-
GABARITO - CERTO
Como o núcleo do tipo utilizado na questão foi o verbo “adquirir”, trata-se de conduta material, cuja consumação se dá com a aquisição da coisa.
-
GABARITO: CERTO
Código Penal
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
________________________
Bons estudos.
-
Não entendi essa questão. Eu errei porque pensei que não estaria consumado o crime de receptação, e sim porte ilegal de arma de fogo, na modalidade "adquirir", conforme dispõe o artigo 14 do est. do desarmamento : Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
-
Olá, Pessoal
PENSO QUE ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA
Bom, a conduta praticada pelo agente, de acordo com o princípio da especialidade, não configura o crime de receptação e sim o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
LEI 10826/2003
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
No meu modo de enxergar o direito, penso que configuraria verdadeiro BIS IN IDEM a atribuição de ambas as condutas ao agente, devendo ele responder apenas pelo crime da lei 10.826/03
Um abraço a todos e bons estudos
-
Ao meu ver a questão está correta, pois a observação de "que sabia ser produto de crime", demonstra que o examinador se referia ao crime de receptação.
-
Questão certa.
Haverá o concurso formal de crimes, ou seja, o agente responderá pelo porte ilegal de armas, como também pelo crime de receptação.
Em uma ação ele comete os dois tipos penais.
-
Veja que a banca fala: "tendo como referência essa situação hipotética" cuidado!!! Sempre que a banca utilizar esse termo seja muito objetivo!
O que se discute é o crime de receptação, se será absorvido ou apenas será o do estuto do desarmamento, isso já não é inerente a questão.
vide a seguinte questão:
A fim de garantir o sustento de sua família, Pedro adquiriu 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los. Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda em determinada praça pública de uma cidade brasileira, Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Se a conduta de Pedro não se consumar em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime tentado, para o que está prevista a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.
Abraços!!!
-
Com todo o respeito aos colegas que marcaram esta assertiva como "CORRETA", eu não consigo vislumbrar o crime de RECEPTAÇÃO.
Eu pensei, em um primeiro momento, no princípio da especialidade, visto que a conduta de comprar / adiquirir ou portar arma de fogo tem tipificação própria em legislação especial: Lei 10.826/03.
Concordo em todos os aspectos com o colega Eduardo Brito, que trouxe uma excelente observação. Porém não creio que a CESPE irá alterar o gabarito, enfim, resolvendo a prova aqui em casa achei que essa questão seria uma "pegadinha".
-
Gabarito: CERTO
Receptação
Art. 180, CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Como o núcleo do tipo utilizado na questão foi o verbo “adquirir”, trata-se de conduta material, cuja consumação se dá com a aquisição da coisa.
Fonte: AlfaCon.
-
Errei a questão, pois analisei à luz da legislação especial - Lei 10.826 de 2003. E, salvo melhor juízo, entendo que há mais razões para julgar a questão à luz da legislação especial do que no âmbito da norma geral, porquanto prevalece na doutrina que a lei especial prevalece sobre a lei geral.
-
No dia da prova eu marquei como CERTA mesmo, porque o texto da questão trouxe: "...que sabe ser produto de crime".
Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Mas confesso que fiquei na dúvida também.
Típica questão "pegadinha" do cespe.
-
Erraria a questão, pois também entendo haver somente um crime - o previsto na lei 10.826. Entretanto, o STJ diverge, no sentido do gabarito da questão. RESP 740.038/RJ. A referida decisão é um pouco antiga, mas não encontrei decisões mais recentes em sentido contrário. Veja-se:
1. "Pacífico o entendimento desta Corte de que os crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação são autônomos, aplicando-se as regras do concurso material se comprovado que o agente tinha consciência de que a arma que portava ilegalmente era produto de crime".
Entretanto, no caso em tela, a decisão do Tribunal a quo foi em sentido contrário, e isso demonstra que há si razoabilidade dos argumentos daqueles que discordam do gabarito da questão em tela. Veja-se trecho do referido aresto:
Portanto, no 'adquirir arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar', pelo menos a meu ver, está contido, individualmente, o crime descrito no art. 180 do Código Penal. Trata-se igualmente de consunção. Lembra-me o usuário de drogas, que tem necessariamente de adquirir o entorpecente e não responde pela receptação." (fl. 206).
E o fundamento da discordância é deveras razoável.
Por fim, lendo o julgado com mais profundidade, ficou claro nas razões do voto que há necessidade de se vislumbrar, com clareza, a consciênia do autor do fato acerca da procedência ilícita da arma, ou mesmo do dever de se chegar a tal conclusão, por conta das circunstâncias (o que acarretaria a receptação culposa). Seguindo tal análise, a corte afirma que os tipos penais são autônomos e não se confundem, ou mesmo se incorporam.
Bons papiros a todos.
-
Questão meio maluca, mas a culpa é da lei, que usa o verbo adquirir tanto pra receptação quanto pra porte. Aí a pessoa justifica dizendo que a situação hipotética caracteriza somente receptação pois não deixa claro se ao adquirir a arma o agente tomou posse da mesma de imediato, e o porte só se caracteriza com a posse do artefato. O problema é que o STJ diz que a receptação só se consuma com a mão na massa, ou seja, com a posse! Se o cara compra num dia e recebe no outro a receptação não se consuma no ato do pagamento, mas só quando o vendedor entrega a arma pro comprador:
“1. Quem adquire arma de fogo, cuja origem sabe ser criminosa, responde por delito contra o patrimônio, no momento em que se apodera da res. 2. Posteriormente, se vier a ser flagrado portando a arma, estará incorrendo na infração penal tipificada no art. 14 do Estatuto do Desarmamento (no qual se protege a incolumidade pública). 3. Portanto, tendo em vista que os crimes em questão possuem objetividade jurídica diversa e momentos consumativos diferentes, não há que se falar em consunção. 4. Recurso conhecido e provido para condenar o réu quanto ao delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal, em concurso material com o tipificado no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, determinando-se o retorno dos autos à origem para a prolação de nova sentença". (REsp 1133986/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 31/05/2010).”
Tá brabo o negócio, o candidato tem que ser ninja pra adivinhar o que a banca quer. Essa questão ferrou quem estudou a lei a fundo.
-
GABARITO CERTO. (QUESTÃO SIMPLES)
TODA VIA, ACREDITO EU, POIS A BANCA QUERIA QUE PENSÁSSEMOS NO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO !!!
E CRÊSSEMOS QUE NÃO HOUVESSE RECEPTAÇÃO, E SIM, PORTE ILEGAL !!!!
A MERO TÍTULO DE EXEMPLO: (LEMBRANDO QUE HÁ DIVERGÊNCIAS ENTRE STJ E STF NESSE SENTIDO)
TJ-RS - Apelação Crime ACR 70057434912 RS (TJ-RS)
Jurisprudência•Data de publicação: 10/06/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIME. ART. 180 , CAPUT, DO CP , E ART. 16 DA LEI 10826 /2003. RECEPTAÇÃO DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A aquisição da arma, é ante factum impunível da ação delituosa de portá-la. Assim, em face do princípio da consunção, o porte ilegal da arma absorve a receptação. Recurso do Ministério Público parcialmente provido, por maioria. (Apelação Crime Nº 70057434912, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 15/05/2014)
-
Adquirir - conduta material.
-
Achei que pelo principio da consunçao a receptação seria absorvida... complicado identificar o que a banca quer.
-
principio da consunçao= "crime fim absorve o crime meio"
ainda que aplicável o princípio da consunção, a meu ver, é irrelevante, pois o crime meio ocorre
-
Embora a consunção seja aplicada ao caso, o crime de receptação ocorre, porém errei a questão porque ela afirma que a receptação ocorre a partir do momento em que a arma é adquirida, mas eu entendo que a receptação ocorre apenas no momento em que ele adquiriu, e não a partir do momento em que foi adquirida, pois a receptação não é crime permanente.
-
A lei especial não prevalece sobre a lei geral ?
-
Aquele momento que saber demais atrapalha.
-
Não é porque ele praticou o porte ilegal ..que ele não pode praticar receptação...e a receptação se consuma na posse o objeto !!
-
Certo:
"Consumação e tentativa: a receptação própria é crime material, consumando-se no momento em que a coisa é incluída na esfera de disponibilidade do agente. As hipóteses de transporte, condução e ocultação são formas permanentes do crime, possibilitando a prisão em flagrante a qualquer tempo."
CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS (CP) (2015) - Autor: Rogério Sanches Cunha
-
CERTO.
RECEPTAÇÃO PRÓPIA ------> CRIME MATERIAL.
RECEPTAÇÃO IMPRÓPIA --------> CRIME FORMAL.
FONTE: ALFACON.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
-
A melhor justificativa para esse gabarito deve ser o fato do agente responder em concurso material pelo crime de receptação e porte ilegal de arma de foto.
Esta Corte Superior de Justiça possui orientação no sentido de que os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo são autônomos e possuem momentos consumativos diversos, não havendo que falar, portanto, em consunção. Assim, o réu que porta ilegalmente arma de fogo, cuja origem sabe ou deveria saber ser decorrente de produto de crime, deve responder por ambos os delitos, em concurso material. (HC 168.171⁄RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04⁄10⁄2011, DJe 09⁄11⁄2011).
Caso o agente adquira a arma sabendo ser ela fruto de um delito, estará cometendo um crime contra o patrimônio no momento em que se apoderar da res. Se depois mantiver consigo a arma, circulando com a mesma ou mantendo-a guardada, estará cometendo o delito de porte ou posse ilegal (os quais possuem uma objetividade jurídica diversa e momentos consumativos ulteriores). Na receptação, sabe-se que o dolo, consistente na prévia ciência da origem ilícita do bem, é de difícil comprovação, porque estágio meramente subjetivo do comportamento, devendo ser apurado das demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente. No caso, ambos estão a evidenciar a prévia ciência da origem criminosa por parte do recorrido. Se a numeração estava raspada quando da apreensão da arma, ou o acusado já recebeu o revólver nesse estado, o que permitiria afirmar que tinha ciência da sua origem ilícita, pois é certo que quem recebe arma com numeração raspada tem ciência da sua origem ilícita, ou o próprio acusado raspou a numeração, o que faz com que também se possa afirmar que conhecia a origem ilícita do revólver quando recebeu, tanto que queria apagar a numeração original, para evitar futura identificação da arma.
(AgRg no REsp 908.826⁄RS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ⁄MG), SEXTA TURMA, julgado em 30⁄10⁄2008, DJe 17⁄11⁄2008).
-
RECEPTAÇÃO
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
§ 6o Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
-
Crime material, que se consuma quando a coisa é incluída na esfera da disponibilidade do agente. Nas hipóteses de transporte, condução e ocultação, o crime será permanente.
Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Especial. Salvador/Bahia: Juspodivm, 2018, p. 432.
-
Gente, cuidado com esta consunção; neste caso, há a lesão a objetos jurídicos distintos: o patrimônio de alguém que foi lesado (subtração da arma) e a coletividade ou incolumidade pública (posse ou porte de arma de fogo), configurando, portanto, 2 crimes em concurso material. Não há falar em BIS IN IDEM conforme dito por um colega.
-
Colegas a pergunta foi especifica, portanto sim, o crime de receptação foi nesse momento.
Agora uma dúvida que me veio: Ele responderá em concurso material os crimes de receptação e porte de arma?
-
PENSEI NO PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO... VIAJEI PARA A LEI 10826... E NÃO ASSOCIEI AO CP COMO RECEPÇÃO: ''que sabia ser produto de crime''...
SABER DEMAIS...
-
Fui na falta de atenção marquei errado pensando no Porte de arma... Mosquei.
-
ATENÇÃO
GALERA......SE NÃO ESTOU ENGANADO A BANCA ALTEROU A RESPOSTA NO GABARITO DEFINITIVO.
ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
Essa foi a questão de numero 34 da prova.
SEGUE O LINK
http://www.cespe.unb.br/CONcursos/pf_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_408_DGPPF012__PAG_9.PDF
D.E.S.E.S.P.E.R.A.D.O.R
-
Questão cujo gabarito deveria ser errado, pois a conduta se dá mesmo antes de adquirir pois já havia o animus.
-
Art. 180, CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Gab. C
-
O cespe deu o item como ERRADO no gabarito final.
-
A parte da questão "que sabe ser produto de crime" configurou a Receptação. No crime de porte ilegal, o ato de adquirir é simples e único, diferentemente da Receptação, que expressa, como núcleo essencial do tipo a frase que a questão trouxe. Não vislumbrei dúvida.
Gabarito: Certo.
-
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
-
Esta questão poderia ser explicada também pelo ITER CRIMINIS
Cogitação - pensar não é crime
Preparação - Em regra são impuníveis
Exceções: formação de quadrilha ou bando / posse de petrecho para falsificação de moeda
Execução - fase punível
Consumação - O crime (adquiriu a arma)
-
ERRADO
A receptação simples (CP, art. 180, caput) possui seis verbos: “adquirir”, “receber”, “transportar”, “conduzir” ou “ocultar” (em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime) e “influir” (para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte).
-
Pessoal, só pra esclarecer eu fiz essa prova e no meu caderno é a questão n° 37.
O gabarito definitivo, do site do Cespe, marca como CERTO.
Se souberem de alguma novidade, que mudou esse gabarito, me avisem.
Obrigado!
-
Então quer dizer que existe o concurso de crimes???? Receptação + Porte ilegal de arma de fogo?????
-
GAB: CERTO
OLÁ, EXISTEM PESSOAS QUE ESTÃO COLOCANDO AS RESPOSTAS ERRADAS, UMA OBSERVAÇÃO PARA QUEM NÃO É ASSINANTE: LEIAM BASTANTE VÁRIOS COMENTÁRIOS QUE VOCÊS CHEGARAM A RESPOSTA CORRETA, POIS EXISTEM MUITAS PESSOAS QUE ERRAM NAS RESPOSTAS. POR FAVOR CERTIFIQUEM-SE
-
Boa noite,guerreiros!
RECEPTAÇÃO PRÓPRIA(crime material)
>Adquirir,receber ,transportar,conduzir ou ocultar,em proveito próprio ou alheio,coisa que sabe ser produto de crime
RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA(crime formal e não cabe tentativa).
>influir para que terceiro de boa-fé adquira,receba ou oculte
Para o pessoal que pensou em consunção:
>Aquisição de arma de fogo de origem criminosa: constitui crime autônomo de receptação,sem prejuízo da punição pelo porte ilegal.Pois não se pode falar em absorção de um crime pelo outro,visto que os bens jurídicos são diferentes.
Bons estudos a todos!
Força,guerreiro!
-
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
Não sei se eu estou viajando mas esse foi o meu raciocínio no dia da prova: quando dei de cara com essa questão também tive a dúvida que todos estão tendo aqui, seria porte ilegal apenas ou em concurso com receptação? Deixei essa questão em branco e fui resolver o resto da prova.
'
Ao voltar nela, reli e pensei que a banca não estava afirmando que José cometeu o crime de receptação, mas afirmando que ele executou a ação de recepcionar, e não o crime em si do art180, pois veja que ela não cita que José cometeu o crime de recptação.... , e sim pergunta o momento em que se consuma a ação de recepcionar.
'
Confesso que ponderei marcar essa questão, pq é mais uma daquelas que a banca está fazendo ultimamente, da o gabarito que quiser. Todavia estava precisando de pontos e arrisquei kkkk.
-
Gab CERTO.
Entretanto, concordo com os comentários dos amigos, visto que, em se tratando de estatuto do desarmamento, a aquisição de arma de fogo já é considerada crime. Ou seja, aplica-se o princípio da especialidade.
-
A questão cobra o entendimento jurisprudencial acerca da não aplicabilidade do princípio da consunção no caso proposto.
-
José tinha conhecimento de que a arma era produto de crime! logo, ficou caracterizado o crime de receptação.
-
A RECEPTAÇÃO praticada por José consumou-se a partir do momento em que ele ADQUIRIU o armamento.
SIMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM
A questão está falando do crime de receptação, logo está certa.
-
Não entendi às objeções à questão Cespiana,
tendo em vista que o enunciado diz que o agente
"sabia ser produto de crime"
cuja assertiva pede para definir o momento da consumação que foi o exercício do verbo do núcleo do tipo penal -adquirir.
-
É inaplicável o princípio da consunção entre os delitos de receptação e porte ilegal de arma de fogo, por ser diversa a natureza jurídica desses tipos penais. É fo##!
-
Receptação Culposa: agente deveria presumir ou saber que o produto é resultado de crime.
Receptação Imprópria: Agente influi terceiro, de boa-fé, pra que adquira ou oculte bem resultante de crime.
-
Seguindo a lógica dessa questão adquirir DROGA roubada também seria receptação, palhaçada!
-
Questão interessante sobre o princípio da consunção entre a receptação e o porte ilegal de armas de fogo. Prevalece o entendimento de que, por proteger bens jurídicos diversos, não cabe a aplicação do princípio da consunção, respondendo o agente por concurso material.
“RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA E RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONCURSO MATERIAL.
1. Quem adquire arma de fogo, cuja origem sabe ser criminosa, responde por delito contra o patrimônio, no momento em que se apodera da res.
2. Posteriormente, se vier a ser flagrado portando a arma, estará incorrendo na infração penal tipificada no art. 14 do Estatuto do Desarmamento (no qual se protege a incolumidade pública).
3. Portanto, tendo em vista que os crimes em questão possuem objetividade jurídica diversa e momentos consumativos diferentes, não há que se falar em consunção.
4. Recurso conhecido e provido para condenar o réu quanto ao delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal, em concurso material com o tipificado no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, determinando-se o retorno dos autos à origem para a prolação de nova sentença”.
Superada essa questão, vem a parte mais fácil: em que momento se consuma o crime de receptação?
A receptação PRÓPRIA é um crime MATERIAL, sendo que a consumação do delito se dá com a simples AQUISIÇÃO do produto ilícito. Lembrando que a receptação imprópria é crime formal, sendo que o seu momento consumativo se dá com o ato de influir o terceiro de boa-fé.
Portanto, CORRETA A QUESTÃO
-
A Cespe foi boazinha
-
Art. 180 Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime 1ª parte, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte 2ª parte :
Receptação própria (art. 180, caput, 1ª parte)
Adquirir (ocorre a transmissão de propriedade), receber (não ocorre transmissão da propriedade), transportar (levar de um lugar para outro), conduzir (dirigir algum meio de locomoção) ou ocultar (esconder), em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.
Receptação imprópria (art. 180, caput, 2ª parte)
Influir para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte. Se o terceiro estiver de má-fé, será punido como receptador próprio, caso em que o influenciador será partícipe.
-
Mermão, tava tão simples que passei um tempo analisando se era ou não pegadinha. :(
-
É muito legal essa galera do "errei porque sabia demais".
-
Receptação Própria: sabe ser produto de crime, mas msm assim adquire/transporta...
➤ crime material (se consuma quando o sujeito ativo recebe a coisa)
Receptação Imprópria: sabe ser produto de crime, mas influi para q 3º de boa fé...
➤ crime formal
-
Moleza essa hein! Nem parece prova da PF! KKKK...
-
Contribuindo...
A questão nos trouxe um caso jurisprudencial e assim quis aferir nosso conhecimento.
Vejamos, são dois crimes distintos :
1º adquirir objeto que sabe ser produto de crime: receptação. No caso da questão o objeto é a arma de fogo porém continua sendo receptação.
2º portar/ manter sob guarda arma de fogo: porte/posse ilegal.
A jurisprudência indica que são crimes autônomos com momentos consumativos diferentes. Logo responde o agente por ambos em concurso material (penas de cada um somadas).
Espero ter ajudado.
Sigamos com fé.
-
pra quem citou o art. 16 da lei 10826 cabe ressaltar que arma calibre 38 não é de uso restrito.
-
Gab. CERTO
CP
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
receptação: sabe ser produto de crime!
-
GABARITO: CERTO
ART. 180 DO CP: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Avante!!
-
Certo. Pode copiar o conceito que a questão trouxe.
EXCLUSIVO: Como Formar Mentes Brilhantes - Buscando Excelência Emocional e Profissional - Dr. Augusto Cury
https://go.hotmart.com/B13384603G
-
As condutas tipificadas na primeira parte do artigo 180, do Código Penal, configuram o crime de receptação própria, que ocorre quando praticadas as condutas representadas pelos verbos adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, "em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime". Com efeito, a conduta de adquirir a arma nas circunstâncias descritas no enunciado da questão configura o crime de receptação na modalidade consumada, uma vez que o fato tipificado como crime já foi praticado. A proposição contida na parte final da questão está, portanto, correta.
Gabarito do professor: Certo
-
FONTES: VADE MECUM JUSPODIVM; SINOPSES PARA CONCURSOS.
Art. 180 do CP. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
SINOPSES PARA CONCURSOS, Pag. 362. A receptação própria consuma-se quando o agente pratica uma das condutas. Nas formas aquisição e recebimento o crime é instantâneo. Nas modalidades transportar, conduzir e ocultar o crime é permanente.
-
Pelo anunciado da questão não tem nada a ver com receptação, uma coisa é adquirir uma bicicleta roubada, outra coisa é adquirir uma arma e sair portando ela. Não existe o crime de porte ilegal de bicicleta, mais simm de porte ilegal de arma.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar
-
Quem estuda demais errou!
-
O que a galera tá reclamando é que a questão tenta confundir com a atitude comum de adquirir uma arma pra defesa pessoal de forma ilegal (que obviamente foi roubada, produto de crime)...
Só que a questão quer dizer que o sujeito primeiro cometeu receptação e só depois, teve a idéia do porte ilegal.
Então a questão se detém só sobre o fato da receptação, sobre o momento da consumação. Não trata de saber se o porte ilegal absolve a receptação, que é o que a gente começa a pensar na hora...
-
RECEPTAÇÃO
Trata-se de crime comum;
doloso, na receptação simples e na qualificada;
culposo no caso do § 3º, do art. 180 do CP;
material na receptação própria;
formal na receptação imprópria;
comissivo, salvo na modalidade de ocultar que é omissivo;
instantâneo, salvo nas formas de transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito e expor à venda que é permanente; unissubjetivo; plurissubsistente e acessório, pois depende do crime antecedente.
-
Achei a questão mal formulada.
-
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
-
Pessoal, quem quer passar tem que entender a "cabeça" da banca examinadora.
A questão em momento nenhum pergunta se foi cometido o crime de receptação ou de porte de arma. A questão pergunta qual foi o momento consumativo do delito de receptação (ou seja, esta afirmando que houve receptação, só perguntou o momento consumativo).
-
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser
produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
RECEPTAÇÃO PRÓPRIA (1° parte do caput do artigo) – Aqui o agente sabe que a coisa é
produto de crime e a adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta. Não é necessário
ajuste, conluio entre o adquirente (receptador) e o vendedor (aquele que praticou o
crime anterior).
RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA (2° parte do caput do artigo) – Aqui o agente não adquire o
bem, mas, sabendo que é produto de crime, influencia para que outra pessoa, que age
de boa-fé, adquira o bem.
A consumação, na receptação própria, se dá com a efetiva inclusão da coisa na esfera de posse
do agente (crime material). Já a receptação imprópria é crime formal
-
kkkk ja respondi duas perguntas com essa historia ai e ate agora nao entendo porque fala de receptação nas alternativas se no enunciado nao fala de receptação.
-
Lendo os comentários aqui, vi que alguns citaram um julgado que diz ser crime de receptação em concurso material com o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Porém, estudando o CP e a lei 10.826/2003 eu concordo que seria concurso de crimes. Mas no meu (humilde e provavelmente errado) entendimento, seria concurso FORMAL. Com uma única conduta (adquirir), o agente praticou dois crimes ao adquirir um revolver calibre .38
Praticou o crime do art. 14 da lei 10.826/2003 pois adquiriu (núcleo do tipo penal) um revolver calibre .38
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Praticou também o crime de receptação pois adquiriu (núcleo do tipo penal) um objeto que sabia ser produto de crime.
RECEPTAÇÃO
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser
produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Logo, a questão está sim correta, pois o agente pratica o crime de receptação. Porém, ao meu ver seria concurso FORMAL de crimes. O agente não precisa praticar uma segunda conduta para praticar o crime previsto na lei do desarmamento, ou seja, ele não precisa praticar a conduta de portar a arma de fogo para que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido esteja consumado. No momento em que ele adquire a arma, o crime do art. 14 da lei 10.826/2003 já se consuma.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
-
Infelizmente a galera quer encontrar pelo em ovo. A questão fala claramente que o crime foi o de receptação, porém quer saber em que momento o mesmo se consumou. Simples assim...
-
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime,(Ate aqui esse delito é material se consuma com resultado naturalistico receptação propia) ou Influir (Apatir daqui é crime formal se consuma conduta crime formal receptção impropia) para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
@Concurseiro resiliente, crime formal admite tentativa em alguns casos.
-
A questão é tão fácil que a pessoa fica desconfiada
-
Receptação = adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, "em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime"
-
questão C, mas muita gente erro, porque uma coisa é esta sentado enfrente ao computador outra bem diferente e lá no dia com adrenalina a mil. Humildade sempre!!!!!!!
-
Certa.
Segundo o artigo 180, um dos verbos para receptação é adquirir.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
-
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser
produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Logo, a questão está sim correta, pois o agente pratica o crime de receptação. Porém, ao meu ver seria concurso FORMAL de crimes. O agente não precisa praticar uma segunda conduta para praticar o crime previsto na lei do desarmamento, ou seja, ele não precisa praticar a conduta de portar a arma de fogo para que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido esteja consumado. No momento em que ele adquire a arma, o crime do art. 14 da lei 10.826/2003 já se consuma.
-
Gab C
Conceitos para vc saber diferenciar
Receptação própria - crime material
Receptação imprópria - crime formal, ñ admite tentativa,
-
Se cai uma dessa na minha prova eu fico até com medo de marcar.
-
Não se aplica o princípio da especialidade pela consunção, visto que ele impediria a tutela de ambos os bens jurídicos contemplados; a incidência de ambos os tipos penais (porte ilegal e receptação) é o caminho mais correto conforme uma interpretação sistemática.
Porte ilegal tutela a segurança pública e paz da coletividade, enquanto que receptação tutela o direito à propriedade (patrimônio). Correto?
-
Sendo a receptação na modalidade adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, um crime de natureza material, sua consumação ocorre quando o produto do crime ingressa na esfera de disponibilidade do agente. Assim ao adquirir, o crime se consumou. Trata-se da receptação própria.
Lembro que a receptação imprópria, (influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte), é crime formal, bastando para sua consumação, que o agente influa sobre a vontade de terceiro de boa-fé.
O STF entende que somente coisa móvel pode ser o objeto material da receptação.
Por fim o crime de receptação é um crime acessório ou parasitário. Ou seja é o crime que depende de outro preexistente, quer dizer, que tenha sido cometido em momento anterior.
Além da receptação, o crime de favorecimento real (art. 349, CP) e o crime de lavagem de capitais (art. 1º, Lei 9.613/98), também são crimes parasitários.
Fonte: Manual de Direito Penal. Parte Especial. Rogerio Sanches
-
COMENTÁRIOS: A questão é bem simples. Realmente, a receptação se consuma com a prática do verbo do tipo penal.
-
RECEPTAÇÃO PRÓPRIA (CRIME MATERIAL):
“ADQUIRIR”, cuja consumação se dá com a aquisição da coisa.
RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA (CRIME FORMAL):
“INFLUIR”, NÃO CABE TENTATIVA!
GABARITO: CERTO!
-
Porte ou posse ilegal de arma e receptação (não se aplica o principio da consunção nem especialidade) - Concurso Material.
-
gab certo. concurso material.
Soma de penas.
-
Receptação-adquirir,receber,transportar,conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio,coisa que sabe ser produto de crime,ou influir para que terceiros de boa-fé adquira,receba ou oculte.
-
O crime de receptação consuma-se com a conduta material ou seja com alguns dos verbos do caput.
-
Texto de lei, Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Adquiriu, já consumou o crime.
-
Posso estar amplamente errado, mas utilizei apenas a questão de crime formal e material, e acertei a questão.
-
Questão ambígua, que poderia conduzir a duas interpretações e, portanto, dois resultados diversos. Vejamos:
I - Se se considerasse a "Receptação" como referindo-se ao delito do art. 180 do CP, com todo o respeito, o gabarito da questão deveria ser ERRADO, face o princípio da especialidade aplicável ao caso.
Digo isso pois, embora, sim, seja possível vislumbrar a aplicação do art. 180 do CP, é igualmente possível a aplicação do art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Vejamos:
Art. 180 CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Art. 14, L10826/03. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Assim, manifesto o conflito aparente de normas (observe que muitos verbos nucleares são comuns a ambos os tipos), deveria, pelo princípio da especialidade, ser resolvido em favor do Estatuto do Desarmamento,uma vez que a questão trata de arma de fogo.
II - Se se considerasse a "Receptação" em seu sentido literal, ou seja, o "ato ou efeito de receptar (adquirir, guardar, transportar...)", independentemente do delito a que se refira, aí sim poderíamos considerar a questão como CORRETA, uma vez que, de fato, houve uma "receptação (aquisição)" de arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tipificada nos moldes da Lei nº 10826/03.
A meu ver, com esse jogo de significados/referências da palavra "receptação", a banca poderia considerar a questão tanto certa quanto errada.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
-
Receptação
Art. 180, CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Como o núcleo do tipo utilizado na questão foi o verbo “adquirir”, trata-se de conduta material, cuja consumação se dá com a aquisição da coisa.
Fonte: AlfaCon.
-
Hyathaanderson Silva
Com todo respeito, mas a sua colocação não procede. Em relação a possível ambiguidade, em outra questão de penal desta prova, com o mesmo personagem e a mesma situação, se questiona expressamente sobre o cometimento de "crime de receptação" por parte de José. Fica claro que, na presente questão, da mesma forma que naquela, a banca está tratando de crime de receptação. No que se refere a sua colocação sobre o princípio da especialidade, se trata de uma clara extrapolação.Se a banca trouxe uma questão em que se questiona sobre o momento de consumação do crime de receptação supostamente cometido por José, você tem que trabalhar com a receptação, independentemente de você achar que ela não se aplica, porque não foi essa a pergunta, a pergunta não foi "ao adquirir a arma, José cometeu receptação?", situação no qual se deveria marcar errado com base no raciocínio que você desenvolveu.Tem que trabalhar com o que o enunciado traz. Abraço
-
questão tão fácil que da até medo de ser uma pegadinha kkkk
-
De acordo com o artigo 180, do Código Penal, configuram o crime de receptação própria, que ocorre quando praticadas as condutas representadas pelos verbos adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, "em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime".
Gabarito: Certo.
-
-
Uma galera ai dizendo que ''esperava mais da prova'' e que a ''prova da PF'' estava fácil... Minha gente, eu penso que temos estudar aquilo que é difícil pra todo mundo, essas questões de direito estão cada vez mais batidas e a maioria dos candidatos já sabem essas matérias. O que já é diferente quando falamos sobre Língua Portuguesa, Informática e Raciocínio Lógico.
Abraços e bons estudos!
-
Incrível como essas provas são tão "fáceis" mas o pessoal continua aqui estudando e respondendo questão.. se é tudo tão fácil, por que ainda estão aqui? Pessoal tem que aprender a ser mais humilde, só isso.. na hora da prova, nervosismo, pressão para passar, tu confunde algo simples muito fácil... enfim, bola pra frente!
Se quer paz, se prepara para a guerra! #pertenceremos
-
Caro amigo Patrulheiro Ostensivo, concordo com vc, porém basta prestarmos atenção no comando da questão, pois a banca é clara quanto a intenção por ela imposta: "A receptação praticada por José consumou-se a partir do momento em que ele adquiriu o armamento"
-
Assertiva C
A receptação praticada por José consumou-se a partir do momento em que ele adquiriu o armamento.
-
Artigo 180, do Código Penal, configura o crime de receptação própria, quando quando praticadas as condutas representadas pelos verbos adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, "em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime".
-
Como a conduta "adquirir" pertence a receptação própria, consuma-se o delito no momento em que o agente pratica a conduta núcleo do verbo do tipo penal.
-
TJRS COBROU ESSE ENTENDIMENTO EM 2012!
Q. 312102. Com relação aos delitos previstos na Lei no 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), considere as assertivas abaixo.
I - São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir, sem qualquer exceção.
II - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui orientação no sentido de que os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo são autônomos e possuem momentos consumativos diversos, não havendo que falar, portanto, em consunção.
III - A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ é no sentido de que constitui fato típico o porte de arma em desacordo com determinação legal, desde que devidamente municiada a arma ou presente a posse de munição.
Quais são corretas?
A Apenas I
B. Apenas II - GABARITO.
C Apenas III
D Apenas I e II
E I, II e III
-
Questão ainda falta informação, ele não tinha autorização para porta a arma de fogo.
-
No enunciado ainda fala " depois dele portar uma arma que era produto de crime".
-
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
A palavra (Receptação)........CESPE colocar só pra confundir a pessoa....
-
Espero que o nível da prova seja sempre igual ao dessa questão.
-
A receptação própria é crime material, consumando-se no momento em que a coisa é incluída na esfera de disponibilidade do agente. As hipóteses de transporte, condução e ocultação são formas permanentes do crime, possibilitando a prisão em flagrante a qualquer tempo.
A modalidade imprópria de receptação é formal, bastando a influência sobre o terceiro de boa fé
fonte:Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha ,12ª ed, 2019
-
receptação é tipo misto alternativo. Presente qualquer um dos verbos ja configura o crime. Presente mais de um verbo permanece só 1 crime.
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar
-
APLICARIA SIM O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, CASO A BANCA MENCIONASSE. NÃO FOI O CASO.
ÀS VEZES É MELHOR NÃO LER O ENUNCIADO.
NÃO BASTA SABER, TEM QUE SABER INTERPRETAR A BANCA
-
Art. 180, CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
A banca não pergunta por qual crime ele vai responder !
A banca quer saber o momento da consumação do crime de receptação.
Lógico que pelo princípio da consunção, este foi absorvido pelo crime de porte ilegal de arma de fogo
gabarito
CERTO
-
Galera procurando pelo em ovo, a questão foi bem direta...
-
Certo.
Quem adquire uma arma de fogo, produto de crime, passa a portá-la, e é flagrado portando essa arma de fogo, responde pelo delito de porte ilegal de arma de fogo e pelo delito de receptação.
Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.
-
RECEPTAÇÃO
Art. 180 - ADQUIRIR, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
Nem parece ser da cespe, marquei certo com o pé atrás. kkkkk
-
Receptação
Art. 180 CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
O fato típico já aconteceu.
-
Certo, adquiriu - consumou.
LoreDamasceno.
-
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio
ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
-
Receptação é crime material!
-
Questão que o estudante erra por saber demais.
-
Gabarito: certo
As condutas tipificadas na primeira parte do artigo 180, do Código Penal, configuram o crime de receptação própria, que ocorre quando praticadas as condutas representadas pelos verbos adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, "em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime". Com efeito, a conduta de adquirir a arma nas circunstâncias descritas no enunciado da questão configura o crime de receptação na modalidade consumada, uma vez que o fato tipificado como crime já foi praticado. A proposição contida na parte final da questão está, portanto, correta.
Art. 180, CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Luziânia/Goiás Brasil
-
Quando o agente "adquire", "recebe", "transporta" ou "oculta" arma de fogo. acessório ou munição, de uso permitido, de procedência ilícita, comete o crime tipificado pelo artigo 14 da lei 10.826/03- Estatuto do Desarmamento- mais grave , pois sua pena varia de 2 a 4 anos de reclusão, e multa. Não se aplica a regra do artigo 180, caput, do Código Penal, que dispo~e sobre a receptação, em face da especialidade do crime definido pelo artigo 14 da lei, bem como de sua maior gravidade ( sua pena mínima é o dobro da pena do delito patrimonial). Pode-se falar ainda na incidência do princípio da subsidiariedade, pois a norma primária do artigo 14 da lei 10.826/06 afasta a aplicação do artigo 180, caput, do Código Penal.
( Direito Penal: parte especial ( arts. 121 a 212) - v. 2 / Cleber Masson. - 13. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
-
Trata-se de uma receptação própria, na qual a consumação se dá no momento em que a coisa é incluída na esfera de disponibilidade do agente.
-
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
#Observar os verbos!
-
-> Consumação em receptção própria: a partir do momento em que o agente adquiri o bem.
-> Consumação em receptação imprópria: basta apenas que o infrator influencie terceiro a praticar conduta.
-
Eu jurando que o porte ilegal iria absorver a receptação!
-
O crime de receptação se da com o: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar
-
Gabarito: CERTO
O crime de receptação está tipificado no art. 180 do Código Penal:
Sobre a consumação, diz Rogério Sanches Cunha
Portanto, a receptação no caso em comento, se consumou quando José adquiriu o armamento, estando correta a afirmação.
-
Gab Certa
O Momento consumativo depende da Receptação:
Se for receptação própria, aquela praticada pelo próprio agente, é com a efetiva posse. Crime Material.
Se for na Receptação imprópria, aquela onde o agente influência um terceiro. Crime formal, com a mera influ~encia já se consuma.
-
Receptação + porte irregular de arma de fogo.
-
Certo.
Quem adquire uma arma de fogo, produto de crime, passa a portá-la, e é flagrado portando essa arma de fogo, responde pelo delito de porte ilegal de arma de fogo e pelo delito de receptação.
Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.
-
GABARITO CERTO.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
Ele responderá tanto por receptação quanto pelo porte ilegal de arma de fogo?
-
A questão não excluiu o porte de arma de fogo.
Falou apenas da receptação... logo, está correto.
-
Chico furtou a arma de alguém -> Chico vendeu a arma a josé (que sabia ser produto de crime) -> José passou a portá-la municiada -> José responde por crime de receptação e porte ilegal de arma de fogo em concurso material.
-
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar ->>> verbos
-
GABARITO: CERTO
Código Penal
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
dá até medo de responder uma questão dessas, por achar que tem alguma pegadinha...
-
Aquele tipo de questão que você lê e relê várias vezes pra ver se tem alguma pegadinha.
-
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
-
mas neste caso seria concurso material com o crime do estatuto ou concurso formal?
Se alguém souber me mande no privado. Muito obrigado e bons estudos!
-
fiquei em duvida com o consumou-se, imaginei que poderia ser consumado já a partir do momento que ele está ciente e que vai comprar
-
A receptação praticada por José consumou-se a partir do momento em que ele adquiriu o armamento.
-
Imagino a dúvida que pairou no ar na cabeça de muitos aqui: "O crime se consumou no momento que ele adquiriu a arma ou no momento em que começou a portar o produto de crime?"
Sem dúvida, quando adquiriu a arma.
-
O Art.180 possui vários núcleos em seu dispositivo. Consuma-se o crime quem pratica um desses verbos.
-
Para complementar os estudos: Os verbos "adquirir" e "receber" são crimes instantaneos e no presente caso já teria se consumado no momento que o agente adquiriu a arma de fogo. Existem dois crimes praticados em concurso material, o crime de receptação (art. 180 do CP) e o de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da lei 10.826/2003). No caso, a Autoridade Policial irá realizar o flagrante apenas do crime de porte de arma de fogo, visto que no caso da receptação se consumou em momento anterior
-
Gab: Certo
Deixei em branco na prova (e deixaria novamente, caso não refizesse a questão) por achar que o crime se encaixa mais no art 14 da lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento), considerando também o princípio da especialidade:
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Mas, como alguns colegas já comentaram, há jurisprudência no sentido de ocorrer concurso material entre o porte ilegal e a receptação no contexto em que o indivíduo adquire armamento que sabe ser produto de crime (receptação) e passa a portá-lo ilegalmente (porte ilegal).
-
Questão
Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial.
A receptação praticada por José consumou-se a partir do momento em que ele adquiriu o armamento.
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
A receptação é crime material (causal). Logo, consuma-se no instante em que o agente adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta a coisa produto do crime.
Gabarito certo. ✅
-
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CARÁTER INTERNACIONAL DA AÇÃO.
TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA. INTRODUÇÃO DE ARTEFATO BÉLICO NO TERRITÓRIO NACIONAL. CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO. BENS JURÍDICOS TUTELADOS DIVERSOS. DELITO CONTRA A PAZ PÚBLICA E DELITO PATRIMONIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O tipo de tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito, dos arts. 18 c.c. 19 da Lei n.º 10.826/2003, configura-se com o mero favorecimento da entrada ou saída, a qualquer título, do artefato bélico do território nacional, sem autorização da autoridade competente. Isto é, aplica-se ao simples porte de arma para além das fronteiras nacionais. Precedentes.
II - Assim, para a configuração do tipo dos arts. 18 c.c. 19 da Lei n.º 10.826/2003, não é necessário que tenha ocorrido ato de importação propriamente dito, mas sim o favorecimento da introdução do artefato bélico no território nacional.
III - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o delito de receptação e os do Estatuto do Desarmamento seriam, de regra, crimes autônomos, com naturezas jurídicas e bens tutelados distintos, devendo o agente responder pela sua prática em concurso material.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 368.990/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 15/08/2018)
-
13 mil de salário repete Cespe
-
gab certo.
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 358 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
http://abre.ai/bFs3
→ Estude 12 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões.
Fiz esse procedimento no início do ano e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
RECEPTAÇÃO: TROCA
T - Transportar
R - Receber
O - Ocultar
C - Conduzir
A - Adquirir
-
GABARITO CERTO
ART. 180 - ADQUIRIR, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime [1ª parte: receptação PRÓPRIA],
-
Art. 180, CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
-
Sem mimi, ela só queria saber se "tu" for pego com um produto que sabia que era produto de roubo, se ia responder ou não por receptação?
Sim.
Não importa o produto, ela não perguntou sobre o estatuto do desarmamento!
Leia e releia.
" OMNIA TEMPUS HABENT"
-
Ademais: É Crime acessório, de fusão ou parasitário.
Não há necessidade de prévio ajuizamento ou condenação pelo crime anterior.
-
A questão é tão obvia que dá medo de responder.
-
Certo.
Receptação própria.
CP art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
-
Certo:
Receptação:
Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime,
Imprópria: ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Qualificada:Usar o bem receptado em industria ou comercio.
Qualificada patrimônio público: Aplica-se pena em Dobro.
Culposa: Adquire a coisa, e pela desproporção, deveria saber ser produto de crime.
Na culposa: se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
Detalhes:
Dolo direto \ coisa móvel \ coisa precisa ser proveito de crime e não contravenção \ ocorre o crime mesmo que o anterior não seja imputável, ex: menor. \ O receptador não pode ter tido nenhuma participação no crime anterior, senão ele irá responder pelo anterior e não pela receptação. \ sujeito passivo é a vítima do crime antecedente.
-
RECEPTAÇÃO
Própria
- >> Adquirir,receber ,transportar,conduzir ou ocultar,em proveito próprio ou alheio
- = sabe que o produto é de crime
Imprópria
- = influir para que terceiro de boa-fé adquira,receba ou oculte
- >> (crime formal e não cabe tentativa).
Culposa
- = único crime culposo patrimonial
Qualificada
- = atividade / comercial / industrial
Perdão judicial
- = apenas na modalidade culposa
-
ENSO QUE ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA
Bom, a conduta praticada pelo agente, de acordo com o princípio da especialidade, não configura o crime de receptação e sim o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO LEI 10826/2003
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
-
Vc fica até desconfiado se a pergunta é isso mesmo...
-
tão óbvia essa quetão
-
Marquei errado só porque achei óbvia demais
-
ATENÇÃO !!! APENAS UM ADENDO:
Receptação
Art. 180, CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto DE CRIME, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A receptação é um crime acessório ou parasitário - depende da existência de um crime anterior. Caso a infração precedente seja uma contravenção penal, não se tipificará o crime de receptação.
-
Portar arma de fogo de forma ilegal = crime do estatuto do desarmamento
Comprar arma de fogo de forma ilegal = crime do estatuto do desarmamento
Comprar arma de fogo roubada = crime de receptação, Código Penal
Comprar arma de fogo roubada e portar de forma ilegal = crime de receptação (Código Penal), que se consuma no momento da compra + crime de porte ilegal de arma de fogo (estatuto do desarmamento), em concurso material. (caso da questão)
-
RECEPTAÇÃO:
Art. 180, CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
Quem adquire uma arma de fogo, produto de crime, passa a portá-la, e é flagrado portando essa arma de fogo, responde pelo delito de porte ilegal de arma de fogo e pelo delito de receptação.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!