SóProvas


ID
2799454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 8.069/1990, 12.037/2009 e 13.445/2017 e suas alterações.

Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CF/88 -Art. 12. São brasileiros: (...)

    II - naturalizados:

    Naturalização Ordinária:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Naturalização Extraordinária:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

  • Capacidade civil, 4 anos de residência, falar PT, sem condenação ou estiver reabilitado. Reduzidas para no MÍNIMO 1 ANO Se tiver filho BR, cônjuge BR, foi ou pode ser um cara legal pro BR ou ser foda por capacidade profissional, científica ou artística.

     

    Extraordinária: residentes por mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal. (igual CF).

     

    Especial: Cônjuge ou companheiro por mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do BR no exterior OU Empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos. (Deve ter: Capacidade civil, falar PT, sem condenação ou estiver reabilitado)

     

    Provisória: Migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos. Será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 anos após atingir a maioridade. (Se negarem tem recurso, pode traduzir o nome, prazo de um ano pra ir na Justiça Eleitoral).

  • meus caros vocês estão enganados , pois essa questão NÃO se  trata da CF e sim da lei de imigração e a questão se torna errada pois a naturalização no caso da questão é de forma ORDINÀRIA e não EXTRAordinária .

  • A questão não fala da CF, e sim da Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017. O único erro da questão é que fala de naturalização Extraordinária, porém o correto seria Ordinária. Vejamos: O artigo 12, II foi regulamentado e estabelece quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória. 2.1 Ordinária A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos: ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional por, no mínimo, 4 anos. Este prazo poderá ser reduzido a um ano se o naturalizando tiver filho brasileiro, ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver separado no momento da concessão, haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. 2.2. Extraordinária A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira. 2.3 Especial A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são: ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. 2.4. Provisória A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode tornar-se definitivo, mediante requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.
  • CF - Art 12, II, b)

  • ERRADO

    Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.

     os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    O CORRETO É 15 ANOS INITERRUPTOS

     

  • Augusto, você é quem está equivocado. A naturalização é sim EXTRAORDINÁRIA, pois a questão fala "comunicar-se em língua portuguesa" e não "país de língua portuguesa". Não é porque a pessoa sabe português que é, necessariamente, de país de língua portuguesa. Eu me comunico em inglês e nem por isso sou de país de língua inglesa. O erro da questão é o tempo que a pessoa reside no Brasil, que deveria ser mais de 15 anos.

  • Rapaz, como eu amo a CESPE. kkkk

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • GABARITO: ERRADA.

     

    Com o advento da Lei n° 13.445/2017 - Lei de Migração, foi regulamentado o artigo 12, II da CF. Temos, portanto, quatro tipos de naturalização:

     

    1 - Naturalização Ordinária (Art. 65 da Lei 13.445/2017):

     

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

     

    2. Naturalização Extraordinária (Art. 67 da Lei 13.445/2017, que reproduz o texto da CF/88)

     

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

     

    3. Naturalização Especial (arts. 68 e 69 da lei 13.445/17):

     

    Art. 68.  A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

    I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

    II - seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

     

    Art. 69.  São requisitos para a concessão da naturalização especial:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    III - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

     

    4. Naturalização Provisória (art. 70 da lei 13.445/17):

     

    Art. 70.  A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

     

    * ERRO DA QUESTÃO: a questão se refere à naturalização ordinária e não à naturalização extraordinária.

     

    Bons estudos.

  • Art. 12 CF:

    Naturalização Extraordinária:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CONFORME ART 12,  II, B , " OS ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE RESIDENTES NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS INIMTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA."

  • GABARITO ERRADO

     

     

     

    Formas de aquisição da nacionalidade.

     

    Forma originária, divide-se em ius solis (nasce no Brasil) e ius sanguinis (filhos de brasileiros).

    Formas derivadas, divide-se em ordinária e extraordinária:

    Ordinária: língua portuguesa, residir no mínimo há 1 ano sem interrupção no Brasil, idoneidade moral.

    Extraordinária: qualquer nacionalidade, 15 anos ininterruptos, não possuir condenação penal, requerer a nacionalidade.

     

     

    ________________________________

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Naturalização 

    * ordinária 

     1. Ato discricionário do PR;

    2. Países de língua portuguesa: residência 1 ano ininterruptos e idoneidade moral

     

    * extraordinária

    1. Ato vinculAdo do PR;

    2. Estrangeiros de qualquer nacionalidade = residência há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade

     

    Gabarito ERRADO

  • Não perca tempo, vá pra resposta de Rinauro Pedrosa.

  • Questão de acordo com a 13445 e não CF, CUIDADO COM O COMANDO DA QUESTAO


    a expressão comunicar_se em língua portuguesa não pode ser levada em consideração quando se fala em naturalização

  • A naturalização extraordinária exige a residência no Brasil, ininterruptamente, por mais de 15 anos.

  • O fato de o estrangeiro comunicar-se em língua portuguesa não quer dizer nada.

    A lei diz: "Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"

     

     

  • Gab. errado.

    Art. 12, II, a da CF - " os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral."

  • se vier a confundir-se sobre essa lei do estrangeiro, lembre que nenhuma lei pode machucar a mamãe( C.F/88) que diz:

    Art. 12. São brasileiros: (...)

    II - naturalizados:

    Naturalização Extraordinária:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • ERRADO

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

  • Naturalização Extraordinária

    Esta é destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira, já que se estabeleceu em território nacional, além do cumprimento das demais exigências descritas no art. 12, alínea b da Constituição Federal.


    Fonte:


    http://portal.mj.gov.br/Estrangeiros/nat_tipos.htm


    O erro da questão esta a " 4 anos", são 15 anos.

  • Com base em disposições das Leis n.os 8.069/1990, 12.037/2009 e 13.445/2017 e suas alterações.

    ERRADO

    Este requisito é para a naturalização ordinária como o colega abaixo descreve.

  • naturalização ordinária: é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo

    residência no Brasil por um ano ininterrupto 

    idoneidade moral

    naturalização extraordinária: é ato vinculado do Presidente da República

    Mais de 15 anos de residência ininterrupta;

    ausência de condenação penal

    requerimento do interessado

  • ERRADA!!!

     

     

    CF/88 -Art. 12. São brasileiros: (...)

    II - naturalizados:

     

    Naturalização Ordinária:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (neste caso, aos originários de países de lingua portuguesa, ao cumprirem tais requisitos, o Presidente da rapública só concede se quiser; ou seja, estamos diante de um ato DISCRICIONÁRIO)

     

    Naturalização Extraordinária:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    (Agora na Naturalização Extraordinária, o estrangeiro de qualquer país que cumprir esses requisitos, o Presidente da repíblica é obrigado a concender a nacionalidade brasileiro por que, aqui, estamos falando de um ato VINCULADO.)

  • NAO ADIANTA SÓ FALAR PORTUGUES...TEM QUE SER DE ORIGEM PORTUGUESA.

  • Naturalização extraordinária

    ·        Originários de outros países, residentes no Brasil à 15 anos ininterruptos, que não tenham condenação penal e desde que desejem a nacionalidade brasileira (Ato vinculado)

     

    A questão trata de uma hipótese de naturalização ordinária

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    Naturalização extraordinária: Para estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    ERROS DA QUESTÃO

    - A lei não exige domínio da língua portuguesa

    - Deve residir no Brasil há mais de 15 anos

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado- 15ª edição.

  • Naturalização Extraordinária;

    -outras nacionalidades

    -residir +15 anos initerrupto + condição Penal

    -

    Procedimentos;

    Administrativo--------Ministro da Justiça

    Vinculado-

    Declaratório-

     

    Fonte;AlfaCon

     

    -

  • Um estrangeiro reside no Brasilquatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária. (Errado - Naturalização Ordinária)

     

    --------------------------

     

    1 - Naturalização Ordinária (Art. 65 da Lei 13.445/2017):

     

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

     

    2. Naturalização Extraordinária (Art. 67 da Lei 13.445/2017, que reproduz o texto da CF/88)

     

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

     

    -----------------------

     

    Originários de países de lingua portuguesa1 ano = 1doneidade moral

    Qualquer nacionalidade15 anos = 5em condenação penal

  • Originários de países de lingua portuguesa: 1 ano = 1doneidade moral

    Qualquer nacionalidade: 15 anos = 5em condenação penal

    Portugueses com residência permanente: os mesmos direitos dos brasileiros, se houver reciprocidade.

  • QUalQUer - mais de QUinze anos

  • A questão diz ''comunicar em lingua portuguesa''. Isso é diferente de ser originário de países de língua portuguesa.

    Para a naturalização extraordinária, exige-se mais de 15 anos initerruptos de moradia no Brasil, não ter condenação penal e requerimento do interessado.

  • Atenção galera.

    Muitos comentários justificando a questão conforme o texto de lei da Constituição Federal. PORÉM a questão pede para responder de acordo com a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017)

     

    O art. 64 da Lei 13.445/2017 informa que a naturalização pode ser ordinária, extraordinária, especial ou provisória.

    A capacidade civil, residir no Brasil há, pelo menos, 04 anos, comunicar-se em língua portuguesa e não possuir condenação penal são requisitos para adquirir a naturalização ordinária (Art. 65 da Lei 13.445/2017), e não a extraordinária como afirma a questão. Esse é o único erro.

  • Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.

    Naturalização extraordinária:

    Residência ininterrupta de 15 anos. ausência de condenação penal apresentação de requerimento.

    naturalização ordinária:

    Estrangeiro capacidade civil residência 4 anos falar lingua não ter condenação ou estar reabilitado pode reduzir o prazo para 1 ano se tiver filho, cônjuge, preste serviço relevante.
  • ERRADA

    Resposta baseia-se nos art. 65 e 67 da Lei 13.445/2017 (Lei da Migração);

    --------------------------------------------------------

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

     

  • Cuidado!

    A questão, além de inverter os conceitos de naturalização (ORDINÁRIA x EXTRAORDINÁRIA), cita uma característica não válida para a aquisição da naturalização ordinária:

    "Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária."

     

    O critério vai além do simples domínio da lingua portugues, sendo exigido que o sujeito seja originário de um país que tenha tal lingua como originária:
     

    "II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"

     

    Bons estudos.

  • Atenção ao enunciado da questão. Ela cobra a lei 13.445/2017. Dessa forma, o comentário da Cassia Luisa Oliveira Peixoto está errado a luz da lei 13.445/2017

  • Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 8.069/1990, 12.037/2009 e 13.445/2017 e suas alterações.

     

    Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.

     

    Único erro da questão!!!

     

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ORDINÁRIA  àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

     

    Gabarito: Errado

    bons estudos a todos.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei nº 13.445/17

    Art. 65. Será concedida a naturalização ORDINÁRIA àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

  • GABARITO: ERRADO

    CF/88 -Art. 12. São brasileiros: (...)

    II - naturalizados:

    Naturalização Ordinária:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Naturalização Extraordinária:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994

  • Art. 50 da lei 13.445/2017

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    GABARITO: ERRADA

  • Lei 13.445/2017:

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA:

    Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

    GABARITO: ERRADA

  • NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

  • A naturalização ordinária é assim chamada porque se encontra regulamentada  na Lei nº 13.445/2017, a Lei de Migração, que revogou o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.915/1980). As condições estipuladas são as seguintes:

    a) apresentar capacidade civil, de acordo com os requisitos da legislação brasileira;

    b) possuir residência contínua no Brasil pelo prazo de quatro anos;

    c) comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições de naturalizando;

    d) não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    A naturalização extraordinária tem essa denominação em função de que seu disciplinamento se encontra inserido na Constituição. Para os cidadãos dos países que não têm o português como língua oficial, exigem-se quinze anos ininterruptos de residência em solo pátrio, ausência de condenação penal e que seja formulado um requerimento com o preenchimento de todos os requisitos. Essa condenação deve ter transitado em julgado, pelo princípio da presunção de inocência.

    Para os países que têm como língua oficial o português, exige-se residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e requerimento formulado com o preenchimento dos requisitos.

    A questão versa sobre a naturalização ORDINÁRIA.

    Fonte: Direito Constitucional, Walber Agra.

  • O enunciado nos deu uma importante dica: estrangeiro residente há quatro anos no Brasil, sem condenação e COM COMUNICAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, o que nos permite concluir que foram preenchidos os requisitos da naturalização ordinária, não da extraordinária.

    Item incorreto

  • Assertiva e

    Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.

    Art 65

  • Art. 64. A naturalização pode ser:

    I - ordinária; (mínimo 4 anos no BR)

    II - extraordinária; (+ de 15 anos ininterruptos)

    III - especial; (cônjuge a serviço do BR ou prestou serviço diplomático ao BR)

    IV - provisória. (migrante criança ou adolescente antes dos 10 anos c/ residência)

  • O prazo de residência fixado será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

    II - ter filho brasileiro;

    III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;

    IV - (VETADO);

    V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou

    VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística

  • Só de saber que o prazo de 4 anos não se aplica, matava a questão. Sem precisar conceituar os tipos de naturalização.

  • Errado... a ele será concedida naturalização ordinária.

  • Ordinária - Menos tempo - 4 anos e, excepcionalmente, 1 ano

    Extraordinária - Mais tempo - 15 anos

  • Errado.

    O examinador trouxe a definição da naturalização ordinária, prevista pelo artigo 65.

    Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I – ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II – ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III – comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV – não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    • (RESPOSTA DA QUESTÂO)

    • Naturalização ordinária - para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quatro anos, sabe se comunicar em língua portuguesa e não tem condenação penal;
    • Naturalização extraordinária - para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quinze anos e não tem condenação penal;
    • Naturalização provisória - para quem fixou residência no Brasil antes de completar dez anos de idade;
    • Transformação de naturalização provisória em definitiva - para quem obteve a naturalização provisória e pretende mantê-la, deve ser solicitada até dois anos após o atingimento da maioridade;
    • Naturalização especial - para quem é casado ou companheiro, há mais de cinco anos, com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;
    • Naturalização especial - para quem é ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos;

    Fonte:

  • Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. 

  • ORDINÁRIA:

    Capacidade civil

    Residente por 4 anos

    Comunicação em língua portuguesa

    Sem condenação penal ou reabilitação

    EXTRAORDINÁRIA:

    Mais de 15 anos ininterruptos

    Sem condenação penal

    Desde que requeira a naturalização

  • Errado.

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

  • Errado !

    A naturalização extraordinária será concedida a estrangeiro residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos desde que requeira a naturalização e não tenha condenação penal.

  • É concedido ao estrangeiro domiciliado há no mínimo 4 anos em território nacional e que possua capacidade civil, não possua condenação penal e comunique-se em português a naturalização ordinária.

    Quando o estrangeiro tiver filho BR, ou cônjuge BR, ou recomendar-se por capacidade profissional, a este será válida a concessão de naturalização ordinária sendo necessário apenas 1 ano de residência em território BR (ao em vez de 4y).

    Vale frisar que a concessão de naturalização ordinária é dotada de discricionariedade. Logo, alguns estrangeiros optam pela naturalização extraordinária pois é vinculada. No entanto, é necessário, caso opte pela extraordinária, o estrangeiro estar residindo no mínimo 15 anos no BR.

  • Não é só falar o português, tem que vir de país cuja língua oficial é o português e deve haver reciprocidade de tratamento.

  • ordinária!

  • A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

  • Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.

     

    O Art. 65 da lei nº 13.445/2017 afirma que “Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições: I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;  II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos; III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. Já o Art. 67 da mesma norma dispõe que “A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira". Veja que a questão colocou as condições para se obter a naturalização ordinária como se fossem as condições para obtenção da naturalização extraordinária. Memorizem esses dois dispositivos, pois caem muito em provas.

    Resposta: INCORRETO
  • Para quem está respondendo a perguntar se baseando na CF, cuidado. O enunciado pede de acordo com a lei 13.445/2017. É um tanto diferente da CF.

    De acordo com a lei, a naturalização ordinária é quando o indivíduo tem capacidade civil; residência no Brasil por pelo menos 4 anos; falar português, considerando as condições pessoais; não ter condenação penal ou estar reabilitado.