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Questões de Lei 12.232 de 2010 - Licitação e contratação de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda


ID
860518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas Leis n.os 12.232/2010, 4.320/1964 e 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue os itens subsecutivos.

Os serviços de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas devem ser contratados como serviço de publicidade, de acordo com as determinações estabelecidas na Lei n.º 12.232/2010, no que tange a procedimentos licitatórios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

    Art. 2o§ 2o  Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor
  • GAB-->E

    A LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências! § 2o  Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor. 


ID
860524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas Leis n.os 12.232/2010, 4.320/1964 e 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue os itens subsecutivos.

A solicitação de informação relativa ao resultado das prestações de contas relativas a exercícios anteriores de determinado órgão público independe de motivação, podendo qualquer cidadão ter acesso a essa informação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Inciso XXXIII do art 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


  • A solicitação de informação relativa ao resultado das prestações de contas relativas a exercícios anteriores de determinado órgão público independe de motivação, podendo qualquer cidadão ter acesso a essa informação.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.



    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
    VII - informação relativa: 
    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 
    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: VII - informação relativa: b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Fernando deu migué cuidado

  • CORRETO!!

     

    Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

     

    OU SEJA, INDEPENDE DO MOTIVO!

     

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (2013 - CESPE/IBAMA - ANALISTA ADM)

    No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2015 - MPOG - TÉCNICO NIVEL SUPERIOR)

    Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2017 - CESPE/SEDF - TÉCNICO APOIO ADM)

    Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas.

    GAB: ERRADO


ID
2272942
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A LEI Nº 12.232/10 dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de propaganda e dá outras providências. A definição “conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral” refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 2o  Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 


ID
2316112
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado de Mato Grosso do Sul realizará procedimento licitatório para a contratação de serviço de publicidade a ser prestado necessariamente por intermédio de agência de propaganda. Nos termos da Lei n° 12.232/2010, os documentos de habilitação serão apresentados

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

     

    Art. 6. I - os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 desta Lei; 

  • Na contratação de serviços de Publicidade via Agências de propaganda, a habilitação e o julgamento são sempre invertidos


ID
2316925
Banca
Instituto Excelência
Órgão
SAAE de Barra Bonita - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a lei 12.232 de 29 de abril de 2010. Analise as afirmativas abaixo e identifique a (s) verdadeira (s). 


I- E facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo e sua aceitação por agência de propaganda e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agencia e não estão compreendidos na obrigação estabelecida no parágrafo único do artigo 15 desta lei.

II- As licitações previstas nesta lei serão processadas e julgadas por concessão permanente ou especial, sem exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.

III- Não admite a impugnação, onde o impugnado não terá o direito de abster- se ou de atuar na subcomissão técnica.

IV- A via não identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via identificada com os exemplos de peças referentes à ideia criativa.


Assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    I- E facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo e sua aceitação por agência de propaganda e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agencia e não estão compreendidos na obrigação estabelecida no parágrafo único do artigo 15 desta lei. CORRETO

     

    II- As licitações previstas nesta lei serão processadas e julgadas por concessão permanente ou especial, sem exceção da análise e julgamento das propostas técnicas. ERRADO

    Art. 10.  As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas

     

    III- Não admite a impugnação, onde o impugnado não terá o direito de abster- se ou de atuar na subcomissão técnica. ERRADA

    § 6o  Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 

     

    IV- A via não identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via identificada com os exemplos de peças referentes à ideia criativa. ERRADA

    § 1o  O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, sem nenhum tipo de identificação. 

     

  • Art. 18. É facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo de divulgação e sua aceitação por agência de propaganda, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agência e não estão compreendidos na obrigação estabelecida no parágrafo único do art. 15 desta Lei. § 1o A equação econômico-financeira definida na licitação e no contrato  não estão compreendidos na obrigação estabelecida no parágrafo único do art. 15 desta Lei. 

    Art. 15. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.

    Parágrafo único. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação


ID
2316961
Banca
Instituto Excelência
Órgão
SAAE de Barra Bonita - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei 12.232/2010 assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito seria a D, única setença que não consta na lei solicitada!

    Deve ter sido anulada, pois a definição de Propaganda está correta, mas ela consta em outra lei (LEI Nº 4.680) o que pode ter confundido todos ja que o enunciado pede para responder conforme a 12.232.


ID
2508427
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 12.232/2010 em seu artigo 7º que dispõe sobre o plano de comunicação publicitária de que trata o seu inciso lll do artigo 6º desta lei será composto por um quesito ,assinale o quesito que corresponde sendo o verdadeiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A) Estratégia de comunicação publicitária, sob forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo órgão ou entidade responsável pela Licitação. CORRETO

    II - estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação;

     

    B) A relação dos nomes será publicada na imprensa oficial em prazo não inferior a10(dez) dias da data em que será a realizada sessão pública. ERRADO

    § 4o  A relação dos nomes referidos nos §§ 2o e 3o deste artigo será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

     

    C)A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada , as propostas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica . ERRADO

    § 2o  A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa. 

     

    D) O plano de comunicação publicitária ou a execução do contrato de serviços integram-se a estrita vinculação ao instrumento convocatório da licitação e os termos da legislação. ERRADO

    Art. 13.  A definição do objeto do contrato de serviços previstos nesta Lei e das cláusulas que o integram dar-se-á em estrita vinculação ao estabelecido no instrumento convocatório da licitação e aos termos da legislação em vigor. 

     


ID
2801731
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo por base a legislação e as práticas relativas à licitação, julgue o item subsequente.


Os serviços de publicidade no âmbito dos diversos entes da Federação serão prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

  • EXTRA EXTRA! MAIS DE 100 PESSOAS ENGANAAAADAS!

  • CERTO

     

    "A Lei 12.232/2010 dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências."

     

    http://www.tcm.go.gov.br/pdf/ApostilaCurso.pdf

  • GAB.: CERTO


    "SE LASCAMOS...".


    Próxima! HAIL IMRÃOS!

  • Significa que... É preciso estudar as Leis citadas na Lei em questão....

  • Nesse concurso, essa banca podre não cobrou essa lei expressamente, marquei errado e pedi anulação hEHEHEH e nada foi FEIto

  • Mas peraí, meu parceiro. Muita hora nessa calma. Vamos ver o dispositivo da lei cobrada na questão (12.232/10)>

    art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Até pelo português, nem precisamos falar em Direito, é possível realizar duas interpretações:

    1º (A da banca) - Os serviços de publicidade serão necessariamente contratados na iniciativa privada, sempre havendo, portanto, licitação.

    2º (e ao meu ver mais acertada) - A lei quis dizer que, caso haja licitação, o contratado será necessariamente uma agência de propaganda, não se admitindo a contratação de pessoas físicas, até pela estrutura necessária para a realização de uma publicidade Estatal. Porém, em que pese este dispositivo, nada impede que o Ente Federado, por intermédio de seu aparato próprio, realize a publicidade que entender devida, atuando diretamente, sem contratar terceiros.

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que preconiza o art. 1º da Lei 12.232/2010, que dispõe sobre normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública.

    Confira-se:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Está correta, portanto, sustentar que os serviços de publicidade, a serem contratados por entes federativos, devem ser prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda. Logo, sem incorreções a serem aqui apontadas.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
2976475
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.232/2010, é correto afirmar que a licitação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda,

Alternativas
Comentários
  • B- Art. 5 As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no , adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”. 

  • Artigo 5° da lei 12,232/2010.

    A - (ERRADA) Poderá ocorrer nas modalidades definidas no art. 22 da lei 8666.

    B - (CORRETA) Obrigatoriedade de adotar os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    C - (ERRADA) Poderá utilizar-se a modalidade convite, porém adotando-se os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    D - (ERRADA) Obrigatoriedade de adotar os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    E - (ERRADA) Poderá utilizar-se a modalidade convite, porém adotando-se os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    Art. 5 As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no , adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.  

  • A questão exige conhecimento do teor da Lei 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. Vejamos:

    Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica" ou “técnica e preço".


    Ressalte-se, por oportuno, que as modalidades definidas no art. 22 da Lei 8.666/93 são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    Gabarito do Professor: B


ID
2976925
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla hipótese de atividade que o poder público está autorizado a contratar com base na Lei nº 12.232/2010, a qual dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 2º da Lei nº 12.232/10 conceitua serviços de publicidade como “(…) o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.”

    Gabarito: Letra D

  • Art. 2 Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral (D)

    § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 

    I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3 desta Lei; 

    II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 

    § 2 Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1 deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa (A), comunicação (B) e relações públicas (C) ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza (E), as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor. 

  • Art. 2 Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 


ID
3042577
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 12.232/2010, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = A

    Art. 2 Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 

    ...

    § 3 Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação. 

  • LETRA A - Art.2º,§ 3 Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.  

    LETRA B - Art. 17. As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas

    LETRA C - Art.2º, § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:  

    II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;  

    LETRA D - Art. 18. É facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo de divulgação e sua aceitação por agência de propaganda, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agência e não estão compreendidos na obrigação estabelecida no parágrafo único do art. 15 desta Lei.  

    LETRA E - Art.18, § 2 As agências de propaganda não poderão, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses dos contratantes, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.  

  • A VUNESP AMA essa lei!


ID
3099490
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: a Prefeitura do Município “X” decide licitar e contratar serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agência de propaganda. Diante dessa situação e nos termos das Leis n° 8.666/93 e 12.232/2010, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Atenção! A Lei n. 12.232/2010 é a queridinha do momento em concursos de procuradoria.

    LETRA D: CORRETA. Art. 5 As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei 8.666 (logo, cabem todas as modalidades), adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”. 

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito: D


ID
3235456
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As contratações, pela Administração Pública, de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda,

Alternativas
Comentários
  • O único dispositivo que fala sobre publicidade, na 8.666, é o que veda a contração por inexigibilidade de licitação, nos termos do II, art. 25: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    A lei inerente ao tema é a 12.462, a qual menciona no art. 5º a obrigatoriedade de adoção dos tipos melhor técnica ou técnica e preço e qualquer uma das modalidades previstas na L 8.666 (concorrencia, tomada de preços, convite, concurso e leilão).

    A - ERRADA - Previso na Lei 12.462, que estabelece o Regime Diferenciado de Contratações, não aplicando-se ao caso em tela.

    B - ERRADA - Os tipos obrigatórios são melhor técnica e técnica e preço, nos termos do art5 5º da Lei 12.462.

    C - ERRADA - O art. 6 da Lei supra fala que a elaboração do instrumento convocatório obedecerá ao art. 40 da Lei 8.666, EXCETO, entre outros, o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações (...)

    D - ERRADA. O II do art. 25 veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    E - CORRETA, por todo acima exposto e I do art. 6º: I - os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 desta Lei;  

  • O único dispositivo que fala sobre publicidade, na 8.666, é o que veda a contração por inexigibilidade de licitação, nos termos do II, art. 25: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    A lei inerente ao tema é a 12.462, a qual menciona no art. 5º a obrigatoriedade de adoção dos tipos melhor técnica ou técnica e preço e qualquer uma das modalidades previstas na L 8.666 (concorrencia, tomada de preços, convite, concurso e leilão).

    A - ERRADA - Previso na Lei 12.462, que estabelece o Regime Diferenciado de Contratações, não aplicando-se ao caso em tela.

    B - ERRADA - Os tipos obrigatórios são melhor técnica e técnica e preço, nos termos do art5 5º da Lei 12.462.

    C - ERRADA - O art. 6 da Lei supra fala que a elaboração do instrumento convocatório obedecerá ao art. 40 da Lei 8.666, EXCETO, entre outros, o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações (...)

    D - ERRADA. O II do art. 25 veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    E - CORRETA, por todo acima exposto e I do art. 6º: I - os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 desta Lei;  

  • LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

    Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

    Gabarito: E

    E) Art. 5 As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”. 

    Art. 6 A elaboração do instrumento convocatório das licitações previstas nesta Lei obedecerá às exigências do art. 40 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das previstas nos incisos I e II do seu § 2, e às seguintes: 

    I - os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 desta Lei; 

    A) Art. 15. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível. 

    Parágrafo único. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.

    B) Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”

    (...)

    Art. 4 Os serviços de publicidade previstos nesta Lei serão contratados em agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento.

    C) Art. 6 A elaboração do instrumento convocatório das licitações previstas nesta Lei obedecerá às exigências do art. 40 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das previstas nos incisos I e II do seu § 2, e às seguintes: [Lei 8.666/1993: Art. 40. (...) § 2º (...) I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;]

    D) Lei 8.666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Uma salva de palmas para a Rafaela Lima!

    Trabalho muito bem feito!

    Obrigada de coração!

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Licitação:

    Segundo Mazza (2018) "a licitação é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública". 
    • Princípios:
    - Isonomia;
    - Impessoalidade;
    - Moralidade;
    - Indisponibilidade de interesse público. 

    A) ERRADO, de acordo com o art. 15, Parágrafo único, da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010. "Art. 15 Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível". 
    B) ERRADO, de acordo com art. 4º e 5º da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos". 
    C) ERRADO, com base no art. 6º, da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010. "Art. 6º A elaboração do instrumento convocatório das licitações previstas nesta Lei obedecerá às exigências do art. 40, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das previstas nos incisos I e II do seu §2º e às seguintes"
    D) ERRADO, uma vez que é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e de divulgação, nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    E) ERRADO, com base no art. 5º e art. 6º, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de prestadores de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    - Constituição Federal de 1988:
    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: E

ID
3281569
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: O Município “X”, nos termos da Lei Federal no 12.232/2010, pretende contratar serviço de publicidade em que está sendo proposta a inclusão como atividade complementar dos serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público- -alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.
Considerando este caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 

    § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 

    I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3 desta Lei; 

    II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 

    Art. 3 As pesquisas e avaliações previstas no inciso I do § 1 do art. 2 desta Lei terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato. 

    Parágrafo único. É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade. 

  • Gabarito da questão é a letra C

  • Resposta: C

    A A legislação estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, entretanto, proíbe a inclusão de quaisquer atividades complementares. ERRADA

    Art. 2º, § 1  Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:

    B Nas contratações de serviços de publicidade somente poderão ser incluídas como atividades complementares os serviços especializados pertinentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária. ERRADA

    Art. 2º, § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 

    I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3 desta Lei; 

    II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 

    C A legislação estabelece que as pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação, e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato. CORRETA

    D A legislação estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, autorizando-se a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas.

    Art. 2º, § 2 Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no  caput e no § 1 deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.  

    E Nas contratações de serviços de publicidade somente poderão ser incluídas como atividades complementares os serviços especializados pertinentes à produção técnica das peças e projetos publicitários criados. ERRADA

    Vide comentário da letra B


ID
3419806
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art.5º, da lei 12.232/10.

    B) Art.25, II, da Lei 8.666/93.

    C)art.11.§ 4o, ,XI da lei 12.232/10.

    D) Art. 2,§ 2o, , da lei 12.232/10.

  • a) serão fixados critérios objetivos e automáticos de identificação da proposta mais vantajosa para a administração, no caso de empate na soma de pontos das propostas técnicas, nas licitações do tipo �melhor técnica�

    d) Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

  • Alguém sabe como fica a aplicação da Lei 12.232/2010 com a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos?


ID
3448792
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em face da reforma da previdência social, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Avaré decidiu contratar uma agência de publicidade, para fazer uma ampla campanha publicitária para explicar à população e aos servidores públicos quais mudanças foram aprovadas, como elas afetarão os funcionários municipais e qual a economia que será gerada aos cofres públicos, bem como decidiu-se incluir, nessa licitação, a contratação de assessoria de imprensa para intermediação do Instituto com os órgãos da mídia. Nessa situação meramente hipotética, considerando a referida iniciativa do Instituto, bem como a legislação pertinente ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - [...]

    ERRADA (na verdade, depende do valor estimado da contratação, consoante dispõe o artigo 23 da L8666) - L 12232/10, Art. 5º As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

    B - [...]

    ERRADA (não é nesse caso específico) - L 12232/10, Art. 2º, § 3º Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.

    C - [...]

    ERRADA - L 12232/10,Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.

    D - [...]

    ERRADA - L8666/93, Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    E - [...]

    CORRETA – L 12232/10, Art. 2º, § 2º, Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividadesem especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

  • tem que fazer 2 licitacoes (2 contratos).

    1-publicidade

    2-assessoria

  • Em se tratando de contratação de serviços de publicidade, há que se ter por base as disposições contidas na Lei 12.232/2010, que "Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências".

    À luz deste diploma normativa, portanto, vejamos as opções:

    a) Errado:

    De acordo com o art. 5º da Lei 12.232/2010, devem ser respeitadas as modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93, de sorte que deverão ser observados os casos e limites ali estabelecidos, inclusive no que se refere ao valor estimado do contrato, para fins de se definir sobre o cabimento da concorrência, da tomada de preços ou do convite.

    No ponto, eis o citado preceito legal:

    "Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica" ou “técnica e preço"."

    b) Errado:

    A referida adjudicação do objeto a mais de uma agência de propaganda somente é cabível no caso dos serviços de publicidade, e não nos de assessoria de imprensa, conforme seria a intenção do Instituto de Previdência em questão, o que revela o desacerto desta alternativa.

    No particular, confira-se o disposto no art. 2º, §3º, da Lei 12.232/2010:

    "Art. 2º (...)
    § 3o  Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação."

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item da questão, a contratação cogitada pela Banca teria amparo legal, na forma do art. 2º, caput, da Lei 12.232/2010, que inclui os objetivos de difundir ideias e informar o público em geral no conceito amplo de serviços de publicidade. É ler:

    "Art. 2o  Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral."

    d) Errado:

    A uma, existe, sim, óbice legal à contratação dos dois serviços, na mesma licitação, conforme se vê da leitura do art. 2º, §2º, da Lei 12.232/2010, que abaixo colaciono:

    "Art. 2º (...)
    § 2o  Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor."

    Ademais, não se pode afirmar que seria caso de dispensa de licitação, porquanto os serviços de publicidade inserem-se dentre aqueles que devem se submeter, como regra geral, a prévio procedimento licitatório, na forma do art. 2º, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."

    Logo, incorreta esta assertiva.

    e) Certo:

    A combinação do art. 2º, caput, com o teor do §2º do mesmo dispositivo legal, ambos acima já transcritos, revelam o acerto desta opção, por contar com expresso embasamento legal.


    Gabarito do professor: E


ID
3669877
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no , adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.  


ID
3678244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas Leis n.os 12.232/2010, 4.320/1964 e 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue o item subsecutivo.


Os serviços de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas devem ser contratados como serviço de publicidade, de acordo com as determinações estabelecidas na Lei n.º 12.232/2010, no que tange a procedimentos licitatórios.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a doutrina de Direito Administrativo atual, a lei das licitações trata dos casos de inexigibilidade ou impossibilidade jurídica de licitação pública, de forma exemplificativa. A dizer que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, não abrange os serviços de publicidade. fonte: Direito Administrativo - questões e resumos. Autor Diego da Rocha Fernandes. Amazon 2019. página 294 e 295. ebook.
  • ERRADO

    Lei n.º 12.232/2010

    Art. 2o  § 2o Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor. 


ID
5010652
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, analise as afirmativas a seguir:


I. Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.

II. A agência contratada poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem dos seus clientes, independente de autorização, uma vez que a contratação pressupõe que a agência está autorizada a assim proceder.

III. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra C

    I. Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.

    Correta, conforme art. 2º, §3º, da Lei nº 12.232/2010: "Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação".

    II. A agência contratada poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem dos seus clientes, independente de autorização, uma vez que a contratação pressupõe que a agência está autorizada a assim proceder.

    Incorreta, conforme art. 4º, §2º, da Lei nº 12.232/2010: "A agência contratada nos termos desta Lei poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem dos seus clientes, se previamente os identificar e tiver sido por eles expressamente autorizada". 

    III. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.

    Correta, conforme art. 10, da Lei nº 12.232/2010: "As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas".


ID
5495140
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares

Alternativas
Comentários
  • art. 2º, §1º, III, da Lei 12.232

  • Gabarito LETRA E

    Lei 12.232/10

    Art. 2º

    § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes

     

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 

    ainda....

    § 2 Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1 deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa (LETRA C), comunicação e relações públicas (LETRA D) ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza (LETRAS A e B), as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.