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GABARITO - CERTO
Lei 8.666/93
Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado).
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. CERTO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa
Na modalidade concurso, a administração poderá contratar o projeto ou serviço técnico especializado independentemente de o autor ceder os direitos patrimoniais a ele relativos. ERRADO
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arbitrário
adjetivo
1.
que não segue regras ou normas; que não tem fundamento lógico; que apenas depende da vontade ou arbítrio daquele que age.
"era sem dúvida uma medida a."
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CERTO
Na prova, eu deixaria em branco rrsrs
" Quanto ao critério de julgamento, esse deve ser o mais objetivo possível, mas, por se tratar de um trabalho de natureza técnica, intelectual ou artística, fica difícil não contar com um grau de subjetividade, mesmo que mínimo. Com o objetivo de garantir o princípio do julgamento objetivo e dar maior credibilidade ao processo, a banca examinadora desconhece quem é o autor de cada trabalho apresentado, para isso são utilizados pseudônimos pelos participantes da modalidade."
https://triunfolegis.jusbrasil.com.br/artigos/403995892/modalidades-de-licitacao-concurso
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Acho que deixaria em branco, rsrs... agora não mais!
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"O que determina a necessidade de realizar a licitação na modalidade concurso é a natureza do seu objeto, e não o valor do contrato."
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 25ª Ed., 2017, pág. 730
NÃO É ARBITRÁRIO! (Certo) Veja:
Lei 8.666/93
Art. 52. O concurso a que se refere o § 4o do art. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.
§ 1o O regulamento deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
§ 2o Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.
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Concurso .... Natureza Técnica / Artística / Intelectual
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Eita, me passei nessa
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Quanto ao critério de julgamento, esse deve ser o mais objetivo possível, mas, por se tratar de um trabalho de natureza técnica, intelectual ou artística, fica difícil não contar com um grau de subjetividade, mesmo que mínimo. Com o objetivo de garantir o princípio do julgamento objetivo e dar maior credibilidade ao processo, a banca examinadora desconhece quem é o autor de cada trabalho apresentado, para isso são utilizados pseudônimos pelos participantes da modalidade.
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NUNCA que eu vou responder uma questão da Cespe onde esteja escrito "relativamente subjetivo" no enunciado!
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Relativamente subjetivo é, na minha opinião, beeeem diferente de objetivo, mas enfim. Errei aqui e acho que erraria na prova tbm! kk =/
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Eu acertei aqui porém na prova com certeza eu teria deixado em branco. Cespe por gentileza defina "julgamento técnico é relativamente subjetivo". Obrigado !
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Vi esta questão no Instagram hoje, continuei na mesma dúvida: arbitrário. Penso que só por essa palavra, já responderia. Mas sei lá na prova.
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Concordo com alguns colegas. Uma "coisa" é dizer que "não é arbitrário" - isso é até meio "lógico". Por outro lado, "relativamente subjetivo"? Aí força né CESPE!
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✔ Aprovar: Estado de Defesa / Intervenção Federal
Cabe ao CN ✔ Autorizar: Estado de sítio
✔ Suspender: Qualquer dessas modalidades
✔ Estado de Defesa: Objetiva preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e eminente instabilidade institucional ou em caso de calamidades de grandes proporções na natureza.
✔ Estado de Sítio: Em casos de comoção grave de repercussão nacional; ineficácia das medidas no estado de defesa; declaração do estado de guerra; resposta a agressão armada estrangeira.
✔ Intervenção Federal: Só pode ser acionada em casos específicos e quando não houver outra medida capaz de solucionar a questão. (Art. 34.CF)
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SUBJETIVO????
QUER DIZER ENTÃO QUE PRA AVALIAR VÁRIO TRABALHOS TÉCNICOS EM UMA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCURSO EU POSSO USAR CRITÉRIOS COMO A AMIZADE OU INIMIZADE PARA ESCOLHER OU PRETERIR O VENCEDOR. RÍDICULO, O JULGAMENTO DEVE SER OBJETIVO EM QUALQUER MODADALIDADE LICITÁTORIA.
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CONCURSO É UMA EXCEÇÃO AO CRITÉRIO OBJETIVO,SENDO PORTANTO SER ADOTADO O CRITÉRIO SUBJETIVO.
EX:UM MODELO ARQUITETÔNICO.
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no concurso, não se aplicam os tipos de licitação, justamente porque o julgamento é relativamente subjetivo. Nessa linha, o concurso serve para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, marcados pela característica da intelectualidade. Com isso, o julgamento é, de certa forma, subjetivo. Todavia, não se pode confundir a subjetividade decorrente dos diferentes pontos de vista sobre o trabalho realizado com a arbitrariedade fruto de um direcionamento da licitação. Logo, o item está certíssimo.
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Ótimo comentário da Marli Navas.
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calma cavalo
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Art. 22, §4º, 8666/93
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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ART 22
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GAB: CERTO
Para os que possuem assinatura limitada.
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GABARITO CERTO
Se fosse arbitrário poderia escolher o pior, mas escolhe o mais conivente.
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Ia fazer um recurso baseado na própria lei 8.666/93, porém desisti pelo uso proposital da palavra "relativamente", que eu tenho certeza que iriam citar para indeferir meu recurso...
"Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
§ 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes."
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A resposta da questão tem fulcro no parágrafo 5° do Art. 51 da Lei 8666
Art. 51.
§ 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Já que na modalidade concurso o julgamente será feito por pessoas, não há como não ter aspectos de subjetividade, embora na lei conste que tem de ser julgamento objetivo.Como a questão colocou "relativamente" está correta a assertiva.
Bons estudos!
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Questão altamente anulável pela simples leitura do art. 3 da 8666
Art. 3 o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do jJULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.
O concurso é uma modalidade, e o fato de ser escolha por quesito técnico não inclui a "relativa subjetividade", aliás, se assim o for o edital será arbitrário e ilegal!
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Ao meu ver - Data Venia/Concessa Venia - licitação e subjetividade NÃO COMBINAM!
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Não sei o que eu faria em prova (haha) mas esse enunciado logo trouxe à minha cabeça a seguinte situação: concurso de monografia promovido por órgãos, com premiação em dinheiro. Não existe parâmetro com objetividade suficiente e esgotável pra comparar os concorrentes, pois são temas intelectuais e distintos de qualquer maneira. Logo, há subjetividade - mas não arbitrariedade.
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"Quanto ao critério de julgamento, esse deve ser o mais objetivo possível, mas, por se tratar de um trabalho de natureza técnica, intelectual ou artística, fica difícil não contar com um grau de subjetividade, mesmo que mínimo."
https://hannahayek.jusbrasil.com.br/artigos/467458576/modalidades-de-licitacoes
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Questão de dois gabaritos possíveis que não vale a pena marcar no dia prova infelizmente...
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Questão maliciosa essa, ocorre que pelo Princípio da Motivação dos atos administrativos, a administração pública está obrigada a motivar a sua escolha por um vencedor de um concurso em detrimento dos demais. Ocorre que os Princípios também não são absolutos, e sua obediência deve ficar condicionada aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Por causa da natureza desse tipo de procedimento, não se poderia exigir que a administração justificasse com objetividade todos os aspectos de sua escolha, pois isso é impossível, e tal exigência tornaria o uso desse instituto inviável.
Gabarito: Certo.
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Questão CORRETA!
Para Hely Lopes Meirelles, o concurso é uma modalidade de licitação de natureza especial, porque, apesar de se reger pelos princípios da publicidade e da igualdade entre os participantes, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades específicas da concorrência. Quanto ao critério de julgamento, esse deve ser o mais objetivo possível, mas, por se tratar de um trabalho de natureza técnica, intelectual ou artística, fica difícil não contar com um grau de subjetividade, mesmo que mínimo. Com o objetivo de garantir o princípio do julgamento objetivo e dar maior credibilidade ao processo, a banca examinadora desconhece quem é o autor de cada trabalho apresentado, para isso são utilizados pseudônimos pelos participantes da modalidade.
Além disso, no concurso, os critérios serão avaliados e pontuados de acordo com os sentidos do examinador, daí o subjetivismo. É diferente de quanto estamos falando de melho ou menor preço, mehor técnica, etc, que são critérios avaliados de forma objetiva.
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Eu creio que o julgamento relacionado ao aspecto do sujeito não retira seu caráter objetivo de julgamento. Até porque o julgamento objetivo é princípio obrigatório em todos os procediementos licitatórios.
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Para quem não compreendeu a subjetividade relativa do julgamento do Concurso, basta lembrar que o Concurso também serve para "premiar" as melhores obras ARTÍSTICAS - e nada é mais subjetivo do que arte.
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Gab Certo
Lembrando que é a unica modalidade que pode aceitar membro da comissão que não seja servido público para a comissão justamente pelo seu caráter singular.
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Conceito para levar para a vida, heim ? rs
Bons estudos
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Se há um edital ele deve ser respeitado objetivamente, mesmo que na Modadalidade Concurso.
Marquei aqui como incorreta, pelo motivo acima explicado. No entanto, na prova deixaria a questão em branco.
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Concurso é modalidade de licitação entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico (...)conforme critérios constantes de edital publicado.
Lembrando que o art. 3° da 8.666/93 aduz que um dos princípios da licitação é o da vinculação ao instrumento convocatório e o julgameto objetivo.
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Que chato essas propagandas nossa, clico nos comentários para receber ajuda e esses trem de propaganda.
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Se tratando do cespe, minha frase é:
Só sei que nada sei.
AVANTE......
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Sinceramente, acho infundada a polêmica em torno dessa questão.
De acordo com Mazza, concurso "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital".
O autor dá como exemplos dessa modalidade licitatória "concurso de projetos arquitetônicos de revitalização do centro da cidade; concurso de redações entre alunos da rede pública de ensino sobre os 500 anos do descobrimento do Brasil".
Pois bem. Agora a pergunta que faço a vocês é a seguinte: é possível garantir o julgamento inteiramente objetivo de um concurso de redação, por exemplo? É claro que as premissas da avaliação devem estar objetivamente previstas na edital, mas no final das contas, a escolha do vencedor sempre tem um fundo de subjetividade.
Por isso, entendo que a questão está correta e não deveria ser anulada.
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arbitrário adjetivo
1. que não segue regras ou normas; que não tem fundamento lógico; que apenas depende da vontade ou arbítrio daquele que age. "era sem dúvida uma medida a."
2. POR EXTENSÃO que se pode fazer ou deixar de fazer; facultativo, casual, eventual. "para a base de cálculo escolheram um número a."
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Certa. Dificil
Os tipos de licitação não se aplicam na modalidade concurso, pois esta é julgada com base em critérios um pouco subjetivos (porém não arbitrários), em virtude da natureza do seu objeto.
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O concurso tem o objetivo de selecionar trabalho técnico, científico ou artístico, situação em que o julgamento será marcado por uma “leve” subjetividade;
Prof. Herbert Almeida
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Técnico e subjetivo ? sei não hein !
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Tipo de questão do cebraspe que coloca palavras com a opção da banca escolher a resposta. No dia da prova só responderia de já tivesse deixado um número grande de questões em branco
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Gab CERTO.
Na prova eu deixaria em branco, mas, se colocar ao pé da letra, o concurso é relativamente subjetivo pois o vencedor ganha pela sua própria competência/capacitação (é um critério subjetivo do indivíduo).
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Essa questão é um grande fumo.
Deixaria em branco, com toda certeza!
Relativamente subjetivo é o oposto de Seleção objetiva.
Que trash... :(
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QUESTÃO QUE EU DEIXARIA EM BRANCO NA PROVA.
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Uma questão dessas dá até vontade de chorar! rs
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CONCURSO, única modalidade de licitação que a escolha é SUBJETIVA.
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Aquela típica questão para deixar em branco.
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GAB-C "PC DF E DEPEN" AVANTE!
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Colocar "julgamento subjetivo" numa questão de licitação é de doer o coração. Quanta ruindade, Cespinha!!!
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Ao concurso não se aplicam os tipos de licitação estudados mais adiante (menor preço, melhor
técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta), previstos no art. 45, §1º, parte final. Isto porque,
no concurso, há maior grau de subjetivismo na seleção do vencedor, a qual seguirá regulamento
próprio.
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O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 22, §4o).
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Esse tipo que questão é criadas para ser deixada em branco. ´´Relativamente subjetivo`` kkkkkk logo do cespe
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Questão complexa e deveria ter sido comentada por algum professor do Qconcursos.
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A palavra "arbitrário" não combina com os princípios da administração. (se fosse arbitrário, teria de ser acompanhado por oportuno) Oportunidade e conveniência.
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É para o pião responder uma questão dessa na prova, tem que ter cunhão.
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Se fosse arbitrário, não precisaria da lei.
Espero q essa dica também ajude vcs:
https://go.hotmart.com/I40220660F
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Para responder essa questão eu lembrei do concurso para escolher o projeto do Plano Piloto de Brasília.
Vários projetos foram apresentados e foram julgado não por pontos, mas pelo gosto da banca examinadora, que no caso de Brasília era composta por Oscar Niemeyer entre outros.
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GABARITO CERTO!
No concurso, não se aplicam os tipos de licitação, justamente porque o julgamento é relativamente subjetivo. Nessa linha, o concurso serve para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, marcados pela característica da intelectualidade. Com isso, o julgamento é, de certa forma, subjetivo. Todavia, não se pode confundir a subjetividade decorrente dos diferentes pontos de vista sobre o trabalho realizado com a arbitrariedade fruto de um direcionamento da licitação.
Herbert Almeida
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Trata-se de uma questão sobre a modalidade de licitação concurso.
Segundo o art. 3º, § 4ª, da Lei 8.666/93, concurso é "a modalidade
de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa
oficial com antecedência mínima de 45 dias".
Atentem que o concurso é realmente uma modalidade licitatória de caráter
intelectual. Os critérios de seleção constantes no edital permitem certa subjetividade,
mas não pode ser arbitrário. Por exemplo, a administração pública tem liberdade
para estabelecer as regras que vai cobrar dos candidatos. No entanto, deve obedecer
a esses critérios. Não pode escolher arbitrariamente.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Acerca de licitação, é correto afirmar que: No concurso — modalidade licitatória de caráter intelectual —, o julgamento técnico é relativamente subjetivo, mas não arbitrário.
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Eu pensava que havia um Conjunto de Árbitros avaliando o Concurso
arbitrário
adjetivo
AGORA EU APRENDI:
SUBJETIVO E NÃO ARBITRÁRIO
Em 28/10/20 às 16:35, você respondeu a opção E.!
Você errou!Em 08/10/20 às 11:50, você respondeu a opção E.!
Você errou!Em 29/09/20 às 17:43, você respondeu a opção E.!
Você errou!Em 22/09/20 às 21:51, você respondeu a opção E.!
Você errou!
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Depois do comentário do amigo, nunca mais erro questões relacionadas a subjetivismo em concurso:
"Para quem não compreendeu a subjetividade relativa do julgamento do Concurso, basta lembrar que o Concurso também serve para "premiar" as melhores obras ARTÍSTICAS - e nada é mais subjetivo do que arte."
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Essa questão já é deveras subjetiva
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Não precisa ir muito longe, só ver as próprias questões da CESPE que muda de entendimentos toda hora e ressignifica palavras a todo momento de forma aleatória.
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banca do demo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Fica dificil basear o intelecto com objetividade...
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Tudo haver com ser poliça!
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questão relativamente tranquila. O relativamente não deixou a assertiva errada.
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Questão confusa! Caberia recurso, pois os critérios e os objetivos da seleção estão constantes no edital, que deve ser seguidos pela comissão, onde está subjetividade?
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Nova lei de licitações
Modalidades de licitação
Artigo 6
Concorrência
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser
Concurso
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor
Leilão
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
Pregão
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
Diálogo competitivo
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos
Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão
II - concorrência
III - concurso
IV - leilão
V - diálogo competitivo
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melhor reposta para a pergunta:
Em branco.
Pronto esta feita a mais completa das explicações.
Força, Foco e muita fé!
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ERRADO.
Um dos princípios que rege as licitações é o do julgamento objetivo. No caso do Concurso, ainda que haja certa subjetividade em alguns aspectos, como na escolha de trabalho artístico, há critérios objetivos para o julgamento das propostas previstos no artigo 52 da Lei 8666/93, o que impede a arbitrariedade nos julgamentos
Art. 52. O concurso a que se refere o § 4° do art. 22 desta Lei deve ser precedido de
regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.
§ 1° O regulamento deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
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No concurso — modalidade licitatória de caráter intelectual —, o julgamento técnico é relativamente subjetivo, mas não arbitrário.
Correto, pessoal, lembrem como uma banca de TCC, quem está avaliando vocês são professores então há uma certa subjetividade.
A saga continua...
Deus!
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gabarito certo
Subjetividade se refere aos direitos e características de uma pessoa.
Na modalidade concurso isso existe, haja vista que os vencedores ganham prêmios ou remuneração , ou seja, o direito subjetivo existe.