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GABARITO - C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANOTADA - TSE
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Lei n° 9.504/1997, art. 11, § 2°: “A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse”.
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Gabarito - C
1) Indivíduo A, brasileiro naturalizado, 31 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar ao cargo de Senador:
Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Portanto, o indivíduo A não pode ser senador por não atender o requisito de idade.
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2) Indivíduo B, brasileiro naturalizado, de 32 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar ao cargo de Governador de Estado.
Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Portanto, o indivíduo A pode ser governador por atender todos os requisitos.
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IDADE MÍNIMA - Art 14 § 3º VI → 3530-2118
35 anos - Presidente / Vice presidente / Senador.
30 anos - Governador / Vice governador.
21 anos - Deputado Federal / Deputado Estadual ou Distrital / Prefeito / Vice-Prefeito / Juiz de paz.
18 anos - Vereador
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - Art. 14 § 3º → DAFINE
Domicílio eleitoral na circunscrição;
Alistamento eleitoral;
Filiação partidária
Idade mínima → 35 / 30 / 21 / 18
Nacionalidade brasileira
Exercício dos direitos políticos
CARGOS PRIVATIVOS DE BRS NATOS - Art. 12 § 3º → 3 PRES 2 MINCO
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da CD
Presidente do SF
Ministro do STF
Ministro de Estado da Defesa
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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MP3.COM
Ministro de estado de defesa
Presidente e vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficial das forças armadas
Ministros do STF
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Gab. C
IDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA CONCORRER A CARGOS ELETIVOS
Famoso telefone público------> 3530 - 2118
35-----> Presidente, Vice-Presidente e Senador.
30-----> Governador e Vice-Governador.
21-----> Deputado, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz da paz.
18-----> Vereador.
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Gab.: C.
Pra responder essa questão precisamos de duas informações.
1º Quais cargos NÃO podem ser ocupados por brasileiros NATURALIZADOS? o famoso MP3.COM.
Ministro do STF
Presidente da República e o Vice
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro da JUSTIÇA
2º Precisaríamos saber a idade miníma para cada cargo; bizu? 3530-2118
35 Presidente, Vice e Senador
30 Governador de Estado e Vice
21 Prefeito, deputado estadual/federal e juiz de paz
18 Vereador
** Lembrando que o VEREADOR é o único que tem que comprovar os 18 anos no dia do registro da candidatura. De resto, a idade é verificada na data da posse **
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Macete direcionado (não é necessário macetar tudo)
Verinha, 18 aninhos, linda.
Quanto tá o engovi? trintão.
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o individuo A não entra na regra.
MP3.COM
Ministro de estado de defesa
Presidente e vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do Senado ( a questão falou em senador e não presidente do senado)
Carreira Diplomática
Oficial das forças armadas
Ministros do STF
Não entendi porque E está errada
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Alfartano Alexsander, para um invidíviduo ser eleito Presidente da república, vice- presidente e Senador, precisa ter a idade minima de 35 anos.
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Gabarito Letra C
Questão tranquila que precisa apenas da analise, pois usa dois requisitos os cargos privativos ou não privativos e as idades que são também para cada tipo de cargo sabendo isso fácil conseguir acerta a assertiva, vamos aos dados.
Cadidato A
idade = 31
cargo= Senador
Cadidato B
idade = 32
cargo= governador.
Observem que não existe óbice para ocupar o cargo de senador e nem governador. exceto o da presidência do senado. Logo o candidato A tivesse o requisito da Idade correta. Estaria elegível, mas como não tem. não pode. Já o candidato B está tudo ok.
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.
I - de Presidente e Vice-Presidente da República.
II - de Presidente da Câmara dos Deputados.
III - de Presidente do Senado Federal.
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
V - da carreira diplomática.
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 14. § 3º
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
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art. 14, CF
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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O indivíduo A, brasileiro naturalizado, de 31 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar ao cargo de Senador.
A Constituição determina que, para se tornar senador ou deputado, o cidadão precisa ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral no estado que vai representar e filiação partidária. A única diferença de requisitos entre as duas Casas é a idade mínima exigida: 35 anos para o Senado e 21 para a Câmara.
O indivíduo B, brasileiro naturalizado, de 32 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar ao cargo de Governador de Estado.
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é só discar:
3530-2118
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
trinta anos para Governador e Vice-Governador.
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O indivíduo A não pode se candidatar por causa da idade. Para concorrer ao cargo de senador é necessário ter 35 anos de idade.
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A) o indivíduo A não pode ocupar o cargo de Senador por não ser brasileiro nato.
TANTO BRASILEIRO NATO COM NATURALIZADO PODE SER SENADOR.
SENADOR - 35
B) o indivíduo B não pode ocupar o cargo de Governador de Estado por não ter 35 anos.
GOVERNADOR - 30 ANOS
C) apenas o indivíduo B pode ser eleito e ocupar o cargo pretendido.
D) apenas o indivíduo A pode ser eleito e ocupar o cargo pretendido.
VIDE: LETRA A
E) os indivíduos A e B podem ser eleitos e ocupar os cargos pretendidos.
VIDE: LETRA A
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas; e
Ministro de Estado da Defesa.
Idade mínima para assumir os cargos eletivos:
35 anos para presidente, vice-presidente e senador da República;
30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos de idade para deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice-prefeito; e
18 anos de idade para vereador.
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; e Ministro de Estado da Defesa.
Idade mínima para assumir os cargos eletivos:
35 anos para presidente, vice-presidente e senador da República; 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos de idade para deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice-prefeito; e 18 anos de idade para vereador.
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Gabarito C
MP3.COM ( Cargos Privativos de Brasileiros Natos )
Ministro de estado de defesa
Presidente e vice da República
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficial das forças armadas
Ministros do STF
Artigos 12 e 13 CF NACIONALIDADE --> https://estudos68.webnode.com/_files/200000008-0a3250b2c0/art12e13.pdf
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da Lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º Alistamento eleitoral e o Voto são:
I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;
II - facultativos para:
a) analfabetos;
b) maiores de 70 anos;
c) maiores de 16 e menores de 18 anos.
§ 2º Não podem Alistar-se como eleitores:
- Estrangeiros,
- Conscritos ( durante o período do serviço militar obrigatório )
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - Nacionalidade brasileira;
II - Pleno exercício dos direitos políticos;
III - Alistamento eleitoral;
IV - Domicílio eleitoral na circunscrição;
V - Filiação partidária;
VI - Idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
Todos os artigos sobre Direitos Políticos -->> https://estudos68.webnode.com/_files/200000005-5f20560221/arts14a17.pdf
.
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - Nacionalidade brasileira
II - Pleno exercício dos direitos políticos;
III - Alistamento eleitoral;
IV - Domicílio eleitoral na circunscrição;
V - Filiação partidária;
VI - Idade mínima de:
a) 35 anos=Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos =Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos=Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos= Vereador.
letra:C
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Rayssa Silva, o seu gabarito esta equivocado! GAB: (C)
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Idade mínima para assumir os cargos eletivos:
35 anos = Presidente e Vice / Senador;
30 anos = Governador e Vice de Estado e do Distrito Federal;
21 anos = Deputado Federal, Estadual ou Distrital / Prefeito e Vice / juiz de paz;
18 anos = Vereador
São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
Ministro de estado de defesa
Presidente e vice da República
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficial das forças armadas
Ministros do STF
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A questão veio querendo confundir por questões de naturalização, é bom ter cuidado questõe assim, é sempre bom revisar as idades para elegibilidade, e quais cargos cada um pode concorrer. GAB. C
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GAB: C
indivíduo A -> pretende se candidatar ao cargo de Senador.
brasileiro naturalizado (OK)
de 31 anos (GAME OVER, A IDADE MÍNIMA É 35 ANOS)
alfabetizado (OK)
em pleno exercício de seus direitos políticos (OK)
indivíduo B -> pretende se candidatar ao cargo de Governador de Estado.
brasileiro naturalizado (OK)
de 32 anos (OK, JÁ QUE A IDADE MÍNIMA É 30 ANOS)
alfabetizado (OK)
em pleno exercício de seus direitos políticos (OK)
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CUIDADO!!! O segundo cometário mais votado da Mari Lira tem um erro que é bem comum nas provas ! ela colocou MINISTRO DE JUSTIÇA como cargo privativo de brasileiro nato , o correto é MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA.
ART 12- § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da DefesA
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Vamos por idade:
Com 35 anos, é permitido concorrer ao cargo de Senador, Presidente da República e Vice-Presidente.
-
c
apenas o indivíduo B pode ser eleito e ocupar o cargo pretendido.
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Vamos ver o que diz a Constituição Federal:
Idade mínima para assumir os cargos eletivos:
35 anos = Presidente e Vice-Presidente / Senador;
30 anos = Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos = Deputado Federal, Estadual ou Distrital / Prefeito e Vice-Prefeito / juiz de paz;
18 anos = Vereador
§3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 23, de 1999)
Lembrando que para os demais cargos podem eleger-se os português equiparados e os naturalizados!
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CHAMA NO ZAP DA ELEIÇÃO:
3530-2118
35 - Pres. +vice; Senador
30 - Gov e vice
21 - Deputados, Prefeito, Juiz de Paz
18 - Verador
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Uma observação que considero importante: Em que pese brasileiro nato poder candidatar-se ao Senado e à Câmara, não poderá exercer a presidência de nenhuma das casas. Isso porque, os presidentes da Câmara e do Senado, em caso de eventual impedimento do Presidente e do Vice, assumirão a Presidência da República.
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Eu tenho que ligar para esse 35302118 um dia!
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Letra C.
a. Errado. Para ser Senador, não precisa ser brasileiro nato. A idade mínima é de 35 anos.
b. Errado. Governador precisa ter 30 anos.
c. Certo. B é brasileiro e tem a idade de 32 anos.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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LETRA C.
A - 31
B - 32
Para oculpar o cargo de senador é necessário ter 35 anos. Logo, o candidato "A" não poderá oculpa-lo. Por outro lado, temos o candidato "B" com 32 anos e pretende oculpar o cargo de governador de estado. Sendo assim, ele poderá oculpar, pois sua idade está compatível, sendo que o mínimo é apenas 30 anos, e ele, neste caso, está com 32.
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LETRA C CORRETA
CF
ART 14
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Tema recorrente nas provas da FCC. Impressionante o número de questões perguntando sobre essa relação de idade, nacionalidade e cargos que podem ser ocupados.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Governador e seu vice pode ser naturalizado.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GABARITO C
O indivíduo A poderia ser candidato a Senador mesmo que Brasileiro Naturalizado embora sua idade impeça a candidatura. (idade mínima para candidatura a Senador = 35 anos)
O indivíduo B pode ser candidato a Governador mesmo que Brasileiro Naturalizado e sua idade está em conformidade com a idade requerida ao cargo. (idade mínima para candidatura de Governador = 30 anos)
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A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que apenas o indivíduo B pode ser eleito e ocupar o cargo pretendido. Vejamos:
Indivíduo A: brasileiro naturalizado, de 31 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, não preenche os requisitos ao cargo de Senador.
Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Indivíduo B: brasileiro naturalizado, de 32 anos, alfabetizado, em pleno exercício de seus direitos políticos, preenche os requisitos ao cargo de Governador de Estado.
Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: [...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Gabarito do professor: Letra C.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:C
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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