SóProvas


ID
2799817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No item que segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 9.605/1998, 11.343/2006 e 13.445/2017.

Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.

Alternativas
Comentários
  • ATUALIZANDO O COMENTÁRIO: A BANCA ALTEROU O GABARITO PARA ERRADO

     

    _________________________________________________________________________

     

    GABARITO PRELIMINAR: CERTO

     

    Lei 13.445/17

     

    Art. 50

     

    § 1º  A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

     

    Art. 51

     

    § 1º  A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

     

    _________________________________________

     

    GABARITO PRETENDIDO: ERRADO.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: o art. 50, parágrafo 1º da lei é expresso: o prazo para a regularização é NÃO INFERIOR a sessenta dias, não SUPERIOR. Ora, tal interpretação mudaria o contexto fático do caso, e por isso, por expressa previsão legal, solicita-se alteração de gabarito de CERTO para ERRADO.

     

    _________________________________________

     

    Alfacon

  • Discordo do comentário do colega Marcelo Filete, visto que a Lei 13.445/17 diz o seguinte no mesmo artigo 50:

    § 6o  O prazo previsto no § 1o poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.

     

    Art 45, inciso IX: que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

     

    Ou seja, o prazo pode ser inferior a 60 dias em alguns casos. Por conta disso, não há o que se falar em erro na questão.

     

    Ademais, a questão fala em "poderá ser deportado". Ora, se existe prazo que pode ser inferior a 60 dias como diz a lei, então pode, sim, alguém ser deportado nesses casos. "Pode -> indica possibilidade."

     

    Espero que não mudem o gabarito, porque na prova pensei exatamente dessa forma ao marcar a questão como certa.

     

    Gabarito: Correto.

  • Max, no meu entendedimento, a questão trouxe a regra geral, não a exceção, como vc citou. Além disso, para usarmos a sua exceção, a questão deveria ter sido clara em relação a essa peculiaridade (art. 45, IX)  da exceção. Não podemos supor nada além do q o examinador nos trouxe. Assim, como a questão falou em prazo não superior a 60 dias, deverá ser alterado o gabarito para errado.

    Indo mais além, imagina se considerarmos certa essa hipótese e o órgão competente dar um prazo não superior a 60 dias. Isso quer dizer q se ele quiser dar um prazo de 1 dia (claramente inexequível), estará amparado pela Lei. O que não foi a intenção do legislador.

  • Caros amigos concurseiros, o CESPE não mudou o gabarito, ainda continua sendo ERRADA. A banca somente inverteu o "não inferior a 60 dias" como diz na lei por "não superior a 60 dias". Entao ao meu ver realmente a questão esta errada, pois mudaria o sentido da lei.

     

    PORTANTO QUESTÃO ERRADA!!

    Forte Abraço.

  • Pessoal, corroborando com o amigo Miguel Schroeder, ele apontou o erro da questão, onde ela diz "não superior a 60 dias", por estar em desacordo com o texto do art. 50, §1°, da Lei de Migração, sendo que o correto seria "não inferior a 60 dias", como foi apontado pelo Miguel, no entanto ao meu ver o erro não está apenas na troca da palavra inferior por superior, mas contudo no significado literal da expressão "não superior", uma vez que o referido artigo prevê prorrogação desse prazo de 60 dias por igual período.

    Fica a dica!

  • O prazo para a regularização é não inferior a sessenta dias!!!!!

  • A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF).


    A expulsão está prevista no artigo 65 da lei nº 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.


    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, inciso XLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.

  • REGRA: Deportação - prazo para regularização NÃO inferior a 60 dias!

    EXCEÇÃO: Pode ser um prazo inferior a 60 dias nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45 (IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal).

    Em suma, para proceder à regularização migratória o prazo DEVE, em regra, ser no minimo 60 dias (bom para o estrangeiro), bem como PODE ser inferior a 60 dias nos casos de atos contrários aos princípios e objetivos dispostos na CF/88.

    Para quem não passou na PF 2018. Seguimos firme, galera! Cada queda serve para levantarmos mais fortes! Não desista do seu sonho! PERSISTA! Todos temos dificuldades, mas quem vence é aquele que não desiste!

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.

     

    O erro da questão está em afirmar que o prazo é não superior a 60 dias, quando deveria ser NÃO INFERIOR

     

    Art. 50......

     

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

     

    Art. 51. ...

    § 1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

  • O cara errar uma questão pela simples troca de superior para inferior é brabo.

  • 39 C E Deferido c/ alteração Segundo o artigo 51, § 1.º, da Lei n.º 13.445/2017, o prazo para regularização antes da deportação é não inferior a sessenta dias. 

  • Não inferior ou seja mais de 60 dias;

    Obs não esqueça te quer notificado

  • Questão errada!

    O erro da questão está em afirmar que o prazo é não superior a 60 dias, quando deveria ser não inferior a 60 dias, como diz na lei.

  • é só trocar o não Superior pelo não Inferior

  • Essa questão deveria ser anulada.

    Se o prazo para a notificação foi ilegal (em desacordo com o art. 50, §1º), o imigrante irregular não poderá ser deportado. Será necessária nova notificação, com o prazo regular, para que ele “organize a vida”, e, aí sim, ele poderá ser deportado.

  • O PESSOAL POSTA TUDO CERTINHO AGORA,MAS NA HORA DAPROVA NINGUEM SABIA DICERTO KKKK

  • Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.

    Art. 50, § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

  • Deportação: ato administrativo discricionário da Polícia Federal, visando proteger interesses nacionais.

  • Erro da questão: (...)prazo não superior a sessenta dias(...)

    Não superior a sessenta dias = máximo 60 dias

    Não inferior a sessenta dias = mínimo 60 dias

    REGRA:A lei diz não inferior a sessenta dias(art.50, parágrafo 1º), e esse prazo pode ser prorrogado por período igual.

    EXECÃO: Se o migrante tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal, então o prazo de 60 dias poderá ser reduzido.

  • O prazo tem que ser maior que 60 dias

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

  • Só acertei porque nunca ouvi falar da defensoria pública da união...

  • Errei na prova. Não erro mais.

  • Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares

  • Acredito que também exista erro na questão por citar a DPU - Defensoria Pública da União, que faz parte do Poder Judiciário. Pois questões migratórias são de responsabilidade do Poder Executivo.

  • § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    O erro da questão está em dizer que, o prazo é não superior a 60 dias , ou seja menos que 60, na lei diz, não inferior a 60, (mais de 60 ). Cespe safadaaaaaaaa.

  • Errado.

    A lei trata da deportação nos artigos 50 a 53 da lei, sendo que o parágrafo primeiro afirma que a deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    ----->O "exterminador" afirmou que seria por prazo não superior a 60 dias, o que torna o item incorreto, já que o legislador foi claro ao afirmar que seria prazo não inferior, podendo ainda ser prorrogado. 

    Quanto à participação da Defensoria Pública da União, essa afirmação está correta, conforme dispõe o artigo 51, § 1º

  • A questão foi mal redigida, não deveria ter o gabarito trocado, mas anulada. Vejam: Os imigrantes foram notificados para se regularizarem em prazo não superior a 60 dias. Como a lei prevê que o prazo é não inferior a 60 dias e o enunciado diz que os imigrantes foram intimados para se regularizarem em até 60 dias, logo entende-se que o prazo fixado foi justamente 60 dias, ou seja, o limite entre um e outro prazo. Isso tornaria a questão certa, mas parece que quem deferiu o gabarito como errado não foi quem elaborou a questão.

    Ridículo isso.

  • Para quem estava com dúvida sobre a questão da Defensoria Pública da União, segue o artigo abaixo:

    Art. 51. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

    § 1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação. 

    Em suma, o único erro da questão é referente ao prazo que seria "não inferior a 60 dias".

    GAB. "E"

  • O aprovado não é quem acerta mais questões, mas é aquele que sabe quais questões deixar em branco.

  • não superior a 60 dias >>> errado

  • Eu marquei errado! Mas no gabarito oficial da PF esta marcando certo, e agora José?

  • Não pe necessario notificação com Defensoria Publica

  • Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias...

    Lei nº 13.445/17

    Art. 50.

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    Art. 51.

    § 1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

    Logo o erro está somente no prazo.

  • Eu acho que a questão esta correta ou no mínimo deveria ser anulada.. .... pois se eles foram notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias, não há erro, pois pode ser que o prazo fixado tenha sido 60 dias (no limite legal previsto)... estaria errado se falasse que o prazo foi inferior a 60 dias.. presumir que foi inferior não dá

  • Questão errada

    O correto seria:

    Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não inferior a sessenta dias, podendo ser prorrogado, por igual período. Nesse caso, inicia o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando, e o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado. ( essa tem que ser a última etapa e na pergunta vem como a primeira a ser executada. A partir do momento que foi deportado é fato consumado e todos os outros processos já foram transitado em julgado )

  • Deveria ser ANULADA, e não trocar o gabarito.

    O que deve ser julgado é a ASSERTIVA, e não a SITUAÇÃO HIPOTÉTICA!!!

  • ERRADA

    Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.

    Na lei é: não inferior a 60 dias.

  • A questão fala que o prazo para proceder à regularização migratória é não superior a sessenta dias. 

    A LETRA DE LEI diz que o prazo é NÃO INFERIOR a 60 (sessenta) dias.

  • NÃO INFERIOR A 60 DIAS!!!!!!!!!!

  • LEI Nº 13.445, Art. 50, § 1º: A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm

    GABARITO: ERRADO.

  • O PRAZO É NÃO INFERIOR E NÃO SUPERIOR A 60 DIAS

  • Não Inferior a 60 dias.

  • Pela lógica, se a lei determina que o prazo não seja inferior a sessenta dias e a assertiva afirma que o prazo não foi superior a sessenta dias, a situação hipotética não deveria ter servido de base para conversão de gabarito (de C para E), considerando que 60 dias exatos ainda atendem ao preceito legal.

    Deveriam ter anulado.

    É cada uma!!!

  • No item que segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 9.605/1998, 11.343/2006 e 13.445/2017.

    Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior (erro) sessenta dias!

    VAMOS LA:

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    A questão está errada: porque o prazo mínimo é de 60 dias podendo ser prorrogado por igual período, DETALHE

    TEM QUE HAVER NOTIFICAÇÃO Expressamente, as irregularidades verificadas

    DESPACHO

    FUNDAMENTO

  • aff... perder a questão por causa de inferior e superior eh de matar, viu

  • Eu comecei a ler a questão e quando chego na parte "Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado " marque como errado por que achei que ao invés de poderá teria que ser deverá, nais acertei a questão.kkkk

  • ERRADO.

    Prazo não INFERIOR a 60 dias.

  • Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.

     

    O Art. 50 da Lei nº 13.445/2017 assevera que “A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional". Já o parágrafo 1º explica que “A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares". Veja que o prazo para regularização do deportando é “não inferior a sessenta dias" e não “não superior a sessenta dias". Complementando, o Art. 51 esclarece que “Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo". O seu parágrafo 1º dispõe que “A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação".

     
    Resposta: INCORRETO