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LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010
"Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
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EXTRA EXTRA! MAIS DE 100 PESSOAS ENGANAAAADAS!
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CERTO
"A Lei 12.232/2010 dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências."
http://www.tcm.go.gov.br/pdf/ApostilaCurso.pdf
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GAB.: CERTO
"SE LASCAMOS...".
Próxima! HAIL IMRÃOS!
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Significa que... É preciso estudar as Leis citadas na Lei em questão....
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Nesse concurso, essa banca podre não cobrou essa lei expressamente, marquei errado e pedi anulação hEHEHEH e nada foi FEIto
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Mas peraí, meu parceiro. Muita hora nessa calma. Vamos ver o dispositivo da lei cobrada na questão (12.232/10)>
art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até pelo português, nem precisamos falar em Direito, é possível realizar duas interpretações:
1º (A da banca) - Os serviços de publicidade serão necessariamente contratados na iniciativa privada, sempre havendo, portanto, licitação.
2º (e ao meu ver mais acertada) - A lei quis dizer que, caso haja licitação, o contratado será necessariamente uma agência de propaganda, não se admitindo a contratação de pessoas físicas, até pela estrutura necessária para a realização de uma publicidade Estatal. Porém, em que pese este dispositivo, nada impede que o Ente Federado, por intermédio de seu aparato próprio, realize a publicidade que entender devida, atuando diretamente, sem contratar terceiros.
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Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que preconiza o art. 1º da Lei 12.232/2010, que dispõe sobre normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública.
Confira-se:
"Art. 1o Esta
Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração
pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de
agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios."
Está correta, portanto, sustentar que os serviços de publicidade, a serem contratados por entes federativos, devem ser prestados necessariamente por
intermédio de agências de propaganda. Logo, sem incorreções a serem aqui apontadas.
Gabarito do professor: CERTO