SóProvas


ID
2801725
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo por base a legislação e as práticas relativas à licitação, julgue o item subsequente.


Entre as razões apontadas como vantajosas para a Administração optar pelo pregão, cita-se a possibilidade de contratação parcial do objeto licitado, em relação à parte sobre a qual não tenha havido recurso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 4º, XIX: "o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento"

  • Essa Qradrix tá querendo superar a Cespe em babaquice. 

  • Respondi certo, acertei,, mas nem sei o pq

     

    É cada questão que vou te contar...

  • ????

     

     

  • Que????? Indiquem essa questão pra comentário, por favor!

  • "Portanto, após a adjudicação pelo Pregoeiro, caso existam recursos pendentes,  o processo deve obrigatoriamente ser suspenso , até o julgamento, não se podendo dar seqüência para fins de homologação e assinatura do contrato com o licitante reputado vencedor, embora alguns entendimentos doutrinários em sentido diverso." https://jus.com.br/artigos/7097/dos-recursos-administrativos-na-modalidade-de-pregao

  • Qual o fundamento?

  • O comentário da Roberta Gonçalves está correto, Lei 10.520

    Art. 4º, XIX: "o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento"

  • Alguém entendeu?

  • Amigos eu acertei sem saber o porquê, mas eu associei pregão com licitação de coisas comuns(foi issso q veio na minha cabeça nao sei por quê, daí eu procurei no enunciado qualquer coisa falando de específico q caso eu achasse colocaria como errado, foi mais por intuiçao e associação com palavras-chaves.

  • Pedir comentário do professor!!! Urgente!

  • Gabarito CERTO


    A Quadrix dificulta bastante a solução das questões. Bastante exigente nos concursos. Tem como característica a aplicação do entendimento da lei e não apenas decoreba.

    Neste caso, vamos encontrar a justificativa no art. 4º, XIX : O acolhimento de recurso importará a invalidação APENAS dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

    Ou seja, a lei da margem para contratar apenas aquilo que não foi objeto de recurso. Contratação de forma parcial do objeto. Devemos lembrar que a modalidade pregão é a modalidade que tem como característica a rapidez na negociação e podemos dizer também, uma certa desburocratização dos processos. Obviamente tudo dentro da lei.


  • Jordaaanaaaaa... cadê você??

  • Oiii Piauiense concurseira, estou aqui, mas não entendi nada kkkkkkkkk !

    Vou encaminhar essa pergunta para o professor Ivan Lucas, assim que ele responder, posto o comentário aqui !

     

     

  • certo. Artigo 4, XIX.

  • Se a Jordana não entendeu, quem somos nós para entender alguma coisa?! Kkkkkkkkkkkkkkk

  • Quadrix e Inez do Pará podem dar as mãos e juntinhas irem embora do mundo dos concursos....pq olha vou te contar.

  • Acho que quando o elaborador da questão vê tanta gente errando e sem entender nada ele deve pensar "que dia lindo, que coisa maravilhosa vou até abrir um champanhe pra comemorar"

  • Pelo amooooooorrr sem estrutura pra essas questões. vou mudar o filtro para escolher uma banca pq essa aí não ta dando.

  • Por que a Quadrix é assim? Questões muito subjetivas! Nós sabemos que quando há recurso e esse recurso é acolhido, somente a parte viciada do objeto é que será anulada, e não todo o objeto.

    Mas a questão dá a entender que a Administração utiliza o pregão porque já espera que algo dê errado para poder contratar somente parte do objeto.

    E a administração somente poderá contratar parte do objeto, conforme menciona a questão, se o recurso for acolhido, e não simplesmente por recorrerem!

    Corrijam-me se eu falei alguma besteira que eu retiro meu comentário para não atrapalhar os colegas!

  • Entendo que o fato de haver um licitante vencedor não vincula a contração pela administração, ou seja, ato discricionário. Contratará de acordo com os recursos disponíveis. Não tendo todo recurso, compra parcial no item.

    o fato de o objeto de um dado certame ter sido adjudicado a uma empresa, não implica em direito subjetivo da mesma em obter a contratação. O direito do adjudicatário é o de ser convocado em primeiro lugar caso a Administração decida celebrá-lo, conforme vastamente pacificado pela jurisprudência e pela doutrina” (Acórdão 868/2006 – Segunda Câmara, Processo 019.755/2005-2, Ministro Relator LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA, Aprovação 17/04/2006)

  • Outra que ajuda entender melhor

    Q315915

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Técnico - Suporte Administrativo

    Caso uma empresa licitante impetre recurso questionando determinado ato de um pregão, o acolhimento desse recurso implicará na invalidação de todos os atos praticados até essa fase do processo licitatório.

    GABARITO: ERRADO

  • Estudar pra CESPE é sinônimo de esturar pra QUADRIX.

  • eu imagino q seja pelo inciso XIX do parágrafo 4. "o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento". Podendo deduzir que, sobre a parte que não houve recurso, cabe contratação parcial.

  • há 2 anos indiquei para comentário do professor aqui do qconcursos e nada . Se até ele não respondeu essa pergunta,  quem dirá eu. :) 

  • Lei 10520/02, Art. 4º, XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

  • A questão trata sobre características que diferenciam o pregão das demais modalidades de licitação. O pregão é a modalidade de licitação aplicada para a aquisição de bens e serviços comuns, sendo regulada pela Lei 10.520/02. Trata-se de uma modalidade criada posteriormente à Lei de Licitações (8666/93) e que busca ser mais ágil e menos burocrática que as modalidades já existentes.

    Realmente, uma dessas diferenças que a modalidade pregão apresenta é a possibilidade de a Administração, em caso de invalidação de atos do procedimento licitatório, efetuar a contratação parcial do objeto licitado em relação à parte sobre a qual não tenha havido recurso. Tal possibilidade é expressa no art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/02: “o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento".

    Atentem que a contratação parcial do objeto dialoga com o objetivo da modalidade pregão de ser mais desburocratizada sem desobedecer aos princípios que regulam a licitação.


    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETA
  • Comentário do professor:

    A questão trata sobre características que diferenciam o pregão das demais modalidades de licitação. O pregão é a modalidade de licitação aplicada para a aquisição de bens e serviços comuns, sendo regulada pela Lei 10.520/02. Trata-se de uma modalidade criada posteriormente à Lei de Licitações (8666/93) e que busca ser mais ágil e menos burocrática que as modalidades já existentes.

    Realmente, uma dessas diferenças que a modalidade pregão apresenta é a possibilidade de a Administração, em caso de invalidação de atos do procedimento licitatório, efetuar a contratação parcial do objeto licitado em relação à parte sobre a qual não tenha havido recurso. Tal possibilidade é expressa no art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/02: “o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento".

    Atentem que a contratação parcial do objeto dialoga com o objetivo da modalidade pregão de ser mais desburocratizada sem desobedecer aos princípios que regulam a licitação.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETA

  • Entre as razões apontadas como vantajosas para a Administração optar pelo pregão, cita-se a possibilidade de contratação parcial do objeto licitado, em relação à parte sobre a qual não tenha havido recurso. Resposta: Certo.

    Após o julgamento das propostas há a possibilidade dos licitantes de interporem recursos nos itens que julgarem capazes de atender, sendo os demais itens que não houver recursos a possibilidade de contratação.

    Lei Federal nº 10.520/01, Art. 4º, inciso XIX.

  • Posso comprar batata e não comprar cebola em um mesmo processo licitatório, por exemplo.