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ID
2800687
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre as formas de provimento de cargo público previstas na Lei Complementar Distrital n° 840/2011,

Alternativas
Comentários
  • a) Cargo em Comissão tb ocorre nomeação (art. 14, II)

    b) Reitegração passivel para Cargo Efetivo e servidor Estável (art. 36)

    c) Vedado tb para cargos em comissão e função de confiaça (art. 16)

    d) Só a posse nos casos de provimento por nomeação (art. 18) Logo cabe para cargo efetivo e cargo em comissão

    e) Certo (art 36)

  • a nomeação de parentes de titulares de determinados cargos é vedada apenas para o preenchimento de cargos efetivos, não se aplicando a cargos em comissão, em razão do vínculo precário. 


    NÃO É VEDADA PARA CARGOS EFETIVOS!

  • Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    § 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.



    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”

     

    a palavra submissão deixa a alternativa D errada, acho que essa pode ser a duvida, nada se fala sobre submissão.

  • GAB: E 

     

    a) ERRADO. A nomeação ocorre para cargos efetivos e cargos em comissão.

    b) ERRADO. A reintegração é só para estáveis. Não ocorre para comissionados.

    c)  ERRADO. Essa vedação é aplicada aos cargos em comissão. A nomeação de parentes até o 3º grau configura o nepotismo.

    d) ERRADO. A posse ocorre tanto em cargo efetivo como em cargo em comissão.

    e) CERTO.  A reintegração enseja a reinvestidura no mesmo cargo ocupado anteriormente, quando existente, em razão de decisão judicial ter anulado a demissão do servidor.  (Art. 36.)

  • Já respondi essa questão 20 vezes e errei 30 .

  • Também tem posse em cargo eletivo gente! O que excluiria a assertiva D nesse sentido.

  • Fui pega por não saber o que era enseja ------> apresentar oportunidade para

  • Gente, ocorre posse também em cargo em comissão ou é só em cargo efetivo e eletivo?

  • NOMEAÇÃO E POSSE: CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO (CONCURSO PÚBLICO) E EM COMISSÃO

  • GAB: E

    para quem está em dúvida, posse ocorre tanto no cargo efetivo como em comissão por isso a D está errada, já que não é  exclusivo para cargo efetivo.

  • Na 840, no artigo 36, não há esclarecimento sobre o tipo do servidor (estável ou não) que faz jus à reintegração. No entanto, uma vez que a "demissão" de ocupante de cargo em comissão chama-se "destituição", há de se concluir que a reintegração é sim apenas para os estáveis, uma vez que há ausência de previsão para a destituição ilegal.

    É isso?

  • Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

  • aproveito do disponível

    reintegro o demitido

    reverto do aposentado

    reconduzo o inabilitado

    readapto o incapacitado

  • aproveito do disponível

    reintegro o demitido

    reverto do aposentado

    reconduzo o inabilitado

    readapto o incapacitado

  • A reintegração enseja a reinvestidura no mesmo cargo ocupado anteriormente, quando existente, em razão de decisão judicial ter anulado a demissão do servidor.

  • Gabarito E

    Vale ressaltar;

    Readaptação NÃO é forma de provimento na 840.