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GABARITO: ERRADO
CF/88 -Art. 12. São brasileiros: (...)
II - naturalizados:
Naturalização Ordinária:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Naturalização Extraordinária:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Capacidade civil, 4 anos de residência, falar PT, sem condenação ou estiver reabilitado. Reduzidas para no MÍNIMO 1 ANO Se tiver filho BR, cônjuge BR, foi ou pode ser um cara legal pro BR ou ser foda por capacidade profissional, científica ou artística.
Extraordinária: residentes por mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal. (igual CF).
Especial: Cônjuge ou companheiro por mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do BR no exterior OU Empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos. (Deve ter: Capacidade civil, falar PT, sem condenação ou estiver reabilitado)
Provisória: Migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos. Será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 anos após atingir a maioridade. (Se negarem tem recurso, pode traduzir o nome, prazo de um ano pra ir na Justiça Eleitoral).
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meus caros vocês estão enganados , pois essa questão NÃO se trata da CF e sim da lei de imigração e a questão se torna errada pois a naturalização no caso da questão é de forma ORDINÀRIA e não EXTRAordinária .
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A questão não fala da CF, e sim da Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017. O único erro da questão é que fala de naturalização Extraordinária, porém o correto seria Ordinária.
Vejamos:
O artigo 12, II foi regulamentado e estabelece quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória.
2.1 Ordinária
A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:
ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
ter residência em território nacional por, no mínimo, 4 anos. Este prazo poderá ser reduzido a um ano se o naturalizando tiver filho brasileiro, ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver separado no momento da concessão, haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística;
comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
2.2. Extraordinária
A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
2.3 Especial
A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:
ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
2.4. Provisória
A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode tornar-se definitivo, mediante requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.
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CF - Art 12, II, b)
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ERRADO
Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
O CORRETO É 15 ANOS INITERRUPTOS
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Augusto, você é quem está equivocado. A naturalização é sim EXTRAORDINÁRIA, pois a questão fala "comunicar-se em língua portuguesa" e não "país de língua portuguesa". Não é porque a pessoa sabe português que é, necessariamente, de país de língua portuguesa. Eu me comunico em inglês e nem por isso sou de país de língua inglesa. O erro da questão é o tempo que a pessoa reside no Brasil, que deveria ser mais de 15 anos.
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Rapaz, como eu amo a CESPE. kkkk
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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GABARITO: ERRADA.
Com o advento da Lei n° 13.445/2017 - Lei de Migração, foi regulamentado o artigo 12, II da CF. Temos, portanto, quatro tipos de naturalização:
1 - Naturalização Ordinária (Art. 65 da Lei 13.445/2017):
Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
2. Naturalização Extraordinária (Art. 67 da Lei 13.445/2017, que reproduz o texto da CF/88):
Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
3. Naturalização Especial (arts. 68 e 69 da lei 13.445/17):
Art. 68. A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:
I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou
II - seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.
Art. 69. São requisitos para a concessão da naturalização especial:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
III - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
4. Naturalização Provisória (art. 70 da lei 13.445/17):
Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.
* ERRO DA QUESTÃO: a questão se refere à naturalização ordinária e não à naturalização extraordinária.
Bons estudos.
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Art. 12 CF:
Naturalização Extraordinária:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CONFORME ART 12, II, B , " OS ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE RESIDENTES NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS INIMTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA."
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GABARITO ERRADO
Formas de aquisição da nacionalidade.
Forma originária, divide-se em ius solis (nasce no Brasil) e ius sanguinis (filhos de brasileiros).
Formas derivadas, divide-se em ordinária e extraordinária:
Ordinária: língua portuguesa, residir no mínimo há 1 ano sem interrupção no Brasil, idoneidade moral.
Extraordinária: qualquer nacionalidade, 15 anos ininterruptos, não possuir condenação penal, requerer a nacionalidade.
________________________________
Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.
https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Naturalização
* ordinária
1. Ato discricionário do PR;
2. Países de língua portuguesa: residência 1 ano ininterruptos e idoneidade moral
* extraordinária
1. Ato vinculAdo do PR;
2. Estrangeiros de qualquer nacionalidade = residência há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
Gabarito ERRADO
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Não perca tempo, vá pra resposta de Rinauro Pedrosa.
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Questão de acordo com a 13445 e não CF, CUIDADO COM O COMANDO DA QUESTAO
a expressão comunicar_se em língua portuguesa não pode ser levada em consideração quando se fala em naturalização
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A naturalização extraordinária exige a residência no Brasil, ininterruptamente, por mais de 15 anos.
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O fato de o estrangeiro comunicar-se em língua portuguesa não quer dizer nada.
A lei diz: "Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"
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Gab. errado.
Art. 12, II, a da CF - " os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral."
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se vier a confundir-se sobre essa lei do estrangeiro, lembre que nenhuma lei pode machucar a mamãe( C.F/88) que diz:
Art. 12. São brasileiros: (...)
II - naturalizados:
Naturalização Extraordinária:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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ERRADO
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
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Naturalização Extraordinária
Esta é destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira, já que se estabeleceu em território nacional, além do cumprimento das demais exigências descritas no art. 12, alínea b da Constituição Federal.
Fonte:
http://portal.mj.gov.br/Estrangeiros/nat_tipos.htm
O erro da questão esta a " 4 anos", são 15 anos.
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Com base em disposições das Leis n.os 8.069/1990, 12.037/2009 e 13.445/2017 e suas alterações.
ERRADO
Este requisito é para a naturalização ordinária como o colega abaixo descreve.
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naturalização ordinária: é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo
residência no Brasil por um ano ininterrupto
idoneidade moral
naturalização extraordinária: é ato vinculado do Presidente da República
Mais de 15 anos de residência ininterrupta;
ausência de condenação penal
requerimento do interessado
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ERRADA!!!
CF/88 -Art. 12. São brasileiros: (...)
II - naturalizados:
Naturalização Ordinária:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (neste caso, aos originários de países de lingua portuguesa, ao cumprirem tais requisitos, o Presidente da rapública só concede se quiser; ou seja, estamos diante de um ato DISCRICIONÁRIO)
Naturalização Extraordinária:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(Agora na Naturalização Extraordinária, o estrangeiro de qualquer país que cumprir esses requisitos, o Presidente da repíblica é obrigado a concender a nacionalidade brasileiro por que, aqui, estamos falando de um ato VINCULADO.)
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NAO ADIANTA SÓ FALAR PORTUGUES...TEM QUE SER DE ORIGEM PORTUGUESA.
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Naturalização extraordinária
· Originários de outros países, residentes no Brasil à 15 anos ininterruptos, que não tenham condenação penal e desde que desejem a nacionalidade brasileira (Ato vinculado)
A questão trata de uma hipótese de naturalização ordinária
Bons estudos
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ERRADO
Naturalização extraordinária: Para estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
ERROS DA QUESTÃO
- A lei não exige domínio da língua portuguesa
- Deve residir no Brasil há mais de 15 anos
FONTE: Direito constitucional descomplicado- 15ª edição.
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Naturalização Extraordinária;
-outras nacionalidades
-residir +15 anos initerrupto + condição Penal
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Procedimentos;
Administrativo--------Ministro da Justiça
Vinculado-
Declaratório-
Fonte;AlfaCon
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Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária. (Errado - Naturalização Ordinária)
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1 - Naturalização Ordinária (Art. 65 da Lei 13.445/2017):
Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
2. Naturalização Extraordinária (Art. 67 da Lei 13.445/2017, que reproduz o texto da CF/88):
Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
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Originários de países de lingua portuguesa: 1 ano = 1doneidade moral
Qualquer nacionalidade: 15 anos = 5em condenação penal
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Originários de países de lingua portuguesa: 1 ano = 1doneidade moral
Qualquer nacionalidade: 15 anos = 5em condenação penal
Portugueses com residência permanente: os mesmos direitos dos brasileiros, se houver reciprocidade.
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QUalQUer - mais de QUinze anos
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A questão diz ''comunicar em lingua portuguesa''. Isso é diferente de ser originário de países de língua portuguesa.
Para a naturalização extraordinária, exige-se mais de 15 anos initerruptos de moradia no Brasil, não ter condenação penal e requerimento do interessado.
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Atenção galera.
Muitos comentários justificando a questão conforme o texto de lei da Constituição Federal. PORÉM a questão pede para responder de acordo com a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017)
O art. 64 da Lei 13.445/2017 informa que a naturalização pode ser ordinária, extraordinária, especial ou provisória.
A capacidade civil, residir no Brasil há, pelo menos, 04 anos, comunicar-se em língua portuguesa e não possuir condenação penal são requisitos para adquirir a naturalização ordinária (Art. 65 da Lei 13.445/2017), e não a extraordinária como afirma a questão. Esse é o único erro.
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Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.
Naturalização extraordinária:
Residência ininterrupta de 15 anos. ausência de condenação penal apresentação de requerimento. naturalização ordinária:
Estrangeiro capacidade civil residência 4 anos falar lingua não ter condenação ou estar reabilitado pode reduzir o prazo para 1 ano se tiver filho, cônjuge, preste serviço relevante.
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ERRADA
Resposta baseia-se nos art. 65 e 67 da Lei 13.445/2017 (Lei da Migração);
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Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
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Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
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Cuidado!
A questão, além de inverter os conceitos de naturalização (ORDINÁRIA x EXTRAORDINÁRIA), cita uma característica não válida para a aquisição da naturalização ordinária:
"Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária."
O critério vai além do simples domínio da lingua portugues, sendo exigido que o sujeito seja originário de um país que tenha tal lingua como originária:
"II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"
Bons estudos.
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Atenção ao enunciado da questão. Ela cobra a lei 13.445/2017. Dessa forma, o comentário da Cassia Luisa Oliveira Peixoto está errado a luz da lei 13.445/2017
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Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 8.069/1990, 12.037/2009 e 13.445/2017 e suas alterações.
Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.
Único erro da questão!!!
Art. 65. Será concedida a naturalização ORDINÁRIA àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Gabarito: Errado
bons estudos a todos.
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Gabarito: ERRADO
Lei nº 13.445/17
Art. 65. Será concedida a naturalização ORDINÁRIA àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
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GABARITO: ERRADO
CF/88 -Art. 12. São brasileiros: (...)
II - naturalizados:
Naturalização Ordinária:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Naturalização Extraordinária:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994
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Art. 50 da lei 13.445/2017
Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.
§ 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.
GABARITO: ERRADA
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Lei 13.445/2017:
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA:
Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:
Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
GABARITO: ERRADA
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NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:
Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
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A naturalização ordinária é assim chamada porque se encontra regulamentada na Lei nº 13.445/2017, a Lei de Migração, que revogou o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.915/1980). As condições estipuladas são as seguintes:
a) apresentar capacidade civil, de acordo com os requisitos da legislação brasileira;
b) possuir residência contínua no Brasil pelo prazo de quatro anos;
c) comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições de naturalizando;
d) não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
A naturalização extraordinária tem essa denominação em função de que seu disciplinamento se encontra inserido na Constituição. Para os cidadãos dos países que não têm o português como língua oficial, exigem-se quinze anos ininterruptos de residência em solo pátrio, ausência de condenação penal e que seja formulado um requerimento com o preenchimento de todos os requisitos. Essa condenação deve ter transitado em julgado, pelo princípio da presunção de inocência.
Para os países que têm como língua oficial o português, exige-se residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e requerimento formulado com o preenchimento dos requisitos.
A questão versa sobre a naturalização ORDINÁRIA.
Fonte: Direito Constitucional, Walber Agra.
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O enunciado nos deu uma importante dica: estrangeiro residente há quatro anos no Brasil, sem condenação e COM COMUNICAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, o que nos permite concluir que foram preenchidos os requisitos da naturalização ordinária, não da extraordinária.
Item incorreto
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Assertiva e
Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.
Art 65
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Art. 64. A naturalização pode ser:
I - ordinária; (mínimo 4 anos no BR)
II - extraordinária; (+ de 15 anos ininterruptos)
III - especial; (cônjuge a serviço do BR ou prestou serviço diplomático ao BR)
IV - provisória. (migrante criança ou adolescente antes dos 10 anos c/ residência)
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O prazo de residência fixado será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:
II - ter filho brasileiro;
III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;
IV - (VETADO);
V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou
VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística
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Só de saber que o prazo de 4 anos não se aplica, matava a questão. Sem precisar conceituar os tipos de naturalização.
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Errado... a ele será concedida naturalização ordinária.
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Ordinária - Menos tempo - 4 anos e, excepcionalmente, 1 ano
Extraordinária - Mais tempo - 15 anos
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Errado.
O examinador trouxe a definição da naturalização ordinária, prevista pelo artigo 65.
Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I – ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II – ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III – comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV – não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
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- Naturalização ordinária - para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quatro anos, sabe se comunicar em língua portuguesa e não tem condenação penal;
- Naturalização extraordinária - para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quinze anos e não tem condenação penal;
- Naturalização provisória - para quem fixou residência no Brasil antes de completar dez anos de idade;
- Transformação de naturalização provisória em definitiva - para quem obteve a naturalização provisória e pretende mantê-la, deve ser solicitada até dois anos após o atingimento da maioridade;
- Naturalização especial - para quem é casado ou companheiro, há mais de cinco anos, com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;
- Naturalização especial - para quem é ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos;
Fonte:
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Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
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ORDINÁRIA:
Capacidade civil
Residente por 4 anos
Comunicação em língua portuguesa
Sem condenação penal ou reabilitação
EXTRAORDINÁRIA:
Mais de 15 anos ininterruptos
Sem condenação penal
Desde que requeira a naturalização
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Errado.
Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
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Errado !
A naturalização extraordinária será concedida a estrangeiro residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos desde que requeira a naturalização e não tenha condenação penal.
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É concedido ao estrangeiro domiciliado há no mínimo 4 anos em território nacional e que possua capacidade civil, não possua condenação penal e comunique-se em português a naturalização ordinária.
Quando o estrangeiro tiver filho BR, ou cônjuge BR, ou recomendar-se por capacidade profissional, a este será válida a concessão de naturalização ordinária sendo necessário apenas 1 ano de residência em território BR (ao em vez de 4y).
Vale frisar que a concessão de naturalização ordinária é dotada de discricionariedade. Logo, alguns estrangeiros optam pela naturalização extraordinária pois é vinculada. No entanto, é necessário, caso opte pela extraordinária, o estrangeiro estar residindo no mínimo 15 anos no BR.
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Não é só falar o português, tem que vir de país cuja língua oficial é o português e deve haver reciprocidade de tratamento.
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ordinária!
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A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
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Um estrangeiro reside no
Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se
esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e
comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização
extraordinária.
O Art. 65 da lei
nº 13.445/2017 afirma que “Será concedida a naturalização ordinária
àquele que preencher as seguintes condições: I - ter capacidade civil,
segundo a lei brasileira; II - ter residência
em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos; III
- comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do
naturalizando; e IV - não possuir condenação penal ou estiver
reabilitado, nos termos da lei. Já o Art. 67 da mesma norma dispõe que “A naturalização
extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada
no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal,
desde que requeira a nacionalidade brasileira". Veja que a questão colocou as
condições para se obter a naturalização ordinária como se fossem as condições
para obtenção da naturalização extraordinária. Memorizem esses dois
dispositivos, pois caem muito em provas.
Resposta: INCORRETO
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Para quem está respondendo a perguntar se baseando na CF, cuidado. O enunciado pede de acordo com a lei 13.445/2017. É um tanto diferente da CF.
De acordo com a lei, a naturalização ordinária é quando o indivíduo tem capacidade civil; residência no Brasil por pelo menos 4 anos; falar português, considerando as condições pessoais; não ter condenação penal ou estar reabilitado.