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Prova FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Legislativo - Tributação


ID
2798233
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Um requisito imprescindível para a eficaz elaboração das leis está, conforme se afirma no

Alternativas
Comentários
  • d) primeiro parágrafo, na dinâmica que rege as leis em conformidade com a dos costumes e valores sociais.

  • Gabarito - D

     

     

    a) primeiro parágrafo, na observância do que é permanente no quadro dos valores de uma sociedade. 

     

     

    →  Errado, o texto expõe o contrário, pois, deve haver uma maior observância na dinâmica das vontades e das necessidades humanas que rege as leis.

     

     

    "Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas."

     

    "Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios."

     

    --------------

     

    b) segundo parágrafo, na preservação das diferenças que constituem a heterogeneidade das classes sociais. 

     

     

    →  Errado, essa alternativa é bastante capciosa, veja bem, a questão pede um requisito imprescindível para a elaboração das leis, no 2º parágrafo, o texto apenas expõe que PODE haver diferenças nos efeitos dessas leis, de acordo com as condições e sujeitos distintos. Não sendo, portanto, um "requisito imprescindível" e sim uma casualidade ou eventualidade. Veja a 3º questão dessa prova.

     

     

    "Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos."

     

    --------------

     

    c) terceiro parágrafo, o estrito cumprimento dos paradigmas que fixam o perfil de uma sociedade. 

     

     

    →  Errado, o texto nada fala sobre o estrito cumprimento dos paradigmas (padrões), e sim da necessidade de haver uma maior mobilidade e adaptabilidade a eles.

     

     

    "A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. "

     

    --------------

     

    d) primeiro parágrafo, na dinâmica que rege as leis em conformidade com a dos costumes e valores sociais 

     

     

    Correto, conforme o trecho: "Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios."

     

    --------------

     

    e) segundo parágrafo, no predomínio dos interesses representados nas cadeias horizontais sobre os da corrente do tempo. 

     

     

    →  Errado, o texto não fala sobre o predomínio de um interesse sobre outro, e sim que devem existir simultaneamente.

     

     

    "Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam."

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Correta, D

    Tive que ler duas vezes o texto:

    O trecho que mais corrobora com a assertiva D é o seguinte:

    "...Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

  • Geralmente é na 1ª ou 2ª linha que o autor já deflagra sua intenção no texto. 


ID
2798236
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Ao retomar o citado verso de Camões e admitir seu endosso por um jurista, o autor do texto considera que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    "Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas."

     

     

    b) a mudança das disposições humanas, verificada na mudança dos tempos, faz necessária a mudança das leis

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  •  a)a mudança das leis ocorre na mesma proporção em que as vontades mudam a natureza mesma do tempo

     

    PELO CONTARRIO:

     

    Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões 

  • e) a relevância das leis ocorre na medida mesma em que possam alterar as vontades humanas na dinâmica do tempo. 

    À medida que tem o sentido de à proporção que.

    À medida que a renda diminui, o brasileiro reduz gastos em lazer e cultura.

     

    Na medida em que indica ideia de causa, significa uma vez que, visto que, tendo em vista.

    Para ele, preservar essas áreas, além de aumentar a qualidade de vida, traz mais renda para a população, na medida em que melhora a qualidade dos empregos e das moradias.

  • qual o erro da letra D? Alguém?


    Grata.

  • Gabi, também marquei essa, mas olhando novamente o texto acredito que seja pelo trecho: "Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas". Ou seja não há alternância entre tempo e vontade como a alternativa colocou (uma e depois outra), mas sim ao mesmo tempo.

  • Gabi,

    não está expresso uma ideia de alternância entre "os tempos e as vontades". Contrariamente, existe uma simultaneidade. Outro erro: às lei não possuem uma dinâmica própria. A dinâmica é oriunda da mutação do tempo, os costumes, os valores que reverbera (ou que deveria) nas leis.  


ID
2798239
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Quanto aos efeitos gerados pela aplicação das leis, considera-se no texto que eles

Alternativas
Comentários
  •  

    c) acusam, eventualmente, as diferentes condições de classe e de cultura em que elas são aplicadas. 

    [...]Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos. [...]

  • Gabarito - C
     

     

    "Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos."

     

     

    →   PODE haver diferenças nos efeitos das leis, de acordo com as condições e sujeitos distintos, sendo, portanto uma casualidade ou eventualidade.

     

     

    c) acusam, eventualmente, as diferentes condições de classe e de cultura em que elas são aplicadas. 

     

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  • Questão que envolve um pouco de hermenêutica jurídica (interpretação + aplicação da lei). Vale lembrar que os juristas, dessa linha, consideram que a intepretação do texto legal produz uma norma jurídica. Então, texto legal e norma jurídica seriam coisas distintas. A produção da norma jurídica seria auxiliada por postulados como, por exemplo, o princípio da proporcionalidade/razoabilidade. O Direito - e os operadores do direito - sempre buscam uma aplicação razoável da lei. Sempre não, porque existem os malucos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Na mesma linha de raciocínio do Bruxo, o texto remete também ao Princípio da primazia da realidade exercido no Direito Processual do Trabalho, na medida em que o legislador buscará o que realmente estava ocorrendo com o obreiro em sua realidade laboral. 


ID
2798242
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • FCC e as suas FAMOSAS palavras rebuscadas! 

     b) para que as leis não percam o passo (3° parágrafo) = a fim de que a legislação mantenha correspondência. 

    Há uma relação de finalidade no excerto acima. 

  • Nada melhor que o bom e velho dicionário para entender o raciocínio da FCC:

    a) reviravoltas radicais de princípios (1° parágrafo) = conturbações prementes de critérios

    premente: que aperta, que aperta o coração; angustiante, aflitivo

    b) para que as leis não percam o passo (3° parágrafo) = a fim de que a legislação mantenha correspondência. CERTA

    c) podem acusar-se aqui e ali (2° parágrafo) = costumam retratar-se alhures

    alhures: em outro lugar, em outra parte. Ex: "já ouvira aquela piada a alhures”

    d) alguma mobilidade essencial (3° parágrafo) = certa dinâmica imperscrutável

    perscrutar: tentar conhecer, procurar penetrar no segredo das coisas

    e) além de se fazer viva na corrente do tempo (2° parágrafo) = não obstante se revivifique com a cadeia temporal

    revivifique: restituir a vida a; reanimar. Sentido de que estava não estava viva e voltou a viver.

     

    Que a FORÇA esteja com você!

  • Gabarito B

     

    Premente: imediato / urgente

     

    Alhures: em algum lugar / em alguma parte

     

    Imperscrutável: inexplicável / imcompreensível

     

     

  • IMPERSCRUTÁVEL = aquilo que não se pode perscrutar. Aquilo que não se pode procurar ou investigar.

    Aplicação: O assassinato de Marielle e Anderson parece imperscrutável.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2798245
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Está inteiramente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  •  a) O verso de Camões, citado no texto, tem um sentido bastante aberto, mas ganhou especificidade ao ser associado à dinâmica própria das leis. 

    O verso de Camões poderia ser utilizado em outros textos com sentido lógico diferente do texto acima. Logo, tal verso contém um sentido bastante aberto podendo ser reutilizável.

  • GABARITO - LETRA "A"

     

    B) Embora se falem (se fale) dos tempos e das vontades humanas, o verso camoniano inspirou que o autor do texto o aplicasse ao movimento das leis.

     

    C) Tanto quanto costuma ocorrer com o tempo e a vontade dos homens, assim também a vijência (Vigência) das leis está sujeita à (a) uma dinâmica particular.

     

    D) Por vezes um poeta (,) como é o caso de Camões, aproveita-se (aproveita) um verso seu para referendar a verdade de um outro campo do pensamento.

     

    E) Às mudanças que ocorrem no tempo voluntarioso dos homens sobrepõe-se (sobrepõem) também, proporcionalmente, mudanças quando se trata da legislação. 

  • Gabarito - A

     

     

    b) Embora se FALE dos tempos e das vontades humanas, o verso camoniano inspirou que o autor do texto o aplicasse ao movimento das leis. 

     

     

    →  A partícula "se" na oração está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito (IIS), pois está acompanhada de um verbo transitivo indireto "falar", portanto, o verbo deve ser flexionado na 3º pessoa do singular.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Tanto quanto costuma ocorrer com o tempo e a vontade dos homens, assim também a viGência das leis está sujeita A uma dinâmica particular.  

     

     

    →  A palavra "vigência" é grafada com "G".

     

    →  Não se usa crase antes de artigo indefinido (um, uma, uns, umas).

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Por vezes um poeta [ , ] como é o caso de Camões, aproveita-se DE um verso seu para referendar a verdade de um outro campo do pensamento. 

     

     

    →  Deve haver 1 vírgula isolando a expressão intercalada "como é o caso de camões".

     

    →  O verbo "aproveita-se", nesse contexto, rege a preposição "de". Pois quem se aproveita, aproveita-se DE algo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Às mudanças que ocorrem no tempo voluntarioso dos homens sobrepõeM-se também, proporcionalmente, mudanças quando se trata da legislação. 

     

     

    →  O verbo "sobrepor" deve concordar com o seu sujeito "mudanças".

     

    →  Ordem direta: Mudanças, quando se trata da legislação, são sobrepostas às mudanças que ocorrem no tempo voluntarioso dos homens.

     

     

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  • A redação desse item "e" está tão truncada, claramente carente de clareza.


ID
2798248
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Há emprego de voz passiva e pleno atendimento às normas de concordância na frase:

Alternativas
Comentários
  • B) Se necessárias mudanças deixam de haver na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo e pela ineficácia de seus dispositivos. 

    Correto seria: deixa de haver.

  • GABARITO - LETRA "C"

     

    A) O sentido das mudanças que Camões expressou dizem (diz) respeito a uma dinâmica implacável a que se submete (submetem) os eventos naturais e históricos.

     

    B) Se necessárias mudanças deixam de haver na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo e pela ineficácia de seus dispositivos. - Não há voz passiva.

     

    D) Não são desejáveis (é desejável), nos textos dos instrumentos legais, o brilho das figuras retóricas; o que importa é a objetividade da formulação. - Não há voz passiva.

     

    E) A linguagem da poesia, por meio de imagens, pode ser persuasiva; mas a elas não devem curvar-se (deve cuvar-se), em seu específico ofício, o legislador austero. Não há voz passiva.

  • Gabarito: Letra C

     

    Voz passiva:

     

    Analítica: Ser + Particípio do Verbo Principal

    Ex: O gato foi retirado da árvore pelo bombeiro.


     

    Sintética: Verbo na 3° Pessoa + Pronome Apassivador

    Ex: Descobre-se sempre o culpado

     

     

    Obs1: Verbo VTD ou VTDI

    Obs2: Voz ativa tem um verbo a menos, geralmente

    Obs3: Preservam a correlação verbal


    Instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Gabarito - C

     

     

    Nessas questões não perca tempo com a concordância verbal, busque o verbo ser + particípio, que marca a voz passiva analítica, OU a partícula SE, que pode marcar a voz passiva sintética.

     

     

    a) O sentido das mudanças que Camões expressou dizem respeito a uma dinâmica implacável a que se submete os eventos naturais e históricos. 

     

    ▻ Achei verbo Ser + Particípio? Não. Achei partícula "se"? Sim,m as perceba que ela está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito por estar ligada ao verbo "submeter", que, nesse contexto, é transitivo indireto, pois quem se submete, se submete A algo. 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Se necessárias mudanças deixam de haver na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo e pela ineficácia de seus dispositivos. 

     

    ▻ Achei verbo Ser + Particípio? Não. Achei partícula "se"? Sim. Nesse caso, ela é apenas uma conjunção que inicia uma or. sub. adv. condicional.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Sendo exigida dos legisladores a sensibilidade para formular leis justas, eles devem estar atentos à mobilidade dos valores e costumes sociais. 

     

     

    ▻ Achei verbo Ser + Particípio? Sim. Gabarito.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Não são desejáveis, nos textos dos instrumentos legais, o brilho das figuras retóricas; o que importa é a objetividade da formulação. 

     

    ▻ Achei verbo o "Ser"? Sim. Dois! Mas perceba que nenhum deles está ligado a um verbo no particípio. Corta.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) A linguagem da poesia, por meio de imagens, pode ser persuasiva; mas a elas não devem curvar-se, em seu específico ofício, o legislador austero. 

     

     

    ▻ Achei verbo o "Ser"? Sim! Mas perceba que ele não está ligado a um verbo no particípio. No mais, perceba que a partícula "se" está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito por estar ligada ao verbo "curvar", que, nesse contexto, é transitivo indireto, pois quem se curva, se curva A algo. 

     

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  • e) A linguagem da poesia, por meio de imagens, pode ser persuasiva; mas a elas não DEVE se curvar, em seu específico ofício, o legislador austero.



    acredito que a palavra negativa (não) atrai a próclise

  • OBS: NA LETRA E, HÁ UM ERRO DE COLOCAÇÃO PRONOMINAL - "MAS A ELA NÃO DEVE SE CURVAR" - PRÓCLISE OBRIGATÓRIA, PORQUANTO DA ATRAÇÃO DA PALAVRA ATRATIVA "NÃO". 

  • Questão rica em aprendizado! Trabalha conhecimento e atenção.

  • Pessoal, acredito que na Letra "e" não seja obrigatória a próclise. 

    O erro, de fato, é de concordância, além de não haver voz passiva.

    Curvar está no infinitivo, sendo assim poder-se-á utilizar tanto a próclise quanto à ênclise.

    Corrijam-me, por favor, se eu estiver errada.

  • a)  O sentido das mudanças que Camões expressou dizem respeito a uma dinâmica implacável a que se submete os eventos naturais e históricos. 

     b) Se necessárias mudanças deixam de haver (não há  vz passiva) na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo e pela ineficácia de seus dispositivos. 

     d) Não são desejáveis, nos textos dos instrumentos legais, o brilho das figuras retóricas; o que importa é a objetividade da formulação. 

     e) A linguagem da poesia, por meio de imagens, pode ser persuasiva; mas a elas não devem curvar-se, em seu específico ofício, o legislador austero

     

  • ATENÇÃO!!!


    não tem erro de colocação pronominal na letra E. Uso facultativo da próclise ou da ênclise pela existência de verbo no infinitivo. nesse caso o verbo no infinitivo "manda" na atratividade mesmo tendo palavra negativa.



  • ATENÇÃO!!!


    não tem erro de colocação pronominal na letra E. Uso facultativo da próclise ou da ênclise pela existência de verbo no infinitivo. nesse caso o verbo no infinitivo "manda" na atratividade mesmo tendo palavra negativa.



  • Na E, o problema não está no pronome, mas sim, na concordâcia. "... mas a ELA não deve curvar-se...". O ELA refere-se a "linguagem da poesia" que está no singular. Questão "suja"!

  • C) Sendo exigida dos legisladores a sensibilidade para formular leis justas, eles devem estar atentos à mobilidade dos valores e costumes sociais. 

    Verbo SER+PARTICÍPIO.

  • Não concordo completamente com o colega Sérgio Farias. Acredito que "necessárias" seja adjunto adnominal de "mudanças" (mudanças necessárias), e por isso não haveria vírgula.

    Em relação à flexão do verbo "deixar", em "deixam de haver", fiquei com dúvida. No meu entendimento, deixar concorda com necessárias mudanças, portanto seria flexionado. Ficaria mais ou menos assim:

    Se mudanças necessárias deixam de existir (ou haver) na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo..."

    Bora pedir um comentário pro QC, pessoal!


    Se tiver errado em algo, por favor, avisem-me.

  • NA "b" eu leio; Se necessárias mudanças DEIXAR de haver... ou seja deixar de existirem... Por isso não a marquei, fui na letra "c" mais confiante.


    Força a todos. :)

  • Características da voz passiva analítica

    1)A voz passiva analítica é formada pelos verbos auxiliares ser ou estar + particípio.

  • A FCC sempre faz isso : ela coloca uma expressão intercalada para distanciar o sujeito de seu verbo e induzir o candidato ao erro. 

  • Dica para achar a voz passiva:

    1) Procure verbos com "se" (separe a alternativa para checar depois)

    2) procure verbos no participio, terminação "-ado / -ido" (separe a alternativa para checar depois)

    3) elimine as alternativas que não possuem as anteriores

    4) volte nas orações anteriores e veja a transitividade do verbo, os que forem VB ou VTD separe, os que não forem elimine.

    5) Depois disso você saberá a resposta correta.

    Aqui vai uma dica pra quem tem dificuldade em achar a transitividade do verbo:

    1) Pergunte a ele em sua forma no singular, exemplo com o verbo "reconhecem-se" da alternativa: quem reconhece, reconhece alguma coisa ou reconhece alguém ( é um VTD).

    2) Geralmente a resposta vem no automático, confie no seu taco.

    Abraços.


ID
2798251
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

De sua experiência em Londres, relatada no texto, o autor reteve sobretudo a impressão

Alternativas
Comentários
  • a) do desajuste entre a vivacidade de uma fala e uma tradição cultural em que os modos de expressão já estão convencionados. 

  • “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

          Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

    a) do desajuste entre a vivacidade de uma fala e uma tradição cultural em que os modos de expressão já estão convencionados. 

    GABARITO A

  •  SEGREDO, sempre leia o titulo!

     

    [Gestos e palavras]

    a)  ...modos de expressão... já estão convencionados. 

  • Muitas vezes você se acaba de estudar para matar uma questão pesada de específica e vacila numa de interpretação.


ID
2798254
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

Com base no segmento textual indicado, o autor destaca

Alternativas
Comentários
  • D) Insurgir: Revoltar-se, opor-se.

  • Por que não pode ser a letra "a"? Infere-se no texto que, graças ao ato de o garoto abaixar as mãos e usar apenas a voz para se expressar, o que fez com que a família voltasse a sorrir mecanicamente, fez com que o autor dissesse "a educação britânica estava salva". Isso é relativo, pois para um inglês é importante, um valor nacional. Para nós, por exemplo, não o é. 

    Não obstante, a letra "e" também parece estar correta ao afirmar que a família parou de sorrir instantaneamente quando o garoto comerara a gesticular. Portanto, houve um consenso neste ato. 

  • Não poderia NUNQUINHA ser a letra A Gabriel Torraca !! Pois relativismo tem a ver com "não julgamento de ideias", tem a ver com "o PONTO DE VISTA DO OUTRO"...

    Claramente não há relativismo quando trata-se de costumes ingleses, já padronizados e não aceitam "quem faça algo diferente" ...

  •  

    a) o relativismo dos valores nacionais, em a educação britânica estava salva.

    Não há relativismo. Nem no sentido filosófico e nem no sentido comum. Há certa "ironia" nesta passagem, atestando que, NO PONTO DE VISTA EXCLUSIVO DOS INGLESES, o pobre garotinho NÃO estava se comportando como o inglês médio. Observe novamente o trecho:

    "Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva. "

    Ou seja: assim que o garoto parou de gesticular, a família voltou a sorrir, pois esse comportamento discreto é o que uma família britânica espera dos seus.

    b) a superioridade da cultura meridional, em Imaginemos um garoto italiano

    Pelo contrário, pois o autor não faz qualquer juízo de melhor ou pior, nesta passagem. Ele apenas deduz que o comportamento humano é bem diferenciado e que essa tal correção de comportamento feita ao menino inglês não seria adequada a um garoto italiano, já que essas 2 culturas contrapõem-se em matéria de comportamento.

    c) o papel formador da escola tradicional, em uma afetação pedagógica.

    Observe que nesta enumeração, eles separaram o conceito "mais obscuro". Pois esse termo, "afetação pedagógica", é muito vago. Porém, observe o contexto onde ele está inserido:

                   "Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social."

    Portanto, podemos inferir que "afetação pedagógica" expressa a ideia de "falsidade, artificialismo pedagógico" e não "papel formador da escola tradicional".

    d) a insurgência do menino, em Vi deliciado o garoto recolher as mãos.

    Jamais! O garoto não se comportou de forma rebelde... pelo contrário, novamente. Ele se recolheu, pois entendeu que estava se comportando, NA ÓTICA DA CULTURA INGLESA, de forma inconveniente, espalhafatosa. 

    e) o consenso das reações da família, em afetado o sorriso coletivo

    Claro! Observe o trecho:

               " Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos    iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva. "

  • Imagine um carnaval na Inglaterra...ou melhor, não imagine: inviável. A criança desenha o tronco da árvore de azul ou as folhas de amarelo e já é encaminhada para o psicólogo. E nesse processo, muitas vezes, morre um gênio.


ID
2798257
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

Considerando-se o tipo de texto explorado pelo autor, verifica-se que ele é predominantemente narrativo, pela insistente presença de segmentos como

Alternativas
Comentários
  • Texto Narrativo: existe um enredo, no qual se desenvolvem as ações das personagens, marcadas pelo tempo e pelo espaço. Assim, a narração possui um narrador (quem apresenta a trama), as personagens (principais e secundárias), o tempo (cronológico ou psicológico) e o espaço (local que se desenvolve a história).

    Texto Descritivo: expõe apreciações e observações, de modo que indica aspectos, características e detalhes singulares e pormenores, seja de um objeto, lugar, pessoa ou fato. Dessa maneira, alguns recursos linguísticos relevantes na estruturação dos textos descritivos são: a utilização de adjetivos, verbos de ligações, metáforas e comparações.

    Texto Dissertativo: busca defender uma ideia e, logo, é baseado na argumentação e no desenvolvimento de um tema.

     

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/tipos-de-textos/

  •  a) A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história, embora ao final do texto a expressão a conclusão óbvia anuncie um segmento argumentativo. Resposta Correta.

     b) aquele doce sorriso mecânico, conquanto haja alguma presença de discurso dissertativo, como em Vi deliciado o garoto recolher as mãos. Não é dissertativo, o trecho é narrativo.

     c) os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, ao lado de algumas expressões descritivas como a educação britânica estava salva. Não é descritivo, o trecho é dissertativo.

     d) coarctado pela família em seus gestos meridionais, contrastando com o segmento descritivo Imaginemos um garoto italiano. Trecho dissertativo.

     e) Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir, em apoio ao que há de descritivo na expressão os ingleses aceitam a vidaTrecho argumentativo.

     

  • Juro que não entendi como a letra D não inicia uma descrição'

     

  • É um testo envolvente, sedutor e emocional, do tipo que te faz perder um bom tempo na prova

    Cuidado concurseiros!!

    A FCC neste ano de 2018 está feroz!!!

    É para a Câmra legislativa do Distrito federal, e por isso as questões não podem ser fáceis, mas essa aí de cima confunde o leitor..

  • Quando cliquei, antes pensei "errei"... mas não é que acertei menino.

  • Dica anotada de algum colega aqui:

     

    *Narrativo: verbos no passado

    *Dissertativo: verbos no presente

    *Injuntivo: verbo no imperativo

  • Acho que nunca errei tantas questões de português em uma prova só

  • MUITA GENTE NÃO PRESTOU ATENÇÃO NO COMANDO DA QUESTÃO: Considerando-se o tipo de texto explorado pelo autor, verifica-se que ele é predominantemente narrativo, pela insistente presença de segmentos como

    TRADUZINDO: ELE QUER APENAS UM TRECHO QUE CARACTERIZE A NARRAÇÃO

  • Enunciado bem complicado de se entender 

  • A questão pergunta qual dos trechos representa o tipo textual narrativo. Lembrando que o texto narrativo é modalidade em que se conta um fato, fictício ou não, que ocorreu num determinado tempo e lugar, envolvendo certos personagens.

    A - A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história, embora ao final do texto a expressão a conclusão óbvia anuncie um segmento argumentativo. (correto, pois o autor emite uma opinião no final do texto) GABARITO

    B- aquele doce sorriso mecânico, (ERRADO, aqui ele está descrevendo, portanto é um trecho descritivo) conquanto haja alguma presença de discurso dissertativo, como em Vi deliciado o garoto recolher as mãos. (ERRADO, pois esse último trecho é narrativo)

    C - Os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, (ERRADO. Se trata de texto dissertativo expositivo) ao lado de algumas expressões descritivas como a educação britânica estava salva. (ERRADO. Se trata de trecho narrativo).

    D - coarctado pela família em seus gestos meridionais, contrastando com o segmento descritivo Imaginemos um garoto italiano. (ERRADO, pois todo esse trecho é dissertativo; ele traz uma ideia para analisarmos)

    E - Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir, (ERRADO, aqui é um trecho dissertativo) em apoio ao que há de descritivo na expressão os ingleses aceitam a vida. (ERRADO, é dissertativo)

    Qualquer erro me avisem!


ID
2798260
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

É correta e coesa a nova redação dada a um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • ERROS NAS ALTERNATIVAS

    A- afim (a fim de)

    B-imergia (emergia)

    C- advertiu de que(advertiu que)

  • Gabarito - D

     

     

    b) A naturalidade da qual imergia a família representa o quanto se ACEITA a vida entre os ingleses. 

     

     

    →  A partícula "se" está exercendo função de partícula apassivadora, portanto, o verbo "aceitar" deve concordar com o seu sujeito "a vida".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Sem usar sequer inflexões, uma das senhoras advertiu de que não se PRECISA de mãos numa conversa. 

     

     

    →  A partícula "se" está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito (IIS), pois está acompanhada de um verbo transitivo indireto "precisar", portanto, o verbo "precisar" deve ser flexionado na 3º pessoa do singular.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Depois de 3 meses da primeira vez que fiz a questão, descobri o erro da alternativa (E), prestem atenção!!!

     

    e) Aos garotos italianos tornar-se-iam impossíveis gestos evitados em suas falas tipicamente meridionais.

     

    Ordem direta: Gestos evitados tornar-se-iam impossíveis aos garotos italianos em suas falas tipicamente meridionais.

     

    Vemos que o verbo de ligação "tornar" está senso usado numa mesóclise. A partícula "se", nessa mesóclise, está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito (assim como a alternativa C), pelo simples fato de estar junta ao verbo de ligação "tornar", portanto, o verbo "tornar" necessariamente deve estar no singular.

     

    Correção: Impossível tornar-se-ia gestos evitados aos garotos italianos em suas falas tipicamente meridionais.

     

    À primeira vista pode parecer estranho, mas é a regra. Resumindo a ópera:

     

    Dentre as diversas funções exercidas pelo "se", há duas de particular interesse para a concordância verbal:

     

    a) quando é índice de indeterminação do sujeito;

    b) quando é partícula apassivadora.

     

    Quando índice de indeterminação do sujeito, o "se" acompanha os verbos intransitivos, transitivos indiretos e de ligação, que obrigatoriamente são conjugados na terceira pessoa do singular.

     

    Exemplos:

     

    Precisa-se de governantes interessados em civilizar o país.

    Era-se mais feliz no passado.

     

    Quando pronome apassivador, o "se" acompanha verbos transitivos diretos (VTD) e transitivos diretos e indiretos (VTDI) na formação da voz passiva sintética. Nesse caso, o verbo deve concordar com o sujeito da oração.

     

    Exemplos:

     

    Construiu-se um posto de saúde.

    Não se deve poupar esforços para despoluir o rio.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Um outro detalhe importante na alternativa B: O correto seria "na qual" imergia (em + a) ..."Imergir algo em alguma coisa"

  • O erro da letra E está na coesão?

  • Não entendi esse gabarito. Na letra D parece haver um emprego incorreto de próclise: o correto não seria "buscou valer-se"?!

    A alternativa correta deveria ser a E.

  • Quanto a letra D:

    Ênclise

    É o emprego do pronome após o verbo. Só vai ser obrigatório se o verbo iniciar a oração ou quando o verbo, dentro da oração, for precedido por pausa (vírgula).

    Eu acho que por não ter palavra atrativa e ser infinitivo, tanto caberia a êclise como a próclise, mas não tenho certeza. Também não encontrei o erro da letra E.

  • Em relação a distinção entre EMERGIR e IMERGIR:

    A palavra imergir («do lat[im] immergĕre») é o antónimo de emergir, e quer dizer «mergulhar; submergir»; «penetrar»; e «afundar-(se)». Assim, emergir (por exemplo, «sair da água») é o contrário de imergir (por exemplo, «mergulhar [na água]»)

    Imergir é megulhar. Emergir é sair da água. Portanto, há erro de regência na letra B.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Por que não é a letra E?


  • Na letra E, acho que teria que ter uma vírgula depois de "aos garotos italianos", pois é um complemento nominal deslocado.


    Aos garotos italianos, / tornar-se-iam (VL)/ impossíveis (predicativo do sujeito) / gestos evitados em suas falas tipicamente meridionais (sujeito).  



  • Graças a Deus apareceu uma pessoa que sabe comentar nas questões de português. Obrigada Sérgio Farias!!! Não nos abandone.


ID
2798263
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

Ambos os elementos sublinhados exemplificam uma mesma função sintática em:

Alternativas
Comentários
  • Das alternativas a única que contém termo com a mesma função sintática:

    b) Os ingleses, diz o poeta, nasceram para existir. 

    Ambos os termos destacados são sujeitos.

    Os ingleses nasceram para existir. Quem é que nasceram para existir? Sujeito: INGLESES

    diz o poeta.Quem é quem diz? Sujeito: POETA

  • Letra b. Ambos são sujeitos nas orações en que se inserem.

  • Gabarito - B

     

     

    a) Vi deliciado [ Adj. Adv. ] o garoto recolher as mãos [ Objeto Direto ]

     

    b) Os ingleses [ Sujeito ], diz o poeta [ Sujeito ] , nasceram para existir. 

     

    c) O sorriso [ Sujeito ] de todos iluminou de novo a sala [ Objeto direto ] 

     

    d) O menino continuava a narrativa [ Objeto direto ] com uma inocência [ Adj. Adv. ] maravilhosa. 

     

    e) Aquele doce sorriso [ Sujeito ] mecânico sumiu de repente [ Adj. Adv. ]

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Quando você não presta atenção que o examinador quer que tenham a mesma função sintática e sai querendo dar match de substantivo com substantivo.

  • Acredito que o segredo para resolver a maioria das questões de português da FCC é antes de tudo, organizar a frase (voz passiva para ativa, reorganizar os complementos na ordem certa, etc).

  •          COMPLEMENTO NOMINAL X ADJUNTO ADNOMINAL:

     

    ADJUNTO ADNOMINAL                                  COMPLEMENTO NOMINAL

    Ativo                                                                             Passivo

    Pratica ação                                                               Sofre a ação

    Relaciona-se com substantivo concreto            Relaciona-se com adjetivo, advérbio, substantivo abstrato

    Com/sem preposição                                                   Com prepos.

     

    Ex.: Henrique tem a amizade de Lia.  Adjunto adnominal

    Henrique tem amizade por Lia. Complemento nominal

     

     

    Peguei do qc:

     

    Segue esquema baseado nas aulas da professora Flávia Rita para diferenciar Adjunto Adnominal de Complemento Nominal.

     

     

     

    1ª pergunta: Há preposição?

     

    - NÃO: Adjunto Adnominal (pensar que está junto ao nome, sem preposição). Ex: O juízo final está próximo.                 

     

     

    - SIM. Então temos que fazer uma 2ª pergunta: Qual a classe do antecedente?

     

    1) Adjetivo: Complemento Nominal. Ex: Ela é capaz de sonhar.

     

    2) Advérbio: Complemento Nominal. Ex: Ela chegou anteriormente ao pedido.

     

    3) Substantivo concreto: Adjunto Adnominal.  Ex: O país do futebol está doente.

     

    4) Substantivo abstrato (SAQUE - Sentimento, Ação, QUalidade, Estado): 

     

       4.1) acompanhado de palavra com função de agente: Adjunto Adnominal. Ex: Amor de mãe é bom. (a mãe ama - agente)

       4.2) acompanhado de palavra com função de paciente: Complemento Nominal. Ex: Amor à mãe é bom. (a mãe é amada - paciente)   

     

  • Sérgio Farias, acredito que o termo "deliciado" na alternativa A seja um Predicativo do objeto, não um adjunto adverbial.

  • O poeta diz que os ingleses nasceram para existir.

    O poeta diz isso (sujeito)

    Os ingleses nasceram para existir (sujeito)

  • Letra A – ERRADA – O termo “deliciado” funciona como predicativo do sujeito. Note a presença de um verbo de ligação implícito em “Vi (e estava) deliciado o garoto...”. Já o termo “mãos” é núcleo do objeto direto do verbo “recolher”.

    Letra B – CERTA – O termo “ingleses” funciona como núcleo do sujeito de “nasceram”. Já “poeta”, como núcleo do sujeito de “diz”.

    Letra C – ERRADA – O termo “sorriso” funciona como núcleo do sujeito do verbo “iluminou”. Já o termo “a sala” é núcleo do objeto direto do mesmo verbo.

    Letra D – ERRADA – O termo “narrativa” funciona como núcleo do objeto direto de “continuava”. Já o termo “inocência” é núcleo do adjunto adverbial de modo “com uma inocência maravilhosa”.

    Letra E – ERRADA – O termo “sorriso” funciona como núcleo do sujeito de “sumiu”. Já o termo “de repente” é adjunto adverbial de modo.

  • O adjetivo tanto pode ser um adjunto adnominal quanto predicativo, veja as diferenças:

    1) Adjunto Adnominal: ligado ao nome, indica estado próprio do nome a que se refere:

    O rapaz esperto saiu da sala. [ Um rapaz sempre esperto ]

    2) Predicativo: separado do nome, indica estado acidental, atribuído ao nome a que se refere:

    O rapaz, esperto, saiu da sala. [ Esperto quando ou por que saiu ]

    -----

    Ernani Pimentel | BACEN - VESTON.


ID
2798266
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

Observam-se as normas que regem o emprego dos sinais de crase e de pontuação em:

Alternativas
Comentários
  • A- errado Não há dúvida, de que o autor do texto recorre à estereótipos culturais em sua narrativa a qual não faltam elementos de humor. - não se usa à antes de palavras no plural / utiliza -se crase em a qual, pois se refere ao termo narrativa, substantivo feminino

    B- errado Quando se assiste à cenas familiares, marcadas pelo conservadorismo, vê-se logo, quão divertido é quebrar os protocolos - palavra no plural, correto seria às cenas, análogo aos episódios.

    C-  errado O que será? – pensou o autor que parecia ter levado às pessoas a calarem-se diante de uma narrativa tão animada - o sentido do verbo levar, neste caso, não foi de levar algo a alguem, mas sim de "as pessoas foram levadas", portanto não há preposição a ser aglutinar a com artigo. 

    D- Correto. Utiliza -se às (a+ as) antes de palavras no plural/ às inglesas locução adverbial. 

    E- errado. Àquela, neste contexto, quem passa, passa a fazer algo.

  • Sempre que tiver crase e logo após tiver uma palavra masculina, crase no singular e palavra no plural, crase entre palavras repetidas, NÃO OCORRERÁ CRASE!!!

     

    A vírgula não pode separar o seu sujeito do verbo. A ordem direta da frase é SUVACO (SUjeito, Verbo e COmplemento), não pode haver vírgula separando esses termos.

  • GABARITO - LETRA "D"

     

    Vermelho - Deve ser excluído

    Verde - Deve ser alterado ou incluído

     

    A) Não há dúvida (,)  de que o autor do texto recorre a estereótipos culturais em sua narrativa à qual não faltam elementos de humor.

     

    B) Quando se assiste às cenas familiares (,) marcadas pelo conservadorismo, vê-se logo (,) quão divertido é quebrar os protocolos. 

     

    C) O que será? – pensou o autor que parecia ter levado as pessoas a calarem-se diante de uma narrativa tão animada. 

     

    E) O garoto inglês (,) advertido pela senhora, desistiu da ênfase dos gestos e passou àquela que se dá nos limites do discurso verbal.

  •                                                                                         PECADOS DA CRASE


    -> Diante de Pronome, Crase Passa FOME! Pessoal-Demonstrativo-Indefinido-Relativo-Tratamento... Exceto (a qual / as quais)

    Dirigi-me a ela. Refiro-mo a esta carta.  Refiro-me a certa valsa. Falei a Vossa Santidade.  Conheço a moça cuja mãe faleceu.

     

    -> Diante de Masculino, Crase é Pepino!

     

    -> Diante de Ação/Preposição, Crase é Piração! (a, ante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, perante, por, sem, sob, sobre, trás, nas) Exceção: ATÉ (Facultativa)

     

    -> Palavras Repetidas-Indefinida, Crase Proibida!

     

    -> Vou há Volto dá, CRASE HÁ; Vou a, Volto de CRASE PRA QUE?

     

    -> "A" no Singular, Palavra no Plural/Numeral...Crase Nem a PAU!

     

    -> Crase proibida em dona/madame/senhora + nome proprio

     

    -> Não há crase em: Cada, Esta, Essa, Uma, Toda, Tal, Alguns, Qualquer, Muita, MNEMÔNICO (CEEUTTAQM)

     

     

                                                                                             CRASE FACULTATIVA

     

                             "ATÉ AS MULHERES SÃO POSSESSIVAS"

    COM PALAVRAS ATÉ MULHER NÃO CELEBRE PRON. POSS. SING (MINHA SUA)

    Casos nos quais a crase é FACULTATIVA:

    1. Diante de nomes próprios femininos não célebre, não dona/senhora/madame + próprio:
    Entreguei o cartão Paula.
    Entreguei o cartão à Paula.

    2. Diante de pronome possessivo feminino singular: Refiro-me às minhas amigas - obrigatório
    Cedi o lugar minha avó.
    Cedi o lugar à minha avó.

    3. Depois da preposição até:
    Fui até a praia.
    Fui até à praia.

     Atenção!: Pronome possessivo substantivo (aquele que não acompanha um substantivo, no singular o no plural) -> crase OBRIGATÓRIA Ex. Não obedeço a sua professora, mas sim à minha. 

    Atenção! o ATÉ pode exercer função de preposição e adverbio, e conforme o contexto o sentido pode mudar: Ex. A enchente inudou o bairro todo, até à igreja. (preposição - sentido: chegou até a igreja e parou, não a inundou)
    Ex. A enchente inudou o bairro todo, até a igreja. (adverbio - sentido: chegou inclusive inundar a igreja) Então, quando "até a" tiver sentido de 'inclusive' NÃO vai crase

    Atenção! Na indicação de hora, dica: substitua pelo substantivo meio-dia
    Quando for correto escrever ao meio-dia, é porque OCORRE CRASE na indicação da hora:
    Ex. Ele chegou ao meio-dia.
    Ex. Ele chegou às 15h.
    Quando for correto escrever o meio-dia, é porque NÃO OCORRE CRASE na indicação da hora.
    Ex. Abriremos até o meio-dia.
    Ex. Abriremos até as 21 horas.

     

    fonte: Meus resumos + Coment. galera + google

  • TáProcrastinando? VaiReprovar! - caro amigo fiquei intrigado com sua locação: > Crase proibida em dona/madame/senhora + nome proprio.

    estudando no livro de Nelson Teixeira de Alemeida - gramatica da lingua portuguesa para concursos, pág. 372 - encontrei: "os pronomes senhora, senhorita, madame admitem artigo. Assim, coloca-se o acento grave no a que os antecede, quando o termo regente exigir preposição a". ex. levarei flores à senhora Madalena; Fradique dera à madame Lobrinska o nome de Librusca. 

    sendo assim a sua colocação quanto a proibição referida está errada. 

    ainda assim, agradeço as orientações. um grande abraço. 

  • Gabarito - D

     

     

    a) Não há dúvida _ de que o autor do texto recorre A estereótipos culturais em sua narrativa a qual não faltam elementos de humor. 

     

     

    →  Não cabe vírgula separando o termo "dúvida" do seu complemento.

     

    →  Artigo no singular, substantivo no plural? Crase nem a pau!

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Quando se assiste ÀS cenas familiares _ marcadas pelo conservadorismo, vê-se logo _ quão divertido é quebrar os protocolos. 

     

     

    →  1)  O verbo "assistir" no sentido de ver algo é transitivo indireto, portanto, rege a preposição "A". 2) Como o substantivo "cenas" está no plural, o artigo também deve estar.

     

    →  A partícula "se" está exercendo função de partícula apassivadora, portanto, não cabe vírgula separando o sujeito "quão divertido é quebrar os protocolos" do seu verbo "ver".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) O que será? – pensou o autor que parecia ter levado AS pessoas a calarem-se diante de uma narrativa tão animada. 

     

     

    →  O verbo "levar" é transitivo direto e indireto, o seu objeto direto é "as pessoas", portanto, não cabe preposição, não havendo crase.

     

    →  Levar o quê? As pessoas [ Objeto Direto ]    |    A quê? A calarem-se diante de uma narrativa [ Objeto Indireto ]

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) O garoto inglês [ , ] advertido pela senhora, desistiu da ênfase dos gestos e passou Àquela que se dá nos limites do discurso verbal. 

     

     

    →  Deve haver 1 vírgula isolando a expressão intercalada "advertido pela senhora".

     

    →  O verbo "passar", nesse contexto, rege a preposição "A", portanto, deve haver a junção do "A" + aquela = àquela.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • crase -  aprenda de vez essa joça!  vídeo topíssimo => https://www.youtube.com/watch?v=R3QIPDyIFWI

    Sem ter que decorrar as famigeradas regras. Professor de português Breno Blandy.

    Assiti de forma cética, mas fiquei "de cara"! 

    Idenifique se tem crase ou não apenas usando uma frase: " A ___________ estava bonita".

    O traço é subistituído pela palavra que vem após o artigo/preposição "a", se a frase fiser sentido, ou seja, a palavra aceitar o artigo "a" do início da oração, caberá a crase. Com essa análise é possível até identificar o porquê da crase ser facultativa em alguns casos.

    vale a pena ver o vídeo. O prof. manda bem!!

  • "ATRIBUI O AUTOR AOS ADOLESCENTES";" NÃO SE PERMITEM AOS ITALIANOS. " - COMBINAÇÃO DO A (PREPOSIÇÃO) COM ARTIGO, TEM CRASE!

  • Sergio Farias, sempre aprendo MUUUUITO com seus comentários, porém hoje vou discordar de 1! Quanto à alternativa C, O Verbo "levar", como você mencionou, não é SOMENTE transitivo direto, ele É TAMBÉM TRANSITIVO INDIRETO... No contexto da alternativa C que ele está exercendo papel de VTD...

    Exemplo: "O professor leva conteúdo (OD) aos alunos (OI)"

  • Pessoal, pra quem ainda tem dúvidas qto ao uso da crase, vou colocar aqui um resumo que montei com informações retiradas do livro "Português Descomplicado" da Prof. Flávia Rita...

     

    Casos de Crase

    * Quando o termo regente exigir a preposição “a”

       (Ex.: Referiu-se à mulher)

     

    * Quando o termo consequente admitir o artigo “a” ou ser um demonstrativo iniciado pela letra “a”

       (Ex.: Dedico-me àquele trabalho de História)

     

    * Entre palavras repetidas que tratam de OI.

       (Ex.Comparou sua boa à boca de outras moças)

                     VTDI      OD                         OI

     

    * A crase antes de pronome possessivo é facultativa

       (Ex.: A atitude dela foi igual à sua)

     

    * Quando for um adj. adverbial de tempo feminino

       (Ex.: Eles chegaram à noite e resolveram a questão)

     

    * Quando marcar a fusão entre a preposição “a” e o pronome demonstrativo “a”

       (Ex.: Referiu-se à (àquele) que seria discutida no outro dia

  • Pessoal, pra quem ainda tem dúvidas qto ao uso da crase, vou colocar aqui um resumo que montei com informações retiradas do livro "Português Descomplicado" da Prof. Flávia Rita...

     

    Casos proibidos de Crase

    * Antes de masculino em geral

       (Ex.: Pagamentos a prazo devem ser negociados)

     

    * Antes de verbos (não é palavra masculina, nem feminina)

       (Ex.: A partir de hoje, não faça isso)

     

    * Antes de artigos indefinidos

       (Ex.: Referiu-se a uma decisão do governo)

     

    * Antes de nomes próprios completos.

       (Ex.: Referia-se a Ana Paula Moraes)

     

    * Entre palavras repetidas que constituam expressões idiomáticas

       (Ex.: boca a boca)

     

    * Antes de numerais cardinais (exceto horas)

       (Ex.: Da uma da tarde à uma da manhã)

     

    * Antes de palavra plural quando o “a” estiver no singular

       (Ex.: Os brasileiros não obedecem a leis de trânsito)

     

    * Antes de palavras tomadas em sentido genérico

       (Ex.: Esse tipo de tema interessa a mulher, e não a homem)

     

    * Depois de preposição (exceto até)

       (Ex.Desde a última semana, nada mais foi falado sobre o caso)

     

    * Em sujeito

       (Ex.A medida que o governo usou foi adequada)

     

    * Em O.D.

       (Ex.: Avisaram a família sobre as alternativas do rapaz)

     

    * Antes de pronomes pessoais

       (Ex.: Era favorável a ela, não a mim)

     

    * Antes de pronomes de tratamento (exceto senhora e senhorita)

       (Ex.: Enviou o texto a Sua Senhoria)

     

    * Antes de dona + nome próprio

       (Ex.: Dirigia-se a dona Maria)

     

    * Antes de pronomes indefinidos

       (Ex.: Obedeceria a alguma daquelas ordens)

     

    * Antes de pronomes demonstrativos não iniciados pela letra “a”

       (Ex.: Era favorável a essa atitude)

  • () ERRADO

    () ADICIONAR


    A) Não há dúvida(,) de que o autor do texto recorre (à) estereótipos culturais em sua narrativa (a) qual não faltam elementos de humor.


    -Ñ PODE HAVER VÍRGULAS NA SEPARAÇÃO ENTRE O VERBO E SEU COMPLEMENTO. Ñ PODE HAVER

    -CRASE QUANDO O VERBO ESTIVER NO PLURAL E O "A" NO SINGULAR. O SEGMENTO "Ñ FALTA

    -ELEMENTO DE HUMOR" REQUER PREPOSIÇÃO FALTO O SINAL DE CRASE NO "A" DE "A QUAL"


    B) Quando se assiste (à) cenas familiares, marcadas pelo conservadorismo, vê-se logo(,) quão divertido é quebrar os protocolos. 


    -Ñ PODE HAVER CRASE QUANDO O VERBO ESTIVER NO PLURAL E O "A" NO SINGULAR.

    -Ñ PODE HAVER VÍRGULAS NA SEPARAÇÃO ENTRE O VERBO E SEU COMPLEMENTO.


    C) O que será? – pensou o autor que parecia ter levado (às) pessoas a calarem-se diante de uma narrativa tão animada. 



    -A LOCUÇÃO "TER LEVADO" É BITRANSITIVA. DESSA FORMA, REGE O.D E O.I NESSE CASO O TERMO " AS PESSOAS" É O.D E "A CALAREM-SE" O.I


    D) Não sem propósito, atribui o autor às crianças italianas características de comunicação que não se permitem às inglesas. 


    -GABARITO


    E) O garoto inglês(,) advertido pela senhora, desistiu da ênfase dos gestos e passou (à)quela que se dá nos limites do discurso verbal.



    -FALTO A VIRGULA

    -FALTO A CRASE

  • GOSTEI DO COMENTÁRIO DO COLEGA LEBRON, SIMPLES E DIRETO.

  • Pra conseguir responder essa questão você precisa Retomar o verbo ( atribui ) e o sujeito ( o autor ) lá no final da frase .

  • É com lembrar que a loucução verbal ou o verbo não admitem dois objetos indiretos... se já possui um objeto indireto, ou seja, preposicionado, o outro não pode ser precedido pela crase ;)

  • GABARITO - LETRA D.

  • Mil vezes sim! Sigam o conselho do coleguinha Rafael! Esse vídeo me salvou!

    crase - aprenda de vez essa joça!  vídeo topíssimo => https://www.youtube.com/watch?v=R3QIPDyIFWI

    Sem ter que decorrar as famigeradas regras. Professor de português Breno Blandy.

    Assiti de forma cética, mas fiquei "de cara"! 

    Idenifique se tem crase ou não apenas usando uma frase: " A ___________ estava bonita".

    O traço é subistituído pela palavra que vem após o artigo/preposição "a", se a frase fiser sentido, ou seja, a palavra aceitar o artigo "a" do início da oração, caberá a crase. Com essa análise é possível até identificar o porquê da crase ser facultativa em alguns casos.

    vale a pena ver o vídeo. O prof. manda bem!!

  • Eu acertei por eliminação, na certeza do erro das outras, mas fiquei na duvida com relação "às inglesas", não entendi ainda porque tem crase ai.

    Alguém poderia me ajudar!?

  • D) Permitiu A alguém algo

    Não permitem às inglesas características de comunicação.

  • D) Em "atribui o autor às crianças italianas características de comunicação", o verbo "atribuir" tem sua rede argumental composta por dois complementos: o objeto direto "características de comunicação" e o objeto indireto "às crianças italianas". Na estrutura do objeto indireto observamos a preposição "a", regida pelo verbo "atribuir", amalgamada com o artigo definido feminino "as", que antecede o termo regido "crianças". Assim, o fenômeno da crase foi corretamente indicado por meio do acento grave. 

     

    Ademais, a expressão "Não sem propósito" funciona como adjunto adverbial e, por estar antecipada na sentença, foi adequadamente isolada pela vírgula, em obediência às prescrições gramaticais. 

     

    Portanto, a opção (D) é nossa resposta.

     

    Nas demais opções:

     

    a) o termo "dúvida" rege a preposição "de", razão por que é incorreta a vírgula após o substantivo. Ademais, embora o verbo "recorrer" exija o uso da preposição "a", o termo regido "estereótipos" pertence ao gênero masculino, impossibilitando o uso do artigo definido feminino "as" e, consequentemente, a ocorrência do fenômeno da crase.

     

    b) embora o verbo "assistir", na acepção empregada, exija o uso da preposição "a", o termo regido "cenas" foi empregado em sentido genérico, razão por que não admite a anteposição do artigo definido "as". Logo, torna-se incorreto o uso do acento grave em "Quando se assiste à cenas". Além disso, a vírgula após o termo "logo" está inadequada, separando o sujeito oracional "quão divertido é quebrar os protocolos" do verbo transitivo direto "ver".

     

    c) Transmitindo a fala do personagem diretamente, a expressão "O que será?" deveria estar entre aspas. Ademais, faltou uma vírgula antes do pronome relativo "que", iniciando um segmento de valor explicativo.

     

    e) o segmento "advertido pela senhora" é uma oração reduzida de particípio intercalada, razão pela qual deveria ser isolado por vírgulas. Ademais, o verbo "passar" exige, no contexto, o uso da preposição "a", termo que se funde com a vogal inicial do pronome demonstrativo "aquela", resultando no fenômeno da crase.

  • Eu quero acertar questões e não discutir . Claramente tem erros em todas questões , mas dizer que a sopa de embaralhamento da D não precisa de vírgula , e o mesmo Que dizer que não precisaNos de oxigênio . Valeu valeu
  • GABARITO: LETRA D

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
2798269
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF

    Art. 37, inciso XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

    Art. 39. § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.    

     

     Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;     

  • Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • Gabarito para os não assinantes: A

  • Mas a competência do Poder Executivo não está adstrita aos funcionários públicos do respectivo poder?

  • § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.   

  • a) Correto, por força de norma constitucional de observância obrigatória pelos Estados e pelo DF, que confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para tratara da instituição de regime de previdência complementar (art. 40, §§ 14 e 15, CF). Não poderia a referida lei ter origem em iniciativa parlamentar:

    Art. 40............  14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.        § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.  

    Além disso, autarquia só pode ser criada por lei específica, consoante o art. 37, XIX, da Constituição Federal, de observância obrigatória em todo o território nacional:

    Art. 37............ XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

    Demais alternativas incorretas:

    b) Correta a instituição de regime de previdência complementar por lei ordinária, mas deveria ter sido de iniciativa do Governador. 

    c) Errado, pois a Constituição foi contrariada também na instituição de regime de previdência complementar por lei de iniciativa parlamentar. 

    d) Não houve contrariedade nesse ponto, vez que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (art. 40, § 14, CF).

    e) Não há essa exigência constitucional.


    FONTE: Professor Jean Claude

  • Alguém poderia me explicar melhor essa questão? Eu entendi que estava correta a iniciativa do Estado, por causa do artigo abaixo:


    "Art.40

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

  • Vivian, o erro está no comando da questão quando diz que quem fez a lei foram os parlamentares, a Assmbleia Legislativa do estado, ou seja o Poder Legislativo. No entanto a inciativa de lei sobre a matéria, como está no comentário da colega Thainá, é privativa do chefe do Executivo (governador).

     

    '' Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, ...''

  • Está explicito na C.F que a iniciativa de lei de criação das entidades de previdência complementar cabe ao respectivo poder executivo, havendo vicio na iniciativa do P.L.

    além de o art. 37 dizer que autarquia é criada por lei específica, portanto criação por decreto é errada.

  • Vivian Cristina Pacheco de Morais o artigo que vc trouxe mostra a competência para a instituição do regime de previdência complementar, logo o Estado pode instituir. Só que a questão aborda é a iniciativa da lei para instituir. Em determinados a Constituição delimita esta iniciativa, e no caso da questão, ela é do chefe do Executivo. Assim, apesar do Estado ter competência para instituir a prvodência complementar, a lei que o fizer não pode ser de iniciativa de deputado, e sim do governados.

  • Art. 40 § 15 CF:

    Previdência Complementar (Síntese)

    Instituída por LEI

    De iniciativa do Poder EXECUTIVO

    Por Entidades FECHADAS

    Que tenham natureza PÚBLICA

    SOMENTE na modalidade de CONTRIBUIÇÃO

  • Pessoal, no enunciado diz "Nessa situação, observa-se que a CF foi contrariada APENAS no que toca à" e a constituição não foi contrariada apenas no que tange à autarquia. Dessa forma, a letra C também estaria correta se não fosse o enunciado. Portanto, a letra A está correta pois a iniciativa de lei para criação de regime de previdência completamentar é de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
  • esse Apenas foi de uma maldade IMPRESSIONANTE ...caí diante dela 

     

    Seguimos 

  • Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar (deve ser do Executivo, não do Legislativo), determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto (autarquia é criada por lei)criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à

  • Para responder a questão, temos que encontrar, no enunciado, o que há de inconstitucional.

    Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar.

    A letra A está correta porque os erros do enunciado são: 
    - ser competência privativa do Chefe do Executivo leis que tratem sobre servidores públicos de seu ente federado (art. 61, ii, c"
    - de ser criada por lei específica e não por decreto do chefe do Poder Executivo (art. 37, XIX)

    As letras B e C está incompletas porque tratam de apenas uma das situações mencionadas na letra A.

    As letras D e E não encontram amparo no art. 40 da CF\88, que disciplina o regime previdenciário dos servidores públicos.



    Gabarito: letra A

  • Os comentários dos alunos, muitas vezes, são melhores do que os do professor.

  • Convenhamos que devemos prestar mais atenção nos enunciados do que, propriamente, nas alternativas.

    O Gabarito, que é a letra A está mais completa que a alternativa C, que não deixa de estar errado, entretanto, o enunciado pede a contrariedade perante a CF e as duas hipóteses apresentadas estão sendo contrariadas.

    Infelizmente, poderá haver duas alternativas certas, mas devemos ver uma mais certa ainda, de preferencia, a mais completa.

  • GABARITO: A

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Art. 39. § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.    

    Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;  

  • Só fazendo uma pequena correção Bruna Tamara, é o Art 40 § 15 o dispositivo a qual você se refere.

  • Art. 40 §14 - A União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efeito, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o §16.

    Art. 40 §15 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §14 e §15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço até a data da publicação do respectivo ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Art. 37 XIX - Somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste ultimo caso, definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito: A

  • Questão desatualizada.

    O art. 39 da CF foi alterado pela EC n. 103 de 2019. 

  • Letra A

    Art. 37 XIX é de iniciativa privativa?

  • Ler com calma e se possível mais de uma vez.

  • Atualizando pela  EC de 2019  

    Art. 40 § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.  (não é mais opcional, os entes terão 02 anos para instituir)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

  • Existe alguma diferença substancial entre iniciativa privativa do Poder Executivo e iniciativa privativa do Chefe Poder Executivo?


ID
2798272
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao exercer a autonomia que lhe foi assegurada pela Constituição Federal, o Distrito Federal deve considerar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) Exerce competência suplementar, tendo em vista que há lei federal e trata-se de competência concorrente.

     

    b) Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    c) Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    d) É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.

    [ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-6-2008, P, DJE de 20-6-2008.]

     

    e) É competência privativa da União somente em relação às normas gerais.

    Art. 22 XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  •  a)lhe é vedado legislar em matéria de meio ambiente, na hipótese de o mesmo tema já ter sido objeto de lei federal. 

    (Errado) - Competência suplementar com a União.

     

     

     b)cabe ao Governador, privativamente, apresentar projeto de lei em matéria de organização judiciária do Distrito Federal

    (Errado)  - DF não tem poder judiciário.

     

     

     c)sua lei orgânica deve ser promulgada pela Câmara Legislativa independentemente de sanção governamental, incabível no caso.  

    (Correto) - LODF e suas emendas são promulgadas pela Câmara Legislativa independentemente de sanção do Governador.

     

     

     d)lhe foram asseguradas as competências não vedadas pela Constituição Federal, motivo pelo qual sua lei orgânica pode dispor em matéria de regime jurídico dos servidores públicos. 

    (Errado) - Está escrito na Constituição que o DF deve dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

     

     

     e)lhe é vedado legislar em matéria de licitações e contratações, uma vez que se trata de competência privativa da União. 

    (Errado) - A União dispõe das normas gerais, sendo permitido o DF legislar de modo suplementar sobre licitações e contratações.

     

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Artigo 32 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger - se - á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, QUE A PROMULGARÁ atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    GABA "c"

  • Não consigo enxergar a letra E como errada, visto que, em se tratando de uma competência privativa da União, os Estados e o Distrito Federal só poderão legislar a respeito de tal matéria se houver uma lei complementar autorizando-os a fazê-lo, vejam:


    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    --------------------------------------------


    Se a afirmativa tratasse sobre uma competência concorrente, aí sim teríamos a hipótese de os Estados exercerem a competência legislativa suplementar.


    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    --------------------------------------------


    Enfim, se eu estiver pensando de forma errada, avisem-me por favor.

  • A letra E tá certa tambem!

  • Sobre a alternativa E:

    Legislar sobre licitação - competência EXCLUSIVA da União

    Normas gerais de licitação e contratação - competência PRIVATIVA da União

  • indica para comentário, pessoal! essa questão está estranha, a letra E também é correta

  • A letra E pergunta basicamente se o Estado pode legislar sobre normas referentes a licitação.

    Sim, é claro que pode!! A União é competente para legislar privativamente sobre normas GERAIS de licitação. Isso dá margem aos Estados desenvolverem suas próprias especificidades...

    Ainda que se diga que depende de lei complementar da União autorizando os Estados para isso, a resposta continua sendo afirmativa: os Estados podem legislar sobre licitação!!

    Não sei os outros Estados, mas Goiás, por exemplo, tem a sua própria Lei de Licitação.


  • A letra E está errada porque ela tira totalmente a possibilidade de os Estados e o D. Federal ,no caso , de legislarem sobre matéria de Licitação e contratos. O que não é verdade, visto que há hipóteses na CF de isso acontecer.

  • Ainda tem o fato de que podem adquirir competência plena

  • O erro da letra E está em dizer que é vedado ao DF legislar sobre uma competência Privativa da União, uma vez que esta se trata de uma competência DELEGÁVEL. Portanto, à UNIÃO compete de fato legislar privativamente sobre normas de licitação....porém pode ser também delegável ao Distrito Federal;

  • Vamos ter muito cuidado com os comentário aqui. Algumas pessoas estão confundindo e colocando alguns equívocos. Cuidado!

  • Especificamente, não é promulgada pela CLDF, mas pela Mesa da CLDF. Há diferença.

  • Cristiano Ronaldo, seu comentário está equivocado. O DF tem poder judiciário sim! E o TJDF é o que?

  • O COMENTÁRIO DO CRISTIANO ESTÁ CORRETO.

     

    O PODER JUDIÁRIO É MANTIDO E ORGANIZADO PELA UNIÃO.

  • O tema desta questão é repartição de competências entre entes federados, ou de forma mais ampla, Organização do Estado.
    Especificamente, a questão exige conhecimento das matérias que são competência legislativa e organização do Distrito Federal.

    A - Legislar em matéria de meio ambiente é competência concorrente (art. 24, VI, VII, VIII)

    B - A organização judiciária do DF é competência privativa da União (art. 22, XVII)

    C - as condições de promulgação da Lei Orgânica Distrital está de acordo com o art. 32 da CF\88.

    D - a previsão da competência do DF para instituir regime jurídico de seus servidores é expressa no art. 39 da CF\88, não sendo competência residual como afirma o início do item.

    E -  cf art.  da CF\88, "legislar sobre licitação" é competência exclusiva da União; ao passo que competência privativa é para "normas gerais" de licitação e contratação.
    Interpretando sistemicamente a Constituição, ao DF só é possível legislar questões específicas eventualmente autorizadas por LC federal (art. 22, parágrafo único).




    Gabarito: letra C

  • Interpretar aqui é fácil viu, ainda mais sabendo da resposta. Letra E não está errada.

  • Caros colegas Cristiano Ronaldo e Yara Ferreira, sobre a afirmação feita pelo Cristiano: "DF não tem poder judiciário". A questão é controversa. Pois , conforme decisões do STF e do STJ:

    - O Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5227184

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21099861/conflito-de-competencia-cc-115589-df-2011-0016258-4-stj/relatorio-e-voto-21099863?ref=juris-tabs

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • LETRA E: compete PRIVATIVAMENTE a uniao legislar sobre: NORMAS GERAIS. de licitacao!

    normas especificas os demais entes podem

  • Letra E está errada pois conforme o Art. 22 paragrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    O que, de certa forma, está errado em dizer que é vedado aos estados (no caso DF) legislar em competência privada, contrariando o paragrafo único do art. 22.


ID
2798275
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de certo Estado não encaminhou a prestação de contas no prazo legal, deixando de apresentá-la mesmo após instado a fazê-lo pela Assembleia Legislativa. Após infrutíferas tentativas de fazer com que as contas fossem prestadas, sem que o Governador apresentasse justificativa razoável para sua omissão, o Presidente da Assembleia Legislativa representou ao Presidente da República propondo que fosse decretada a intervenção federal no Estado, o que foi acolhido. Assim, o decreto interventivo, que nomeou o interventor e fixou o prazo e as condições da medida, foi submetido ao Congresso Nacional. Nesse caso, a intervenção federal foi decretada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    INTERVENÇÃO FEDERAL. (PR decreta e remete em 24hs ao CN que aprova, vide exceções)

    Limitação circusntancial ao Poder de Reforma da CF

    Elemento de Estabilização da CF

     

    INTERVENÇÃO ESPONTANEA

    -manter integridade nacional

    -invasão estrangeira ou entre UF's

    -ordem pública

    -reorganizar finanças de UF (nao paga dívida por 02a, SALVO força maior; nao repassa $$ ao município)

     

    INTERVENÇÃO PROVOCADA

    -Livre exercício dos Poderes----> Se a coação for ao P. Executivo--->próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete a IF

                                                        Se a coação for ao P. Legislativo----> próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete IF

                                                         Se a coação for ao P. Judiciário----> STF REQUISITA ao PR que decrete IF

    -Prover ordem/decisão judicial do STF/J. Trabalho/J.Militar---> STF REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      do STJ---> STJ REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      da J. Federal ou J. Estadual----> STF ou STJ REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      J. Eleitoral---------------------------->TSE REQUISITA ao PR que decrete IF

    -Garantir execução de lei federal e Observar Princípios Sensíveis----> PGR REPRESENTA junto ao STF--->dado provimento--->Decreto Interventivo em 15d. 

     

    OBS: Se houver erro, por favor, me envie msg no privado.

  • O que me pegou foi "Prestação de contas da Administração Pública" está inserido dentro dos "Princípios Consittucionais Sensíveis". Tratando-se de caso de INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA MEDIANTE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO. Ou seja, o(a) Procurador(a) Geral da República tem que entrar com representação (não o Presidente da Assembleia Legislativa) e o STF tem que prover, somente depois o Presidente expedirá o decreto interventivo. 

    Nessa hipótese ainda passará pelo controle político do Congresso Nacional em 24 horas. 

    Vide arts. 34 a 36 da Constituição. 

    Abraço! Boa preparação. 

  • A resposta a esta questão está nos artigos  34 e 36 seguem eles:

    Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para:

    VII - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    Art.36 - A declaração de intervém dependerá:

    III - De provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador - geral da república, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;

    GABA "e"

  • Hipóteses que não precisam de apreciação pelo Congresso Nacional:




    Prover a execução de lei federal ou decisão judicial, princípios sensíveis e na intervenção do Estado no município, o TJ der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na CE ou para promover execução de lei, ordem ou decisão judicial.

  • Gabarito: E

    Nos termos do art. 34, VII, "d", CF, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: assegurar a observância do princípio constitucional da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Ademais, deve-se preencher os pressupostos formais consubstanciado na Representação do Procurador-Geral da República (PGR), devidamente provida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).        

  • O que fez eu acertar foi o termo '' direta e indireta'' aí lembrei que eram os princípios sensíveis e o PGR tinha alguma ligação

  • Quando for intervenção federal para assegurar os princípios sensíveis do 34, VII (forma republicana, sistema representativo e regime democrático / direitos da pessoa humana / autonomia municipal / prestação de contas da administração pública, direta e indireta / aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde):

    exige PGR + STF (art. 36, III)

    dispensa CN (art. 36, § 3º)

    Erros, me avisem.

  • Estou tentando entender o comentário da Isabel Oliveira. O que a questão tem a ver com a morte da Marielle Franco? E o que a FCC tem a ver? Poupe-nos! Vários policiais (e cidadãos) morrem por ano no RJ em decorrência da violência, nem investigação tem, e não vejo a galerinha fazendo essa cobrança toda. O Estado não foi omisso nas investigações do caso, pelo contrário, porém o crime foi mais bem planejado que o assalto ao Banco Central em Fortaleza.

  • Excelente comentário de Lucas TRT. Evitem o comentário de Isabel Oliveira. Gabarito letra E.

  • GAB.: E

    A prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é princípio constitucional sensível (art. 34, VII, "d", CF), desta forma autoriza intervenção federal, desde que representação do PGR seja provida pelo STF (art. 36, III, CF).

  • A questão exige conhecimento do regime constitucional e hipóteses de aplicação da intervenção federal, instrumento necessário para manter ordem constitcional. Estão regulamentados nos art 34 e 36 da CF\88.

    O enunciado traz caso concreto da hipótese chamada intervenção federal provocada mediante provimento de representação - ou ainda, ADI interventiva - que exige como condição a necessidade de o Procurador Geral da República representar junto ao STF a necessidade de intervenção federal - razão pela qual o item correto é a letra E (CF, art. 34,VII, d e 36, III)

    O erro dos demais itens seguem a seguir- 

    A - está errada porque há irregularidade cf explicada acima.

    B - está errada porque a hipótese é de intervenção federal prevista no art. 34, VII.

    C - está errada porque o órgão competente é o Supremo Tribunal Federal, cf art. 36, III.

    D - está errada porque deve ser submetido a apreciação do Congresso Nacional cf art. 36, §1º.




    Gabarito: letra E

  • Quando a intervenção se prestar a assegurar os princípios constitucionais sensíveis trazidos pelo art. 34, VII do texto constitucional, exige-se a atuação do PGR através da propositura de ADI Interventiva perante o STF, conforme indica o art. 36, inciso III e o §3º.

    Deste modo, a intervenção decretada se deu irregularmente e a nossa alternativa correta é a da letra ‘d’. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   


     

  • Desconfiei que estava feita de maneira irregular porque o Poder Legislativo JAMAIS REQUISITA, ele somente SOLICITA.

  • Letra e

    A decretação da intervenção dependerá de provimento (decisão julgando procedente), pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República


ID
2798278
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No exercício de sua autonomia organizacional para editar sua Lei Orgânica, o Distrito Federal deve observar a norma da Constituição Federal segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    […]

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

     

    Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso acontece imediatamente ou depende de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal respectivamente?

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3o da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2o, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1a Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863). STF. 1a Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866)

     

    FONTE:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-866-stf.pdf

     

    OBS: Se houver erro, por favor, me mande msg no privado.

  • LODF

    Art. 63 Perderá o mandato Deputado Distrital:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.

  • A resposta desta questão está contida no artigo 60, inciso XXXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, segundo o qual Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal declarar a perda de mandato de Deputado Distrital, como prevê o art. 63, § 2º : Nos casos dos incisos I , II (cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar), VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:


    [...]


    XXXI – declarar a perda de mandato de Deputado Distrital, como prevê o art. 63, § 2º;


    [...]


    Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital:


    [...]


    § 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)


    [...]

  • nao confundir com as perdas de mandato que são decididas por maioria absoluta com as que são decretadas pela MESA

    MEsa: faltar 1/3 + perda dos direitos politicos + justiça eleitoral

    2015

    Um deputado distrital poderá perder o mandato eletivo se deixar de comparecer a mais de um terço das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela maioria absoluta dos membros da câmara legislativa.

    Errada → ⅓ e não mais de ⅓

  • Gabarito: B

    .
    a)
    Errada. Art. 61, LODF. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por  quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    .


    b)Certa.  Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital: II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 

     

    § 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.(Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
    .
    c) Errada.
    art. 61 § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos  dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria  de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 4º Recebida a denúncia contra o Deputado Distrital por crime ocorrido  após a diplomação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dará ciência  à Câmara Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo  voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento  da ação. 

    § 5º O pedido de sustação será apreciado pela Câmara Legislativa no prazo  improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    .

    d) Errada. Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: VIII – fixar o subsídio dos Deputados Distritais, observados os princípios da Constituição Federal

    .

    e)Errada. art. 60, LODF: § 3º A remuneração dos Deputados Distritais obedecerá ao limite  estabelecido pela Constituição Federal. 

    art. 37, XI. CF - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • A aos parlamentares do Distrito Federal é garantida a imunidade material por suas opiniões, palavras e votos apenas na circunscrição do mandato.

    B é causa de perda do mandato parlamentar a declaração de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, mediante deliberação da maioria absoluta da Casa legislativa respectiva.

    C os parlamentares podem ser presos apenas após sentença condenatória transitada em julgado, desde que haja prévia licença da casa respectiva.

    D o subsídio dos parlamentares será fixado por ato privativo da casa respectiva, independentemente de sanção do Chefe do Poder Executivo.

    E o limite remuneratório máximo para subsídios dos parlamentares do Distrito Federal é o valor pago a título de subsídios aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    A fundamentação está descrita no comentário da Fernanda SP

  • Em relação à alternativa A, o limite da circunscrição aplica-se apenas no caso de vereadores.

    CF/1988

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município


ID
2798281
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é compatível com a ordem constitucional a edição de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    S. 683.STF. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7o, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

     

    Súmula Vinculante 54. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Súmula Vinculante 44. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face

    do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza

    das atribuições do cargo a ser preenchido.


     Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a

    cargo público.



    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=54.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes


ID
2798284
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações (INOVAR), salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo.

     

    CF

     

    Art. 84 Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos;

    b) extinção de funções ou CARGOS públicos, quando vagos;

     

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  • Gabarito letra a).

     

     

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Portanto, o poder regulamentar, via de regra, não pode inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma secundária). Porém, a Constituição Federal prevê a possibilidade de edição do decreto autônomo. Este é uma "exceção" do poder regulamentar, pois esse decreto (autônomo) pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Segue um resumo sobre o decreto autônomo:

     

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ** O rol acima trata da possibilidade de edição do decreto autônomo e esse é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

    **** DICA: RESOLVER A Q828120, A Q839056, A Q855737 E A Q910526.

     

     

    Logo, o Chefe do Poder Executivo, ao detalhar a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, desde que não inove em matéria de reserva de lei, e aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei, desde que vagos, valeu-se de seu poder regulamentar de forma legítima.

     

     

     

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  • GABARITO - A

     

    "A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente".

    Matheus Carvalho, 2017, p. 126.

     

    Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).

    poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.

    poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. CERTO

  •  Questão clássica sobre decretos autônomos, só o texto que veio repaginado 

  • GABARITO - LETRA "A"

     

    É possível chegar à resposta por eliminação, mas a forma com a qual a questão foi formulada não está isenta a críticas. O poder regulamentar abrange a possibilidade de realização de dois atos normativos: os decretos regulamentares e os decretos autônomos. A primeira espécie normativa é considerada ato secundário, pois depende da existência prévia de uma lei, tendo em vista a sua função de esclarecê-la. Já o decreto autônomo tem existência própria, não dependendo da existência prévia de lei. Esse ato normativo pode, inclusive, inovar no ordenamento jurídico e tem previsão constitucional. Sua utilização se restringe às hipóteses de extinção de cargo público quando vago e de disposição sobre a administração pública, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    O examinador, entretanto, mescla os conceitos desses dois tipos de atos normativos, conforme se comprova dos seguintes excertos extraídos do enunciado:  "editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal" (característica do decreto regulamentar); e, "valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa" (característica típica do decreto autônomo)

  • COMENTÁRIOS:

    A) O poder regulamentar materializa-se na edição de decretos de execução ou regulamentares por parte do chefe do executivo. Estes decretos são regras jurídicas gerais, abstratas, editadas em função de uma lei e visando a sua fiel execução. Logo, o poder regulamentar não se presta a suprir lacuna legal como regra geral. Dito isso, saibamos que há no ordenamento jurídico brasileiro o instituto dos decretos autônomos. Estes têm o condão de inovar (são atos primários), mas apenas podem dispor sobre:

     

    I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (CF, artigo 84, VI, alíneas a e b) (correta);

     

    B) Vide comentário à letra A (incorreta);

     

    C) No Brasil, diversas autoridades administrativas, além do Chefe do Executivo, podem editar atos administrativos normativos. Essa competência advém do poder normativo da administração. Quando tratamos da competência do Chefe do Executivo em editar decretos regulamentares ou de execução, assim como os autônomos, indubitavelmente tratamos do poder regulamentar, pois é de exclusividade dele essa edição (incorreta);

     

    D) Vide comentário à letra A (incorreta);

     

    E) Vide comentário à letra A (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • A extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa
    do Presidente da República, exercida por meio de decreto autônomo (CF,
    art. 84, VI, "b");

  • QUESTÃO "A" INCORRETA... NÃO PODE FAZER POR DECRETO, MAS POR DECRETO AUTÔNOMO ! ESTÁ FALTANDO O AUTÔNOMO !

  • Estranho.

     

    A questao disse que o decreto veio regulamentar lei recem editada. Nesse caso seria decreto regulamentar.

    O decreto veio a organizar a administração pública e extinguir cargos recem criados. Nesse caso seria decreto autônomo. 

     

    Enfim, Gabrto letra A. 

  • GABARITO:A

     

    Poder Regulamentar.


    Para entendermos isto, devemos observar o que estabelece o Art. 89, incisos IV e VI, da Constituição Federal:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    O inciso IV prevê os decretos regulamentares, ou seja, os decretos em que apenas dão fiel execução às leis, detalhando-as. Não há inovação na ordem jurídica.


    Por outro lado, o inciso VI prevê os decretos autônomos. Esses decretos têm a mesma hierarquia de uma lei formal e têm capacidade de inovar na ordem jurídica. 

    A Constituição Federal confere o Poder Regulamentar ao Presidente da República, mas, em obediência ao Princípio da Simetria, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal podem prever o exercício desse poder aos Governadores e Prefeitos.

     

    (CESPE-2017-PGM/Fortaleza-Procurador) Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.


    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.


    O gabarito da questão é: correto. A banca seguiu o entendimento doutrinário tradicional, que distingue Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero). 


    Segundo o CESPE, somente os chefes do Poder Executivo detêm a prerrogativa de exercer o Poder Regulamentar (logicamente as demais autoridades podem exercer o Poder Normativo).

  • "...Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei".

     

    Lucas Alves, como se pode perceber pelas marcações, o decreto em questão não criou os órgãos públicos, mas apenas detalhou (regulamentou) o disposto na lei sobre tais criações. Percebe-se que, pelo menos quanto a esse primeiro momento, não há irregularidades, pois o decreto regulamentar (ou de execução) serve justamente para isso, regulamentar, detalhar, explicitar... os ditames legais, não podendo inovar no ordenamento jurídico.

     

    Quanto à parte final da questão, entendo que a referida medida não poderia ter sido tomada através do decreto em questão, pois, nesse caso, deve ser feito por meio de lei ou decreto autônomo (quando o cargo/função estiver vago(a)).

     

    Enfim, a questão me parece um pouco confusa sim, mas dá pra acertar por exclusão. Leiam os comentários do Cassiano e do André.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • STJ. " Estabeleceu que são "os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico, a não ser pela exceção do Art. 84, VI, da CF.


    VI – dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • Essas questões de concursos exigem interpretação de texto no modo hard. Eu li umas 3 vezes e não achei o diploma legislativo que esse decreto tava regulamentando. Mas enfim, os colegas me mostram o erro.

  • DIPLOMA LEGAL. Indica o texto de uma lei, notadamente quando nela se inserem preceitos ou regras fundamentais.

    Quem criou foi o diploma, decreto só regulamentou.

  • Vamos lá . ponto interessante é que o textinho que a questão apresenta está errado pela lógica do conceito de DECRETO AUTÔNOMO.

    1.decreto autônomo para existir não precisa de que haja uma lei anterior criada. Haja vista se o presidente quiser organizar a administração federal ,só precisa editar o decreto e ponto e final . Tendo em vista que esse decreto é um ato normativo primário , porquanto deriva diretamente da constituição da República. Não precisando detalhar lei alguma .ok?

    2.a extinção de cargos vagos , pelo nosso conhecimento de mundo , não é um ato normativo!!!!!! pelo amor de Deus . ELE É UM MERO ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS . O PRESIDENTE SÓ VAI EXTINGUIRRRRRRRR.LOGICAMENTE , essa alínea b ,prevista na cf, não emana do PODER NORMATIVO.

    Porém , pessoal , é a menos errada.Marca logo no gabarito sem medo de ser feliz.

  • Não entendi. Disse que criou secretarias e órgãos e ainda que extinguiu cargos e não disse que eram vagos.

  • A questão infere que, se ao mesmo tempo o decreto for para dar fiel execução à uma Lei (matéria de decreto regulamentar), mas também tratar de organização e funcionamento da Administração (matéria de decreto autônomo), poderão ser tratadas as duas questões em um único decreto autônomo.

  • Cuidado pessoal, a questão não diz que ele fez um decreto regulamentar, mas que editou um decreto, fazendo uso de seu poder regulamentar.

    Poder regulamentar engloba tanto os decretos autônomos como os regulamentares.

  • ''detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos''

    Aí a palavra chave, até porque numa leitura rápida parece que ele criou por decreto órgãos, o que é vedado, somente mediante lei!

  • GABARITO: A

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de decreto editado com vistas à reorganização administrativa, com base em lei criadora de Secretarias e órgãos públicos, sem que tenha inovado na ordem jurídica, o proceder adotado pela Chefia do Executivo se mostra legítimo. Refira-se, ainda, que a extinção de cargos públicos, desde que vagos, também se mostra possível.

    Na linha do exposto, a norma do art. 84, IV e VI, da CRFB/88:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"   

    Logo, eis aqui a opção correta.

    b) Errado:

    A criação cargos públicos não é viável de ser efetivada por meio de decreto, mas, sim, tão somente, sua extinção, quando vagos. Para a criação, é necessário a edição de lei, consoante art. 48, X, da CRFB/88.

    c) Errado:

    A uma, o poder regulamentar, de acordo com forte doutrina, corresponde ao poder normativo quando exercido, especificamente, pela Chefia do Executivo. Trata-se, portanto, de denominação específica, aplicável aos Chefes do Executivo. Logo, incorreto aduzir que não seria caso de poder regulamentar, tal como dito pela Banca.

    A duas, descabe pretender extinguir órgãos públicos por meio de decreto, o que pressupõe lei, aplicando-se, no ponto, o princípio da simetria, uma vez que a criação de órgãos públicos depende de lei (CRFB/88, art. 48, XI).

    d) Errado:

    Como visto acima, a extinção de cargos públicos é possível, via decreto, desde que vagos, por expresso permissivo constitucional, não sendo exigível a edição de lei autorizativa para tanto.

    e) Errado:

    Como demonstrado nos comentários à opção A, as matérias referidas no enunciado da questão poderiam, sim, ser tratadas em sede de decreto, com apoio no art. 84, VI, da CRFB/88.


    Gabarito do professor: A

  • A redação é tortuosa, uma leitura detida espanca qualquer dúvida, precisamos de paciência e atenção!

    Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto,

    Ou seja:

    Existe lei que criou Secretaria e Órgãos

    Chefe do executivo regulamentou a referida lei por decreto.

    No decreto regulamentar aproveitou para extinguir cargos.

  • Quando acerto uma questão nesse naipe, chega meus olhos enche-se de lagrimas. Jesus.

  • O decreto que detalha a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos é um DECRETO REGULAMENTAR.

    O decreto que extinguir determinados cargos (vagos) criados pela mesma lei é um DECRETO AUTÔNOMO.

    A questão considera tudo como decreto. Está correto?

  • A alternativa certa foi a menos errada, redação não só confusa como incompleta.


ID
2798287
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é dotado de determinados atributos, entre os quais se insere a tipicidade,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Segundo Di Pietro a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei

     

    Segundo Maria Sylvia de Pietro " Tipicidade é o atributo que representa uma garantia para o administrado, pois impede que a administração pratique um ato, unilateral e coercitivo, sem previa previsão legal" (LEGALIDADE)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO - D

     

    Cuida-se de atributo citado pela doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se manifesta acerca do tema:

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    (...)

    Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal;"


    Do simples cotejo da passagem doutrinária acima com a assertiva ora comentada, fica claro que esta última se revela em estreita sintonia com a noção trazida pela mencionada doutrinadora, de sorte que não há quaisquer equívocos a serem apontados.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   -    PATI

     

     

    Presunção de Letimidade / Veracidade  →  Atos de acordo com a LEI / VERDADE.

     

    Autoexecutoriedade  →  Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.

     

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei.

     

    Imperatividade  →  Atos são impostos independentemente de concordância.

     

     

    Aulinha que gravei revisando e compilando este assunto: https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw&feature=youtu.be

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Tipicidade


    Segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo
    qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente
    pela lei como aptas a produzir determinados resultados".

    Segundo a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade,
    teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos
    inominados
    . Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda
    alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

  • Alguém sabe o motivo da e) estar errada?

  • Mkillero, Acredito que o equívoco seja descrever 

    um elemento dos atos administrativo ,Finalidade, Comparando-o com um atributo...

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, a finalidade é o elemento orientador de toda atividade administrativa, pois é por meio dela que se compreende o objetivo em vista do qual a lei foi elaborada.

    “Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei, pois o ato administrativo (Todo ato adm) caracteriza-se por sua tipicidade, que é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder às figuras definidas previamente em lei como aptas para produzir determinado resultado”. (Apud Mello, Celso Antonio Bandeira de, Curso de Direito Administrativo, 29° ed.,rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2011, págs. 109 e 409). 

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-alcance-da-finalidade-na-pratica-dos-atos-administrativos,39685.html

    #Acreditenoseupotencial!!

  • Para parte da doutrina, em razão da tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Por este atributo, afasta-se a possibilidade de produzir atos administrativos unilaterais inominados (sem nomes), especialmente em consequência direta do princípio da legalidade: para cada finalidade pretendida pela Administração existe um ato definido em lei

     

    Duas consequências podem ser apontadas em razão do princípio da tipicidade. Impede-se:

     

    I) a Administração de produzir atos unilaterais e coercitivos, sem expressa previsão legal, representando verdadeira garantia ao administrado;

    II) a prática de atos totalmente discricionários (que seriam, em realidade, arbitrários), porque a previsão legal define os contornos em que a discricionariedade poderá ser exercida.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO:D

     

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade. [GABARITO]
     

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

  • FCC = DI PIETRO  (Comentário extraído da Edição 2018, pág. 282)

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade. Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida. A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular."

  • TIPICIDADE

     

    - Respeito às finalidades específicas.

    - Abrange todos os atos administrativos (unilaterais)

    - Proíbe atos atípicos ou inominados

    - representa uma garantia para o administrado (di pietro)

    - Exemplo de aplicação: a tipicidade proíbe que a regulamentação de dispositivo legal seja promovida utilizando-se uma portaria, já que tal tarefa cabe legalmente a outra categoria de ato administrativo, o decreto.
     

  • A Tipicidade quer dizer que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidasna lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. (Ex: para concessão de licença a lei prevê que o ato seja alvará; se for um regulamento será decreto, se for uma instrução ou ordem de serviço será portaria.)

  • TIPICIDADE # PRINCÍPIO DA( LEGELIDADE) PARA CADA EFEITO PRETENDIDO HÁ UM TIPO DE ATO PREVISTO EM LEI ...

     

    Sertão brasil !

  • a) presente nos atos enunciativos e opinativos, bem como nos meramente declaratórios, porém ausente nos atos constitutivos, eis que a estes se aplica o atributo da executoriedade. Não existe este tipo de ato e essa afirmativa não faz sentido

     

    b) que advém do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, decorrendo de tal atributo a produção de efeitos do ato administrativo sobre particulares independentemente da vontade dos mesmos. Se trata do atributo da Imperatividade

     

    c) que constitui decorrência do princípio da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, própria apenas dos atos vinculados e que se opera com a observância dos requisitos para sua edição.Se trata do atributo da presunção de legitimidade e veracidade

     

    d) decorrente do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados, predicando a utilização de figuras previamente definidas como aptas a produzir determinados resultados. Tipicidade é o atributo que preza que o ato deva ser enquadrado em alguns parametros para ser classificado como tal, como por exemplo ato de corrupção devem atender algumas caracteristicas para serem classificados como tal - CORRETO

     

    e) segundo a qual todo ato administrativo deve ter por finalidade a consecução do interesse público e cuja inobservância enseja a nulidade do ato, por desvio de finalidade. Se trata do requisito de finalidade

  • A TIPICIDADE ocorre quando um ato corresponde as figuras previstas em Lei. Tem fundamento no Princípio da Legalidade e só se aplica para ATOS (proibida a prática de atos inominados), não se aplicando a contratos.

  • A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.


    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

  • TIPICIDADE

     

    Atributo criado pela doutrinadora Maria Sylva Zanella Di Pietro aponta a exigência de que todo ato administrativo deve estar previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo previamente definido em lei.


  • GAB.: D

    O atributo da tipicidade é para que a Administração cumpra o princípio da legalidade, que restringe o administrador a agir apenas conforme o que está previsto em lei.

    TIPICIDADE, A GROSSO MODO, IMPLICA EM UMA CODIFICAÇÃO, DEIXAR REGISTRADO ALGO. SENDO ASSIM, A LEI ESTÁ REGISTRADA PARA QUE SE ANDE NA "LINHA". Acho que deu pra entender rsrsrs


    DEUS NO COMANDO.

  • ATRIBUTOS DO ATO:

    Presunção (Legitimidade e Veracidade) = É relativa ( prova em contrário) - TODO ATO TEM

     

    Autoexecutoriedade = A Administração pode executar diretamente suas decisões, inclusive pelo uso da força e não necessita de intervenção judicial - NEM TODO ATO TEM

     

    Tipicidade = Os atos devem estar previstos em lei - TODO ATO TEM

     

    Imperatividade = Impõe um dever de observância independente de anuência, não necessita de força. Existem dois tipo de ato que não possui imperatividade ( Negociais e Enunciativos ) - NEM TODO ATO TEM

  • Em suma, a tipicidade é uma garantia de segurança jurídica ao administrado, que impede a Administração de praticar atos sem previsão legal.

  • Atos Inominados - sem previsão legal (para particulares)

    PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE INERENTE AO DIREITO CIVIL

  • GABARITO:  D

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   -    PATI

    Presunção de Letimidade / Veracidade  →  Atos de acordo com a LEI / VERDADE.

    Autoexecutoriedade  →  Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei.

    Imperatividade  →  Atos são impostos independentemente de concordância.

    Segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".
    de acordo com a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos
    inominados
    .
    Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

  • Pessoal, por que a E está errada?... eu já ouvi falar que "interesse público" é o que a lei diz salvo engano num vídeo do mazza... por isso cheguei a conclusão que a E também está correta... alguém ajuda?

  • Pelo visto, como muitos já comentaram, a FCC está pendente demais à Maria Sylvia, inclusive com a utilização de palavras que só ela utiliza....

  • FIGURAS DEFINIDAS EM LEI, UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO ATRIBUTO TIPICIDADE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Vejamos as opções, individualmente:

    a) Errado:

    A tipicidade é o atributo dos atos administrativos que, nos dizeres de Maria Sylvia Di Pietro, assim pode ser entendido:

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei."

    Não há qualquer restrição à aplicabilidade da tipicidade aos atos constitutivos de direitos, tal como incorretamente sustento neste item da questão.

    b) Errado:

    A definição esposada neste item, na realidade, em tudo se afina com o atributo da imperatividade, e, não, com a tipicidade.

    c) Errado:

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos constitui outro atributo dos atos administrativos, não sendo a tipicidade uma decorrência de tal presunção. Em rigor, novamente de acordo com Di Pietro, deriva do princípio da legalidade.

    d) Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa em conformidade com os ensinamentos doutrinários, de modo que inexistem equívocos em seu teor.

    e) Errado:

    A exposição deste item corresponde, na verdade, ao princípio da impessoalidade que, em um de seus aspectos (quiçá o principal), exige que todos os atos atinjam o interesse público, tenham uma finalidade pública.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 209.

  • Tipicidade decorre do principio da Legalidade.

  • Absurdo: elaborar questão com base na classificação doutrinária de certos autores(as).


ID
2798290
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre as modalidades de extinção do contrato de concessão de serviços públicos, previstas na legislação de regência, insere-se a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 8987

         

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Macete : A concessão foi extinta porque ela É FRACA.

     

    Encampação → Enteresse público

     

    Encampação

    Falecimento/Falência

    Rescisão (quem pisa na bola é a administração)

    Anulação (vício de legalidade – efeito ex tunc)

    Caducidade (Culpa do Contratado)

    Advento de termo contratual

     

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  • São formas de extinção do contrato de concessão:

     

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

     

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.

    O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.

    “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior” (art. 37 da Lei 8987/95).


    Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes” (art. 38 da Lei 8987/95).

     

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

    O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. – “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim” (art. 39 da Lei 8987/95).

     

     

    Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.

    Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão, diferenciando-se apenas quanto à forma de promovê-la. Assim, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o poder Judiciário.

     

    Falência: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras do concessionário. - Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão. Incapacidade do titular, no caso de empresa individual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras ou jurídicas por parte do concessionário.

  • São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)

     

    OBS: Não confundir com as formas de extinção dos atos administrativos que são:

    1) Anulação (atos ilegais/ ex tunc/ via adm ou judicial)

    2) Revogação (atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes/ ex nunc/ não pode convalidar atos vinculados, atos consumados que já exauriram seus efeitos, atos que geraram direitos adquiridos, atos que integram procedimento e que geram preclusão adm)

    3) Cassação (ato nasceu legal, mas tornou-se ilegal, em virtude de descumprimento das condições)

    4) Caducidade (nova lei é incompatível com ato já praticado)

    5) Contraposição (ato posterior de efeitos contrários- ex: exoneração e nomeação)

  • a) caducidade, decretada quando a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, condicionada à prévia indenização pelo poder concedente, descontadas as multas contratuais eventualmente aplicadas. (posterior indenização)


    b) intervenção, mediante decreto do poder concedente, com a retomada do objeto da concessão a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. (não há a retomada do objeto, mas somente a administração do serviço)


    d)rescisão por parte do poder concedente, pelo advento do termo contratual, com a retomada dos serviços e bens reversíveis, condicionada à indenização à concessionária dos investimentos realizados nos 180 dias anteriores ao encerramento do prazo da concessão que não tenham sido passíveis de amortização. (não há esse prazo na Lei 8.987/95)


    e) rescisão administrativa pelo concessionário, na hipótese de descumprimento das obrigações do poder concedente que ensejem desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ou onerosidade excessiva, obrigando-se a manter a prestação dos serviços até a assunção por novo concessionário ou pelos financiadores. ( os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado)




  • Acaducidade, decretada quando a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, condicionada à prévia indenização pelo poder concedente, descontadas as multas contratuais eventualmente aplicadas. (indenização posterior, se houver)


    B intervenção, mediante decreto do poder concedente, com a retomada do objeto da concessão a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. (reversão)


    C encampação, consistente na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 


    D rescisão por parte do poder concedente, pelo advento do termo contratual, com a retomada dos serviços e bens reversíveis, condicionada à indenização à concessionária dos investimentos realizados nos 180 dias anteriores ao encerramento do prazo da concessão que não tenham sido passíveis de amortização. (concessionário)


    E rescisão administrativa pelo concessionário, na hipótese de descumprimento das obrigações do poder concedente que ensejem desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ou onerosidade excessiva, obrigando-se a manter a prestação dos serviços até a assunção por novo concessionário ou pelos financiadores. (obriga a manter a prestação até o transito em julgado.)

  • GABARITO C

    Extinção da Concessão:

    • Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto; 

    • Encampação ou Resgate - é a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. 

    • Caducidade - corresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços. 

    • Rescisão - por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial. 

    • Anulação - por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo; 

    • Falência ou Extinção da Concessionária; 

    • Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual

    Macete : A concessão foi extinta porque É FRACA.

    Encampação - Enteresse publico

    Falecimento/Falência

    Rescisão (Referente a administração)

    Anulação (vício de legalidade – efeito ex tunc)

    Caducidade (Culpa do Contratado)

    Advento de termo contratual

  • Algumas considerações:


    a) Intervenção não é forma de extinção do contrato de concessão;

    b) A rescisão ocorre por iniciativa da concessionária e é sempre judicial;

    c) O advento do termo contratual leva à extinção natural do contrato. Não há que se falar em rescisão nesta hipótese.

  • GABARITO LETRA C

    1) CADUCIDADE:

    l Culpa da concessionária;

    l Motivada pela inexecução total ou parcial do contrato (prestação inadequada, descumprimento contratual ou legal)

    l Feita por decreto do poder concedente > forma unilateral pela Administração Pública;

    l Indenização, se houver, é posterior.  

    2) ENCAMPAÇÃO: 

    l Não há culpa da concessionária;

    l Razões de interesse público;

    l Retomada do serviço pelo poder concedente;

    l Exige lei autorizativa específica;

    l Indenização é PRÉVIA.

    3) RESCISÃO:

    l Iniciativa da concessionária;

    l Descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente;

    l Ação judicial especialmente intentada para este fim;

    l Serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado;

  • Lei de Concessão:

        Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

           III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação; e

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

           § 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

           § 2 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

           § 3 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

           § 4 Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

           Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

           Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

           Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Esta estava relativamente fácil; das 5, 3 estão visivelmente erradas; a C é a correta, pois a B, embora não esteja errada, trata da intervenção q não é uma forma de extinção.

  • Vejamos cada uma das opções, separadamente:

    a) Errado:

    A caducidade, na realidade, não se condiciona ao pagamento de prévia indenização pelo poder concedente, a teor do art. 38, §4º, da Lei 8.987/95, abaixo transcrito:

    "Art. 38 (...)
    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."

    b) Errado:

    A intervenção não é uma das formas de extinção do contrato de concessão, tal como exigido pelo enunciado da questão. Tanto assim que, ao seu final, o serviço pode ser devolvida à concessionária, consoante disposto no art. 34 da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão."

    c) Certo:

    A presente afirmativa revela apoio integral nos teores dos artigos 36 e 37 da Lei 8.987/95, que assim estabelecem:

    "Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Como se vê, a combinação dos dispositivos legais acima indicados demonstra a correção desta assertiva, por expressa subsunção legal.

    d) Errado:

    A extinção pelo advento do termo contratual é a forma natural de extinção do contrato de concessão, apenas por chegar ao seu fim. Não há que se falar, portanto, em rescisão, neste caso. Tampouco se condiciona, em tal hipótese, "à indenização à concessionária dos investimentos realizados nos 180 dias anteriores ao encerramento do prazo da concessão que não tenham sido passíveis de amortização."

    e) Errado:

    Na verdade, a rescisão administrativa deve ser obtida judicialmente, sendo que o concessionário precisa manter a prestação do serviço até o advento de coisa julgada que declare tal rescisão, na forma do art. 39 da Lei 8.987/95:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    ARTIGO 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


ID
2798293
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os poderes próprios da Administração, decorrentes do regime jurídico administrativo que lhe atribui determinadas prerrogativas e sujeições, insere-se o poder disciplinar, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Poder Disciplinar é aquele  que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.  Segundo Alexandrino, (2010, pag. 223), o poder disciplinar - "trata-se, a rigor, de um poder-dever" - autoriza a administração pública:

     

    a) A punir inteiramente as infrações funcionais de seus servidores; e

     

    b) A punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico."

     

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 19 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São  Paulo: Método, 2011.

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas. ERRADO

  • Uma ideia simples para ser lembrada em relação ao poder disciplinar: sanção àqueles que possuem vínculo interno com a administração pública.

     
  • *desídia.

    Paroxítona terminada em ditongo aberto ou proparoxítona aparente.

    Significado de Desídia

    Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral. Ausência de atenção ou cuidado; negligência.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    A ► Possui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções. CORRETA = Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa, conforme Di Pietro (2010, p. 94). Sendo que o cerne da alternativa é que ao ADMINISTRADOR CABE ALGUMA DISCRICIONARIEDADE NO QUE CONCERNE À DOSIMETRIA DAS SANÇÕES;

     

    B ► Também alcança os particulares que não possuem vínculo laboral ou contratual com a Administração, coibindo condutas nocivas ou perigosas, como expressão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. ERRADA = A alternativa está tratando do Poder de Polícia;

     

    C ► Corresponde ao poder dos superiores de proferir ordens a seus subordinados, constituindo expressão da hierarquia, excluídas as aplicações de penalidades, que se inserem no bojo do poder sancionador. ERRADA = Conforme tal alternativa o correto seria que trata - se do Poder Hierárquico;

     

    D ► Constitui o poder de organizar as atividades administrativas, mediante expedição de instruções, portarias, ordens de serviços e outros atos infralegais, decorrendo do poder normativo, exercido nos limites da lei. ERRADA = A alternativa faz alusão ao Poder Normativo ou Regulamentar;

     

    E ► Corresponde à parcela do poder de polícia exercido preventivamente pela Administração, disciplinando o exercício de atividades de particulares que ensejem risco à segurança, saúde ou incolumidade pública. ERRADA = Poder de Polícia em nada se confunde com Poder Disciplinar. Sendo que um tem atuação no âmbito interno da Administração Pública (Poder Disciplinar); já o outro (Poder de Polícia) atinge os particulares, fora dos quadros da Administração Pública.

  • GABARITO:A

     

    Poder Disciplinar

     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”


    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.


    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.
     


    Prova CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa


    As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública. 


    GABARITO:E
     


    Prova CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal


    A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.  

     

    GABARITO:E


     

  • "O Poder Disciplinar é a faculdade de punir o agente público e os particulares com vínculo com o Poder Público. Ele vai ser discricionário pois há a liberdade quanto a determinação da falta administrativa e a gradação das sanções, que envolve tanto a escolha da sanção, como a quantidade da sanção."

  • Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (...) Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.

    O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos: a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

     

    Fonte: Di Pietro (2017).

     

    Gabarito: a) possui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções.  

  • PODER DISCIPLINAR


    A- Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e


    B- Punir infrações administrativa cometidas por particulares a ela ligado mediante algum vinculo jurídico específico.


    EX: A punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu.


    DICA: PODER DE POLÍCIA: Administração X Particular


    PODER DISCIPLINAR: Administração X Funcionários públicos ou particulares que tenha vinculo com administração




    ''Não existe fracasso no insucesso, o fracasso está na desistência''.

    MÁRIO SERGIO CORTTELA

  • A) possui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções.  


    B) também alcança os particulares que não possuem vínculo laboral ou contratual com a Administração, coibindo condutas nocivas ou perigosas, como expressão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. 


    → A FUNÇÃO TIPICA DESSE PODER É AOS SERVIDORES, NO ENTANTO TAMBÉM ATINGE PARTICULARES COM VINCULO ESPECIAL, OU SEJA, COM VINCULO CONTRATUAL / LABORAL.



    C) corresponde ao poder dos superiores de proferir ordens a seus subordinados, constituindo expressão da hierarquia, excluídas as aplicações de penalidades, que se inserem no bojo do poder sancionador. 


    → O PODER DISCIPLINAR É UM PODER SANCIONADOR, ISTO É, SERVE PARA APLICAR PENALIDADES.


    D) constitui o poder de organizar as atividades administrativas, mediante expedição de instruções, portarias, ordens de serviços e outros atos infralegais, decorrendo do poder normativo, exercido nos limites da lei. 


    → O PODER QUE TEM ESSAS CARACTERÍSTICAS É NORMATIVO



    E) corresponde à parcela do poder de polícia exercido preventivamente pela Administração, disciplinando o exercício de atividades de particulares que ensejem risco à segurança, saúde ou incolumidade pública. 


    → PODER VINCULADO ----- SERVIDORES E PARTICULARES COM VINCULO ADM.


    → PODER DE POLÍCIA ------- PARTICULARES

  • Poder disciplinar: é poder de apurar infrações, aplicando sanções e penalidade por parte do Poder Público a todos aqueles que possuam vínculo de natureza com o Estado (servidores ou não, normalmente por relação de hierarquia ou contratual).


    Fonte:


    Mateus Carvalho - Ed. 2018.

  • Gabarito: A

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública punir:

    > Infrações funcionais de seus servidores;

    > Infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    (ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 279).

  • Poder disciplinar: há a discricionariedade, mas não é regra.

  • APLICAR SANÇÕES A SEUS SUBORDINADOS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Poder disciplinar é sempre vinculado???? NÃO, uma vez que há discricionariedade quanto a algumas sanções impostas!

  • B) Alcança os particulares com vínculo com a administração.

    C) Poder hierárquico.

    D) Poder regulamentar.

    E) Poder de polícia.

  • Poder de Polícia

    Poder dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

    Liberdade de ação

    Vinculado: dever de apurar e punir

    Discricionário: capitulação da sanção; definição do conteúdo quando houver margem de liberdade na lei.

    Gaba "a"

  • GABARITO: LETRA A

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas

    por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, a essência do poder disciplinar consiste possibilidade de aplicação de penalidades administrativas a servidores públicos que venham a cometer infrações disciplinares. Também é correto aduzir que o poder disciplinar envolve alguma margem de discricionariedade no tocante à gradação das sanções, desde que a lei, é claro, assim admita. No ponto, por exemplo, a Lei 8.112/90, em seu art. 130, caput, ao prever a pena de suspensão, estabelece que poderá ser por até 90 dias. Ora, caberá à autoridade competente, no caso concreto, estipular qualquer será o período de suspensão aplicável. Neste sentido, ainda, a regra do art. 128, que traz os parâmetros a serem observados na imposições de penalidades administrativas, in verbis:

    "Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."

    Acertada, pois, esta proposição.

    b) Errado:

    O poder disciplinar somente abrange servidores públicos e particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração, como os concessionários de serviços públicos, alunos de escolas públicos etc. Logo, equivocado aduzir que "também alcança os particulares que não possuem vínculo laboral ou contratual com a Administração".

    c) Errado:

    De início, o conceito exposto refere-se ao poder hierárquico, e, não, ao disciplinar. Ademais, equivoca-se a assertiva, ainda, ao excluir a possibilidade de aplicação de sanções, que constitui a própria essência do poder disciplinar.

    d) Errado:

    A definição aqui esposada equivale, em rigor, ao poder normativo da Administração, que trata da possibilidade de expedição de atos de caráter geral e abstrato, seja para regular as relações internas administrativas, seja no que se refere aos atos que visem a produzir efeitos externos.

    e) Errado:

    O poder disciplinar é autônomo, não sendo correto dizer que seria uma parcela do poder de polícia. Este, na verdade, volta-se aos particulares em geral, independentemente de qualquer vínculo jurídico específico, ao passo que o poder disciplinar pressupõe referido vínculo especial.


    Gabarito do professor: A

  • Dosimetria de cachaça isso sim kkk

ID
2798296
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte distribuição de cadeiras em um dado parlamento: partido A − 36%; partido B − 24%; partido C − 28% e partido D − 12%. O partido A é de oposição ao Executivo e requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostos desvios de recursos em um determinado órgão da Administração direta. Em vista disso, a CPI

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dessa questão tem de ser alterado para letra C. 

    Criação de CPI é direito das minorias e, como o partido A possui maior representatividade na Casa Legislativa, deve proporcionalmente possuir o maior número de cadeiras na comissão, segundo a própria CF, art. 58 §§1º e 3º.

    .

    A jurisprudência do STF mostra que os poderes próprios de autoridade judicial devem ser aprovados por MAIORIA ABSOLUTA da comissão e não por maioria de votos (simples ou relativa). MS 25.005 e 23.669 do STF.

  • Jorge, não é possível ser a letra "C" a correta pois não existe exigência para que a comissão seja composta majoritariamente pelos membros do partido de oposição que a requereu.  

  • Lucas, concordamos! Ocorre que o examinador teve a infelicidade de qualificar muito bem que o partido A era de oposição e que possuía a maior bancada! A regra, de fato, não é que o partido que requer a criação a componha majoritariamente, mas o examinador deu todos os detalhes para, no caso concreto, ser o partido de oposição o que tem maior representação... paciência! 

    No caso da questão, sim! A decorrência lógica foi aquela: majoritariamente as cadeiras dessa comissão específica será do partido que a requereu.

     

  • Um professor comentou sobre a possibilidade de recurso: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/20105702/CLDF-Consultor-Legislativo-Quest%C3%A3o-32-Aragon%C3%AA-Fernandes.pdf

  • Vejamos o erro da alternativa C:

    "(...) a CPI: 

    C) deverá ser criada por ser direito de minoria e deverá ser composta majoritariamente pelos membros do partido de oposição que a requereu."

     

    Agora vejamos o artigo §1º do art. 58/CF:

    "§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa."

     

    Portanto, o erro da alternativa C foi afirmar que a CPI "deverá ser composta majoritariamente pelos membros do partido de oposição que a requereu". Por mais que, na prática, a CPI deste caso concreto realmente acabe por ter a maioria dos seus membros do partido A, isso não é uma regra. Caso ela fosse criada por iniciativa do partido D, ela ainda teria, tanto quanto possível, a maioria de seus membros pertencete ao partido A. Isto faz com que a afirmação de obrigatoriedade ("deverá ser composta") torne a alternativa errada. Assim, é possível uma CPI sem ter a maioria de seus membros formada pelo partido que a criou.

  • Vou com a ideia do Jorge Junior. Analisando o enunciado da questão e de acordo com a constituição, e quando instaurada a CPI, automaticamente terá ela "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (§ 3º).

     

    Segundo o Art. 58: 
    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. 
    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (...)

     

  • Lembro a todos que amanhã é o ultimo dia para recursos, então, quem fez a prova e errou, veja os argumentos que o Professor Aragonê expôs!

    https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/20105702/CLDF-Consultor-Legislativo-Quest%C3%A3o-32-Aragon%C3%AA-Fernandes.pdf

     

  • CF, art. 58, § 3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Não confundir o quórum para a criação da CPI com o quórum para a composição desta. Vale a pena a leitura do recurso que Concurseira Souza colocou em seu comentário.

  • De onde saiu esse "maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros"?

  • Louri França, da uma olhada aqui:

    https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/20105702/CLDF-Consultor-Legislativo-Quest%C3%A3o-32-Aragon%C3%AA-Fernandes.pdf

  • A Banca aparentemente usou o art. 47 da CRFB/88: "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

  • achei que o certo seria autoria policial.

    mas estava engando. rs

    Fé na conquista!

  • Complementando:

     

    Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.

    [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

  • Essa questão não é de Regimento Interno da Câmara do DF? Na prova eu respondi me baseando no Regimento e acertei.

  • DAS COMISSÕES

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • LETRA D - deverá ser criada e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 

     

    Qual é o fundamento para que essa exigência de "aprovação pelo plenário por comissão de maioria dos votos" para que a CPI possa exercer os poderes próprios de autoridade judicial seja necessário/correto, sendo que o §3º, do art. 58 já outorga esses poderes às comissões?

     

     

    Não entendi o motivo desse gabarito estar certo.

  • O gabarito, em minha opinião, não faz qualquer sentido em face desta decisão do STF:


    Criação de CPI: requisitos constitucionais. O Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas também o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela CF. O direito de investigar – que a Constituição da República atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, § 3º) – tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargo constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar. A instauração do inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas Legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração (continua)

  • (continuação) (3) temporariedade da CPI. Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da CPI, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao presidente da Casa Legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar, que se revela possível, dado o seu caráter autônomo (RTJ 177/229 – RTJ 180/191-193), ainda que já instaurados, em torno dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais. A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional e que, por efeito de sua intencional recusa em indicar membros para determinada CPI (ainda que fundada em razões de estrita conveniência político-partidária), culmine por frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalização e de investigação do comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. (...) Legitimidade passiva ad causam do presidente do Senado Federal – autoridade dotada de poderes para viabilizar a composição das CPIs. [MS 24.831, rel. min. Celso de Mello, DJ de 4-8-2006.]

  • Criação:

    CF, art.5º, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Poderes de investigação:

    O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [MS 24.817, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

  • Pessoal, é o seguinte:


    Pra aprovar a criação da CPI basta 1/3 dos membros, criando assim direito subjetivo á criação que não pode ser submetida à exame do plenário (Direito das minorias).


    Porém, para que a CPI use seu poder jurisdicional (Quebra de sigilos bancário/telefônico etc..) deverá contar com a aprovação da maioria absoluta de seus integrantes para que tal medida seja efetividada.


    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Thiago Lima, boa tarde! 

    Você poderia fundamentar seu comentário? Como chegou nessa conclusão? Obg. 

  • QC, não faz mais parte do pacote ter comentário de professor?


    Vamos reclamar. gnt! Já abri solicitação reclamando! Ta fazendo mta falta!

  • Thiago Oliveira Lima, " Porém, para que a CPI use seu poder jurisdicional (Quebra de sigilos bancário/telefônico etc..)" Cuidado, colega, pois CPI não possui o poder de intercepção eletrônica, por ser este exclusivo do Poder Judiciário (cláusula de reserva de jurisdição).

  • Não entendi essa de que os poderes de investigação próprios de autoridade judicial precisam ser autorizados pelo voto da maioria já que esse poder decorre diretamente do texto constitucional, conforme abaixo cito:

     

    Art. 58.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • " De acordo com a doutrina e a jurisprudência do STF, a eficácia das deliberações dos parlamentares integrantes da CPI deve observar o postulado da colegialidade devendo as decisões ser tomadas pela maioria dos votos e não isoladamente. Nesse sentido: “ O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (‘disclosure’) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula” (MS 24.817, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.02.2005, Plenário, DJE de 06.11.2009)." (PEDRO LENZA, 2018)


    " CF-Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."




    GABARITO D

  • Falara, falaram, e não responderam de onde a questão tirou que para exercer os poderes de autoridade judicial precisa de aprovação. Isso tá cheirando mais uma questão de Regimento Interno da câmara. Essa eu pulo e não me aperreio, senão vou desaprender o que estudei.

  • A Lei Complementar 105/2001 determina que a CPI poderá obter informações e documentos sigilosos necessários à investigação diretamente das Instituições Financeiras ou por intermédio do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Porém, essa solicitação deve ser previamente aprovada pelos plenários das Casas Parlamentares ou do Congresso Nacional.

    Destaca-se que, conforme doutrina e jurisprudência do STF, aplica-se à CPI o princípio da colegialidade, segundo o qual a eficácia das deliberações dos parlamentares que compõem a CPI depende da decisão tomada pela maioria de votos. Logo, a decisão resta sem efeito se tomada isoladamente.

    Além disso, assim como nas decisões judiciais, toda deliberação da CPI deve ser motivada, sob pena de vício de eficácia.

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-tudo-sobre-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito/

  • A hora que a gente percebe o quanto a leitura paciente é importante.. q

    Que questão fdp...

  • Mesmo não sabendo a questão por completa, dá pra resolver se baseando nas seguintes premissas:

    1) O direito de constituir uma CPI é direito das minorias, diante do requerimento de 1/3 dos membros. Ou seja, não há autorização ou referendo posterior por parte do plenário. O requerimento da minoria é suficiente para a abertura da CPI.

    2) Diante da inexistência de previsão legal, as decisões serão tomadas por maioria absoluta, de acordo com o art. 47.

    Sendo assim, a única alternativa coerente é a "D".

  • A- BASTA REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS, NAO PASSA POR APROVAÇÃO

    B- BASTA REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS, NAO PASSA POR APROVAÇÃO

    C- NA CF NÃO ACHEI NADA FALANDO SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CPI...SE ELA PODE SER MISTA, ENTÃO

    ACREDITO QUE NÃO HAJA ESSA REGRA DE COMPOSIÇÃO...

    D- OS ATOS DOS PODERES JURISDICIONAIS PASSARÃO POR DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO E SÓ SERÃO

    EFETIVADOS SE APROVADOS POR MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS. (CF-ART. 47)

    E- A APROVAÇÃO NÃO PASSA PELO PLENÁRIO, É FEITA SOMENTE DENTRO DA COMISSÃO.

  • Sobre a letra "C":

    .

    O partido A terá sim mais deputados, em virtude da proporcionalidade, porém não será majoritariamente, uma vez que isto conduziria a mais da metade dos membros, o que, pela distribuição dos partidos na casa, não acontecerá.

    .

    PS: eu também errei; foi a alternativa que eu marquei.

  • Acredito que o próprio § 3º do art. 58 deixa "claro" o direito subjetivo de criação da CPI por requerimento de 1/3 dos membros da casa:

    "§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    OU SEJA, se 1/3 da casa requereu, a comissão DEVE ser criada.

    Quanto ao "e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros", acompanho o raciocínio do colega Weber Werneck, no sentido de que a banca quis explorar o art. 47 da CF.

  • Alternativa D - deverá ser criada e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. CORRETA.

    A presente questão exige conhecimento, por parte do candidato, de dois quóruns. O primeiro, do conhecimento de quase todos, é o de criação da CPI, presente §3º, do artigo 58, in verbis:

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 

    Uma vez criada a referida comissão, não há norma específica regulando como se darão suas deliberações; desta forma, em face da ausência de norma específica, aplica-se a regra geral para deliberações no legislativo, prevista no artigo transcrito abaixo:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (quórum de aprovação), presente a maioria absoluta de seus membros (quórum de presença).

    Desta forma, o que faz incidir esse quórum para deliberações não é o fato da CPI desempenhar poderes próprios de autoridades judiciais, mas sim o fato de consistir em deliberação tomada no âmbito do legislativo para a qual não foi definido quórum especial, de forma a criar espaço para aplicação subsidiária da regra geral.

    Bons estudos!

  • JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA DADA PELA BANCA:

    Inteligência do art. 58, parágrafo 3o, combinado com o artigo 47, todos da CF. Aplicação do princípio da colegialidade.

    Art. 58 (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Mesmo com a justificativa da Banca não encontrei justificativa para passar pelo plenário para que a CPI possa exercer os poderes próprios de autoridade judicial, uma vez que o §3º, do art. 58 já outorga esses poderes às comissões.

  • Onde tá escrito na lei???

  • Amiguinhos, poupem o tempo de vocês achando que sabem ou interpretaram com base no artigo x, y ou Z. Estão pagando mico. A CF nada diz que deve haver um referendo quanto aos atos.

    A questão se baseia em julgados que o pessoal colou abaixo. Parem de passar vergoinha..

    Poderes de investigação:

    O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [MS 24.817, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

    (Colei da Amanda L.)

  • Assistam a explicação da professora. Muito esclarecedora.

  • A) INCORRETA. Art. 58, § 3º, CF. O requerimento de criação de CPI exige assinatura de 1/3 dos membros da Casa.

    B) INCORRETA. Art. 58, § 3º, CF. O requerimento de criação de CPI exige assinatura de 1/3 dos membros da Casa.

    C) INCORRETA. Art. 58, § 1º, CF. Muita atenção! O erro está na afirmação sobre a composição da CPI. A regra constitucional não diz que o partido que requereu a criação da CPI é quem fica com o maior número de cadeiras. O art. 58, § 1º, CF; EXIGE que a constituição das mesas e das comissões seja proporcional à representação dos partidos ou blocos parlamentares da Casa. Ou seja, A CPI DEVE REFLETIR A CONFIGURAÇÃO DA CASA EM QUE FOI CRIADA. Se o partido A tem 36% das cadeiras do parlamento, então 36% das cadeiras da CPI que a questão trata devem ser preenchidas pelo Partido A. Partido B, 24% do Parlamento? Então 24% das cadeiras da CPI e assim sucessivamente. Como nesse caso o partido de oposição que requereu a criação da CPI é justamente aquele que tem a maioria no parlamento, então obviamente terá a maioria na CPI. A redação dessa questão ficou ambígua.

    D) CORRETA. Arts. 47 e 58, § 3º, CF+jurisprudência. Muita atenção à redação da alternativa: “[...] os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo PLENÁRIO DA COMISSÃO [...]". O art. 58, § 3º, CF; atribui poderes de investigação típicos de autoridades judiciais às CPIs. Para que a CPI determine a execução de certa diligência, a jurisprudência do STF entende que é necessário que o PLENÁRIO DA COMISSÃO aprove tal medida primeiro. Ou seja, a diligência só ocorrerá se os membros da CPI votarem e aprovarem a sua execução, em decisão colegiada. É o chamado princípio da colegialidade. Sobre isso:

    "O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer comissão parlamentar de inquérito,[...] O necessário respeito ao postulado da colegialidade qualifica-se como pressuposto de validade e de legitimidade das deliberações parlamentares, [...] ato de qualquer comissão parlamentar de inquérito, depende, para revestir-se de validade jurídica, da aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o órgão de investigação legislativa (Lei n. 4.595/64, art. 38, § 4º)." (MS 23.669-MC, decisão monocrática, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-4-2000, DJ de 17-4-2000.) No mesmo sentido:MS 24.817-MC, decisão monocrática, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 6-4-2004, DJ de14-4-2004.

    Já o quórum vem da regra do art. 47.

    E) INCORRETA. Com base na explicação acima, vejam o erro: “[…] os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez referendados pelo PLENÁRIO DO PARLAMENTO por maioria de votos [...]”. Não é o plenário do parlamento, mas o plenário da própria CPI.

  • O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CRIAR CPI= 1/3

    PODER JURISDICIONAL= MAIORIA ABSOLUTA!

  • O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

    As medidas que revelam poderes próprios de autoridade judicial, como quebra do sigilo bancário e telefônico, devem ser tomadas de acordo com o princípio da colegialidade e de acordo com o art. 47 da CF (deliberações por maioria dos votos, presente a maioria absoluta).

  • SENADO = 81

    C.D.F = 513

     

    CRIAR CPI= 1/3

    S = 27

    C.D = 171

    PODER JURISDICIONAL= MAIORIA ABSOLUTA!

    S = 41

    C.D = 257

     

    o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

     

    Tomando como exemplo o Senado Federal do Brasil, que atualmente é composto por 81 senadores, votações que exigem a maioria absoluta (aprovação de uma lei complementar, por exemplo) dependem da aprovação de 41 senadores.

    Qual a diferença entre maioria absoluta e simples?

     

    É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.

     

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    58, CF, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


ID
2798299
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o processo de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    LODF

     

    SUBSEÇÃO I

    DAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA

         Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

              I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

              II - do Governador do Distrito Federal;

              III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas. (letra A)

                   § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

                   § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem. (letra D)

                   § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.

                   § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

                   § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. (letra E)

     

    bons estudos

  • Art 70 Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

              I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa; (gabarito letra C)

  • A) Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas. 

     

    B) Não há sanção ou veto do Governador no processo legislativo de emenda à LODF.

     

    C) Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

     

    D) Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.

     

    E) Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: 

    § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

  • Gab: C


    Na LODF tem a participação popular no processo de Emenda, já na CF/88, não.


    Para se alterar a LODF precisa de:

    1/3, no mínimo, dos membros da CLDF

    Governador do DF

    De cidadãos, por iniciativa popular, no mínimo 1% dos eleitores do DF distribuídos, pelo menos, por 3 zonas eleitorais, com não menos que 0,3% do eleitorado de CADA uma delas.


    OBS: não confundir com a exigência a projeto de Lei. Cabe participação também dos cidadãos, porém, o processo é menos rigoroso que o de ELO.


    Projeto de Lei: 1% dos eleitores do DF distribuídos, pelo menos, por 3 zonas eleitorais, APENAS.

  • A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, XV, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA:

    1)Quem pode iniciar?

    a)Governador

    b)Deputados - 1/3

    c)Cidadão

    1%Eleitorado

    3 Zonas Eleitorais

    0,3% Cada Zona

    2)Quem Promulga?

    MESA DIRETORA

    3)Governador Pode Vetar?

    NÃO

    4)Quais Casos a LODF Ñ Pode Ser Emendada?

    INTERVENÇÃO FEDERAL

    ESTADO DE SÍTIO

    ESTADO DE DEFESA

    5)PROCEDIMENTO

    I)Votada 2TURNOS

    2)2/3 VOTOS CADA SESSÃO

    3)INTERVALO 10 DIAS

  • Acertei por exclusão, mas não entendi a resposta correta. A questão diz respeito a Comissão responsável por averiguar os requisitos formais e materiais para a votação e aprovação da pauta?

    Corrijam-me se estiver errado o raciocínio.

  • GABARITO: LETRA C

    Pedro a questão não está se referindo a (Comissão responsável por averiguar os requisitos formais e materiais para a votação e aprovação da pauta) e sim a uma minoria qualificada dos membros da Câmara Legislativa (deputados distritais) para propor Emenda a LO, ou seja conforme o ART 70 inciso I é necessário no MÍNIMO 1/3 dos seus membros, pelo menos foi isso que eu entendi.

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa; LETRA C (GABARITO)

    II - do Governador do Distrito Federal;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas. LETRA A

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem. LETRA D

    § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal. LETRA B

    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. LETRA E


ID
2798302
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere um projeto de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal apresentado pelo Governador, o qual visa a suprimir iniciativa privativa sua para dispor sobre o regime jurídico dos servidores do Distrito Federal. A Comissão de Constituição e Justiça deve emitir parecer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

  • LODF


    Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)

    § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;


    Regimento Interno da CLDF


    Da Comissão de Constituição e Justiça

    Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:

    § 1º É terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, juridicidade e legalidade, cabendo recurso ao Plenário interposto por um oitavo dos Deputados Distritais, no prazo de cinco dias.

  • Alguém explica a razão pela qual o governador não pode suprimir iniciativa sua.


ID
2798305
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É atribuição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    B- Mesa não tem atribuição para solicitar IF, cujo procedimento está disposto no Art. 34, CF.

     

    C- 

     

    D- Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    […]

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

     

    E-Decreto Legislativo é ato normativo primário elaborado para a veiculação de matérias de competência exclusiva do CN (art. 49). A promulgação é feita pelo Presidente do SF que, na qualidade de Presidente do CN, determina tem sua publicação.

    Resoluções tbm sao atos normativos primários, elaborados pela CD, SF ou CN, para veicular determinadas mateiras de sua competência definidas, em regra, pelos respectivos regimentos internos.  A promulgação é feita pela Mesa da Casa Legislativa que a expediu ou, em se tratando de resolução do CN, pela Mesa do SF. 

     

  • C - Regimento Interno da CLDF,

    Art. 61. Estabelecida a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões, os Líderes comunicarão ao Presidente da Câmara Legislativa, no prazo de cinco dias, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e Suplentes, irão integrar cada uma delas.

    1° O Presidente da Câmara Legislativa fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as comissões.

    2° Juntamente com a composição nominal das comissões, o Presidente da Câmara Legislativa fará publicar, no Diário da Câmara Legislativa, a convocação destas para elegerem os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes.

  • Gab: LETRA D.

    Fundamento Legal: Art. 39 À Mesa Diretora incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.

    § 1º Na direção dos trabalhos legislativos, cabe especialmente à Mesa Diretora:

    VIII – propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado Distrital ou de comissão; (REGIMENTO INTERNO DA CLDF)

    obs: O art. 103, CF dispõe que é legitimada para propor ADI e ADO: Mesa da Câmara Legislativa do DF, no texto constitucional não se usa a expressão: MESA DIRETORA.


ID
2798308
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As medidas provisórias

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    O STF, ao analisar novamente  a questão, acrescentou o argumento de que, apesar de não haver autorização expressa para adoção de medidas provisórias pelos Estados, essa possibilidade foi indicada na CF ao prever competência dos referidos entes federativos para explorar diretamente, ou por concessão, os serviços locais de gás canalizado, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação (Art. 25, §2, CF).

     

    FONTE: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional 2017

  • Art. 25 da CF


    § 2o Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    RESPOSTA: LETRA B

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL. 1. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da Emenda Constitucional 32/01, do comando que confere ao Chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade argüida. Ação direta prejudicada em parte. 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente. (ADI 2391, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/08/2006, DJ 16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00164 RDDT n. 140, 2007, p. 233-234)

  • gás canalizado e regiões metropolitanas

    duas questões que caem demais

    gás canalizado —> não pode ser regulado por MEDIDA PROVISÓRIA

    2016

    O estado do Pará pode explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, não podendo a regulamentação da exploração ocorrer por meio de medida provisória.

    certa

    2016

    Os estados-membros, mediante lei ordinária específica, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Errada

    2015

    A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, é permitido aos estados, por intermédio de lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

    certa


ID
2798311
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A fim de ter sua biota nativa preservada, a Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, de acordo com o Decreto n° 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989, ficou dividida em duas grandes zonas:

Alternativas
Comentários
  • "O Decreto de criação da APA do Lago Paranoá estabelece que o Zoneamento Ambiental deve conter duas zonas distintas: Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão."


    Página 11

    http://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/PLANO-DE-MANEJO-PARANO%C3%81.pdf

  • GAB. E

    Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão.


ID
2798314
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A única figura representativa da literatura do Distrito Federal a ingressar na Academia Brasileira de Letras foi

Alternativas
Comentários
  • Essa vai no "mamãe mandou..."

  • Pergunta retirada do "Show do Milhão", que já venci mais de 400 vezes.

  • What??? Tirou minha platina do estudo de hoje essa questão.

  • Aos que não são assinantes: GABARITO "C"


    Rápida biografia do autor: https://educacao.uol.com.br/biografias/bernardo-elis.htm

  • Das alternativas apresentadas, Bernardo Élis foi o único que já foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).

    Segue o link para vocês fazerem a própria pesquisa, no site da ABL:

    http://www.academia.org.br/academicos/membros

  • GABARITO- C

    Bernardo Élis Fleury de Campos Curado (Corumbá de Goiás, 15 de novembro de 1915 — Corumbá de Goiás, 30 de novembrode 1997) foi um advogado, professor, poeta, contista e romancista brasileiro. Foi o primeiro e único goiano a entrar para a Academia Brasileira de Letras.

    Seu pai, Erico Curado, considerado o poeta de maior expressão do simbolismo na terra de Anhanguera, era de família tradicional, porém só pôde proporcionar uma criação humilde aos filhos.

    Bernardo Élis publicou várias obras, entre elas Apenas um ViolãoO Tronco (que posteriormente virou filme), e Ermos e Gerais, sua mais premiada obra. Como contista, foi escolhido para integrar importantes antologias nacionais, como a clássica Antologia do Conto Brasileiro Contemporâneo, do crítico literário Alfredo Bosi.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Bernardo_%C3%89lis

  • oloco, mas ele não era goiano?

  • eu estudo a história do Goiás para um concurso, aparece essa figura!!! ai venho estudar para Brasília, aparece ele tb... seria onipresente?

  • Gabarito: C [por incrível que pareça]

    Foi um absurdo a FCC não anular essa questão grotesca.

    Fiquei tão revoltada com as questões de RIDE dessa prova que fiquei horas pesquisando todas as questões depois e em quase todas cabia recurso. Foi bizarro!

    -----

    Sobre o erro da questão: NENHUMA DAS ALTERNATIVAS ESTÁ CORRETA.

    Dentre as alternativas, de fato Bernardo Élis foi o único que já foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).

    No entanto, ele nasceu em Corumbá de Goiás (GO), sendo GOIANO.

    Aliás, TODOS os escritores das alternativas foram nascidos em Goiás.

    Goiás não é sinônimo nem de longe de Distrito Federal.

    Não bastasse ser natural de Goiás, sua vida literária também foi estabelecida lá, e NÃO no Distrito Federal.

    Mas é isso aí... vida que segue.

  • O escritor é de GO. Em Brasília não tem nenhuma figura importante.

  • Acertei porque esse nome era familiar de outra questão sobre o DF:

    Q941441 Na definição de Mário de Andrade, Ermos e gerais, lançado em 1944, era a reverberação da oralidade e das paisagens goianas, hoje abrangidas pelo Distrito Federal. Referia-se ao livro de estreia de

    b) Bernardo Élis.

  • Acertei porque esse nome era familiar de outra questão sobre o DF:

    Q941441 Na definição de Mário de Andrade, Ermos e gerais, lançado em 1944, era a reverberação da oralidade e das paisagens goianas, hoje abrangidas pelo Distrito Federal. Referia-se ao livro de estreia de

    b) Bernardo Élis.

  • GO = DF ?????????????????????? pqp

  • Foi o primeiro e único goiano a entrar para a Academia Brasileira de Letras - Fonte: Wikipedia:

  • Achou que estudou pra AGEPEN-GO e tinha certeza que Bernardo Elis era a única errada porque ele era goiano e cansou de responder essa?

    Achou errado, otário!

  • Relevância da questão para o desempenho do cargo?

  • "...figura REPRESENTATIVA da literatura do Distrito Federal..." Não quer dizer que ele era Brasiliense.

    (Nasceu em Corumbá de Goiás/GO)

  • CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR EM QUESTÕES COMO ESTA??? QC TÁ HORRIVEL.

  • Acertei graças a um comentário em uma questão anterior que falaram sobre ele ter entrado na Academia de Letras.

  • É impressionante como nas questões do DF que fala de sua cultura, história e etc, o concurseiro Cezar G. só faz comentários desnecessários .. Já é a segunda questão que vejo ele comentando de forma pejorativa as informações que podem auxiliar ele a ganhar pontos na prova.. 

     

     

    Oh meu filho, não que saber nada do DF estuda para concurso nacional ou do seu estado, mas para de fazer comentários irrelevantes porque eles podem não servir para você, mas para quem vai prestar concurso lá, ajuda e muitoooooooooo... 

  • Pensei que Bernardo Élis fosse goiano...

  • Meu Parente. rs

  • RLM isso ai. Se DF está dentro de GO(fisicamente), então GO contém DF(totalmente).

  • Bernardo Élis não era goiano?

    Uai, por saber disso foi a única que consegui eliminar junto com a Coralina kkk

  • Prezado aluno, note que, das alternativas apresentadas, apenas Bernardo Élis foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL). Este escritor, no entanto, é natural de Corumbá de Goiás (GO). Ou seja, é goiano – e não do Distrito Federal, como a questão pede.

    Da mesma forma, todos os escritores citados nas alternativas são de Goiás, nenhum deles nasceu ou se estabeleceu no Distrito Federal.

    Como estudamos, o único escritor que ingressou na Academia Brasileira de Letras e que é aceito como um representante do Distrito Federal é João Almino, que costuma retratar o DF em sua obra literária, ainda que ele seja um escritor nascido no Rio Grande do Norte.

    Como no meu entender a questão só teria uma alternativa válida se falasse em representante da literatura do Distrito Federal e ENTORNO, acredito que a questão deveria ter sido anulada.

    Ainda assim, diante de todas essas informações, a banca considerou que Bernardo Élis, nascido em Corumbá de Goiás e retratando Goiás, foi o único representante da literatura do Distrito Federal a ingressar na Academia Brasileira de Letras.

    Gabarito: E

  • FLOR DE MARIA, vc está coberta de razão. Tem uns comentários aqui que nem parecem sair de um estudante de verdade por tamanha desnecessidade.

  • Na letra E . Eu li JOSÉ DIRCEU. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkk maravilhoso o comentário de Amoedo Concurseiro

  • "...figura REPRESENTATIVA da literatura do Distrito Federal..." não quer dizer que ele era Brasiliense.

    (Nasceu em Corumbá de Goiás/GO)

    Comentário de Felipe Fonseca.

  • Élis chegou à Academia Brasileira de Letras em 23 de outubro de 1975. Disputou a vaga com o ex-presidente Juscelino Kubitschek e venceu por apenas dois votos. Quando soube do resultado, disse que "era apenas um escritor" e se apresentava sem qualquer outro tipo de vantagem. Foi a primeira derrota de Kubitschek em uma eleição.

  • Véi, que questão sem sentido.

  • Segundo o Estratégia

    Das alternativas apresentadas, Bernardo Élis, já falecido, foi o único que já foi membro da Academia

    Brasileira de Letras (ABL). Ele nasceu em Corumbá de Goiás (GO). É, portanto, um goiano.

    Todos os escritores relacionados nas alternativas são de Goiás, nenhum nasceu ou teve a sua vida literária

    estabelecida no Distrito Federal. A vida literária e profissional de Bernardo Élis se passou em Goiás.

    Se tem um acadêmico que pode ser considerado figura representativa do Distrito Federal é João Almino,

    ainda vivo e ocupante da cadeira 22 na ABL, que teve boa parte da sua vida literária relacionada ao Distrito

    Federal. Não nasceu no DF, é potiguar, mas a sua vida literária e obras que escreveu estão relacionadas ao

    Distrito Federal.

    O gabarito da questão é a alternativa “C”. Porém, a pergunta da questão é bastante clara. O examinador

    pergunta qual a única figura representativa do DISTRITO FEDERAL a ingressar na Academia Brasileira de

    Letras. Pelas alternativas da questão, não há nenhum, assim, ela deveria ter sido anulada. Houve recurso

    solicitando a anulação da questão, argumentando que Bernardo Elis não nasceu no Distrito Federal e não

    era o único, citando João Almino. De forma prepotente e arrogante, o recurso não foi provido.

    Na justificativa da resposta correta, a FCC escreveu o seguinte:

    Natural de Corumbá de Goiás, município da RIDE, Bernardo Élis foi o único goiano a ingressar na Academia

    Brasileira de Letras, conforme portal da instituição.

    Por derradeiro, a RIDE não é o Distrito Federal, é uma região integrada de desenvolvimento, da qual o Distrito

    Federal e o município goiano de Corumbá de Goiás fazem parte.

    Nesta questão, a FCC cometeu uma grande injustiça, prejudicando milhares de candidatos em um concurso

    de altíssima concorrência.


ID
2798317
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

U.S. immigration law provides foreign nationals with a variety of visas to become lawful permanent residents (get a Green Card) through employment in the United States. These employment-based (EB) “preference immigrant” categories include:


Employment-Based Immigration: EB-1 Priority Workers


This preference is reserved for persons of extraordinary ability in the sciences, arts, education, business or athletics; outstanding researchers or university professors; and executives or managers of multinational corporations. This category is less costly and takes less time to complete than other classifications. Although this is the fastest way to get an employment-based green card, it is extremely document-heavy and the USCIS reviews this petition with a high level of scrutiny.


Employment-Based Immigration: EB-2 Advanced Workers


There are three types of EB-2 green cards:

− Professionals who hold advanced degrees

− Foreign nationals with exceptional knowledge in the sciences, arts or business

− Professionals whose work benefits the national interest of the U.S.

Applicants (with the exception of applicants applying for an exemption known as National Interest Waiver) must generally have an approved labor certification, a job offer, and their employer must have filed an Immigrant Petition for Alien Worker (Form I-140) with the USCIS.

This category has several stages that need to be successfully completed prior to green card sponsorship. This proves to be a lengthier and more rigorous process than the EB-1 green card.


Employment-Based Immigration: EB-3 Skilled/Other Workers


This preference is reserved for professionals with a bachelor’s degree (or foreign equivalent); skilled workers, including foreign nationals with at least two years of training or work experience who may or may not hold a degree; and other or unskilled workers filling a job that requires less than two years of training or experience. This category is the most common with a higher number of foreign nationals that qualify under this preference category and has a lengthy average approval waiting period of six to nine years.

(Adapted from: https://resources.envoyglobal.com/blog/employment-based-immigration-a-complete-overview) 

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • "This category is less costly and takes less time to complete than other classifications. "

    "...it is extremely document-heavy and the USCIS reviews this petition with a high level of scrutiny."

     

  • A questão cobra interpretação de um texto sobre a lei de imigração dos EUA.


    Analisando as alternativas teremos:

    A) CORRETO - uma vez que a solicitação de um visto EB-1 é criteriosamente analisada e aprovada, a emissão do green card é bem rápida.
    A resposta se evidencia no parágrafo referente ao EB-1: This category is less costly and takes less time to complete than other classifications. This is the fastest way to get an employment-based green card. = Essa categoria é menos dispendiosa e leva menos tempo para ser concluída do que outras classificações. Esta é a maneira mais rápida de obter um green card com base no emprego.

    B) ERRADO - a obtenção do visto EB-2 é rápida, mas exige um grande volume de documentos.
    A resposta se evidencia no parágrafo referente ao EB-2: This category has several stages that need to be successfully completed prior to green card sponsorship. This proves to be a lengthier and more rigorous process than the EB-1 green card. = Esta categoria tem várias etapas que precisam ser concluídas com sucesso antes do patrocínio do green card. Isso prova ser um processo mais longo e rigoroso do que o green card EB-1.

    C) ERRADO -Todos os vistos descritos exigem que o solicitante tenha diploma de pós-graduação.
    A única menção a "Professionals who hold advanced degrees" (Profissionais com pós-graduação) é no parágrafo referente ao EB-2.

    D) ERRADO -solicitantes do visto EB-2, cuja ocupação seja de interesse nacional para o país, têm prioridade na emissão do green card.
    A resposta se evidencia no parágrafo referente ao EB-2: This category has several stages that need to be successfully completed prior to green card sponsorship. This proves to be a lengthier and more rigorous process than the EB-1 green card. = Esta categoria tem várias etapas que precisam ser concluídas com sucesso antes do patrocínio do green card. Isso prova ser um processo mais longo e rigoroso do que o green card EB-1.

    E) ERRADO -as três categorias permitem que o solicitante, em determinadas circunstâncias, seja dispensado de apresentar a oferta de emprego.
    O parágrafo introdutório fala de "employment-based (EB) “preference immigrant” categories" (categorias de “imigrantes preferenciais” baseadas no emprego), da onde se conclui que todas as categorias são baseadas em emprego e, portanto, a oferta de emprego é obrigatória.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A

  • Não diz que a emissão é bem rápida, mas que é mais rápida que os outros e que é o caminho mais rápido. Pode ser o mais rápido e ainda ser lento...


ID
2798320
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

U.S. immigration law provides foreign nationals with a variety of visas to become lawful permanent residents (get a Green Card) through employment in the United States. These employment-based (EB) “preference immigrant” categories include:


Employment-Based Immigration: EB-1 Priority Workers


This preference is reserved for persons of extraordinary ability in the sciences, arts, education, business or athletics; outstanding researchers or university professors; and executives or managers of multinational corporations. This category is less costly and takes less time to complete than other classifications. Although this is the fastest way to get an employment-based green card, it is extremely document-heavy and the USCIS reviews this petition with a high level of scrutiny.


Employment-Based Immigration: EB-2 Advanced Workers


There are three types of EB-2 green cards:

− Professionals who hold advanced degrees

− Foreign nationals with exceptional knowledge in the sciences, arts or business

− Professionals whose work benefits the national interest of the U.S.

Applicants (with the exception of applicants applying for an exemption known as National Interest Waiver) must generally have an approved labor certification, a job offer, and their employer must have filed an Immigrant Petition for Alien Worker (Form I-140) with the USCIS.

This category has several stages that need to be successfully completed prior to green card sponsorship. This proves to be a lengthier and more rigorous process than the EB-1 green card.


Employment-Based Immigration: EB-3 Skilled/Other Workers


This preference is reserved for professionals with a bachelor’s degree (or foreign equivalent); skilled workers, including foreign nationals with at least two years of training or work experience who may or may not hold a degree; and other or unskilled workers filling a job that requires less than two years of training or experience. This category is the most common with a higher number of foreign nationals that qualify under this preference category and has a lengthy average approval waiting period of six to nine years.

(Adapted from: https://resources.envoyglobal.com/blog/employment-based-immigration-a-complete-overview) 

Segundo o texto,

Alternativas
Comentários
  • "This category is the most common with a higher number of foreign nationals that qualify under this preference category and has a lengthy average approval waiting period of six to nine years."

  • A questão cobra interpretação de um texto sobre a lei de imigração dos EUA.

    Analisando as alternativas teremos:

    A) ERRADO - solicitantes de visto EB-3 devem ter, no mínimo, formação superior. 
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-3: "...including foreign nationals with at least two years of training or work experience who may or may not hold a degree; and other or unskilled workers filling a job that requires less than two years of training or experience". = ...incluindo cidadãos estrangeiros com pelo menos dois anos de treinamento ou experiência de trabalho, que podem ou não possuir um diploma; e outros trabalhadores ou não qualificados ocupando um cargo que requeira menos de dois anos de treinamento ou experiência.

    B) CORRETO - a categoria com maior número de solicitações e com maior tempo de espera é a EB-3. 
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-3: "This category is the most common with a higher number of foreign nationals..." = Esta categoria é a mais comum com um maior número de estrangeiros.

    C) ERRADO - mesmo profissionais cuja ocupação seja de interesse nacional devem provar que têm uma oferta de emprego. 
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-2: "Applicants (with the exception of applicants applying for an exemption known as National Interest Waiver) must generally have an approved labor certification, a job offer..." = Os candidatos (com exceção dos candidatos que se candidatam a uma isenção conhecida como Isenção de Interesse Nacional) geralmente devem ter uma certificação de trabalho aprovada, uma oferta de emprego...

    D) ERRADO - o formulário I-140 deve ser submetido diretamente ao USCIS pelo solicitante. 
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-2: "...their employer must have filed an Immigrant Petition for Alien Worker (Form I-140) with the USCIS." = ...seu empregador deve ter preenchido uma Petição de Imigrante para Trabalhador Estrangeiro (Formulário I-140) com o USCIS .

    E) ERRADO - nenhum trabalhador com menos de dois anos de experiência em seu campo de atuação pode solicitar um visto EB-3.
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-3: "...and unskilled workers filling a job that requires less than two years of training or experience." = ...e trabalhadores não qualificados ocupando um cargo que requeira menos de dois anos de treinamento ou experiência.


    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2800783
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a interpretação conjunta e sistemática da Constituição Federal e da Lei Complementar no 116/2003, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    38.01 – Serviços de museologia.

    39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

    39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

  • LC 116

    A) Art. 2º NÃO INCIDE sobre: "III. o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras."

    B) Incide ICMS, não ISS

    C) Art. 2º NÃO INCIDE sobre: "I – as exportações de serviços para o exterior do País".

    D) Item correto.

    E) Incide ICMS, não ISS.

  • GABARITO: LETRA D.

     

    a) Conforme art. 2º, III, da LC 116/03, é hipótese de não incidência. Art. 2o O imposto não incide sobre: III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Lembre-se que neste caso haverá incidência de IOF. Ademais, não confunda com o item 15.15 da lista anexa, que diz: 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. Apesar de aparente antinomia, o previsto no art. 2º, III diz respeito à operações sobre tarifas interbancárias, que derivam de operações de crédito entre bancos. Já a hipótese do item 15.15 é aplicada na relação banco x cliente, ou entre clientes.

     

    b) incide ICMS no tocante à serviço de comunicação. CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Também há essa previsão no art. 2º, III da LC 87. Já quanto ao serviço de assessoria e consultoria em informática, incide ISS, conforme item 1.06 da lista anexa da LC 116.

     

    c) Também não há incidência, conforme previsão legal. LC 116, Art. 2o O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País. Lembre-se que não é hipótese de imunidade, pois a Constituição delegou à lei complementar essa possibilidade e, portanto, não concedeu (a CF/88) diretamente. CF, Art. 156. (...) § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. Também não se esqueça de que, mesmo sendo o serviço exportado, haverá incidência de ISS se o resultado dele for verificado no Brasil. LC 116, art. 2º. Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

     

    d) GABARITO. Lista anexa da LC 116, item 39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

     

    e) incide ICMS. CF, Art. 155. (vide redação no item B). Não confunda com a hipótese de transporte intramunicipal, pois aí sim incide ISS. LC 116, lista anexa, item 16 – Serviços de transporte de natureza municipal. Não é demais lembrar que neste caso há uma exceção, pois o ISS será cobrado no Município onde está sendo prestado o serviço e não no local do estabelecimento prestador (art. 3º, XIX, LC116). Também há outra exceção. Neste caso, a alíquota poderá ser inferior a 2%, conforme art. 8º-A, §1º.

  • Sobre a Letra C... Errada, pois o Brasil não exporta tributo.

  • Há uma lista de serviços no anexo da LC 116/03 que constam os seguintes intens:

    1 – Serviços de informática e congêneres.

    1.06 – Assessoria e consultoria em informática.

     

    31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

    31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

     

    Realmente não entendi o erro da letra "b", se alguém puder me ajudar fico grato.

  • Vladimir, o serviço de telecomunicações é tributado pelo ICMS de competência estadual, não pelo ISS municipal.

  • O ISS incide sobre os serviços listados na Lista Anexa da LC 116/03, quando não excepcionados (ressalvas) e sujeitos apenas à incidência do ICMS.

    --> No caso do serviço proposto pelo enunciado, temos o seguinte:

     

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Incidirá ISS sobre:

    39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

    39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

     

    Analisanto as assertivas:

     

    a) Operação tributada pelo IOF, e não pelo ISS;

     

    b) O serviço de telecomunicação (quando oneroso) é tributado pelo ICMS, e não pelo ISS;

     

    c) O ISS não é imune, mas é hipótese de não incidência prevista na LC 116/03. A imunidade às exportações aplica-se somente ao ICMS. A título de complemento, caso o resultado do serviço seja desenvolvido e verificado no Brasil, ainda que o pagamento tenha ocorrido por residente no exterior,  afasta-se a hipótese de não incidência prevista na LC.

     

    d) Gabarito.

     

    e) Transporte interestadual e intermunicipal é tributado pelo ICMS. Já o transporte intramunicipal é tributado pelo ISS.

  • Vladimir Carvalho, veja aqui a resposta:

     

    "31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

    31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

     

    Os serviços sob exame  não se confundem com os de construção civil, que estão referidos no subitem 7.02 anteriormente  examinado e que correspondem ao item 32 da lista anterior anexa à Lei Complementar nº LC nº 56/87. Não cuidam de serviços de edificação, mas de serviços técnicos em edificações existentes.

    O que se tributa neste subitem 31.01 são apenas os serviços técnicos relacionados com a edificação de prédios, com a eletrônica, com a eletrotécnica, com a mecânica e com as telecomunicações e congêneres.

    Eletrônica é parte da física que estuda o comportamento de circuitos elétricos que contenham células, semicondutores, transdutores etc. Dedica-se, também, ao estudo no que concerne à fabricação de tais circuitos. Eletrotécnica integra a própria eletrônica, pois não há como desenvolver a eletrônica sem uma técnica.

    Mecânica é a ciência que investiga os movimentos e as forças que os provocam.

    Telecomunicação é o processo de comunicação a longa distância mediante utilização de linhas telefônicas, telegráficas, satélites ou micro-ondas. Aqui é importante esclarecer que não se trata de tributar os serviços de telecomunicação, que são de competência impositiva dos Estados, mas os serviços técnicos relacionados com a telecomunicação.

    Em todos os casos mencionados no subitem sob comento, o que se tributa é o serviço executado com habilidade especial ou com tecnicidade nas áreas das edificações, da eletrônica, da eletrotécnica, da mecânica e das telecomunicações."

     

     

     

    FONTE: http://www.haradaadvogados.com.br/iss-exame-dos-itens-31-e-32-da-lista-de-servicos/

  • Obrigado pelo esclarecimento, Max Santiago!

  • 39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

    39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

    Bons estudos!

    ****Visite meu IG para conhecer alguns Mapas Mentais em Blocos: @serconcursospublicos

  • Eu descartei a alternativa B, por não ter o "técnicos".

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     

    39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

     

     

  • Letra D

  • A questão exige conhecimento sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Este, previsto no Constituição da República Federativa do Brasil. Em atendimento à exigência de Lei Complementar contida no inciso III do art. 156 da CF/88 em questão, a lista de serviços tributáveis pelo ISS foi definida na Lei Complementar nº 116/2003.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Segundo o Art. 2o da Lei Complementar nº 116/2003 o imposto não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    A alternativa B encontra-se incorreta. No presente caso, há incidência de ICM, não de ISS.

    A alternativa C encontra-se incorreta. Segundo o Art. 2o da Lei Complementar nº 116/2003 o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

    A alternativa D encontra-se correta. A prestação de serviços de ourivesaria e lapidação, nos casos em que o material tiver sido fornecido pelo tomador deste serviço encontra-se arrolado a Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, devendo sofrer a incidência por força do artigo 1º da LC.  

    A alternativa E encontra-se incorreta. No presente caso, há incidência de ICM, não de ISS.


    Pelo exposto, o gabarito do professor é a alternativa D.
  • A. o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.

    (ERRADO) Não incide sobre valores intermediados na bolsa (art. 2º, III, LC 116/03)

    B. a prestação de serviços de telecomunicação, bem como de assessoria e consultoria em informática.

    (ERRADO) Incide ICMS com relação ao serviço de comunicação (art. 155 CF)

    C. as exportações de serviços para o exterior do país.

    (ERRADO) Não incide sobre serviço para o exterior (art. 156, §3º, II, CF)

    D. a prestação de serviços de ourivesaria e lapidação, nos casos em que o material tiver sido fornecido pelo tomador deste serviço.

    (CERTO) (Item 39.01 Anexo da 116/03).

    E. a prestação de serviços de transporte interestadual.

    (ERRADO) Incide ICMS (art. 155 CF)


ID
2800786
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional, em seu art. 113, distingue, com muita clareza e objetividade, as obrigações tributárias principais das obrigações tributárias acessórias. Com base neste mesmo Código,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 13 do CTN: A obrigação tributaria é principal ou acessória.

    1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o credito dele decorrente.

    2º A obrigação acessória decorre da legislação tributaria e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    3º A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

     

  • Gab. A

    Art. 113 do CTN: A obrigação tributaria é principal ou acessória.

    A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o credito dele decorrente.

    caráter PECUNIÁRIO 

    2º A obrigação acessória decorre da legislação tributaria e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    prestações de fazer (positivas) ou deixar de fazer (negativas), por exemplo: entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF).

     

  • LETRA A

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    LETRA B - A escrituração fiscal é uma obrigação acessória. 

    LETRA C - O descumprimento de uma obrigação acessória converte-se em uma obrigação principal. 

    LETRA D -  Emissão de documento fiscal é uma obrigação acessória. 

    LETRA E - O pagamento de uma penalidade pecuniária é uma obrigação principal. 

  • LETRA A 

     

    a)  >>CORRETA! 

     

    b)  >>ERRADA! Basta lembrar que a Obrigação Principal tem por objetivo o PAGAMENTO de tributo ou penalidade pecuniária enquanto que a Obrigação Acessória trata das obrigações de FAZER OU NÃO FAZER. 

     

    c)  >>ERRADA! O descumprimento de Obrigação Acessória é o fato gerador da Obrigação Principal de pagar Multa tributária. 

     

    d)  >>ERRADA! A Emissão de documento é uma Obrigação Acessória, ou seja, o dever de fazer ou não fazer algo previsto pela Legislação Tributária. 

     

    e)  >>ERRADA! O pagamento de Penalidade Pecuniária assim como o Pagamento de Tributo, são Obrigações Principais. 

     

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Art. 96 – A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

    CTN Art. 113 – A obrigação tributária é principal ou acessória.

    §1° A obrigação principal surge com a ocorrência do FG, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    §2° A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interessa da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    §3° A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Sobre a alternativa E, tanto atividade lícita quanto ilícita podem sofrer incidência de tributação. Ou seja, atividade ilícita pode gerar obrigação principal, de pagar tributo. Decorre da máxima pecunia non olet, o dinheiro não tem cheiro.
    Obrigação de pagar ---->  Obrigação principal
    Obrigação de fazer ou não fazer ----> Obrigação acessória

    Se a obrigação acessória não for cumprida, gera penalidade em dinheiro, ou seja... Obrigação de pagar ---->  Obrigação principal

  • LETRA A - a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, o qual deve estar previsto em lei, enquanto que a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e, por conseguinte, pode estar prevista, por exemplo, em decreto regulamentador.

    CORRETA. A obrigação principal deve estar prevista em lei, conforme art. 97 CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal (...)

    Já a obrigação acessória pode decorrer de ato infralegal, conforme art. 113, § 2º:

    A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    LETRA B - a escrituração de livro fiscal relativo a operação de saída de mercadoria, sem incidência do ICMS, por expressa previsão da Constituição Federal, constitui obrigação principal, pois esta escrituração é a atividade principal nas operações albergadas por imunidade tributária do ICMS, sendo, todas as demais, acessórias.

    INCORRETA. A obrigação de escrituração de livros constitui obrigação tributaria acessória, eis que verdadeira obrigação de fazer.

     

    LETRA C - quando um contribuinte do ICMS deixa de emitir um documento fiscal que a legislação do tributo o obriga a emitir, esse contribuinte terá descumprido uma obrigação tributária acessória e, em razão disso, terá de cumprir outra obrigação tributária acessória, cujo objeto é o pagamento de penalidade pecuniária prevista em lei.

    INCORRETA. A obrigação acessória descumprida transmuda-se à obrigação principal.

    É o teor do art. 113, § 3º:

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    LETRA D - a emissão de documento fiscal relativo a operação de saída de mercadoria, sem incidência do ICMS, por expressa previsão da Constituição Federal, constitui obrigação principal, pois esta emissão é a atividade principal nas operações albergadas por imunidade tributária do ICMS, sendo, todas as demais, acessórias.

    INCORRETA. Pelo mesmo motivo da LETRA B.

     

    LETRA E - o pagamento de tributo é obrigação tributária principal, porque esse pagamento decorre de atividade lícita realizada pelo contribuinte, enquanto que o pagamento de penalidade pecuniária é obrigação tributária acessória, em razão de sua natureza infracional e da imprevisibilidade desse tipo de arrecadação.

    INCORRETA. Ainda que a atividade exercida seja ilícita, o contribuinte deverá pagar tributo.

  • Principal -> Obrigação de pagar (lei). Ex: Tributos, multas...

    Acessória -> Obrigação de fazer ou não fazer (legislação) Ex: Emissão de nota, declaração de IR...

    Obs: Não cumpriu a acessória, nasce a principal.

  • GAB: A


    ART. 113 CTN

    Parag. 1 e 2

  • A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DECORRE DE LEGISLAÇÃO( TODOS OS ATOS NORMATIVOS QUE DISPÕEM SOBRE TRIBUTOS), NÃO PRECISA SER SOMENTE LEI.


    A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PRECISA DE LEI.

  • Lembrando que as obrigações acessórias podem ser estipuladas por decreto por autorização expressa do CTN. Como o CTN previu esta situação, então não há violação do seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.


    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. Estou aqui pra aprender.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • A alternativa E trouxe uma dúvida minha antiga:

    Ela diz, na parte final, que a penalidade pecuniária (multa) não pode ser considerada obrigação principal, porque originada de ato ilícito.

    Em verdade, os atos ilícitos não podem ser considerados tributos:

    CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Por essa razão, o conceito de obrigação principal não é confundido com o conceito de tributo. Daqui, pode-se realizar as seguintes distinções:

    -penalidade pecuniária (multa) não é considerada tributo (conforme o conceito trazido pelo CTN)

    -penalidade pecuniária (multa) é considerada obrigação principal (não se confundindo, pois, com o conceito de tributo)

    bons estudos!

  • Gabarito A

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DECORRE DE LEI (LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA)

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Gabarito: A

    CTN

    Artigo 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Obrigação Principal - Pecúnia - Somente LEI

    Obrigação Acessória - Fazer/Não fazer - Legislação Tributária

  • Alternativa A: A FCC, assim como a grande maioria das bancas examinadoras, adota a corrente doutrinária segundo a qual a obrigação acessória pode ser definida em ato infralegal, com base no CTN, arts. 113 § 1º e 2º, 114 e 96. Alternativa correta.

    Alternativa B: A escrituração de livro fiscal constitui obrigação de fazer algo, não configurando obrigação principal, mas sim acessória. Alternativa errada.

    Alternativa C: O art. 113, § 3º, do CTN, prevê que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. A multa, portanto, configura obrigação principal. Alternativa errada.

    Alternativa D: A emissão de documento fiscal constitui obrigação de fazer algo, não configurando obrigação principal, mas sim acessória. Alternativa errada.

    Alternativa E: Tanto o pagamento do tributo como o pagamento de multa tributária constituem obrigações principais, nos termos do art. 113, § 1º, do CTN. Alternativa errada.

    Gabarito: Letra A

    fonte: estratégia concursos

  • Lembrando que, segundo o artigo 96 do Código Tributário Nacional, a expressão "legislação tributáriacompreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Obrigação principal surge com o FG do tributo, que é definido em LEI em sentido estrito.

    Obrigação acessória decorre da legislação tributária.

  • O item A está correto e é a resposta da questão. Todos os demais itens trocam obrigação acessória por principal (ou vice-versa). Veja:

    b) a escrituração de livro fiscal relativo a operação de saída de mercadoria, sem incidência do ICMS, por expressa previsão da Constituição Federal, constitui obrigação ACESSÓRIA, porque é uma prestação de fazer imposta pela legislação.

    c) quando um contribuinte do ICMS deixa de emitir um documento fiscal que a legislação do tributo o obriga a emitir, esse contribuinte terá descumprido uma obrigação tributária acessória e, em razão disso, terá de cumprir outra obrigação tributária PRINCIPAL, cujo objeto é o pagamento de penalidade pecuniária prevista em lei.

    d) a emissão de documento fiscal relativo a operação de saída de mercadoria, sem incidência do ICMS, por expressa previsão da Constituição Federal, constitui obrigação ACESSÓRIA, . porque é uma prestação de fazer imposta pela legislação

    e) o pagamento de tributo é obrigação tributária principal, realizada pelo contribuinte, enquanto que o pagamento de penalidade pecuniária é obrigação tributária PRINCIPAL, .

    Mais um ponto sobre o item “E”: para o Fisco é irrelevante se a fonte dos rendimentos que serão tributados é lícita ou não (princípio do pecunia non olet ).

    GABARITO: A

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, o qual deve estar previsto em lei, enquanto que a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e, por conseguinte, pode estar prevista, por exemplo, em decreto regulamentador.

    Verdadeira, por trazer os dois parágrafos do art. 113 abaixo, de maneira fiel:

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


    B) a escrituração de livro fiscal relativo a operação de saída de mercadoria, sem incidência do ICMS, por expressa previsão da Constituição Federal, constitui obrigação principal, pois esta escrituração é a atividade principal nas operações albergadas por imunidade tributária do ICMS, sendo, todas as demais, acessórias.

    Falso, pois essa escrituração não é obrigação principal (que é pagar), conforme o art. 113, §1ºdo CTN:

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


    C) quando um contribuinte do ICMS deixa de emitir um documento fiscal que a legislação do tributo o obriga a emitir, esse contribuinte terá descumprido uma obrigação tributária acessória e, em razão disso, terá de cumprir outra obrigação tributária acessória, cujo objeto é o pagamento de penalidade pecuniária prevista em lei.

    Falso, pois aí ele terá que cumprir uma obrigação principal:

    Art. 113. §3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


    D) a emissão de documento fiscal relativo a operação de saída de mercadoria, sem incidência do ICMS, por expressa previsão da Constituição Federal, constitui obrigação principal, pois esta emissão é a atividade principal nas operações albergadas por imunidade tributária do ICMS, sendo, todas as demais, acessórias.

    Falso, pois essa emissão não é obrigação principal (que é pagar), conforme o art. 113, §1ºdo CTN:

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


    E) o pagamento de tributo é obrigação tributária principal, porque esse pagamento decorre de atividade lícita realizada pelo contribuinte, enquanto que o pagamento de penalidade pecuniária é obrigação tributária acessória, em razão de sua natureza infracional e da imprevisibilidade desse tipo de arrecadação.

    Falso, pois ambas as hipóteses são de pagamento de obrigação principal.


    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2800789
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, o tributo

Alternativas
Comentários

  • A - que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária benéfica para toda a sociedade, independentemente de acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel, denomina-se contribuição social. INCORRETO. Denomina-se contribuição de melhoria.

    B - cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se imposto. INCORRETO. tributo de depende de atividade estatal é a taxa de polícia ou de serviço público.

     

    C - que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, e que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, denomina-se taxa. CORRETO.

    D - que pode ser cobrado apenas pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, denomina-se taxa de valoração imobiliária. INCORRETO. Todo ente político tem competência para instituir contribuição de melhoria quando haja obra pública e valorização do imóvel.

    E - cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público. INCORRETO. Tributo dissociado de qualquer atividade estatal é o imposto.

     

  • Gab. C

    Definição de Tributo
    > Prestação pecuniária
    > Prestação compulsoria
    > Prestação que nao constitui sanção por ato ilicito
    > Prestação instituída em lei
    > Prestação cobrada por atividade vinculada

    Definição de Taxa
    > Podem ser: Exercício regular do poder de policia 
    > Utilização de servico publico, sendo Especifico e Divisível e a utilização seja Efetiva ou Potencial.

  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. (Código Tributário Nacional)

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.          

     

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

  • LETRA A - A assertiva aborda a contribuição de melhoria.

     

    LETRA B - A assertiva aborda a taxa.

     

    LETRA C - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    LETRA D - A assertiva aborda a contribuição de melhoria.

     

    LETRA E - A assertiva aborda o imposto.

  • LETRA A - que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária benéfica para toda a sociedade, independentemente de acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel, denomina-se contribuição social.

    INCORRETA. É requisito da contribuição de melhoria que haja valorização no imóvel atingido pela obra.

    Art. 81 CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    LETRA B - cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se imposto.

    INCORRETA. O imposto é livre de qualquer atuação estatal. Ao contrario da taxa que depende de serviço público ou do poder de polícia.

     

    LETRA C - que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, e que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, denomina-se taxa.

    CORRETA. A taxa depende de atuação estatal.

     

    LETRA D - que pode ser cobrado apenas pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, denomina-se taxa de valoração imobiliária.

    INCORRETA. todos os entes políticos detém competência para instituir contribuição de melhoria, basta que preencham os requisitos para sua instituição.

     

    LETRA E - cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público.

    INCORRETA. Pelos mesmos comentários da LETRA B.

     

  • Gabarito: C

    A taxa é dividida em duas espécies: taxa de serviços e taxa pelo exercício regular do poder de polícia.

  • impostos - U- E-DF-M 

    taxas- U- E-DF-M

    contribuição de melhoria- U-E-DF-M 

    emprestimos compulsorios -SÓ UNIÃO 

    contribuições especiais- UNIÃO ,EXCETO -COSIP E REGIME PROPRIO DE PRVIDENCIA SOCIAL DE SERVIDORES

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

  • Taxa é um tributo de competência comum aos Entes.

  • A questão trata das espécies tributárias existentes no nosso ordenamento jurídico!!!

    Vamos relembrar as duas teorias mais importantes quanto ao número de espécies tributárias: teorias TRIPARTIPE e PENTAPARTITE.

    A TEORIA TRIPARTITE, adotada pelo Código Tributário Nacional, classifica os tributos em IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA!

    CTN. Art. 3º. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    A TEORIA PENTAPARTITE, adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pela doutrina majoritária, acrescenta mais duas espécies de tributos: os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e as CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.

    Empréstimos Compulsórios – art.148 da CF/88:

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (...).

    Contribuições Especiais - art.149 da CF/88:

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (....).

    Vejamos agora os itens da questão:

    a)     [o tributo] que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária benéfica para toda a sociedade, independentemente de acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel, denomina-se contribuição social.

    INCORRETO

    O item trata da definição de Contribuição de Melhoria e não da Contribuição Social:

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    A contribuição de melhoria NÃO é independente de acréscimo de valor, ao contrário: um dos requisitos para sua cobrança é que haja valorização imobiliária. Tampouco precisa ser benéfica para toda sociedade (até porque toda sociedade é muita gente!!!); se houver um imóvel que teve valorização o tributo já pode ser cobrado.

    b)      [o tributo] cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se imposto.

    INCORRETO. É exatamente o contrário! O imposto é uma espécie de tributo não vinculado, ou seja, não exige nenhuma contraprestação do Estado para sua cobrança!

    CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    c)      [o tributo] que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, e que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, denomina-se taxa.

    CORRETO. O item trata da taxa, que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Além disso, a taxa pode ser cobrada por qualquer ente federativo, inclusive pelo DF. Veja sua definição:

    CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    d)     [o tributo] que pode ser cobrado apenas pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, denomina-se taxa de valoração imobiliária.

    INCORRETO. O item “inventou” essa espécie tributária taxa de valoração imobiliária!!!

    De toda forma, nem a taxa nem a contribuição de melhoria são cobradas apenas pelo Distrito Federal! Todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) podem instituí-las.

    e)      [o tributo] cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público.

    INCORRETO. O item fornece a exata definição de imposto!

    CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Resposta: C

  • A) Errado, pois a assertiva aborda a contribuição de melhoria.

    B) Errado, pois a assertiva aborda a taxa.

    C) Correto, conforme art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    D) Errado, pois a assertiva aborda a contribuição de melhoria.

    E) Errado, pois a assertiva aborda o imposto.

    Gabarito: C

  • Na letra D, uma coisa que chama atenção: "apenas pelo Distrito Federal". Ora, o que há de exclusivo pelo DF? Pelo que eu saiba o DF é um ente anômalo, acumula competências de estados e municípios.

    Bons estudos!

  • a)  ERRADA. O tributo devido pela valorização imobiliária decorrentes de obras públicas denomina-se de contribuição de melhoria, e não de contribuição social.

    Além disso, importante relembrarmos que a contribuição de melhoria não é cobrada irrestritamente, ela possui limites totais e individuais, de modo que o contribuinte desse tributo apenas pague pelo que for devido em relação ao acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel. Vejamos no CTN:

    CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    b) ERRADA. Vamos recordar: Tributos vinculados são aqueles que exigem uma prestação do Estado para que haja a sua cobrança. Exemplo: Taxas e contribuições de melhoria.

    Já os tributos não vinculados são aqueles que não exigem nenhuma contraprestação do estado, basta a manifestação de riqueza do contribuinte para que legitime a sua cobrança, como é o caso dos impostos.

    CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    c) CERTA. Conforme já mencionei acima, as taxas são tributos vinculados, ou seja, são tributos que dependem de uma atuação estatal para que haja legitimação de sua cobrança. Sua instituição é concorrente: podem ser instituídos pela União, Estados, DF e Municípios.

    Por sua vez, importante relembrarmos que essa atuação pode ser através do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos divisíveis e específicos.

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    d) ERRADA. O tributo devido pela valorização imobiliária decorrentes de obras públicas denomina-se de contribuição de melhoria, e não são taxas.

    Lembre-se de que as taxas possuem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.

    e) ERRADA. Conforme já explicado nas alternativas anteriores, o tributo que é exigível em razão de uma situação independente de qualquer atividade estatal específica chama-se imposto, e não as taxas. Veja:

    CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    Resposta: Letra C

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Espécies tributárias.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária benéfica para toda a sociedade, independentemente de acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel, denomina-se contribuição social.

    Falso, pois define Contribuição de melhoria, conforme o CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    B) cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se imposto.

    Falso, pois imposto independe de atividade estatal específica, pois quem depende é a taxa:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    C) que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, e que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, denomina-se taxa.

    Verdadeiro, por definir taxa corretamente, nos termos do CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    D) que pode ser cobrado apenas pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, denomina-se taxa de valoração imobiliária.

    Falso, pois define Contribuição de melhoria, conforme o CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    E) cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público.

    Falsa, pois mistura definição de imposto com taxa.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2800792
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O domínio das noções de tributo, imposto, taxa e contribuição implica o conhecimento das regras atinentes tanto à sujeição ativa, como à sujeição passiva das obrigações tributárias, principal e acessórias. De acordo com o CTN, que estabelece as normas gerais de direito tributário, o sujeito

Alternativas
Comentários
  • Art. 121 ctn

  • Gab. B

    Art. 121 Sujeito passivo da obrigacao principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigacao principal diz-se:

    I - Contribuinte > Relacao pessoal e direta com o F.G.
    II - Responsavel > Obrigacao decorrente da lei.
     

  • Com o descumprimento da obrigação acessória, a obrigação se converte em principal (pagamento de multa)

  • LETRA B

     

    a) passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando não for titular de imunidade, de isenção de qualquer outro benefício de caráter pessoal. 

    >>ERRADO!  Diz-se responsável quando a obrigação decorrer de disposição expressa em lei, nesmo que não tenha praticado o Fato Gerador.  (sem revestir a condição de contribuinte)

     

    b) passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.   

    >>CORRETO

     

    c) passivo da obrigação acessória diz-se contribuinte, quando ele tiver capacidade econômica para liquidar o crédito tributário. 

    >>ERRADO! Conforme ART 122 do CTN, O Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações (de fazer ou não fazer algo previsto na legislação) que constituam o seu objeto. 

     

    d) ativo da obrigação tributária é a pessoa natural ou jurídica que figurar como autor de ação judicial que verse sobre matéria tributária. 

    >>ERRADO! Conforme ART 119 do CTN, O Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

     

    e) passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de valor em pecúnia. 

    >>ERRADO!  Conforme Art 122 do CTN, o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Obrigação de fazer ou não fazer. 

     

    Espero ter ajudado! 

  • D) a pessoa natural ou jurídica que figurar como autor de ação judicial que verse sobre matéria tributária é o sujeito passivo da obrigação tributária.


    Ativo na ação, passivo na obrigação.

  • Obrigação Principal: Pagamento


    Obrigação Acessória: Fazer ou não fazer

  • Principal - Pessoa obrigada Pagar o tributo ou Penalidade Pecuniária

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Gabarito: B

    CTN

    Artigo 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Artigo 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Artigo 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Alternativa A: O sujeito passivo é considerado como responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Alternativa errada.

    Alternativa B: É o que prevê o caput do art. 121, do CTN: sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Alternativa correta.

    Alternativa C: O art. 122, do CTN, prevê que sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Alternativa errada.

    Alternativa D: Na verdade, o art. 119 define que sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Alternativa errada.

    Alternativa E: O art. 122, do CTN, prevê que sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Alternativa errada.

    Gabarito: Letra B

    fonte: estratégia concursos

  • Obrigação Principal:"meche no nosso bolso"

    Obrigação Acessória:"não meche no nosso bolso" $$$$

  • Gab. B

    Obrigação Principal: Dinheiro, pagamento

    Obrigação acessória: procedimentos, processos

    Sujeito Ativo: Quem cobra

    Sujeito Passivo: Quem paga

  • Gabarito: B, conforme o artigo 121 do CTN.

  • Obrigação principal é a obrigação de PAGAR : TRIBUTO / MULTA (PENALIDADE PECUNIÁRIA). Lembra de $$%$$$
  • Vejamos como o CTN trata o tema:

    CTN Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento

    CTN Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto

    CTN. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Com base nesses artigos, vamos à análise das alternativas.

    a) passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando não for titular de imunidade, de isenção de qualquer outro benefício de caráter pessoal.

    INCORRETO. Responsável é aquele que sua obrigação decorre da lei (CTN, art.121, pu, II).

    b) passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    CORRETO. É o caput do artigo 121 do CTN.

    c) passivo da obrigação acessória diz-se contribuinte, quando ele tiver capacidade econômica para liquidar o crédito tributário.

    INCORRETO. Contribuinte é a pessoa que tem relação pessoal e direta com o fato gerador (CTN, art.121, pu, I).

    d) ativo da obrigação tributária é a pessoa natural ou jurídica que figurar como autor de ação judicial que verse sobre matéria tributária.

    INCORRETO. Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária (CTN, art. 119).

    e) passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de valor em pecúnia.

    INCORRETO. Essa é a definição do sujeito passivo da obrigação principal (CTN, art. 121).

    Resposta: B

  • A questão apresenta a necessidade de conhecimento dos sujeitos da relação tributária (ativo e passivo) e das obrigações tributárias para a sua solução que, por sua vez, podem ser principal e acessória.


    A letra (A) está errada pelo simples fato da condição de sujeito passivo na modalidade de responsável tributário advém de uma obrigação legal que o caracteriza desta forma, não havendo correlação com o fato de ser titular ou não de imunidade, isenção ou qualquer outro benefício adstrito, conforme art. 121, II do CTN.

    A letra (B) está correta pois foi cobrada a literalidade do art. 121 do CTN, ou seja, há vinculação direta do sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário) da obrigação principal àquela pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.

    A letra (C) está errada porque entende-se como contribuinte, nos moldes do art. 121, I do CTN, aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, não havendo relação com o fato de possuir capacidade econômica para liquidar o crédito tributário.

    A letra (D) está errada porque entende-se por sujeito ativo da relação tributária aquela pessoa jurídica de direito público que é a titular da competência tributária para exigir o seu cumprimento, nos moldes do art. 119 do CTN.
    A letra (E) está errada já que nem sempre o sujeito passivo da obrigação tributária acessória é aquela obrigada ao pagamento do valor em pecúnia. A obrigação acessória consubstancia uma obrigação de fazer, não fazer ou tolerar, tal como ocorre nos casos de imunidade em que a entidade imune precisa cumprir determinadas obrigações legais de fazer para terem tal não-incidência constitucional, conforme art. 115 do CTN. Ademais, conforme o art. 122 do CTN o sujeito passivo da obrigação acessória é aquele apontado ao seu cumprimento e não aquele obrigado ao pagamento ou penalidade pecuniária como fala a assertiva.
    Portanto, o gabarito é a letra (B).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA (B).




ID
2800795
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Orgânica do Distrito Federal, sob o título Da Administração Tributária, fixa regras relativas ao exercício da administração tributária, ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e, também, ao julgamento de processos administrativos relacionados a essas atividades. Uma dessas regras estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A a administração tributária, exercida tanto por servidores da carreira de Auditoria Tributária, como por servidores da carreira de Auditoria Fiscal do Tesouro Nacional, tem recursos prioritários para a realização de suas atividades.

    → (Art 31, §3) É citado apenas os servidores de carreira de auditoria tributária.


    B o julgamento administrativo de processos fiscais em primeira e segunda instâncias será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de Procurador do Distrito Federal e por representantes dos contribuintes.

    → (Art 31 §1) Refere-se a segunda instância apenas e sao servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.


    C os julgamentos administrativos dos processos fiscais incumbem à administração tributária e serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária, exceto quanto decorrentes de lançamento de contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública.

    → (Art. 31 §2) São excetuadas as taxas do exercício do poder de polícia, apenas.


    D a administração tributária atua de forma integrada com as administrações tributárias da União, Estados e Municípios, vedado o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, em razão de sigilo fiscal.

    → (Art. 31 §3) Atua de forma integrada INCLUSIVE o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.


    E as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal incumbem à administração tributária e serão exercidas, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária, exceto no tocante às funções de lançamento, fiscalização e arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia. → Art. 31, caput + §2

  • Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. (Parágrafo renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 2001.)

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 2001.)

    § 3º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Distrito Federal, exercida por servidores da carreira auditoria tributária, tem recursos prioritários para a realização de suas atividades e atua de forma integrada com as administrações tributárias da União, Estados e Municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou de convênio. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Chuta que é macumba!

  • Art. 31 (LODF). À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

    § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.

    § 3º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Distrito Federal, exercida por servidores da carreira auditoria tributária, tem recursos prioritários para a realização de suas atividades e atua de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou de convênio.


    Bons estudos!

  • 2010

    A administração fazendária e seus agentes fiscais têm, em suas áreas de competência e jurisdição, tratamento igualitário aos demais setores administrativos, na forma da lei.

    errada

  • Aquele chute bem dado !

  • Gabarito Letra E

    As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal incumbem à administração tributária e serão exercidas, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributáriaexceto no tocante às funções de lançamento, fiscalização e arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia. → Art. 31, caput + §2


ID
2800798
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as normas que integram o Sistema Tributário Nacional, bem como de conformidade com as Leis Complementares federais que estabelecem disciplinas relativas aos impostos estaduais, o Distrito Federal pode

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    Ou seja, o ITCD incide apenas sobre doações e transmissão causa mortis, que não se operam a título oneroso. Já nas situações de compra e venda de imóveis irá incidir o ITBI.

     

    b) ERRADA 

    O aumento da base de cálculo do IPVA e IPTU, embora sejam exceções ao princípio da noventena, submetem-se normalmente ao princípio da anterioridade. Dessa forma, o aumento da base de cálculo desses impostos somente poderá ocorrer no exercício posterior ao da publicação.

     

    c) CORRETA

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

     

    Não pode instituir o ISS sobre a prestação de serviços de telecomunicações já que esse é um caso de incidência do ICMS.

     

    d) ERRADA 

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    O CONFAZ trata sobre as deliberações atinentes ao ICMS.

     

    e) ERRADA 

    O imposto que incide sobre essas operações é o ICMS:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

  • a) Compra e venda (onerosa) de bens imóveis -> ITBI; Transmissões e doações (não onerosas) de bens imóveis (ITCD);

     

    b) A alteração das BC do IPVA e do IPTU, em primeiro lugar, deverá ser de acordo com os índices oficiais. Em segundo lugar, é exceção à anterioridade, entretanto, não é exceção à noventena, o que torna a assertiva incorreta, uma vez que se a atualização das BC se der a partir do mês de outubro, só poderá surtir efeitos no exercício seguinte.

    --> ATENÇÃO: "Lisa Simpson", o princípio da ANUalidade não está vigente em nosso ordenamento jurídico atual, mas sim o princípio da anterioridade anual, cuidado para não confundir.

     

    c) Gabarito.

     

    d) Benefícios fiscais no âmbito do ISS não necessitam ser aprovados pelo CONFAZ, diferentemente do ICMS.

     

    e) Serviços sujeitos à tributação pelo ICMS.

  • Atenção Mauricio Bueno, vc é que esta errado, a exceção é ao princípio da anterioridade nonagesimal, a anterioridade de exercicio (que é o que Lisa Simpson quis dizer com "anualidade") é plenamente aplicável.

  • DICA - DIFERENÇAS ENTRE ITCMD  e ITBI:

     

    ITCMD:

     

    Competência: Estados e DF

    Incidência sobre transmissões não onerosas (sucessão causa mortis e doação)

    Incidência sobre qualquer tipo de bem

     

    ITBI:

     

    Competência: Municípios e DF

    Incidência sobre transmissões onerosas 

    Incidência tão somente sobre bens imóveis e direitos a eles relativos

  • Princípio da anualidade se refere somente ao Direito Financeiro desde a promulgação da CF/88.

    Em relação ao Direito Tributário, vige o Princípio da Anterioridade Anual ou De Exercício!

  • A alternativa B está errada. 

    Em regra, os tributos se submetem ao princípio da anterioridade anual (só é permitido cobrar o tributo no exercício financeiro seguinte ao que publicou a lei que instituiu ou majorou o tributo) e ao princípio da anterioridade nonagésimal (a lei só produzirá efeitos 90 dias após a sua publicação). Porém, ha excções, a tributos que não se submetem a anterioridade legal e nonagésimal ao mesmo tempo, e há outros que não se submete um princípio mas se submete a outro. 

    É o caso da alternativa B. A alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA se submetem ao princípio da anterioridade anual, mas não se submetem ao princípio da anterioridade nonagésimal, isto é: se a alteração se der nos últimos três meses do ano de 2018, a nova alteração passa a produzir efeitos no dia 1º de janeiro de 2019. 

    Bons estudos!!! Caso eu tenha me equivocado, avisem-me para que eu faça a correção. :) 

  • Pro pessoal que está confundindo princípio da anualidade (matéria de afo) com o princípio da anterioridade (matéria de tributário):

    https://jus.com.br/artigos/8176/o-principio-da-anterioridade-tributaria-e-o-principio-da-anualidade-orcamentaria

  • Cespe: Procurador do TCE/ES 2009

    Apenas os municípios e o DF podem instituir contribuição para custear o serviço de iluminação pública”.

    CORRETA

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

     

     

  • O nome inteiro do ICMS é: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

  • Sobre a competência tributária do Distrito Federal, Vamos à análise das alternativas.

    a) [o DF pode] instituir o ITCD sobre as compras e vendas e as doações de bens móveis e imóveis localizados em seu território, pois ao Distrito Federal cabem tanto os impostos estaduais, como os municipais. INCORRETO

    O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD ou ITCMD) NÃO incide sobre compra e venda nem de bens móveis nem de bens imóveis, portanto item errado.

    A alternativa ficaria correta se dissesse que o Distrito Federal, na compra e venda de bens IMOVEIS, poderia instituir o ITBI que é um imposto de competência dos Municípios e do DF (CF, art.156, II, cc o art.147).

    CF/88. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    b) [o DF pode] aumentar a base de cálculo do IPTU e do IPVA no mesmo exercício em que tiver sido publicada a lei que promoveu esses aumentos. INCORRETO

    O aumento da base de cálculo do IPVA e do IPTU não é exceção ao Princípio da Anterioridade do Exercício, mas apenas da Anterioridade Nonagesimal, conforme artigo 150, §1° da CF/88.

    CF/88. Art.150 (...) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU). 

    c) [o DF pode] instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, mas não poderá instituir o ISS sobre a prestação de serviços de telecomunicações. CORRETO

    A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pode ser instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal – art.149-A da Constituição.

    CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.  

    A prestação de serviços de telecomunicações é tributada pelo ICMS, sendo vedada a tributação por outro IMPOSTO conforme previsto no art.155, §3°, da CF/88.

    CF/88. Art.155, § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II [ICMS] do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

    d) [o DF pode] conceder benefícios fiscais relativos ao ISS, mediante autorização expressa e específica do CONFAZ, nos casos em que a prestação de serviços sujeita ao ISS for acompanhada de fornecimento de mercadorias sujeitas ao ICMS. INCORRETO

    A concessão de benefícios fiscais mediante autorização expressa e específica do CONFAZ relaciona-se ao ICMS (e não ISS), conforme previsto no art.155, §1°, XII, “g”, da CF/88 cc a Lei Complementar 24/75.

    CF/88. Art.155, XII - cabe à lei complementar: (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    LC 24/75 - Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

    e) [o DF pode] instituir o ISS sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. INCORRETO

    O imposto que tem como fato gerador as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal é o ICMS e não o ISS, conforme artigo 155, II, da CF/88.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Resposta: C 

  • Desculpa mas não é o caso de ISS sobre TELEcomunicação? na lei 116 do ISS fala sobre ela:" 31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

    31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres."

    Sendo comunicação - ICMS

    Sendo telecomunicação - ISS

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer aspectos constitucionais sobre a competência tributária do Distrito Federal.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos da CF:

    "Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III."


    "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; ".

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a)  O ITCD somente incide sobre transferências a título gratuito. Compra e venda são transferências onerosas. Em se tratando de bens imóveis, incide o ITBI. Sendo bens móveis, não há um imposto específico. Se o bem móvel for uma mercadoria, incide o ICMS. Se não for mercadoria, não há incidência. Errado.


    b) O aumento da base de cálculo de IPTU e IPVA deve observar o princípio da anterioridade do exercício, apesar de ser uma exceção da anterioridade nonagesimal, nos termos do art. 150, §1º, CF. Errado.


    c) A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública - COSIP, tem fundamento no art. 149-A, CF. Essa contribuição é de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Já o ISS, é imposto municipal, que pode ser também instituído pelo DF. No entanto, o ISS não incide sobre serviços de telecomunicações, que é fato gerador do ICMS, nos termos do art. 155, II, CF. Correto.


    d) O CONFAZ trata apenas de questões relacionadas a impostos estaduais. O ISS é um imposto de competência federal, que é extensível ao DF. Errado.


    e) Nos termos do art. 155, II, CF, incide ICMS sobre o  transporte interestadual e intermunicipal. Errado.


    Resposta: C


  • Só lembrando...... IR, IPVA e IPTU são impostos que respeitam apenas a anterioridade nonagesimal.
  • AUCIOMAR FERREIRA, você está equivocado. O IR, base de cálculo do IPTU e IPVA respeitam somente a ANTERIORIDADE ANUAL, e não nonagesimal como você afirmou. Ou seja, são exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.


ID
2800801
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Seção IV do Capítulo I do Título IV da Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina a Repartição das Receitas Tributárias. De acordo com esta Lei, constitui receita do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • Há que se atentar que o DF não pode ser dividido em Municípios. Dessa forma, possui a competência para instituir impostos estaduais e municipais, cuja receita de arrecadação ficará em seu poder, não havendo repartição.

     

    Quanto à letra E, a CF dispõe que:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    Portanto, pertence ao DF 100% do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por ele, e não 75%.

  • Gabarito: LETRA D


    Art. 142. Constituem receitas do Distrito Federal:


    I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituir e mantiver;

    II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I, da Constituição Federal;

    III – 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no Distrito Federal, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal;

    IV – a parcela que lhe couber na forma do art. 159 da Constituição Federal;

    V – o produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 153, V e seu § 5º, da Constituição Federal. 


    Fonte: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70442/LO_DF_ELO_102.pdf?sequence=9

  • Seção IV Da Repartição das Receitas Tributárias


    Art. 142. Constituem receitas do Distrito Federal:


    I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituir e mantiver;


    II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I, da Constituição Federal;


    III – 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no Distrito Federal, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 131


    IV – a parcela que lhe couber na forma do art. 159 da Constituição Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)


    FONTE: LODF


    "O Deus do impossível está contigo."

  • no caso de o Distrito Federal optar por não fiscalizar nem cobrar este imposto.

    E a segunda parte da questão... ? onde está na lei ?

  • Art. 142. Constituem receitas do Distrito Federal: 

    I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituir e mantiver;

    II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I, da Constituição Federal;

    III – 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no Distrito Federal, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 131 

    CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:          

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.   

    RESUMINDO: O DF

    terá direito a 50% do itr dos terrenos localizados em seu território —> se a fiscalização e a cobrança for realizada pela União.

    terá direito a 100% do itr dos terrenos localizados em seu território —> se o próprio DF realizar a fiscalização e a cobrança.

  • Gabarito Letra D

    50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis situados no seu território, no caso de o Distrito Federal optar por não fiscalizar nem cobrar este imposto.


ID
2800804
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, e desconsideradas as regras da Lei Complementar no 101/2000, se o Distrito Federal tivesse publicado uma lei ordinária relativa ao ICMS, em março de 2017, sem mencionar a data a partir da qual ela produziria efeitos, e essa lei tivesse reduzido, em um de seus artigos, o percentual de algumas penalidades pecuniárias, e, em outro, reduzido as alíquotas do imposto incidente sobre determinadas operações com mercadorias, o dispositivo desta lei que tivesse reduzido as

Alternativas
Comentários
  • Em relação à redução das alíquotas, não se aplica o princípio da anterioridade anual e nonagesimal (por ser redução de alíquotas e não majoração), mas se aplica o disposto no art. 144, do CTN, isto é, a lei não produzirá efeitos retroativos.

     

    Quanto à redução de penalidades, haverá produção de efeitos retroativos quanto aos atos não definitivamente julgados, em razão do disposto no art. 106, II, do CTN.

     

    Gabarito: Letra B

     

    Fonte: Fábio Dutra, Estratégia Concursos

  • Completando: O dispositivo desta lei seria INCONSTITUCIONAL:

    ART.150 (CF)

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante LEI ESPECÍFICA, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. 

  • GABARITO: LETRA B

    VALE REVISAR

    Aplicação da Legislação Tributária

        Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

        Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

         I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

        II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

        a) quando deixe de defini-lo como infração;

        b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

        c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Questão volta e meia quer fazer vc errar dizendo que mudança de alíquotas retroage, isso nunca acontecerá , isso só se aplica a penalidades é que estejam em aberto
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos nos ater aos artigos 105 e 144 do CTN, que indicam que as normas tributárias não tem efeito pretérito, como regra:

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    As exceções estão no art. 106 do CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    Logo, o gabarito é corretamente preenchido com a Letra B, ficando assim: De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, e desconsideradas as regras da Lei Complementar no 101/2000, se o Distrito Federal tivesse publicado uma lei ordinária relativa ao ICMS, em março de 2017, sem mencionar a data a partir da qual ela produziria efeitos, e essa lei tivesse reduzido, em um de seus artigos, o percentual de algumas penalidades pecuniárias, e, em outro, reduzido as alíquotas do imposto incidente sobre determinadas operações com mercadorias, o dispositivo desta lei que tivesse reduzido as alíquotas, produziria efeitos no mesmo exercício de 2017, mas não produziria efeitos retroativos.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

     


ID
2800807
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente ao ISSQN, a identificação do estabelecimento como sendo prestador dos serviços é um de seus elementos mais importantes. De acordo com a Lei Complementar no 116/2003,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º da LC 116/03: Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário e que configure unidade econômica ou profissional (...)

    A alternativa "B" está incompleta por não fazer menção ao desenvolvimento de atividade econômica; já a alternativa "A" traz os dois elementos (espacial e econômico).

  • Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte ou responsável desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário. - ERRADO

  • Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    Gabarito: A

  • a)

    é considerado estabelecimento o salão de barbeiro que presta serviços desta natureza de modo apenas temporário, e que se configure como unidade profissional, embora não contenha, em sua denominação, a expressão “Serviços de cuidados pessoais e estética: barbearia” ou outra denominação congênere.

    A questão de ser "apenas temporário" não torna o gabarito errado? Alguém pode me explicar?

  • João Minervino,

    Acho que a melhor forma de entender essa questão é negando a alternativa A: "não é considerado estabelecimento o salão de barbeiro que presta serviços desta natureza de modo apenas temporário" seria errada, uma vez que, ainda que o salão prestasse serviço apenas temporário ele não deixaria de ser considerado estabelecimento.

    Sendo assim,  a afirmativa é verdadeira. O que a alternativa está dizendo não é que apenas o prestador de serviço de modo temporário é considerado estabelecimento, mas que (também) o que presta serviço apenas de modo temporário, é considerado como tal.

    Não sei se consegui ser claro, mas espero ter ajudado a esclarecer.

  • joão.. eu fiquei exatamente com esta mesma dúvida e acabei acertando.. o que ele quis dizer com "APENAS TEMPORÁRIO"?

    ele quis dizer que 

    a) Apenas neste caso é que considera-se estabelecimento

    b) mesmo que ele preste o serviço de maneira só temporária.

    ficou meio duvidosa a interpretação.

  • "de modo apenas temporário" tornou a alternativa A errada, pois limita apenas aos estabelecimentos temporários. Péssima redação.

  • Estabelecimento pelo Código Civil:

    Art. 966 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circuaão de bens ou de serviços.

    Art. 1.142 - Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143 - Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

     

    Estabelecimento pela Lei Kandir:

    Art. 11, §3° - Para efeito desta LC, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias (e não "desde que" como na assertiva "c"), observado, ainda o seguinte:

    I) na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação;

    II) É autonomo cada estabelecimento do mesmo titular;

    III) considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante e na captura de pescado;

    IV) respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos do mesmo titular.

     

    Estabelecimento pela LC 116/03 (ISS):

    Art. 4° - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidaed econômica ou profissional, sendo irrelevante para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

     

  • Péssima questão, a alternativa B, apesar de incompleta, induz ao entendimento de que a atividade é econômica, até pq afirma que lá existe um contribuinte/responsável tributário. A redação da alternativa A é extremamente ambígua.

    Ou seja, falta lei que regulamente a farra das bancas de concurso público.

  • Sobre a redação da alternativa A também fiquei em dúvida, mas depois analisando melhor cheguei ao seguinte entendimento:

     

    - utilizando a definição de Estabelecimento pela LC 116/03:

    Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

     

    Analisando a alternativa A:

    é considerado estabelecimento o salão de barbeiro que presta serviços desta natureza de modo apenas temporário, e que se configure como unidade profissional, embora não contenha, em sua denominação, a expressão “Serviços de cuidados pessoais e estética: barbearia” ou outra denominação congênere.

     

    Requisitos da lei:

    1) atividade de prestar serviço - SIM (''salão de barbeiro que presta serviços desta natureza'');

     

    2) modo permanente ou temporário - SIM (''modo apenas temporário''); 

    A dúvida fica com o termo ''APENAS''. Então pensemos no seguinte: o barbeiro presta seus serviços durante a temporada de verão, fechando a barbearia nos demais meses do ano. Ou seja, o barbeiro presta seus serviços APENAS no verão, ou dito de outra forma, presta seus serviços de modo APENAS temporário.

    Isso não limita o que está exposto na lei, mas diz que não é necessária a prestação do serviço de forma permanente para que se enquadre como um estabelecimento prestador.

     

    3) configure unidade econômica ou profissional - SIM (''e que se configure como unidade profissional'');

     

    4) irrelevantes para caracterizá-lo as denominações (...) - SIM (''embora não contenha, em sua denominação, a expressão “Serviços de cuidados pessoais e estética: barbearia” ou outra denominação congênere'');

    Ou seja, embora não contenha qualquer denominação, isso é irrelevante para a definição de estabelecimento prestador.

     

    Espero ter ajudado. Qualquer correção me comuniquem. Bons estudos 

  • Gustavo o que você escreveu faz sentido, entretanto essa posição da banca é, no mínimo, temerária, isso porque a expressão "apenas" dá margem a subjetividade do examinador, isso porque esta expressão pode ser sim considerado erro, pois não seria apenas temporário e poderia ser permanente também.


    Na minha humilde opinião está questão pode ser sujeita a anulação.

  • Mais uma questão horrorosa para a conta da FCC. Péssima banca e, pra variar, péssima questão.

  • Bem, quanto a Alternativa "A", embora a redação não seja das mais claras, não vejo erro algum.

    A mesma apresenta uma HIPÓTESE (barbearia que presta serviços apenas de modo temporário) e faz uma respectiva AFIRMAÇÃO (tal local é estabelecimento para os fins legais), estando a mesma correta. Em nenhum momento a assertiva "A" diz que "é considerado estabelecimento SOMENTE o salão que presta apenas serviços de modo temporário" - tal interpretação seria uma EXTRAPOLAÇÃO do que realmente foi dito. Ao meu ver, estão corretas as análises dos colegas Luiz Gustavo e Jerfson Gomes.

    .

    Quanto a Alternativa "B", confesso que tive dúvidas, mas após analisar a LC 116 acho que encontrei o erro:

    "considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte ou responsável desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário."

    No Art. 6º, §2º, da LC 116, são elencados os "responsáveis", que, em resumo, são tomadores e intermediários da prestação de serviço. Assim, não se pode dizer que "o estabelecimento é o local onde o TOMADOR presta serviços", pois isso não faria o menor sentido, tornando a alternativa errada. Mas estou apenas fazendo uma suposição.

  • Pra mim esse “ apenas” já anularia a letra a!! Marquei b mas tmb não entendi pq ela está errada! Só pq não colocou a palavra “ responsável” acho que não anularia item!!! Depois desses comentários acredito que a banca deve trocar de examinador

  • O pessoal que está encrencando com o apenas da alternativa A erraria essa questão também em português.

    é considerado estabelecimento o salão de barbeiro que presta serviços desta natureza de modo apenas temporário, ...

    A banca se refere a UM salão de barbeiro que somente presta serviço temporário, por exemplo um barber shop aberto em uma convenção de tatuagem.

    Em nenhum momento a banca disse que apenas os salões de barbeiros temporário são considerados estabelecimento.

    A redação me parece bem clara.

  • Pessoal, deem uma olhada no artigo 4º da LC 116/2003, em momento algum o legislador inclui a palavra responsável:

    Art. 4  Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    Alternativa B esta errada.

    Bons estudos

  • LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003

    Serviços de:

    11 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres

  • LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003

    Serviços de:

    11 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
     

    ARTIGO 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

  • letra A

  • A - é considerado estabelecimento o salão de barbeiro que presta serviços desta natureza de modo apenas temporário, e que se configure como unidade profissional, embora não contenha, em sua denominação, a expressão “Serviços de cuidados pessoais e estética: barbearia” ou outra denominação congênere.

     Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    R: 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

    6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

    B - considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte ou responsável desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário.

     Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    R: Art. 4 o  Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    C - considera-se estabelecimento prestador de serviços o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, desde que nele se encontrem necessárias à prestação dos serviços.

    Não achei nada na  Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    D e E - considera-se estabelecimento prestador de serviços o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo necessariamente permanente, ainda que não configure unidade econômica ou profissional.

     Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    D e E R: Art. 4 o  Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

  • RESOLUÇÃO

    A – A alternativa tenta induzir a erro com esse “apenas temporário” que não desnatura a condição de estabelecimento prestador. Esse tipo de questão onde existe uma contextualização é fundamental focar nas informações relevantes expostas filtrando o que é útil e comparando com o dispositivo legal. Vejamos:

    Atividade prestada de modo permanente ou temporário? SIM

    Configura unidade econômica ou profissional? SIM

    A ausência dessas denominações é irrelevante conforme o art.4º que nitidamente privilegia a essência do estabelecimento em detrimento da forma com que se apresenta.

       Esse é o nosso gabarito.

    B – Além de apresentar outros requisitos, o art.4º estatui que o estabelecimento prestador é onde o contribuinte desenvolve a atividade, negligenciando o responsável.

       

    C – Alternativa em total dissonância com o texto legal que tenta confundir o candidato com o conceito de estabelecimento relativo à legislação do ICMS.

       

    D – A prestação de serviços pode se dar de modo permanente ou temporário.

       

    E – A denominação, como vimos, não é relevante para a caracterização do estabelecimento prestador.

    Gabarito A

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o conceito de estabelecimento utilizado para fins de incidência do ISS.


    O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é  imposto de competência municipal previsto no art. 156, III, CF. As normas gerais estão na LC 116/2003.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos da LC 166/2003:


    "Art. 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Essa alternativa é a aplica em concreto do conceito de estabelecimento previsto no art. 4º, da LC 116/2003. Assim, não importa se o serviço é prestado de modo apenas temporária, tampouco que a denominação a caracterize como prestador de serviço. Correto.


    b) O erro está em indicar o responsável, sendo que o art. 4º, LC 116/2003, apenas se refere ao contribuinte. Errado.


    c) Não está previsto na lei a cobrança de ISS sobre serviços públicos. Tampouco há previsão de que as mercadorias utilizadas para a prestação de serviço estejam armazenadas no estabelecimento. Errado.


    d) Conforme já apontado, a prestação de serviço pode ser de modo permanente ou temporário, devendo configurar uma unidade econômica ou profissional. Errado.


    e) Conforme já apontado, não é preciso que a denominação indique que se trata de prestação de serviços. Errado.


    Resposta: A

  • Creio que o erro da 'b" esteja em dizer "contribuinte OU RESPONSÁVEL"; deveria ser apenas "contribuinte".

  • Perde-me os colegas que argumentaram a assertiva “A” como correta, mas colocar uma questão imprecisa assim em uma prova OBJETIVA é mto leviano. É tão vdd que se gerou uma polêmica com os colegas, não sobre a norma jurídica, mas sobre a interpretação do texto ou de adivinhar o que o ome da banca queira.

    Discordando com alguns colegas, sigo firme ao afirma que a assertiva “A” estar errada. Veja:

    O art. 4º da LC 116 é cristalino ao colocar a conjunção alternativa “permanente ou temporário”. Ou seja, tanto faz, se o estabelecimento funcionar de forma permanente? Será estabelecimento prestador! Se o estabelecimento funcionar de forma temporária? Será sim estabelecimento prestador!

    A palavra “apenas” trata-se de um advérbio de modo exclusivo, que exclui. Assim, quando o examinador a coloca no contexto, ele está excluindo a possibilidade de um estabelecimento de forma permanente ser considerado um estabelecimento do prestador de serviço.


ID
2800810
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei distrital no 4.567/2011, dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Dentre os processos de jurisdição voluntária, encontra-se o processo de consulta. De acordo com a referida Lei,

I. não será admitida consulta em relação à qual o consulente deixe de declarar que a matéria objeto de consulta não versa sobre objeto de decisão anterior, proferida em processo contencioso ou não, em que tenha sido parte o consulente.
II. a decisão em processo de consulta compete, em segunda instância, preferencialmente, ao Presidente do TARF e, na sua impossibilidade, que deverá ser justificada, ao seu Vice-Presidente.
III. da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, contados de sua publicação, sendo de 30 dias o referido prazo, quando se tratar de recurso contra decisão que declarou a consulta inadmissível ou ineficaz.
IV. o sujeito passivo, pessoa natural, não será submetido a procedimento fiscal ou compelido a cumprir obrigação tributária principal ou acessória relativos à matéria consultada, desde a data de protocolo da consulta até a data do trânsito em julgado da decisão em processo de consulta eficaz.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 57. Não será admitida consulta:

    II – que verse sobre assunto estranho à atividade desenvolvida pelo consulente ou pelos representados a que se refere o art. 55, § 1º;

    II - Art. 59. A decisão em processo de consulta compete:

    I – em primeira instância, ao Subsecretário da Receita;

    II – em segunda instância, ao Secretário de Estado de Fazenda.

    III - Art. 63. Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, COM EFEITO SUSPENSIVO, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

    IV - Art. 61. O sujeito passivo não será submetido a procedimento fiscal ou compelido a cumprir obrigação tributária principal ou acessória relativos à matéria consultada, desde a data de protocolo da consulta até:

    III – o trânsito em julgado da decisão em processo de consulta eficaz.


ID
2800813
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Carlos Eduardo, domiciliado no Distrito Federal, era proprietário de duas chácaras: Chácara São Carlos, em que ele criava um rebanho caprino, e Chácara Santo Eduardo, em que ele criava rebanho ovino, estando ambas localizadas no Distrito Federal. Cada uma delas foi avaliada em R$ 400.000,00, no exercício de 2016. O rebanho caprino e o ovino foram avaliados, na mesma data, pelos respectivos valores de R$ 150.000,00 e R$ 50.000,00.

Em 2018, Carlos Eduardo vendeu a Marcelo a Chácara São Carlos, juntamente com todo o rebanho caprino que nela se encontrava, por R$ 550.000,00.

Também em 2018, doou a Jandira a Chácara Santo Eduardo e o gado ovino que nele se encontrava, perfazendo um valor de R$ 450.000,00.

Considerando que o Distrito Federal tem competência para instituir tanto tributos de competência estadual, como tributos de competência municipal, esta pessoa jurídica de direito público poderá lançar e cobrar o

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    Incide sobre a Chácara Santo Eduardo e o rebanho.

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Incide apenas sobre a Chácara São Carlos, não o rebanho.

  • Chaty Sheyde parece a dilma falando :-D

  • venda da chácara = itbi (imposto que incide sobre a transmissão de bens imóveis) não incide sobre o gado.

    doação = itcmd - sobre a chácara, no local da situação do bem (no df)

                             - sobre os animais, no local de domicílio do doador (df tbm)

  • Gabarito letra E.

    ITBI incide sobre compra e venda de bens IMOVEIS(chácara). Não há ITBI de bens MÓVEIS!!!

    Já o ITCD incide na doação tanto dos bens imóveis(chácara) como dos móveis(o gado ou rebanho).

    Resumo da ópera, se doar bens móveis incide tributo, eu simulo uma compra e venda para não ser tributado. Sai mais caro qual imposto, depende da alíquota.

    E outra coisa, sei que acontece da pessoa vender um imóvel de 200 mil e falar no contrato de pagou 20 mil. Mas geralmente o fisco faz sua própria avaliação, por exemplo o fisco do Rio, não importa o contrato, não importa o financiamento bancário, se ele diz que é X o valor do bem, é X e vc senta e chora.

  • Questão confusa, uma das fazendas nem tinha gado

  • Carlos - domiciliado no DF e proprietário de ambas as chácaras

     

    Chácara S. Carlos 400.000 --> imóvel (venda ITBI)

    Rebanho S. Carlos 150.000 --> mercadoria (venda ICMS)

     

    Chácara S. Eduarto 400.000 --> imóvel (doação ITCD)

    Rebanho S. Eduardo 50.000 --> mercadoria (doação ITCD)

  • Antônio S "Questão confusa, uma das fazendas nem tinha gado" considera-se gado tanto caprino como  ovino

  • "gado ovino", kkkk

  • ITBI incide sobre compra e venda de bens imóveis, não incide sobre o bem móvel

    ITCD incide sobre doação ou transmissão causa mortis de bens imóveis e bens móveis.


    GAB E

  • Importante atentar que o ICMS não cabe na venda do gado.

    O Maurício se equivocou quando informou cabê-lo. O ICMS só incide em operações mercantis, e não em qualquer circulação de mercadoria, não em qualquer venda.


    LC 87/96:

    Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

  • Diferença entre ITCMD e ITBI: ITCMD é de competência dos Estados e DF e ITBI dos Municípios. Em razão do artigo 147 – competência cumulativa, todos os impostos de competência dos Municípios são de competência do DF.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.


    ITCMD só incide quando estivermos frente a uma transmissão a título gratuito seja causa mortis ou doação, de quaisquer bens (móvel ou imóvel).

    ITBI só incide transmissão à título oneroso, de bem imóvel.


  • Pergunta legal, fácil (para quem estuda) e razoável para cobrar os conhecimentos necessários.

  • Cai na pegadinha de serem os Rebanhos seminoventes, não imóveis, logo, mercadorias. Fica o aprendizado.

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos analisar os fatos que ocorreram!

    Em 2018, Carlos Eduardo vendeu a Marcelo a Chácara São Carlos, juntamente com todo o rebanho caprino que nela se encontrava, por R$ 550.000,00.

    Nesse caso, não há incidência do ITCD, visto que se trata de transmissões onerosas. Ressalta-se que nessa situação há ocorrência do Imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis(ITBI). Ou seja, há a incidência do ITBI sobre a transmissão onerosa da Chácara São Carlos. Em relação ao rebanho de caprino, não há incidência do ITBI, visto que são bens móveis.

    Em 2018, Carlos Eduardo doou a Jandira a Chácara Santo Eduardo e o gado ovino que nele se encontrava, perfazendo um valor de R$ 450.000,00.

    Nesse caso, há incidência do ITCD, visto que se trata de doação (transmissão não onerosa) em relação aos dois bens.

    O ITCD relativo à chácara é devido ao DF por conta da localização do bem e o ITCD relativo ao gado ovino é devido ao DF por conta do domicílio do doador.

    Resposta: E

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer a materialidade do ITBI e do ITCMD.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos constitucionais:

    "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; "

    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    (...)
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;"

    Após a leitura atenta do enunciado e dos dispositivos, é preciso ter em mente que o ITBI incide apenas sobre transmissão onerosa de bens imóveis. Já o ITCD incide sobre transmissão a título gratuito (herança ou doação), tanto de bens móveis quanto imóveis.

    Destacando que as chácaras são bens imóveis e os rebanhos são bens móveis.


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não incide ITCD sobre venda, já que é uma transmissão onerosa. O mesmo em relação ao ITBI, que não incide sobre doação. Errado.


    b) O ITBI incide apenas na transmissão de bens imóveis. Não incide da transmissão do rebanho, que é bem móvel. Por sua vez, o ITCD incide na transmissão gratuita de bens móveis e/ou imóveis. Errado.


    c) Não incide ITBI na venda do gado, que é bem móvel. Errado.


    d) Incide o ITCD na doação do rebanho, pois se trata de bem móvel. Errado.


    e) Em relação à venda da Chácara São Carlos com o rebanho, por se tratar de transmissão onerosa, incide apenas o ITBI sobre o bem imóvel. Não há incidência sobre o rebanho. Já em relação à doação da Chácara Santo Eduardo, incide o ITCD sobre o total, uma vez que esse imposto abrange tanto bens imóveis, como os bens móveis. Correto.


    Resposta: E

  • Vamos analisar os fatos que ocorreram!

    Em 2018, Carlos Eduardo vendeu a Marcelo a Chácara São Carlos, juntamente com todo o rebanho caprino que nela se encontrava, por R$ 550.000,00.

    Venda do bem imóvel (chácara) e venda do bem móvel (rebanho de caprino).

    Nesse caso, não há incidência do ITCD, visto que se trata de transmissões onerosas. Ressalta-se que nessa situação há ocorrência do Imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis(ITBI). Ou seja, há a incidência do ITBI sobre a transmissão onerosa da Chácara São Carlos. Em relação ao rebanho de caprino, não há incidência do ITBI, visto que são bens móveis.

    Em 2018, Carlos Eduardo doou a Jandira a Chácara Santo Eduardo e o gado ovino que nele se encontrava, perfazendo um valor de R$ 450.000,00.

    Doação do bem imóvel (chácara) e do bem móvel (gado ovino).

    Nesse caso, há incidência do ITCD, visto que se trata de doação (transmissão não onerosa) em relação aos dois bens.

    O ITCD relativo à chácara é devido ao DF por conta da localização do bem e o ITCD relativo ao gado ovino é devido ao DF por conta do domicílio do doador.

    Resposta: E

  • Questão muito boa. Quem dera as questões de 2021 ainda fossem assim. Você realmente precisa entender a diferença entre o ITBI e o ITCMD, sem qualquer loucura mirabolante.

  • #revisar


ID
2800816
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jornal distrital de grande circulação noticiou que a empresa Tudo em Linha Branca, localizada no Distrito Federal, atacadista da chamada linha branca, foi acusada de ter vendido e entregado às empresas suas clientes, um lote de fogões e de geladeiras, objeto de receptação, sem ter emitido a devida documentação fiscal relativa ao ICMS. A Fazenda Pública distrital, tomando conhecimento destas vendas, promoveu a realização de ação fiscal, visando lançar e cobrar o referido imposto. De acordo com o Código Tributário do Distrito Federal − CTDF,

Alternativas
Comentários
  • Princípio do "NON OLET" : O dinheiro não tem cheiro. É tributo o Estado não quer nem saber a procedência, cobra até do tráfico de drogas.

  • Art. 5º, §3º do Código Tributário do Distrito Federal − CTDF: A ilicitude do fato gerador, inclusive a prática de ato simulado, nulo ou anulável, bem como a prática de ato sem licença, não exime o pagamento dos tributos correspondentes


ID
2800819
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa Festas & Eventos, localizada no Distrito Federal, tem como atividade a organização de bufês para casamentos e batizados. Relativamente a cada evento que realiza, ela emite, apenas, a documentação fiscal relativa ao ISSQN, com a finalidade de documentar tanto a prestação de serviços realizada, como o fornecimento de alimentos e bebidas, pois ela entende que somente este imposto incide sobre o serviço prestado e sobre a alimentação e as bebidas fornecidas. Considerando o disposto na Lei Complementar federal 116/2003, e levando em conta, ainda, que o Distrito Federal tem competência para instituir tanto o ISSQN, como o ICMS, verifica-se que o procedimento da empresa está

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lista Anexa da Lei Complementar 116

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

  • ISSQS OU ISS -----> Incide sobre PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Todos os serviços? Não!

    Vocês vão ter que ler a lei 116/2003 onde tem NÃO INCIDÊNCIA

    Alguns serviços com exceção:

    Exportações de serviços para o exterior do País

    Prestação de emprego avulsos

    O valor intermediado no mercado de títulos

    ICMS ------> Incide sobre o fornecimento de mercadoria ( material).

    As exceções vocês encontram na LEI 87/1996.

    Descobri algumas coisas abomináveis sobre imposto. O Brasil é um país da putaria...o maior país com tributos. Lendo essas duas leis vocês irão entender a putaria dos impostos !!!!

  • "a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados." Art 2º, II, da LC nº 116/2003

  • A empresa está agindo de forma incorreta, pois deveria emitir uma nota fiscal relativo aos serviços de organização de bufês, previsto na lista anexa da LC 116/2006 – item 17.11 (EXCEÇÃO PREVISTA NA LISTA ANEXA) e outra nota fiscal de ICMS referente ao fornecimento de alimentação e bebidas.

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    Veja como o artigo 1°, §2° da LC116/2003 trata do tema:

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Portanto, alternativa correta letra “A” - a) incorreto, pois, na medida em que incide o ISSQN sobre a prestação de serviços, e o ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas, a empresa deveria ter pagado o ISSQN sobre os serviços prestados e o ICMS sobre a mercadoria fornecida.

    Resolução: A

  • RESOLUÇÃO:

    A – Gabarito! Esse é um dos casos em que há na legislação do ISS uma ressalva autorizando a cobrança do ICMS sobre as mercadorias:

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    B – O ICMS incidirá tanto sobre a prestação do serviço quanto sobre o fornecimento de mercadorias apenas nos casos em que o serviço não estiver previsto na LC 116/03.

    C – Não existe essa previsão de cobrança unificada.

    D – Não existe essa previsão de cobrança unificada.

    E – O ISS incidirá tanto sobre a prestação de serviços quanto sobre o fornecimento de mercadorias quando o serviço estiver previsto na LC 116 sem ressalva que permita a cobrança de ICMS.

    Gabarito A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Quando da prestação de serviço com fornecimento de mercadoria, existem 3 regras:  

    • serviços previstos na LC 116/2003 sem ressalvas: incide apenas ISS. 
    • serviços previstos na LC 116/2003 com ressalva: incide ISS sobre serviço e ICMS sobre as mercadorias. 
    • serviços não previstos na LC 116/2003: incide apenas ICMS.  

    O serviço de bufê aparece no item 17.11 da lista de serviços com ressalva, sendo, portanto, incidente ISS sobre a prestação de serviço e ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. O Distrito Federal acumula competência tributária estadual e municipal, mas deve respeitar o regramento geral da LC 116/2003  e da LC 87/96 e lançar os dois impostos.


ID
2800822
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal pode instituir tributos de competência tanto estadual como municipal. Em razão disso, esta pessoa jurídica de direito público poderá instituir

Alternativas
Comentários
  • Mas, se o DF não pode ser dividido em Municípios (CF, art. 32, caput), como determinar qual transporte será enquadrado como "intramunicipal" e sofrerá incidência do ISS, e qual transporte será considerado "intermunicipal" e sofrerá incidência do ICMS?

  • CF/88


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • qual é o erro da A?

  • O erro da letra A está no ICMS intramunicipal; neste caso, já há o fato gerador do ISSQN.

  • Transporte intermunicipal e interestadual - ICMS

    Transporte intramunicipal - ISS

  • Gabarito :


    Letra C

  • Igor Gomes, intramunicipal é simples: qualquer transporte que esteja restrito ao território do DF. Como o DF não se divide em municípios, não existe transporte intermunicipal em seu território.Como no DF não há transporte intermunicipal, a cobrança será: ICMS-inter-estadual; ISS - intramunicipal.

  • Consegui acertar, mas como não tinha isso aí bem decorado, foi por raciocínio lógico e eliminação:

    1 - não poderia cobrar ICMS de transporte INTRAMUNICIPAL - logo corta A e D

    2 - ISSQN = imposto sobre prestação de serviços

    3 - se B ou E estivessem corretas, obrigatoriamente C tb estaria por conter a mesma informação que aquelas, sendo apenas menos abrangente

    4 - logo B e E devem estar erradas e sobra apenas C como correta

    Meu cérebro esquentou.

  • Municípios no DF, pode isso Arnaldo?

  • Que legal! Mesmo sabendo que não existe município no DF (y)

  • Uma coisa que me deixou confuso é que o DF não em municípios, né...

  • Mas o df não pode se dividir em municípios... não entendi.

  • Tá fácil pra arbitragem Arnaldo? Kkkkkkk
  • A questão não fala em divisão, mas de competência. De fato, é veda a divisão do DF em municípios (art. 32, caput da CF) e ao DF são atribuídas as competências legislativas reservada aos estados e municípios

  • Chama o VAR

  • ISSQN: Art. 156, III, CF - "Compete aos Municípios instituir impostos sobre [...] serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II"

    ICMS: Art. 155. II, CF - "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre [...] operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação."

    Ou seja, incide ISSQN sobre serviços de qualquer natureza, exceto os três tipos de serviço previstos no art. 155, II, CF. Sobre (1) serviços de transporte interestadual, (2) serviços de transporte intermunicipal e (3) serviços de comunicação incide ICMS. Portanto:

    1 - ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA. O Distrito Federal pode impostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal. Quais impostos? ISSQN e ICMS, respectivamente.

    2- ALTERNATIVAS A, B, D e E ESTÃO INCORRETAS. Sobre prestação de serviços de transporte intramunicipal incide ISSQN. Sobre serviços de transporte interestadual, serviços de transporte intermunicipal e serviços de comunicação incide ICMS.

    Como pode o Distrito Federal instituir impostos municipais se não é município e nem possui municípios? Porque a Constituição diz expressamente que o Distrito Federal pode instituir impostos municipais:

    "Art. 147. [...]; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."

  • a) ERRADO. Não incide ICMS sobre transporte intramunicipal.

    b) ERRADO. Sobre transporte intermunicipal e de comunicação incide ICMS.

    c) CORRETO. Item que reforça o nosso entendimento sobre a possibilidade de o Distrito Federal poder tributar o transporte intramunicipal e intermunicipal. Mas, lembre-se, isso acontece porque o DF tem competência tributária híbrida, acumulando as competências estaduais e municipais. Assim, o DF tributa o transporte intramunicipal pelo ISS e o transporte intermunicipal pelo ICMS.

    d) ERRADO. Não incide ICMS sobre transporte intramunicipal.

    e) ERRADO. Sobre transporte intermunicipal incide ICMS.

    Resposta: C

  • Vejamos cada alternativa:0

    a) o ICMS sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, intermunicipal e de comunicação.

    INCORRETO. O ICMS incide sobre o serviço de transporte intermunicipal e de comunicação. Sobre o serviço de transporte intramunicipal incide ISS.

    b) o ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, intermunicipal e de comunicação.

    INCORRETO. O ISS incide sobre o serviço de transporte intramunicipal. Sobre o serviço de transporte intermunicipal e de comunicação incide ICMS.

    c) impostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.

    CORRETO. O ISS incide sobre o serviço de transporte intramunicipal e o ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal.

    d) o ICMS sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal e o ISSQN sobre a prestação de serviços de comunicação.

    INCORRETO. O ICMS incide sobre o serviço de transporte intermunicipal e de comunicação. Sobre o serviço de transporte intramunicipal incide ISS.

    e) o ICMS sobre a prestação de serviços de comunicação e o ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.

    INCORRETO. O ICMS incide sobre o serviço de transporte intermunicipal e de comunicação. Sobre o serviço de transporte intramunicipal incide ISS.

    Resposta: C

  • A questão exige que o candidato tenha conhecimento acerca da ordem tributária, notadamente, no que se refere aos impostos dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, exige noções de competência tributária.

    O Distrito Federal é pessoa jurídica de direito público com autonomia política, pois detém autoadministração devido às suas competências administrativas, legislativas e tributárias (arts. 32, §1° e 147, da CRFB), autogoverno através da organização de seus poderes Executivo e Legislativo (art. 32, §2°), e auto-organização evidenciada pela sua capacidade de elaboração de sua Lei Orgânica (art. 32, caput).

    Por força do art. 147 da CRFB, a competência do Distrito Federal para instituir tributos é cumulativa. A competência cumulativa se refere ao poder de a União poder instituir impostos federais e estaduais e o Distrito Federal impostos estaduais e municipais. Decorre da competência tributária que é classificada como uma limitação ao poder de tributar.

    A titularidade da competência tributária é exclusiva das pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração pública direta. É importante destacar que a Constituição Federal não cria tributos, os tributos são criados mediante lei emanada do ente tributante. O constituinte originário apenas atribuiu competência aos entes da federação, cabendo a estes instituírem os tributos.

    Neste sentido, o art. 155 da CRFB estabelece competência para Estados e Distrito Federal instituírem impostos tais como: transmissão causa mortis e doação (art. 155, I, da CRFB), de quaisquer bens ou direitos; operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (art. 155, II, da CRFB); propriedade de veículos automotores (art. 155, III, da CRFB).

    Dentre os impostos municipais constam: propriedade predial e territorial urbana (art. 156, I, da CRFB); transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (art. 156, II, da CRFB); serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (art. 156, III, da CRFB).

             Realizadas estas considerações, passemos à analise das opções apresentadas.

    A) ERRADA
    Por força do art. 155, II da CRFB, somente poderão ser instituídos impostos sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

    B) ERRADA
    O ISSQN, por força do art. 156, III, da CRFB, somente poderá instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    C) CORRETA
    Com fundamento nos arts. 155, II e 156, III o Distrito Federal poderá instituir impostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.

    D) ERRADA
    Não poderá o Distrito Federal instituir ICMS sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, com base no art. 155, II, da CRFB. A opção está errada.

    E) ERRADA
    O Distrito Federal não pode instituir ISSQN sobre serviços de transporte intermunicipal de acordo com o que dispõe os arts. 155,II e 156, III, da CRFB.

    Gabarito da professora: Letra C.






  • nem o capeta entende, pqp

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:   Prof. Fábio Dutra / CTN / CF88

    Os Estados podem instituir ITCMD, ICMS, IPVA. Já o DF pode instituir o ITCMD, ICMS, IPVA, ITBI, IPTU e ISS. 

    E os Municípios o ITBI, IPTU e ISS. 

    Há  sempre  essa  “confusão”  entre  qual  tributo  caberia  no  transporte  intramunicipal  e  qual  caberia  no transporte intermunicipal

    ➤ Transporte intramunicipal, isto é dentro do território do Município, só pode ser tributado pelo ISS

    ➤ Já o transporte intermunicipal, isto é entre dois municípios distintos, só pode ser tributado pelo ICMS

    Assim a única alternativa que atende corretamente a esta distinção é a letra C.

  • a) o ICMS sobre a prestação de serviços de transporte , intermunicipal e de comunicação.

    ERRADA. Não incide ICMS sobre transporte intramunicipal.

    b) o ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, .

    ERRADA. Sobre transporte intermunicipal e de comunicação incide ICMS.

    c) impostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.

    CERTA. Item que reforça o nosso entendimento sobre a possibilidade de o Distrito Federal poder tributar o transporte intramunicipal e intermunicipal. Mas, lembre-se, isso acontece porque o DF tem competência tributária híbrida, acumulando as competências estaduais e municipais. Assim, o DF tributa o transporte intramunicipal pelo ISS e o transporte intermunicipal pelo ICMS.

    d) o ICMS sobre a prestação de serviços de transporte e intermunicipal e o ISSQN sobre a prestação de serviços de comunicação.

    ERRADA. Não incide ICMS sobre transporte intramunicipal.

    e) o ICMS sobre a prestação de serviços de comunicação e o ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e .

    ERRADA. Sobre transporte intermunicipal incide ICMS.

    Resposta: C

  • ICMS - Intermunicipal e interestadual competência ( Estados e Distrito Federal )

    ISS - Intramunicipal competência ( Distrito Federal )


ID
2800825
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei distrital nº 3.804/2006 estabelece algumas hipóteses de não incidência e de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. De acordo com esta Lei,

Alternativas
Comentários
  • Iria incidir se fazenda estivesse localizada no DF, visto que é doação 

  • ITCMD

    Imóveis -> Estado onde se localiza ("ele é imóvel, fica no mesmo lugar").
    Móveis, títulos de créditos -> ​Causa mortis: Estado onde se processar o arrolamento ou inventário; DOação: Estado onde tiver DOmicílio o doador.

  • Correto "E)"

     

    a) Errado. O imposto incidirá em ambas as hipóteses. Art. 2º O ITCD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos: [...] § 3º A incidência do Imposto alcança: [...] b) de bens móveis, direitos, títulos e créditos, inclusive os que se encontrem em outra unidade da Federação ou no exterior, quando o doador for domiciliado no Distrito Federal, ainda que tenha residência no exterior;

     

    b) Errado. A renúncia à herança deveria ter sido sem ressalvas, no caso, a todos, e não somente a irmã Sylvia. Art. 5º. O Imposto não incide sobre: I - a renúncia à herança ou ao legado, desde que seja feita sem ressalva ou condição, em benefício do monte;

     

    c) Errado. Art. 5º O Imposto não incide sobre: III - o capital segurado pago aos beneficiários, no caso de seguro de vida ou acidentes pessoais para o caso de morte, inclusive quando se tratar de seguro prestamista.

     

    d) Errado. Não há isenção do ITCMD em herança. Art. 2º. O ITCD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos: I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive por sucessão decorrente de morte presumida e por sucessão provisória, nos termos da lei civil;

     

    e) Correto. A competência para instituição e cobrança do ITCMD, tanto causa mortis quanto doações, de bens imóveis é o do Estado da localização do bem, no caso o Estado de Goiás.

  • Gab. E

     

    Pra quem, como eu, ainda não conseguiu decorar o critério espacial (ONDE?) do ITCMD, vejamos o esquema abaixo:

     

    1º Bens móveis:

    - Estado onde se processar o Inventário ou Arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal (art. 155, § 1º , II, da CF)

     

    2º Bens imóveis:

    - Estado da situação do bem (art. 155, § 1º , I, da CF)

     

    Abs!

  • GAB:E

    O IMPOSTO DEVE SER DEVIDO AO ESTADO DE GOIAS,JÁ QUE É UM BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO REFERIDO ESTADO.


    Transmissão é de bens IMÓVEIS e respectivos direitos==>  ITCMD compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal (CF, art. 155, § 1.º, I).



    BENS MÓVEIS:

    Se a transmissão é decorrente de sucessão causa mortis, ==> ITCMD compete ao Estado (ou Distrito Federal) em que se processar o inventário ou arrolamento. (Mesmo qnto a bens móveis no exterior)


    Se a transmissão decorrer de doação==>ITCMD competente será o Estado (ou Distrito Federal) em que tiver domicílio o doador



ID
2800828
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei Complementar distrital no 937/2017, é legal, relativamente ao ISSQN, a edição de norma jurídica hábil, em maio de 2018, que conceda

Alternativas
Comentários
  • A alíquota mínima de 2% para o ISS não se aplica a alguns serviços ( subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar).

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)


    É possível resolver a questão só com base na LC federal n° 116, já que a lei distrital lhe deve obediência.

    Dos serviços a que a lei autoriza haver alíquota menor, só o da alternativa D) está autorizado a ter alíquota menor do que 2%.


ID
2800831
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar distrital no 937/2017, o serviço é considerado prestado e o imposto é considerado devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, tratando-se de prestação de serviço de

Alternativas

ID
2800834
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na medida em que o Distrito Federal tem competência para instituir os tributos de competências estadual e municipal, ele participa das reuniões do CONFAZ, nos termos do que estabelece a Lei Complementar federal no 24/1975, podendo deliberar a respeito de isenções e benefícios fiscais concedidos em relação ao

Alternativas
Comentários
  • Falou de CONFAZ lembrou de ICMS.

     

    "A finalidade do órgão é promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal na concessão, revogação e regulamentação de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)." Fonte: http://fazenda.gov.br/carta-de-servicos/lista-de-servicos/conselho-nacional-de-politica-fazendaria-confaz

  • Letra (e)

    LC-24.75

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

    Apenas em relação ao ICMS:

    Concedidos ou revogados mediante convênio:

    1 - Isenções

    2 - Redução de base de cálculo

    3 - Devolução total ou parcial do tributo

    4 - Concessão de créditos presumidos

    5 - Incentivo que reduza ou elimine o ônus

    6 - Prorrogações de isenções vigentes

  • Esse papo de Distrito Federal e Confaz foi só para engordar enunciado. Na realidade bastaria perguntar: "qual(is) desses impostos é(são) estadual(is)?".

  • Questão mais direta que cobra do candidato conhecimento a cerca de qual imposto se refere a lei 24/1975.

    a) ITBI e ITCMD.

    ERRADO. A Lei Complementar federal no 24/1975, regula a forma a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais, relativos ao ICMS, serão concedidos e revogados. A Lei Complementar federal no 24/1975 não trata do ITBI ou do ITCMD.

     b) ICMS e ISS.

     ERRADO. A Lei Complementar federal no 24/1975 não trata do ISS.

     c) ISS.

    ERRADO. A Lei Complementar federal no 24/1975 não trata do ISS.

     d) ICMS, ISS e ITBI.

    ERRADO. A Lei Complementar federal no 24/1975 não trata do ISS ou do ITBI.

     e) ICMS.

    CORRETO. A Lei Complementar federal no 24/1975 trata do ICMS. Cumpre ressaltar que o Distrito Federal tem competência tributária híbrida, cabendo instituir os tributos de competência estadual e municipal. Dessa forma, ele participa das reuniões do CONFAZ nos termos da Lei Complementar federal no 24/1975.

    Resposta: E


ID
2800837
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A condição de responsável tributário é uma das formas de sujeição passiva em relação à obrigação tributária principal. O Código Tributário Nacional contempla várias regras atinentes à responsabilidade. Relativamente à responsabilidade dos sucessores, prevista no CTN, o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A   

     CTN   "Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão".

  • GABARITO LETRA A, mas vejamos os erros das demais com base no Art. 131 do CTN

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão".

    Alternativa B: O erro encontra-se no trecho em que o examinador fala que a responsabilidade não é pessoal, visto que ela é sim pessoal.

    Alternativa C: Quem é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data de abertura da sucessão é o Espólio e não o herdeiro.

    Alternativa D: O enunciado não se encontra embasada no código. Dessa forma, ela está totalmente errada.

    Alternativa E: Pelo contrário, o Espólio é  responsabilizado pelos tributos de acordo com o inciso III do art. 131 do CTN.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável!"

     

     

  • GABARITO - A

     

    .

     

    A) CORRETAcônjuge meeiro, que não se qualifique como herdeiro, é pessoalmente responsável, por sucessão, pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da partilha, limitada esta responsabilidade ao montante da meação.

     

    FUNDAMENTO

     

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    .

     

     B) ERRADA. adquirente, que compra um bem por meio de contrato de venda e compra, é responsável pelos tributos devidos pelo vendedor, embora essa responsabilidade não seja pessoal, por não se tratar de uma situação de sucessão.

     

    FUNDAMENTO

     

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;         

     

    .

     

     C) ERRADA. herdeiro, parente em linha colateral, até o quarto grau, é responsável, ilimitadamente, pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão.

     

    FUNDAMENTO

     

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

     

    .

     

     D) ERRADA. legatário que tiver aceitado o legado, desde que não tenha tido relação de parentesco com o autor da herança, não é pessoal nem limitadamente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão.

     

    FUNDAMENTO

     

    Não encontrei embasamento para essa assetiva no Codigo Tributário Nacional (CTN), não está correta!

     

    .

     

     E) ERRADA. espólio é excluído de qualquer forma de responsabilização, por não ter personalidade jurídica.

     

    FUNDAMENTO

     

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

     

    .

     

    "Aquele que não batalha pelo futuro que quer, deve aceitar o que vier"

  • Fernando, complementando sua resposta:

     

    O legatário se enquadra com sucessor a qualquer título e o embasamento legal é o art. 131, II, CTN.

  • d: legatário = é um sucessor a qualquer título 

     

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

  • LETRA A - cônjuge meeiro, que não se qualifique como herdeiro, é pessoalmente responsável, por sucessão, pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da partilha, limitada esta responsabilidade ao montante da meação.

    Correta. Conforme art. 131 do CTN

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis: II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    LETRA B - adquirente, que compra um bem por meio de contrato de venda e compra, é responsável pelos tributos devidos pelo vendedor, embora essa responsabilidade não seja pessoal, por não se tratar de uma situação de sucessão.

    Incorreta.

    Art. 131. I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; 

    LETRA C - herdeiro, parente em linha colateral, até o quarto grau, é responsável, ilimitadamente, pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão.

    Incorreta.

    Art. 131, III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    LETRA D - legatário que tiver aceitado o legado, desde que não tenha tido relação de parentesco com o autor da herança, não é pessoal nem limitadamente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão.

    Incorreta. Não há previsão legal.

    LETRA E - espólio é excluído de qualquer forma de responsabilização, por não ter personalidade jurídica.

    Incorreta.

    Art. 131, III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

     

     

     

     

  • Alternativa A: O art. 131, II, do CTN, estabelece que é pessoalmente responsável o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. Alternativa correta.

    Alternativa B: O art. 131, I, do CTN, estabelece que é pessoalmente responsável o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Alternativa errada.

    Alternativa C: A responsabilidade dos sucessores é limitada ao montante do quinhão do legado ou da meação. Alternativa errada.

    Alternativa D: O legatário é responsável pessoal pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da partilha, limitada sua responsabilidade ao do quinhão do legado. Alternativa errada.

    Alternativa E: O art. 131, I, do CTN, estabelece que é pessoalmente responsável o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Alternativa errada.

  • Gabarito A

    art 131

  • O art. 131, II, do CTN, estabelece que é pessoalmente responsável o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.

    DÚVIDA:

    O limite ao montante da meação, é sobre a meação do de cujus OU sobre a meação do cônjuge meeiro supérstite?

    Obrigado!

  • Romildo concurseiro:

    Eu entendo que é só a parte do de cujus.

    Pois o meeiro que sobreviveu só responde com seus bens se for sujeito passivo da obrigação, ou seja, contribuinte. Ele se torna responsável pelo recolhimento, mas sobre o patrimônio do de cujus.

    Exemplo: Se um imóvel estava em nome do casal, então ambos eram sujeitos passivos dos tributos relativos ao imóvel. Ambos são contribuintes e respondem com seus bens.

    Mas se estava em nome de um deles, apenas, será somente a quota parte deste que responderá. Se não for assim, não fará sentido algum limitar a responsabilidade em qualquer sucessão, pois em algum momento o bem vai ser dos sucessores, certo?

    Então, por não serem contribuintes enquanto não houver a partilha, logo, tudo que já foi fato gerador até a data de morte do de cujos fica restrito ao patrimônio do de cujos (mesmo que ele seja dividido com os herdeiros e meeira posteriormente, pois o normal é primeiro pagar os tributos para depois fazer a sucessão).

    Abraços! Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;    

         

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • o adquirente que só tem o contrato de compra e venda consegue transferir o imóvel para o nome dele depois que o alienante vem a falecer ? acredito que esse comprador não pagou o ITBI na data da compra. Ele estaria em mora quanto ao pagamento do ITBI ? vai perder o imóvel para os herdeiros?

    alguém sabe ?

  • LETRA A - cônjuge meeiro, que não se qualifique como herdeiro, é pessoalmente responsável, por sucessão, pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da partilha, limitada esta responsabilidade ao montante da meação.

    Alguem pode explicar quanto a alternativa A "que não se qualifique como herdeiro,"? O Art. 131. II nao faz essa ressalva

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis: II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

  • "HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida; ao passo que MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida. Assim, resta claro que a meação já existe antes do óbito do cônjuge/companheiro e a herança surge a partir do falecimento. Ressalte-se, contudo, que, caso um dos cônjuges (ou conviventes) venha a falecer, o outro ainda receberá sua meação, se isso estiver de acordo com o regime de bens aplicado."

    https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/408825925/qual-e-a-diferenca-entre-herdeiro-e-meeiro

    Ou seja, o cônjuge meeiro pode ser ou não ser classificado como herdeiro, creio que depende da vontade do falecido.

  • Cristiane, a condição de herdeiro dependerá do regime de bens. Art. 1.829, I, do CC/02.

    O cônjuge não será herdeiro, em concorrência com os descendentes, quando já estiver resguardado pela meação (ou seja, quando já tem direito a metade dos bens do falecido), ou no regime da separação obrigatória de bens.

    Ou seja: além da separação obrigatória, não serão herdeiros os cônjuges casados pelo regime da:

    a) comunhão universal de bens.

    Ele (a) já é meeiro (a), tem direito a metade e está resguardado.

    b) comunhão parcial de bens, quando o de cujus não deixar bens particulares.

    Repare que o de cujus não deixou bens particulares, portanto, todos os bens são comuns do casal. Assim, nesse caso, na prática, é como se fosse a comunhão universal, pois o conjuge supérstite ficará com metade de todos os bens.

  • A dúvida que fiquei na questão, caros colegas, é se a responsabilidade tributária, até a partilha, não seria solidária entre o Espólio e o Inventariante, nos termos do art. 134, IV, do CTN.

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

  • RESOLUÇÃO

    A questão tem sua resposta no Art. 234 do CTM:

    Art. 234 - São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    A alternativa “c” traz um infeliz jogo de palavras que a torna equivocada. O examinador trocou privado por público! Vejamos o dispositivo correto do CTM:

    Art. 235 - A pessoa jurídica de direito privado, que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra, é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas

    A “e” traz importante conceito que não pode ser esquecido. O espólio é conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Realmente ele não tem personalidade jurídica, mas pode ser responsável tributário, pois tem capacidade para praticar atos jurídicos e tem até legitimidade para figurar em processo judicial.

    Gabarito A

  • A C está errada também, pois o herdeiro não é responsável ilimitadamente e, sim, "limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado".

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as regas do CTN relativas à responsabilidade tributaria por sucessão.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos do CTN:

    "Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    (...)

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;"

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Nos termos do art. 131, II, CTN, acima transcrito, o cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujos até a data da partilha, sendo essa responsabilidade limitada ao montante da meação. Correto.


    b) Nos termos do art. 130, CTN, impostos relativos à propriedade de imóveis subrogam-se na pessoa do adquirente. Por isso que é comum doutrinadores afirmarem que se trata de um imposto real, que recai sob o imóvel, e não um imposto pessoal. Esse dispositivo está situado justamente na seção que trata de responsabilidade dos sucessores, de modo que a parte final da alternativa está errada. Errado.


    c) Não há previsão nesse sentido em relação aos herdeiros. O art. 131, III, se refere ao espólio. Contudo, não há previsão de responsabilidade ilimitada.. De forma geral, pode-se afirmar sempre haverá a limitação do montante a ser transmitido. Errado.


    d) Não há qualquer previsão nesse sentido no CTN. O aceite do legado sequer é citado em qualquer dispositivo, tampouco a eventual relação de parentesco entre legatário e autor da herança. Errado.


    e) Apesar de não personalidade jurídica, o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, nos termos do art. 131, III, CTN. Errado.


    Resposta: A


  • Ciclo da sucessão.

    1º - Abertura da sucessão -- (Ocorre na data da morte)

    2º Transmissão imediata da Herança aos sucessores ---- (SAISINE)

    3º Inventário: apuração da herança e dos Sucessores

    4º Partilha: repartição em quinhões

    ______________________________________________________

    vejamos o que diz o 131 na ordem "correta".

    ART. 131. São pessoalmente responsáveis: (LOGO TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE PESSOAL)

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Vejam: Todos os tributos devidos pelo de cujos ATÉ A ABERTURA DA SUCESSÃO (que ocorre na data da morte) são de responsabilidade do espólio.

    PERCEBAM que quanto a estes débitos tributários do falecido o espólio será RESPONSÁVEL tributário.

    Contudo, o espólio será CONTRIBUINTE dos tributos que surgirem durante o tramite do inventário até a conclusão do feito com a partilha.

    percebam a sutil diferença, ora o espólio é responsável ora será contribuinte.

    ___________________________________________________________

    O artigo 131 continua....

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    vejam: Os sucessores (qualquer um dos 5 tipos) e o cônjuge meeiro serão RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS pelos tributos devidos e deixados pelo de cujos e que não foram pagos pelo espólio quando este era responsável ou mesmo os que restaram inadimplidos quando o espólio era contribuinte tributário até a referida partilha ou adjudicação.

    Após a partilha ou adjudicação os sucessores ou cônjuge meeiros não serão mais RESPONSÁVEIS, mas sim CONTRIBUINTES DOS TRIBUTOS QUE SURGIREM.

    ________________________________________________

    Só para fechar a informação. Temos 5 tipos de herdeiros (sucessores) previstos no Ord. Jurídico e QUALQUER UM DELES PODEM SER RESPONÁVEIS TRIBUTÁRIOS, como vimos.

    1. O sucessor legítimo é aquele indicado pela lei e ele tem preferência sobre os outros.

    2. O sucessor testamentário é aquele declarado em testamento pelo falecido, sem discriminar bens específicos.

    3. O legatário é o herdeiro que recebe coisa determinada e certa.

    4. O Herdeiro necessário é aquele descendente, ascendente e o cônjuge, que não tenham sido excluídos por .

    5. O  é aquele que, por lei ou por renúncia dos outros herdeiros, recebe toda a herança, por meio de uma adjudicação.

    Fonte:

    Ricardo Alexandre. 10ª ed, pag. 332 (ótima leitura)

    https://nataliafoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/774200011/quais-sao-as-especies-de-herdeiros-no-direito-brasileiro

    CTN. coleção Leis para concurso; Prof. Rafael Novais; 2019,pag. 131.

    Espero ter ajudado.

  • a) CERTA. Exatamente, o cônjuge meeiro, que não se qualifique como herdeiro, é pessoalmente responsável, por sucessão, pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da partilha, limitada esta responsabilidade ao montante da meação.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    b) ERRADA. O adquirente, que compra um bem por meio de contrato de venda e compra, é responsável pelos tributos devidos pelo vendedor. Essa é uma hipótese de responsabilidade pessoal e se trata de uma situação de sucessão.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    c) ERRADA. O herdeiro é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante de seu quinhão.

    d) ERRADA. O legatário que tiver aceitado o legado é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do seu legado.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    e) ERRADA. O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Resposta: Letra A


ID
2800840
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei distrital no 3.804/2006, o contribuinte do ITCD é o

Alternativas

ID
2800843
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código Tributário do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar distrital no 004/1994, relaciona os fatos geradores do IPVA instituído pelo Distrito Federal. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, de acordo com o referido Código,

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário do DF:


    Art. 7º - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida na legislação aplicável como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    § 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – referido no inciso II do art. 3º:

    I – no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo usado e já licenciado no Distrito Federal;


    II – na data da emissão do documento translativo da propriedade ou data da posse legítima do veículo, em relação a veículo novo; (letra C)


    III – na data de seu licenciamento no Distrito Federal, em relação a veículo licenciado em outra unidade federada, não sendo exigível o imposto na hipótese de pagamento integral na unidade federada de origem; (letra B)


    IV – na data em que ocorrer a alteração que der ensejo à cobrança ou à majoração do imposto, em relação a veículo beneficiado com imunidade, não-incidência, isenção ou redução de alíquota, ou cujo proprietário, possuidor ou titular do domínio útil anterior estivesse imune, não-tributado ou isento; (letra A)


    V – na data de sua recuperação, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado. (letra E)



ID
2800846
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei distrital no 3.830/2006, dispõe quanto ao ITBI no Distrito Federal. Esta Lei estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Relativamente

Alternativas
Comentários
  • O lançamento do ITBI ocorre por declaração.


    O contribuinte fica obrigado a prestar informações que subsidiarão o lançamento realizado pela autoridade administrativa

  • Gabarito: D

    Letra A

    Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos.

    § 1º Não são dedutíveis do valor venal, para fins de cálculo do Imposto, eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido.

    .

    Letra B e C

    Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos.

    § 1º Não são dedutíveis do valor venal, para fins de cálculo do Imposto, eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, para os efeitos deste artigo:

    I – o valor venal dos direitos reais corresponde a 70% (setenta por cento) do valor venal do imóvel;

    II – o valor da propriedade nua corresponde a 30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel.

    .

    Letra D

    Art. 6º O valor venal é determinado pela administração tributária, por meio de avaliação feita com base nos elementos de que dispuser e, ainda, na declaração do sujeito passivo.

    § 1º Na avaliação, serão considerados, quanto ao imóvel, dentre outros, os seguintes elementos:

    I – forma, dimensão e utilidade;

    II – localização;

    III – estado de conservação;

    IV – valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes;

    V – custo unitário de construção;

    VI - valores aferidos no mercado imobiliário.

    .

    Letra E

    Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos.

    § 3º A base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, é o valor da arrematação.


ID
2800849
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Levantamento fiscal é o meio pelo qual a Fazenda Pública do Distrito Federal pode apurar o movimento real tributável realizado pelo sujeito passivo do ICMS, em determinado período, conforme previsão expressa do art. 18 do Código Tributário do Distrito Federal. No que tange a este levantamento fiscal:

I. o imposto correspondente ao valor da receita omitida, apurada por meio deste procedimento, será cobrado mediante aplicação da alíquota interna média vigente no período, para as operações ou prestações realizadas pelo sujeito passivo.
II. ele poderá levar em consideração os valores e quantidades das entradas e das saídas de mercadorias e dos respectivos estoques, inicial e final.
III. o valor da receita omitida, apurada por meio deste procedimento, é considerado decorrente de operação ou prestação tributada.
IV. ele poderá levar em consideração os coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido, por atividade econômica, localização e categoria do sujeito passivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    I - ERRADO:


    Código Tributário do DF:


    Art. 17, §2º O valor da receita omitida, apurada em levantamento fiscal, é considerado decorrente de operação ou prestação tributada e o imposto correspondente será cobrado mediante aplicação da maior alíquota interna vigente no período, para as operações ou prestações realizadas pelo sujeito passivo.


    II e IV - CORRETOS:


    Código Tributário do DF:


    Art. 18 - O movimento real tributável, realizado pelo sujeito passivo em determinado período, pode ser apurado por meio de levantamento fiscal, conforme dispuser o regulamento.

    § 1º - O levantamento fiscal poderá considerar:

    I - os valores e quantidades das entradas e das saídas de mercadorias e dos respectivos estoques, inicial e final;

    II - os valores dos serviços utilizados ou prestados;

    III - as receitas e as despesas reconhecíveis;

    IV - os coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido, por atividade econômica, localização e categoria do sujeito passivo.

    V - outras informações, obtidas em instituições financeiras ou bancárias, cartórios, juntas comerciais ou outros órgãos, que possam evidenciar omissão de receita por parte do sujeito passivo.



    III - CORRETO:


    Código Tributário do DF:


    Art. 17, §2º O valor da receita omitida, apurada em levantamento fiscal, é considerado decorrente de operação ou prestação tributada e o imposto correspondente será cobrado mediante aplicação da maior alíquota interna vigente no período, para as operações ou prestações realizadas pelo sujeito passivo.


ID
2800852
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 147, estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”. Ao atribuir esta competência específica para o Distrito Federal instituir impostos municipais, a Constituição

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos são da CF/88.


    A) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


    B) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)


    C) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    D) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;


    E) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    GABARITO: E

  • Questão, digamos, patética.

  • Raciocínio lógico e Direito Constitucional. Prova de consultor tornando-se ENEM na elaboração de questões.

  • RESOLUÇÃO

    A resposta é “E”, mas as assertivas oferecem um belo resumo sobre o tema tratado.

    A) O DF pode instituir taxas, tanto as relacionadas ao poder de polícia quanto as relacionadas à prestação de serviços.

    B) COSIP pode ser instituída pelo DF.

    C) A contribuição para custeio da previdência dos seus servidores também pode ser instituída pelo DF.

    D) O IOF, ITR e IPI são impostos da competência da União.

    Gabarito E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • a Constituição não proíbe a instituição de taxa de poder de polícia (a) nem a Cosip (b), nem a contribuição de melhoria (e). Tampouco proíbe a contribuição de servidores distritais para o regime próprio da previdência (c), conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 149.

    CF/88. Art. 149, § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    Em nenhum momento a Constituição permite ao DF instituir impostos federais como IOF, ITR e IPI (d).

    Resposta: E

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à tributação e ao orçamento. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.


    Alternativa “c": está incorreta. Um dos entes federativos é o DF, abarcado, portanto, pelo art. 40 da CF/88. Conforme art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência da União. Conforme art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural.


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Rafael Henze - Direção Concursos

    RESOLUÇÃO

    A resposta é “E”, mas as assertivas oferecem um belo resumo sobre o tema tratado.

    A) O DF pode instituir taxas, tanto as relacionadas ao poder de polícia quanto as relacionadas à prestação de serviços.

    B) COSIP pode ser instituída pelo DF.

    C) A contribuição para custeio da previdência dos seus servidores também pode ser instituída pelo DF.

    D) O IOF, ITR e IPI são impostos da competência da União.

    Gabarito E

  • O DF pode instituir somente os seguintes impostos: ITCMD, ICMS, IPVA, ITBI, IPTU e ISS. Também pode instituir taxas, contribuição de melhoria, contribuição previdenciária cobrada de seus servidores para financiar o Regime Próprio de Previdência e a COSIP.


ID
2800855
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por expressa previsão do caput do art. 32 da Constituição Federal, o Distrito Federal não é dividido em Municípios. Não obstante isso, seu art. 147 estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos Municipais”. Dessa maneira, e considerando as normas relativas ao Sistema Tributário do Distrito Federal, estatuídas na Lei Orgânica do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • ITR é imposto da União (art. 153, VI, CFRB/88).


    A COMPETÊNCIA tributária diz respeito a qual ente tem a competência legislativa para instituir o tributo. É indelegável. No caso da questão, como o ITR é da União, a competência para instituí-lo é só da União, por isso não cabe ao DF instituir o ITR (eliminando as alternativas A, C e E).

    Já a CAPACIDADE tributária trata da capacidade do ente para cobrar e fiscalizar o tributo. É delegável! O ente competente para instituir o tributo pode delegar a capacidade para outro ente cobrar e fiscalizar. É o caso da questão, ou seja, o DF pode fiscalizar e cobrar o ITR (eliminando a alternativa D)


    Conclusão: o DF pode cobrar e fiscalizar o ITR (capacidade é delegável), mas não pode instituí-lo (competência é indelegável).

  • QUEM INSITUI E A UNIÃO 

  • essa aí é só para universitário mesmo

  • quando se fala em cobrar imposto ja ANULE a questão que diz q não pode... o que mais tem no Brasil é IMPOSTOS.

  • LODF - art. 142, III – 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no Distrito Federal, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal;

  • Gabarito B, para os não assinantes.

  • Vamos à análise das alternativas. 

    a) pode o Distrito Federal instituir o ITR, mas não pode fiscalizá-lo nem cobrá-lo, mesmo que queira fazê-lo, pois o Distrito Federal não é dividido em Municípios e esta é uma prerrogativa do Município.

    INCORRETO. Cabe à União instituir o ITR. No entanto, a União pode delegar aos Municípios e ao Distrito Federal a sua fiscalização e cobrança, nos termos do artigo 153, §4°, inciso III da Constituição.

    b) pode o Distrito Federal fiscalizar e cobrar o ITR, desde que opte por fazê-lo, na forma da lei, e desde que isso não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    CORRETO. É o exato teor do artigo 153, §4°, inciso III da Constituição.

    CF/88. Art. 153.§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput [ITR]:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    c) pode o Distrito Federal instituir, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que ele opte por fazê-lo, na forma da lei, e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    INCORRETO. O DF pode fiscalizar e cobrar o ITR, mas apenas a União pode institui-lo.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)

    VI - propriedade territorial rural; (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (...)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    d) não pode o Distrito Federal fiscalizar e cobrar o ITR, mesmo que queira optar por fazê-lo, na forma da lei, pois o exercício desta é uma prerrogativa exclusiva do ente municipal, mas o Distrito Federal não é Município, nem é dividido em Municípios.

    INCORRETO. O Distrito Federal pode fiscalizar e cobrar o ITR, pois cabe ao DF os impostos municipais.

    CF/88. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    e) pode o Distrito Federal instituir e cobrar o ITR, desde que ele opte por fazê-lo, na forma da lei, e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, mas não pode fiscalizá-lo.

     INCORRETO. O DF pode fiscalizar e cobrar o ITR, mas apenas a União pode institui-lo. (ver item “c”).

    Resposta: B

  • QUAL A DIFERENÇA DAS LETRAS B e C ?

    está e destaque...

  • Não sabia a lei, mas a lógica que eu usei foi: No próprio enunciado já dizia "seu art. 147 estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos Municipais” - O que eu deduzi foi...se cabem os impostos cabe a cobrança.

    • Compartilho com vocês como eu acertei essa questão reiterando que utilizei meu raciocínio e não a lei.

    A - pode o Distrito Federal instituir o ITR, mas não pode fiscalizá-lo nem cobrá-lo, mesmo que queira fazê-lo, pois o Distrito Federal não é dividido em Municípios e esta é uma prerrogativa do Município. (se cabem os impostos cabe a COBRANÇA).

    B- pode o Distrito Federal fiscalizar e cobrar o ITR, desde que opte por fazê-lo, na forma da lei, e desde que isso não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (se cabem os impostos cabe a COBRANÇA e se cabe cobrança cabe a FISCALIZAÇÃO).

    C- pode o Distrito Federal instituir, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que ele opte por fazê-lo, na forma da lei, e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (se cabem os impostos cabe a COBRANÇA e não necessariamente INSTITUIR).

    D - não pode o Distrito Federal fiscalizar e cobrar o ITR, mesmo que queira optar por fazê-lo, na forma da lei, pois o exercício desta é uma prerrogativa exclusiva do ente municipal, mas o Distrito Federal não é Município, nem é dividido em Municípios. (se cabem os impostos cabe a COBRANÇA).

    E - pode o Distrito Federal instituir e cobrar o ITR, desde que ele opte por fazê-lo, na forma da lei, e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, mas não pode fiscalizá-lo. (se cabem os impostos cabe a COBRANÇA e não necessariamente INSTITUIR).


ID
2800858
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Sr. Manuel, contabilista, que trabalha em uma empresa localizada em Brasília/DF, está analisando diversos eventos, para elaborar a escrita fiscal da empresa. Com base nos eventos analisados, e de acordo com o que estabelece a Lei distrital no 1.254/1996, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Art. 5º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

     

    II - da saída de ouro, na operação em que este não for ativo financeiro ou instrumento cambial;

     

    VI - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados;

     

    VIII - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

     

    IX - da prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;


ID
2800861
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Brasil, como em outras partes do mundo, é importante conhecer os tributos, quando se deseja avaliar a viabilidade de determinada atividade empresarial. Assim, o Sr. João, consultor de empreendedorismo, deve informar a seus clientes que, nos termos da Lei distrital no 1.254/1996, do Distrito Federal, a base de cálculo do ICMS é, na

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A base de cálculo do imposto é:

    I - o valor da operação :

    a) na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, observado o disposto no art. 11;


ID
2800864
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No campo de tributação, o valor do imposto devido é, em regra, o resultado do produto da base de cálculo pela alíquota. Assim, é importante a definição da base de cálculo em lei, para dar segurança aos agentes econômicos. A Lei distrital no 1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS no Distrito Federal, estabelece regras para determinação da base de cálculo deste imposto, nas operações internas com mercadorias, quando não se conhece o valor da operação. Dentre estas regras, a base de cálculo do ICMS é o preço

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Na falta do valor a que se referem os incisos I, V e X e a alínea "c" do inciso XI do caput do art. 5º, ressalvado o disposto no art. 11, a base de cálculo do imposto é:

    I - o preço corrente da mercadoria, ou de similar, no mercado atacadista do Distrito Federal ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;


ID
2800867
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em determinadas situações, a pessoa que realiza um negócio ou uma atividade pode ser sujeito passivo de algum tributo. No Distrito Federal, relativamente ao ICMS, e com base no disposto na Lei distrital no 1.254/1996, o contribuinte do ICMS

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    § 1º É também contribuinte:

    I – a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    a) importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja sua finalidade;

    b) seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

    c) adquira, em licitação pública, mercadoria ou bem importados do exterior, apreendidos ou abandonados;

    d) adquira energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, oriundos de outra unidade federada, quando não destinados a comercialização ou industrialização;

  • a) ERRADO. O contribuinte será o adquirente, em outro Estado, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica, quando NÃO destinados à comercialização ou à industrialização.,

    Art. 27. Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

    b) ERRADO. Seria correto se fosse em operações interestaduais. Nas operações internas o contribuinte é o próprio fornecedor da energia elétrica. É importante ressaltar que não importa a fonte de energia.

    Art. 27. Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

    c) ERRADO. Para ser contribuinte precisa haver habitualidade ou volume que caracterize intuito comercial. Como não há nenhum dos dois requisitos, não é contribuinte. Ressalta-se que os serviços de transporte não são limitados ao terrestres.

    Art. 27. Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    d) ERRADO. Esse é um caso de responsabilidade pelo pagamento do imposto.

    Art. 37. São responsáveis pelo pagamento do imposto devido:

    VII - qualquer pessoa em relação à mercadoria que detiver para comercialização, industrialização ou simples entrega, desacompanhada da documentação fiscal ou acompanhada de documento inidôneo;

    e) CORRETO. Na importação, não importa a finalidade da aquisição.

    Art. 27. Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a finalidade.

    Resposta: E


ID
2800870
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ICMS é um imposto que possui uma característica denominada não cumulatividade. Conforme a Lei distrital no 1.254/1996 do Distrito Federal, a não cumulatividade do ICMS se opera

Alternativas
Comentários
  • LC 87/1996

     

    Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

  • Questão para lembrarmos do princípio da não cumulatividade. Já estudamos ele na Constituição Federal, na Lei Kandir e, agora, na Lei nº 7.000/01. Portanto, não podemos perder uma questão dessas na hora da prova.

    Cuidado, sempre, para não confundir ICMS cobrado por ICMS pago. Essa é a principal pegadinha.

    Art. 48. O imposto (ICMS) é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por este, outro Estado, ou pelo Distrito Federal, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco.

    Resposta: C


ID
2800873
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao direito ao crédito do ICMS, essencial para o exercício do princípio da não cumulatividade, a Lei distrital no 1.254/1996 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Não dão direito a crédito as entradas de bens ou mercadorias, inclusive se destinados ao uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento, ou a utilização de serviços:

    I - resultantes de operações ou prestações isentas ou não-tributadas;

    II - que se refiram a bens, mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento;

    III - para comercialização ou para atividade de prestação de serviços, quando a saída ou a prestação subseqüente não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto as destinadas ao exterior;

    IV - para integração ou consumo no processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se se tratar de saída para o exterior;

  • GABARITO LETRA D

     

    Letra A - é permitida, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de máquina ou equipamento, destinado ao ativo permanente, a apropriação de crédito do imposto, à razão de um trinta e seis avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada em operação da máquina ou equipamento.

     

    § 4º Para efeito do disposto no caput do art. 32, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado:

    I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento

     

    Letra B - é vedado ao contribuinte do ICMS, domiciliado no Distrito Federal, o crédito relativo à entrada de insumo destinado a produção rural, quando a saída do produto resultante, ou as saídas posteriores, forem isentas, imunes, destinadas a exportação ou tributadas.

     

    Art. 34. Não dão direito a crédito as entradas de bens ou mercadorias, inclusive se destinados ao uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento, ou a utilização de serviços:

    IV - para integração ou consumo no processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se se tratar de saída para o exterior;

     

    Letra C - se extingue o direito ao crédito após o decurso do prazo de seis anos, contados da data da entrada da mercadoria ou bem no ativo do estabelecimento.

     

    Art, 32 - § 1º O direito de utilizar o crédito extingue-se após decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento que lhe deu origem, salvo disposição desta lei em contrário.

     

    Letra D -  é vedado ao contribuinte do ICMS, domiciliado no Distrito Federal, creditar-se, na entrada de mercadoria alheia à atividade do estabelecimento, quando este tem atividade predominante de indústria.

    Art. 34. Não dão direito a crédito as entradas de bens ou mercadorias, inclusive se destinados ao uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento, ou a utilização de serviços:

    II - que se refiram a bens, mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento;

     

  • Letra E - é obrigatório o estorno do crédito, eventualmente realizado por ocasião da entrada da mercadoria, no período da saída, se esta operação for não tributada, isenta ou for operação de exportação de mercadoria para o exterior, quando tal circunstância for imprevisível na data da entrada.

    Art. 35. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço recebido ou o bem ou mercadoria entrada no estabelecimento vier a ser:

    I - objeto de subseqüente operação ou prestação não-tributada ou isenta, quando esta circunstância for imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

    § 2º Não serão estornados os créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos

  • Estudante Solidário POW MEU AMIGO AQUI NÃO É AULA DE FILOSOFIA NÃO CARAMBA


ID
2800876
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao instituto da substituição tributária, no âmbito do ICMS e, considerando o disposto na Lei distrital no 1.254/1996,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    Art. 26. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição integral ou parcial do valor do imposto pago no regime de substituição tributária, quando:

    I - não haja a ocorrência do fato gerador presumido, hipótese em que a restituição é integral;

    II - se verifique que, na operação realizada com o consumidor ou usuário final, ficou configurada obrigação principal de valor inferior à presumida, hipótese em que a restituição é parcial.

    § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, segundo os mesmos índices aplicáveis à cobrança do imposto.

    § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível no processo administrativo de restituição, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá, na forma do regulamento, ao estorno do crédito lançado, também devidamente atualizado e com os acréscimos legais cabíveis.


ID
2800879
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do ICMS, a base de cálculo do imposto apresenta características distintas, quando se trata de substituição tributária. Sobre este tema, a Lei distrital no 1.254/1996 dispõe que, para fins de substituição tributária,

Alternativas
Comentários
  • LEI 1254/1996

    Art. 6º A base de cálculo do imposto é:

    § 2 º Em se tratando de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço.

  • Gabarito Letra B

    Art. 6º A base de cálculo do imposto é

    § 2 º Em se tratando de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço.

     

    Letra a ERRADA

    § 4o A margem de valor agregado, a que se refere o número 3 da alínea “b” do inciso VII do caput deste artigo, será estabelecida por ato do Poder Executivo, com base em preços usualmente praticados no mercado do Distrito Federal, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou por informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, observados, em relação à pesquisa:

    I - as principais regiões econômicas do Distrito Federal;

    II - as diversas fases de comercialização da mercadoria ou serviço;

    III - os preços à vista da mercadoria ou serviço, praticados no mesmo período de levantamento pelos contribuintes substituto e substituído.

     

    Letra c - ERRADA

    § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, este será a base de cálculo para fins de substituição tributária, desde que previsto no regulamento ou em acordo firmado com outras unidades federadas.


ID
2800882
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao lançamento do ICMS, e considerando o disposto na Lei distrital no 1.254/1996, é correto afirmar que, no Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    Art. 44. Salvo disposição regulamentar em contrário, fica atribuído ao contribuinte o dever de, sem prévio exame pela autoridade fiscal, efetuar o pagamento do imposto apurado

     

    Alternativa A - ERRADA

     

    O ICMS é imposto por homologação, por isso a regra é o contribuinte primeiro paga, se houver omissão ou erro verificado posteriormente o fisco realiza um lançamento complementar de ofício.

     

    Alternativa B -  ERRADA

    Art. 22. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    § 1º É também contribuinte:

    II – o remetente ou prestador localizado em outra unidade federada nas operações e nas prestações interestaduais com bens ou serviços cujo adquirente ou tomador seja não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal, em relação à diferença de que trata o art. 20

     

    Alternativa C - ERRADA

    Art. 45. Quando o crédito tributário for constituído de imposto e demais acréscimos legais, como atualização monetária, juros de mora e penalidades, o pagamento parcial do montante devido, ainda que atribuído pelo contribuinte a uma só dessas rubricas, será imputado proporcionalmente a cada uma de suas parcelas constitutivas.

    Parágrafo único. Constatada pela autoridade fiscal omissão ou erro no procedimento adotado pelo contribuinte, será negada a homologação e efetuado o lançamento complementar da diferença apurada, juntamente com seus acréscimos legais.


ID
2800885
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins de determinação do aspecto temporal da incidência do ICMS, tendo em vista o disposto na Lei distrital no 1.254/1996, as normas atinentes ao fato gerador estabelecem que ele ocorre,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    II - da saída de ouro, na operação em que este não for ativo financeiro ou instrumento cambial;

    III - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior apreendidos ou abandonados;

    IV - do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;

    V - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Distrito Federal;


ID
2800888
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para evitar ou limitar a chamada “Guerra Fiscal” entre os Estados, a Lei distrital no 1.254/1996 estabelece que as isenções relativas ao ICMS somente serão concedidas ou revogadas, nos termos da Lei Complementar no 24/1975. A disciplina estabelecida pela referida Lei Complementar também se aplica à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    Lei Distrital nº 1.254 - Lei do ICMS do DF


    Art. 4º As isenções do imposto somente serão concedidas ou revogadas, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, por meio de convênios celebrados e ratificados pelas unidades federadas e pelo Distrito Federal, representado pelo Secretário de Fazenda e Planejamento.

    § 1º O disposto no caput deste artigo também se aplica :

    I - à redução de base de cálculo ;

    II - à devolução total ou parcial, condicionada ou não, direta ou indireta, do imposto a contribuinte, responsável ou terceiro;

    III - à concessão de crédito presumido;

    IV - a quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes.


  • Dentre as alternativas apresentadas a única que será concedida ou revogada, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975 é a devolução total ou parcial, condicionada ou não, direta ou indireta, do imposto a contribuinte, responsável ou terceiro. 

    Resposta: D


ID
2800891
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para reduzir ou eliminar os efeitos que a chamada “Guerra Fiscal” do ICMS pode ter sobre a adequada tributação do ICMS, no Distrito Federal, a Lei distrital no 1.254/1996 estabeleceu as consequências que podem resultar da inobservância dos dispositivos da Lei Complementar federal no 24/1975. Dentre as consequências previstas na referida lei distrital, cita-se a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    Lei Distrital nº 1.254 - Lei do ICMS do DF


    Art. 4, § 2º A inobservância dos dispositivos da lei complementar citada no caput deste artigo acarretará, imediata e cumulativamente :

    I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria ou serviço;

    II - a exigibilidade do imposto não-pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato de que conste a dispensa do débito correspondente.



ID
2800894
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em determinadas situações, em especial quando autoridade fiscal constata erro ou omissão no procedimento do contribuinte, cabe ao Fisco realizar o lançamento complementar da diferença. Neste contexto, a Lei distrital no 1.254/1996 presume expressamente a ocorrência de operações ou prestações tributáveis pelo ICMS, sem o pagamento do imposto, sempre que se constatar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    Lei Distrital nº 1.254 - Lei do ICMS do DF


    Art. 5º-A Presume-se a ocorrência de operações ou de prestações tributáveis sem o pagamento do imposto sempre que se constatar:

    I – saldo credor da conta caixa, independentemente da origem;

    II – margem de lucro das vendas dos produtos isentos e não tributados excedente aos percentuais fixados pelo órgão competente ou previstos para o setor ou, ainda, à margem de lucro praticada para produtos similares tributados;

    VIII – manutenção, nas contas de passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;

    X – entrada de bens, aquisição de serviços ou efetivação de despesas não contabilizadas;

    XIV – falta de registro de documentos referentes à entrada de mercadoria na escrita fiscal e na comercial, se for o caso;




ID
2800897
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a disciplina da Lei distrital no 1.254/1996, no Distrito Federal, a condição de substituto tributário, nas operações subsequentes, poderá ser atribuída a

Alternativas
Comentários
  • Lei Distrital nº 1.254 - Lei do ICMS do DF



    A) ERRADA


    Art. 24. Fica atribuída a responsabilidade, na condição de substituto tributário, ainda que situado em outra unidade federada, a :

    V - órgãos e entidades da Administração Pública, em relação ao imposto devido na aquisição de mercadorias e serviços;

    § 3º O disposto no inciso V do caput deste artigo, no que respeita unicamente às pessoas jurídicas de direito público das áreas federal, estadual e municipal, condiciona-se à celebração de convênio com a Secretaria de Fazenda e Planejamento.



    B) ERRADA


    Art. 24. Fica atribuída a responsabilidade, na condição de substituto tributário, ainda que situado em outra unidade federada, a :

    III - depositário a qualquer título, em relação a mercadoria depositada por contribuinte;



    C) ERRADA


    Art. 24. Fica atribuída a responsabilidade, na condição de substituto tributário, ainda que situado em outra unidade federada, a :

    IV - contratante de serviço ou terceiro que participe da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pelo imposto devido na contratação ou na prestação;



    D) ERRADA


    Art. 24. Fica atribuída a responsabilidade, na condição de substituto tributário, ainda que situado em outra unidade federada, a :

    VII - concessionária de energia elétrica e de serviço público de comunicação, pelas operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subseqüentes.


    E) CORRETA


    § 4º O Poder Executivo poderá determinar :

    I - a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária no todo ou em relação a contribuinte substituto que descumprir as obrigações estabelecidas no regulamento;

    II - ao adquirente da mercadoria ou do serviço, em lugar do remetente ou prestador, a atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto em relação às operações ou prestações subsequentes.




ID
2800900
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à substituição tributária, a Lei distrital no 1.254/1996 prevê que

Alternativas
Comentários
  • Lei Distrital nº 1.254 - Lei do ICMS do DF


    A) ERRADA


    Art 24, § 2o A atribuição de responsabilidade por substituição tributária será implementada na forma do regulamento, e:

    II - dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos na lista do Anexo Único desta Lei.


    B) ERRADA


    Art. 24. Fica atribuída a responsabilidade, na condição de substituto tributário, ainda que situado em outra unidade federada... (não prevê a hipótese do responsável estar situado no exterior).


    C) ERRADA


    Art. 24, § 6º A responsabilidade pelo imposto devido nas operações entre o associado e a cooperativa de produtores de que faça parte, situada no Distrito Federal, fica transferida para a destinatária.


    D) CORRETA


    Art. 24, § 4º O Poder Executivo poderá determinar :

    I - a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária no todo ou em relação a contribuinte substituto que descumprir as obrigações estabelecidas no regulamento;


    E) ERRADA


    Art. 24, § 5º O disposto neste artigo não se aplica :

    I - à operação ou prestação destinada a contribuinte substituto da mesma mercadoria ou serviço;

    II - à transferência de mercadoria para outro estabelecimento do contribuinte substituto, excluído o varejista.



ID
2800903
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Atenção: Utilize as informações abaixo para responder à questão.


As informações sobre as receitas públicas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:

− Arrecadação de R$ 10.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.

− Arrecadação de R$ 2.500.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços.

− Arrecadação de R$ 10.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços.

− Obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.

− Arrecadação de Contribuições Sociais no valor de R$ 1.000.000,00.

− Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.

− Obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.

− Recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.

− Arrecadação de R$ 40.000,00 de créditos inscritos em dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos.

− Recebimento de remuneração de Depósitos Bancários no valor de R$ 20.000,00.


Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:

− Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00.

− Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.

− Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.

− Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87/1996, e do fundo previsto pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o valor dos ingressos extraorçamentários no exercício financeiro de 2017 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Ingressos Extraorçamentários: $460.000,00
    − Obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.
    − Recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.

     

    MCASP 7a edição


    "Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os DEPÓSITOS EM CAUÇÃO, as fianças, as OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO), a emissão da moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.
    "

  • Os R$ 600.000,00 de contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência não deveria entrar também como ingresso extraorçamentário???

  • Rick Bezerra

    As contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência é considerada como Receita Corrente. Segundo o mcasp, 7º ed, pag 44:

    "Classificada como espécie de Contribuição, por força da Lei nº 4.320/1964, a Contribuição Social é tributo vinculado a uma atividade Estatal que visa atender aos direitos sociais previstos na Constituição Federal. Pode-se afirmar que as contribuições sociais atendem a duas finalidades básicas: seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e outros direitos sociais como, por exemplo: o salário educação. A competência para instituição das contribuições sociais é da União, exceto das contribuições dos servidores estatutários dos estados, DF e municípios, que são instituídas pelos respectivos entes."




ID
2800906
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Atenção: Utilize as informações abaixo para responder à questão.


As informações sobre as receitas públicas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:

− Arrecadação de R$ 10.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.

− Arrecadação de R$ 2.500.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços.

− Arrecadação de R$ 10.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços.

− Obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.

− Arrecadação de Contribuições Sociais no valor de R$ 1.000.000,00.

− Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.

− Obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.

− Recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.

− Arrecadação de R$ 40.000,00 de créditos inscritos em dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos.

− Recebimento de remuneração de Depósitos Bancários no valor de R$ 20.000,00.


Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:

− Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00.

− Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.

− Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.

− Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87/1996, e do fundo previsto pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o valor da receita de capital arrecadada no exercício financeiro de 2017 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Receita de Capital: $2.050.000,00
    − Obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.
    − Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.

     

    De acordo com a Lei 4.320/64, as Receitas de Capital são:
    *Operações de Crédito
    * Alienação de bens
    * Amortização de empréstimos
    * Transferências de Capital
    * Outras receitas de capital

  • Importante lembrar que receitas extraorçamentárias não recebem nenhum outro tipo de classificação (op. de crédito por ARO e recebimento de caução)

  • RECEITA DE CAPITAL:

    OPERA ALI AMOR TRANS OU;

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL


    Operações de crédito 1.500.000,00 Alienação de bens 550.000,00

    Total das receitas de capital = 2.050.000,00

  • O ganho na alienação de bens é apenas uma VPA, não é classificada como receita.


ID
2800909
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Atenção: Utilize as informações abaixo para responder à questão.


As informações sobre as receitas públicas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:

− Arrecadação de R$ 10.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.

− Arrecadação de R$ 2.500.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços.

− Arrecadação de R$ 10.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços.

− Obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.

− Arrecadação de Contribuições Sociais no valor de R$ 1.000.000,00.

− Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.

− Obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.

− Recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.

− Arrecadação de R$ 40.000,00 de créditos inscritos em dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos.

− Recebimento de remuneração de Depósitos Bancários no valor de R$ 20.000,00.


Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:

− Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00.

− Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.

− Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.

− Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87/1996, e do fundo previsto pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, a Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, deveria ter sido liquidada até

Alternativas
Comentários
  • LRF 101/00

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

  • GABARITO E

     

    Para complementar o comentário do colega...

     

    LRF 

    Art. 38 III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros de operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.


ID
2800912
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Atenção: Utilize as informações abaixo para responder à questão.


As informações sobre as receitas públicas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:

− Arrecadação de R$ 10.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.

− Arrecadação de R$ 2.500.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços.

− Arrecadação de R$ 10.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços.

− Obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.

− Arrecadação de Contribuições Sociais no valor de R$ 1.000.000,00.

− Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.

− Obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.

− Recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.

− Arrecadação de R$ 40.000,00 de créditos inscritos em dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos.

− Recebimento de remuneração de Depósitos Bancários no valor de R$ 20.000,00.


Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:

− Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00.

− Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.

− Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.

− Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87/1996, e do fundo previsto pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o Poder Judiciário Estadual, em 31/12/2017, estaria impedido de criar cargo ou emprego caso a Despesa Total com Pessoal tivesse ultrapassado o valor de, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente tem que identificar todas as receitas correntes, já que a base de calculo para o limite da LRF é a receita corrente líquida, menos as deduções.

    10.000.000 + 2.500.000,00 + 10.000,00 + 1.000.000,00 + 40.000,00 + 20.000,00 - 3.000.000,00 - 600.000,00 = 9.970.000,00

    O limite para as depesas com pessoa é 95% (limite prudencial), logo 9.970.000,00 x 95% = 9.471.500

    O limite para o judiciário é de 6% da RCL, assim 9.471.500 x 6% = 568.290,00

    Para esclarecimento: 

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    Art 19  § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • Gabarito: D

     

     Receita Corrente:

     

    ( + ) Valor principal de Impostos ----- R$ 10.000.000,00

    ( + ) Valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços ----- R$ 2.500.000,00

    ( + ) Valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços ----- R$ 10.000,00

    ( + ) Contribuições Sociais ----- R$ 1.000.000,00

    ( + ) Dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos ----- R$ 40.000,00

    ( + ) Remuneração de Depósitos Bancários ----- R$ 20.000,00

    Total ----- R$ 13.570.000,00

     

    Deduções da Receita Corrente:

     

    ( - ) Parcelas entregues aos municípios ----- R$ 3.000.000,00

    ( - ) Contribuição dos servidores ------ R$ 600.000,00

    Total ----- (R$ 3.600.000,00)

     

    = RECEITA CORRENTE LIQUIDA ----- R$ 9.970.000,00   (RCL base de cálculo para limite de despesas com pessoal)

     

     

    ⚠   Limite do Judiciário 6% da RCL ----- R$ 598.200,00  (( R$ 9.970.000,00 x 0,06 ))

     

    ⚠   Limite Prudencial 95% (ou seja 95% do limite do judiciário)  -----  R$ 568.290,00

     

     

     

     

  • Ótima questão! Envolve vários conceitos e itens da LRF.

  • Não será computado nos limites acima:

    1) indenização por demissão de servidores ou empregados;

    2) incentivos à demissão voluntária;

    3) convocação extraordinária do Congresso Nacional;

    4) decisão judicial e da competência do período anterior ao da apuração;

    5) com pessoal, do DF e dos Estados do Amapá e Roraima custeadas com recursos transferidos pela União;

    6) com inativos: contribuição dos segurados, compensação financeira e fundo vinculado a tal finalidade.

  • questão nível super hard! essa prova da CLDF parace q tava o bicho!
  • Essa questão versa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e, mais especificamente, sobre o limite de despesa com pessoal.

    Conforme dispõe o art. 20 da LRF, os limites de gasto com pessoal em proporção da Receita Corrente Líquida são os seguintes na esfera estadual:

    "II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;"

    Além disso, conforme dispõe o art. 22 da mesma lei, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados, dentre outras coisas, a criação de cargo, emprego ou função.

    Ou seja, a estratégia é encontrar o montante da Receita Corrente Líquida, calcular 6% dele (referentes ao Poder Judiciário) e, por fim, tomar 95% desse total para aferir o limite prudencial, acima do qual não se pode criar cargo, emprego ou função.

    Por sua vez, conforme art. 2º da LRF, a RCL é o somatório das receitas correntes, ou seja, as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Dito isso, dos lançamentos informados na questão, NÃO integram a RCL apenas:

    1) Receita de capital: obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.

    2) Receita de capital: Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.

    3) Receita Extraorçamentária: obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.

    4) Receita Extraorçamentária: recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.

    Os demais lançamentos totalizam R$ 13.570.000,00. No entanto, faz-se necessário deduzir os seguintes lançamentos:

    1) Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00;

    2) Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.

    Isso nos dá uma RCL no total de R$ 9.970.000,00. Assim, 6% disso totaliza R$ 598.200,00, que é o limite de despesa com pessoal do Poder Judiciário. Consequentemente, o limite prudencial (95% do limite de despesa com pessoal) totaliza R$ 568.290,00, o que corresponde à alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2800915
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As informações sobre a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos de um determinado ente público estadual devem constar no

Alternativas
Comentários
  • § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

  • LRF: Art. 4

       § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

  • Para encontrar o gabarito, devemos saber que:

    -> O Anexo de Metas Fiscais (AMF) conterá a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    -> A AMF é um anexo presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias

    -> A alienação de bens é uma receita de capital (lembrem-se: OperaAliAmor)

    Com adendo, saibam que a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMLP) é uma demonstração presente da AMF

    DICA: dentro da AMF, com exceção da avaliação do cumprimento de metas do ano anterior (inciso I), todos os incisos que se referem a "exercício" serão de TRÊS exercícios (não são quatro, nem dois, são três). Querem ver?

    "§ 2 O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado."

  • Essa questão poderia ser respondida por eliminação:

    Alienação não é despesa. É a "venda" de bens da Administração. Por não ser despesa, podemos eliminar as alternativas A e B.

    O Orçamento de Investimentos refere-se a empresas estatais, não vem ao caso. Com um ente público estatal alienando, a receita estará no Orçamento Fiscal, normalmente. Elimina-se a E.

    Ficamos com a C e D, que dizem que será no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Como a alienação não é receita corrente (como diz a D) e sim receita de capital, ficamos com a letra C, que é o gabarito.

  • A resposta está neste trecho do enunciado: "recursos obtidos com a alienação de ativos".

    Estes recursos são receitas. Como trata-se de alienação, essas receitas são de capital.

    Deduzido isso, bastava procurar a alternativa que tem "receita de capital". A única alternativa assim é a c).


ID
2800918
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, um ente público estadual ao definir o valor de R$ 1.500.000,00 para a Reserva de Contingência teve que utilizar como base a receita

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Bons estudos 

  • Gabarito: A

     

    Reserva de Contingência:

     

     

    ▪ Apresentação -->    Na LOA

    ▪ Forma de Utilização e Montante -->    Estabelecido na LDO

    ▪ Base de Cálculo -->    Receita Corrente Líquida

    ▪ Identificadas pelo Código -->    9.9.99.99

     

    ⚠  Exceção ao princípio da Especificação/Discriminação

    ⚠  Não está vinculada à ação geradora de despesa (eventos imprevistos)

     

     

     

  • LRF/2000, Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

                   III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

  • Essa questão versa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000).

    Conceitualmente, Reserva de Contingência é a destinação de parte das receitas orçamentárias para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais.

    Vejamos o que a LRF dispõe a cerca de sua base e modo de utilização:

    "Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    [...]

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."

    Assim, temos que a alternativa certa é a letra A.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2800921
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de um determinado ente público estadual contém dispositivo que autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício financeiro de 2017. Tal dispositivo está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

     

     Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    Princípio da Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    Princípio da Excluisividade: Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
                                                   Exceção: autorização de créditos suplementares ( Aqui a resposta da questão! ) e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita ( ARO ).

  • O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

     

    Fonte: MTO/2019.
     

  • Complementando:

     

    Os dispositivos autorizativos de abertura de créditos adicionais incluídos na LOA, segundo a melhor doutrina, são uma EXCEÇÃO ao princípio da exclusividade, que estabelece que a lei do orçamento não pode conter dispositivos estranhos a previsão das receitas e fixação das despesas.

     

     

  • Gab. E

     

    O princípio da excusividade diz que a lei orçamentária não pode conter dispositivo estranho  à previsão  de receitas e fixação de despesas.

    Mas essa regra tem duas excessões:

      ---> Abertura de crédito suplementar 

      ---> Operação de crédito, ainda que na forma de ARO.

  •  Princípio da exclusividade
    REGRA: 
    A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixaçao da despesa.
    EXCEÇÃO: não incluindo a abertura de créditos suplementares e contração de operação de crédito, ainda que ARO.

    obs: colocar autorização para concessão de insenções e incentivos fiscais para fomentar a economia local FERE o princípio da exclusividade

  • GABARITO: E

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa. Exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito). Essa autorização da LOA não se aplica a todos os créditos adicionais; aplica-se somente a uma de suas espécies: os créditos suplementares.


  • um crédito adicional SUPLEMENTAR é uma EXCEÇÃO ao princípio da EXCLUSIVIDADE

    "SUPLEMENTO EXCLUSIVO É EXCEÇÃO!!"

     

  • GABARITO: E

    Princípio da Totalidade = princípio da Unidade

    Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

  • estudante solidário já ta viajando na maiones ... hehehehhe

    como muitos.. como eu

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Exclusividade.


    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Portanto, se o PLOA contém dispositivo que autoriza a abertura de crédito suplementar, esse dispositivo está DE ACORDO com o Princípio da Exclusividade. O gabarito é a alternativa E.

    A alternativa D informa que está em desacordo, tornando-a errada. As alternativas A e B informam o Princípio da Universalidade (a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente), que NÃO guardam relação com o comando da questão. Já a alternativa C, informa o Princípio da Unidade (a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação), que NÃO guarda relação com o comando da questão.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Embora dê para resolver a questão, achei um pouco dúbia, visto que "Regra" é diferente de "Exceção".

    O mais correto seria se o examinador escrevesse:

    E) Tal disposto está de acordo com a EXCEÇÃO do princípio orçamentário da exclusividade e, portanto, pode ser aprovado pelo Poder Legislativo.

  • Gabarito E

    Princípio da exclusividade

    A lei orçamentária anual (LOA) deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Exceções:

    -Autorizações de créditos suplementares;

    -Operações de crédito, inclusive por ARO.


ID
2800924
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As seguintes obrigações foram incorridas por um determinado ente público estadual em março de 2018:

− Operação de crédito no valor de R$ 1.200.000,00 com vencimento em março de 2020.
− Operação de crédito no valor de R$ 700.000,00, prevista no orçamento, com vencimento em dezembro de 2018.

De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, as obrigações incorridas pelo ente público estadual classificam-se, respectivamente, como dívida pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    LRF

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes dotações:


    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

     

    §2o Será incluída na dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Fcc tá na maldade em...

  • Essa doeu no rim

  • Errei por pressa e não li: Prevista no orçamento


ID
2800930
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Determinado ente público estadual emitiu demonstrativo em que consta o montante das disponibilidades de caixa em 31/12/2017 e os valores das despesas liquidadas inscritas em restos a pagar nessa mesma data. De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, tal demonstrativo deve estar contido no

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    LRF

     

    Seção IV - Do Relatório da Gestão Fiscal

    Art. 55. O relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
    III - demonstrativos, no último quadrimestre:
    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art.41;
    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38