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ID
2800510
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a sua propriedade sobre as terras por eles histórica e tradicionalmente ocupadas. Em 2003 foi editado o Decreto n° 4.887/2003, regulamentando o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. O decreto foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) distribuída ao Supremo Tribunal Federal. Nessa ação,

Alternativas
Comentários
  • Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decisão foi tomada na sessão de 08/02/2018, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros.

  • "...o STF não acolheu a tese de que somente poderiam ser consideradas terras de quilombolas aquelas que estivessem sendo ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da CF/88 (05/10/1988). Em outras palavras, mesmo que na data da promulgação da CF/88 a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito previsto no art. 68 do ADCT"


    STF. Plenário. ADI 3239/DF, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red.p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 8/2/2018 (Info 890).


    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3b5e2c9be5002e87e0477099db5ff21b>. Acesso em: 10/10/2018

  • Será que vem no MPU 2018?

  • Alguem me ajude, Decreto regulamentar pode ser alvo de ADI?