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"o direito de antena se subsume, no cenário pátrio, ao direito de captar e transmitir comunicação, o que ocorre por meio de ondas, sendo empregado o espectro eletromagnético, o qual é caracterizado como bem ambiental, de maneira que o direito de antena ostenta natureza jurídica de direito ambiental. Imperioso se faz observar que o bem ambiental são as ondas e não o instrumento empregado, a matéria que é captada. Dessa sorte, se o direito de antena é dotado de natureza ambiental, portanto, um bem considerado como difuso, conforme é preceituado no artigo 225 da Constituição Federal de 1988"
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direito de antena
Por meio das ondas eletromagnéticas a pessoa encontra uma nova possibilidade de partilhar e trocar informações com seus semelhantes. Ora, o direito de antena, no cenário contemporâneo, se apresenta como instrumento de difusão de conhecimento e informações, o que reclama destaque em decorrência da fluidez da proliferação da ciência. O acesso às ondas eletromagnéticas foi erigido ao status de bem de uso comum do povo, passando a sustentar a feição de elemento essencial à sadia qualidade de vida, caracterizado como bem ambiental, de maneira que o direito de antena ostenta natureza jurídica de direito ambiental.
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13320
GABARITO > C
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GAB. DA BANCA: C
Direito de antena no Direito Eleitoral: tempo gratuito de rádio e televisão para os partidos políticos
Art. 17,§ 3º, CF/88: Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Direito de antena no Direito Ambiental: está contido no meio-ambiente artificial:
"Baseado tanto na transmissão da comunicação como na captação desta por meio de ondas, o direito de antena encontra no espectro eletromagnético sua razão de ser, eis que por meio das ondas eletromagnéticas a pessoa humana encontra uma nova possibilidade de partilhar e trocar informações com seus semelhantes"
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/o-direito-de-antena-em-sede-de-meio-ambiente-artificial-explicitacoes-acerca-do-tema/
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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