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A atividade de fiscalização do TCU é denominada controle externo em oposição ao controle interno feito pelo próprio órgão sobre seus próprios gastos. Seu objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma eficiente atendendo aos interesses públicos.
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem comunicá-la ao Tribunal de Contas da União, ou serão considerados cúmplices (responsabilidade solidária) e penalizados na forma da lei (sendo possível a demissão) GABARITO CORRETO
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Que benefícios e tratamento diferenciado? Por causa de controle interno? Não é obrigação?
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Se o Poder Público estiver concedendo benefício a alguém, ou seja, incorrendo em tratamento diferenciado a essa pessoa, isso é da alçada das ações de fiscalização do controle interno de cada poder. Quanto ao agente responsável pelos atos ilícitos praticados, seus dias de servidor público poderão estar contados!
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Acho que está mal redigida, mas a afirmativa explica que se o poder público oferecer benefícios ou tratamento diferenciado a alguem a fiscalização é de responsabilidade do controle interno de cada poder
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Boa questão.
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
LRF
Art. 14 (...)
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Não consiso entender essa questão... errei no dia prova e errei aqui de novo. =(
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nem entendi o que a questão pede. Quadrix sempre querendo pagar de fodão.
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solidaria a você, Raiane. Errei e li e reli e treli e não consegui entender. raios.
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Não entendi nem a pergunta...
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TAMBÉM NÃO ENTENDI
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Não entendi nem a pergunta...
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Acertei no chute porque também não entendi o que a questão queria dizer.
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Dica pessoal!
Quando tiver em dúvida sobre o enunciado inverte a posição da pergunta que talvez fique mais claro.
Assim...
A concessão de benefícios que correspondam (equivalem) a tratamento diferenciado, pelo Poder Público, abrange as ações de fiscalização do sistema de controle interno.
Toda concessão de benefícios que tragam tratamento diferenciado (renúncia de receitas) deve ser fiscalizado tanto pelo controle externo (Congresso Nacional com apoio do TCU) como pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Espero ter ajudado!
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Entendi com a explicação do Thiago Rocha Santos
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Tendi foi nada, questão confusa, passa a ideia que os orgaos publicos terao beneficios na fiscalizacao, nem lendo os comentarios entendi isso mds
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certo
meu raciocínio:
Se cada Poder tem seu próprio controle interno, LOGO corresponde a tratamento diferenciado.
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Questão absolutamente confusa, não entendi nada, mesmo lendo os comentários.
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Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento de controle da administração.
Diante disso, vamos a uma breve
explicação.
Primeiramente, para resolver a
questão, é necessário saber que as ações de fiscalização constantes do art. 70
da CF/88 abrangem a renúncia de receitas e saber que esta pode ser entendida
como uma concessão de benefícios, conforme afirmou a questão.
Deste modo, para entender como
funciona o controle na administração pública, é necessário transcrever o artigo
70 da CF/88, que diz:
“Art. 70.
A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. "
Nesta esteira, podemos entender
pelo artigo citado acima que a renúncia de receitas é abrangida pela
fiscalização exercida tanto pelo congresso nacional (controle externo), bem
como por cada poder (controle interno).
Por fim, para ratificar a conexão
da renúncia de receitas com a concessão de benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado, que foi citado na questão, transcrevemos abaixo o §1º
do artigo 14 da LC nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que diz:
1º § A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios
que correspondam a tratamento diferenciado. "
Ante o exposto, a questão está
correta ao afirmar que a abrangência das ações de fiscalização do sistema de
controle interno de cada Poder compreende a concessão de benefícios, dado que a
concessão de benefícios é uma espécie do gênero renúncia de receitas.
Gabarito
do Professor: Certo
Fonte:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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Acho que o pensamento da banca está, mais ou menos, no rumo do que a colega Leticia Correa pensa.
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É costume da QUADRIX inverter a ordem da frase para dificultar o entendimento e eliminar candidatos. Isso ocorre em qualquer disciplina. Por isso cabe ao concursando reescrever a frase na ordem direta e que faça sentido.
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Depois de ler e reler várias vezes a questão eu finalmente não entendi.