SóProvas


ID
2798530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o cargo de oficial das Forças Armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial das Forças Armadas.(C)

     

    -----------           --------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    O cargo de tenente do Exército somente pode ser ocupado por brasileiro nato.(C)

     

    -----------           -----------------

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Um brasileiro naturalizado pode exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro.(C)

     

    Polícia Militar não é Forças Armadas, logo o naturalizado pode exercer tal cargo de oficial. CUIDADO!!!

     

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!!!!!

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Art. 12.  

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    alternativa: certa

  • CONFORME ART 12 §3º DA CF,  " SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:

    VI- DE OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS."

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 12  CF § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO :

    BIZU : MP5.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

     

     

     

    ____________________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • "Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados..."

    Eu sei que a norma constitucional prevê distinções. Logo, considero que a regra é que existem algumas distinções.

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

     

    MP3
    Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    Presidente e Vice-Presidente da República;
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    Presidente do Senado Federal;

     

    COM 
    Carreira diplomática;
    Oficial das Forças Armadas.
    Ministro de Estado da Defesa

  • CERTO

     

    Os cargos privativos de brasileiros natos são exemplos de norma de eficácia contida, pois tem seu alcance restringido. São elencados, na CF, de forma taxativa.

  • CERTO

     

    > A regra é de que não haja distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    > As exceções são os casos previstos na própria Constituição e já mencionadas pelos colegas.

     

    Art. 12, §2º (A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição)

  • Gab Certa

     

    Art 12°, §2°- A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. 

     

    MP3.COM

     

    Ministros do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado Federal

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado de Defesa. 

  • Art.12, §3° da mãe de todas as leis CF/88.

    CARGOS privativos de brasileiro NATO:

    §3° (...) VI - de Oficial das Forças Armadas (Exercito, Aeronáutica e Marinha)

  • Cargos privativos de brasileiro nato: i) Presidente da República; ii) Vice-Presidente da República; iii) Presidente da Câmara dos Deputados; iv) Presidente do Senado Federal; v) Ministros do STF; vi) oficial das Forças Armadas; vii) carreira diplomática; viii) Ministro de Estado da Defesa.

  • CERTO

     

    Cargos privativos de brasileiros natos:

     

    - Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

    - Ministro de Estado da Defesa

    - Presidente da Câmara dos Deputados

    - Presidente do Senado Federal

    - Presidente da República

    - Vice Presidente da República

    - Oficial das Forças Armadas

    - Carreira Diplomática

     

     

    Fonte: Aulas do profº Aragonê Fernandes

  • Pessoal, esse bizu é suficiente pra acertar qualquer questão sobre cargos privativos de brasileiro nato:

    MP3.COM

    M - Ministro da defesa

    P3 - Os presidentes da Câmara, do Senado e da República + vice

    C - Carreira Diplomática

    O - Oficial das forças armadas

    M - Ministros do STF

  • Questão correta, outra semelhantes ajudam, vejam:

     

     

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2011;Banca: CESPE;Órgão: TRE-ES; Direito Constitucional  Direitos da Nacionalidade

    Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial das Forças Armadas.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Professor - Direito;  Ano: 2011; Banca: CESPE;Órgão: IFB - Direito Constitucional - Direitos da Nacionalidade

    Cargos relativos à carreira diplomática e ao oficialato das Forças Armadas são privativos de brasileiros natos.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas; Ano: 2018;Banca: CESPE; Órgão: Polícia Federal - Direito Constitucional Direitos da Nacionalidade(+ provas)

    Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o cargo de oficial das Forças Armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato.
    GABARITO: CERTA

  • Constituição Federal!


    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    MP3.COM

      § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Bons estudos!

  • Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o cargo de oficial das Forças Armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato.

     

    Os cargos privativos já são uma forma de distinguir natos e naturalizados. Não faz o menor sentido essa afirmação.

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

     

    MP3
    Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    Presidente e Vice-Presidente da República;
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    Presidente do Senado Federal;

     

    COM 
    Carreira diplomática;
    Oficial das Forças Armadas( Marinha, Exército, Aeronaútica).Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa Um brasileiro naturalizado pode exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro.(C)PM/BM não são Forças Armadas, logo o naturalizado pode exercer tal cargo de oficial. CUIDADO!!!

    Ministro de Estado da Defesa

    ART. 89, VII, DA CF.

    Conselho da República( seis cidadãos brasileiros natos )

    ART. 222, CAPUT, DA CF.

    Proprietário:

    De empresa jornalística ( JORNAL, impreso ou digital)

    De radiofusão sonora ( RÁDIO )

    De sons e imagens ( TV )

     

  • CORRETA

    Art. 12, CR/88 :

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados? C/E

     

  • Fiquei admirado com o nível das questões de D. Constitucional nessa prova da PF.

  • Certo


    Os brasileiros natos e os naturalizados devem ser tratados com isonomia.


    São privativos de brasileiros nato os cargos:


                                                                 i.     De Presidente e Vice-Presidente da República;

                                                               ii.     De Presidente da Câmara dos Deputados;

                                                             iii.     De Presidente do Senado Federal;

                                                             iv.     De Ministro do Supremo Tribunal Federal;

                                                               v.     Da carreira diplomática;

                                                             vi.     De oficial das Forças Armadas;

                                                           vii.     De ministros de Estado da Defesa.


    Lista taxativa, quem não está na lista não precisa ser brasileiro nato.


  • CERTA

     

    Art. 12 CF § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO :

    MACETE : MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Além de:

    Art. 103-B ->Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Art. 119,Parágrafo único-> Presidente e vice do TSE (O presidente e o vice do TSE são ministros do STF);

    Presidente do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional ( Presidente da República)

    06 cidadãos brasileiros do Conselho da República-> Natos


    Abraços!!!

  • Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o cargo de oficial das Forças Armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato. A questão em si dá 2 interpretações ou seja, se existe ou não cargos privativos de brasilçeiro nato ou se o cargo de oficial das forças armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato.... Assim fica complicado né!

  • Outra questão que complementa

     

    Ano: 2018   Banca: Quadrix   Órgão: CRM-DF  Prova: Serviço Administrativo  

     

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais na CF, julgue o próximo item.

     

    Somente a CF estabelece as distinções possíveis entre brasileiros natos e naturalizados, vedada a discriminação pela lei.

     

    CERTO

  • Cargos Privativos de Brasileiros natos:

    MACETE:

    MP3.COM

    M - Ministro da defesa

    P3 - Os presidentes da Câmara, do Senado e da República + vice

    C - Carreira Diplomática

    - Oficial das forças armadas

    M - Ministros do STF


    Galera fiz um INSTAGRAM, e disponibilizo mapas mentais (feitos a mão), de acordo com o que é mais cobrado nas provas de concursos, de diversos assuntos para ajudar na revisão das matérias:

    Segue la: @mapasmentaiscriativos

    Link: https://www.instagram.com/mapasmentaiscriativos/?hl=pt-br



  • Cargos Privativos de Brasileiros natos:

    MACETE:

    MP3.COM

    M - Ministro da defesa

    P3 - Os presidentes da Câmara, do Senado e da República + vice

    C - Carreira Diplomática

    - Oficial das forças armadas

    M - Ministros do STF


    Galera fiz um INSTAGRAM, e disponibilizo mapas mentais (feitos a mão), de acordo com o que é mais cobrado nas provas de concursos, de diversos assuntos para ajudar na revisão das matérias:

    Segue la: @mapasmentaiscriativos

    Link: https://www.instagram.com/mapasmentaiscriativos/?hl=pt-br



  • Gabarito: CERTO


    Lembrando...


    => Senadores e Deputados Federais NÃO precisarão ser Brasileiros natos, mas APENAS OS PRESIDENTES DA RESPECTIVAS CASAS (SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS);

    => O Ministro da Defesa é o ÚNICO MINISTRO DE ESTADO que precisará ser brasileiro nato;

    => Os Portugueses equiparados recebem tratamento de brasileiros naturalizados e, por isso, NÃO PODERÃO OCUPAR CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.

  • a questão pede "Com relação aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988" e diz "ainda que em regra inexista " quer dizer q a regra é a lei? vai entender esses elaboradores.

  • MP3.COM

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

  • Velho bizu do MP3.COM

    Art. 12  CF § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO :

    MACETE : MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Além de: dica de ouro.

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

     

    Presidente do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional ( Presidente da República)

    06 cidadãos brasileiros do Conselho da República-> Natos

  • Agora entendi " em regra".

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • Art. 12 CF § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa



    Roger Voga

  • A CF faz distinção sim entre brasileiros natos e naturalizados, a lei é que inexiste distinção. Questão que caberia recurso.

  • A regra no texto constitucional é a não distinção entre brasileiro nato e naturalizado. A exceção está prevista taxativamente na própria Constituição. Sempre precisamos ficar atentos ao que pede a banca examinadora. A leitura mais acurada do enunciado certamente ajudará na resolução correta da questão.

  •  3º São privativos de brasileiro nato os cargo

    X-oficial das Forças Armada

  • EXTRA: brasileiro naturalizado pode ser oficial da Polícia Militar de qualquer dos Estados.

    Afinal, as PM´s são forças auxiliares.

  • São privativos de Brasileiro nato : MP3. COM

    Presidente e vice presidente da república

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do Senado Federal

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das Forças armadas

    ministro de Estado e Defesa

    Não pense no fracasso, encista que a vitória chega!!!

  • Indiquem para comentário!

  • Art. 12 CF § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO :

    MACETE : MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • Art. 12. São brasileiros:

    .

    .

    .

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Basta lembrar do famoso mnemônico MP3.COM

  • ''inexista'' me quebrou kkkkkkk

  • minemonica MP3.COM

  • Acertei, mas inexista me deixou com duvida

  • REGRA: não há tratamento diferenciado entre nato e naturalizado

    Como toda regra há exceção são elas referente à extradição, a cargos privativos de brasileiros natos, funções de cidadãos no conselho da república, propriedade de empresa jornalística e o cancelamento da naturalização.

    GAB Certo

  • Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o cargo de oficial das Forças Armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato.

    O pulo do gato ta ai, esse trecho pode deixar alguns com dúvidas porem está correta a assertiva.

    Art. 12 CF § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    MP3.COM

    M  - Ministro da defesa

    P3 - Os presidentes da Câmara, do Senado e da República + vices

    C  - Carreira Diplomática

    - Oficial das forças armadas

    M  - Ministros do STF

  • Só o futebol que é extremamente" democrático".

  • Esqueçam o macete MP3.com

    Basta lembrar que todos o presidente da republica precisa ser NATO e que todos os cargos listados estão na linha de sucessão presidencial.

    A exceção fica por conta do ministro da defesa e oficial das forças armadas. Neste caso, faça a pergunta: faz sentido entregar uma posição estratégica de defesa e soberania nacional para um brasileiro naturalizado? Claro que nao!

  • Cespe sempre inventando. A constituição apresenta distinção sim. Deveria ser assim a pergunta: não existe distinção em lei para nato e naturalizado.,,,
  • Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

  • Somente a CF poderá colocar csos de distinção

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Brasileiro nato

    a) nascido no Brasil;

    b) nascido no estrangeiro, de pai ou mãe BR desde que estejam a serviço do Brasil;

    c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente não precisa de está a SERVIÇO DO PAÍS basta que faça o registro no órgão.

    d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa) termo usado nas provas de prova

    João (alemão) está com sua esposa Flavia (Japão) ambos estão no Brasil. João está a serviço dos JAPONESES e sua mulher tem seu filho, chamado alex, aqui no Brasil é correto afirma que alex será brasileiro NATO: CERTO

    A questão está correta, porque para que Alex seja brasileiro naturalizado João ou Flavia NECESSARIAMENTE tem que está a serviço de SEU PAÍS

    Estrangeiro que resida no Brasilmais de 15 anos ininterrupto e sem condenação penal poderá após requerimento ser um brasileiro NATURALIZADO , e nessa condição , candidatar-se a deputado Federal ou Senador, mas se eleito, estará impedido de prescindi a casa legislativa a qual pertence. CORRETO

    Naturalizados

    a)De países de língua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);

    b)De outros países: 15 anos interruptos + sem condenação. penal (é um ato vinculado).

  • CORRETA!

    SÃO CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO:

    LINHA SUCESSÓRIA DA PRESIDÊNCIA

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    SEGURANÇA

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    MNEMÔNICO: MP3.COM

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

    Proprietário de Empresa de Radiofusão, sons e imagens.

    Bons estudos!

  • Art. 12: §2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Dica de memorização: MP3.COM 

  • Gab Certa

    Cargos privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e vice presidente da república

    Presidente da câmara

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de estado da defesa.

    OBS: Presidente do CNJ que é o Presidente do STF.

    OBS: Presidente do TSE que é ministro do STF.

  • M: MINISTROS DO STF

    P3: PRESIDENTE DA CD/ PRESIDENTE DO SENADO/ PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE

    C: CARREIRAS DIPLOMÁTICAS

    O: OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS

    M: MINISTRO DA DEFESA

    NÃO ESQUEÇAM DO C T

    PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- PRESIDENTE DO STF

    PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL- MINISTRO DO STF

  • Serio?

    Nao existe diferenca entre nato e naturalizado?

    E as regras de extradição? ?? Nao sao direitos diferentes?

    Cespe é uma 10graciada

  • "EM REGRA"! Atenção!!
  • Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados ?

    aí vc escorrega, Cespe que fala né ?

  • CORRETA

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Lei Infraconstitucional: não pode estabelecer diferenciações entre BR Nato e Naturalizado.

    .

    A Constituição Federal: pode estabelecer essas diferenças. (Exemplos: Art. 12, § 3º e § 4º , II + Art. 5, LI)

    -----

    O termo "em regra" resume a possibilidade de haver distinções desde que as estipuladas na Constituição.

    ---

    Ano: 2001 Banca: FCC - TRF 1ª Região

    A regra é que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas a própria Constituição Federal excepciona casos em que o cargo público só pode ser ocupado por brasileiro nato, como ocorre, dentre outros, com o de:

    c) Oficial das Forças Armadas. Q31141

  • SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO :

    MACETE : MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • Galera, não faz sentido todo mundo ficar comentando a mesma coisa. Pra que isso?

  • § 2o A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Galera erra de bobeira na interpretação de texto. EM REGRA significa que há exceções.

    10 sinônimos de em regra para 1 sentido da expressão em regra: Geralmente: 1 via de regra, geralmente, usualmente, comumente, na generalidade, na maior parte dos casos, por via de regra, quase sempre, em geral, normalmente.

  • Complementando: Além dos 6 (seis) membros do Conselho da República que devem ser brasileiros natos.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    FONTE: CF 1988

  • Se isso não for uma distinção, eu sei o que é .kk

  • Embora eu tenha acertado, mas essa questão e MALDOSA DEMAIS.

    Em regra, INEXISTA DISTINÇÃO...... E obvio que existe distinção.

  • Gab Certa

    Em regra a lei não poderá fazer distinção entre natos e naturalizados, somente a Constituição, que assim o faz quando diz quais cargos devem ser privativos de natos. MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e vice

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro da defesa.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art.12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Abraço!!!

  • Segundo o Artigo 12, parágrafo segundo da CF, é privativo de brasileiro os 7 cargos abaixo:

    1º Presidente e Vice-presidente da república;

    2º Presidente da Câmara dos Deputados;

    3º Presidente do Senado Federal;

    4º Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    5º Carreira Diplomática

    6º Oficial das forças armadas

    7º Ministro de Estado da Defesa.

  • Também entendo que há distinção entre brasileiro nato e naturalizado. Não sei porque errei a questão.

  • Se não houvesse distinção, alguns cargos não seriam privativos de brasileiros naturais né... Mas com a banca CESPE, é errando e aprendendo :X

  • (Art.12, § 2º,CF/88) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • MP3.COM - ART. 12, §3º da CF.

  • A banca colocou o em regra porque brasileiros natos e naturalizados serão iguais, ou seja, isonomia, podendo ocorrer distinções (e há) na CF. Lembrando que só ela pode fazer distinções, se lei fizer, será inconstucional, como já foi colocado pela galera nos comentários.
  • Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o cargo de oficial das Forças Armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato.

    interprete o que a questão QUER: o cargo de oficial das Forças Armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato.

    E até onde eu saiba existe a distinção SIM, né atoa que tem NATURALIZADO e NATO '-' kkkk CESPE

    GAB: CERTO

  • SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO :

    MACETE : MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • Art. 12 CF § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    MP3.COM

    M - Ministro da defesa

    P3 - Os presidentes da Câmara, do Senado e da República + vices

     - Carreira Diplomática

    O  - Oficial das forças armadas

     - Ministros do STF

  • SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO :

    MACETE : MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • Questão confusa quanto a "inexistência" de distinção entre brasileiro nato e naturalizado, até porque existe sim, 5 distinções entre eles. Sobre o cargo de oficial das forças armadas, corretíssimo!

  • Inicialmente, é importante que sejam feitas considerações a respeito do tema “nacionalidade".

               
    Em síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.

                No que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento, quando denominaremos brasileiro nato) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade, situação em que teremos o brasileiro naturalizado).

                É importante destacar que segundo o art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, este mesmo diploma legal traz, de forma expressa, determinadas exceção, as quais, vale salientar, serão as únicas hipóteses possíveis de tratamento diferenciado e dizem respeito a cargos, função, extradição e propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens. Vejamos:

    1) Art.12, §3º, CF/88

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

                Aqui se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como envolvendo a linha sucessória do Presidente da República.

    2) Art.89, VII, CF/88

                Hipótese relativa ao Conselho da República, que é órgão de consulta do Presidente da República. É importante registrar que apesar da exigência de 06 brasileiros natos, é possível que exista brasileiro naturalizado compondo tal órgão.

    3) Art.5º, LI, CF/88

                Esta hipótese relaciona-se com a extradição, em que o brasileiro nato jamais poderá ser extraditado; o naturalizado, por sua vez, poderá em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou por crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticando antes ou depois da naturalização.

    4) Art. 222, CF/88   

                Refere-se a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, que será privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país.

                Apenas a título de complementação, oportuna se faz a menção do julgado do STF HC (MC) nº 83.113/DF, Rel. Min. Celso de Mello, J.26.06.2003, DJ29.08.2003, quando uma brasileira nata que se naturalizou americana foi acusada do cometimento de um homicídio no exterior e fugiu para o Brasil, com o objetivo de não responder perante a lei americana. Neste julgamento restou consignado que houve a perda da nacionalidade originária (brasileira) em procedimento administrativo regular, hipótese constitucionalmente prevista, e, por isso, denegação o pedido de HC.

    RESPOSTA: CERTO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 12 CF § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO :

    MACETE : MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • Pessoal. O item está CERTO. É necessário que você conheça o art. 12, §3º, inciso VI, da CF/88, reproduzido a seguir:são privativos de brasileiro nato os cargos: de oficial das Forças Armadas”.

    Resposta: CERTO

  • CERTO

  • Certo!

     Oficial das forças armadas

  • nossa que vacilo, fui tão confiante que errei a questão, confunfi o NATO com NATURALIZADO

  • Uma questão simples, mas a "cespe e/ou cebraspe" a torna bem complicada!

    CERTA, pois pode a ver distinção entre brasileiros natos e naturalizados conforme art.12 da CF em seu paragrafo 2.

  • MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • Confundi com comandante.

  • Gabarito: Certo.

    Cuidado, o "EM REGRA" que torna a questão correta, pois há exceções que os distinguem.

    Se não houvesse esse "em regra", a questão estaria errada.

  • Cargos que envolvem a Segurança Nacional.

    ''.COM''

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa;

    Perseverança!

  • DICA: Apenas a CF/88 pode criar distinções entre brasileiro NATO e NATURALIZADO!

  • Correto, LoreDamasceno.

    A regra não distinção, mas existem exceções no caso de exercer por exemplo certos cargos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Certa

    MP3.COM

    Ministros do STF

    Presidente e vice da República

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de defesa.

  • entendi errado, "inexista", pensei que estava errado pois na cf existem..

  • Eu não entendi essa palavra inexista.

  • OBS: A lei não pode fazer distinção entre brasileiro nato e naturalizado, somente a CF.

  • Qual a pretensão de um não nascido no Brasil resguardar o país de ataques estrangeiros ? Tem que ser brasileiro nato para ter uma maior confiança de que não seremos traídos.

  • EM REGRA, inexistem distinções.. o que há são EXCEÇÕES!!

  • Art. 12, § 3º da CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    OBS: A lei não pode fazer distinção entre brasileiro nato e naturalizado, somente a CF.

    OBS: Como regra não há distinção entre nato e naturalizado. As hipóteses que existem são EXCEÇÕES.

  • CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM

    MINISTROS DO STF

    PRESIDENTE E VICE DA REP

    PRESIDENTE CAMARA

    PRESIDENTE SENADO

    CARREIRAS DIPLOMATICAS

    OFICIAIS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

    ATENÇÃO!!!

    PRESIDENTE DO CNJ TAMBÉM É PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO, POIS ESTE É PRESIDIDO POR UM MINISTRO DO STF.

  • GABARITO CORRETO

    Macete para os cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro da Defesa

    PR e V-PR

    Presidente da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)

    Presidente do Senado Federal (mas pode ser senador)

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas (naturalizado pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)

    Ministro do STF

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna do Brasil

  • CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM

    MINISTROS DO STF -> PRESIDENTE DO CNJ, PRESIDENTE DO STF, PRESIDENTE DO T.S.E, VICE-PRESIDENTE DO T.S.E = apenas para brasileiro nato!

    PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE CAMARA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE SENADO FEDERAL

    CARREIRAS DIPLOMATICAS

    OFICIAIS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

  • GABARITO CERTO

    Para lembrar os cargos privativos de brasileiros natos é só lembrar de MP3.COM

    Ministro da Defesa

    PR e V-PR

    Presidente da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)

    Presidente do Senado Federal (mas pode ser senador)

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas (naturalizado pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)

    Ministro do STF

    Bons estudos!

  • obs: "praças" podem ser naturalizados (praça = soldado/cabo)

  • Gabarito : CERTO

    MP3.COM

    M - Ministro da defesa

    P3 - Os presidentes da Câmara, do Senado e da República + vice

    C - Carreira Diplomática

    - Oficial das forças armadas

    M - Ministros do STF

    Além disso , temos :

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

     

    Presidente do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional ( Presidente da República)

    06 cidadãos brasileiros do Conselho da República-> Natos

  • Com relação aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o cargo de oficial das Forças Armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato.

  • Exato, alguns cargos só podem ser ocupados por brasileiros natos, como por exemplo:

    Presidente e Vice-Presidente da república

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do Senado Federal

    Diplomata

    Oficial das forças armadas

    Ministro do STF.

    Vale salientar que brasileiro naturalizado, pode ocupar o cargo de Oficial da PM, pois se trata de força auxiliar.

  • Como que eu acertei essa questão antes de ver a matéria e erre após ver a matéria?

  • Gabarito: Certo

    CF/88

    Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • mp3.com

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Aos não assinantes, gabarito CORRETO.

    A questão possui diversos comentários dos nossos colegas, quase todos explicando o porquê do gabarito da assertiva, não há o que eu possa acrescentar.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

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  • inexistir é sacanagem viu...

  • Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ISSO AQUI TA CERTO?

  • CF88, Art.12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos (MP3.COM)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12,§3º, I, CF/88); 

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12,§3º, II, CF/88); 

    III - de Presidente do Senado Federal (Art. 12,§3º, III, CF/88).; 

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal (são 11) (Art. 12,§3º, IV, CF/88); 

    V - da carreira diplomática (Art. 12,§3º, V, CF/88).; 

    VI - de oficial das Forças Armadas (Art. 12,§3º, VI, CF/88); 

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Art. 12,§3º, VII, CF/88). 

    Ou MP5.COM   ͢ (+ 2 P): 

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B,§1º, CF/88) → cargos ocupados por MST (Art. 12,§3º, IV, CF/88); 

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88) → cargos ocupados por MST (Art. 12,§3º, IV, CF/88). 

  • CF

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • § 2º da CF/88: “a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”. Isso significa que a lei só poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados quando a Constituição o autorizar ou determinar. Essa distinção poderá conferir ao brasileiro nato mais direitos que ao naturalizado.

    REGRA: NÃO PODERÁ HAVER DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS :)

  • EM REGRA... Deixou a questão correta, pois há exceções.

  • CERTO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    MP3.COM – Ministro STF + 3 Presidentes + Carreira Diplomática + Oficial ( EXÉRCITO / MARINHA / FAB) + Ministro da Defesa

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. ( NÃO FALA EM PM, BOMBEIRO...)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • GAB: CERTO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

  • Pra toda regra há exceção/ cargos privativos de brasileiros natos; MP3.COM

  • O art. 12, §3º  da constituição estabelece os cargos privativos de brasileiros natos, para memorizar, pode-se valer da expressão mnemônica “MP3.COM”:

    M - Ministro do STF

    P1 - Presidente e Vice-Presidente da RFB

    P2 - Presidnete da Câmara dos Deputados

    P3 - Presidente do Senado

    C - Carreira diplomática

    O - Oficial das Forças armadas

    M - Ministro de Estado da Defesa

  • a pressa é inimiga da perfeição...

  • Só pra complementar, pois vejo que algumas pessoas têm dúvidas em relação à patente dos militares, que inclusive já foi cobrado em prova. Oficial é de 2° Tenente para cima. Logo se na prova vier falando de Capitão, Major, Tenente-brigadeiro e etc também está certo.
  • Tanto nas forças armadas quanto para Militares

  • ESTA DE BRINCADEIRA INEXISTE , A PROPRIA CONSTITUIÇÃO FAZ DISTINÇÕES

  • "MP3.COM"

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente da Câmera dos deputados

    Presidente do Senado federal

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de estado da defesa

  • Art. 12, CR/88 :

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    OBS:

    Polícia Militar não é Forças Armadas, logo o naturalizado pode exercer tal cargo de oficial. CUIDADO!!!

  • imagina um argentino comandando esse cargo ? como diz o professor Alexandre Soares; isso da rolo meu aluno kkkkk

  • § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. 

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: BIZU: MP3.COM 

    M – Ministro do STF 

    P – Presidente da república e vice 

    P – Presidente da CD 

    P – Presidente do SF 

    C – Carreiras diplomática 

    O – Oficiais das forças armadas 

    M – Ministro do Estado de Defesa 

  • "Salvo"......não anula que existem distinções. To ficando brava já!

  • CERTO.

    Consoante o art. 12, §2º e 3º da CF, a regra é não existir diferenciação no tratamento dos natos e naturalizados, salvo quando a Constituição expressamente dispuser em sentido oposto. E foi assim que fez no inciso VI do §3º do art. 12, ao definir que o cargo de oficial das forças armadas é privativo de brasileiro nato.

    ** MNEMÔNICO. Grande parte dos concurseiros gosta de utilizar o famoso "MP3.COM" para não esquecer quais os cargos privativos de brasileiros natos.

    M. Ministro do STF;

    P3:

    Presidente e Vice da República;

    Presidente do Senado;

    Presidente da Câmara dos deputados;

    C.Carreira Diplomática;

    O. Oficial das FFAA;

    M. Ministro de Estado de Defesa.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizadossalvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; Obs.: o cargo de deputado pode ser ocupado por um brasileiro naturalizado (o cargo de senador também). O que não pode é presidir a Casa.

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

    Obs.: aqui é qualquer Ministro do STF, e não apenas o Presidente do STF. Cuidado com essas pegadinhas!

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • CERTO.

    MP3.COM

    Ministros do STF

    Presidente da Republica e Vice

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficiais das forças armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • -> CUIDADO! brasileiro naturalizado pode exercer o cargo de coronel da polícia militar

  • MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P3-Presidentes (Senado/Câmara/ Pres. da República e Vice)

    C- Carreira diplomática

    O- Oficial das forças armadas

    M- Ministro do Estado de Defesa

  • CORRETA

    Art. 12, CF/88 :

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • CERTO

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • pra não zerar

  • Segurança:

    -Oficial das forças armadas

    -Ministro de estado da defesa

  • complicado esse tipo de questao.... a cesp acha oque quer, com oque quer... a propria questao faz distincao entre os dois...

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • MP3. COM

    São cargos privativos de Brasileiro NATO:

    Ministros do STF;

    Presidente e Vice Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das forças armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

  • Redação linda.