Essa questão versa sobre o limite para contratação de operações de crédito.
A competência para fixar tal limite é do Senado Federal (após proposta do Presidente da República), conforme dispõe o art. 52, VII.
A obrigação de verificar esse limite é mencionada diversas vezes no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), o que ocorre no Relatório de Gestão Fiscal.
Por fim, o limite foi fixado pela Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal, em seu art. 7º, inciso I. Vejamos:
"Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites:
I - o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 4;"
Dessa forma, tem-se que a alternativa correta é a letra A.
Diferentemente, o limite da dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é fixado na Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal e é de 2 vezes (ou 200%) a Receita Corrente Líquida para estados e para o DF é de 1,2 vezes (ou 120%) para municípios.
Gabarito do Professor: Letra A.