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ID
2800402
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado órgão da Administração pública pretenda realizar licitação, na modalidade concorrência pública, de âmbito internacional, para a realização de obra de grande vulto, sendo que os recursos para o pagamento do contrato correspondente são oriundos de financiamento concedido por organismo multilateral do qual o Brasil faz parte. Ocorre que, como condição para a concessão do referido financiamento, o órgão financiador exige que a licitação aplique normas e procedimentos daquele organismo internacional. Outrossim, exigiu que os licitantes estrangeiros possam cotar suas propostas em dólar americano. Considerando as disposições aplicáveis da Lei n°8.666/93, tais exigências afiguram-se juridicamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    FINALIDADES DA LICITAÇÃO:

    1) Selecionar a proposta mais vantajosa ( nem sempre coincide com a de menor preço);

    2) Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e

    3) promover o desenvolvimento nacional sustentável.

     

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Probidade Administrativa;

    Igualdade;

    Vinculação ao instrumento convocatório;

    Julgamento objetivo;

     

    PRINCÍPIOS IMPLICITOS

    Competitividade;

    Procedimento Formal;

    Sigilo das propostas;

    Adjudicação compulsória

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PEProva: Analista de Gestão - Administração

    Considerando a legislação e os conceitos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

    A Lei Geral de Licitações e Contratos compreende, entre outros, os princípios licitatórios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da adjudicação compulsória ao vencedor. CERTO

  • Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    § 2o  O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o  As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.

    § 4o  Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

    § 5o  Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.                    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 6o  As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.

  • Vamos partir da noção básica de licitação: ela tem por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para o órgão ou entidade.

     

    Acontece que, muitas vezes, há limitações no mercado nacional que comprometem a vantagem da contratação. Considerando esta necessidade, a Lei n. 8.666/93 previu, em seu art. 42, a licitação internacional, assim considerada a que for divulgada no exterior.

     

    O art. 42, caput da Lei n. 8.666/93 fala que "nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes". Assim, nas licitações internacionais, a lei impõe ao edital que preveja o atendimento a estes requisitos interncionais de competitividade, podendo a Administração, legalmente, furtar-se à aplicação do modelo imposto Lei 8.666/1993.

     

    Contudo, a possibilidade é de alterar regras do procedimento licitatório, desde que seja mantido o respeito aos princípios basilares da Administração Pública! Bem por isso, quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro (art. 42, §1º) e As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro art. 42, §3º).

     

    Na lição de JUSTE FILHO, significa que podem ser alteradas as regras acerca de procedimento licitatório, tipos de licitação, prazos, formas de publicação, tipos de licitação, critérios de julgamento, etc. Não é possível eliminar os princípios inerentes à atividade administrativa (inclusive aqueles relacionados a direitos dos licitantes), mas podem ser adotadas outras opções procedimentais e praxísticas. (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 16 ed., rev., atual., e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 786).

     

    Ademais, nos termos do §5º do mesmo dispositivo em análise:

     

    Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam (1) objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse (2) ratificado pela autoridade imediatamente superior.  

     

     

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • Cuidado com os comentários, colegas colocam o artigo errado da lei e fazem uma mistura equivocada fatal.

  • LICITAÇÃO INTERNACIONAL

    # É VIÁVEL

    # COTAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA PARA BR E ESTRANGEIROS

    #PAGAMENTO PARA LICITANTE BR É MOEDA BRASILEIRA , RESPEITADA A TAXA DE CAMBIO DO ULTIMO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE A DATA DO PAGAMENTO

    # È POSSIVEL ADOÇÃO DE CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DIVERSOS DAQUELES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. 

    # VIÁVEIS, DESDE QUE NÃO CONFLITEM COM O PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO E SEJAM OBJETO DE DESPACHO MOTIVADO DO ÓRGÃO EXECUTOR DO CONTRATO, DESPACHO ESSE RATIFICADO PELA AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, DEVENDO, NA HIPÓTESE DE AUTORIZAÇÃO DE COTAÇÃO DO PREÇO EM MOEDA ESTRANGEIRA, CONFERIR A MESMA PREVISÃO AOS LICITANTES BRASILEIROS. 

    # NÃO PRECISA TAIS REQUISITOS CONSTAREM DE ACORDOS, PROTOCOLOS, CONVENÇÕES OU TRATADOS INTERNACIONAIS APROVADOS PELO CONGRESSO NACIONAL,

    # OS REQUISITOS OU AS CONDIÇÕES  QUE PRECISAM CONSTAR EM ACORDOS, PROTOCOLOS, CONVENÇÕES OU TRATADOS INTERNACIONAIS APROVADOS PELO CONGRESSO NACIONAL são quando os   recursos forem provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte,


  • É a redação do parágrafo 5 do art. 42, só precisam disso, caros.
  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo vinculado, por intermédio do qual os entes da Administração Pública e os que são por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos interessados, com o objetivo de celebrar o contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico e científico. 
    • Dados da questão:

    Órgão da Administração Pública pretende realizar licitação - concorrência - âmbito internacional - obra de grande vulto;
    Recursos para pagamento: financiamento concedido por organismo multilateral em que o Brasil faz parte;
    Condição para realizar o financiamento: licitação aplique normas e procedimentos do organismo internacional  + licitantes estrangeiros possam cotar suas propostas em dólar americano.
    A) ERRADO, já que podem ser admitidas condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, com base no artigo 42, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    B) ERRADO, pois é permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, com base no §1º do artigo 42, da Lei nº 8.666 de 1993. Além disso, podem ser admitidas normas e procedimentos, inclusive, quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 
    C) CERTO, já que as exigências são viáveis - aplicação de normas e procedimentos do organismo internacional e os licitantes estrangeiros possam cotar suas propostas em dólar americano - desde que não estejam em conflito com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivo do órgão executor do contrato - com base no artigo 42, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    D) ERRADO, são viáveis pois constam na Lei nº 8.666 de 1993, mais precisamente, no artigo 42, § 5º. Além disso, não é considerada abusiva condição para obter recursos de organismos internacionais. 
    E) ERRADO, uma vez que as exigências para realizar o financiamento são viáveis, com base no art. 42, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. O dispositivo citado indica que podem ser admitidas, na licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, contudo, não faz menção a parte da alternativa que aponta que tais condições passam a "integrar o ordenamento jurídico". 
    Gabarito: C
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    • Lei nº 8.666 de 1993:
    "Artigo 42 Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
    § 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro. 
    § 5º Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior". 
    Referência:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

     

    § 5o  Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.