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ID
2800408
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Constitui atribuição da Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • O DG integra a ALTA ADMINISTRAÇÃO, logo, tudo que gere maior impacto institucional ao nível de gerência é atribuição dele.

  • DECRETO Nº 30.490, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

    CAPÍTULO I – DA DIREÇÃO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL

    Art.6º. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:

    I – Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento;(Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal)

    II – Celebrar contratos, acordos e convênios, nos termos da legislação em vigor;

    III – Propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores do seu quadro de pessoal;

    IV – Praticar atos de administração relativos ao regime jurídico de pessoal, nos termos da legislação específica;

    V – Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;

    VI – Propor a criação e extinção de cargos e funções;

    VII – Propor a criação de unidades policiais;

    VIII – Com o auxílio dos respectivos Diretores dos Departamentos e dos demais órgãos de direção superior, planejar, normatizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia circunscricional, de polícia especializada, de polícia técnicocientífica, de atividades especiais, de ensino e treinamento e de correição;

    IX – Praticar outros atos próprios de gestão conforme previsto na legislação em vigor.

    Gabarito:letra E

  • Segundo decreto 30.490 de 2009, são atribuições:

    A (ASSESSORIA DA DIREÇÃO GERAL) art 7º, iv

    B (SECRETARIA EXECUTIVA) art 8º, iv

    C (ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS) art 9º, iv

    D (CORREGEDORIA) art 10º, ii

    E (DIREÇÃO-GERAL) art 6º, i

  • Minha contribuição.

    Decreto 30.490/2009 (Regimento interno PCDF)

    Direção-Geral da Polícia Civil

    O que é? Órgão de direção superior da PCDF.

    Quem dirige? Diretor-Geral da Polícia Civil.

    Atribuições:

    I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4° deste regimento;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: As funções essenciais previstas no art. 4° são respectivamente:

    => Ressalvada a competência da União, executar as funções de Polícia Judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

    => Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;

    => Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;

    => Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

    => Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;

    => Executar as atividades de pericia criminal, médico-legal e papiloscópica;

    => Realizar as identificações civis e criminais;

    => Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

    => Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - Celebrar contratos, acordos e convênios, nos termos da legislação em vigor;

    III - Propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores do seu quadro de pessoal;

    IV - Praticar atos de administração relativos ao regime jurídico de pessoal, nos termos da legislação específica;

    V - Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;

    VI - Propor a criação e extinção de cargos e funções;

    VII - Propor a criação de unidades policiais;

    VIII - Com o auxílio dos respectivos Diretores dos Departamentos e dos demais órgãos de direção superior, planejar, normatizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia circunscricional, de polícia especializada, de polícia técnico-científica, de atividades especiais, de ensino e treinamento e de correição;

    IX - Praticar outros atos próprios de gestão conforme previsto na legislação em vigor.

    Abraço!!!!

  • DIREÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL 

    Art.6º. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições: 

    I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento; "Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal"

  • DECRETO No 30.490, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

    CAPÍTULO I – DA DIREÇÃO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL

    Art.6o. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:

    I – Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4o deste Regimento;(Art. 4o. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal)

    II – Celebrar contratos, acordos e convênios, nos termos da legislação em vigor;

    III – Propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores do seu quadro de pessoal;

    IV – Praticar atos de administração relativos ao regime jurídico de pessoal, nos termos da legislação específica;

    V – Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;

    VI – Propor a criação e extinção de cargos e funções;

    VII – Propor a criação de unidades policiais;

    VIII – Com o auxílio dos respectivos Diretores dos Departamentos e dos demais órgãos de direção superior, planejar, normatizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia circunscricional, de polícia especializada, de polícia técnicocientífica, de atividades especiais, de ensino e treinamento e de correição;

    IX – Praticar outros atos próprios de gestão conforme previsto na legislação em vigor.

  • Letra E.

    d) Errado. Essa é uma atribuição da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, conforme prevê o art. 10, II do Regimento Interno, vejamos:

    Art. 10, II – Realizar correição nos procedimentos penais e administrativos;

    e) Certo. Agora sim, temos uma atribuição da Direção-Geral da PCDF, conforme prevê o art. 6º do Regimento, vejamos:

    Art. 6º, I – Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Letra A errada, pois é a assessoria da direção geral, que faz estudos e pesquisas acerca das atribuições institucionais da Polícia.

    Letra B errada, pois é atribuição da secretaria executiva, executar medidas de segurança física e manutenção do prédio.

    Letra C errada, pois é atribuição da assessoria de assuntos de assuntos institucionais, oferecer subsídios aos trabalhos parlamentares no interece institucional.

    Letra D errada, pois é atribuição da corregedoria, realizar correição nos procedimentos penais e administrativos.

    Letra E correta, pois é a direção geral que tem o poder para exercer e coordenar as funções institucionais essenciais da PC.

  • leizinha seca braba:

    Art.6º. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:

    I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento;

  • ☕GOTE-DF

    Decreto 30.490/2009 (Regimento Interno da PCDF)

    Atribuições do Escrivão de Polícia:

    => Planejar, controlar e executar todas as atividades específicas de cartório;

    => Providenciar o recolhimento das fianças prestadas;

    => Certificar as atividades cartorárias realizadas;

    => Acompanhar a autoridade policial nas diligências externas, quando necessário ao desenvolvimento de atividades cartoriais;

    => Executar os registros das atividades cartorárias;

    => Prestar contas ao chefe imediato do valor das fianças recebidas e custas depositadas, bem como acautelar objetos e valores ausentes;

    => Atuar em processos de natureza administrativa;

    => Executar outras atividades decorrentes de sua lotação;

    => Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, regulamentos administrativos e leis em vigor;

    => Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições ou determinadas por superior hierárquico e inerentes à atividade policial.

    BIZU: Toda vez que pedir atribuição de papiloscopista, pode procurar por impressão digital e coisas afins.

    Toda vez que pedir atribuição de escrivão de polícia, buscar por serviço de cartório.

    O perito médico legista, desempenha funções de médico e o perito criminal as demais funções, para mim fica mais fácil lembrar dos cursos de formação superior admitido e daí associar as atribuições.

    Toda vez que falar de preso, agente policial de custódia.

    ASSIM, GABARITO LETRA (E)

  • GAB. E

    Art.6º. Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:

    I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento;