SóProvas


ID
2798554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item que segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Determinada sociedade empresária pretende utilizar, como insumo de seus produtos, substância passível de causar dependência física. Nesse caso, ela estará sujeita ao controle e à fiscalização da Polícia Federal, salvo se a substância estiver sob o controle de órgão competente do Ministério da Saúde.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO

     

    Lei 10.357 de 2001

    Art. 1o Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

     

    § 1o Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

     

    Art. 3o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

     

  • LEI No 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

    Regulamento

    Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

     

  • Poxa! Esse assunto caiu para Perito mas não para Agente. D=


    Trata-se da Lei 10.357/01 que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

     

    Atenção! Pois a tênue diferença da competência para tratar desse assunto que envolve substâncias psicotrópicas é onde está alocada (especificada) cada substância.

    Se na Portaria 344/98 da Anvisa (ligada ao Ministério da Saúde) = submete-se à lei 11.346/06 (Lei de Drogas)

    Se definito pelo Ministério da Justiça (e como citado, não conste na lista do Min. da Saúde) = submete-se à lei 10.357/01 (Controle de substâncias químicas)

  • depende, a pf sempre poderá fiscalizar...

  • questão errada, a pf sempre pode apurar kkkk d i s g r c a

  • Lei 10.357 de 2001

    Art. 1o Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

     

    § 1o Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

     

    Art. 3o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

     

  • Que vacilo da Qconcursos, essa questão não é de Direito Constitucional, mas apareceu pra mim como tal.

  • Fabiano D., é o contrário?

    Lei 10.357/01 que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

    Se na Portaria 344/98 da Anvisa (ligada ao Ministério da Saúde) = submete-se à lei 10.357/01 (Controle de substâncias químicas)

    Se definito pelo Ministério da Justiça (e como citado, não conste na lista do Min. da Saúde) = submete-se à lei 11.346/06 (Lei de Drogas)

    No preâmbulo da lei 10.357 afirma que é para controle de substâncias químicas.

    No mesmo local da outra lei afirma sobre combate às drogas.

    ?????

    Alguém ajuda.

  • Nos termos do artigo 3º, da Lei nº 10.357/2001, "Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1º desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes". O caput do artigo 1º, da referida lei, por seu turno, explicitamente diz que "Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica". 
    Já o § 1º deste último dispositivo legal explicita que "aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde". Com efeito, do cotejo dos dispositivos acima transcritos, conclui-se forçosamente que a assertiva contida no enunciado da questão está correta. 
    Gabarito do professor: Certo
  • controle é do órgão do MS e a PF só entra em casos de crimes. É isso?

  • QUE DROGA!

  • Se estiver sob controle da ANVISA, então, PF pode fiscalizar? Mas e se for sob controle do Ministério da Saúde, aí não pode?

    Não sei, não me parece muito lógico ou crível.

  • Ministério da Saúde pode tirar a competência da PF?

  • Eu não entendi o que ele falou. HAHAHAHA

  • De noite parecia que estava dia e de dia parecia que estava noite

  • DEIXAVA EM BRANCO

  • Bundesverfassungsgerricht,

    a ANVISA é vinculada ao Ministério da Saúde:

    Art. 3   Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional. (Lei 9782/99)

  • Acertei pela lógica.

  • As atividades de uma polícia excluem a possibilidade de investigação por parte de outra que também detenha a competência?

  • Marquei errado pois pensei que mesmo os insumos estando registrados ainda assim poderiam ser alvo de fiscalização da PF

  • Art. 1o Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento... todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

     

    § 1o Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

     

    Art. 3o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1o desta Lei.

    Correto

  • Compete a polícia federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos e aplicar as sanções administrativas decorrentes.

  • Gabarito: CORRETO

     

    Lei 10.357/2001

    Art. 1º Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, PRODUÇÃO, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

     

    § 1º Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

     

    Art. 3º Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1º desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.