SóProvas


ID
2799421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos administrativos internos e externos.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que segue.

Pedro é considerado agente putativo e, ainda que não tenha sido investido legalmente, deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público.

Alternativas
Comentários
  • Que estranho. Agente putativo são os agentes necessários e aqueles de fato, correto? O Pedro ingressou no serviço público sem o concurso público e pode ser que ele esteja num cargo de direção, chefia e assessoramento (ad nutum), o que também não necessita de concurso público e não entra na ceara dos "Agentes putativos". Marquei INCORRETA. O que acham?

  • Nada melhor que questões para relembrar o conteúdo.

    Q893157 2018 CESPE EBSERH Advogado

    O Estado terá o dever de indenizar no caso de dano provocado a terceiro de boa-fé por agente público necessário. CORRETO.

     

    Q288217 2012 CESPE TCE-ES Auditor de Controle Externo

    A doutrina, ao tratar dos AGENTES DE FATO, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; OS PUTATIVOS, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito. ERRADO. Os agentes necessários que colaboram em situações excepcionais.

     

    Q560968 2015 CESPE STJ Analista Judiciário - Administrativa

    Os AGENTES PUTATIVOS são aqueles que praticam e executam atos e atividades em situações de emergência e em colaboração com o poder público como se fossem agentes estatais. ERRADO. Este são os agentes necessários.

     

    Q79197 2010 CESPE ABIN Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    Considerando-se que, de acordo com a teoria do órgão, os atos praticados pelos agentes públicos são imputados à pessoa jurídica de direito público, é correto afirmar que os atos provenientes DE UM AGENTE QUE NÃO FOI INVESTIDO LEGITIMAMENTE NO CARGO, são considerados inexistentes, não gerando qualquer efeito. ERRADO.

     

     

    Q893158 2018 CESPE EBSERH Advogado

    Em razão do princípio da PROTEÇÃO DA CONFIANÇA, quando o dano for causado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO PUTATIVO, o Estado não responderá civilmente perante particulares de boa-fé. ERRADO.

     

    Q933139 CESPE Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal

    Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos administrativos internos e externos.

    Atos administrativos externos praticados por Pedro em atendimento a terceiros de BOA-FÉ têm validade, devendo ser convalidados para evitar prejuízos. Correto. Seus atos são considerados válidos tendo como base a teoria da aparência, na presunção de legitimidade dos atos administrativos e nos princípios da segurança jurídica, DA BOA-FÉ e da confiança legítima.

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico

    AGENTE PUTATIVO é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido. ERRADO. CESPE DANDO UMA DE LOUCA! 

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Os AGENTES PUTATIVOS são aqueles que praticam e executam atos e atividades em situações de emergência e em colaboração com o poder público como se fossem agentes estatais. ERRADO

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Juiz Substituto

    O AGENTE DE FATO tem direito à percepção de remuneração pelas funções que exerce no âmbito da administração, na presunção de que elas são legítimas, ainda que sua investidura no cargo não tenha obedecido ao procedimento legal exigido. Correto.

     

  • Q79197 2010 CESPE ABIN Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    Considerando-se que, de acordo com a teoria do órgão, os atos praticados pelos agentes públicos são imputados à pessoa jurídica de direito público, é correto afirmar que os atos provenientes DE UM AGENTE QUE NÃO FOI INVESTIDO LEGITIMAMENTE NO CARGO, são considerados inexistentes, não gerando qualquer efeito.

    ERRADO. Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O FUNCIONÁRIO DE FATO é aquele que chegou a ser investido no exercício de uma dada função pública. Nada obstante, existe alguma ilegalidade no procedimento de sua investidura, como, por exemplo, por não preencher todos os requisitos legais para o cargo, o que, por alguma razão, só vem a ser descoberto após a posse e o início do exercício.

    Neste caso, com base na teoria da aparência, na presunção de legitimidade dos atos administrativos e nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança legítima, OS EFEITOS DOS ATOS PRATICADOS PELO SERVIDOR DE FATO DEVEM SER PRESERVADOS, em relação a terceiros de boa-fé, justamente em vista da aparência de legalidade de que se revestem, não sendo legítimo, em síntese, que os particulares sejam prejudicados por um erro que, em última análise, não lhes pode ser atribuído, e sim à própria Administração.

    Diferente é o caso do USURPADOR DE FUNÇÃO, o qual jamais chegou a ser sequer investido no exercício de uma função pública. Nada obstante, de algum modo, passa a exercê-la, ilegalmente, conduta que, inclusive, encontra-se tipificada como criminosa (Código Penal, art. 328). Os atos praticados pelo usurpador de função, estes sim, consideram-se inexistentes, de sorte que não podem ser imputados à Administração.

    No exemplo desta questão, a afirmativa é na linha de que o servidor "não foi investido legitimamente no cargo", o que significa dizer que ele foi investido no cargo, embora tenha havido alguma ilegalidade neste procedimento. A hipótese se adequa, pois, ao conceito de funcionário de fato, de maneira que os atos daí decorrentes não são tidos como inexistentes. Bem ao contrário, seus efeitos são preservados em relação a terceiros.

  • Marquei a questão como "ERRADA" e acabei errando. Analisando a questão, imagino que o que faz ela estar correta é a palavra "NECESSÁRIA", em "Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público...". Ou seja, Pedro até poderia estar investido em Cargo Público sem aprovação em concurso (Cargo em Comissão), porém, ao dizer que a aprovação era necessário, a questão faz com que Pedro seja realmente um Agente Putativo.


    Resposta CERTA

  • Gabarito: Correto.

    Ele perceberá a remuneração, porém ao ser descoberta a sua situação, não receberá mais e será afastado de suas atribuições para que o caso seja apurado.

  • ,O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa é amplamente admitido, não apenas no âmbito do direito privado, como também no direito administrativo, seja em favor, seja em desfavor do Estado, evitando-se que este se locuplete ou que se empobreça, em face do exercício da função administrativa, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello (2009, p. 319): “Uma vez que o enriquecimento sem causa é um princípio geral do Direito – e, não apenas princípio alocado em um de seus braços: público ou privado -, evidentemente também se aplica ao direito administrativo.”.

  • Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público

    (Só no Brasil)


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    II - a investidura (posse) em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Eu errei por conta do não investido legalmente...

  • Eu errei a questão, pensei que se tratava de cargo em comissão já que a redação da questão também dá possibilidade de interpretar assim.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Exatamente, Bryan Halmencshlager

    Eu marquei errada também, pois a questão diz que "deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público." Esse DEVERÁ me fez errar.

    E como vc citou, o que faz ela estar correta é a palavra "NECESSÁRIA", conforme: "Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público...".

    Logo, Pedro é Agente Putativo.

  • Exatamente, Bryan Halmencshlager

    Eu marquei errada também, pois a questão diz que "deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público." Esse DEVERÁ me fez errar.

    E como vc citou, o que faz ela estar correta é a palavra "NECESSÁRIA", conforme: "Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público...".

    Logo, Pedro é Agente Putativo.

  • Questão zuada, não sei como o povo estuda e aceita ainda. Em nenhum momento o enunciado afirma que está com alguma irregularidade, sabemos que concurso não é requisito para cargo, por isso não é motivo de irregularidade. Não há dados suficientes para analisar se é putativo ou não. Questão arbitrária, anulação indeferida. Só dá pra acertar se vc ''imaginar'' que é cargo efetivo. Paciência.

  • Na questão nem fala se é cargo em comissão, o que dar a entender que seria cargo de provimento efetivo.

    Questão tosca!

  • Essa questão está mega confusa (para mim). Vi diversos "erros" e ao final "(...) deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público " me fez ter mais certeza que estava errada a questão, mas pelo visto eu que estava errada.

  • Funcionário De Fato = Não tem os requisitos necessários para o cargo, mesmo assim, por alguma irregularidade exerce a função.

    Funcionario De Direito = Possui os requisitos para a investidura no cargo. 

    Situação Hipotética : Imagine que em um concurso tenha apenas 2 vagas, a Administração Pública chama o primeiro colocado e no momento de chamar o segundo colocado, chama o terceiro. O terceiro colocado começa a trabalhar e faz seu serviço com maestria, sendo assim receberá normalmente e seus atos, após descobrimento das irregularidades, serão convalidados. ( Princípio da boa-fé, Segurança Jurídica ) 

  • O agente recebe remuneração, pois se assim não fosse, então a administração pública estaria enriquecendo ilicitamente.

  • Acredito que deveria receber indenização pelos serviços prestados, mas não a remuneração....

  • Achei meio forçada essa "remuneração" do enunciado. A questão é clara ao informar que não for aprovado em concurso...logo como poderia ser remuneração?


    PS: Eu entendo o fato de que ele deve ser indenizado sob pena de enriquecimento ilícito por parte da Adm. mas, ainda insistindo, remuneração não seria forçado?


    Se alguém puder dar uma luz aí eu agradeço. :)

  • Agentes de Fato: pessoas investidas na função emergencial de forma emergencial (NECESSÁRIOS) OU forma irregular (PUTATIVOS).

    Seus atos devem ser convalidados (Teoria da Aparência)

  • Agentes de Fato: pessoas investidas na função emergencial de forma emergencial (NECESSÁRIOS) OU forma irregular (PUTATIVOS).

    Seus atos devem ser convalidados (Teoria da Aparência)

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto sobre a questão:


    José dos Santos Carvalho Filho explana que existe determinado grupo de agentes, denominados agentes de fato, que mesmo sem ter uma investidura regular executam função pública. Dividem-se em duas categorias: a) agentes necessários; e b) agentes putativos. 

    Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes e direito. Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.” 

    Verificada a existência de agentes de fato, sejam eles necessários ou putativos, quais as consequências para a Administração Pública, para o agente de fato e para o particular afetado por sua atuação? 

    Se o agente exerceu de fato funções na Administração, independentemente da legitimidade de investidura, ele tem direito à remuneração. Caso contrário, implicaria enriquecimento ilícito da Administração Pública. Verificada, porém, a situação anormal, não tem o agente direito a permanecer na continuidade do exercício da função, sob pena de usurpar a competência dos verdadeiros agentes públicos, crime previsto no art. 328 do Código Penal. 

    Em relação a terceiros, os atos dos agentes de fato são confirmados pelo poder público, em razão da excepcionalidade da situação, a segurança jurídica, a boa-fé de terceiros e o próprio interesse público. Esses quatro critérios têm legitimidade para suprir os requisitos de direito e convalidar os atos praticados pelos agentes de fato. “Fala-se aqui na aplicação da teoria da aparência, significando que para o terceiro há uma fundada suposição de que o agente é de direito”, como justifica José dos Santos Carvalho Filho. 


    Fonte: https://www.facebook.com/franciscosaintclairneto/?ref=settings


    Gabarito: CERTA

  • Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público - Para muitos soou algo ilegal, mas extrapolaram na interpretação. Leiam o comentário abaixo do Siqueira. GAB CERTO

  • Agente necessário recebe remuneração ?

  • Agente necessário recebe remuneração ?

  • Ahhhh pronto! parei de estudar e vou fazer como Pedro.

  • CERTO

     

    Os atos administrativos realizados por agente putativo (agente imaginário), aquele que é empossado de maneira ilegal ou irregular em cargo público, são válidos e geram efeitos.  

     

    É certo que, mesmo sendo a posse iregular ou ilegal, o servidor trabalhou. Quem trabalha tem que receber, porém, não é o que vem sendo visto, na prática, com servidores que fraudam concursos públicos, por exemplo. Ao contrário disso, são processados por ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário e condenados a ressarcir ao estado toda a remuneração recebida durante o período em que esteve em exercício.

    * Nesse caso não há se falar em exoneração ou demissão, a posse é tornada sem efeito. 

     

    @Kauê Coresma,

    Os agentes necessários são particulares, geralmente do local afetado por calamidades, que agem em colaboração com o poder público. Logo, acredio não fazerem jus a remuneração, estão inclusos na categoria de Agentes Honoríficos.  

     

     

     

     

  • Direto ao ponto!!! Sem blablablá!!!

     

    Galera tá fazendo maior confusão com o conceito de agente putativo, dando exs que estão errado. Não confundam agente putativo com o crime de usurpação de função pública (art 328 CP).

     

    Agente de Fato (Gênero), se subdivide em 2 espécies:

     

    1. Agente Putativo (Espécie) ->> A pessoa foi irregularmente investida no cargo (seja por inexistência de formação universitária exigida pela função, seja por idade inferior ao mínimo exigido, seja por ser um servidor suspenso do cargo que continua exercendo suas atividades, seja por um servidor que continua em exercício após a idade limite para aposentadoria compulsória). Percebam que neste caso existiu uma investidura.

     

    2. Agente Necessário (Espécie) = Ex ->> Imaginem um prédio que desabou no centro de SP,  Ao iniciar as atividades de resgate e salvamento das vítimas, os bombeiros percebem que o número de militares enviado ao local não atende a demanda daquele momento. Nisso, eles avistam um médico de jaleco passando em frente ao local. Naquele momento, o tenente invoca a ajuda do médico. Percebam que nesta situação de extrema urgência, o médico passa a exercer a função pública na modalidade agente necessário. Tão logo cesse a necessidade, cessará também o exercício da função pública por parte deste médico.

     

     

    Crime de usurpação de função pública (art 328 CP): Agente que exerce uma atribuição de cargo, emprego ou função pública, sem nunca ter ocorrido qualquer forma de investidura.

     

    Percebam que se o sujeito pega a farda do vizinho no varal e sai pra rua vestido de bombeiro exercendo alguma atividade, ele estará cometendo o crime previsto no art 328 do CP.

     

    Sds

  • Qual a diferença entre os dois então, entre funcionário de fato x agente putativo?

  • ué... Comissionado ocupa cargo público e não faz concurso. Nem por isso é um agente putativo...

  • Questão ruim, concurso público não é a única maneira de exercer cargo público.

  • Agente putativo é aquele que exerce atividade pública na presunção de legitimidade.



    No caso em lide ele deverá receber pelo período trabalhado.

  • AGENTE PUTATIVO É UMA PESSOA QUE COMEÇOU A FAZER PARTE DE UM ÓRGÃO, OU SEJA, SE TRANSFORMOU EM AGENTE PUTATIVO E QUE DEVE RECEBER REMUNERAÇÃO FOI O QUE EU ENTENDI....

  • Ué, não entendi. E os cargos em comissão? Os comissionados não fazem concurso público e nem por isso são agentes putativos. Questão estranha.

  • Se os atos foram legais, as ações realizadas serão válidas. Geralmente as questões afirmam que o agente putativo deverá devolver os velores recebidos, o que está errado, já que ele, mesmo não sendo um légitimo servidor publico, realizou atos legais.

  • São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

  • Dezenas de comentários iguais :/


  • Pessoal , vamos atentar que a questão fala que Pedro foi "INVESTIDO" no cargo público sem a necessária aprovação , em nenhum momento fala que ele não passou no concurso.

    Devemos lembrar que durante as fases de um concurso (por exemplo fase de provas e títulos) pode ter ocorrido algum erro da administração que não verificou a falta de alguma documentação de Pedro e permitiu que o mesmo fosse investido no cargo.

  • Agente de fato:

    Ag NECESSÁRIOS:

    - ingressou de forma emergencialem colaboração com a adm pública

    - ñ REGULAR/te investido

     

     

    Ag PUTATIVOS 

    - presumi-se legitimidade, mas ingressou de forma IRREGULAR


    Q288217 A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito. GAB E

  • Lembra que a Puta não é a legítima.

  • Certo.

    agentes putativos: desempenham atividade publica na presunção de legitimidade (ex: investidura de forma irregular)

  • CERTO.

    Complementando:

    A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados. Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

    Celso Antônio Bandeira de Melo:
    Funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, boa-fé dos atos administrativos, segurança jurídica e presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Ato existente
    Hely Lopes Meirelles: Ato inexistente é o que tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a ser aperfeiçoar como ato administrativo. É o que ocorre, p. ex., com o "ato" praticado por um usurpador de função pública
    Maria Sylvia Zanella di Pietro: Ao contrário do ato praticado por usurpador de função, que a maioria dos autores considera como inexistente, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, precisamente pela aparência de legalidade de que se reveste; cuida-se de proteger a boa-fé do administrado.

    Segundo jurisprudência majoritária, se o funcionário agir de boa - fé, ignorando a irregularidade de sua condição, em nome da segurança jurídica e da proibição de o Estado enriquecer sem causa, seus atos são mantidos válidos e a remuneração não precisa ser restituída. Assim, os atos do funcionário de fato são simplesmente anuláveis com eficácia ex nunc, sendo suscetíveis de convalidação. Comprovada, porém a má - fé, caracterizada pela ciência da irregularidade na sua investidura, os atos são nulos e a remuneração já percebida deve ser devolvida aos cofres públicos.

  • Que teoria errada, porque mesmo ter ingressado de forma irregular ele receberá remuneração, isso abre brechas para que o instituto do concurso público seja cada vez mais enfraquecido, até hoje não foi aprovada a tão sonhada lei geral dos concursos públicos, por quê será? Diante da questão cabe a nós concurseiros não brigarmos com a banca como diz William Douglas e, sim estudar para acertar as questões. Mas o que realmente irá adiantar é nos unirmos para que teorias tão erradas sejam abolidas e, lutarmos pelos nossos direitos, por exemplo a lei geral dos concursos públicos já seria um ótimo início para que estuda duro como nós!

  • É Q NEM TU SER PRF E MANDAR O MOTORISTA TIRAR SOZINHO TODOS OS TRONCOS COM MAIS DE 5 METROS DA CAÇAMBA PRA VER SE TEM DROGAS, CAPAZ DE TU SER PRESO POR  trabalho escravo.

  • Muito bom o comentário do Luciano Oliveira, bem como de vários outros. Mas me corrijam se eu estiver errado, por favor! Acho q a questão poderia poderia ser anulada, visto q a mesma poderia estar falando do agente público comissionado. Neste caso, tal agente, mesmo n participando de concurso público, n poderia ser considerado "putativo". Pois ele seria considerado, p TDS os efeitos, um servidor público. Logo, a questão estadia errada. Enfim, errei por ter pensado desta forma.
  • FUNÇÃO DE FATO - ATO VÁLIDO = AGENTE PUTATIVO

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO - ATO INVÁLIDO

  • Então quer dizer que todo comissionado e agente putativo? Pq são investido no serviço público sem concurso, a questão nem fala de que forma foi investido se por fraude ou por ato de nomeação do chefe da adm pública, acho que essa informação seria importante.

  • A questão está correta, pois fala em NECESSÁRIO concurso público, significa que é cargo em que para ser investido se faz obrigatório o ingresso através de concurso, não há que falar em cargo comissionado.
  • Não entendi muito bem, quer dizer que se eu chegar lá no INSS e começar a trabalhar na recepção, sem ser concursado, eu devo receber remuneração por isso? Mesmo sendo ilegal minha investidura? o.O

  • Buguei!

  • Receberá os salários----------------> Vedado enriquecimento sem causa pela ADMP.

    Gab. Correto.

  • Como vários aqui eu também achei que poderia se tratar de Cargo em Comissão. Contudo, ao ler novamente a questão, observei que ele utiliza o termo "sem a necessária aprovação em concurso público", ou seja, ele está ocupando um cargo que é necessário a aprovação mediante Concurso Público.

    Ao ler rápido eu interpretei que o cargo não dependia de aprovação em concurso público, ou seja, sendo um cargo em comissão, Mas não é isso que diz o título da questão.

    Logo, resta claro que se trata de uma investidura irregular em cargo público, ou seja, é um agente putativo.

  • Mesmo com a investidura irregular os atos por ele praticado - São válidos perante terceiro de boa-fé. O período trabalhado vai ser remunerado. 

  • Na verdade, acho a questão passiva de anulação.

    Vejamos:

    "Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos administrativos internos e externos."

    Nesse caso, por se tratar de um cargo público, ele poderia ser nomeado para cargo em comissão sem a necessidade de concurso público. A questão não se refere a "cargo efetivo", esse ,sim, depende de prévia aprovação de concurso público.

    Logo, há um prejuízo para resolução da questão.

  • Discordo, Luiz Henrique Natalino.

    A questão deixa bem claro que para o cargo em questão, a aprovação em concurso público seria necessária.

    Desta forma, não há como conceber que se trata de cargo em comissão.

    Gabarito: Certo.

  • Agente putativo

    São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

    Agente usupador de função: Não tem vinculo com a adm.Ainda é prevista como crime porque são pessoas de má indole que exercem uma atividade estatal sem autorização, memso que errada como o putativo .art 328 do CP.

    Agente necessario: São chamados em caso de calamidade publica. É uma função de extrema urgencia para a adm.

    A diferença entre os dois, putativo e usupado, é o vinculo.

    Questão Certo

  • Agente de fato.

  • (...) Os agentes de fato são aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular. Nesse contexto, a doutrina costuma distingui-los em necessários e putativos. (...) Já os putativos são os que têm apenas a aparência de agente público, sem o ser de direito.

    Registra-se que, embora a investidura seja irregular, os agentes de fato trabalharam em suas funções, e, por isso, não há que falar em devolução dos recursos que receberam como retribuição pecuniária. Esse é o entendimento do STF - RMS 25.104/DF

    Cyonil Borges

     

  • os atos externos praticados por agentes de fato que atinjam terceiros de boa-fé, ou seja, pessoas que não tiverem qualquer contribuição para a ocorrência da irregularidade na investidura, devem ser convalidados, preservando-se os seus efeitos. Essa é a aplicação da chamada teoria da aparência, ou simplesmente é uma decorrência dos princípios da impessoalidade (o ato é imputável ao Estado) e da segurança jurídica (no aspecto subjetivo: proteção à confiança).

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • A titulo de conhecimento:

    Súmula Nº 363 do TST - CONTRATO NULO. EFEITOS.

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Complemento para quem estuda Direito Adm:

    Agente putativo = não sabia que tava errado = atos aplicados válidos

    usurpação de função = sabia que estava errado = atos inexistentes

  • Está me dizendo que alguém assume um cargo ilegalmente, exerce um trabalho, a qual não está apto, visto que não passou por estágio probatório, nem se quer fez prova de concurso público e ainda vai ser pago por isso?

    Lamentável, só no brasil...

  • Muito esclarecedor, Dege Alves Moura.

    obrigada

  • Se formos levar pela logicá RODRIGO L. por mais que tenha sido ilegal a sua investidura na função pública, uma pessoa não pode trabalhar e não receber nada em troca, no caso o salário. Se trabalhou tem que receber.

  • obrigado pelo comentário dinelly

  • Me confundi...

    Nao esquecer mais!!!!

    1. Agente Putativo (Espécie) ->> A pessoa foi irregularmente investida

  • ao dizer no enunciado que ele sequer prestou concurso público, entendo que resta configurada má-fé e portanto a questão está "errada". Não vejo como mera irregularidade na formação de vínculo
  • Em razão da teoria da aparência, em regra são considerados válidos os atos praticados pelos agentes de fato. No caso do agente de fato putativo, por exemplo, ocorrerá seu desligamento (dada a invalidade em sua investidura), no entanto os atos praticados por ele possuíam aparência de legalidade. Assim, mesmo com o desligamento do servidor, são mantidos os atos por ele praticados, como regra geral.

    Além disso, ainda quanto ao agente putativo, tendo percebido remuneração do poder público, ele não terá que devolver os valores recebidos. Como aquela pessoa já prestou serviços ao poder público, a devolução da remuneração representaria enriquecimento sem causa da Administração.

    GABARITO CERTO

  • AGENTES:

    DIREITO- Investidos legalmente por meio de concurso público.

    FATO ( Subdividem em dois) :

    PUTATIVOS-  A pessoa foi irregularmente investida no cargo. 

    NECESSÁRIO- é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido

  • Tá, a banca esqueceu do servidor investido em cargo comissionado? O servidor não é aprovado em concurso público e pratica inúmeros atos administrativos internos e externos, mas É INVESTIDO LEGALMENTE e deve receber remuneração.

    Não necessariamente um servidor não concursado é agente putativo e está irregular!

    Essa questão deveria ter sido anulada, na minha opinião. Muito mal redigida.

    A própria assertiva diz que "Pedro, após ter sido investido em cargo público...". Ou seja, ele está investido em cargo público, está REGULAR.

  • Lídia, creio que você está equivocada, olhe bem para o enunciado da questão:

    "Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público..."

    O trecho deixa claro que o referido cargo não era comissionado. E o fato de ele estar investido no cargo não significa que foi regular, é por isso que existe a teoria da aparência: um modo de convalidar os atos que atingem os particulares de boa fé que foram emanados de um agente que só tinha a aparência de um agente regular.

    Esse posto é meramente opinativo.

  • agentes putativos são denominados por doutrinadores como funcionários de fato

    entrou em efetivo exercício, mas, posteriormente, constatou-se que não preenchia a escolaridade exigida para o cargo

    deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público.

  • Distintamente dos agentes de direito, investidos regularmente em funções públicas, os agentes de fato são aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular.

     

    Nesse contexto, a doutrina costuma distingui-los em necessários putativos. Os necessários, também chamados de agentes públicos voluntários ou gestores de negócios públicos, exercem a função em razão de situações excepcionais, como o auxílio durante calamidades públicas. Já os putativos são os que têm apenas a aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que fora aprovado em concurso público anulado posteriormente, ou de um servidor aposentado compulsoriamente e que permaneça no desempenho ordinário das tarefas públicas.

     

    Registra-se que, embora a investidura seja irregular, os agentes de fato trabalharam em suas funções, e, por isso, não há que falar em devolução dos recursos que receberam como retribuição pecuniária. Esse é o entendimento do STF – RMS 25.104/DF. Daí a correção do quesito.

    FONTE - CYONIL BORGES - TEC CONCURSOS

  • E SO LEMBRAR QUE VEDADO OS SERVIÇOS PUBLICOS SENDO GRATUITO ENTÃO CLARAMENTE PEDRO DEVE RECEBER PELO QUE TRABALHOU

  • Obrigado Eric son

    Até que em fim alguém falou se deve ou não receber remuneração!!

  • Deverá ser remunerado pelos trabalhos que prestou. Se não o fosse, haveria enriquecimento ilícito do Estado.

  • COPIANDO COMENTÁRIO PARA REVISAR:

    Distintamente dos agentes de direito, investidos regularmente em funções públicas, os agentes de fato são aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular.

    Nesse contexto, a doutrina costuma distingui-los em necessários putativos. Os necessários, também chamados de agentes públicos voluntários ou gestores de negócios públicos, exercem a função em razão de situações excepcionais, como o auxílio durante calamidades públicas. Já os putativos são os que têm apenas a aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que fora aprovado em concurso público anulado posteriormente, ou de um servidor aposentado compulsoriamente e que permaneça no desempenho ordinário das tarefas públicas.

    Registra-se que, embora a investidura seja irregular, os agentes de fato trabalharam em suas funções, e, por isso, não há que falar em devolução dos recursos que receberam como retribuição pecuniária. Esse é o entendimento do STF – RMS 25.104/DF. Daí a correção do quesito.

    FONTE - CYONIL BORGES - TEC CONCURSOS

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    VEDAÇÃO A SERVIÇÕS GRATUÍTOS 

    É PROÍBIDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUÍTOS, SALVO OS CASOS PREVISTOS EM LEI

     

    EXCEÇÕES: HONORÍFICOS , CREDENCIADOS . . .

  • Gabarito - Certo.

    Os agentes de fato subdividem-se em agentes putativos e agentes necessários.

    Aqueles são os agentes que tiverem alguma irregularidade na investidura, como, por exemplo, a ausência de realização de concurso público para o provimento em cargo efetivo ou a falta de algum dos requisitos para a investidura. Por outro lado, o agente necessário é investido em situações extremamente urgentes, como, por exemplo, o caso em que um médico passa perto de um prédio que acabou de desabar e é “convocado” pelo chefe do resgate para ajudar a população.

    No caso dos agentes putativos, ainda que haja a irregularidade, o Estado terá o dever de remunerar o agente público, em virtude da aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, ou seja, a Administração não pode se beneficiar dos serviços e não remunerar os agentes.

  • Agentes de fato divide-se em dois :

    Agente putativos : Lembra dos policias que se passam por agentes públicos sem ter feito concurso . É CRIME. É louco no negócio , não consegue passar na prova e certo dia veste uma farda e sai para a rua combater o crime.

    Agentes necessários: são aqueles que executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

  • Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos administrativos internos e externos.

    MAS E SE PEDRO FOSSE COMISSIONADO????

    Pedro é considerado agente putativo (SE FOR COMISSIONADO > LOGO NÃO É PUTATIVO) e, ainda que não tenha sido investido legalmente, deverá perceber remuneração pelo serviço prestado no órgão público.

    No meu entendimento a descrição quanto a remuneração do "putativo" esta correta E levaria você a marcar como certa, mas o enunciado não deixa claro sobre ser "PUTATIVO" OU "COMISSIONADO", O qual não exige a aprovação em concurso público.

    Quando você pensa em "não aprovação em concurso" logo você pensa em cargo em comissão, não putativo.

    Achei que não daria para extrair o agente putativo do enunciado, pelo menos não de forma absoluta

    ERREI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • uai, e se Pedro tiver sido nomeado para um cargo comissionado? Ele não será um agente putativo nesse caso. Pensei da mesma forma que o colega marcos siqueira.

  • Pedro é considerado agente putativo e, ainda que não tenha sido investido legalmente, deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público. CERTO

    Os agentes de fato subdividem-se em agentes putativos e agentes necessários. Aqueles (agentes putativos) são os agentes que tiverem alguma irregularidade na investidura, como, por exemplo, a ausência de realização de concurso público para o provimento em cargo efetivo ou a falta de algum dos requisitos para a investidura. Por outro lado, o agente necessário é investido em situações extremamente urgentes, como, por exemplo, o caso em que um médico passa perto de um prédio que acabou de desabar e é “convocado” pelo chefe do resgate para ajudar a população.

    No caso dos agentes putativos, ainda que haja a irregularidade, o Estado terá o dever de remunerar o agente público, em virtude da aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, ou seja, a Administração não pode se beneficiar dos serviços e não remunerar os agentes.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • AGENTE PUTATIVO: exercem a função pública em situação de normalidade e possuem a aparência de servidor público.

    Fonte: Livro curso de direito administrativo. Autor: Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • Agente de Fato (Gênero), se subdivide em 2 espécies:

    1.Agentes putativos São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, a exemplo daquele que pratica inúmeros atos administrativos apesar de sua investidura não ter se dado com aprovação em concurso público.

     

    2.Agentes necessários São os que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência, em colaboração com o Poder Público, por exemplo.

    Obs : Crime de usurpação de função pública (art 328 CP): Agente que exerce uma atribuição de cargo, emprego ou função pública, sem nunca ter ocorrido qualquer forma de investidura. Ex: Percebam que se o sujeito pega a farda do vizinho no varal e sai pra rua vestido de bombeiro exercendo alguma atividade, ele estará cometendo o crime previsto no art. 328 do CP.

    -Errei a questão por falta de atenção !!! Copiei para não esquecer mais !

  • gabarito certo.

    lembrando que os atos praticados por funcionário de fato putativo tem efeito ex nunk. (Não precisa retroagir em ator ja praticados) Por exemplo um funcionário falso emite minha carteira de motorista.

    Anos depois eu não preciso ir la fazer outra pelo fato dele não estar devidamente inserido no cargo. O ato foi válido.

  • GABARITO: CERTO

    O cerne desta questão se deita na presunção de legitimidade do agente, a qual encontramos no conceito de agente putativo.

    Isto posto, seus atos são válidos e a remuneração, que deriva da validade dos atos, é devida!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    Primeiramente, pode-se dizer que os agentes de fato se dividem em agente putativo e agente necessário. 

    • Agente Putativo:

    Segundo Moreira Neto (2014) o agente putativo - regime igual ao do funcionário de fato - é "quando um servidor é investido na função pública com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito". 
    • Agente Necessário:

    Para Moreira Neto (2014) o agente necessário - regime igual ao do gestor de negócios públicos - "é o indivíduo que em estado de necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente". 

    Referência:

    MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que se o agente exerceu as funções na Administração independente da legitimidade na investidura, ele terá direito a remuneração. 
  • Pedro é considerado agente putativo e, ainda que não tenha sido investido legalmente, deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público.

    Agente Putativo: aqueles que desempenham atividade pública na presunção de legitimidade, porém em caso que a investidura do agente não se deu dentro do procedimento legalmente exigido.

    Importante!!! O agente, mesmo que investido de forma irregular, possui o direito a receber remuneração, não se podendo exigir devolução dos valores.

    Fonte: Material do Estratégia Concursos.

  • Marquei como: Errada

    Resultado: Errei

    OBS: Comentário do professor,

  • Agente de Fato (Gênero), se subdivide em 2 espécies:

    1.Agentes putativos São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, a exemplo daquele que pratica inúmeros atos administrativos apesar de sua investidura não ter se dado com aprovação em concurso público.

     

    2.Agentes necessários São os que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência, em colaboração com o Poder Público, por exemplo.

    Obs : Crime de usurpação de função pública (art 328 CP): Agente que exerce uma atribuição de cargo, emprego ou função pública, sem nunca ter ocorrido qualquer forma de investidura. Ex: Percebam que se o sujeito pega a farda do vizinho no varal e sai pra rua vestido de bombeiro exercendo alguma atividade, ele estará cometendo o crime previsto no art. 328 do CP.

  • Uma dica, não se aprendam somente ao conceito de agente putativo, mas ao conceito do que é putativo, pois há vários usos dessa palavra no direito.

    Legítima defesa putativa, por exemplo.

    "Putativo: diz-se daquilo que, embora ilegítimo, é objeto de suposição de legitimidade, fundada na boa-fé."

  • Os agentes putativos, na verdade, segundo José dos Santos Carvalho Filho, são aqueles "que desempenham uma atividade pública sem que tenha havido presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento exigido." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593). Os agentes putativos, é válido mencionar, são denominados por outros doutrinadores como funcionários de fato, de que constitui exemplo o do servidor que, a despeito de aprovado em concurso público, restou empossado no cargo, entrou em efetivo exercício, mas, posteriormente, constatou-se que não preenchia a escolaridade exigida para o cargo.  

     

    Agentes putativos São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, a exemplo daquele que pratica inúmeros atos administrativos apesar de sua investidura não ter se dado com aprovação em concurso público.

     

    Agentes necessários São os que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência, em colaboração com o Poder Público, por exemplo.

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico

    Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Os agentes putativos são aqueles que praticam e executam atos e atividades em situações de emergência e em colaboração com o poder público como se fossem agentes estatais. ERRADO 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental

    A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito. ERRADO

  • também tem os cargos de livre nomeação e exoneração, n sendo preciso validação para praticar um ato administrativo
  • Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. ... Se o agente exerceu de fato funções na Administração, independentemente da legitimidade de investidura, ele tem direito à remuneração.

  • Conforme Doutrina de Mazza (2019):

    "Segundo jurisprudência majoritária, se o funcionário agir de boa-fé,

    ignorando a irregularidade de sua condição, em nome da segurança jurídica

    e da proibição de o Estado enriquecer sem causa, seus atos são mantidos

    válidos e a remuneração não precisa ser restituída. Assim, os atos do

    funcionário de fato são simplesmente anuláveis com eficácia ex nunc, sendo

    suscetíveis de convalidação.

  • Alguém pode me ajudar?

    Todos os comentários remetem ao fato de ser ou não ser, o agente putativo.

    Minha dúvida é: com base na lei 8.429 ''Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração''

    Na questão há o ''deverá receber remuneração'', tendo em vista que essa remuneração não necessariamente é obrigatória, a questão, no meu entendimento está com vício de formalidade, portanto a considero como ERRADA, sendo, porém o gabarito dado com CERTO.

  • Certo!

    Agente putativo é aquele que está aparentemente investido em cargo público, porém de maneira irregular.

    Obs: Não confunda com agente usurpador, que no caso é um criminoso.

    Outro ponto importante é que a união não pode usufruir de um serviço gratuito. (salvo casos previstos em lei)

  • Creio que a questão a ser analisada é o fato dele ter sido "investido de forma não legal", sendo assim ele não deveria receber qualquer importância pecuniária.

    Porém, estes são os meus dois centavos de contribuição...

  • Questão deixou muito em aberto, pos poderia ser um servidor comissionado!

  • Mas o que são agentes putativos?

    São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

    Por exemplo:

    Cabeção tem o sonho de ser Bombeiro, no entanto, de tanto estudar para o cargo e não ser aprovado acabou enlouquecendo, no entanto, certa manha ele veste seu macacão de bombeiro comprado na feira dos 100 e pega um voo para Xanxerê, e lá exerce com maestria o serviço de bombeiro. Dessa forma, Cabeção pode ser considerado um agente putativo.

    https://guimaraesadvogadoss.jusbrasil.com.br/artigos/183852490/agentes-putativos-x-agentes-necessarios-xanxere-nepal

  • Pontos que me levaram a considerar CERTA a questão.

    Pedro, após ter sido investido em cargo público (se trata de cargo público, então deve ser ocupado por servidor público investido através de concurso público de prova/títulos) de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público (se Pedro foi investido em Cargo Público, que deve ser ocupado por Servidor Público, logo, é necessário aprovação em concurso Público o que ainda deixaria a questão ERRADA) praticou inúmeros atos administrativos internos e externos (presumo que os atos praticados foram legítimos, embora tenha havido ilegalidade na sua investidura, caracterizando Pedro como AGENTE PUTATIVO - servidor que toma posse sem cumprir os requisitos do cargo (investidura irregular).

    Pedro é considerado agente putativo e, ainda que não tenha sido investido legalmente, deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público (CORRETO - Pedro foi investido no cargo sem aprovação no concurso, mas como ainda sim fora investido, deverá receber pelos serviços prestados, além dos atos praticados ainda serem legítimos).

  • Agente de fato - Não está legalmente na função. Ex: servidor tinha 75 anos, deveria sair com 76 (demissão compulsória) mas continua exercendo o cargo

    Agente Necessário - Praticam atos ou executam atividades em situações excepcionais. Ex: Ajudantes na boate Kiss, MESÁRIO, VOLUNTÁRIOS

     

  • agente putativo é filho da putativo: não aprovado em concurso
  • Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. ... Se o agente exerceu de fato funções na Administração, independentemente da legitimidade de investidura, ele tem direito à remuneração.

    Pode ser chamado de funcionário de fato ou agente putativo! Seus atos são válidos,

    Porém não confundir com usurpador de função:

    usurpador comete crime definido no art. 328 do CP. A doutrina considera o ato praticado pelo usurpador como ato inexistente, ou seja, não chega a ser ato administrativo. ... Lógico que não, “isso” nem chega a ser ato administrativo, é considerado ato inexistente para o direito

  • GABARITO CERTO.

    AGENTE PUTATIVO USURPADOR DE FUNÇÃO.

    CESPE JÁ COBROU VÁRIAS QUESTÕES TROCANDO OS CONCEITOS.

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR AGENTE PUTATIVO COM USURPADOR DE FUNÇÃO, POIS AQUELE É INVESTIDO EM UM CARGO FALTANDO ALGUM REQUISITO PARA ESTÁ LEGAL DE ACORDO COM A LEI, EXEMPLO DA QUESTÃO, AGORA ESTE OS ATOS DELE SÃO INEXISTENTE TANTO QUE NEM ANULADO PODE SER, ALÉM DE RESPONDER CRIMINALMENTE DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL ART Art. 328 .

    ---------------------------

    OUTRO PONTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE ENRIQUECER DIANTE DO PARTICULAR, LOGO, OS SERVIÇOS PRESTADOS MESMO QUE ESTEJAM ILEGAIS A REMUNERAÇÃO É LEGAL.

     

  •  

    1) Agentes de direito - investidos legitimamente no serviço público, conforme preceitos legais.

     

    2) Agentes de fato - desempenham função pública sem prévio enquadramento legal, cometendo espécie de vício de competência. Os seus praticados de boa-fé podem ser tidos como válidos. Dois tipos:

     

               2.1) Agentes necessários - atuam em situações excepcionais de necessidade pública, como se fossem agentes de direito.

     

               2.2) Agentes putativos - atuam com presunção legitimidade, por aplicação da teoria da aparência, embora sua investidura no serviço público tenha sido ilegítima.

     

    3) Particular usurpador de função pública: um particular qualquer que se finge de agente público, o que constitui crime previsto no Art. 328 do Código Penal. Seus atos adm. são considerados inexistentes.

  • CERTO

    Agente Putativo: seus atos são válidos mesmo investido em um cargo de forma irregular, e recebe remuneração pelo serviço prestado.

  • Agentes de fato (gênero).

    Espécies:

    *PUTATIVO: irregular

    *NECESSÁRIO: emergência

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Direto ao ponto da questão. Sim, deve ser remunerado, devido a este dispositivo: Lei 8.112 - Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
  • Quem estiver sem emprego, fica aí a ideia

  • AGENTES DE FATO (TEORIA DA APARÊNCIA) parece mas não é.. São eles:

    Agentes Necessários: atos em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito. Exemplo em situações de emergência.

    Agentes Putativos: Desempenha atividade pública na presunção de que há legitmidade. Exemplo em investidura em cargo irregular.

  • Gabarito: CERTO!

    Uma vez que se o agente exerceu as funções na Administração independente da legitimidade na investidura, ele terá direito a remuneração. 

  • AGENTE PUTAtivo = INVESTIDO DE FORMA IRREGULAR E AINDA RECEBE REMUNERAÇÃO

  • A Administração faz isso para evitar processo de Enriquecimento ilícito.

  • Agentes Putativos ou Agentes de Fato: Além de receber a remuneração prevista pelo cargo, seus atos são considerados legais, quando de boa-fé e, possuirão, portanto, a presunção de legitimidade.

  • deverá receber o salário, pois mesmo sendo agente putativo, a adm pública não pode enriquecer sem causa
  • CERTO, uma vez que se o agente exerceu as funções na Administração independente da legitimidade na investidura, ele terá direito a remuneração. 

  • Bizu do antigão!

    Pedro é considerado agente putativo e, ainda que não tenha sido investido legalmente, deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público.

    • Agente putativo : É aquele que está aparentemente investido em cargo público, porém de maneira irregular ( Se ele foi investido no cargo e deve receber pelos serviços Prestados)

    AGENTES:

    DIREITO- Investidos legalmente por meio de concurso público.

    FATO ( Subdividem em dois) :

    PUTATIVOS-  A pessoa foi irregularmente investida no cargo. 

    NECESSÁRIO- é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido

  •  se o agente exerceu as funções na Administração independente da legitimidade na investidura, ele terá direito a remuneração.

  • DICA: TRABALHOU tem que RECEBER!!!

  • NO comando da questão deveria estar escrito ILEGALMENTE.

  • Fiquei na dúvida pois o comando da questão desconsiderou os Funcionários comissionados, os quais são investidos em cargo público sem a necessária aprovação em concurso público. O comando não esclareceu qual foi a irregularidade na investidura de Pedro.

  • Agente Putativo

    • Investido irregularmente no cargo
  • AGENTE PÚBLICO DE FATO (gênero)

    A) Agente putativo/funcionário de fato -- irregularidade na sua investidura.

    OBS.: como regra, os atos devem ser convalidados, haverá responsabilidade civil do Estado e os valores recebidos não serão repetidos.

    B) Agente necessário -- em face da necessidade urgente da Administração Pública, o indivíduo foi convocado para desempenhar as suas funções em face do Estado.

    OBS.: como regra, os atos devem ser convalidados, haverá responsabilidade civil do Estado (há divergência nesse ponto) e os valores recebidos não serão repetidos.

    USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA -- age com má-fé e utiliza da administração

     pública para interesses próprios.

    OBS.: os atos praticados são considerados INEXISTENTES.

    OBS.: o Estado não responderá pelos atos praticados, mesmo perante terceiros de boa-fé.

  • AGENTES:

    DIREITO- Investidos legalmente por meio de concurso público.

    FATO ( Subdividem em dois) :

    PUTATIVOS-  A pessoa foi irregularmente investida no cargo. 

    NECESSÁRIO- é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido

  • se foi investido no cargo indevidamente, porque seus atos devem ser convalidados?

  • "O agente, ainda que investido de forma irregular, possui direito à percepção de remuneração, não se podendo exigir a devolução dos valores, sob pena de gerar o enriquecimento ilícito da Administração Pública." (RMS 25.104)

  • Gab certo!

    Agente putativo ou funcionário de fato: investidura irregular. Atos válidos para terceiros de boa fé.

    Agente necessário : particular ajudando em momentos de emergência instantânea.

    Usurpador de função: Atos inexistentes.

  • Considerei errada a questão, pois, mesmo sem realizar concurso público, ele pode sim ter um cargo comissionado. A questão deveria ter mencionado que seria para um cargo efetivo, pois, ao mencionar apenas cargo público, possibilitou a existência dos cargos comissionados.

  • A questão aborda sobre o agente putativo, que consiste na investidura de um servidor em cargo público com violação das normas legais, sendo considerado agente de direito para fins legais, o que está correto.

    Desta forma, Pedro é considerado agente putativo, já que foi investido em cargo público sem a necessária aprovação em concurso público, mas para fins legais é um agente de direito ao recebimento da remuneração pelo serviço prestado.

    Essa situação é equiparada ao “funcionário de fato”, quando o indivíduo ingressa de forma irregular na função pública, em decorrência de vício na investidura, conforme destaca Alexandre Mazza. Podemos citar o exemplo da nomeação política, sabendo que o cargo deveria ser por meio de concurso público.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A administração pública não pode tirar o dinheiro que já deu ao Pedro, seria enriquecimento ilícito.

  • Agente putativo = MÁ-FÉ

  • fiquei com raiva, MAS A CULPA FOI MINHA por ter lido errado. li "sem a NECESSÁRIA aprovação" como se fosse "sem a NECESSIDADE de aprovação".
  • O famoso agente "FILHO DA PUTATIVO"