Gabarito D
Clausula Exuberantes consignam prerrogativas da administração pública, tendo em vista a presença de interesse público.
FARAO:
§ Fiscalizar contrato;
§ Aplicar sanções - motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste;
§ Rescindir contrato;
§ Alterar contrato(unilateral) - para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa;
§ Ocupar bens - os casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
Gabarito: d
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A sociedade empresária não fez a detetização da área externa (não cumpriu cláusulas contratuais) e paralisou a execução do serviço.
Lei 8666. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
(...)
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: