a) ERRADA. Art. 1º, III - o Orçamento de Investimento das empresas estatais não dependentes em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
b) ERRADA. Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, estão estimadas em:
I - recursos do Tesouro: R$ 22.141.243.230,00;
II - recursos de outras fontes: R$ 4.784.506.845,00.
c) ERRADA. O orçamento Fiscal é maior que o orçamento de Seguridade Social.
Art. 4º, A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 17.905.528.190,00;
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.020.221.885,00.
Art. 5º As fontes de recursos para financiamento do Orçamento de Investimento totalizam R$ 1.863.107.652,00 na forma do Anexo XXIV.
e) ERRADA. Art. 8º Excetuadas as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas e os subtítulos inseridos nesta Lei por emenda parlamentar, no seu processo de elaboração, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio: I - com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária (...)
FONTE: Lei 6.060/2017
A questão exige conhecimento acerca da Lei Distrital n°
6.060/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2018.
Analisemos as alternativas.
A) ERRADO. O
erro da alternativa está na citação das empresas dependentes, quando, na
verdade, são as despesas fixadas para o custeio das empresas estatais NÃO
dependentes compõem o Orçamento.
Lei n. 6.060/DF, Art. 1º, III - o Orçamento de
Investimento das empresas estatais não
dependentes em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente,
detém a maioria do capital social com direito a voto.
B) ERRADO. A
Lei nº 6.060/DF, em seu art. 3º, divide as receitas em duas classes: Recursos
do tesouro e recursos de outras fontes. Ao contrário do que consta na
alternativa, são os recursos do Tesouro que representam a maior parte do
financiamento das despesas:
Lei n. 6.060/DF, Art. 3º As receitas decorrentes da
arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente, estão estimadas em:
I - recursos do Tesouro: R$
22.141.243.230,00;
II - recursos de outras fontes:
R$ 4.784.506.845,00.
C) ERRADO. A
maior parcela do total das despesas fixadas pertence ao Orçamento Fiscal, e não
ao Orçamento da Seguridade Social.
Lei n. 6.060/DF, Art. 4º A despesa total dos orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante
do Art. 3º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram
esta Lei, assim distribuída:
I - no Orçamento Fiscal,
em R$ 17.905.528.190,00;
II - no Orçamento da Seguridade
Social, em R$ 9.020.221.885,00.
D) CERTO. De fato, a discriminação
das receitas, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é
apresentada em um anexo que integra a Lei Orçamentária Anual.
Lei n. 6.060/DF, Art. 7º Integram esta Lei os anexos
relacionados no Art. 6º da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2018).
E) ERRADO. A
autorização, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária,
limita-se à créditos suplementares. Lembre-se que créditos adicionais é termo
amplo, que engloba os créditos suplementares, especiais e extraordinários.
Gabarito do Professor: D