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LETRA D.
Os ativos e passivos são segregados em financeiros e permanentes.
Os financeiros dependem de autorização legislativa, já os permanentes não.
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Gabarito: D
Os Ativos e Passivos Financeiros não dependem de autorização orçamentária. Os Ativos e Passivos Permanentes dependem de autorização legislativa.
Lei 4.320/1964 - Art. 105
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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E agora, em quem acreditamso: em Bruna ou em Rick?
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E agora, em quem acreditamso: em Bruna ou em Rick?
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Esl, acredite em Bruna rs.
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bruna esta correta.
o ativo e passivo financeiro não depende de autorização orçamentaria ( equivalente a legislativa)
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Bruna, CORRETÍSSIMA (AF e PF NÃO dependem de autoriz.legislativa) !
Bons estudos.
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Bruna, CORRETÍSSIMA (AF e PF NÃO dependem de autoriz.legislativa) !
Bons estudos.
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RESOLUÇÃO:
O superavit/deficit financeiro é dado pela diferença entre o Total do Ativo Financeiro e o Total do Passivo Financeiro. Vejamos:
Superavit/deficit Financeiro = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro
Agora vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está errada, pois para esse cálculo precisamos do ativo financeiro e do passivo financeiro e não da segregação em circulante e não circulante do passivo.
A alternativa B) está errada. De fato, precisamos da segregação dos passivos financeiros e permanentes. No entanto, essa segregação se dá em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem e não em função de a sua variação provocar ou não alteração no total do patrimônio líquido.
A alternativa C) está errada, pois para esse cálculo precisamos do ativo financeiro e do passivo financeiro e não da segregação em circulante e não circulante do ativo.
A alternativa D) está certa, pois, de fato, precisamos da segregação dos passivos financeiros e permanentes, a qual se dá em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.
A alternativa E) está errada. De fato, precisamos da segregação dos passivos financeiros e permanentes. No entanto, essa segregação se dá em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem e não em função do seu grau de liquidez, ou seja, da rapidez em que podem ser transformados em dinheiro.
Gabarito: LETRA D
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O problema é o seguinte:
A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o
passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização
legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.
A fim de atender aos novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), as
estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964 foram alteradas
pela Portaria STN nº 438/2012. Que define o ativo e o passivo em dois grupos, Circulante e Não Circulante.
MCASP 8º edição, pág: 429
Confesso que errei e fui na letra C
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Conforme determina a Lei 4.320/1964, o Superávit Financeiro é a diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Para fins de apuração, deve se considerar:
a) O Ativo Financeiro compreende os valores de numerário e os créditos realizáveis que independam de autorização orçamentária.
b) O Passivo Financeiro compreende as obrigações exigíveis que independam de autorização orçamentária.
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Superávit Financeiro Corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
MCASP