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ID
2800993
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Câmara Municipal de Salvador, observados os ditames legais, contratou sociedade empresária especializada para prestação de serviços de paisagismo, jardinagem e dedetização da área externa, com fornecimento de materiais. No curso do contrato, ficou comprovado que o contratado, além de ter paralisado sem justa causa e prévia comunicação à Câmara a execução do serviço, não realizou a dedetização, na forma contratual.


Diante dos fatos narrados, a Câmara Municipal pode:

Alternativas
Comentários
  • Rescindir unilateralmente o contrato e aplicar ao contratado as sanções administrativas previstas em lei, garantida a prévia defesa, sem necessidade de prévia decisão judicial;

    GAB: D

  • Gabarito D

    Clausula Exuberantes consignam prerrogativas da administração pública, tendo em vista a presença de interesse público.

    FARAO:

    § Fiscalizar contrato;

    § Aplicar sanções - motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    § Rescindir contrato;

    § Alterar contrato(unilateral) - para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa;

    § Ocupar bens - os casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

  • Gabarito: d

    --

    A sociedade empresária não fez a detetização da área externa (não cumpriu cláusulas contratuais) e paralisou a execução do serviço.

    Lei 8666. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    (...)

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: