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Polícia Civil não tem função de processar, tão pouco julgar, também não promove ação pública (MP) nem presta assistência jurídica gratuita e integral (papel da Defensoria); Portanto, assertiva E
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Constitui função essencial da Polícia Civil do Distrito Federal
a) (MP) promover ação penal
b) (DEFENSORIA) assistência jurídica
c) (MP) processar e julgar policiais civis
d) (JUSTIÇA MILITAR) policiais militares e CBM
e) GABARITO (PC) realizar perícias e identificações civis e criminais
GABARITO (PC)
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DECRETO Nº 30.490, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Seção IV – Das funções essenciais
Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:
I – Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;
II – Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
III – Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV – Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;
V – Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI – Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
VII – Realizar as identificações civis e criminais;
VIII – Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
IX – Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.
Gab:Letra E
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Decreto 30490 /2009
Art.4o
São funções essenciais da Polícia Civil Do distrito Federal :
....
VI) Executar as atividades de perícia criminal , médico legal e papiloscópica;
VII) Realizar identificações civis e criminais;
#desistirjamais
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PCDF!! 2020
Gabarito E
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Minha contribuição.
Decreto 30. 490/2009
Funções essenciais da PCDF:
I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de Polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;
II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;
V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI - Executar as atividades de pericia criminal, médico-legal e papiloscópica;
VII - Realizar as identificações civis e criminais;
VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.
Abraço!!!
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DECRETO Nº 30.490, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:
VI – Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
VII – Realizar as identificações civis e criminais;
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Melhor comentário luciana kluppel
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São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:
I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;
II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;
V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
VII - Realizar as identificações civis e criminais;
VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.
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Letra E.
b) Errado. Para resolvermos essa questão, deveremos recorrer ao art. 4º do Regimento Interno, vejamos:
Art. 4º São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:
I – Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;
II – Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
III – Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV – Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;
V – Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI – Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
VII – Realizar as identificações civis e criminais;
VIII – Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
IX – Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.
A prestação de assistência jurídica integral e gratuita não cabe à PCDF, mas sim à Defensoria Pública.
e) Certo. Art. 4º do Regimento Interno, temos nos incisos VI e VII exatamente essas funções essenciais previstas, vejamos:
Art. 4º, VI – Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
VII – Realizar as identificações civis e criminais;
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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a) O titular da ação penal pública é o Ministério Público.
b) A Defensoria Pública é quem tem competência para prestar assistência jurídica integral e gratuita.
c) O poder Judiciário julga policiais civis.
d) O controle externo da atividade policial é exercido pelo Ministério Público.
e) é função essencial da Polícia Civil do DF, conforme dispõe o art. 4º do Regimento Interno.
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☕GOTE-DF
Funções essenciais da PCDF:
I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de Polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;
II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;
V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI - Executar as atividades de pericia criminal, médico-legal e papiloscópica;
VII - Realizar as identificações civis e criminais;
VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.
ASSIM, GABARITO LETRA (E)
NÃO DESISTA !!!!
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GAB. E
São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:
I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;
II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;
V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
VII - Realizar as identificações civis e criminais;
VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.
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A) promover a ação penal pública incondicionada que tem como efeito a prevenção da criminalidade.
De acordo com o Regimento Interno da PCDF, o item não apresenta função essencial da PCDF
Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:
I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;
II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente; (DAME)
III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;
V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; (GABARITO)
VII - Realizar as identificações civis e criminais;
VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.
B) prestar assistência jurídica integral e gratuita à mulher vítima de violência doméstica.
Defensoria Pública.
C) processar e julgar policiais civis acusados de crimes no exercício da função policial.
Judiciário
D) exercer o controle externo da atividade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
MP