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GABARITO: C
CDC
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
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Por que a D está incorreta?
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A questão apresenta um problema em sua premissa básica:
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado que nas operações de mútuo bancário para obtenção de capital de giro não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista, uma vez que não se trata de relação de consumo, já que não se vislumbra na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (REsp 938.979/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012 e AgRg no REsp 956.201/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 24/08/2011).
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Vivian, eu acabei colocando D.
Acredito que ela esteja errada, pois a C esta mais correta. :S. Só por isso.
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Vivian, eu acabei colocando D.
Acredito que ela esteja errada, pois a C esta mais correta. :S. Só por isso.
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"Essa situação, juridicamente, considerando-se que Máquinas Inquebráveis Ltda. é destinatária final tanto do financiamento como do seguro?" (essa é a pergunta da questão)
Fica confuso, devido à pergunta ser em um sentido, e as alternativas não oferecem respostas qualificadas para a pergunta do enunciado, causando assim uma confusão. A resposta a questão seria que a empresa Máquinas Inquebráveis Ltda é destinatária final apenas do seguro e não do financiamento, visto que obtenção de capital de giro não se enquadra nas relações de consumo. texto complementar (https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI227915,101048-CDC+nao+se+aplica+aos+contratos+de+financiamento+de+capital+de+giro )
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LETRA C - é a famosa venda casada.
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Venda casada acontece quando a compra de um bem ou serviço é vinculada à imposição de compra de outros itens não planejados pelo comprador. A venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I. Constituindo crime contra as relações de consumo.
Uma situação que não deveria ser comum, mas infelizmente é. A venda casada em bancos ocorre quando, para contratar um produto financeiro, um correntista é informado que tem de pagar também por outro serviço.
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Apesar da escrita confusa, não entendo que a C é correta pois diz que pode ser condicionada a venda se houver justificativa válida a ser considerada, sendo que o CDC não deixa essa opção.
Tambem não encontrei o erro da D, que apesar de se afastar da letra da lei, não está errado.
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A letra D está errada porque venda casada é vedada, pura e simples, não porque os produtos não se relacionam.
Já a C é correta porque demonstra que há uma imposição de um produto pra levar outro, típico caso de venda casada. No mais, certas vinculações (com justo motivo) são toleradas pela jurisprudência, como venda de celular e fidelização de plano.
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Encontrado NAS PRÁTICAS ABUSIVAS:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
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Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:
A)
B)
C)
D) Opção correta, diante do que dispõe o art. 39, inciso I.
E)
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Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. STJ. 2ª Seção. REsp 1639259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).
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venda casada!
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Para complementar- venda casada indireta, as avessas ou dissimulada- a empresa nao obriga a comprar outro produto, porem impede que o consumidor o faca em outro estabelecimento. Ex- so pode comprar a pipoca dentro do cinema, venda de ingresso de show em apenas um site.
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Atenção, galera, a questão é baseada nesse informativo aqui:
Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. STJ. 2ª Seção. REsp 1639259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).
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A questão trata de práticas
comerciais.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de
outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
A) é
possível, no caso, por ter Rogério apresentado motivação legítima – o alcance
de suas metas −, que prevalece concretamente.
É vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao
fornecimento de outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a
ser considerada.
Incorreta
letra “A".
B) é possível, por estarem os dois produtos (financiamento e seguro) vinculados
à mesma sociedade empresária, bem como pelo custo razoável do seguro.
É vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao
fornecimento de outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a
ser considerada.
Incorreta
letra “B".
C) é
vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao
fornecimento de outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a
ser considerada.
É vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao
fornecimento de outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a
ser considerada.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) é defeso, porque não há correspondência direta entre o seguro imobiliário
oferecido e o financiamento de capital de giro pleiteado.
É vedada,
por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao fornecimento de
outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a ser
considerada.
Incorreta
letra “D".
E) é possível, porque o financiamento foi concedido a pedido da sociedade
empresária, e não por iniciativa da instituição financeira, devendo aquela
então, submeter-se às condições por esta propostas.
É vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao
fornecimento de outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a
ser considerada.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A famigerada venda casada.