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GABARITO: A
a)A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser divulgada pelo infrator, às suas expensas, da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de modo capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
b)As sanções administrativas têm natureza de penalidade e por isso não se podem somar às indenizações devidas às vítimas da infração, porque o fato constituiria inadmissível cumulação de sanções.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
[…]
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
c)As infrações cometidas por concessionárias de serviços públicos, em relações de consumo, dada sua natureza, submetem-se somente ao controle e sanção de suas agências reguladoras, mas não aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
d)Em todas as penas administrativas deve ser resguardado ao fornecedor do produto ou serviço o direito ao devido procedimento administrativo, salvo nos casos de multa, por sua menor gravidade e relevância.
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
e)As penas de cassação de alvará de licença, de intervenção administrativa e de cassação de concessão dependerão sempre de ordem judicial prévia, não podendo ser aplicadas diretamente, no âmbito administrativo, por seus órgãos de controle e fiscalização.
Vide Art. 60, § 1, supra
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Apenas acrescentando sobre a alternativa E - incorreta
CDC, "Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
§ 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.".
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Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:
A) V. Art. 60.
B) F. Art. 56, caput.
C) F. Art. 59, § 1º.
D) F. Art. 57.
E) F. Art. 59.
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A questão trata das sanções
administrativas.
A) A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer
na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser divulgada pelo
infrator, às suas expensas, da mesma forma, frequência e dimensão e,
preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de modo capaz de
desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 60. A imposição
de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de
publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos,
sempre às expensas do infrator.
§ 1º A
contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e
dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de
forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
A
imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na
prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser divulgada pelo
infrator, às suas expensas, da mesma forma, frequência e dimensão e,
preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de modo capaz de
desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) As sanções administrativas têm natureza de penalidade e por isso não se
podem somar às indenizações devidas às vítimas da infração, porque o fato
constituiria inadmissível cumulação de sanções.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do
consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
Parágrafo único. As sanções
previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no
âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por
medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
As sanções administrativas podem se somar as de
natureza civil e penal.
Incorreta letra “B".
C) As infrações cometidas por
concessionárias de serviços públicos, em relações de consumo, dada sua
natureza, submetem-se somente ao controle e sanção de suas agências
reguladoras, mas não aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à
concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
As infrações cometidas por concessionárias de
serviços públicos, em relações de consumo, dada sua natureza, submetem-se
somente ao controle e sanção de suas agências reguladoras, e, também, aos
órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Incorreta
letra “C".
D) Em todas as penas administrativas deve ser resguardado ao fornecedor do
produto ou serviço o direito ao devido procedimento administrativo, salvo nos
casos de multa, por sua menor gravidade e relevância.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo
com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do
fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para
o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24
de julho de 1985,
os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de
proteção ao consumidor nos demais
casos. (Redação dada pela
Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
Parágrafo único. A multa será em montante não
inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade
Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafo
acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)
Em todas
as penas administrativas deve ser resguardado ao fornecedor do produto ou
serviço o direito ao devido procedimento administrativo, inclusive nos casos de
multa.
Incorreta letra “D".
E) As
penas de cassação de alvará de licença, de intervenção administrativa e de
cassação de concessão dependerão sempre de ordem judicial prévia, não podendo
ser aplicadas diretamente, no âmbito administrativo, por seus órgãos de
controle e fiscalização.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de
interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção
administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo,
assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações
de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
As penas
de cassação de alvará de licença, de intervenção administrativa e de cassação
de concessão serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a
ampla defesa, podendo ser aplicadas diretamente, no âmbito administrativo, por
seus órgãos de controle e fiscalização.
Incorreta letra “E".
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
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Toda pessoa física ou jurídica que fizer ou promover publicidade enganosa ou abusiva ficará sujeita à pena de MULTA, cumulada com aquelas previstas no artigo anterior, sem prejuízo da competência de outros órgãos administrativos.
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.