SóProvas


ID
2799094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito das Leis n.os 13.445/2017, 11.343/2006, 8.069/1990 e suas alterações.

Situação hipotética: Francisco, com dezessete anos e dez meses de idade, praticou ato infracional equiparado a furto. O promotor de justiça ofereceu representação ao juiz, propondo a instauração de procedimento para a aplicação da medida socioeducativa. Entretanto, com a demora na tramitação do procedimento, Francisco completou dezenove anos de idade antes da sentença. Assertiva: Nessa situação, o juiz ainda poderá aplicar medida socioeducativa a Francisco, mesmo que este já tenha completado a maioridade penal.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

     

    Gabarito: CERTO.

  • CERTO!

    Súmula 605-STJ:

    A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/03/2018, DJe 19/03/2018.

    #ESCRIVÃOPCDF

  • GABARITO - CERTO

     

    O art. 2º, parágrafo único do ECA admite a excepcional aplicação de medidas socioeducativas em maiores de 18 e menores de 21 anos, como na hipótese mencionada na questão.

  • Gaba: Certo

     

    ECA ==> teoria da atividade (quando aconteceu o crime/ato infracional)

     

    JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ==> Teoria da atividade

     

    TRIBUNAL DO JURI ==> Teoria da atividade

     

    CRIMES FALIMENTARES ==> onde foi declarada a falência

  • Gabarito: Certo.

    Veja comentários da súmula 605-STJ, extraídos do buscador Dizer o Direito. Praticamente o caso da prova:

    Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/03/2018, DJe 19/03/2018.

    Imagine agora a seguinte situação hipotética:

    João, com 17 anos e 11 meses de idade, praticou ato infracional equiparado a roubo.

    O Promotor de Justiça ofereceu representação ao Juiz, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida socioeducativa (art. 182 do ECA).

    A “representação” de que trata o ECA é como se fosse a “denúncia” do processo penal.

    O Juiz entendeu que não era o caso de rejeição da representação e, assim, designou audiência de apresentação do adolescente.

    Na audiência de apresentação, o Juiz ouvir o adolescente e seus pais.

    Em seguida, o magistrado, por entender que não era o caso de conceder remissão judicial, determinou o prosseguimento do processo com a realização de instrução.

    Depois da instrução foi realizado o debate entre Ministério Público e defesa.

    Chegou o momento de o Juiz proferir a sentença. Ocorre que o magistrado verificou que, em virtude da demora na tramitação do processo, João já está atualmente com 19 anos.

    Diante disso, surgiu a dúvida: é possível que João continue sendo julgado pelo juízo da Vara de Infância e Adolescência mesmo já tendo atingido a maioridade penal (18 anos)? É possível que o magistrado aplique alguma medida socioeducativa em relação a João mesmo ele já sendo adulto (maior de 18 anos)?

    SIM. A medida socioeducativa pode ser aplicada ao indivíduo maior de 18 anos, desde que o ato infracional tenha sido praticado antes, ou seja, quando ele ainda era adolescente.

    A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa. Em palavras mais simples: o fato de o adolescente ter completado 18 anos durante o curso do processo onde se apura o ato infracional não interfere na sentença. O juiz poderá aplicar normalmente a medida socioeducativa.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 605-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/da647c549dde572c2c5edc4f5bef039c Acesso em: 27/09/2018

  • CERTO

     

    Será levado em consideração a idade do agente à época do ato por ele praticado (ato infracional). Estão submetidos ao Estatuto da criança e do Adolescente - ECA, podendo sofrer medidas socioeducativas de internação, pessoas à partir de 12 anos de idade a 21 anos (jovem adulto). 

     

    Francisco poderá ser punido com medida socioeducativa.

  • CESPE cobrando Súmula recente do STJ na prova para escrivão de polícia. Essa aí é para galera que acha que não precisa estudar Súmula porque só cai para Delegado/MP/Juiz...

  • Art. 4, parágrafo único do ECApara os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

     

    Regra: teoria da atividade

    Exceção: em se tratando de crimes permanentes, aplica-se a data do término da conduta

  • ART. 104-PARÁGRAFO ÚNICO DO ECA.

     

    e

     

    Súmula 605-STJ

  • GABARITO: CORRETO


    Título IIIDa Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais


    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

  • Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • O caso apresentado, está correto a luz do que era exigido na sua análise. No entanto, temos que ter em mente que o STJ já se manifestou quanto a aplicação da prescrição em medidas socioeducativas. O prazo prescricional por sua vez tem divergência sobre qual seria o prazo, e com base em qual pena, uma vez que nas medidas socioeducativas não há uma pena fixa, mas tão somente uma pena que possui prazo máximo, devendo ser submetido a avaliações que não podem exceder a 06 meses, e de acordo com a avaliação, ser o menor infrator liberado. Logo, no presente caso teríamos a seguinte hipótese, pena mínima de furto é 01 ano, o que leva a prescrição em 03 anos. Por ser menor de 21, o prazo prescricional é reduzido à metade, sendo portanto 01 ano e 06 meses. Assim, se a questão tivesse apresentado a idade exata do infrator, poderia ser hipótese de existência de prescrição, o que afastaria a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa.

     

    ATENÇÃO: O comentário é apenas para complemento de estudo, vez que o assunto aqui tratado não foi aboradado ou exigido na questão.

  • Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • Deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • art104°

    parágrafo único. para os efeitos desta lei, deve ser considera a idade do adolescente à data do fato

  • Colega 'Lílian Oliveira', o parágrafo único em questão refere-se ao Art. 104 do ECA.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 605/STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • Art. 2º, paragrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se, excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • No ECA aplicamos a teoria da Atividade.

  • ECA é chatinho viu...

  • excepcionalmente 18 e 21 anos.

  • São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. Para fins de imputabilidade penal deve ser considerada a idade do agente à época do fato – ATIVIDADE – Art. 104 p. único

    Súmula 605 STJ – A superveniência da maioridade penal NÃO interfere na apuração ou aplicação de medida socio educativa em curso, enquanto NÃO atingida a idade de 21 anos

    Gab: CERTO

  • Certo. As medidas socioeducativas podem ser aplicadas até os 21 anos, desde que na data do fato o sujeito era menor de 18 anos.
  • ECA====aplica-se a teoria da atividade

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Gabarito:"Certo"

    Teoria da atividade.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    STJ, súmula 605: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Súmula 605-STJ:

    A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • Teoria da Atividade: Considera-se praticado o ato infracional no momento da ação ou omissão. Por ter o adolescente, no caso concreto, dezessete anos e dez meses, na data da infração, ele responderá de acordo com ECA.

    GAB.: CERTO

  • Certo, S. 605-STJ -> A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    dataaa do fatoooo

  • GABARITO: CERTO.

  • Ao meu ver neste caso teria que se levar em conta o Art. 4 CP. que fala sobre o tempo do crime , em que se adota a teoria da atividade, ou seja quando o crime foi pratica.

  • Considera-se a data do fato.

    Porém importante lembrar que a data limite para o adolescente cumprimir qualquer tipo de medida socioeducativa é de 21 anos. Passado este prazo nenhum ato infracional estará em sua ficha

  • GAB. C

    Tem que considerar a data do fato, se fose considerar a data do "julgamento" no Brasil estavam lascado viu?! com essa demanda do Judiciário, cometeria um ato infracional e responderia por crime kkkk

  • Ainda que ocorra a superveniência da maioridade penal de Francisco, o juiz ainda poderá aplicar medida socioeducativa.

    Art. 2º, parágrafo único, ECA - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Súmula 605, STJ - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    Gabarito: Certo

  • Correta. Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • Gente, mas promotor representa? Não era pra ser requerimento?

  • Minha duvida é aonde ele vai cumprir, presídio ou funabem. rs

    • É possível aplicar as medidas do ECA, ao indivíduo entre 18 e 21 anos, se quando ele cometeu o crime era adolescente/ durante a adolescência.  
    • Considera-se a idade da pessoa no momento da conduta e não no momento da consumação.  
    • ECA adotou a teoria da atividade (no momento da conduta e não no momento do resultado), art. 104, ECA.  

  • Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • Em resposta a LMLM: É literalidade da lei, nesse procedimento o ECA adotou a denominação "representar" para indicar o "requerimento" ou, como se fosse a "denúncia" do menor, para aplicação de medida socioeducativa. Art. 180 do ECA

  • Não sabia essa, contudo me lembrei do caso CHAMPINHA

    https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-matador-adolescente-champinha-e-o-crime-que-chocou-o-brasil/

  • Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    • É possível aplicar as medidas do ECA, ao indivíduo entre 18 e 21 anos, se quando ele cometeu o crime era adolescente/ durante a adolescência.  

    • Considera-se a idade da pessoa no momento da conduta e não no momento da consumação.  

    • ECA adotou a teoria da atividade (no momento da conduta e não no momento do resultado), art. 104, ECA. 

  • Pontos importantes sobre as medidas socioeducativas:

    - O implemento da maioridade não interfere na apuração do ato infracional, tampouco na execução da medida socioeducativa;

    - Os processos de execução de medida socioeducativa daqueles que completaram 18 (dezoito) anos estão afetados à sistemática dos recursos repetitivos no STJ;

    Tema 992 da sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça:

    É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.

    No Tema 992, ainda pendente de julgamento, houve a determinação de suspensão nacional do processamento dos processos pendentes, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

    Da redação da súmula e do tema, podemos concluir:

    - A apuração do ato infracional não fica obstada pelo implemento da maioridade;

    - O processo de execução da medida socioeducativa, imposta em decorrência de fato praticado durante a menoridade, fica suspenso até o julgamento do tema pelo STJ, não podendo ser extinto em razão da maioridade.

    Um ponto é pacífico por determinação legal: ao completar 21 (vinte e um) anos, não há a possibilidade de se prosseguir com a apuração do ato infracional, tampouco com a execução da medida, ainda que essa seja a de internação (artigo 2º, parágrafo único, e artigo 121, § 5º, ambos do ECA).

    - O jovem em cumprimento de medida socioeducativa, maior de 18 (dezoito) anos, que vem a ser condenado criminalmente, em regime fechado ou semiaberto, tem sua medida extinta;

    - O jovem em cumprimento de medida socioeducativa, maior de 18 (dezoito) anos, que vem a ser processado criminalmente, pode ter sua medida extinta por decisão judicial.

    - Ao completar 21 (vinte e um anos), todos os procedimentos, de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa, são extintos.

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/06/maioridade-e-atos-infracionais.html

  • APLICA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE

  • CP - 4ºConsidera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    ECA - Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • gab C! O ECA adota o tempo do crime sendo o momento da ATIVIDADE.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • retroage.

  • Há medidas excepcionais até 21 anos por isso que é possível aplicar essa medida.

    Deus nos abençoe!

  • Súmula 605 STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA e em Súmula do STJ.

    Diz o art. 104, parágrafo único, do ECA:

    “ Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."

    No mesmo diapasão, diz a Súmula 605 do STJ:

    “ Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

    Diante do exposto, resta claro que, embora tenha completado maioridade, Francisco pode ter que lidar com a incidência do ECA, uma vez que considera-se a idade do adolescente à data do fato para fins de ato infracional.

    Assim sendo, a assertiva está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Povo falando de retroagir, vocês esqueceram do código penal ? Tempo do crime é da ação, ou seja nao importa que demorou x tempo para finalizar o procedimento, considera-se o tempo do crime no momento da ação

  • Povo falando de retroagir, vocês esqueceram do código penal ? Tempo do crime é da ação, ou seja nao importa que demorou x tempo para finalizar o procedimento, considera-se o tempo do crime no momento da ação

  • Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    • É possível aplicar as medidas do ECA, ao indivíduo entre 18 e 21 anos, se quando ele cometeu o crime era adolescente/ durante a adolescência.  

    • Considera-se a idade da pessoa no momento da conduta e não no momento da consumação.  

    • ECA adotou a teoria da atividade (no momento da conduta e não no momento do resultado), art. 104, ECA. 

  • Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    • É possível aplicar as medidas do ECA, ao indivíduo entre 18 e 21 anos, se quando ele cometeu o crime era adolescente/ durante a adolescência.  

    • Considera-se a idade da pessoa no momento da conduta e não no momento da consumação.  

    • ECA adotou a teoria da atividade (no momento da conduta e não no momento do resultado), art. 104, ECA. 

  • Certo. Cabe deixar aqui um julgado importantíssimo relacionado a essa situação.

    INFO 672 - STJ. É VÁLIDA a EXTINÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA de internação quando o Juízo da Execução, ANTE A SUPERVENIÊNCIA DE PROCESSO-CRIME APÓS A MAIORIDADE penal, entende que não restam objetivos pedagógicos em sua execução.

    Ex: João, de 20 anos, foi sentenciado a cumprir medida socioeducativa de internação em virtude de ato infracional praticado quando ele era adolescente. A sentença transitou em julgado. Ocorre que o Juízo da vara de infância e juventude constatou que João encontra-se preso em razão de crime de roubo cometido quando ele já era adulto. Diante disso, o Juízo da vara infracional extinguiu a execução da medida socioeducativa afirmando que, tendo em vista a sua idade e o seu perfil pessoal agravado, não restam objetivos pedagógicos no cumprimento da internação.

    Trazendo essa situação pra questão em análise, supondo que Francisco estivesse preso quando foi condenado ao cumprimento da medida socioeducativa, o Juiz poderia concluir pela desnecessidade dessa medida, porque já não mais cumpre a finalidade socioeducativa. A finalidade das medidas previstas no ECA é distinta da pena por prática criminosa, pois enquanto aquela visa educar e socializar o adolescente, esta visa retribuir e reprimir condutas delituosas.

  • CERTO

    Até 21 anos ainda é aplicável, depois dos 21 anos não...