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O DG integra a ALTA ADMINISTRAÇÃO, logo, tudo que gere maior impacto institucional ao nível de gerência é atribuição dele.
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DECRETO Nº 30.490, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
CAPÍTULO I – DA DIREÇÃO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Art.6º. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:
I – Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento;(Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal)
II – Celebrar contratos, acordos e convênios, nos termos da legislação em vigor;
III – Propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores do seu quadro de pessoal;
IV – Praticar atos de administração relativos ao regime jurídico de pessoal, nos termos da legislação específica;
V – Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;
VI – Propor a criação e extinção de cargos e funções;
VII – Propor a criação de unidades policiais;
VIII – Com o auxílio dos respectivos Diretores dos Departamentos e dos demais órgãos de direção superior, planejar, normatizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia circunscricional, de polícia especializada, de polícia técnicocientífica, de atividades especiais, de ensino e treinamento e de correição;
IX – Praticar outros atos próprios de gestão conforme previsto na legislação em vigor.
Gabarito:letra E
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Segundo decreto 30.490 de 2009, são atribuições:
A (ASSESSORIA DA DIREÇÃO GERAL) art 7º, iv
B (SECRETARIA EXECUTIVA) art 8º, iv
C (ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS) art 9º, iv
D (CORREGEDORIA) art 10º, ii
E (DIREÇÃO-GERAL) art 6º, i
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Minha contribuição.
Decreto 30.490/2009 (Regimento interno PCDF)
Direção-Geral da Polícia Civil
O que é? Órgão de direção superior da PCDF.
Quem dirige? Diretor-Geral da Polícia Civil.
Atribuições:
I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4° deste regimento;
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Obs.: As funções essenciais previstas no art. 4° são respectivamente:
=> Ressalvada a competência da União, executar as funções de Polícia Judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;
=> Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
=> Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
=> Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;
=> Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
=> Executar as atividades de pericia criminal, médico-legal e papiloscópica;
=> Realizar as identificações civis e criminais;
=> Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
=> Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.
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II - Celebrar contratos, acordos e convênios, nos termos da legislação em vigor;
III - Propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores do seu quadro de pessoal;
IV - Praticar atos de administração relativos ao regime jurídico de pessoal, nos termos da legislação específica;
V - Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;
VI - Propor a criação e extinção de cargos e funções;
VII - Propor a criação de unidades policiais;
VIII - Com o auxílio dos respectivos Diretores dos Departamentos e dos demais órgãos de direção superior, planejar, normatizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia circunscricional, de polícia especializada, de polícia técnico-científica, de atividades especiais, de ensino e treinamento e de correição;
IX - Praticar outros atos próprios de gestão conforme previsto na legislação em vigor.
Abraço!!!!
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DIREÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Art.6º. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:
I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento; "Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal"
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DECRETO No 30.490, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
CAPÍTULO I – DA DIREÇÃO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Art.6o. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:
I – Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4o deste Regimento;(Art. 4o. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal)
II – Celebrar contratos, acordos e convênios, nos termos da legislação em vigor;
III – Propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores do seu quadro de pessoal;
IV – Praticar atos de administração relativos ao regime jurídico de pessoal, nos termos da legislação específica;
V – Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;
VI – Propor a criação e extinção de cargos e funções;
VII – Propor a criação de unidades policiais;
VIII – Com o auxílio dos respectivos Diretores dos Departamentos e dos demais órgãos de direção superior, planejar, normatizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia circunscricional, de polícia especializada, de polícia técnicocientífica, de atividades especiais, de ensino e treinamento e de correição;
IX – Praticar outros atos próprios de gestão conforme previsto na legislação em vigor.
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Letra E.
d) Errado. Essa é uma atribuição da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, conforme prevê o art. 10, II do Regimento Interno, vejamos:
Art. 10, II – Realizar correição nos procedimentos penais e administrativos;
e) Certo. Agora sim, temos uma atribuição da Direção-Geral da PCDF, conforme prevê o art. 6º do Regimento, vejamos:
Art. 6º, I – Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Letra A errada, pois é a assessoria da direção geral, que faz estudos e pesquisas acerca das atribuições institucionais da Polícia.
Letra B errada, pois é atribuição da secretaria executiva, executar medidas de segurança física e manutenção do prédio.
Letra C errada, pois é atribuição da assessoria de assuntos de assuntos institucionais, oferecer subsídios aos trabalhos parlamentares no interece institucional.
Letra D errada, pois é atribuição da corregedoria, realizar correição nos procedimentos penais e administrativos.
Letra E correta, pois é a direção geral que tem o poder para exercer e coordenar as funções institucionais essenciais da PC.
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leizinha seca braba:
Art.6º. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:
I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento;
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☕GOTE-DF
Decreto 30.490/2009 (Regimento Interno da PCDF)
Atribuições do Escrivão de Polícia:
=> Planejar, controlar e executar todas as atividades específicas de cartório;
=> Providenciar o recolhimento das fianças prestadas;
=> Certificar as atividades cartorárias realizadas;
=> Acompanhar a autoridade policial nas diligências externas, quando necessário ao desenvolvimento de atividades cartoriais;
=> Executar os registros das atividades cartorárias;
=> Prestar contas ao chefe imediato do valor das fianças recebidas e custas depositadas, bem como acautelar objetos e valores ausentes;
=> Atuar em processos de natureza administrativa;
=> Executar outras atividades decorrentes de sua lotação;
=> Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, regulamentos administrativos e leis em vigor;
=> Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições ou determinadas por superior hierárquico e inerentes à atividade policial.
BIZU: Toda vez que pedir atribuição de papiloscopista, pode procurar por impressão digital e coisas afins.
Toda vez que pedir atribuição de escrivão de polícia, buscar por serviço de cartório.
O perito médico legista, desempenha funções de médico e o perito criminal as demais funções, para mim fica mais fácil lembrar dos cursos de formação superior admitido e daí associar as atribuições.
Toda vez que falar de preso, agente policial de custódia.
ASSIM, GABARITO LETRA (E)
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GAB. E
Art.6º. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:
I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento;