresentado no enunciado da questão: “TODAS AS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS de um fundo distrital DEVEM SER, RESPECTIVAMENTE, PREVISTAS E FIXADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL do Distrito Federal [...]".

    D) ERRADO. O princípio da anualidade ou periodicidade
    é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    E) ERRADO. O princípio da eficiência orçamentária está ligado ao exercício da atividade financeira com o melhor resultado e o menor custo. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".