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Princípio da exclusividade: a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos à previsão de receitas e fixação de despesas orçamentárias. O objetivo desse princípio é evitar as chamadas "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos", ou seja, evitar a inclusão de assuntos não relacionados à previsão de receitas e fixação de despesas na LOA.
Princípio da não vinculação da receita de impostos: nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, ressalvadas as exceções constitucionais, que são:
a) repartição constitucional dos impostos
b) destinação de recursos para a saúde
c) destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino
d) destinação de recursos para a atividade de administração tributária
e) prestação de garantias às operações de crédito por ARO
f) garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta
Portanto, poderá haver vinculação da receita de impostos arrecadados para essas hipóteses acima elencadas.
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Princípio da exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente. (CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ESSE PRINCIPIO COM O DA UNIDADE QUE DIZ QUE: o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado)
O princípio da não vinculação de impostos (tal princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa) não prevê tal exceção (IPI). As exceções admitidas são:
-> repartição do produto da arrecadação dos impostos;
-> destinação de recursos para as áreas de saúde, educação e atividades da administração tributária;
-> oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas;
-> e prestação de garantia ou contra-garantia à União e para pagamento de débitos para com esta
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GABARITO: A
"garanta a aplicação de, no mínimo, 15% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores" - (Fere o Princípio da não vinculação da receita de impostos)
"em ações de Assistência Social" - (Fere o Princípio da exclusividade)
Obs:. A questão NÃO pede os princípios em ordem, respectivamente.
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Vamos primeiro analisar a situação: a população queria que a LOA contivesse um dispositivo
estranho à previsão de receitas e fixação de despesas. Mas não é qualquer coisa que pode
estar na LOA. De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA só poderá conter previsão de
receitas e fixação de despesas, com duas exceções:
Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os
suplementares);
Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita orçamentária (ARO).
Um dispositivo que garante a aplicação de parte da arrecadação de um imposto a uma
determinada despesa não se encaixa em nenhuma das exceções e nem é previsão de receita ou
fixação de despesas. Portanto, não pode constar no orçamento, porque está em flagrante
desconformidade com o princípio da exclusividade!
Falando nisso, o princípio da não afetação (não vinculação) da receita de impostos prevê
que é vedada a vinculação de receita de impostos (atenção: não de todos os tributos) a órgão,
fundo ou despesa. E, como você já deve ter notado, o IPVA é um imposto, por isso deve ser utilizado
para atender a quaisquer despesas públicas, indistintamente.
“Mas não existem exceções a esse princípio, professores? Casos em que a receita de impostos
pode ser vinculada?”
Existem sim. É para isso que a Lady Gaga está aqui rezando: para lhe ajudar com as exceções
a esse princípio. As exceções são: RESA GaGa
1. Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;
2. Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
3. Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
4. Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;
5. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
6. Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com
esta.
Você encontrou alguma exceção para ações de Assistência Social, como citado na questão?
Nós também não. É por isso que essa reivindicação da população também desrespeita o princípio
da não afetação (não vinculação) da receita de impostos.
Pronto! Chegamos ao nosso gabarito: a reivindicação da população fere os princípios
orçamentários da exclusividade e da não vinculação da receita de impostos.
Gabarito: A
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
Primeiramente, vamos analisar os princípios orçamentários violados no
caso apresentado:
“Suponha que haja uma reivindicação da população para que seja INSERIDO
um dispositivo na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal referente ao
exercício financeiro de 2019 que GARANTA A APLICAÇÃO de, no mínimo, 15% da
arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA em
ações de Assistência Social".
Atentem que houve a violação de dois princípios: o da exclusividade
e da não vinculação da receita de impostos.
E o que seriam esses dois princípios?
O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha
disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. A exceção a
esse princípio seria justamente a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito consta no art. 165, § 8º
Constituição Federal:
Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei".
Por sua vez, o princípio da não afetação das receitas (também
chamado de não vinculação de receitas) é o que proíbe, em regra, a vinculação
de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas
pela Constituição Federal de 1988.
Percebam que ocorre a violação do princípio da exclusividade quando
a proposta pede que seja inserido um dispositivo estranho à previsão de receita
e à fixação de despesa na Lei Orçamentária Anual. Por sua vez, ocorre a
violação do princípio da não vinculação da receita de impostos quando se propõe
a aplicação (vinculação) de, no mínimo, 15% da arrecadação IPVA em ações de
Assistência Social.
Vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. Vide o que
foi apresentado na introdução desta resposta.
B) ERRADO. O princípio da universalidade é aquele que
determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as
despesas pelos seus totais. Percebam que não tem relação direta com o que é
apresentado no enunciado da questão.
C) ERRADO. O princípio da unidade ou da totalidade é
aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado
exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Percebam que ele não tem
relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.
D) ERRADO. Mesma justificativa da alternativa “c".
E) ERRADO. O princípio da anualidade ou periodicidade
é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo
exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. Por sua vez, o princípio do
orçamento bruto é aquele que determina que todas as receitas e despesas devem
constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos. Percebam
que esses dois princípios não têm relação direta com o que se apresenta no
enunciado da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".