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CERTO
MACETE QUE CRIEI:
sindIcAto ---> Independe Autorização;
assocIAções ---> Independe de Autorização;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
'' Forte abraço aos que curtem meus macetes ''
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GABARITO - CERTO
"A Constituição Federal assegura ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, além de vedar a interferência estatal no funcionamento das associações. Tal liberdade, porém, só alcança as associações para fins lícitos, proibidas expressamente as de caráter paramilitar. Além disso, 'ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado'(CF, art. 5º, XX)."
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2
É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. ERRADO
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2
Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial. CERTO
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Somente para os cargos 10 e 13
É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato. ERRADO
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo
O direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil, mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve. CERTO
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Correta a assertiva, tendo como base o artigo 5º, em seus incisos XVII (*) e XVIII
Artigo 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Artigo 5º, XVIII, CF - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Em regra, você pode se reunir (e, aqui, cabe uma observação que será feita mais a frente) e formar uma associação, desde que não tenha um caráter paramilitar (de milícia). Sendo assim, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Dito isso, a criação de uma associação prescinde de autorização, seja ela judicial ou administrativa, bem como se veda a interferência estatal em seu funcionamento (com isso, elas passam a possuir autonomia para formular seus próprios estatutos, por exemplo).
O que chama a atenção é o uso do verbo “reunir-se”. Apesar de ele caber no contexto, significando o mero fato de se reunir (e a banca interpretou deste modo, a meu ver), poderia nos remeter à ideia do direito de reunião (XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente).
"siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg
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discordo do gabarito, pois o cespe sempre vem com essa p*&¨% de pode, deve, em regra e outros bizus que temos que interpretar.
daí vc sabe que nao existe uma exceção no tocante a autorização autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação, e o cespe vem e diz que está certo. alguém mais concorda comigo?
pra mim a questão encontr-se errada, pelo fato de não haver exceção nesse caso.
só há regra quando há exceção.
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RESUMÃO :
Direito de associação
1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;
2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de
autorização para criá-las;
3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;
4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:
- Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial ("simples")
- Para serem DISSOLVIDAS: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO
5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:
-Judicialmente; ou
- Extrajudicialmente.
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ME SENTIR ATÉ NO PROJAC COM ESSES COMENTÁRIOS KKK
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CERTO
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
criação de associações: independe de autorização
criação de cooperativas: independe de autorização, porém precisam de lei que as regule (é norma de eficácia limitada)
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Sim, lembrando que é necessário o aviso prévio.
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césar, e se no local já tiver sido programada outra reunião? nesse caso não poderia haver a reunião da associação... explica o em regra
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ASSOCIAÇÕES
Criação:
- Não depende de autorização do poder público;
- É vedada a criação de associações de caráter paramilitar.
Suspensão das atividades:
- Somente por decisão judicial.
Dissolução:
- Somente por decisão judicial com trânsito em julgado
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Art 5°/CF
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII-A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Bons Estudos ;)
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LIBERDADE DE REUNIÃO: É AVISO PRÉVIO
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Triste ver uma questão mal formulada assim...
As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação.
Se a questão diz "em regra" quer dizer que existem hipóteses em que as associações e o direito de reunião exigem autorização do poder público, o que não está escrito e nem pode ser interpretado dos dois incisos que tratam do tema.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII-A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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SE EXISTE O ''EM REGRA'' SIGNIFICA QUE HÁ UMA EXCEÇÃO QUE EXISTA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO. QUAL ?
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Entendi. Nenhum direito é absoluto. Por isso o '' em regra ''.
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O Estado não pode interferir...pronto.
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As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação.
Certo
-Art 5º da CF/88
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Art 5º CF88
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Existe alguma exceção? Que precise de autorização
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Não necessita de autorização. Mas, é necessário o REGISTRO no orgão competente.
É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
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Vejo que o que pegou alguns colegas, não foi o texto da lei, mas sim a interpretação do "EM REGRA", que muitos sabidamente já conhecem que a banca gosta!
Vejam, a questão anterior, pra quem fez a prova, tratava de reunião em espaço público, logo em seguida, a banca trouxe outra questão de "reunião", acredito eu, que na intenção de induzir o candidato ao erro pela questão anteriormente respondida!
Minha humilde contribuição!
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GABARITO CORRETO.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Queria saber qual é a exceção, pq se a questao coloca que é "em regra", ela fica implicita e o texto constitucional e claro em dizer que a a criação de associaçao "independe" de autorização
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Lixo, merda, porcaria de questão.
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BIZÚ: A maioria das questões do CESPE exige COMPREENSÃO/INTERPRETAÇÃO, não somente nas de português, mas praticamente em todas disciplinas inclusive RL. rs
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O artigo, 5 especificamento os incisos XVII, XVIII, garante sua livre criação, desde que não seja (paramilitar) como tbm a não interferencia estatal.
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Questão certíssima:
O direito de reunião e manifestação não é absoluto e nem para a criação de associação
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Quanto ao em regra, existe alguma exceção que se precise de autorização para a criação de associações e ao direito de reunião?
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Apenas é necessário: AVISO PREVIO.
Sindicato: > Independe Autorização;
Associações: > Independe de Autorização;
Gab. C
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Para quem não conseguiu enxergar a EXCEÇÃO à REGRA para se reunir.
REGRA: em locais aberto ao público ► não precisa de autorização, apenas comunicação prévia. Exemplo: Um parque, uma alameda, uma esplanada, um estacionamento aberto, etc.
EXCEÇÃO: Locais não aberto ao público, mas que pertença ao poder público ► terá que ter autorização do órgão competente (poder público). Exemplo: um estádio público (Estádio Nacional de Brasília), um auditório de algum órgão público, etc.
Assim, quando o local não for aberto ao público terá que ter autorização prévia pra se reunir no local, pois os integrantes da reunião não poderá ir chegando e invadindo um local público que não seja aberto para se reunir.
Se alguém entender de modo diverso é só debater.
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No Estado de Defesa a liberdade de reunião pode sofrer restrição e no Estado de Sítio pode sofrer suspensão.
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Vou discordar de alguns colegas sobre o ter "Em regra", pois é vedado associação de caráter paramilitar.
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Constituição Associação: mínimo de duas pessoas. Cooperativa: mínimo de 20 pessoas. Representação Associação: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. É representada por federações e confederações. Cooperativa: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. Pode constituir federações e confederações para a sua representação.
Sindicato
Pessoa jurídica de direito privado, que têm sua ação voltada para as questões referentes à relação de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. (Freitas, 2002). Entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns.
Os profissionais podem se associar livremente.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Liberdade é tudo.
Nesse caso, o que precisaria é de um aviso prévio, para que não ocorra conflito de reuniões no local.
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Na minha análise a questão pede a lembrança dos incisos a cerca de associações e o inciso anterior a estes a respeito das reuniões em locais públicos (XVI).
Art. 5:
XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade;
Esse aviso prévio que o inciso menciona é para não haver choque com outra reunião no local escolhido e também de acordo com o contingente de pessoas, a policia necessita fazer a segurança tanto das pessoas que estarão presentes na reunião quanto das demais pessoais que transitarem próximos e consequentemente AUTORIZAR a realização da reunião. EX: Polícia fazendo segurança para blocos de carnaval.
XVIII - A criação de associações e, na forma da leia, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência em seu funcionamento.
Fazendo a leitura da questão, ele inicia enunciando uma situação hipotética a respeito de uma associação que realizará reunião em público (o que remete ao inciso XVI), já no item após a situação, remete que EM REGRA as associações não necessitam de autorização da adm. pública PARA REUNIR-SE, assim como para criação, mas para REUNIÕES EM PÚBLICOS É NECESSÁRIA UM AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE, PARA NÃO HAVER CHOQUE COM OUTRA REUNIÃO E PARA QUE A POLICIA REALIZE A SEGURANÇA, PORTANTO EM TESE, NECESSITA QUE A MESMA AUTORIZE A REALIZAÇÃO.
Portanto, no meu entendimento o foco da questão está em AUTORIZAÇÕES PARA REUNIÕES, tendo em vista a situação exposta, e no item para julgamento ele expõe a afirmação para REUNIÕES e apenas acrescente que é valida para a criação de associações.
A questão trás a situação hipotética e ainda acrescenta a questão de reuniões no inciso de autorização para criação de associações, fora que se trata de questão da CESPE, uma atenção maior, uma boa leitura e entendimento da questão (para um bom conhecedor do ART. 5) matariam a questão (ISSO JÁ É EXIGIDO EM BANCAS NORMAIS, IMAGINE NA CESPE KK).
GABARITO - CERTO
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No comentário da Taise araujo ela esclarece a questão do "EM REGRA"; Olhem lá, muito bom.
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Tem que ter mt sangue frio pra fazer prova do cespe
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Taise mendes andrade araujo matou a questão desse ''em regra''.
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"As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação."
Existe ressalva?
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CORRETA
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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2018
A liberdade de associação, em nossa Constituição, compreende
a) a criação de entidades de caráter paramilitar.
b) a proibição absoluta da dissolução compulsória das associações, ainda que por força de decisão judicial transitada em julgado.
c) o direito de criar associação, independentemente de autorização.
d) o direito de constituir cooperativa, somente se existir autorização pela autoridade competente.
e) o direito de petição a qualquer associação ou cooperativa.
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Em certos locais, devido a sua natureza, pode o Estado requerer autorização para a reunião de Associações, isso sempre em caráter excepcional.
Ex: Associação das Vítimas da Barragem de Brumadinho não poderia se reunir no local da tragédia sem a autorização do Poder Público, visto que há sérios riscos à saúde, segurança, etc. Essa restrição é em caráter excepcional, isto é, foge à regra.
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Para estabelecer a associação, há autonomia. Para exercer o direito de reunião, exige-se mera comunicação e não frustrar outra reunião já marcada para o mesmo local (além de ter fins pacíficos).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Gab Certa
Art5°- XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
XVIII- A criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Não necessita de autorização, mas necessita de aviso prévio para se reunir.
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ASSOCIAÇÃO= SUA CRIAÇÃO NÃO DEPENDE DE LEI
COOPERATIVA= SUA CRIAÇÃO DEPENDE DE LEI
ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, E É VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO
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Autorização: Não precisa !!
Somente aviso prévio !
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não prescinde de autorização
é necessário aviso/comunicação para não frustrar reunião convocada anterior
RogerVoga
tudo é possível aquele que crer.fé,determinação,foco.....
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Art. 5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização
, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
A
reunião
se caracteriza pela coligação temporária, ocasional e eventual de pessoas, a
associação
, em sentido oposto, se caracteriza pelo agrupamento estável e permanente de pessoas. As associações
podem adquirir personalidade jurídica na forma da lei.
DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88
Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
Suspensão--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTOGUIADAS EXPRESSAMENTE
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Será que só eu acho que a questão está errada por causa do "Em Regra"?
A CF não traz exceções. Logo estaria errado dizer "em regra", pois traria a ideia de que existe exceção quando não há.
Art5°- XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
XVIII- A criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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No caso das Associações tanto a REUNIÃO quanto à CRIAÇÃO independem de autorização. Todavia, a questão diz "EM REGRA" fazendo referência à reunião, haja vista que, em determinadas circunstâncias, esse direito pode sofrer restrição como por exemplo nos ESTADOS DE DEFESA E DE SÍTIO.
Vale lembrar ainda que, a Reunião embora não precise de autorização é necessário prévio aviso à autoridade competente.
vide art. 5º XVI, XVIII e art. 136 da CF
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CERTO
Associações:
-independem de autorização
-é vedada a interferência do poder público
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES-----decisão judicial
DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA-------decisão judicial com trânsito em julgado
Direito constitucional descomplicado, 15ª edição.
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Esse "em regra" me quebra!
Vamos em frente!!
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Gab Certa
Art5º
XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
XVIII- A criação de associações e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização , sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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A reunião embora não independa de autorização é necessário prévio aviso à autoridade competente.
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É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
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Esse "em regra" é do capiroto.. kk
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Em regra não necessitam de autorização e no caso da reunião apenas um prévio aviso
XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
XVIII- A criação de associações e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização , sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Quase cai no "em regra", senti cheiro de casa de banana, mas deu tudo certo, foi só o examinador tentando nos pegar.
GABARITO C
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Um detalhe importante é que a reunião tem tempo de início e de fim já a associação não tem prazo para acabar.
GABARITO. C
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Independe de autorização. Correto!!
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e livre o direito de manifestação , necesitando apenas de breve aviso para não frustar outro evento ja marcado no local
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so e vedado o direito de reunião se for interfirir em evento anteriormente marcado no local
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GABARITO - CERTO.
OBS: ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E SINDICATOS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO PARA SUA CRIAÇÃO!!!
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Resumo: Associações e Cooperativas abrem livremente, não obriga a ninguém ficar. Não é interferida pelo Estado, representam filiados judicialmente e extrajudicialmente e só Dissolve por Decisão Judicial Julgado.
CF/88 Art 5° XVII ao XXI
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Apenas para complementar e revisar:
XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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GABARITO= CERTO
ASSOCIAÇÕES= NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.
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Gab Certa
Art5°- XVII- É plena a liberdade de associações para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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O poder público não pode interferir , nem intervir.
GAB. E
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Gab Certa
Art5°-
XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.
XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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É necessário cientificar a Administração,para evitar conflitos de manifestações por exemplo : duas manifestações marcadas no mesmo dia e lugar.
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Independe de autorização, necessário apenas de aviso prévio.
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Mas a questão fala ´em regra não precisam de autorização`, mas a lei fala que independem de autorização, coloquei resposta errada por causa desse ´em regra `
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sindIcAto ---> Independe Autorização;
assocIAções ---> Independe de Autorização;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Concordo com os colegas que interpretaram ERRADO por causa do "em regra". Algum professor poderia comentar?
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A QUESTÃO FOI PASSÍVEL DE RECURSO!
Gabarito CERTO, porém a assertiva está ERRADA.
O erro da questão está na expressão "em regra", uma vez que não existe exceção que exija autorização da administração pública para reunir-se.
Fundamento: art. 5, inciso XVI da CF.
Fonte: Focus Concursos
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A reunião em si não independe de autorização , é necessário apenas prévio aviso à autoridade competente.
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Ao falar que não existe exceção, o direito de reunião toma um certo teor de absoluto... Ao mesmo tempo que, sabemos que nenhum direito fundamental possui essa característica.
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As questões que deixam margens de dúvida deveriam ser explicadas pelo professor. Eles precisam rever isso. Esse aplicativo é tao recomendado entre os concurseiros, mas acaba queimando o próprio filme. Cuidado a concorrência está gritando.
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não precisa de autorização, e sim comunicar autoridade competente.
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Em 12/02/20 às 08:27, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 11/12/19 às 09:32, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 04/12/19 às 09:42, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
E aparentemente continuarei colocando como ERRADA, por conta do "Em regra".
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gabarito certo.
em regra não precisa mesmo.
mas nada é absoluto, sempre pode se criar uma exceção
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Para quem errou por causa do "EM REGRA": existe sim exceção ao direito de reunião, gente. E a exceção está, inclusive, na própria CF.
"art. 136, § 1o da CF O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;"
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é necessário apenas prévio aviso à autoridade competente
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Gab Certa
Art5°- XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES,E NA FORMA DA LEI,A DE COOPERATIVAS INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO,SENDO VEDADO A INTERFERÊNCIA ESTATAL NO SEU FUNCIONAMENTO.
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CRIAÇÃO;
ASSOCIAÇÕES---> Independe de Autorização;
SINDICATO ---> Independe Autorização(registro no órgão competente)
COOPERATIVAS----Independe de Autorização(na forma da lei)
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Associações:
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES-----Decisão Judicial
DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA-------Decisão Judicial com Trânsito em Julgado
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Regra:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Exceção:
"art. 136, § 1º da CF- O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;"
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CERTO
Não precisa de autorização, apenas aviso prévio.
Art. 5
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Pessoal, a questao em sí é sobre o Direito de reunião, que independe de autorizacão, senão o aviso prévio.
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Cuidado!
A questão cobre duas coisas diferentes. Ela que saber sobre o direito de reunião e a criação de associações.
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A questão exige conhecimento acerca do direito fundamental à associação. Sobre tal garantia fundamental, é correto afirmar que as associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Atenção para o fato de que a utilização do termo “em regra" não torna a assertiva inválida ou passível de anulação. Isso porque, apesar da não necessidade de autorização ser a regra geral, existem situações previstas constitucionalmente que podem relativizar essas regras, instituindo restrições à liberdade de reunião. Dessa forma, a CF/88 fala em restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações, como decorrência da decretação de Estado de Defesa (art. 136, §1º, I, “a"). Seria permitido, portanto, a partir de uma hermenêutica do texto constitucional, passar a exigir a autorização para a reunião, nessa situação. Ademais, a CF/88 também prevê a possibilidade de suspensão do direito de reunião na vigência do estado de sítio (art. 139, IV, CF/88).
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
a questão exige conhecimento de letra de lei
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complementando o macete do colega GUSTAVO FREITAS, que achei muito útil:
as questões costumam querer confundir a gente sobre a vedação de interferência e intervenção estatal.
MACETE QUE CRIEI:
sindIcAto ---> Independe Autorização; vedada a Interferência e Intervenção ( IA IA II )
assocIAções ---> Independe de Autorização; vedada a Interferência (IA IA I )
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associações e cooperativas não necessitam de autorização para abertura e funcionamento
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Art. 5º,
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Art. 5º,
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
criação de associações: independe de autorização
criação de cooperativas: independe de autorização, porém precisam de lei que as regule (é norma de eficácia limitada)
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todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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"em regra"
Pq?? existe exceção??
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Respondendo o comentário abaixo de Nicoly Denobi, acredito que o estado atual de pandemia exemplifica o motivo do "em regra" na questão.
Sempre há alguma exceção.
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Questão que pega o candidato que sabe um pouco mais.
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Segundo doutrina de Constitucional de Walber Agra:
Na associação, os indivíduos se congregam com uma finalidade mais duradoura do que a que gerou a reunião. A permanência do vínculo que une os associados é a sua principal característica.
Os seus membros permanecem associados pelo tempo que acharem conveniente, não podendo haver nenhum tipo de multa para seu desligamento (art. 5º, XX, da CF).
A diferença entre o direito de reunião e o direito de associação é que neste há uma presunção de durabilidade de suas atividades, enquanto naquele a permanência da ligação dos seus membros é efêmera.
As associações podem ser criadas livremente, desde que sejam para fins lícitos, sem autorização ou interferência dos órgãos estatais em seu funcionamento, vedada a sua estruturação em caráter paramilitar (art. 5º, XVII e XVIII, da CF). Associações paramilitares são aquelas estruturadas de forma semelhante às Forças Armadas, com hierarquia e disciplina, para exercerem atividades proibidas por lei, geralmente com o emprego de violência.
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Errei, errando se aprende mais...questão simples mas...
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Certo.
As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como não precisam de autorização para a sua criação.
A legislação solicita apenas que os organizadores informem às autoridades. .
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Gente, o que me deixou na dúvida foi o "em regra". Quais são as exceções que podem relativizar?
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Jogo de palavras próprio da CESPE para derrubar o(a) candidato(a) desatento(a).
Questão boa para testar o nível de concentração/atenção durante a resolução da prova.
Resposta: CERTO
Força, foco e fé.
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;trem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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AVISO PARA OS CONCURSEIROS: Leia o inciso e depois leia isso aqui:
O macete do Gustavo Freitas é excelente.
sindIcAto ---> Independe Autorização;
assocIAções ---> Independe de Autorização;
O macete para o inciso XVIII e XIX fará mais sentido se você entender dois pontos:
1º - No caso de DISSOLUÇÃO tem que ter uma decisão transitada em julgado, porque é algo mais difícil e mais grave.
2º - No caso da SUSPENSÃO, não precisa de decisão transitada em julgado porque haverá apenas a manutenção temporária da atividade da associação.
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Certa
É plena a liberdade de associações para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Exatamente - previsto na CF.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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A questão escreveu "em regra" pois, em relação ao direito de reunião, existem situações excepcionais que este direito é restingido, por exemplo no estado de defesa (restringido) e sítio (suspenso)
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ATENÇÃO!!
Criação de associações: independe de autorização.
Criação de cooperativas: independe de autorização, TODAVIA necessita de lei regulamentadora. ademais, trata-se de norma de eficácia limitada.
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Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Atenção para o fato de que a utilização do termo “em regra" não torna a assertiva inválida ou passível de anulação. Isso porque, apesar da não necessidade de autorização ser a regra geral, existem situações previstas constitucionalmente que podem relativizar essas regras, instituindo restrições à liberdade de reunião. Dessa forma, a CF/88 fala em restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações, como decorrência da decretação de Estado de Defesa (art. 136, §1º, I, “a"). Seria permitido, portanto, a partir de uma hermenêutica do texto constitucional, passar a exigir a autorização para a reunião, nessa situação. Ademais, a CF/88 também prevê a possibilidade de suspensão do direito de reunião na vigência do estado de sítio (art. 139, IV, CF/88).
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Atenção para o fato de que a utilização do termo “em regra" não torna a assertiva inválida ou passível de anulação. Isso porque, apesar da não necessidade de autorização ser a regra geral, existem situações previstas constitucionalmente que podem relativizar essas regras, instituindo restrições à liberdade de reunião. Dessa forma, a CF/88 fala em restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações, como decorrência da decretação de Estado de Defesa (art. 136, §1º, I, “a"). Seria permitido, portanto, a partir de uma hermenêutica do texto constitucional, passar a exigir a autorização para a reunião, nessa situação. Ademais, a CF/88 também prevê a possibilidade de suspensão do direito de reunião na vigência do estado de sítio (art. 139, IV, CF/88).
Gabarito do professor: assertiva certa.
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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SÓ PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR SEUS MEMBROS JUDICIALMENTE E EXTRAJUDICIALMENTE ;)
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COOPERATIVA DEPENDE DE LEI PARA CRIAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO INDEPENDE DE LEI.
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Certa
XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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13/01/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().
Marcha
O tema de fundo da discussão é o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige a notificação prévia como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O caso julgado teve origem em uma marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008. Em atendimento a pedido da União para impedir a ocupação da rodovia, a manifestação foi vetada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que impôs às entidades o pagamento de multas e honorários. Apesar da decisão judicial, os sindicalistas realizaram a marcha, na região do Município de Propriá (SE).
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512
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Estiquei a baladeira ao pensar que o "em regra" deixaria errada a questão, uma vez que realmente não precisa de autorização para o ato de reunião, tampouco para sua criação...
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Gabarito certo.
Imagine se fosse necessário autorização do Estado para criação de associações. Não haveria nenhuma.
CF:
XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Referente ao termo ; ''em regra''
Este não torna a assertiva inválida ou passível de anulação. Nenhum direito é absoluto..Por exemplo; durante o Estado de Sítio não pode haver manifestação.
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Gabarito: Certo
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Atenção para o fato de que a utilização do termo “em regra" não torna a assertiva inválida. Porque apesar da não necessidade de autorização ser a regra geral, existem situações previstas constitucionalmente que podem relativizar o "em regra", instituindo restrições à liberdade de reunião.
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Gabarito C
Hoje temos que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.
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2021 - Lembrando que:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.
Fonte:
(https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1)
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As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação.
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Gabarito: Correto
CF/88 Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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" esse em regra fudeu meio mundo ppq !!!!! '' banca desgraçada !!!!
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gabarito certo.
ps. comentários ref a oq entende o supremo,
prova de papiloscopista PF é letra da lei, salvo se avisarem que querem Supremo.
segue CF:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Correto.
Art.5- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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ATENÇÂO.
De acordo com o novo entendimento do STF, não será motivo de óbice de reunião a falta de prévio aviso, visto que tal requisito se dá apenas para que o Estado zele pela passividade do ato e que não frustrem outra reunião.
Logo, a exigência de prévio aviso é satisfeita com veiculação da informação que permita o poder público zelar pelo seu exercício de forma passiva, sem frutar outra reunião ou outros direitos como de locomoção.
Nesse sentido, é preciso atentar para o comando da questão.
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Atenção, só manifeste a opinião do STF, quando a questão solicitar. Se não solicitar, é a letra da lei e ponto!
IG: cafejuridicobr
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CERTO
Art. 5°/CF
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (...)
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ATENÇÃO: O STF disse que não mais se exige o " prévio aviso". Contudo a norma constitucional permanece válida e inalterável.
Caso a questão não mencione a jurisprudência do STF, responda conforme a CF.
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Corroborando com os demais amigos, trago a fonte da informação acerca do posicionamento do STF.
Abraço a todos
Ocorreu em 13/01/2021
FONTE: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1
Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().
Marcha
O tema de fundo da discussão é o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige a notificação prévia como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O caso julgado teve origem em uma marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008. Em atendimento a pedido da União para impedir a ocupação da rodovia, a manifestação foi vetada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que impôs às entidades o pagamento de multas e honorários. Apesar da decisão judicial, os sindicalistas realizaram a marcha, na região do Município de Propriá (SE).
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não é necessário autorização para criação da associação, apenas o registro no orgão.
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"As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação."
Em regra não precisam de autorização para reunir-se e para serem criadas?! Então qual é a exceção em que precisarão de autorização?
Fiquei confusa com essa redação da questão.....
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Certa
XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Minha prova será de múltipla-escolha, só estou aqui na certo e errado para refinar a interpretação.
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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sindIcAto ---> Independe Autorização;
assocIAções ---> Independe de Autorização;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;