SóProvas


ID
2800651
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, contidos na Constituição da República Federativa do Brasil,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    A- XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    B- Conforme o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    C- Artigo 5°, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

     

    D- O art. 5, XVII, da CF/88, estabelece que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

    E- Segundo o art. 5, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, o trânsito em julgado é necessário no caso de dissolução de associação, mas não é indispensável para que sejam suspensas as atividades. 

  • Gabarito - B

     

     

    a) Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

     

    b) Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

     

    c) Art. 5° XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

     

     

    d) Art. 5 XVII - estabelece que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.

     

     

    e) Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, NO PRIMEIRO CASO, o trânsito em julgado.

     

     

    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • b) Art. 5 XII CF/88

  • Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, NO PRIMEIRO CASO, o trânsito em julgado


    As associações poderão:

    ser compulsoriamente dissolvidas: precisa de decisão judicial com trânsito em julgado

    ter suas atividades suspensas: só precisa de decisão judicial


    Observem que tanto para serem compulsoriamente dissolvidas ou terem suas atividades suspensas, as associações precisam decisão do juiz nesse sentido.

  • CF/88

    Art. 5º


    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Gabarito B

     

    Art 5

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Art 5, completo   -->    https://estudos68.webnode.com/_files/200000010-3b24e3c210/art5.pdf

     

    .  

  • GABARITO LETRA B

     

    a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer tempo, por determinação judicial. ERRADA!

     

     b) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.  CORRETA!

     

     c) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante prévia autorização e sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.  ERRADA!

     

     d) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, devendo as de caráter paramilitar ser previamente autorizadas pelo Ministério da Defesa.  ERRADA!

     

     e) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, para ambos os casos, o trânsito em julgadoERRADA!

  • O ERRO DA C= Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante prévio aviso e sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

  • A - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer tempo (DURANTE O DIA), por determinação judicial. 

    B - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.  

    C - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante prévia autorização (NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO, MAS SOMENTE AVISO) e sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.  

    D - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, devendo as de caráter paramilitar ser previamente autorizadas pelo Ministério da Defesa. (VEDADO A PARAMILITAR)

    E - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, para ambos os casos (É EXIGIDO TRÂNSITO EM JULGADO SOMENTE PARA DISSOLUÇÃO), o trânsito em julgado. 

  • https://jus.com.br/artigos/9912/a-inviolabilidade-do-sigilo-postal-a-luz-do-art-5-xii-da-constituicao-federal


    O texto do art. 5º, XII, para fins de classificação quanto à sua aplicabilidade, pode ser decomposto em duas partes.

    A primeira parte afirma que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados". Esta norma é caracterizada como sendo de eficácia plena, não havendo qualquer menção à possibilidade de restrição por parte do legislador infraconstitucional, nem tampouco a necessidade de regulamentação.

    A segunda parte reza que é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Esta parte do dispositivo é de eficácia limitada, tendo o STF, até a publicação da Lei 9.296/96 que regulamentou a matéria, entendido pela impossibilidade de interceptação telefônica, mesmo com ordem judicial, em investigação criminal ou instrução processual penal, tendo em vista a não recepção do art. 57, II, e da Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicaçoes).

    Do exposto, verificamos que o sigilo de correspondência está positivado em norma de eficácia plena, não podendo ser limitado em lei infraconstitucional, pois não tem eficácia contida, impossibilitando ao legislador ordinário a elaboração de norma em que determine sua relativização em face de determinadas circunstâncias objetivas.

    Também não pode o legislador constituinte derivado fazê-lo, em face da expressa limitação imposta pela Carta Magna em seu art. 60, § 4º, IV in verbis:

  • GAB: B

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, NO PRIMEIRO CASO, o trânsito em julgado.

     

    FCC: por decisão judicial, EXIGINDO-SE, PARA AMBOS OS CASOS, O TRÂNSITO EM JULGADO.

     

    ZUMBI: ATIVIDADES SUSPENSAS por decisão judicial, NÃO SE EXIGE, O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Gabarito B

    Constituição Federal

    a) Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Em qualquer horário (dia ou noite) → flagrante delito, desastre e prestar socorro.

    Apenas durante o dia (a noite não pode) → determinação judicial

    b) Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    c) Art. 5° XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    d) Art. 5 XVII - estabelece que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.

    e) Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-seno primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Associações só poderão:

    1- compulsoriamente dissolvidas → decisão judicial transitada em julgado

    2- atividades suspensas → decisão judicial

    IG: @projetojuizadedireito

  • Letra B

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;              

  • Essa alternativa D fez eu rir kk

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, perfeitamente sintonizada com o art. 5°, XII do texto constitucional. As demais são falsas; veja o porquê:

    Letra ‘a’: errada, pois a determinação judicial só autoriza o ingresso em domicílio durante o dia (art. 5º, XI, CF/88);

    Letra ‘c’: errada, pois o exercício da liberdade de reunião independe de autorização (art. 5º, XVI da CF/88) – sendo somente exigido o prévio aviso à autoridade competente;

    Letra ‘d’: errada, pois são vedadas as associações de caráter militar (art. 5º, XVII, CF/88);

    Letra ‘e’: errada, pois o trânsito em julgado só é exigido em casos de dissolução (e não de suspensão) da associação, consoante prevê o art. 5º, XIX da CF/88. 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    FONTE: CF 1988

  • A) Com Determinação judicial só durante o dia

    B) CORRETA

    C) Direito de Reunião NÃO precisa de autorização

    D) É plena a liberdade de associação, exceto a de caráter PARAMILITAR

    E) Associação SUSPENSA: não precisa do trânsito em julgado

    Associação DISSOLVIDA: precisa do trânsito em julgado

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • O sigilo à correspondência pode ser quebrado em estado de defesa, bem como, em presídios. lembro que aquele está explícito na constituição.
  • Não lembrava da parte de “ dados “ kkk
  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

  • Bem direta:

    A - O erro foi dizer que é possível penetrar na casa por determinação judicial a QUALQUER TEMPO;

    C – O erro foi dizer que é necessária autorização prévia;

    D – O erro foi dizer que é possível associação de caráter paramilitar;

    E – O erro foi dizer que a suspensão precisa do trânsito em julgado;

    Lumos!