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ID
2800552
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a normativa vigente, com relação às ações afirmativas, é correto afirmar que os programas que as preveem constituir-se-ão em políticas públicas destinadas à

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS: são medidas de discriminação reversa que, com o objetivo de proteger grupos historicamente discriminados ou vulneráveis, promovem políticas compensatórias focais. -CESPE 2018.

     

    - ENVOLVE o processo de formação social do País e preocupam-se com a representatividade atual das minorias.  

     

    - As políticas nacionais para a educação das relações étnico-raciais implicam em medidas de ações afirmativas, tais como: reparação, reconhecimento e valorização da cultura afrodescendente. - CSUFG-2018

  • GABARITO: B


    ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, LEI 12.288/2010


    Art. 4º, Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.


  • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Em suma, ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.


    Na prática, ações afirmativas são medidas tomadas que visam atribuir direitos iguais a grupos da sociedade que são oprimidos ou sofrem com as sequelas do passado de opressão. Ainda que o Brasil possua todos os direitos legais de igualdade para todos os cidadãos brasileiros, tais direitos não são cumpridos efetivamente em todas as camadas sociais. E devido ao não cumprimento dos direitos iguais a todos igualmente, as ações afirmativas são reconhecidas como necessárias. Portanto, as ações afirmativas, como os sistemas de cotas sociais e raciais nos vestibulares e concursos públicos, buscam equiparar a desigualdade social que, consequentemente, gera a desigualdade econômica.


    Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, instituições privadas etc. As ações afirmativas, neste sentido, podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.


    No Brasil, os 358 anos de escravidão (1530-1888) perpetuaram um racismo contra os afro-descendentes que implica ainda hoje na marginalização de mulheres e homens negros do mercado de trabalho, das universidades e em outros âmbitos socais, em geral.

    A cota para pessoas com deficiência, por exemplo, está no artigo 93 da lei 8.213/91.

  • a) reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas na esfera pública, desconsiderando o processo de formação social do País e preocupando-se com a representatividade atual das minorias. (observa exatamente o processo de formação social do País).

    b) reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País. (durante muito tempo, houve realmente distorções e desigualdades no processo de formação do país, necessitando, portanto, dessas ações afirmativas).

    c) atingir a proporcionalidade representativa de minorias em cargos públicos, desconsiderando se a desproporção atual foi construída sob o foco de discriminação, a fim de não revitimizar aqueles que são atingidos pela desigualdade social. (considera-se, sim, a desproporção atual, uma vez que a "dívida" do passado permanece nos dias atuais e têm impacto exatamente nos dias attuais).

    d) assegurar que tais ações afirmativas não tenham o condão de assegurar privilégios à população antes excluída, qualquer que seja a fonte da exclusão. (as ações buscam, sim, assegurar privilégios, como, por exemplo, com as cotas).

    e) garantir a não discriminação, sem entender que há dívida histórica da população branca em relação à negra e indígena. (considera-se exatamente a dívida histórica, como a escravidão, exploração indígena, a fim de equiparar os grupos).

  • O gabarito é B, mas a resposta correta mesmo é a E.

  • Simples assim...

    Se o viés ideológico fosse de direita, a "A" estaria correta.

    Sendo de esquerda, a resposta é a letra B.

    Quando se tenta consertar algo sem levar em consideração a causa, é sim DESCONSIDERAR o processo de formação social do País. Passam-se a adotar medidas que desconsideram o histórico de omissão estatal (péssimo investimento em educação, saúde, saneamento, transporte, lazer, etc., e apenas jogam a pessoa de para-quedas lá (universidade, cargo público, etc.,). Infelizmente essa medida não corrigirá o cenário de distorção entre as diferentes classes, perenizando a desigualdade.

    é uma pena..

  • Wagner, vai pro hospital porque isso é doença. Até estudando pra concurso a pessoa quer enxergar divisão de esquerda e direita em tudo...

  • "Não tenho culpa dos erros dos meus ancestrais. Não tenho que pagar pelo erro deles !" Falou o brasileiro com sangue 100% europeu

  • ações afirmativas:pública e privada

    políticas públicas:estado

  • Famosa técnica da "alternativa politicamente correta". Não podem ver um gordinho sem pensar que ele engordou porque roubou a comida de algum magrelo. É aquele discurso velho, ignorante e cafona de sempre.

  • Se você é a favor ou não das ações afirmativas, isso é problema seu. Aqui não é o lugar próprio para propagar suas opiniões, embora tenha esse direito e seja possível. Aqui é um site de estudo para ajudar as pessoas a passarem em concurso público.

    O lugar próprio e certo para deliberarem esse tema é no Congresso Nacional e não aqui. Vocês devem cobrar dos parlamentares que vocês votaram e exigir modificação da lei, seja contra ou favorável. Se a pessoa vem nesse site externar sua opinião, é sinal de que não fiscaliza o parlamentar em que votou e não exige mudança dele.

    Então, parem de falar suas opiniões aqui e vão cobrar dos seus políticos!

  • Isso aí, galera, continuem com esse pensamento antiquado que vai me ajudar muito.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4o Parágrafo únicoOs programas de ação afirmativa constituirse-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

    FONTE: LEI No 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010

  • GABARITO LETRA B 

    LEI Nº 12288/2010 (INSTITUI O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL; ALTERA AS LEIS NOS 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995, 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985, E 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003)

    ARTIGO 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • A questão exige conhecimento acerca do direito fundamental à igualdade, em especial no que diz respeito às ações afirmativas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. As ações afirmativas procuram corrigir distorções históricas e, com isso, proteger grupos historicamente vulneráveis. Portanto, é errado dizer que desconsideram o processo de formação social do País. Dessa forma, as ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções.


    Alternativa “b": está correta. Conforme o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), art. 4º, p. único: Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.


    Alternativa “c": está incorreta. O erro consiste em dizer que “desconsiderando se a desproporção atual foi construída sob o foco de discriminação". Na verdade, as discriminações do passado são fundamentais para a constitucionalidade da medida de ação afirmativa. Conforme o STF “porquanto se trata de um descrímen que acompanha a toada da compensação de uma anterior e factual inferioridade ("ciclos cumulativos de desvantagens competitivas") (ADI 3.330, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 3-5-2012, Plenário, DJE de 22-3-2013).


    Alternativa “d": está incorreta. Na verdade, a ação afirmativa nada mais é que uma desigual ação em favor dos que sofrem com a desigualdade.


    Alternativa “e": está incorreta. É fundamental entender a existência de uma dívida histórica. Vide comentários anteriores, supra.


    Gabarito do professor: letra b.

  • - Ações afirmativas: materialização do princípio da igualdade material/substancial. São mecanismos de inclusão social.

    Devem respeitar a razoabilidade/proporcionalidade (não se trata de privilégio odioso)

    STF: (i) constitucionalidade de cotas em universidades por critérios étcnico-raciais

            (ii) constitucionalidade de cotas em universidades p/ alunos de escolas públicas

            (iii) constitucionalidade de cotas raciais em concursos públicos

    (Inconstitucionalidade de lei distrital que preveja percentual de vagas reservadas a alunos que estudaram em escolas públicas do DF, excluindo as outras)

    Art. 1º, Lei n. 12.990/14: Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.

    Info 868, STF: É constitucional a Lei n° 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. (ADC 41, STF)

    FCC (Câmara Leg. DF/2018): Segundo a normativa vigente, com relação às ações afirmativas, é correto afirmar que os programas que as preveem constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do país.