SóProvas


ID
2799433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma associação, com o objetivo de pleitear direitos relativos à educação de adultos analfabetos, planeja realizar uma manifestação pacífica em local aberto ao público, inclusive para maior visibilidade e aderência.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    MACETE QUE CRIEI:

     

     

    sindIcAto ---> Independe Autorização;

    assocIAções ---> Independe de Autorização;

     

     

     

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

     

    '' Forte abraço aos que curtem meus macetes ''

  • GABARITO - CERTO

     

    "A Constituição Federal assegura ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, além de vedar a interferência estatal no funcionamento das associações. Tal liberdade, porém, só alcança as associações para fins lícitos, proibidas expressamente as de caráter paramilitar. Além disso, 'ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado'(CF, art. 5º, XX)."

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2

    É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos. ERRADO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2

    Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial. CERTO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Somente para os cargos 10 e 13

    É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato. ERRADO

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo

    O direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil, mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve. CERTO

  • Correta a assertiva, tendo como base o artigo 5º, em seus incisos XVII (*) e XVIII

     

    Artigo 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Artigo 5º, XVIII, CF - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Em regra, você pode se reunir (e, aqui, cabe uma observação que será feita mais a frente) e formar uma associação, desde que não tenha um caráter paramilitar (de milícia). Sendo assim, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Dito isso, a criação de uma associação prescinde de autorização, seja ela judicial ou administrativa, bem como se veda a interferência estatal em seu funcionamento (com isso, elas passam a possuir autonomia para formular seus próprios estatutos, por exemplo).

     

    O que chama a atenção é o uso do verbo “reunir-se”. Apesar de ele caber no contexto, significando o mero fato de se reunir (e a banca interpretou deste modo, a meu ver), poderia nos remeter à ideia do direito de reunião (XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente).

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • discordo do gabarito, pois o cespe sempre vem com essa p*&¨% de pode, deve, em regra e outros bizus que temos que interpretar.

    daí vc sabe que nao existe uma exceção no tocante a autorização autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação, e o cespe vem e diz que está certo. alguém mais concorda comigo?

    pra mim a questão encontr-se errada, pelo fato de não haver exceção nesse caso. 

    só há regra quando há exceção.

  • RESUMÃO : 

     

    Direito de associação

     

    1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;


    2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de
    autorização para criá-las;


    3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;


    4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:
    - Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial ("simples")
    - Para serem DISSOLVIDAS: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO


    5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:
    -Judicialmente; ou 
    - Extrajudicialmente.

  • ME SENTIR ATÉ NO PROJAC COM ESSES COMENTÁRIOS KKK

  • CERTO

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    criação de associações: independe de autorização

    criação de cooperativas: independe de autorização, porém precisam de lei que as regule (é norma de eficácia limitada)

  • Sim, lembrando que é necessário o aviso prévio.

  • césar, e se no local já tiver sido programada outra reunião? nesse caso não poderia haver a reunião da associação... explica o em regra

  • ASSOCIAÇÕES

    Criação:

    - Não depende de autorização do poder público;

    - É vedada a criação de associações de caráter paramilitar.

    Suspensão das atividades:

    - Somente por decisão judicial.

    Dissolução:

    - Somente por decisão judicial com trânsito em julgado

  • Art 5°/CF

     

     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII-A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Bons Estudos ;)

     

     

  • LIBERDADE DE REUNIÃO: É AVISO PRÉVIO

  • Triste ver uma questão mal formulada assim...

     

    As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação.

     

    Se a questão diz "em regra" quer dizer que existem hipóteses em que as associações e o direito de reunião exigem autorização do poder público, o que não está escrito e nem pode ser interpretado dos dois incisos que tratam do tema.

     

     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII-A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • SE EXISTE O ''EM REGRA'' SIGNIFICA QUE HÁ UMA EXCEÇÃO QUE EXISTA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO. QUAL ?

  • Entendi. Nenhum direito é absoluto. Por isso o '' em regra ''.

  • O Estado não pode interferir...pronto.

  • As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação.

    Certo


    -Art 5º da CF/88

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Art 5º CF88

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 

  • Existe alguma exceção? Que precise de autorização

  • Não necessita de autorização. Mas, é necessário o REGISTRO no orgão competente.


    É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato.

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • Vejo que o que pegou alguns colegas, não foi o texto da lei, mas sim a interpretação do "EM REGRA", que muitos sabidamente já conhecem que a banca gosta!


    Vejam, a questão anterior, pra quem fez a prova, tratava de reunião em espaço público, logo em seguida, a banca trouxe outra questão de "reunião", acredito eu, que na intenção de induzir o candidato ao erro pela questão anteriormente respondida!


    Minha humilde contribuição!

  • GABARITO CORRETO.

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Queria saber qual é a exceção, pq se a questao coloca que é "em regra", ela fica implicita e o texto constitucional e claro em dizer que a a criação de associaçao "independe" de autorização

  • Lixo, merda, porcaria de questão. 

  • BIZÚ: A maioria das questões do CESPE exige COMPREENSÃO/INTERPRETAÇÃO, não somente nas de português, mas praticamente em todas disciplinas inclusive RL. rs

  • O artigo, 5 especificamento os incisos XVII, XVIII, garante sua livre criação, desde que não seja (paramilitar) como tbm a não interferencia estatal.

  • Questão certíssima: 

    O direito de reunião e manifestação não é absoluto e nem para a criação de associação

     

  • Quanto ao em regra, existe alguma exceção que se precise de autorização para a criação de associações e ao direito de reunião?

  • Apenas é necessário: AVISO PREVIO.

     

    Sindicato: > Independe Autorização;

    Associações: > Independe de Autorização;

     

    Gab. C

  • Para quem não conseguiu enxergar a EXCEÇÃO à REGRA para se reunir.


    REGRA: em locais aberto ao público ► não precisa de autorização, apenas comunicação prévia. Exemplo: Um parque, uma alameda, uma esplanada, um estacionamento aberto, etc.


    EXCEÇÃO: Locais não aberto ao público, mas que pertença ao poder público ► terá que ter autorização do órgão competente (poder público). Exemplo: um estádio público (Estádio Nacional de Brasília), um auditório de algum órgão público, etc.


    Assim, quando o local não for aberto ao público terá que ter autorização prévia pra se reunir no local, pois os integrantes da reunião não poderá ir chegando e invadindo um local público que não seja aberto para se reunir.


    Se alguém entender de modo diverso é só debater.

  • No Estado de Defesa a liberdade de reunião pode sofrer restrição e no Estado de Sítio pode sofrer suspensão.

  • Vou discordar de alguns colegas sobre o ter "Em regra", pois é vedado associação de caráter paramilitar.

  • Constituição Associação: mínimo de duas pessoas. Cooperativa: mínimo de 20 pessoas. Representação Associação: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. É representada por federações e confederações. Cooperativa: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. Pode constituir federações e confederações para a sua representação.

    Sindicato


    Pessoa jurídica de direito privado, que têm sua ação voltada para as questões referentes à relação de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. (Freitas, 2002). Entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns.


    Os profissionais podem se associar livremente. 


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

  • Liberdade é tudo.


    Nesse caso, o que precisaria é de um aviso prévio, para que não ocorra conflito de reuniões no local.

  • Na minha análise a questão pede a lembrança dos incisos a cerca de associações e o inciso anterior a estes a respeito das reuniões em locais públicos (XVI).


    Art. 5:


    XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade;


    Esse aviso prévio que o inciso menciona é para não haver choque com outra reunião no local escolhido e também de acordo com o contingente de pessoas, a policia necessita fazer a segurança tanto das pessoas que estarão presentes na reunião quanto das demais pessoais que transitarem próximos e consequentemente AUTORIZAR a realização da reunião. EX: Polícia fazendo segurança para blocos de carnaval.


    XVIII - A criação de associações e, na forma da leia, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência em seu funcionamento.



    Fazendo a leitura da questão, ele inicia enunciando uma situação hipotética a respeito de uma associação que realizará reunião em público (o que remete ao inciso XVI), já no item após a situação, remete que EM REGRA as associações não necessitam de autorização da adm. pública PARA REUNIR-SE, assim como para criação, mas para REUNIÕES EM PÚBLICOS É NECESSÁRIA UM AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE, PARA NÃO HAVER CHOQUE COM OUTRA REUNIÃO E PARA QUE A POLICIA REALIZE A SEGURANÇA, PORTANTO EM TESE, NECESSITA QUE A MESMA AUTORIZE A REALIZAÇÃO.


    Portanto, no meu entendimento o foco da questão está em AUTORIZAÇÕES PARA REUNIÕES, tendo em vista a situação exposta, e no item para julgamento ele expõe a afirmação para REUNIÕES e apenas acrescente que é valida para a criação de associações.


    A questão trás a situação hipotética e ainda acrescenta a questão de reuniões no inciso de autorização para criação de associações, fora que se trata de questão da CESPE, uma atenção maior, uma boa leitura e entendimento da questão (para um bom conhecedor do ART. 5) matariam a questão (ISSO JÁ É EXIGIDO EM BANCAS NORMAIS, IMAGINE NA CESPE KK).


    GABARITO - CERTO

  • No comentário da Taise araujo ela esclarece a questão do "EM REGRA"; Olhem lá, muito bom.

  • Tem que ter mt sangue frio pra fazer prova do cespe

  • Taise mendes andrade araujo matou a questão desse ''em regra''.

  • "As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação."

    Existe ressalva?

  • CORRETA 

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • 2018

    A liberdade de associação, em nossa Constituição, compreende

     a) a criação de entidades de caráter paramilitar.

     b) a proibição absoluta da dissolução compulsória das associações, ainda que por força de decisão judicial transitada em julgado.  

     c) o direito de criar associação, independentemente de autorização.

     d) o direito de constituir cooperativa, somente se existir autorização pela autoridade competente.

     e) o direito de petição a qualquer associação ou cooperativa.  

  • Em certos locais, devido a sua natureza, pode o Estado requerer autorização para a reunião de Associações, isso sempre em caráter excepcional.

    Ex: Associação das Vítimas da Barragem de Brumadinho não poderia se reunir no local da tragédia sem a autorização do Poder Público, visto que há sérios riscos à saúde, segurança, etc. Essa restrição é em caráter excepcional, isto é, foge à regra.

  • Para estabelecer a associação, há autonomia. Para exercer o direito de reunião, exige-se mera comunicação e não frustrar outra reunião já marcada para o mesmo local (além de ter fins pacíficos).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Certa

     

    Art5°- XVII-  É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

    XVIII- A criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

     

     

  • Não necessita de autorização, mas necessita de aviso prévio para se reunir.

  • ASSOCIAÇÃO= SUA CRIAÇÃO NÃO DEPENDE DE LEI

     

     

    COOPERATIVA= SUA CRIAÇÃO DEPENDE DE LEI

     

     

    ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, E É VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO

  • Autorização: Não precisa !!

    Somente aviso prévio !

  • não prescinde de autorização

    é necessário aviso/comunicação para não frustrar reunião convocada anterior

    RogerVoga

    tudo é possível aquele que crer.fé,determinação,foco.....

  • Art. 5º

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas 

    independem de autorização

    , sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    reunião

     se caracteriza pela coligação temporária, ocasional e eventual de pessoas, a 

    associação

    , em sentido oposto, se caracteriza pelo agrupamento estável e permanente de pessoas. As associações 

    podem adquirir personalidade jurídica na forma da lei.

    DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88

    Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

    Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.

    Suspensão--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTOGUIADAS EXPRESSAMENTE

  • Será que só eu acho que a questão está errada por causa do "Em Regra"?

    A CF não traz exceções. Logo estaria errado dizer "em regra", pois traria a ideia de que existe exceção quando não há.

    Art5°- XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

    XVIII- A criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

     

  • No caso das Associações tanto a REUNIÃO quanto à CRIAÇÃO independem de autorização. Todavia, a questão diz "EM REGRA" fazendo referência à reunião, haja vista que, em determinadas circunstâncias, esse direito pode sofrer restrição como por exemplo nos ESTADOS DE DEFESA E DE SÍTIO.

    Vale lembrar ainda que, a Reunião embora não precise de autorização é necessário prévio aviso à autoridade competente.

    vide art. 5º XVI, XVIII e art. 136 da CF

  • CERTO

    Associações:

    -independem de autorização

    -é vedada a interferência do poder público

    SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES-----decisão judicial

    DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA-------decisão judicial com trânsito em julgado

    Direito constitucional descomplicado, 15ª edição.

  • Esse "em regra" me quebra!

    Vamos em frente!!

  • Gab Certa

    Art5º

    XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    XVIII- A criação de associações e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização , sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • A reunião embora não independa de autorização é necessário prévio aviso à autoridade competente.

  • É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • Esse "em regra" é do capiroto.. kk

  • Em regra não necessitam de autorização e no caso da reunião apenas um prévio aviso

    XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

     

    XVIII- A criação de associações e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização , sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Quase cai no "em regra", senti cheiro de casa de banana, mas deu tudo certo, foi só o examinador tentando nos pegar.

    GABARITO C

  • Um detalhe importante é que a reunião tem tempo de início e de fim já a associação não tem prazo para acabar.

    GABARITO. C

  • Independe de autorização. Correto!!

  • e livre o direito de manifestação , necesitando apenas de breve aviso para não frustar outro evento ja marcado no local

  • so e vedado o direito de reunião se for interfirir em evento anteriormente marcado no local

  • GABARITO - CERTO.

    OBS: ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E SINDICATOS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO PARA SUA CRIAÇÃO!!!

  • Resumo: Associações e Cooperativas abrem livremente, não obriga a ninguém ficar. Não é interferida pelo Estado, representam filiados judicialmente e extrajudicialmente e só Dissolve por Decisão Judicial Julgado.

    CF/88 Art 5° XVII ao XXI

  • Apenas para complementar e revisar:

    XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • GABARITO= CERTO

    ASSOCIAÇÕES= NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.

  • Gab Certa

    Art5°- XVII- É plena a liberdade de associações para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • O poder público não pode interferir , nem intervir.

    GAB. E

  • Gab Certa

    Art5°-

    XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

  • É necessário cientificar a Administração,para evitar conflitos de manifestações por exemplo : duas manifestações marcadas no mesmo dia e lugar.

  • Independe de autorização, necessário apenas de aviso prévio.
  • Mas a questão fala ´em regra não precisam de autorização`, mas a lei fala que independem de autorização, coloquei resposta errada por causa desse ´em regra `

  • sindIcAto ---> Independe Autorização;

    assocIAções ---> Independe de Autorização;

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Concordo com os colegas que interpretaram ERRADO por causa do "em regra". Algum professor poderia comentar?

  • A QUESTÃO FOI PASSÍVEL DE RECURSO!

    Gabarito CERTO, porém a assertiva está ERRADA.

    O erro da questão está na expressão "em regra", uma vez que não existe exceção que exija autorização da administração pública para reunir-se.

    Fundamento: art. 5, inciso XVI da CF.

    Fonte: Focus Concursos

  • A reunião em si não independe de autorização , é necessário apenas prévio aviso à autoridade competente.

  • Ao falar que não existe exceção, o direito de reunião toma um certo teor de absoluto... Ao mesmo tempo que, sabemos que nenhum direito fundamental possui essa característica.

  • As questões que deixam margens de dúvida deveriam ser explicadas pelo professor. Eles precisam rever isso. Esse aplicativo é tao recomendado entre os concurseiros, mas acaba queimando o próprio filme. Cuidado a concorrência está gritando.
  • não precisa de autorização, e sim comunicar autoridade competente.

  • Em 12/02/20 às 08:27, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/12/19 às 09:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/12/19 às 09:42, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    E aparentemente continuarei colocando como ERRADA, por conta do "Em regra".

  • gabarito certo.

    em regra não precisa mesmo.

    mas nada é absoluto, sempre pode se criar uma exceção

  • Para quem errou por causa do "EM REGRA": existe sim exceção ao direito de reunião, gente. E a exceção está, inclusive, na própria CF.

    "art. 136, § 1o da CF O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;"

  • é necessário apenas prévio aviso à autoridade competente

  • Gab Certa

    Art5°- XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES,E NA FORMA DA LEI,A DE COOPERATIVAS INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO,SENDO VEDADO A INTERFERÊNCIA ESTATAL NO SEU FUNCIONAMENTO.

  • CRIAÇÃO;

    ASSOCIAÇÕES---> Independe de Autorização;

    SINDICATO ---> Independe Autorização(registro no órgão competente)

    COOPERATIVAS----Independe de Autorização(na forma da lei)

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Associações:

    SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES-----Decisão Judicial

    DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA-------Decisão Judicial com Trânsito em Julgado

  • Regra:

    XVIII - criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Exceção:

    "art. 136, § 1º da CF- O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;"

  • CERTO

    Não precisa de autorização, apenas aviso prévio.

    Art. 5

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Pessoal, a questao em sí é sobre o Direito de reunião, que independe de autorizacão, senão o aviso prévio.

  • Cuidado!

    A questão cobre duas coisas diferentes. Ela que saber sobre o direito de reunião e a criação de associações.

  • A questão exige conhecimento acerca do direito fundamental à associação. Sobre tal garantia fundamental, é correto afirmar que as associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Atenção para o fato de que a utilização do termo “em regra" não torna a assertiva inválida ou passível de anulação. Isso porque, apesar da não necessidade de autorização ser a regra geral, existem situações previstas constitucionalmente que podem relativizar essas regras, instituindo restrições à liberdade de reunião. Dessa forma, a CF/88 fala em restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações, como decorrência da decretação de Estado de Defesa (art. 136, §1º, I, “a"). Seria permitido, portanto, a partir de uma hermenêutica do texto constitucional, passar a exigir a autorização para a reunião, nessa situação. Ademais, a CF/88 também prevê a possibilidade de suspensão do direito de reunião na vigência do estado de sítio (art. 139, IV, CF/88).

     

    Gabarito do professor: assertiva certa. 
  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    a questão exige conhecimento de letra de lei

  • complementando o macete do colega GUSTAVO FREITAS, que achei muito útil:

    as questões costumam querer confundir a gente sobre a vedação de interferência e intervenção estatal.

    MACETE QUE CRIEI:

     

     

    sindIcAto ---> Independe Autorização; vedada a Interferência e Intervenção ( IA IA II )

    assocIAções ---> Independe de Autorização; vedada a Interferência (IA IA I )

  • associações e cooperativas não necessitam de autorização para abertura e funcionamento

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de

    autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades

    suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Art. 5º,

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de

    autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Art. 5º,

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de

    autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    criação de associações: independe de autorização

    criação de cooperativas: independe de autorização, porém precisam de lei que as regule (é norma de eficácia limitada)

  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de

    autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • "em regra"

    Pq?? existe exceção??

  • Respondendo o comentário abaixo de Nicoly Denobi, acredito que o estado atual de pandemia exemplifica o motivo do "em regra" na questão.

    Sempre há alguma exceção.

  • Questão que pega o candidato que sabe um pouco mais.

  • Segundo doutrina de Constitucional de Walber Agra:

    Na associação, os indivíduos se congregam com uma finalidade mais duradoura do que a que gerou a reunião. A permanência do vínculo que une os associados é a sua principal característica.

    Os seus membros permanecem associados pelo tempo que acharem conveniente, não podendo haver nenhum tipo de multa para seu desligamento (art. 5º, XX, da CF). 

    A diferença entre o direito de reunião e o direito de associação é que neste há uma presunção de durabilidade de suas atividades, enquanto naquele a permanência da ligação dos seus membros é efêmera.

    As associações podem ser criadas livremente, desde que sejam para fins lícitos, sem autorização ou interferência dos órgãos estatais em seu funcionamento, vedada a sua estruturação em caráter paramilitar (art. 5º, XVII e XVIII, da CF). Associações paramilitares são aquelas estruturadas de forma semelhante às Forças Armadas, com hierarquia e disciplina, para exercerem atividades proibidas por lei, geralmente com o emprego de violência.

  • Errei, errando se aprende mais...questão simples mas...

  • Certo.

    As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como não precisam de autorização para a sua criação.

    A legislação solicita apenas que os organizadores informem às autoridades. .

  • Gente, o que me deixou na dúvida foi o "em regra". Quais são as exceções que podem relativizar?

  • Jogo de palavras próprio da CESPE para derrubar o(a) candidato(a) desatento(a).

    Questão boa para testar o nível de concentração/atenção durante a resolução da prova.

    Resposta: CERTO

    Força, foco e fé.

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;trem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • AVISO PARA OS CONCURSEIROS: Leia o inciso e depois leia isso aqui:

    O macete do Gustavo Freitas é excelente.

    sindIcAto ---> Independe Autorização;

    assocIAções ---> Independe de Autorização;

    O macete para o inciso XVIII e XIX fará mais sentido se você entender dois pontos:

    1º - No caso de DISSOLUÇÃO tem que ter uma decisão transitada em julgado, porque é algo mais difícil e mais grave.

    2º - No caso da SUSPENSÃO, não precisa de decisão transitada em julgado porque haverá apenas a manutenção temporária da atividade da associação.

  • Certa

    É plena a liberdade de associações para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Exatamente - previsto na CF.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A questão escreveu "em regra" pois, em relação ao direito de reunião, existem situações excepcionais que este direito é restingido, por exemplo no estado de defesa (restringido) e sítio (suspenso)

  • ATENÇÃO!!

    Criação de associações: independe de autorização.

    Criação de cooperativas: independe de autorização, TODAVIA necessita de lei regulamentadora. ademais, trata-se de norma de eficácia limitada.

  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Atenção para o fato de que a utilização do termo “em regra" não torna a assertiva inválida ou passível de anulação. Isso porque, apesar da não necessidade de autorização ser a regra geral, existem situações previstas constitucionalmente que podem relativizar essas regras, instituindo restrições à liberdade de reunião. Dessa forma, a CF/88 fala em restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações, como decorrência da decretação de Estado de Defesa (art. 136, §1º, I, “a"). Seria permitido, portanto, a partir de uma hermenêutica do texto constitucional, passar a exigir a autorização para a reunião, nessa situação. Ademais, a CF/88 também prevê a possibilidade de suspensão do direito de reunião na vigência do estado de sítio (art. 139, IV, CF/88).

     

    Gabarito do professor: assertiva certa. 

  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Atenção para o fato de que a utilização do termo “em regra" não torna a assertiva inválida ou passível de anulação. Isso porque, apesar da não necessidade de autorização ser a regra geral, existem situações previstas constitucionalmente que podem relativizar essas regras, instituindo restrições à liberdade de reunião. Dessa forma, a CF/88 fala em restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações, como decorrência da decretação de Estado de Defesa (art. 136, §1º, I, “a"). Seria permitido, portanto, a partir de uma hermenêutica do texto constitucional, passar a exigir a autorização para a reunião, nessa situação. Ademais, a CF/88 também prevê a possibilidade de suspensão do direito de reunião na vigência do estado de sítio (art. 139, IV, CF/88).

     

    Gabarito do professor: assertiva certa. 

  •  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • SÓ PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR SEUS MEMBROS JUDICIALMENTE E EXTRAJUDICIALMENTE ;)

  • COOPERATIVA DEPENDE DE LEI PARA CRIAÇÃO.

    ASSOCIAÇÃO INDEPENDE DE LEI.

  • Certa

    XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • 13/01/2021

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

    Marcha

    O tema de fundo da discussão é o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige a notificação prévia como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O caso julgado teve origem em uma marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008. Em atendimento a pedido da União para impedir a ocupação da rodovia, a manifestação foi vetada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que impôs às entidades o pagamento de multas e honorários. Apesar da decisão judicial, os sindicalistas realizaram a marcha, na região do Município de Propriá (SE).

    ........

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512

  • Estiquei a baladeira ao pensar que o "em regra" deixaria errada a questão, uma vez que realmente não precisa de autorização para o ato de reunião, tampouco para sua criação...

  • Gabarito certo.

    Imagine se fosse necessário autorização do Estado para criação de associações. Não haveria nenhuma.

    CF:

    XVII- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Referente ao termo ; ''em regra''

    Este não torna a assertiva inválida ou passível de anulação. Nenhum direito é absoluto..Por exemplo; durante o Estado de Sítio não pode haver manifestação.

  • Gabarito: Certo

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Atenção para o fato de que a utilização do termo “em regra" não torna a assertiva inválida. Porque apesar da não necessidade de autorização ser a regra geral, existem situações previstas constitucionalmente que podem relativizar o "em regra", instituindo restrições à liberdade de reunião.

  • Gabarito C

    Hoje temos que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.

  • 2021 - Lembrando que:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.

    Fonte:

    (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1)

  • As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação.

  • Gabarito: Correto

    CF/88 Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • " esse em regra fudeu meio mundo ppq !!!!! '' banca desgraçada !!!!

  • gabarito certo.

    ps. comentários ref a oq entende o supremo,

    prova de papiloscopista PF é letra da lei, salvo se avisarem que querem Supremo.

    segue CF:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Correto.

    Art.5- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ATENÇÂO.

    De acordo com o novo entendimento do STF, não será motivo de óbice de reunião a falta de prévio aviso, visto que tal requisito se dá apenas para que o Estado zele pela passividade do ato e que não frustrem outra reunião.

    Logo, a exigência de prévio aviso é satisfeita com veiculação da informação que permita o poder público zelar pelo seu exercício de forma passiva, sem frutar outra reunião ou outros direitos como de locomoção.

    Nesse sentido, é preciso atentar para o comando da questão.

  • Atenção, só manifeste a opinião do STF, quando a questão solicitar. Se não solicitar, é a letra da lei e ponto!

    IG: cafejuridicobr

  • CERTO

    Art. 5°/CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (...)

  • ATENÇÃO: O STF disse que não mais se exige o " prévio aviso". Contudo a norma constitucional permanece válida e inalterável.

    Caso a questão não mencione a jurisprudência do STF, responda conforme a CF.

  • Corroborando com os demais amigos, trago a fonte da informação acerca do posicionamento do STF.

    Abraço a todos

    Ocorreu em 13/01/2021

    FONTE: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

    Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

    Marcha

    O tema de fundo da discussão é o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige a notificação prévia como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O caso julgado teve origem em uma marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008. Em atendimento a pedido da União para impedir a ocupação da rodovia, a manifestação foi vetada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que impôs às entidades o pagamento de multas e honorários. Apesar da decisão judicial, os sindicalistas realizaram a marcha, na região do Município de Propriá (SE).

  • não é necessário autorização para criação da associação, apenas o registro no orgão.

  • "As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação."

    Em regra não precisam de autorização para reunir-se e para serem criadas?! Então qual é a exceção em que precisarão de autorização?

    Fiquei confusa com essa redação da questão.....

  • Certa

    XVIII- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Minha prova será de múltipla-escolha, só estou aqui na certo e errado para refinar a interpretação.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • sindIcAto ---> Independe Autorização;

    assocIAções ---> Independe de Autorização;

     

     

     

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;