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Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Lei 5.950/17:
Art. 25. Na LOA 2018 ou nos créditos adicionais que a modificam, ficam vedados:
III - destinação de recursos para atender despesas com:
d) aquisição de aeronaves, salvo para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Paz Social e da Secretaria de Estado de Saúde;
Gabarito E
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Constava no edital:
(...)estrutura e conteúdo da LDO vigente (Lei distrital nº 5.950/2017),(...)
(...)estrutura e conteúdo da LOA vigente (Lei distrital n° 6.060/2017),(...)
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 5.950/2017 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018).
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. É
vedado o início de construção de imóveis residenciais de representação segundo
o art. 25, III, “a", da Lei 5.990:
“Art. 25. Na LOA 2018 ou nos créditos adicionais que a modificam, ficam
vedados:
(...)
III. destinação de recursos para atender despesas com:
a. início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas
locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de representação".
B) ERRADO. É vedada a aquisição de mobiliário e
equipamento para unidades residenciais de representação funcional segundo o
art. 25, III, “b", da Lei 5.990:
“Art. 25. Na LOA 2018 ou nos créditos adicionais que a modificam, ficam
vedados:
(...)
III. destinação de recursos para atender despesas com: (...)
b. aquisição de mobiliário e equipamento para
unidades residenciais de representação funcional";
C) ERRADO. É vedado o pagamento, a qualquer título, a
empresas privadas que tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa
segundo o art. 25, III, “h", da Lei 5.990:
“Art. 25. Na LOA 2018 ou nos créditos adicionais que a modificam, ficam
vedados:
(...)
III. destinação de recursos para atender despesas com: (...)
h. pagamento, a qualquer título, a empresas
privadas que tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa, empregado
de empresa pública ou de sociedade de economia mista"
D) ERRADO. É vedada a manutenção de clubes e associações
de servidores.
pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
diretivo servidor público da ativa segundo o art. 25, III, “e", da Lei 5.990:
“Art. 25. Na LOA 2018 ou nos créditos adicionais que a
modificam, ficam vedados:
(...)
III. destinação de recursos para atender despesas com: (...)
e. manutenção de clubes, associações de servidores
ou outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas de atendimento
pré-escolar"
E) CORRETO. Realmente, é
permitida a aquisição de aeronaves para atendimento das necessidades da
Secretaria de Estado de Saúde segundo o art. 25, III, “d", da Lei 5.990:
“Art. 25. Na LOA 2018 ou nos créditos adicionais que a
modificam, ficam vedados:
d) aquisição de aeronaves, SALVO PARA ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL E
DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".