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ID
2798377
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na Lei Orçamentária Anual – LOA do Distrito Federal referente ao exercício financeiro de 2018, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal referente ao exercício financeiro de 2018, é permitida a destinação de recursos para atender despesas com

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Lei 5.950/17:


    Art. 25. Na LOA 2018 ou nos créditos adicionais que a modificam, ficam vedados:

    III - destinação de recursos para atender despesas com:

    d) aquisição de aeronaves, salvo para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da

    Segurança Pública e da Paz Social e da Secretaria de Estado de Saúde;


    Gabarito E

  • Constava no edital:

    (...)estrutura e conteúdo da LDO vigente (Lei distrital nº 5.950/2017),(...)

    (...)estrutura e conteúdo da LOA vigente (Lei distrital n° 6.060/2017),(...)

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 5.950/2017 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. É vedado o início de construção de imóveis residenciais de representação segundo o art. 25, III, “a", da Lei 5.990:
    “Art. 25. Na LOA 2018 ou nos créditos adicionais que a modificam, ficam vedados:
    (...)
    III. destinação de recursos para atender despesas com:
    a. início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de representação".
     


    B) ERRADO. É vedada a aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional segundo o art. 25, III, “b", da Lei 5.990:
    “Art. 25. Na LOA 2018 ou nos créditos adicionais que a modificam, ficam vedados:
    (...)
    III. destinação de recursos para atender despesas com: (...)

    b. aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional"; 

     


    C) ERRADO. É vedado o pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa segundo o art. 25, III, “h", da Lei 5.990:
    “Art. 25. Na LOA 2018 ou nos créditos adicionais que a modificam, ficam vedados:
    (...)
    III. destinação de recursos para atender despesas com: (...)

    h. pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista"




    D) ERRADO.  É vedada a manutenção de clubes e associações de servidores. 
    pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa segundo o art. 25, III, “e", da Lei 5.990:

    “Art. 25. Na LOA 2018 ou nos créditos adicionais que a modificam, ficam vedados:
    (...)
    III. destinação de recursos para atender despesas com: (...)

    e. manutenção de clubes, associações de servidores ou outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas de atendimento pré-escolar"


    E) CORRETO. Realmente, é permitida a aquisição de aeronaves para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Saúde segundo o art. 25, III, “d", da Lei 5.990:

    “Art. 25. Na LOA 2018 ou nos créditos adicionais que a modificam, ficam vedados:

    d) aquisição de aeronaves, SALVO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL E DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE".

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".