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ID
2800660
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o indivíduo A, brasileiro naturalizado, de 31 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar ao cargo de Senador. Considere que o indivíduo B, brasileiro naturalizado, de 32 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar ao cargo de Governador de Estado. Diante desse quadro, em decorrência das eleições que ocorrem neste ano,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANOTADA - TSE

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
    Lei n° 9.504/1997, art. 11, § 2°: “A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse”.

  • Gabarito - C

     

     

    1) Indivíduo A, brasileiro naturalizado, 31 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar ao cargo de Senador:

     

     

    Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:

     

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

     

    Portanto, o indivíduo A não pode ser senador por não atender o requisito de idade.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    2) Indivíduo B, brasileiro naturalizado, de 32 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar ao cargo de Governador de Estado.

     

     

    Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:

     

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

     

    Portanto, o indivíduo A pode ser governador por atender todos os requisitos.

     

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    IDADE MÍNIMA  -  Art 14 § 3º VI  →  3530-2118

     


    35 anos  -  Presidente / Vice presidente / Senador.

     

    30 anos  -  Governador / Vice governador.

     

    21 anos  -  Deputado Federal / Deputado Estadual ou Distrital / Prefeito / Vice-Prefeito / Juiz de paz.

     

    18 anos  -  Vereador

     

     

     

    CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE  -  Art. 14 § 3º  →  DAFINE

     

     

    Domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    Alistamento eleitoral;

     

    Filiação partidária

     

    Idade mínima  →  35 / 30 / 21 / 18

     

    Nacionalidade brasileira

     

    Exercício dos direitos políticos

     

     

     

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRS NATOS   Art. 12 § 3º  →   3 PRES 2 MINCO

     

     

    Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    Presidente da CD

     

    Presidente do SF

     

     

    Ministro do STF

     

    Ministro de Estado da Defesa

     

    Carreira diplomática

     

    Oficial das Forças Armadas

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • MP3.COM


    Ministro de estado de defesa

    Presidente e vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministros do STF

  • Gab. C

     

                                              IDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA CONCORRER A CARGOS ELETIVOS

     

    Famoso telefone público------> 35302118

     

      35-----> Presidente, Vice-Presidente e Senador.

      30-----> Governador e Vice-Governador.

     

      21-----> Deputado, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz da paz.

      18-----> Vereador.

  • Gab.: C.


    Pra responder essa questão precisamos de duas informações.

    1º Quais cargos NÃO podem ser ocupados por brasileiros NATURALIZADOS? o famoso MP3.COM.


    Ministro do STF

    Presidente da República e o Vice

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro da JUSTIÇA


    2º Precisaríamos saber a idade miníma para cada cargo; bizu? 3530-2118


    35 Presidente, Vice e Senador

    30 Governador de Estado e Vice

    21 Prefeito, deputado estadual/federal e juiz de paz

    18 Vereador


    ** Lembrando que o VEREADOR é o único que tem que comprovar os 18 anos no dia do registro da candidatura. De resto, a idade é verificada na data da posse **

  • Macete direcionado (não é necessário macetar tudo)

    Verinha, 18 aninhos, linda.
    Quanto tá o engovi? trintão.

  • o individuo A não entra na regra.


    MP3.COM


    Ministro de estado de defesa

    Presidente e vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do Senado ( a questão falou em senador e não presidente do senado)

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministros do STF


    Não entendi porque E está errada

  • Alfartano Alexsander, para um invidíviduo ser eleito Presidente da república, vice- presidente e Senador, precisa ter a idade minima de 35 anos.

  • Gabarito Letra C

     

    Questão tranquila que precisa apenas da analise, pois usa dois requisitos os cargos privativos ou não privativos e as idades que são também para cada tipo de cargo sabendo isso fácil conseguir acerta a assertiva, vamos aos dados.

     

    Cadidato A 

    idade = 31

    cargo= Senador

    Cadidato B

    idade = 32

    cargo= governador.

    Observem que  não existe óbice para ocupar o cargo de senador e nem governador. exceto o da presidência do senado. Logo o candidato A tivesse o requisito da Idade correta. Estaria elegível, mas como não tem.  não pode. Já o candidato B está tudo ok.

     

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República.

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados.

    III - de Presidente do Senado Federal.

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    V - da carreira diplomática.

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Art. 14.  § 3º

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

     

  • art. 14, CF

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • O indivíduo A, brasileiro naturalizado, de 31 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar ao cargo de Senador.


    A Constituição determina que, para se tornar senador ou deputado, o cidadão precisa ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral no estado que vai representar e filiação partidária. A única diferença de requisitos entre as duas Casas é a idade mínima exigida: 35 anos para o Senado e 21 para a Câmara.



    O indivíduo B, brasileiro naturalizado, de 32 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar ao cargo de Governador de Estado.

  • é só discar:

    3530-2118

    trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    trinta anos para Governador e Vice-Governador.

  • O indivíduo A não pode se candidatar por causa da idade. Para concorrer ao cargo de senador é necessário ter 35 anos de idade.
  • A) o indivíduo A não pode ocupar o cargo de Senador por não ser brasileiro nato. 


    TANTO BRASILEIRO NATO COM NATURALIZADO PODE SER SENADOR.


    SENADOR - 35


    B) o indivíduo B não pode ocupar o cargo de Governador de Estado por não ter 35 anos


    GOVERNADOR - 30 ANOS


    C) apenas o indivíduo B pode ser eleito e ocupar o cargo pretendido. 


    D) apenas o indivíduo A pode ser eleito e ocupar o cargo pretendido.


    VIDE: LETRA A


    E) os indivíduos A e B podem ser eleitos e ocupar os cargos pretendidos. 


    VIDE: LETRA A

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:


    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas; e

    Ministro de Estado da Defesa.


    Idade mínima para assumir os cargos eletivos:

    35 anos para presidente, vice-presidente e senador da República;

    30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos de idade para deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice-prefeito; e

    18 anos de idade para vereador.

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; e Ministro de Estado da Defesa.


    Idade mínima para assumir os cargos eletivos:

    35 anos para presidente, vice-presidente e senador da República; 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos de idade para deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice-prefeito; e 18 anos de idade para vereador.
  • Gabarito C

     

     

    MP3.COM   ( Cargos Privativos de Brasileiros Natos )  

     

    Ministro de estado de defesa

    Presidente e vice da República

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministros do STF

     

    Artigos 12 e 13 CF     NACIONALIDADE    -->   https://estudos68.webnode.com/_files/200000008-0a3250b2c0/art12e13.pdf

     

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da Lei, mediante:

                 I - plebiscito;

                II - referendo;

               III - iniciativa popular.

     

    § 1º  Alistamento eleitoral  e o Voto são:

            I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

            II - facultativos para:

                 a)  analfabetos;

                 b)  maiores de 70 anos;

                 c)  maiores de 16 e menores de 18 anos.

     

    § 2º Não podem  Alistar-se como eleitores:

                 - Estrangeiros,

                - Conscritos ( durante o período do serviço militar obrigatório )

    .

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

        I - Nacionalidade brasileira;

        II - Pleno exercício dos direitos políticos;

        III - Alistamento eleitoral;

        IV - Domicílio eleitoral na circunscrição;

        V - Filiação partidária;

       VI - Idade mínima de:

             a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

             b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

             c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

             d) 18 anos para Vereador.

     

     

    Todos os artigos sobre Direitos Políticos -->>    https://estudos68.webnode.com/_files/200000005-5f20560221/arts14a17.pdf

     

     

    .   

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - Nacionalidade brasileira

    II - Pleno exercício dos direitos políticos;

    III - Alistamento eleitoral;

    IV - Domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - Filiação partidária;

     

    VI - Idade mínima de:

     

    a) 35 anos=Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos =Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos=Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos= Vereador.

     

    letra:C

  • Rayssa Silva, o seu gabarito esta equivocado! GAB: (C)

  • Idade mínima para assumir os cargos eletivos:

    35 anos = Presidente e Vice / Senador;

    30 anos = Governador e Vice de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos = Deputado Federal, Estadual ou Distrital / Prefeito e Vice / juiz de paz;

    18 anos = Vereador

    São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM

    Ministro de estado de defesa

    Presidente e vice da República

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministros do STF

  • A questão veio querendo confundir por questões de naturalização, é bom ter cuidado questõe assim, é sempre bom revisar as idades para elegibilidade, e quais cargos cada um pode concorrer. GAB. C
  • GAB: C


    indivíduo A -> pretende se candidatar ao cargo de Senador.

    brasileiro naturalizado (OK)

    de 31 anos (GAME OVER, A IDADE MÍNIMA É 35 ANOS)

    alfabetizado (OK)

    em pleno exercício de seus direitos políticos (OK)



    indivíduo B -> pretende se candidatar ao cargo de Governador de Estado.

    brasileiro naturalizado (OK)

    de 32 anos (OK, JÁ QUE A IDADE MÍNIMA É 30 ANOS)

    alfabetizado (OK)

    em pleno exercício de seus direitos políticos (OK)


  • CUIDADO!!! O segundo cometário mais votado da Mari Lira tem um erro que é bem comum nas provas ! ela colocou MINISTRO DE JUSTIÇA como cargo privativo de brasileiro nato , o correto é MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA.


    ART 12-  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da DefesA


  • Vamos por idade:

    Com 35 anos, é permitido concorrer ao cargo de Senador, Presidente da República e Vice-Presidente.

  • c

    apenas o indivíduo B pode ser eleito e ocupar o cargo pretendido. 

  • Vamos ver o que diz a Constituição Federal:

     

     

     

    Idade mínima para assumir os cargos eletivos:

     

    35 anos Presidente e Vice-Presidente / Senador;

    30 anos = Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos Deputado Federal, Estadual ou Distrital / Prefeito e Vice-Prefeito / juiz de paz;

    18 anos = Vereador

     

    §3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;
     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;
     

    VI - de oficial das Forças Armadas.
     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 23, de 1999)

    Lembrando que para os demais cargos podem eleger-se os português equiparados e os naturalizados!

  • CHAMA NO ZAP DA ELEIÇÃO:

    3530-2118

    35 - Pres. +vice; Senador

    30 - Gov e vice

    21 - Deputados, Prefeito, Juiz de Paz

    18 - Verador

  • Uma observação que considero importante: Em que pese brasileiro nato poder candidatar-se ao Senado e à Câmara, não poderá exercer a presidência de nenhuma das casas. Isso porque, os presidentes da Câmara e do Senado, em caso de eventual impedimento do Presidente e do Vice, assumirão a Presidência da República.

  • Eu tenho que ligar para esse 35302118 um dia!
  • Letra C.

    a. Errado. Para ser Senador, não precisa ser brasileiro nato. A idade mínima é de 35 anos.

    b. Errado. Governador precisa ter 30 anos.

    c. Certo. B é brasileiro e tem a idade de 32 anos.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • LETRA C.

    A - 31

    B - 32

    Para oculpar o cargo de senador é necessário ter 35 anos. Logo, o candidato "A" não poderá oculpa-lo. Por outro lado, temos o candidato "B" com 32 anos e pretende oculpar o cargo de governador de estado. Sendo assim, ele poderá oculpar, pois sua idade está compatível, sendo que o mínimo é apenas 30 anos, e ele, neste caso, está com 32.

  • LETRA C CORRETA

    CF

    ART 14

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Tema recorrente nas provas da FCC. Impressionante o número de questões perguntando sobre essa relação de idade, nacionalidade e cargos que podem ser ocupados.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Governador e seu vice pode ser naturalizado.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO C

    O indivíduo A poderia ser candidato a Senador mesmo que Brasileiro Naturalizado embora sua idade impeça a candidatura. (idade mínima para candidatura a Senador = 35 anos)

    O indivíduo B pode ser candidato a Governador mesmo que Brasileiro Naturalizado e sua idade está em conformidade com a idade requerida ao cargo. (idade mínima para candidatura de Governador = 30 anos)

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que apenas o indivíduo B pode ser eleito e ocupar o cargo pretendido. Vejamos:

    Indivíduo A: brasileiro naturalizado, de 31 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, não preenche os requisitos ao cargo de Senador. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    Indivíduo B: brasileiro naturalizado, de 32 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, preenche os requisitos ao cargo de Governador de Estado.

    Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: [...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:C

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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