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ID
2801170
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

O Contrato Social é inspirado pela paixão da unidade. Unidade de corpo social, subordinação dos interesses particulares à vontade geral, soberania absoluta e indissolúvel da vontade geral, reino da virtude numa nação de cidadãos. [...] Pelo pacto social, segundo Rousseau, cada indivíduo une-se a todos. O contrato é feito com a comunidade. [...] O soberano por nada está obrigado, mas, segundo a teoria de Rousseau, não pode ter interesse contrário aos particulares que o compõem. O soberano é portanto essa vontade geral que é a vontade da comunidade e não dos membros que constituem essa comunidade. [...] O soberano é [...] a vontade geral, de que a lei é a expressão: “A vontade do soberano é o próprio soberano. O soberano quer o interesse geral e, por definição, só pode querer o interesse geral”.

(Adaptado de: TOUCHARD, Jean (dirigida por) – O “Contrato Social” e O Soberano. In: História das Ideias Políticas, quarto volume, Lisboa: Publicações Europa-América, 1970, pp. 90-92)


Além de absoluta e indissolúvel, a Soberania para Rousseau possui mais duas características:

Alternativas
Comentários
  • GAB. e)ser inalienável e ser infalível. 

  • Inalienável - A soberania, que é o exercício da vontade geral, nunca pode ser alienada (transferida, cedida), pois a mesma é um ser coletivo, que só pode ser representado por si mesmo. A democracia rousseauniana, por excelência, é uma democracia direta, ou, dependendo do ponto em que sua obra esteja sendo analisada, plebiscitária. De qualquer forma o papel da deliberação popular é decisivo e fundamental.

    Infalível - a vontade geral, em princípio, está sempre correta, pois é de sua própria natureza buscar o bem comum.

    Portanto, para Rousseau, a soberania possui as seguintes características: Absoluta, Indissolúvel, Inalienável e Insolúvel. Mnemônico: (AIII)

  • Por que um Legislador?

    Levando em consideração a dificuldade de, numa sociedade, por menor que seja, conseguir englobar a vontade geral, Rousseau propõe a figura do legislador. “Esse elabora as leis sem ser o detentor do poder legislativo. Ou seja, ele organiza e enuncia as leis derivadas da vontade geral, mas quem tem o poder de declarar o que foi escrito como sendo uma lei é o povo, o único e legítimo soberano” (GOMES, 2006, p. 37).

    É preciso considerar também que, apesar da soberania dever ser infalível, a vontade geral pode errar. Aparentemente há aqui uma contradição que pode facilmente ser resolvida a partir das ideias do próprio Rousseau. A soberania deve ser infalível porque o povo jamais vai desejar algo de mal para si. Contudo, pode acontecer que não se esteja suficientemente esclarecido quanto ao bem que se pretende adquirir.

    O povo, por si, quer sempre o bem, mas por si nem sempre o encontra. A vontade geral é sempre certa, mas o julgamento que a orienta nem sempre é esclarecido. É preciso fazê-la ver os objetos tais como são, algumas vezes tais como eles devem parecer-lhe, mostrar-lhe o caminho certo que procura, defendê-la da sedução das vontades particulares [...] Eis donde nasce a necessidade de um Legislador (ROUSSEAU, 2012, p. 113 – tradução e grifo nosso).

    Leia mais: https://www.sabedoriapolitica.com.br/news/o-legislador/