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a) Cargo em Comissão tb ocorre nomeação (art. 14, II)
b) Reitegração passivel para Cargo Efetivo e servidor Estável (art. 36)
c) Vedado tb para cargos em comissão e função de confiaça (art. 16)
d) Só a posse nos casos de provimento por nomeação (art. 18) Logo cabe para cargo efetivo e cargo em comissão
e) Certo (art 36)
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a nomeação de parentes de titulares de determinados cargos é vedada apenas para o preenchimento de cargos efetivos, não se aplicando a cargos em comissão, em razão do vínculo precário.
NÃO É VEDADA PARA CARGOS EFETIVOS!
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Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
§ 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”
a palavra submissão deixa a alternativa D errada, acho que essa pode ser a duvida, nada se fala sobre submissão.
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GAB: E
a) ERRADO. A nomeação ocorre para cargos efetivos e cargos em comissão.
b) ERRADO. A reintegração é só para estáveis. Não ocorre para comissionados.
c) ERRADO. Essa vedação é aplicada aos cargos em comissão. A nomeação de parentes até o 3º grau configura o nepotismo.
d) ERRADO. A posse ocorre tanto em cargo efetivo como em cargo em comissão.
e) CERTO. A reintegração enseja a reinvestidura no mesmo cargo ocupado anteriormente, quando existente, em razão de decisão judicial ter anulado a demissão do servidor. (Art. 36.)
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Já respondi essa questão 20 vezes e errei 30 .
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Também tem posse em cargo eletivo gente! O que excluiria a assertiva D nesse sentido.
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Fui pega por não saber o que era enseja ------> apresentar oportunidade para
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Gente, ocorre posse também em cargo em comissão ou é só em cargo efetivo e eletivo?
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NOMEAÇÃO E POSSE: CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO (CONCURSO PÚBLICO) E EM COMISSÃO
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GAB: E
para quem está em dúvida, posse ocorre tanto no cargo efetivo como em comissão por isso a D está errada, já que não é exclusivo para cargo efetivo.
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Na 840, no artigo 36, não há esclarecimento sobre o tipo do servidor (estável ou não) que faz jus à reintegração. No entanto, uma vez que a "demissão" de ocupante de cargo em comissão chama-se "destituição", há de se concluir que a reintegração é sim apenas para os estáveis, uma vez que há ausência de previsão para a destituição ilegal.
É isso?
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Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
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aproveito do disponível
reintegro o demitido
reverto do aposentado
reconduzo o inabilitado
readapto o incapacitado
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aproveito do disponível
reintegro o demitido
reverto do aposentado
reconduzo o inabilitado
readapto o incapacitado
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A reintegração enseja a reinvestidura no mesmo cargo ocupado anteriormente, quando existente, em razão de decisão judicial ter anulado a demissão do servidor.
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Gabarito E
Vale ressaltar;
Readaptação NÃO é forma de provimento na 840.