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GABARITO - ERRADO
art 21, § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Contabilidade
É vedada a combinação das modalidades de licitação previstas em lei, mas, nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. CERTO
Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Área AdministrativaDisciplina
O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes. CERTO
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - TaquigrafiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. CERTO
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A Lei de Licitações veda a criação de novas modalidades ou a combinação das já existentes (art. 22, § 8º).
Gabarito: errado.
Prof. Herbert Almeida
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Não pode combinar licitações.
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A lei 8.666/93 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação, no entanto, outras leis nacionais podem criá-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o Pregão.
Fonte: Lei 8.666/93 esquematizada e comentada pelo Estratégia concursos.
Erick Alves e Herbert Almeida, pág. 39, 2018.
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As modalidades da Lei n° 8.666/93 são taxativas, razão pela qual não se pode combinar, tampouco criar nova modalidade licitatória.
Gabarito, portanto: ERRADO!
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Fuuuuuuuuuuuuuuu - sãooooo!!!
Ah, não pode,
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GABARITO:E
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. [GABARITO]
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ERRADO
É proibido criar ou combinar modalidades !!!
Lei 8.666, art. 22, § 8o
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COMO EU QUERIA UMA QUESTÃO DESSA NO MEU CONCURSO.
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É proibido criar ou combinar modalidades !!!
Lei 8.666, art. 22, § 8o
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Vou falar o óbvio sobre resolver questões. primeiro teve a prova da PF, uns dias depois do MP/PI e em ambas a CESPE fez a mesma pergunta sobre poder combinar ou não as modalidades de licitações. Resolver questões é uma dádiva!
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ERRADA!
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8o É vedada a criação ou a combinação de outras modalidades de licitação.
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GABARITO: ERRADO
LEI 8.666/93
Art. 22. § 8o É vedada a criação ou a combinação de outras modalidades de licitação.
Bons estudos!
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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GAB.: E
LEI 8.666/93
Art. 22. § 8º É vedada a criação ou a combinação de outras modalidades de licitação.
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Galera! A questão tem dois erros:
o primeiro a maioria já falou que é sobre a vedação de criação e combinação das modalidades existentes.
O segundo erro é que: concorrência, tomada de preços e convite são definidas em razão do valor do contrato e NÃO em função do objeto.
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Dizer que são caracterizadas pelo objetivo não seria um erro também? alguém pode ajudar?
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Gab. errado
É vedado a criação de novas modalidades de licitação ou a combinação destas modalidades, consoante art. 22, §8º da Lei 8.666/93.
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Bati o olho também nessa de "objeto",ficou estranho rsrs
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VEDADOOOOO
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Art. 22, 8º proíbe a criação de novas modalidades, bem como a combinação de modalidades
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Concorrência, tomada e convite: leva-se em conta o valor.
Leilão, pregão e concurso: leva-se em conta o objeto.
Logo, há dois erros na questão:
A concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades de licitação caracterizadas pelo objetivo de contratação de obras, serviços e fornecimento, sendo, por isso, possível combinar os elementos dessas modalidades para constituir uma nova modalidade licitatória.
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Gabarito:ERRADO.
Não é possível combinar modalides de licitação
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É vedada a criação ou a combinação de outras modalidades de licitação
Outra questão da banca
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: MPE-PI
Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa
Resolvi certo
Com relação a processos licitatórios, julgue o item a seguir.
Considere que, em um processo licitatório na modalidade tomada de preços, nenhuma empresa tenha apresentado proposta. Nesse caso, o licitante poderá ampliar a modalidade licitatória combinando a tomada de preços com o convite, desde que respeite o número mínimo de três convidados.
Gab.: Errado
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Gabarito: ERRADO
--> Além de ser vedado a combinação das modalidades, as referidas modalidades citadas pela questão são carcaterizadas pelo "valor" do contrato.
Modalidades de Licitação caracterizadas em razão do VALOR do contrato:
--> Concorrência
--> Tomada de Preço
--> Convite
Modalidades de Licitação em razão do OBJETO a ser contratado:
--> Concurso
--> Leilão
--> Pregão
PROIBIDO combinar modalidades de Licitação: Art. 22, 8º proíbe a criação de novas modalidades, bem como a combinação de modalidades
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Errado
O parágrafo oitavo do Art. 22, lei 8.666/93, proíbe cominação das modalidades de licitação e criação de outras.
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Errada por dois motivos:
1. A Lei 8.666 veda a criação ou combinação de modalidades de licitação: Art. 22: § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
2. Qualquer combinação de modalidade estaria usurpando a competência privativa da União de dispor sobre normas gerais na matéria de licitações (art. 22, XXVII, da CF), portanto, também invalidaria a questão.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Gabarito: Errado
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia (...):
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite
b) tomada de preços
c) concorrência
ART. 22:
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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A Lei de Licitações veda a criação de novas modalidades ou a combinação das já existentes (art. 22, § 8º).
Gabarito: errado
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ERRADO;
A concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades de licitação caracterizadas pelo objetivo de contratação de obras, serviços e fornecimento, sendo, por isso, possível combinar os elementos dessas modalidades para constituir uma nova modalidade licitatória.
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Lei de Licitações, art. 22. § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Portanto, ERRADO
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Esse ano esse tipo de questão já caiu 800000 vezes rsrs
É VEDADA a combinação de modalidades
É VEDADA a criação de outras modalidades.
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Não se pode combinar as modalidades de licitação.
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Isso TERMINANTEMENTE não pode: combinar ou criar novas modalidade de licitação.
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É vedada a criação e combinação de modalidades de licitação.
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Gabarito Errado para os não assinantes.
Art. 22. São modalidades de licitação: Cotoco Con Lei
I - COncorrência;
II - TOmada de preços;
III - COnvite;
IV - CONcurso;
V - LEIlão.
§ 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Agora se vc quiser saber os tipos de licitação o bizu é
TIPO assim: METE MAIs e MELHOR
»MEnor preço
»TÉcnica e preço
»MAIor lancetécnica e
»MELHOR técnica,
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A Lei de Licitações veda a criação de novas modalidades ou a combinação das já existentes (art. 22, § 8º).
Gabarito: errado.
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Errado. É proibido combinar ou criar outras modalidades de licitação.
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GABARITO ERRADO. É vedada a combinação de modalidades
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. § 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Bizu pra lembrar das Modalidades e Tipos de licitação....MODALIDADES( recebi um Convite pra Concorrer na Tomada de preços em um Concurso Leilão.........................................TIPOS 3mt ( MAIOR , MENOR , MELHOR e TÉCNICA).
Que deus nos abençoe sempre nesta caminhada.....
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Bizu apareceu a palavra COMBINA nas modalidades de licitação, chuta no ERRADO que é gol
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A análise da presente afirmativa demanda que seja aplicado o teor do art. 22, §8º, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:
"Art. 22 (...)
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de
licitação ou a combinação das referidas neste artigo."
Como daí se depreende, ao contrário do aduzido pela Banca, a criação de uma nova modalidade, ou ainda a combinação das existentes, são vedadas pela norma de regência, o que deságua na incorreção da assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Questão de graça hein kkk que caia mais dessa por favor
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Art. 22. São modalidades de licitação: Cotoco Con Lei
I - COncorrência;
II - TOmada de preços;
III - COnvite;
IV - CONcurso;
V - LEIlão.
§ 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Agora se vc quiser saber os tipos de licitação o bizu é
TIPO assim: METE MAIs e MELHOR
»MEnor preço
»TÉcnica e preço
»MAIor lancetécnica e
»MELHOR técnica,
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COMBINAR MODALIDADE DE LICITAÇÃO? ERRADISSIMOOOOOOOOOOOO!! NUNCAAAAA!
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93: Art. 22, § 8º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
"A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
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É PROIBIDO COMBINAR MODALIDADES LICITATÓRIAS, EM ALGUNS CASSOS PODE SUBSTITUIR UMA PELA OUTRA, EXEMPLOS ABAIXO:
>>CONCORRÊNCIA= NÃO PODE SUBSTITUIR, SÓ CABE ELA MESMA.
>>TOMADA DE PREÇO= PODE SUBSTITUIR SOMENTE PELA CONCORRÊNCIA.
>>CONVITE = PODE TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA.
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Modalidades de licitação: CO TO CO CON LEI
I - COncorrência;
II - TOmada de preços;
III - COnvite;
IV - CONcurso;
V - LEIlão.
TIPO assim: METE MAIs e MELHOR
»MEnor preço
»TÉcnica e preço
»MAIor lance e técnica e
»MELHOR técnica,
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Assertiva ERRADA.
Art. 22 § 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
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ERRADO
É VEDADO a criação de novas modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nela referidas por atos administrativos, decretos ou lei federal, estadual ou municipal.
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PREVISTAS NA LEI 8.666
- Concorrência
- Tomada de preços
- Convite
- Concurso
- Leilão
A Lei de Licitações veda a criação de novas modalidades ou a combinação das já existentes (art. 22, § 8º).
GAB: ERRÔNEO
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ERRADO
O ART. 22 DA LEI DE LICITAÇÕES 8.666/93, EM SEU OITAVO PARÁGRAFO, VEDA EXPRESSAMENTE A CRIAÇÃO DE OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO OU A COMBINAÇÃO DAS MODALIDADES NELA REFERIDAS.
ESSE DISPOSITIVO DEVE SER ENTENDIDO COMO UMA VEDAÇÃO PARA QUE SE CRIEM NOVAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO POR ATOS ADM, DECRETOS OU LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. PORÉM, A CRIAÇÃO DE NOVAS MODALIDADES POR MEIO DE LEI NACIONAL É PERMITIDA, A EXEMPLO DA LEI 10.520/2002 QUE INSTITUIU A MODALIDADE DE LICITAÇÃO CHAMADA PREGÃO.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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A concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades de licitação caracterizadas pelo objetivo de contratação de obras, serviços e fornecimento, sendo, por isso, possível combinar os elementos dessas modalidades para constituir uma nova modalidade licitatória.
TIRINGA: "vai criar outra modalidade no quinto do inferno"
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A concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades de licitação caracterizadas pelo objetivo de contratação de obras, serviços e fornecimento, sendo, por isso, possível combinar os elementos dessas modalidades para constituir uma nova modalidade licitatória.
Incorreta, não poderão ser combinadas e nem criadas novas modalidades.
A saga continua...
Deus!
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Novas modalidades? nãoooooo.
Gab> errado
Avante-PCDF
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Combinação de modalidades jamais!
GAB. E
Que caia uma dessas na minha prova, amém.
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Vedado a combinação e criação de modalidades!
#marchaa
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Errado.
Não é permitida a combinação de modalidades licitatórias, tanto na lei 8666 quanto na nova lei de licitações (14.133/2021)
Conforme a lei 14.133 não existe mais tomada de preços e convite
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Modalidades na 8666: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso
Modalidades na 14.133: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo
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ERRADO.
Não é permitida a combinação de modalidades licitatórias.
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GABARITO ERRADO
SÓ ATUALIZANDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caputdeste artigo.
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GAB: ERRADO!
É proibido a criação ou combinação de outras modalidade de licitação (Art. 22, §8)
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LICITAÇÕES:
(regra)A licitação é PÚBLICA
(exceção)Sigilo no conteúdo das propostas das empresas licitantes
(até o momento da abertura dos envelopes)
(a ser feita em conjunto por todos os concorrentes, em sessão pública)
É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas.
Adjudicar é o ato de atribuir, ao vencedor do certame, o objeto da licitação.
LEI 12.462/2011:
- Remuneração variável (conforme desempenho, compatível com Setor Privado)
LEI 8.666/1993:
- Remuneração estática (fica tudo acertado antes de começar do serviço)
Nova lei de licitações(14.133/2021):
- Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável.
Das Modalidades de Licitação: NOVA LEI
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 2ºÉ vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidasnocaputdeste artigo.
Conforme a lei 14.133 não existe mais tomada de preços e convite.
Modalidades na 14.133:pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Modalidades na 8666:concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso.
O fiscal do contrato deve ser servidor público e se permite a participação do terceirizado apenas como auxiliar do fiscal (art. 117, caput, Lei 14.133/21).
PREGÃO:
- É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO = MENOR PREÇO,
- PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZA MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
A administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada por meio depregãoeletrônico, desde que oserviçoseja qualificado comocomum.
Obrigatória para a aquisição de:
- BENS E SERVIÇOS COMUNS;
- BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA;
- EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS;
- EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
- EXCETO EM OBRAS DE ENGENHARIA.
OBRAS e SERVIÇOS - Tomada de Preço ou Concorrência, atente-se ao valor.
SERVIÇOS COMUNS - Pregão!