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ID
2800792
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O domínio das noções de tributo, imposto, taxa e contribuição implica o conhecimento das regras atinentes tanto à sujeição ativa, como à sujeição passiva das obrigações tributárias, principal e acessórias. De acordo com o CTN, que estabelece as normas gerais de direito tributário, o sujeito

Alternativas
Comentários
  • Art. 121 ctn

  • Gab. B

    Art. 121 Sujeito passivo da obrigacao principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigacao principal diz-se:

    I - Contribuinte > Relacao pessoal e direta com o F.G.
    II - Responsavel > Obrigacao decorrente da lei.
     

  • Com o descumprimento da obrigação acessória, a obrigação se converte em principal (pagamento de multa)

  • LETRA B

     

    a) passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando não for titular de imunidade, de isenção de qualquer outro benefício de caráter pessoal. 

    >>ERRADO!  Diz-se responsável quando a obrigação decorrer de disposição expressa em lei, nesmo que não tenha praticado o Fato Gerador.  (sem revestir a condição de contribuinte)

     

    b) passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.   

    >>CORRETO

     

    c) passivo da obrigação acessória diz-se contribuinte, quando ele tiver capacidade econômica para liquidar o crédito tributário. 

    >>ERRADO! Conforme ART 122 do CTN, O Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações (de fazer ou não fazer algo previsto na legislação) que constituam o seu objeto. 

     

    d) ativo da obrigação tributária é a pessoa natural ou jurídica que figurar como autor de ação judicial que verse sobre matéria tributária. 

    >>ERRADO! Conforme ART 119 do CTN, O Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

     

    e) passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de valor em pecúnia. 

    >>ERRADO!  Conforme Art 122 do CTN, o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Obrigação de fazer ou não fazer. 

     

    Espero ter ajudado! 

  • D) a pessoa natural ou jurídica que figurar como autor de ação judicial que verse sobre matéria tributária é o sujeito passivo da obrigação tributária.


    Ativo na ação, passivo na obrigação.

  • Obrigação Principal: Pagamento


    Obrigação Acessória: Fazer ou não fazer

  • Principal - Pessoa obrigada Pagar o tributo ou Penalidade Pecuniária

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Gabarito: B

    CTN

    Artigo 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Artigo 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Artigo 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Alternativa A: O sujeito passivo é considerado como responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Alternativa errada.

    Alternativa B: É o que prevê o caput do art. 121, do CTN: sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Alternativa correta.

    Alternativa C: O art. 122, do CTN, prevê que sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Alternativa errada.

    Alternativa D: Na verdade, o art. 119 define que sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Alternativa errada.

    Alternativa E: O art. 122, do CTN, prevê que sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Alternativa errada.

    Gabarito: Letra B

    fonte: estratégia concursos

  • Obrigação Principal:"meche no nosso bolso"

    Obrigação Acessória:"não meche no nosso bolso" $$$$

  • Gab. B

    Obrigação Principal: Dinheiro, pagamento

    Obrigação acessória: procedimentos, processos

    Sujeito Ativo: Quem cobra

    Sujeito Passivo: Quem paga

  • Gabarito: B, conforme o artigo 121 do CTN.

  • Obrigação principal é a obrigação de PAGAR : TRIBUTO / MULTA (PENALIDADE PECUNIÁRIA). Lembra de $$%$$$
  • Vejamos como o CTN trata o tema:

    CTN Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento

    CTN Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto

    CTN. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Com base nesses artigos, vamos à análise das alternativas.

    a) passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando não for titular de imunidade, de isenção de qualquer outro benefício de caráter pessoal.

    INCORRETO. Responsável é aquele que sua obrigação decorre da lei (CTN, art.121, pu, II).

    b) passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    CORRETO. É o caput do artigo 121 do CTN.

    c) passivo da obrigação acessória diz-se contribuinte, quando ele tiver capacidade econômica para liquidar o crédito tributário.

    INCORRETO. Contribuinte é a pessoa que tem relação pessoal e direta com o fato gerador (CTN, art.121, pu, I).

    d) ativo da obrigação tributária é a pessoa natural ou jurídica que figurar como autor de ação judicial que verse sobre matéria tributária.

    INCORRETO. Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária (CTN, art. 119).

    e) passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de valor em pecúnia.

    INCORRETO. Essa é a definição do sujeito passivo da obrigação principal (CTN, art. 121).

    Resposta: B

  • A questão apresenta a necessidade de conhecimento dos sujeitos da relação tributária (ativo e passivo) e das obrigações tributárias para a sua solução que, por sua vez, podem ser principal e acessória.


    A letra (A) está errada pelo simples fato da condição de sujeito passivo na modalidade de responsável tributário advém de uma obrigação legal que o caracteriza desta forma, não havendo correlação com o fato de ser titular ou não de imunidade, isenção ou qualquer outro benefício adstrito, conforme art. 121, II do CTN.

    A letra (B) está correta pois foi cobrada a literalidade do art. 121 do CTN, ou seja, há vinculação direta do sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário) da obrigação principal àquela pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.

    A letra (C) está errada porque entende-se como contribuinte, nos moldes do art. 121, I do CTN, aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, não havendo relação com o fato de possuir capacidade econômica para liquidar o crédito tributário.

    A letra (D) está errada porque entende-se por sujeito ativo da relação tributária aquela pessoa jurídica de direito público que é a titular da competência tributária para exigir o seu cumprimento, nos moldes do art. 119 do CTN.
    A letra (E) está errada já que nem sempre o sujeito passivo da obrigação tributária acessória é aquela obrigada ao pagamento do valor em pecúnia. A obrigação acessória consubstancia uma obrigação de fazer, não fazer ou tolerar, tal como ocorre nos casos de imunidade em que a entidade imune precisa cumprir determinadas obrigações legais de fazer para terem tal não-incidência constitucional, conforme art. 115 do CTN. Ademais, conforme o art. 122 do CTN o sujeito passivo da obrigação acessória é aquele apontado ao seu cumprimento e não aquele obrigado ao pagamento ou penalidade pecuniária como fala a assertiva.
    Portanto, o gabarito é a letra (B).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA (B).